MONITORAMENTO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Cadastro de Serviços Terceirizados www.terceirizados.sp.gov.br O Cadastro de Serviços Terceirizados é um Sistema de Informação, via web, atualmente sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que coleta, armazena e consolida os dados dos contratos terceirizados celebrados por todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo. Esse sistema permite acesso às informações de terceirizações, preços unitários, valores totais despendidos mensalmente, preços acima dos referenciais e, ainda, demonstra o cenário das contratações realizadas pelo Governo do Estado, para subsidiar melhorias na padronização de novos estudos/serviços. Histórico O Monitoramento dos Contratos Terceirizados teve início em 1995 com a criação da Rede Executiva de Comunicação, para suprir a ausência de informações que auxiliassem na gestão governamental. Nessa mesma ocasião, instituiu-se, também, o “ajuste fiscal”, para eliminar o déficit público, que era de 26,7%. Uma das medidas para redução desse déficit foi a publicação do Decreto n.º 40.067, de 28/4/1995, que dispôs sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos de obras, serviços e fornecimento de equipamentos da Administração. Na sequência, foi instituído o Sistema Estratégico de Informações, conforme Decreto 40.656, de 9/2/1996, com o principal objetivo de viabilizar o uso da informação como instrumento de gestão e tornar disponíveis e/ou disseminar informações que atendessem às demandas dos cidadãos e de entidades da sociedade civil. Histórico O Cadastro de Serviços Terceirizados integrava o Sistema Estratégico de Informações – SEI, criado, naquela ocasião, pelo governador Mário Covas, com os seguintes objetivos: reduzir o déficit do Estado; estabelecer critérios de contratação; monitorar e dar publicidade aos preços desses serviços terceirizados. Esse foi um dos primeiros mecanismos utilizados para inibir e controlar os riscos de corrupção na administração pública O governador Mário Covas envolveu-se pessoalmente na implantação do Cadastro de Serviços Terceirizados, com o apoio da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Antonio Angarita e Dalmo Nogueira), do Sistema Estratégico de Informações (Roberto Meizi Agune, Horário Jose Ferragino, Roberto Pompei Gouvêa e Alexandre Sabela Filho), da Prodesp e da Corregedoria Geral da Administração – CGA. Primeiras medidas - Quartil Levantamento de todos os principais contratos de serviços formalizados pelo Governo do Estado de São Paulo Tratamento estatístico dos valores praticados Determinação de renegociação dos que estavam acima do 3º quartil Quantidade 1º Quartil Valor unitário 25% 2º Quartil 3º Quartil Na medida em que os contratos acima do 3º quartil eram renegociados, estabeleciam-se novos valores limites para cada um dos grupos de serviços. Mediana 75% 50% Gases Medicinais Gerenciamento do Abastecimento de Veículos Histórico 1996 Primeiros estudos: •Vigilância Patrimonial •Portaria e Zeladoria •Limpeza Predial 2003 Decreto 48.326, de 12/12/2003 – O registro no Cadastro se torna obrigatório 2001 Gov. atribui à CGA a responsabilidade de acompanhar a redução dos preços 2007 Resolução SGP – 14, de 10/10/2007 – Cria o GATI (CADTERC) 2004 Atribui à CGA a responsabilidade de gestão do Cadastro 2012 CADTERC passa para a CEDC – Secretaria da Fazenda 2011 Decreto 57.500, de 8/11/2011 – Reorganiza a CGA¹ 2014 •12.000 contratos cadastrados •18 estudos técnicos •19 estudos específicos ¹ Artigo 6º,V, a) “acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão” Estudos Técnicos O CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados é um site² institucional, que objetiva divulgar as diretrizes para contratações de serviços terceirizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, com padronização de especificações técnicas e valores limites (preços referenciais) dos serviços mais comuns e representativos. Os estudos contemplam especificações técnicas, valores limites referenciais, modelos de editais, critérios para elaboração dos preços, modelo de avaliação da qualidade dos serviços, entre outros, e, devem ser amplamente utilizados por todas as unidades contratantes do Governo Estadual sejam elas da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e empresas públicas. A partir do ano de 2012, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da CEDC – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas – passou a ser responsável pelo desenvolvimento, manutenção, atualização e aprimoramento dos métodos, diretrizes e parâmetros dos estudos técnicos dos contratos de prestação de serviços terceirizados. ² www.cadterc.sp.gov.br Estudos Técnicos Volume 1: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Volume 2: Prestação de Serviços Terceirizados de Portarias Volume 3: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial Volume 4: Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo Volume 5: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação de Presos Volume 6: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Adolescentes, sob a Tutela do Estado, Atendidos pela Fundação Casa Volume 7: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar Volume 8: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar Volume 9: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Servidores e Empregados Volume 10: Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar Volume 11: Prestação de Serviços de Motofrete Volume 12: Prestação de Serviços de Gases Medicinais Volume 13: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica Volume 14: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Volume 15: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar Volume 16: Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos Volume 17: Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos Volume 18: Prestação de Serviços Terceirizados de Manutenção e Conservação de Jardins Usos específicos E1. Limpeza, Asseio e Conservação - Postos Poupatempo e Postos DETRAN com grande movimentação E2. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Porto São Sebastião E3. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Delegacias Participativas/ Plantão Policial E4. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Aeroportos E5. Limpeza em Parques E6. Vigilância Motorizada E7. Portaria - 12 horas diárias noturno (2ª feira a Domingo) E8. Limpeza, Asseio e Conservação Predial - Pequenas Áreas até 600 m² E9. Lanche para Doadores de Sangue - Hemocentro E10. Desjejum - Formação Policial Militar E11. Vigilância - Metrô E12. Limpeza de Estações e Trens - Metrô E13. Bombeiro Aeródromo E14. Limpeza de Estações e Trens - CPTM E15. Prestação de Serviços de Locação de Veículos - 2ª feira a Sábado E16. Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio - Bombeiro Civil E17. Limpeza de Sanitários Públicos em Terminal de Ônibus - EMTU E18. Prestação de Serviços de Locação de Veículos - 24 horas (exclusivo para METRÔ, CPTM, EMTU e Fundação Casa) E19. Vigilância e Portaria - CPTM Contratos de Serviços Terceirizados www.cadterc.sp.gov.br Cadastro de Serviços Terceirizados 12.333 •Contratos cadastrados andamento” “em 30,7 •Bilhões de reais é o valor total atualizado desses contratos 45.219 •Itens de serviços contratados 177.113 •Empregos diretos gerados Acesso Permitido: Disponível para acesso interno no perfil de: Administrador Editor Visualizador (consulta) No período de janeiro a setembro de 2014, foi restituído ao erário o montante de R$ 774.427,39 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), em função dos procedimentos correcionais/protocolados instaurados, em razão do acompanhamento diário realizado pelo Departamento de Monitoramento de Contratos Terceirizados. Exemplo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL (Posto 12 horas diárias - diurno - segunda-feira a domingo) 10 R$ 266,41 Posto/dia R$ 8.109,52 Mês 9 R$ 97.314,24 Ano DANO EVITADO I - ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES - ALTA FREQUÊNCIA - (1 VEZ POR SEMANA): 24.000 m² II - ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS E ÁREAS VERDES – BAIXA FREQUÊNCIA - (1 VEZ POR MÊS): 24.000 m² 24.000 m² 120 metros Exemplo 200 metros Áreas contratadas I em duplicidade: um dos itens deve II ser suprimido - R$ 0,42 m²/mês R$ 10.080,00 Mês R$ 120.960,00 Ano R$ 0,11 m²/mês R$ 2.640,00 Mês R$ 31.680,00 Ano Poder discricionário da Administração Exemplo Renegociação dos contratos contendo valores unitários acima dos limites referenciais divulgados pela Secretaria da Fazenda (Cadterc) Economia apurada: R$ 10.963,80 Exemplo Diferença de valores decorrentes da aplicação de reajustes com índices menores do que o previsto no Decreto nº 48.326/2003 ou pela não aplicação desses reajustes, com a anuência das contratadas Economia apurada: R$ 3.727,62 Exemplo Diferença entre as bases mensais dos contratos encerrados e os novos, mantidos o mesmo objeto e escopo Contrato encerrado R$ 8.968,32/mensal Contrato novo R$ 4.298,29/mensal Economia apurada: R$ 70.050,45 Economia gerada (em R$) Total acumulado (2011/2014) R$ 91.307.224,20 2014 (até outubro) 2013 R$ 35.492.762,64 R$ 25.106.040,09 2012 R$ 24.689.655,47 2011 R$ 6.018.766,00 CRITÉRIOS DE APURAÇÃO • renegociação dos contratos contendo valores unitários acima dos limites referenciais divulgados pela Secretaria da Fazenda (Cadterc); • diferença de valores decorrentes da aplicação de reajustes com índices menores do que o previsto no Decreto nº 48.326/2003 ou pela não aplicação desses reajustes, com a anuência das contratadas; • diferença entre as bases mensais dos contratos encerrados e os novos, mantidos o mesmo objeto e escopo. Parceria interinstitucional CadTerc Secretaria da Fazenda PRODESP Cadastro de Serviços Terceirizados - CGA Monitoramento de Contratos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo Objetivos Otimizar os recursos Padronizar os serviços essenciais MONITORAMENTO DOS CONTRATOS TERCEIRIZADOS Atividades em desenvolvimento SIAFEM/ SIAFEM/SIAFISICO: em fase de melhorias SIAFISICO CAUFESP CADIN/ CAUFESP: em estudo CADIN/Sanções: em discussão Sanções CADASTRO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Limpeza Transporte Vol. 2 Vol. 3 Vol. 4 Vol. 7 Vol. 8 Vol. 9 Gases Medicinais Vigilância Eletrônica Impressão Limpeza Escolar Locação de Veículos Abastecimento de Veículos Manutenção e Conservação de Jardins Transporte de Alunos Manutenção Predial Manutenção de Veículos Vol. 10 Moto Frete Lavanderia Hospitalar Alimentação de Empregados Vol. 6 Alimentação Hospitalar Vol. 5 Limpeza Hospitalar Alimentação Fundação Casa Portarias Vol. 1 Alimentação de Presos Vigilância Novos desafios Estudos disponíveis Novos estudos Vol. 11 Vol. 12 Vol. 13 Vol. 14 Vol. 15 Vol. 16 Vol. 17 Vol. 18 Vol. 19 Vol. 20 Vol. 21 R$ 1.200.285.229,17 (acumulado) R$ 306.273.828,08 (acumulado) ³ Dados disponíveis no sítio www.fazenda.sp.gov.br R$ 54.637.068,44 (empenhado 2014) ³ Novos desafios Cadastro de Serviços Terceirizados Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 Portal da Transparência Estadual www.transparencia.sp.gov.br No período de 2013/2014, 626 (seiscentos e vinte e seis) contratos de serviços terceirizados celebrados com empresas que posteriormente foram sancionadas deixaram de ser prorrogados devido ao cruzamento de informações do cadastro de 4 serviços terceirizados com o cadastro de sanções. Limite previsto na Lei n.° 8.666/1993 15 meses www.sancoes.sp.gov.br 4 30 meses 45 meses 60 meses Colaboração Cadterc Equipe de apoio Gestor do Contrato Corregedoria Geral da Administração 3.000 responsáveis pelo Cadastro Consultoria Jurídica Pregoeiro Em resumo O sucesso não é mérito exclusivo da Corregedoria. A economia dos gastos públicos e a preservação do patrimônio público dependem do comprometimento dos vários agentes públicos envolvidos, direta ou indiretamente, na contratação e na fiscalização da execução dos serviços terceirizados. Referências Bibliográficas •BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. •BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. •BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996. Institui o Sistema Estratégico de Informações e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 10 fev. 1996. •BRASIL. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2002. •BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003. Dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 13 dez. 2003. •BRASIL, SÃO PAULO. SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA. Resolução n° 14, de 10 de outubro de 2007. Institui o Grupo de Apoio Técnico à Inovação -GATI e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 11 out. 2007. •BRASIL, SÃO PAULO. Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011. Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, São Paulo, SP, 9 nov. 2011. •BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013. Departamento de Monitoramento de Contratos Terceirizados CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO www.corregedoria.sp.gov.br Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (11) 3218-5499 Corregedores: Jocirena de Jesus Freitas Caires Ribeiro Luiz Francisco Ferraresi Técnicos: Eliana Magalhães João Francisco Veríssimo Natália Nicodemus Orico Natalino Bispo dos Santos