BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 – BNDES OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de tradução simultânea (intérpretes) para eventos com a participação do BNDES, conforme as especificações deste EDITAL e de seus ANEXOS. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 17/04/2013 HORÁRIO: 15 h 00min (horário de Brasília – DF) LOCAL: www.comprasnet.gov.br DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 3 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do telefone 0800-9782329. 1 ÍNDICE DO EDITAL 1 OBJETO ............................................................................................................. P. 3 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................... P. 3 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS ........................................................................ P. 5 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ....................................................................... P. 6 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................... P. 16 6 CONTRATAÇÃO ................................................................................................ P. 16 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................... P. 17 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................... P.19 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ......................................................................... P. 31 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO .......................................................................... P. 33 ANEXO IV - MINUTA(S) DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ............................... P. 47 2 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 – BNDES EDITAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 3, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste EDITAL e nos ANEXOS que o integram. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à Contratação de empresa para a prestação de serviços de tradução simultânea (intérpretes) para eventos com a participação do BNDES, conforme as especificações deste EDITAL e de seus ANEXOS, nos seguintes idiomas: • • • português/inglês - inglês/português; português/francês - francês/português, e português/espanhol - espanhol/português. 1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Comprasnet e as constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS, prevalecerão as últimas. 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS. 3 2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. 2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no subitem 2.1.1 deste EDITAL. 2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades Cadastradoras no Comprasnet (AJUDA > SICAF > Onde se cadastrar?). 2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF. 2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que: I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial; II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002; IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem; V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão Eletrônico; e VI. esteja organizado sob a forma de consórcio. 2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.4.1 O Licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 2.4.1.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da 4 vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.2 Não serão aceitos pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração. 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS 3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos: I. à descrição do objeto ofertado; a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua desclassificação; II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações: a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais; III. à UASG – 201014 e UF – Distrito Federal – DF; IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa; V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital; VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor; VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet. 3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções administrativas. 5 3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL e em seus ANEXOS. 3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a abertura da sessão pública. 3.5 O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente EDITAL, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS. 4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s) impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que: I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Comprasnet durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão. 4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Comprasnet, deverão ser observadas as seguintes regras: I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado; II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; 6 III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro; e IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste EDITAL e em seus ANEXOS, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 5 deste EDITAL. 4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no Comprasnet, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor lance. 4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência, fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório. 4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema, durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente. 4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma: I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance; II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7 III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública. 4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste EDITAL. 4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste EDITAL será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico. 4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta original, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL. 4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail [email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA) deste EDITAL, como condição para sua aceitação preliminar. 4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para contato. 4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores unitários, total e global do objeto licitado, conforme modelo constante do ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA) deste EDITAL. 8 4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA) deste EDITAL, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual. 4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, nos termos do subitem 4.18.5 deste EDITAL. 4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados. 4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 4.16 Após o envio do(s) documento(s) listado(s) no subitem 4.13 deste EDITAL, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste EDITAL. 4.17 Não será aceita Proposta: I. que não atender às exigências do EDITAL e de seus ANEXOS; II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste EDITAL; III. cujo(s) valor(es) unitário(s) ou global for inexequível, observado o disposto no subitem 4.17.1 deste EDITAL; ou IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.17.2 deste EDITAL. 4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertado(s), será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. comprovar sua exequibilidade; ou II. ajustar os valores ofertados. 9 4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. 4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade. 4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste EDITAL, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores superiores aos indicados no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste EDITAL. 4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste EDITAL, o Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados. 4.17.3 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exeqüibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer. 4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste EDITAL, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste EDITAL. 4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 30 (trinta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério do BNDES. 10 4.18.1 Habilitação Jurídica I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação; a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente; II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador. 4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal; V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista. 4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 11 4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 4.18.2.3 deste EDITAL. 4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.18.2.3 deste EDITAL, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste EDITAL. 4.18.3 Qualificação Técnica I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico; II. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que o LICITANTE executou ou está executando serviços de tradução (ou interpretação) simultânea nos idiomas explicitados no objeto deste Termo de Referência. III. Declaração atestando que todos os profissionais a serem alocados ao serviço prestado ao BNDES são associados a uma das seguintes entidades de classe: Association Internacionale des Interprètes de Conférence - AIIC, sediada em Genebra, na Suíça ou Associação dos Profissionais de Intérpretes de Conferência – APIC, com sede em São Paulo. a) A comprovação da capacidade técnica aqui descrita poderá se dar por meio de mais de um atestado. b) O(s) documento(s) deverá(ão) comprovar (somados ou não) um mínimo de 27 diárias de tradução simultânea efetivamente executadas (50% das 54 diárias previstas), em cabine com 2 intérpretes, num intervalo de 12 meses consecutivos; 12 c) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: c.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); c.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; c.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; c.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado; c.5) data da emissão do(s) atestado(s); e c.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). d) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). 4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente. b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do Licitante. II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir: 13 ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE a) Caso os índices não constem do Certificado de Registro Cadastral do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices. b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$17.773,32 (dezessete mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos). 4.18.5 Considerando a opção informada nos termos do subitem 4.13.3 deste EDITAL, para fins de habilitação, o Licitante deverá, conforme o caso, observar as orientações abaixo: I. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por sua matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome; II. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por sua(s) filial(is), todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome, salvo aqueles que, pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz; III. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), deverão ser observadas as exigências previstas nos incisos I e/ou II deste subitem, conforme o caso; IV. em quaisquer hipóteses listadas nos incisos acima, os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do Licitante. 4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos de habilitação. 14 4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste EDITAL. 4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro. 4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste direito. 4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Comprasnet, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais. 4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses. 4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 3 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 113, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. 4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão. 4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste EDITAL, o objeto licitado será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à 15 homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste EDITAL; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções: I. advertência; II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação; III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem. 5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pela Autoridade Superior. 5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame por carta ou e-mail, para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, cuja minuta encontra-se no ANEXO III (MINUTA DE CONTRATO) deste EDITAL, sob pena de perder o direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste EDITAL. 6.1.1 O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES. 6.2 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação. 16 6.3 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em assinar o Contrato no prazo fixado no subitem 6.1 deste EDITAL, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste EDITAL. 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente EDITAL até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. 7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 3 do BNDES, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 113, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 – BNDES). 7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste EDITAL. 7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados. 7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste EDITAL e revogar ou anular a presente licitação, nos termos da Lei. 7.2.1 A alteração dos termos do EDITAL que afetar a formulação das Propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL. 7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, será observado o seguinte: I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL; II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL. 17 7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, observarse-á o que segue: I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES. 7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples. 7.7 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 7.8 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013. Aline de Moraes Reis Vinhas Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC3 18 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de tradução simultânea (intérpretes) em seminários e reuniões no BNDES nos seguintes idiomas: • • • português/inglês - inglês/português; português/francês - francês/português e português/espanhol - espanhol/português. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 2.1 O BNDES sempre trabalha com dois intérpretes por língua em cada evento. Por isso, o valor unitário da diária sempre equivalerá a dois intérpretes. 2.2 Prazo para solicitação dos serviços: O BNDES deverá solicitar a prestação dos serviços até as 20 horas da antevéspera do dia da realização do evento. 2.3 As solicitações serão feitas à Contratada por meio de correio eletrônico, que deverá conter a data e o local do evento, assim como uma breve descrição do seu conteúdo. 2.4 Prazo para cancelamento dos serviços pelo BNDES: até as 20 horas da véspera do dia da execução do serviço. 2.5 Quantidade estimada de eventos que necessitariam do serviço de tradução simultânea (intérpretes) durante 12 meses: • • • 24 (vinte e quatro) eventos, com duração média de 1,5 dia, totalizando 36 (trinta e seis) diárias; 6 (seis) eventos, com duração média de 1,5 dia, nos quais serão necessários os serviços de tradução para 2 idiomas, totalizando 18 (dezoito) diárias, e 34 (trinta e quatro) horas extras (média de 2 horas extras em 17 eventos). 2.5.1 Tais quantidades poderão ser alteradas de acordo com a necessidade do BNDES, observando-se o valor global anual do CONTRATO. 19 2.5.2 O BNDES trabalha com diárias de 6 (seis) horas e após este período serão pagas horas extras. 2.6 O BNDES poderá contratar os serviços, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, não possuindo obrigação de demandar todas as quantidades estimadas, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/93. 2.7 O fornecimento de equipamento para tradução simultânea é de responsabilidade do BNDES, sendo objeto de outro contrato. 2.8 O BNDES poderá gravar as vozes dos intérpretes contratados para seu próprio registro, sem ônus adicional, sendo vedada a veiculação dessa gravação por qualquer mídia sem a expressa autorização da Contratada. 3. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA 3.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem, ainda, obrigações da Contratada: 3.2 Atender às solicitações do BNDES, sempre que necessário; 3.3 Designar, para execução do CONTRATO, profissionais qualificados e em número suficiente para garantir a adequada prestação dos serviços, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível; 3.4 Dispor de um cadastro de pessoal qualificado para proceder à substituição imediata do profissional que não estiver atendendo às exigências do BNDES (atitudes, linguajar ou indumentária não condizentes com a atmosfera organizacional do BNDES e normas de conduta vigentes), em caso de ausência por qualquer motivo ou que esteja obstruindo a realização dos serviços ou atentando contra o patrimônio institucional ou material do BNDES; 3.5 Disponibilizar os profissionais a serem alocados na execução do serviço até 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento em local determinado pelo Gestor do Contrato. O horário de chegada e saída dos intérpretes será controlado pelo BNDES através de controle a ser assinado pelos intérpretes; 20 3.6 Manter devidamente identificados os profissionais designados para a prestação dos serviços; 3.7 Disponibilizar, durante toda a execução do CONTRATO, endereço eletrônico e número de telefone fixo e celular que permitam o estabelecimento de contato, de forma rápida, do BNDES com a Contratada, para a resolução de dúvidas do BNDES e/ou problemas na execução do CONTRATO; 3.8 Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os registros e anotações trabalhistas dos mesmos, devendo exibi-los sempre que solicitado pelo BNDES; 3.9 Indenizar o BNDES por quaisquer danos causados aos equipamentos utilizados para prestação de serviços, provocados por seus empregados; 3.10 Reconhecer que o BNDES não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com seus profissionais e empregados, responsabilizando-se a empresa por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde quer que estejam prestando os serviços objeto do CONTRATO; 3.11 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as providências necessárias no sentido de preservar o BNDES e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o BNDES das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento; 3.12 Cumprir as Diretrizes e Normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à sua integridade e confidencialidade. Em caso de descumprimento, a Contratada responsabilizar-se-á pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao BNDES, a suas subsidiárias ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados; 3.13 Garantir a devolução dos crachás fornecidos pelo BNDES, após prestação de serviços, sob pena de indenização dos danificados ou perdidos; 3.14 Assinar, por intermédio de seu representante legal, TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, conforme ANEXO ao EDITAL, quando da assinatura do CONTRATO; 21 3.15 Apresentar o preço fixo dos serviços contratados incluindo todos os tributos cabíveis; 3.16 Observar, durante a vigência do CONTRATO, o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas. Fica convencionado que o BNDES poderá descontar de qualquer crédito a que a empresa tiver direito a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição legal; 3.17 Pagar todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o CONTRATO ou seu objeto, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir da contratada a comprovação de sua regularidade e descontar de qualquer crédito a que a empresa tenha direito a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza que venha a efetuar por imposição legal; e 3.18 Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo BNDES, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), a Previdência Social (CND) do INSS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e demais exigências do CONTRATO. 4. PENALIDADES 4.1 A empresa ficará sujeita às penalidades a seguir, garantida a prévia defesa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação pelo BNDES: 4.1.1 Será punida com advertência pela seguinte falta: • Atraso de um ou de ambos os intérpretes por até 30 (trinta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. 4.1.2 Será punida com advertência e multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de 1 (um) dos intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. • Reincidência de falta do subitem 4.1.1. 22 4.1.3 Será punida com advertência e multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de 1 (um) dos intérpretes por mais de 60 (sessenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. 4.1.4 Será punida com advertência e multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de ambos os intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. 4.1.5 Será punida com advertência e multa de 90% (noventa por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de ambos os intérpretes de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. 4.1.6 A falta de 1 (um) dos intérpretes, assim como a recusa de 1 (um) dos intérpretes em executar o serviço, acarretará no pagamento de metade da diária, bem como na aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor integral da diária e possível rescisão do contrato e suspensão do direito de participar de contratações e licitações com o BNDES. 4.1.7 A falta de ambos os intérpretes, assim como a recusa de ambos os intérpretes em executar o serviço, será considerada como serviço não executado, acarretando o não pagamento do respectivo serviço, além da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da diária e possível rescisão do contrato e suspensão do direito de participar de contratações e licitações com o BNDES. 4.2 Considera-se falta a ausência do intérprete ou o atraso superior a 3 (três) horas. 4.3 As multas previstas acima, decorrentes dos casos de atraso ou falta, por estes terem comprovação através de controle de chegada e saída, conforme previsto no item 3.5 deste Termo de Referência, dispensam a abertura de Processo Administrativo Punitivo, ainda que garantido o direito de defesa previsto no caput do item 4.1. 23 4.4 Quando da aplicação de penalidades que prevejam algumas das multas especificadas acima, fica o BNDES, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA o valor da multa devida. 4.5 O descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais pela CONTRATADA não previsto nesta cláusula ensejará abertura de Processo Administrativo Punitivo para apuração da infração e eventual aplicação de penalidade, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. 5. PREÇO E APURAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 5.1 O critério para apuração da empresa vencedora do certame é o de menor preço, isto é, a que apresentar o menor valor global, de acordo com a fórmula a seguir, feita a partir da estimativa do número de eventos a utilizarem o serviço, já incluídos todos os impostos correspondentes. P = (D x 54) + (H x 34), onde: P = Preço Global. D = Valor da Diária para 2 intérpretes. H = Valor da Hora Extra. 5.2 Os preços propostos pelos licitantes deverão incluir todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, e outros custos de qualquer natureza necessários à execução dos serviços. 5.3 A proposta de preço deverá ser cotada pelo valor global anual do objeto licitado, de acordo com o ANEXO II – PLANILHA DE PREÇOS, conforme as especificações e demais exigências citadas no EDITAL, no qual já estarão incluídos todos os impostos, taxas e contribuições, fiscais ou parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto do CONTRATO. 6. ESTIMATIVA DE PREÇOS 6.1 O valor global anual estimado para a contratação que por ora se propõe é de até R$ R$ 177.733,22 (cento e setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).Para o conhecimento e estabelecimento do referencial de valor do contrato, foi efetuada consulta junto a 12 empresas, sendo que 3 responderam. 24 6.2 Com os preços apresentados, foi possível obter preços médios e a estimativa de valor do contrato, de acordo com tabela e fórmula a seguir: Item Quantidade Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 Valor médio 54 2.800,00 2.900,00 2.940,00 2.880,00 34 700,00 560,00 700,00 653,33 Valor da diária (6h) Valor da hora extra Aplicando a fórmula definida no item V desta IP P = (D x 54) + (H x 34) (R$ 2.880,00 x 54) + (R$ 653,33 x 34) = R$ 177.733,22 6.3 Assim, o valor global anual estimado para o contrato é de até R$ 177.733,22 (cento e setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos). 6.4 No caso de prorrogação contratual, será aplicado, como índice de reajuste, a variação dos valores de referência apresentados pelo SINTRA – Sindicato Nacional dos Tradutores (base Rio de Janeiro), valores esses geralmente utilizados no mercado, conforme mostra a semelhança entre os preços apresentados pelas empresas consultadas e os valores de referência do SINTRA. 7. REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 7.1 Requisitos para aceitação da proposta: 7.1.1 apresentação de planilha de preço, conforme modelo anexo. 7.2 Habilitação Jurídica: I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação; a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente; II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; 25 III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador. 7.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista: I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal]; V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista. 7.3.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 7.3.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. 7.3.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do 26 BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.3 deste EDITAL, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de sanções. 7.4 Qualificação Técnica I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico; II. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que o LICITANTE executou ou está executando serviços de tradução (ou interpretação) simultânea nos idiomas explicitados no objeto deste Termo de Referência. III. Declaração atestando que todos os profissionais a serem alocados ao serviço prestado ao BNDES são associados a uma das seguintes entidades de classe: Association Internacionale des Interprètes de Conférence - AIIC, sediada em Genebra, na Suíça ou Associação dos Profissionais de Intérpretes de Conferência – APIC, com sede em São Paulo. 7.4.1 A comprovação da capacidade técnica aqui descrita poderá se dar por meio de mais de um atestado. 7.4.2 O(s) documento(s) deverá(ão) comprovar (somados ou não) um mínimo de 27 diárias de tradução simultânea efetivamente executadas (50% das 54 diárias previstas), em cabine com 2 intérpretes, num intervalo de 12 meses consecutivos. 7.4.3 O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: • CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); • nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; • CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; 27 • descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado; • data da emissão do(s) atestado(s); e • assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). 7.4.4 As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). 7.5 Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente. b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do Licitante. II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1 8. DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL É dispensada a apresentação de garantia de execução contratual. 9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo do CONTRATO será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de até 60 (sessenta) meses, a critério do BNDES, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. 10. GESTÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO 28 A gestão do CONTRATO será exercida pelo coordenador de serviço da Gerência de Eventos do GP/DEDIV, que será responsável pela avaliação da prestação dos serviços, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações assumidas, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8666/93. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas referentes aos serviços objeto do presente Termo de Referência serão arcadas à conta da rubrica orçamentária nº 3101.8000-20 – Congressos e Seminários, Unidade Orçamentária BN20002000 (GP/DEDIV), que possui disponibilidade orçamentária para a realização de tais despesas. 12. FORMA E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 12.1 O BNDES efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados, por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo do BNDES, que deverá vir sempre acompanhada das certidões comprobatórias da regularidade fiscal exigidas para a habilitação na licitação. 12.2 O valor final da Nota Fiscal deverá ser o resultado da multiplicação do valor unitário do item, pelo quantitativo dos itens efetivamente fornecidos e aceitos satisfatoriamente pelo BNDES. 13. REAJUSTE CONTRATUAL 13.1 O Reajuste do preço correspondente ao serviço licitado poderá ser requerido pelo Contratado a cada período de 12 (doze) meses, como forma de compensação dos efeitos das variações de custos, sendo o primeiro contado da data limite para apresentação da Proposta, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 10.192/2001, e, os seguintes, do fato gerador anterior. 13.2 Compete ao Contratado a iniciativa de solicitação do reajuste até a prorrogação ou o encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo. 13.3 Caso o Contratado não solicite o reajuste no prazo acima, não fará jus aos efeitos retroativos, operando-se a renúncia ao direito, sendo o único e exclusivo responsável pelos prejuízos decorrentes de sua inércia. 29 13.4 Para o reajuste contratual, será adotado o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no respectivo período, ou índice que vier a substituí-lo. 14 REUNIÃO PRELIMINAR 14.1 Em até cinco (5) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, será realizada, nas dependências do BNDES no Rio de Janeiro, a Reunião Preliminar, a qual será previamente comunicada ao Contratado. 14.2 Nesta data, o BNDES esclarecerá ao Contratado todas as dúvidas relativas à execução do objeto e disponibilizará eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos. 14.3 Nesta reunião, o Contratado deverá apresentar os seguintes documentos: I. Comprovantes do vínculo jurídico existente entre os profissionais e o Contratado, quais sejam: cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso; II. Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais integrantes da equipe do Contratado, observado o modelo constante do ANEXO IV (MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) do EDITAL; III. Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 7.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA, inclusive a comprovação de que os profissionais são associados a uma das entidades de classe mencionadas no subitem III do item supracitado. 30 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 – BNDES LICITANTE:___________________________________ CNPJ: ____________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ EMAIL: _______________ REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: ________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: ________________ RG: _______________________________ CPF: _______________________________ ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tradução simultânea (intérpretes). Diária Horas Extras Quantidade Valor Unitário 54 (d) 34 (h) PREÇO GLOBAL Total (a) (b) (a+b) O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários cotados na(s) planilha(s) acima. Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias. 31 Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___. ______________________________ (Representante Legal do Licitante) Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme subitem 3.2 do EDITAL. Obs.: O arquivo eletrônico contendo o(s) modelo(s) da(s) Planilha(s) de Preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim solicitar pelo e-mail [email protected]. 32 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº ___/___ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA FORMA ABAIXO: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, CE P nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33. 657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, com sede em _____, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° _____, doravante denomin ado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seu [Contrato Social / Estatuto Social], em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES, autorizado em 19/03/2013, por intermédio da IP GP/DEDIV nº 05/2013, de 11/03/2013, conforme previsão orçamentária sob rubrica n° ___ (antiga rubrica orçamentária nº ___), observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Contratação de empresa para prestação de serviços de tradução simultânea (intérpretes) em seminários e reuniões no BNDES, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexo I e II a este Contrato, nos seguintes idiomas: • • • português/inglês - inglês/português; português/francês - francês/português, e português/espanhol - espanhol/português. 33 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados de [___/___/___], podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual assinado pelas partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite total de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Primeiro Até 3 (três) meses antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu desejo de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de inferir-se a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação. Parágrafo Segundo Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu desejo de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO O BNDES efetuará o recebimento do objeto, quando da respectiva execução, através do Gestor indicado(a) no inciso II da Cláusula Sétima deste Contrato, mediante recibo, após verificação de sua conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, sendo observado que: I. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado. II. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados. III. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços ora contratados, o valor global de até R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o disposto nas Cláusulas Terceira e Quinta deste Instrumento. 34 Parágrafo Primeiro No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. Parágrafo Segundo Caso o BNDES não demande o total de serviços previstos nos incisos desta Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO O BNDES efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados, por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo do BNDES, que deverá vir sempre acompanhada das certidões comprobatórias da regularidade fiscal exigidas para a habilitação na licitação. Parágrafo Primeiro O valor final da Nota Fiscal deverá ser o resultado da multiplicação do valor unitário do item, pelo quantitativo dos itens efetivamente fornecidos e aceitos satisfatoriamente pelo BNDES. Parágrafo Segundo O CONTRATADO entregará, no protocolo do BNDES, entre 10h e 18h, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste Contrato, fazendo constar, obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra/Serviço, mês de referência, nome e número do Banco, nome e número da agência, número da conta corrente, bem como, em se tratando de serviço, o seu código conforme lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003. Parágrafo Terceiro A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao BNDES, com a seguinte identificação: • BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES • CNPJ Nº 33.657.248/0001- 89 • PROTOCOLO GERAL DO BNDES – TÉRREO • AV. REPÚBLICA DO CHILE, N.º 100 • CEP 20.031-917 – RIO DE JANEIRO/RJ Parágrafo Quarto 35 À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação, conforme indicado no inciso II, da Cláusula Sexta. Parágrafo Quinto A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo(s) estabelecimento(s) cuja Regularidade Fiscal foi avaliada na etapa de habilitação do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento. Parágrafo Sexto Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seu Anexo I (Termo de Referência) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do CONTRATADO: I. observar, na execução do objeto, todas as condições estabelecidas neste Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES e em seus Anexos; II. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e Proposta), comprovando, mensalmente, e sempre que solicitado pelo BNDES, a regularidade perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), a Seguridade Social (CND-INSS), assim como em relação às demais exigências contratuais; III. reparar todos os danos e prejuízos, causados ao BNDES ou a terceiros quando da execução dos serviços, que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos ou mão de obra, em toda a área envolvida na execução do objeto, bem como por erros ou falhas na execução ou administração deste Contrato, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo BNDES; IV. cumprir, durante a execução do Contrato, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo o único responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se, desde já, que o BNDES poderá descontar de qualquer crédito do 36 CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal; V. corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do BNDES; VI. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato; VII. designar 01 (um) empregado como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; VIII. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou requisitado ao Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios nele constantes; IX. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade, bem como descontar, de qualquer crédito do CONTRATADO, a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal, sem que, em razão disso, qualquer responsabilidade venha a ser transferida ao BNDES; X. devolver, ao final do Contrato, os crachás de identificação fornecidos pelo BNDES sob pena de indenização; XI. observar as Normas Regulamentadoras (NR´s) relativas à segurança do trabalho, bem como a Portaria MTE nº 3.214/1978 e as que eventualmente venham a lhe suceder; XII. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de segurança, pelo porte de identificação e pela utilização dos acessos indicados pelo BNDES; XIII. Atender às solicitações do BNDES, sempre que necessário. XIV. Designar, para execução do contrato, profissionais qualificados e em número suficiente para garantir a adequada prestação dos serviços, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível; 37 XV. Disponibilizar os profissionais a serem alocados na execução do serviço até 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento em local determinado pelo Gestor do Contrato. O horário de chegada e saída dos intérpretes será controlado pelo BNDES através de controle a ser assinado pelos intérpretes. XVI. Manter devidamente identificados os profissionais designados para a prestação dos serviços. XVII. Disponibilizar, durante toda a execução do contrato, endereço eletrônico e número de telefone fixo e celular que permitam o estabelecimento de contato, de forma rápida, do BNDES com a Contratada, para a resolução de dúvidas do BNDES e/ou problemas na execução do contrato; XVIII. Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os registros e anotações trabalhistas dos mesmos, devendo exibi-los sempre que solicitado pelo BNDES. XIX. Indenizar o BNDES por quaisquer danos causados aos equipamentos utilizados para prestação de serviços, provocados por seus empregados. XX. Reconhecer que o BNDES não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com seus profissionais e empregados, responsabilizando-se a empresa por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde quer que estejam prestando os serviços objeto do contrato; XXI. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as providências necessárias no sentido de preservar o BNDES e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o BNDES das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento; XXII. Cumprir as Diretrizes e Normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à sua integridade e confidencialidade. Em caso de descumprimento, a Contratada responsabilizar-se-á pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao BNDES, a suas subsidiárias ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados; 38 XXIII. Assinar, por intermédio de seu representante CONFIDENCIALIDADE, quando da assinatura do contrato; legal, TERMO DE XXIV. Apresentar o preço fixo dos serviços contratados incluindo todos os tributos cabíveis; CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO BNDES Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu Anexo I (Termo de Referência) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem, ainda, obrigações do BNDES: I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste Contrato; II. designar, como Gestor do Contrato, o coordenador da GP/DEDIV/GEVEN, função atualmente exercida por Firmo Menezes do Couto Neto, a quem caberá a avaliação da prestação dos serviços, a liquidação da despesa, o atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, e a fiscalização direta de sua execução; III. realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado no inciso anterior, por outro profissional, mediante carta endereçada ao CONTRATADO; IV. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução objeto contratado; V. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética do Sistema BNDES; VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este Contrato; b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Fica estabelecido que o CONTRATADO é considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador, afastado o BNDES, em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária. 39 Parágrafo Único O CONTRATADO obriga-se a reembolsar o BNDES de todas as despesas que este tiver, decorrentes de: I. reconhecimento judicial de indenização de empregados do CONTRATADO, pelo BNDES e suas subsidiárias, em razão do Enunciado nº 331, inciso IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho; II. reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade do BNDES e suas subsidiárias, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias do CONTRATADO; III. indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos na execução dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA NONA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante Reajuste ou Revisão de preços. Parágrafo Primeiro O Reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia ___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do índice IGP-M, acumulado no respectivo período, sobre o preço referido na Cláusula Quarta deste Contrato. Parágrafo Segundo A Revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que: I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a Revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ele contraídas; II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta ou do último Reajuste e do momento do pedido de Revisão do Contrato; 40 III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativa entre a data da formulação da Proposta ou do último Reajuste, e o momento do pedido de Revisão do Contrato, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e IV. o BNDES examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará o CONTRATADO quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou dos itens que compõem o respectivo custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pelo BNDES. Parágrafo Quarto O CONTRATADO deverá solicitar o Reajuste e/ou a Revisão de preços até a prorrogação ou encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo, observando-se ainda que: I. caso o fato gerador que der ensejo ao Reajuste e/ou à Revisão de preços ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador, para solicitar o Reajuste e/ou a Revisão de preços; II. caso o CONTRATADO não solicite o Reajuste e/ou a Revisão de preços nos prazos fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos, sendo o único e exclusivo responsável pelos prejuízos decorrentes de sua inércia; III. caso o CONTRATADO solicite o Reajuste somente após os prazos previstos neste parágrafo, aplicar-se-á ao valor vigente do Contrato, a partir da data de solicitação, o índice IGP-M, acumulado no período de 12 (doze) meses que anteceder o fato gerador do Reajuste pleiteado; e IV. o BNDES deverá analisar o pedido de Reajuste e/ou Revisão de preços em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e, quando se tratar de Revisão, da entrega pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BNDES para a comprovação da variação de custos. Parágrafo Quinto Se o processo de Reajuste e/ou Revisão de preços não for concluído até o vencimento do Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o reequilíbrio econômico-financeiro 41 ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais vantajosa para o BNDES, podendo este: I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após o Reajuste e/ou a Revisão de preços, estiverem acima do patamar apurado no mercado; e II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso anterior. Parágrafo Sexto Na ocorrência da hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, o CONTRATADO fará jus à integralidade dos valores apurados no processo de Reajuste e/ou Revisão de preços até o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão da rescisão do mesmo. Parágrafo Sétimo O Reajuste e/ou Revisão de preços serão formalizados, respectivamente, por meio de apostilamento ou aditamento ao Contrato, ressalvada a hipótese em que o Reajuste coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, na qual será objeto de aditamento. Parágrafo Oitavo No caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido de Reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta. CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS Este Contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o Contrato ou quaisquer direitos dele decorrentes. Parágrafo Único É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se o BNDES de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, o BNDES aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado. 42 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES A empresa ficará sujeita às penalidades a seguir, garantida a prévia defesa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação pelo BNDES: I. Será punida com advertência pela seguinte falta: • Atraso de um ou de ambos os intérpretes por até 30 (trinta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. II. Será punida com advertência e multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de 1 (um) dos intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. • Reincidência de falta do subitem 4.1.1. III. Será punida com advertência e multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de 1 (um) dos intérpretes por mais de 60 (sessenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. IV. Será punida com advertência e multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de ambos os intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. V. Será punida com advertência e multa de 90% (noventa por cento) do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de: • Atraso de ambos os intérpretes de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência. Parágrafo Primeiro A falta de 1 (um) dos intérpretes, assim como a recusa de 1 (um) dos intérpretes em executar o serviço, acarretará no pagamento de metade da diária, bem como na aplicação 43 de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor integral da diária e possível rescisão do contrato e suspensão do direito de participar de contratações e licitações com o BNDES. Parágrafo Segundo A falta de ambos os intérpretes, assim como a recusa de ambos os intérpretes em executar o serviço, será considerada como serviço não executado, acarretando o não pagamento do respectivo serviço, além da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da diária e possível rescisão do contrato e suspensão do direito de participar de contratações e licitações com o BNDES. Parágrafo Terceiro Considera-se falta a ausência do intérprete ou o atraso superior a 3 (três) horas. Parágrafo Quarto As multas previstas acima, decorrentes dos casos de atraso ou falta, por estes terem comprovação através de controle de chegada e saída, conforme previsto no item 3.5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, dispensam a abertura de Processo Administrativo Punitivo, ainda que garantido o direito de defesa previsto no caput desta Cláusula. Parágrafo Quinto Quando da aplicação de penalidades que prevejam algumas das multas especificadas nesta Cláusula, fica o BNDES, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA o valor da multa devida. Parágrafo Sexto O descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais pela CONTRATADA não previsto nesta cláusula ensejará abertura de Processo Administrativo Punitivo para apuração da infração e eventual aplicação de penalidade, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido: I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior; II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES, com antecedência de 30 (trinta) dias; e 44 III. por via judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro Rescindido o Contrato nos termos dos incisos I ao IX, XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, além de responder por perdas e danos decorrentes do Contrato, o CONTRATADO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor global atualizado deste Contrato, conforme fixado no inciso II da Cláusula anterior considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para o BNDES as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, no que couber. Parágrafo Segundo Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes. Parágrafo Primeiro Integram o presente Contrato o Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES) e a Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II a este Contrato. Parágrafo Segundo A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO É competente o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As folhas deste Contrato são rubricadas por Luciana de Holanda Ramos, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. 45 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ____ de ____________ de _____. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: 46 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES ANEXO IV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO – DIVULGAÇÃO, MODELO EMPRESA ______(Nome da Empresa)_______, (por intermédio de seus representantes legais), doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como BNDES, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao BNDES – Contrato OCS nº ____/2013, celebrado em ___/___/___, tem acesso a informações privadas do BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados do BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário que o BNDES deve observar, por imposição legal; II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelo BNDES, ou para o BNDES por terceiros, que estejam em utilização; IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº _____/2013. 47 CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/2013, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/2013, para imediata devolução ao BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/2013, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. CLÁUSULA SEXTA 48 O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o BNDES e abrangem as informações presentes e futuras. CLÁUSULA OITAVA O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Termo, a apresentar ao BNDES declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº ___/2013. Rio de Janeiro, ____ de _______________ de ______. Representante Legal da Empresa _________________________________ Nome: ...............................................................Cargo/Função:................................... CPF: ...............................Telefone:....................E-mail:.............................................. Documento 49