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Gerenciamento
de
Áreas Contaminadas
do Estado do Rio
Janeiro
Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas – 1ª Edição
Instituto Estadual do Ambiente
FICHA TÉCNICA
Diretora de Licenciamento Ambiental
Ana Cristina Rangel Henney
Gerência de Licenciamento de Risco Ambiental Tecnológico
José Alencar Soares Sampaio
Serviço de Licenciamento de Atividades de Risco Ambiental Tecnológico
Diogo Singulani Ribeiro Marques
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Adriana de Lima Silva
Carlos Rafael dos Santos Linhares
Cauê Bielschowsky
Edson Cardoso Alves
Fernando Fedeli
Henrique Nunes do Espirito Santos
Marcela Tuler Castelo Branco
Pamela da Silva de Oliveira
Renata da Matta dos Santos
A degradação ambiental é atualmente uma das maiores preocupações mundiais, o que tem
gerado amplas discussões e inúmeras pesquisas científicas sobre a relação do homem com o meio
ambiente e suas consequências para o século XXI.
Durante o último século o desenvolvimento da industrialização ocorreu em diversas áreas do
Estado do Rio de Janeiro sem os devidos cuidados ambientais. As atividades potencialmente
poluidoras não possuíam uma política ambiental adequada e o uso e a ocupação do solo urbano e
rural ocorria sem planejamento e controle. Isto ocasionou a contaminação de solo e água
subterrânea em diversas áreas, limitando os possíveis usos do solo e induzindo restrições ao
desenvolvimento urbano.
Algumas destas áreas foram ou estão sendo investigadas e remediadas, contudo, a quantidade de
áreas contaminadas no Estado é um problema de dimensões ainda não mensuradas como, por
exemplo, propriedades abandonadas ou subutilizadas cuja reutilização é dificultada pela presença
real ou potencial de substâncias perigosas, poluentes ou contaminantes.
Uma área com contaminação é definida pela presença de substância(s) química(s) no ar, água ou
solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização
desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de
risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou
específico;
Em dezembro de 2009, o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE através da RESOLUÇÃO N°
420, que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas, recomenda que os
órgãos ambientais competentes deem publicidade, principalmente em seus portais institucionais
na rede mundial de computadores, às informações sobre áreas contaminadas identificadas e suas
principais características.
O INEA relata na tabela, páginas n°. 06 e 07, referente às atividades industriais, aterro de resíduos
e viação e na tabela, páginas 08 e 09, referente aos postos de combustíveis, a 1ª Edição do seu
Cadastro de Áreas Contaminadas com 160 Áreas Contaminadas, e destaca as seguintes
características dessas áreas: número de processo no INEA; razão social; endereço; município;
atividade; situação; uso atual; meio impactado (solo e/ou água subterrânea); contaminantes
prioritários; presença de fase livre de produto menos denso que a água (LNAPL) ou produto
adsorvido no solo, situação de perigo iminente a saúde humana; medida de intervenção adotada;
além da classificação conforme Resolução CONAMA n° 420/2009:
AI – Área Contaminada sob Investigação – área em que comprovadamente for constatada,
mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo
ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.
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ACI – Área Contaminada sob Intervenção – área em que for constatada a presença de substâncias
químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a
existência de risco à saúde humana.
AMR – Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação – área em que o risco for
considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.
AR – Área reabilitada para o uso declarado – área que, após período de monitoramento, definido
pelo órgão ambiental competente, foi confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos
a níveis toleráveis.
A partir dos dados coletados, foi gerado um mapa temático, página 10, com a localização e
classificação das áreas classificadas como contaminadas e reabilitadas do Estado do Rio de Janeiro,
que preliminarmente conta com 160 áreas distribuídas entre as atividades de indústria, aterro,
postos de serviço e aterro.
Deve, também, ser destacada a iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), que sancionou em dezembro de 2012 a
Resolução CONEMA 44 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de eventual
contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos, no processo de
licenciamento ambiental estadual.
Os gráficos abaixo apresentam a distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas no Estado do
Rio de Janeiro, considerando a classificação acima descrita e as atividades de posto de
combustíveis, indústria, aterro de resíduos e viação.
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Gráfico 1 – Distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas no Estado do Rio de Janeiro
AMR (23 áreas)
14%
AR (6 áreas)
4%
AI (67 áreas)
42%
ACI (64 áreas)
40%
Classificação das Áreas conforme Resolução CONAMA n° 420 / 2009
Gráfico 2 – Distribuição das áreas contaminadas e reabilitadas por atividades
Viação
3%
Indústria
41%
Aterro de
Resíduos
3%
Posto de
Combustíveis
53%
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Tabela 1 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (indústria, aterro de resíduos e viação).
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Tabela 1 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (indústria, aterro de resíduos e viação) – continuação.
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Tabela 2 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (posto de combustível).
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Tabela 2 – Cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas (posto de combustível) – continuação.
NOTA: TODAS AS ÁREAS LISTADAS POSSUEM COMO MEDIDA DE
CONTROLE DE INSTITUCIONAL A RESTRIÇÃO QUANTO AO
CONSUMO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
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Mapa – Localização das áreas contaminadas e reabilitadas
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