qqaaA Gerenciamento de Áreas Contaminadas do Estado do Rio Janeiro Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – 1ª Edição Instituto Estadual do Ambiente FICHA TÉCNICA Diretora de Licenciamento Ambiental Ana Cristina Rangel Henney Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico José Alencar Soares Sampaio Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Ambiental Tecnológico Diogo Singulani Ribeiro Marques NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS Adriana de Lima Silva Carlos Rafael dos Santos Linhares Cauê Bielschowsky Edson Cardoso Alves Fernando Fedeli Henrique Nunes do Espirito Santos Marcela Tuler Castelo Branco Pamela da Silva de Oliveira Renata da Matta dos Santos A degradação ambiental é atualmente uma das maiores preocupações mundiais, o que tem gerado amplas discussões e inúmeras pesquisas científicas sobre a relação do homem com o meio ambiente e suas consequências para o século XXI. Durante o último século o desenvolvimento da industrialização ocorreu em diversas áreas do Estado do Rio de Janeiro sem os devidos cuidados ambientais. As atividades potencialmente poluidoras não possuíam uma política ambiental adequada e o uso e a ocupação do solo urbano e rural ocorria sem planejamento e controle. Isto ocasionou a contaminação de solo e água subterrânea em diversas áreas, limitando os possíveis usos do solo e induzindo restrições ao desenvolvimento urbano. Algumas destas áreas foram ou estão sendo investigadas e remediadas, contudo, a quantidade de áreas contaminadas no Estado é um problema de dimensões ainda não mensuradas como, por exemplo, propriedades abandonadas ou subutilizadas cuja reutilização é dificultada pela presença real ou potencial de substâncias perigosas, poluentes ou contaminantes. Uma área com contaminação é definida pela presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico; Em dezembro de 2009, o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE através da RESOLUÇÃO N° 420, que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas, recomenda que os órgãos ambientais competentes deem publicidade, principalmente em seus portais institucionais na rede mundial de computadores, às informações sobre áreas contaminadas identificadas e suas principais características. O INEA relata na tabela, páginas n°. 06 e 07, referente às atividades industriais, aterro de resíduos e viação e na tabela, páginas 08 e 09, referente aos postos de combustíveis, a 1ª Edição do seu Cadastro de Áreas Contaminadas com 160 Áreas Contaminadas, e destaca as seguintes características dessas áreas: número de processo no INEA; razão social; endereço; município; atividade; situação; uso atual; meio impactado (solo e/ou água subterrânea); contaminantes prioritários; presença de fase livre de produto menos denso que a água (LNAPL) ou produto adsorvido no solo, situação de perigo iminente a saúde humana; medida de intervenção adotada; além da classificação conforme Resolução CONAMA n° 420/2009: AI – Área Contaminada sob Investigação – área em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação. 3 ACI – Área Contaminada sob Intervenção – área em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana. AMR – Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação – área em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco. AR – Área reabilitada para o uso declarado – área que, após período de monitoramento, definido pelo órgão ambiental competente, foi confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis. A partir dos dados coletados, foi gerado um mapa temático, página 10, com a localização e classificação das áreas classificadas como contaminadas e reabilitadas do Estado do Rio de Janeiro, que preliminarmente conta com 160 áreas distribuídas entre as atividades de indústria, aterro, postos de serviço e aterro. Deve, também, ser destacada a iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), que sancionou em dezembro de 2012 a Resolução CONEMA 44 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de eventual contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos, no processo de licenciamento ambiental estadual. Os gráficos abaixo apresentam a distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas no Estado do Rio de Janeiro, considerando a classificação acima descrita e as atividades de posto de combustíveis, indústria, aterro de resíduos e viação. 4 Gráfico 1 – Distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas no Estado do Rio de Janeiro AMR (23 áreas) 14% AR (6 áreas) 4% AI (67 áreas) 42% ACI (64 áreas) 40% Classificação das Áreas conforme Resolução CONAMA n° 420 / 2009 Gráfico 2 – Distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas por atividades Viação 3% Indústria 41% Aterro de Resíduos 3% Posto de Combustíveis 53% 5 Tabela 1 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (indústria, aterro de resíduos e viação). 6 Tabela 1 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (indústria, aterro de resíduos e viação) – continuação. 7 Tabela 2 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (posto de combustível). 8 Tabela 2 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (posto de combustível) – continuação. NOTA: TODAS AS ÁREAS LISTADAS POSSUEM COMO MEDIDA DE CONTROLE DE INSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO QUANTO AO CONSUMO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA. 9 Mapa – Localização das áreas contaminadas e reabilitadas 10