BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 – BNDES
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de tradução simultânea
(intérpretes) para eventos com a participação do BNDES, conforme as especificações deste
EDITAL e de seus ANEXOS.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 17/04/2013
HORÁRIO: 15 h 00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser
encaminhadas à Gerência de Licitações 3 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores
à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo
ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão
Eletrônico AA nº 07/2013 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema
Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do
telefone 0800-9782329.
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ÍNDICE DO EDITAL
1
OBJETO ............................................................................................................. P. 3
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................... P. 3
3
CADASTRO DAS PROPOSTAS ........................................................................ P. 5
4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ....................................................................... P. 6
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................... P. 16
6
CONTRATAÇÃO ................................................................................................ P. 16
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................... P. 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................... P.19
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ......................................................................... P. 31
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO .......................................................................... P. 33
ANEXO IV - MINUTA(S) DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ............................... P. 47
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por
intermédio de sua Gerência de Licitações 3, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de
31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público,
para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal
de Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por
empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas
neste EDITAL e nos ANEXOS que o integram.
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OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à Contratação de empresa para a prestação de serviços de
tradução simultânea (intérpretes) para eventos com a participação do BNDES, conforme as
especificações deste EDITAL e de seus ANEXOS, nos seguintes idiomas:
•
•
•
português/inglês - inglês/português;
português/francês - francês/português, e
português/espanhol - espanhol/português.
1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no
Comprasnet e as constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS, prevalecerão as
últimas.
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PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes
deste EDITAL e de seus ANEXOS.
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2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em
quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da
Administração Pública.
2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1 deste EDITAL.
2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades
Cadastradoras no Comprasnet (AJUDA > SICAF > Onde se cadastrar?).
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua
matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a
habilitação parcial no SICAF.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em
processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº
8.666/1993;
III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos
termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento em
outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste Pregão Eletrônico; e
VI. esteja organizado sob a forma de consórcio.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição
se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.1.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta
anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da
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vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a
Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no
prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 Não serão aceitos pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com
eventuais custos decorrentes desta alteração.
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CADASTRO DAS PROPOSTAS
3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão
pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos
Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os
campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua
desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Distrito Federal – DF;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor;
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
abertura da sessão pública.
3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que,
convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções
administrativas.
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3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL e em
seus ANEXOS.
3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a
abertura da sessão pública.
3.5 O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos
termos do presente EDITAL, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos
e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas
recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s)
impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que:
I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e
II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados
no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Comprasnet
durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de
transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo
Pregoeiro, ou por sua desconexão.
4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la
a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet e do
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do
Comprasnet, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que
superior ao menor registrado no sistema;
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III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no
mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema
pelo Pregoeiro; e
IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das
obrigações previstas neste EDITAL e em seus ANEXOS, sob pena de aplicação de sanções
administrativas, conforme disposto no item 5 deste EDITAL.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet
permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa
aos Licitantes no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado no Comprasnet, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor
lance.
4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência,
fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento
Aleatório.
4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema,
durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente.
4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa
ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma:
I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem
para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso
anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição
prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
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III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição
do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o
Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para
fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal
condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste EDITAL.
4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste EDITAL será
promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante
ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão
Eletrônico.
4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com
este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa.
4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da
melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta
original, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL.
4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail
[email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 30 (trinta) minutos, a
contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada
ao lance final ofertado, conforme modelo constante do ANEXO II (MODELO DE
PROPOSTA) deste EDITAL, como condição para sua aceitação preliminar.
4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu
Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de
identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na
sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço
completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para
contato.
4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores unitários,
total e global do objeto licitado, conforme modelo constante do ANEXO II (MODELO
DE PROPOSTA) deste EDITAL.
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4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos
vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do ANEXO II (MODELO DE
PROPOSTA) deste EDITAL, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução
contratual.
4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais
de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua
habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual,
nos termos do subitem 4.18.5 deste EDITAL.
4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua
Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação.
4.16 Após o envio do(s) documento(s) listado(s) no subitem 4.13 deste EDITAL, o
Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem
4.17 deste EDITAL.
4.17 Não será aceita Proposta:
I. que não atender às exigências do EDITAL e de seus ANEXOS;
II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA) deste EDITAL;
III. cujo(s) valor(es) unitário(s) ou global for inexequível, observado o disposto no
subitem 4.17.1 deste EDITAL; ou
IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no
subitem 4.17.2 deste EDITAL.
4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global
ofertado(s), será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor
Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. comprovar sua exequibilidade; ou
II. ajustar os valores ofertados.
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4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante
deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a
compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à
integral execução do objeto.
4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar
Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na
Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será
instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no
prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou
II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade.
4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste EDITAL, o
Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a
razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores
superiores aos indicados no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste
EDITAL.
4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste EDITAL, o
Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as
justificativas para os ajustes realizados.
4.17.3 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor
Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua
exeqüibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe
Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer.
4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste EDITAL, o Pregoeiro
convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste EDITAL.
4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos
subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo
Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido
documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 30
(trinta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante
solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério
do BNDES.
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4.18.1 Habilitação Jurídica
I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro
competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação;
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser
desempenhada pela sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida
em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por
Procurador.
4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade
fiscal e trabalhista.
4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias
de antecedência da data de sua apresentação.
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4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado
acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem
4.18.2.3 deste EDITAL.
4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro
que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a
critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
4.18.2.3 deste EDITAL, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de
eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de
sanções, observado o disposto no item 5 deste EDITAL.
4.18.3 Qualificação Técnica
I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no
momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à
execução do objeto deste Pregão Eletrônico;
II. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado que comprove que o LICITANTE executou ou está executando serviços de
tradução (ou interpretação) simultânea nos idiomas explicitados no objeto deste Termo
de Referência.
III. Declaração atestando que todos os profissionais a serem alocados ao serviço
prestado ao BNDES são associados a uma das seguintes entidades de classe:
Association Internacionale des Interprètes de Conférence - AIIC, sediada em Genebra,
na Suíça ou Associação dos Profissionais de Intérpretes de Conferência – APIC, com
sede em São Paulo.
a) A comprovação da capacidade técnica aqui descrita poderá se dar por meio
de mais de um atestado.
b) O(s) documento(s) deverá(ão) comprovar (somados ou não) um mínimo de
27 diárias de tradução simultânea efetivamente executadas (50% das 54
diárias previstas), em cabine com 2 intérpretes, num intervalo de 12 meses
consecutivos;
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c) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
c.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
c.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a
assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s)
manter contato;
c.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
c.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a
aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
c.5) data da emissão do(s) atestado(s); e
c.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
d) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s)
atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar,
preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que
expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a
respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência
da data de sua apresentação.
c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a
inabilitação do Licitante.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do Certificado de Registro Cadastral do SICAF,
o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para
cálculo dos referidos índices.
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante
deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar
que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a R$17.773,32 (dezessete mil, setecentos e setenta e três reais e trinta
e dois centavos).
4.18.5 Considerando a opção informada nos termos do subitem 4.13.3 deste EDITAL,
para fins de habilitação, o Licitante deverá, conforme o caso, observar as orientações
abaixo:
I. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por
sua matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome;
II. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por
sua(s) filial(is), todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome, salvo
aqueles que, pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz;
III. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto de forma
fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), deverão ser
observadas as exigências previstas nos incisos I e/ou II deste subitem, conforme o
caso;
IV. em quaisquer hipóteses listadas nos incisos acima, os atestados de capacidade
técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome e com CNPJ da matriz
e/ou da(s) filial(ais) do Licitante.
4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos de habilitação.
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4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo
colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste EDITAL.
4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro.
4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo
Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca
da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste
direito.
4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que
tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar,
pelo Comprasnet, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha
manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório
respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses.
4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de
encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de
Licitações 3 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar,
Estação de Trabalho 113, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de
habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou
em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo
Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e
transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será
disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados
durante a sessão.
4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste EDITAL, o objeto licitado será
adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à
15
homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e
oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o
Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste EDITAL; apresentar
documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta;
comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito
às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação;
III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem.
5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo
punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pela Autoridade Superior.
5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF.
6
CONTRATAÇÃO
6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do
certame por carta ou e-mail, para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, cuja
minuta encontra-se no ANEXO III (MINUTA DE CONTRATO) deste EDITAL, sob pena de
perder o direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste EDITAL.
6.1.1 O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual
período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
6.2 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o
prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
16
6.3 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em assinar o Contrato no prazo
fixado no subitem 6.1 deste EDITAL, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro
providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado,
observado o subitem 4.11 deste EDITAL.
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente EDITAL até 2 (dois) dias
úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 3 do BNDES,
para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº
330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 113, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão
Eletrônico AA nº 07/2013 – BNDES).
7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste EDITAL.
7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Comprasnet e no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.
7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste EDITAL e revogar ou anular a
presente licitação, nos termos da Lei.
7.2.1 A alteração dos termos do EDITAL que afetar a formulação das Propostas
implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o
disposto no subitem 4.4 deste EDITAL.
7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter
Proposta mais vantajosa.
7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força
maior, será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL.
17
7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, observarse-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro
deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
7.7 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
7.8 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013.
Aline de Moraes Reis Vinhas
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC3
18
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de tradução simultânea
(intérpretes) em seminários e reuniões no BNDES nos seguintes idiomas:
•
•
•
português/inglês - inglês/português;
português/francês - francês/português e
português/espanhol - espanhol/português.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1 O BNDES sempre trabalha com dois intérpretes por língua em cada evento. Por isso, o
valor unitário da diária sempre equivalerá a dois intérpretes.
2.2 Prazo para solicitação dos serviços: O BNDES deverá solicitar a prestação dos serviços
até as 20 horas da antevéspera do dia da realização do evento.
2.3 As solicitações serão feitas à Contratada por meio de correio eletrônico, que deverá
conter a data e o local do evento, assim como uma breve descrição do seu conteúdo.
2.4 Prazo para cancelamento dos serviços pelo BNDES: até as 20 horas da véspera do dia
da execução do serviço.
2.5 Quantidade estimada de eventos que necessitariam do serviço de tradução simultânea
(intérpretes) durante 12 meses:
•
•
•
24 (vinte e quatro) eventos, com duração média de 1,5 dia, totalizando 36 (trinta e
seis) diárias;
6 (seis) eventos, com duração média de 1,5 dia, nos quais serão necessários os
serviços de tradução para 2 idiomas, totalizando 18 (dezoito) diárias, e
34 (trinta e quatro) horas extras (média de 2 horas extras em 17 eventos).
2.5.1 Tais quantidades poderão ser alteradas de acordo com a necessidade do
BNDES, observando-se o valor global anual do CONTRATO.
19
2.5.2 O BNDES trabalha com diárias de 6 (seis) horas e após este período serão
pagas horas extras.
2.6 O BNDES poderá contratar os serviços, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério,
não possuindo obrigação de demandar todas as quantidades estimadas, observadas as
prescrições da Lei nº 8.666/93.
2.7 O fornecimento de equipamento para tradução simultânea é de responsabilidade do
BNDES, sendo objeto de outro contrato.
2.8 O BNDES poderá gravar as vozes dos intérpretes contratados para seu próprio registro,
sem ônus adicional, sendo vedada a veiculação dessa gravação por qualquer mídia sem a
expressa autorização da Contratada.
3. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
3.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem, ainda, obrigações da Contratada:
3.2 Atender às solicitações do BNDES, sempre que necessário;
3.3 Designar, para execução do CONTRATO, profissionais qualificados e em número
suficiente para garantir a adequada prestação dos serviços, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios
jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária,
tributária e cível;
3.4 Dispor de um cadastro de pessoal qualificado para proceder à substituição imediata do
profissional que não estiver atendendo às exigências do BNDES (atitudes, linguajar ou
indumentária não condizentes com a atmosfera organizacional do BNDES e normas de
conduta vigentes), em caso de ausência por qualquer motivo ou que esteja obstruindo a
realização dos serviços ou atentando contra o patrimônio institucional ou material do
BNDES;
3.5 Disponibilizar os profissionais a serem alocados na execução do serviço até 30 (trinta)
minutos de antecedência do início do evento em local determinado pelo Gestor do Contrato.
O horário de chegada e saída dos intérpretes será controlado pelo BNDES através de
controle a ser assinado pelos intérpretes;
20
3.6 Manter devidamente identificados os profissionais designados para a prestação dos
serviços;
3.7 Disponibilizar, durante toda a execução do CONTRATO, endereço eletrônico e número
de telefone fixo e celular que permitam o estabelecimento de contato, de forma rápida, do
BNDES com a Contratada, para a resolução de dúvidas do BNDES e/ou problemas na
execução do CONTRATO;
3.8 Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados
para a prestação de serviços, mantendo atualizados os registros e anotações trabalhistas
dos mesmos, devendo exibi-los sempre que solicitado pelo BNDES;
3.9 Indenizar o BNDES por quaisquer danos causados aos equipamentos utilizados para
prestação de serviços, provocados por seus empregados;
3.10 Reconhecer que o BNDES não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com
seus profissionais e empregados, responsabilizando-se a empresa por quaisquer acidentes
de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde quer que estejam prestando
os serviços objeto do CONTRATO;
3.11 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as
providências necessárias no sentido de preservar o BNDES e de mantê-lo a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará o BNDES das importâncias que este
tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis a
contar da data do efetivo pagamento;
3.12 Cumprir as Diretrizes e Normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas
quanto à sua integridade e confidencialidade. Em caso de descumprimento, a Contratada
responsabilizar-se-á pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao
BNDES, a suas subsidiárias ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços
contratados;
3.13 Garantir a devolução dos crachás fornecidos pelo BNDES, após prestação de serviços,
sob pena de indenização dos danificados ou perdidos;
3.14 Assinar, por intermédio de seu representante legal, TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE, conforme ANEXO ao EDITAL, quando da assinatura do
CONTRATO;
21
3.15 Apresentar o preço fixo dos serviços contratados incluindo todos os tributos cabíveis;
3.16 Observar, durante a vigência do CONTRATO, o fiel cumprimento das leis federais,
estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas
infrações que venham a ser cometidas. Fica convencionado que o BNDES poderá
descontar de qualquer crédito a que a empresa tiver direito a importância correspondente a
eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição legal;
3.17 Pagar todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias, que incidam ou
venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o CONTRATO ou seu objeto, podendo o
BNDES, a qualquer momento, exigir da contratada a comprovação de sua regularidade e
descontar de qualquer crédito a que a empresa tenha direito a importância correspondente a
eventuais pagamentos dessa natureza que venha a efetuar por imposição legal; e
3.18 Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo BNDES, a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), a
Previdência Social (CND) do INSS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e demais exigências do CONTRATO.
4. PENALIDADES
4.1 A empresa ficará sujeita às penalidades a seguir, garantida a prévia defesa no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação pelo BNDES:
4.1.1 Será punida com advertência pela seguinte falta:
• Atraso de um ou de ambos os intérpretes por até 30 (trinta) minutos, contados
a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto
no item 3.5 deste Termo de Referência.
4.1.2 Será punida com advertência e multa de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
• Atraso de 1 (um) dos intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos,
contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com
o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência.
• Reincidência de falta do subitem 4.1.1.
22
4.1.3 Será punida com advertência e multa de 50% (cinqüenta por cento) do
valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
• Atraso de 1 (um) dos intérpretes por mais de 60 (sessenta) minutos, contados
a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto
no item 3.5 deste Termo de Referência.
4.1.4 Será punida com advertência e multa de 75% (setenta e cinco por cento)
do valor a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
• Atraso de ambos os intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos,
contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com
o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência.
4.1.5 Será punida com advertência e multa de 90% (noventa por cento) do valor
a ser pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
• Atraso de ambos os intérpretes de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta)
minutos, contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de
acordo com o previsto no item 3.5 deste Termo de Referência.
4.1.6 A falta de 1 (um) dos intérpretes, assim como a recusa de 1 (um) dos
intérpretes em executar o serviço, acarretará no pagamento de metade da diária,
bem como na aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor
integral da diária e possível rescisão do contrato e suspensão do direito de
participar de contratações e licitações com o BNDES.
4.1.7 A falta de ambos os intérpretes, assim como a recusa de ambos os
intérpretes em executar o serviço, será considerada como serviço não
executado, acarretando o não pagamento do respectivo serviço, além da multa
de 100% (cem por cento) sobre o valor da diária e possível rescisão do contrato
e suspensão do direito de participar de contratações e licitações com o BNDES.
4.2 Considera-se falta a ausência do intérprete ou o atraso superior a 3 (três) horas.
4.3 As multas previstas acima, decorrentes dos casos de atraso ou falta, por estes terem
comprovação através de controle de chegada e saída, conforme previsto no item 3.5 deste
Termo de Referência, dispensam a abertura de Processo Administrativo Punitivo, ainda que
garantido o direito de defesa previsto no caput do item 4.1.
23
4.4 Quando da aplicação de penalidades que prevejam algumas das multas especificadas
acima, fica o BNDES, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da
CONTRATADA o valor da multa devida.
4.5 O descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais pela
CONTRATADA não previsto nesta cláusula ensejará abertura de Processo Administrativo
Punitivo para apuração da infração e eventual aplicação de penalidade, nos termos dos arts.
86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
5. PREÇO E APURAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
5.1 O critério para apuração da empresa vencedora do certame é o de menor preço, isto é,
a que apresentar o menor valor global, de acordo com a fórmula a seguir, feita a partir da
estimativa do número de eventos a utilizarem o serviço, já incluídos todos os impostos
correspondentes.
P = (D x 54) + (H x 34), onde:
P = Preço Global.
D = Valor da Diária para 2 intérpretes.
H = Valor da Hora Extra.
5.2 Os preços propostos pelos licitantes deverão incluir todos os tributos, inclusive
contribuições fiscais e parafiscais, e outros custos de qualquer natureza necessários à
execução dos serviços.
5.3 A proposta de preço deverá ser cotada pelo valor global anual do objeto licitado, de
acordo com o ANEXO II – PLANILHA DE PREÇOS, conforme as especificações e demais
exigências citadas no EDITAL, no qual já estarão incluídos todos os impostos, taxas e
contribuições, fiscais ou parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à
execução do objeto do CONTRATO.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1 O valor global anual estimado para a contratação que por ora se propõe é de até R$ R$
177.733,22 (cento e setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e dois
centavos).Para o conhecimento e estabelecimento do referencial de valor do contrato, foi
efetuada consulta junto a 12 empresas, sendo que 3 responderam.
24
6.2 Com os preços apresentados, foi possível obter preços médios e a estimativa de valor
do contrato, de acordo com tabela e fórmula a seguir:
Item
Quantidade
Empresa 1
Empresa 2
Empresa 3
Valor
médio
54
2.800,00
2.900,00
2.940,00
2.880,00
34
700,00
560,00
700,00
653,33
Valor da diária
(6h)
Valor da hora
extra
Aplicando a fórmula definida no item V desta IP
P = (D x 54) + (H x 34)
(R$ 2.880,00 x 54) + (R$ 653,33 x 34) = R$ 177.733,22
6.3 Assim, o valor global anual estimado para o contrato é de até R$ 177.733,22 (cento e
setenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
6.4 No caso de prorrogação contratual, será aplicado, como índice de reajuste, a variação
dos valores de referência apresentados pelo SINTRA – Sindicato Nacional dos Tradutores
(base Rio de Janeiro), valores esses geralmente utilizados no mercado, conforme mostra a
semelhança entre os preços apresentados pelas empresas consultadas e os valores de
referência do SINTRA.
7. REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 Requisitos para aceitação da proposta:
7.1.1 apresentação de planilha de preço, conforme modelo anexo.
7.2 Habilitação Jurídica:
I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente,
com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação;
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
25
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela
sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em
cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os
demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador.
7.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Fazenda Municipal];
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e
trabalhista.
7.3.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas
se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de
antecedência da data de sua apresentação.
7.3.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado
acarretarão a inabilitação do Licitante.
7.3.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o
Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do
26
BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
7.3.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 7.3.3 deste EDITAL, implicará inabilitação do Licitante, sem
prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo
para aplicação de sanções.
7.4 Qualificação Técnica
I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no momento da
contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do
objeto deste Pregão Eletrônico;
II. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado que comprove que o LICITANTE executou ou está executando serviços de tradução
(ou interpretação) simultânea nos idiomas explicitados no objeto deste Termo de Referência.
III. Declaração atestando que todos os profissionais a serem alocados ao serviço prestado
ao BNDES são associados a uma das seguintes entidades de classe: Association
Internacionale des Interprètes de Conférence - AIIC, sediada em Genebra, na Suíça ou
Associação dos Profissionais de Intérpretes de Conferência – APIC, com sede em São
Paulo.
7.4.1 A comprovação da capacidade técnica aqui descrita poderá se dar por
meio de mais de um atestado.
7.4.2 O(s) documento(s) deverá(ão) comprovar (somados ou não) um mínimo de
27 diárias de tradução simultânea efetivamente executadas (50% das 54 diárias
previstas), em cabine com 2 intérpretes, num intervalo de 12 meses
consecutivos.
7.4.3 O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
• CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
• nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s)
sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o
BNDES possa com ele(s) manter contato;
• CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para
a execução do objeto atestado;
27
• descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de
sua similaridade com o objeto licitado;
• data da emissão do(s) atestado(s); e
• assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
7.4.4 As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s)
atestado(s) apresentado(s) pelo licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
7.5 Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida na
sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar,
preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a
certidão, emitida pelo órgão competente.
b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de
emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do
Licitante.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC)
iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1
8. DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
É dispensada a apresentação de garantia de execução contratual.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do CONTRATO será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de até
60 (sessenta) meses, a critério do BNDES, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
10. GESTÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO
28
A gestão do CONTRATO será exercida pelo coordenador de serviço da Gerência de
Eventos do GP/DEDIV, que será responsável pela avaliação da prestação dos serviços, pela
liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações assumidas, nos
termos do artigo 67, da Lei nº 8666/93.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes aos serviços objeto do presente Termo de Referência serão arcadas
à conta da rubrica orçamentária nº 3101.8000-20 – Congressos e Seminários, Unidade
Orçamentária BN20002000 (GP/DEDIV), que possui disponibilidade orçamentária para a
realização de tais despesas.
12. FORMA E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
12.1 O BNDES efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados, por meio de
crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura no protocolo do BNDES, que deverá vir sempre acompanhada das
certidões comprobatórias da regularidade fiscal exigidas para a habilitação na licitação.
12.2 O valor final da Nota Fiscal deverá ser o resultado da multiplicação do valor unitário do
item, pelo quantitativo dos itens efetivamente fornecidos e aceitos satisfatoriamente pelo
BNDES.
13. REAJUSTE CONTRATUAL
13.1 O Reajuste do preço correspondente ao serviço licitado poderá ser requerido pelo
Contratado a cada período de 12 (doze) meses, como forma de compensação dos efeitos
das variações de custos, sendo o primeiro contado da data limite para apresentação da
Proposta, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 10.192/2001, e, os seguintes, do fato gerador
anterior.
13.2 Compete ao Contratado a iniciativa de solicitação do reajuste até a prorrogação ou o
encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de
modo retroativo.
13.3 Caso o Contratado não solicite o reajuste no prazo acima, não fará jus aos efeitos
retroativos, operando-se a renúncia ao direito, sendo o único e exclusivo responsável pelos
prejuízos decorrentes de sua inércia.
29
13.4 Para o reajuste contratual, será adotado o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M),
medido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no respectivo período, ou índice que
vier a substituí-lo.
14
REUNIÃO PRELIMINAR
14.1 Em até cinco (5) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, será realizada, nas
dependências do BNDES no Rio de Janeiro, a Reunião Preliminar, a qual será previamente
comunicada ao Contratado.
14.2 Nesta data, o BNDES esclarecerá ao Contratado todas as dúvidas relativas à execução
do objeto e disponibilizará eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos.
14.3 Nesta reunião, o Contratado deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Comprovantes do vínculo jurídico existente entre os profissionais e o Contratado, quais
sejam: cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e
previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso;
II. Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais integrantes da equipe do
Contratado, observado o modelo constante do ANEXO IV (MINUTA DE TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE) do EDITAL;
III. Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 7.4 deste TERMO
DE REFERÊNCIA, inclusive a comprovação de que os profissionais são associados a uma
das entidades de classe mencionadas no subitem III do item supracitado.
30
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 – BNDES
LICITANTE:___________________________________ CNPJ: ____________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ EMAIL: _______________
REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: ________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: ________________
RG: _______________________________ CPF: _______________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tradução
simultânea (intérpretes).
Diária
Horas Extras
Quantidade
Valor Unitário
54
(d)
34
(h)
PREÇO GLOBAL
Total
(a)
(b)
(a+b)
O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão
Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado,
propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários
cotados na(s) planilha(s) acima.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias.
31
Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___.
______________________________
(Representante Legal do Licitante)
Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme
subitem 3.2 do EDITAL.
Obs.: O arquivo eletrônico contendo o(s) modelo(s) da(s) Planilha(s) de Preços poderá ser obtido pelo Licitante
que assim solicitar pelo e-mail [email protected].
32
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/___
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de
Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, CE P nº 20.031-917, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33. 657.248/0001-89, doravante
denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu
Estatuto Social; e _____, com sede em _____, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n° _____, doravante denomin ado simplesmente
CONTRATADO, neste ato representado na forma de seu [Contrato Social / Estatuto
Social], em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES,
autorizado em 19/03/2013, por intermédio da IP GP/DEDIV nº 05/2013, de
11/03/2013, conforme previsão orçamentária sob rubrica n° ___ (antiga rubrica
orçamentária nº ___), observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre si, justo
e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Contratação de empresa
para prestação de serviços de tradução simultânea (intérpretes) em seminários e reuniões
no BNDES, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do
Edital do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES e da Proposta apresentada pelo
CONTRATADO, respectivamente, Anexo I e II a este Contrato, nos seguintes idiomas:
•
•
•
português/inglês - inglês/português;
português/francês - francês/português, e
português/espanhol - espanhol/português.
33
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados de [___/___/___], podendo ser
prorrogado, mediante aditivo contratual assinado pelas partes, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite total de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro
Até 3 (três) meses antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao
CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu desejo de não
prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de inferir-se a sua anuência em
celebrar o aditivo de prorrogação.
Parágrafo Segundo
Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes
manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu desejo de
não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO
O BNDES efetuará o recebimento do objeto, quando da respectiva execução, através do
Gestor indicado(a) no inciso II da Cláusula Sétima deste Contrato, mediante recibo, após
verificação de sua conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas
neste Contrato e em seus Anexos, sendo observado que:
I. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do valor
ajustado.
II. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios
revelados posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados.
III. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade pela solidez e segurança da obra
ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços ora contratados, o valor
global de até R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato),
observado o disposto nas Cláusulas Terceira e Quinta deste Instrumento.
34
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem
como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Caso o BNDES não demande o total de serviços previstos nos incisos desta Cláusula, não
será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados, por meio de crédito
em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura no protocolo do BNDES, que deverá vir sempre acompanhada das certidões
comprobatórias da regularidade fiscal exigidas para a habilitação na licitação.
Parágrafo Primeiro
O valor final da Nota Fiscal deverá ser o resultado da multiplicação do valor unitário do item,
pelo quantitativo dos itens efetivamente fornecidos e aceitos satisfatoriamente pelo BNDES.
Parágrafo Segundo
O CONTRATADO entregará, no protocolo do BNDES, entre 10h e 18h, no mínimo duas
vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste Contrato, fazendo constar,
obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra/Serviço, mês de referência, nome e
número do Banco, nome e número da agência, número da conta corrente, bem como, em se
tratando de serviço, o seu código conforme lista anexa à Lei Complementar Federal nº
116/2003.
Parágrafo Terceiro
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao BNDES, com a seguinte identificação:
• BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
• CNPJ Nº 33.657.248/0001- 89
• PROTOCOLO GERAL DO BNDES – TÉRREO
• AV. REPÚBLICA DO CHILE, N.º 100
• CEP 20.031-917 – RIO DE JANEIRO/RJ
Parágrafo Quarto
35
À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos
de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação, conforme indicado no inciso II, da
Cláusula Sexta.
Parágrafo Quinto
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo(s) estabelecimento(s) cuja Regularidade Fiscal
foi avaliada na etapa de habilitação do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES, sob pena
de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
Parágrafo Sexto
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência
de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de
mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do
vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seu Anexo I (Termo de
Referência) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do
CONTRATADO:
I. observar, na execução do objeto, todas as condições estabelecidas neste Contrato, no
Edital do Pregão Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES e em seus Anexos;
II. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e Proposta), comprovando, mensalmente, e sempre que solicitado
pelo BNDES, a regularidade perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF - FGTS), a Seguridade Social (CND-INSS), assim como em relação às demais
exigências contratuais;
III. reparar todos os danos e prejuízos, causados ao BNDES ou a terceiros quando da
execução dos serviços, que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, quer sejam
ocasionados por materiais, equipamentos ou mão de obra, em toda a área envolvida na
execução do objeto, bem como por erros ou falhas na execução ou administração deste
Contrato, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo BNDES;
IV. cumprir, durante a execução do Contrato, as leis federais, estaduais e municipais
vigentes ou que entrarem em vigor, sendo o único responsável pelas infrações cometidas,
convencionando-se, desde já, que o BNDES poderá descontar de qualquer crédito do
36
CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que
venha efetuar por imposição legal;
V. corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional,
cumprindo todas as determinações do BNDES;
VI. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VII. designar 01 (um) empregado como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES,
para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo
fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
VIII. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o
qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os
profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação
pelos princípios nele constantes;
IX. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento,
exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade, bem como descontar, de
qualquer crédito do CONTRATADO, a importância correspondente a eventuais pagamentos
desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal, sem que, em razão disso, qualquer
responsabilidade venha a ser transferida ao BNDES;
X. devolver, ao final do Contrato, os crachás de identificação fornecidos pelo BNDES sob
pena de indenização;
XI. observar as Normas Regulamentadoras (NR´s) relativas à segurança do trabalho, bem
como a Portaria MTE nº 3.214/1978 e as que eventualmente venham a lhe suceder;
XII. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de
segurança, pelo porte de identificação e pela utilização dos acessos indicados pelo BNDES;
XIII. Atender às solicitações do BNDES, sempre que necessário.
XIV. Designar, para execução do contrato, profissionais qualificados e em número suficiente
para garantir a adequada prestação dos serviços, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios
jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária,
tributária e cível;
37
XV. Disponibilizar os profissionais a serem alocados na execução do serviço até 30 (trinta)
minutos de antecedência do início do evento em local determinado pelo Gestor do Contrato.
O horário de chegada e saída dos intérpretes será controlado pelo BNDES através de
controle a ser assinado pelos intérpretes.
XVI. Manter devidamente identificados os profissionais designados para a prestação dos
serviços.
XVII. Disponibilizar, durante toda a execução do contrato, endereço eletrônico e número de
telefone fixo e celular que permitam o estabelecimento de contato, de forma rápida, do
BNDES com a Contratada, para a resolução de dúvidas do BNDES e/ou problemas na
execução do contrato;
XVIII. Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais
designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os registros e anotações
trabalhistas dos mesmos, devendo exibi-los sempre que solicitado pelo BNDES.
XIX. Indenizar o BNDES por quaisquer danos causados aos equipamentos utilizados para
prestação de serviços, provocados por seus empregados.
XX. Reconhecer que o BNDES não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com
seus profissionais e empregados, responsabilizando-se a empresa por quaisquer acidentes
de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, onde quer que estejam prestando
os serviços objeto do contrato;
XXI. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa adotará as
providências necessárias no sentido de preservar o BNDES e de mantê-lo a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará o BNDES das importâncias que este
tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis a
contar da data do efetivo pagamento;
XXII. Cumprir as Diretrizes e Normas da Política Corporativa de Segurança da Informação
do BNDES, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam
preservadas quanto à sua integridade e confidencialidade. Em caso de descumprimento, a
Contratada responsabilizar-se-á pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos
causados ao BNDES, a suas subsidiárias ou a terceiros, decorrentes da execução dos
serviços contratados;
38
XXIII. Assinar, por intermédio de seu representante
CONFIDENCIALIDADE, quando da assinatura do contrato;
legal,
TERMO
DE
XXIV. Apresentar o preço fixo dos serviços contratados incluindo todos os tributos cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu Anexo I (Termo de
Referência) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem, ainda, obrigações
do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste
Contrato;
II. designar, como Gestor do Contrato, o coordenador da GP/DEDIV/GEVEN, função
atualmente exercida por Firmo Menezes do Couto Neto, a quem caberá a avaliação da
prestação dos serviços, a liquidação da despesa, o atestado de cumprimento das
obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, e a
fiscalização direta de sua execução;
III. realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado no inciso anterior, por
outro profissional, mediante carta endereçada ao CONTRATADO;
IV. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias para a
perfeita execução objeto contratado;
V. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código
de Ética do Sistema BNDES;
VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
Contrato;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares
do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa;
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Fica estabelecido que o CONTRATADO é considerado, para todos os fins e efeitos
jurídicos, como único e exclusivo empregador, afastado o BNDES, em qualquer hipótese, de
qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária.
39
Parágrafo Único
O CONTRATADO obriga-se a reembolsar o BNDES de todas as despesas que este tiver,
decorrentes de:
I. reconhecimento judicial de indenização de empregados do CONTRATADO, pelo BNDES
e suas subsidiárias, em razão do Enunciado nº 331, inciso IV e V, do Tribunal Superior do
Trabalho;
II. reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade do BNDES
e suas subsidiárias, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias do
CONTRATADO;
III. indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou
institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos na execução dos serviços
objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser
realizado mediante Reajuste ou Revisão de preços.
Parágrafo Primeiro
O Reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo
CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia
___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os
seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do índice IGP-M,
acumulado no respectivo período, sobre o preço referido na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo
A Revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser solicitada,
desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que
onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento,
sendo que:
I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a Revisão do Contrato,
comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências
incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ele contraídas;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que
criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta
ou do último Reajuste e do momento do pedido de Revisão do Contrato;
40
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários,
comparativa entre a data da formulação da Proposta ou do último Reajuste, e o momento do
pedido de Revisão do Contrato, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando
o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
IV. o BNDES examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores,
informará o CONTRATADO quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os
parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas
especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou
dos itens que compõem o respectivo custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as
informações solicitadas pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá solicitar o Reajuste e/ou a Revisão de preços até a prorrogação
ou encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de
modo retroativo, observando-se ainda que:
I. caso o fato gerador que der ensejo ao Reajuste e/ou à Revisão de preços ocorra com
antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou encerramento do Contrato, o
CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador, para solicitar o
Reajuste e/ou a Revisão de preços;
II. caso o CONTRATADO não solicite o Reajuste e/ou a Revisão de preços nos prazos
fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos, sendo o único e exclusivo responsável
pelos prejuízos decorrentes de sua inércia;
III. caso o CONTRATADO solicite o Reajuste somente após os prazos previstos neste
parágrafo, aplicar-se-á ao valor vigente do Contrato, a partir da data de solicitação, o índice
IGP-M, acumulado no período de 12 (doze) meses que anteceder o fato gerador do
Reajuste pleiteado; e
IV. o BNDES deverá analisar o pedido de Reajuste e/ou Revisão de preços em até 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e, quando se tratar de Revisão, da entrega
pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo
suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação
solicitada pelo BNDES para a comprovação da variação de custos.
Parágrafo Quinto
Se o processo de Reajuste e/ou Revisão de preços não for concluído até o vencimento do
Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o reequilíbrio econômico-financeiro
41
ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais
vantajosa para o BNDES, podendo este:
I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a
continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após o Reajuste e/ou a Revisão de
preços, estiverem acima do patamar apurado no mercado; e
II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com
antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso
anterior.
Parágrafo Sexto
Na ocorrência da hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, o CONTRATADO fará
jus à integralidade dos valores apurados no processo de Reajuste e/ou Revisão de preços
até o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão
da rescisão do mesmo.
Parágrafo Sétimo
O Reajuste e/ou Revisão de preços serão formalizados, respectivamente, por meio de
apostilamento ou aditamento ao Contrato, ressalvada a hipótese em que o Reajuste
coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, na qual será objeto de aditamento.
Parágrafo Oitavo
No caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido de Reajuste de preços será
informado ao CONTRATADO por meio de carta.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este Contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o Contrato ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se o BNDES de
todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança,
desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos
direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, o BNDES aceitará tais
títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver
apresentado.
42
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
A empresa ficará sujeita às penalidades a seguir, garantida a prévia defesa no prazo de até
5 (cinco) dias úteis contados da notificação pelo BNDES:
I. Será punida com advertência pela seguinte falta:
•
Atraso de um ou de ambos os intérpretes por até 30 (trinta) minutos, contados a
partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no
item 3.5 deste Termo de Referência.
II. Será punida com advertência e multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser pago
à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
•
Atraso de 1 (um) dos intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos,
contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o
previsto no item 3.5 deste Termo de Referência.
•
Reincidência de falta do subitem 4.1.1.
III. Será punida com advertência e multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser pago à
contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
•
Atraso de 1 (um) dos intérpretes por mais de 60 (sessenta) minutos, contados a
partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o previsto no
item 3.5 deste Termo de Referência.
IV. Será punida com advertência e multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser
pago à contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
•
Atraso de ambos os intérpretes de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) minutos,
contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o
previsto no item 3.5 deste Termo de Referência.
V. Será punida com advertência e multa de 90% (noventa por cento) do valor a ser pago à
contratada pelo evento atingido pela falta em caso de:
•
Atraso de ambos os intérpretes de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) minutos,
contados a partir de 30 (trinta) minutos antes do início do evento, de acordo com o
previsto no item 3.5 deste Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro
A falta de 1 (um) dos intérpretes, assim como a recusa de 1 (um) dos intérpretes em
executar o serviço, acarretará no pagamento de metade da diária, bem como na aplicação
43
de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor integral da diária e possível rescisão
do contrato e suspensão do direito de participar de contratações e licitações com o BNDES.
Parágrafo Segundo
A falta de ambos os intérpretes, assim como a recusa de ambos os intérpretes em executar
o serviço, será considerada como serviço não executado, acarretando o não pagamento do
respectivo serviço, além da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da diária e
possível rescisão do contrato e suspensão do direito de participar de contratações e
licitações com o BNDES.
Parágrafo Terceiro
Considera-se falta a ausência do intérprete ou o atraso superior a 3 (três) horas.
Parágrafo Quarto
As multas previstas acima, decorrentes dos casos de atraso ou falta, por estes terem
comprovação através de controle de chegada e saída, conforme previsto no item 3.5 do
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, dispensam a abertura de Processo Administrativo
Punitivo, ainda que garantido o direito de defesa previsto no caput desta Cláusula.
Parágrafo Quinto
Quando da aplicação de penalidades que prevejam algumas das multas especificadas nesta
Cláusula, fica o BNDES, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da
CONTRATADA o valor da multa devida.
Parágrafo Sexto
O descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais e/ou legais pela
CONTRATADA não previsto nesta cláusula ensejará abertura de Processo Administrativo
Punitivo para apuração da infração e eventual aplicação de penalidade, nos termos dos arts.
86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do
artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, por escrito, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a
termo, e desde que haja conveniência para o BNDES, com antecedência de 30 (trinta) dias;
e
44
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o Contrato nos termos dos incisos I ao IX, XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, além de responder por perdas e danos decorrentes do Contrato, o
CONTRATADO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por
cento) do valor global atualizado deste Contrato, conforme fixado no inciso II da Cláusula
anterior considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para o BNDES as
consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos
devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser
efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente Contrato o Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico AA nº 07/2013 - BNDES) e a Proposta apresentada pelo CONTRATADO,
respectivamente, Anexos I e II a este Contrato.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
É competente o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro para solucionar
eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
As folhas deste Contrato são rubricadas por Luciana de Holanda Ramos, advogada
do BNDES, por autorização do representante legal que o assina.
45
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as
testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de _____.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________________
_________________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
46
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 07/2013 - BNDES
ANEXO IV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO – DIVULGAÇÃO, MODELO
EMPRESA
______(Nome da Empresa)_______, (por intermédio de seus representantes legais),
doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do
presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer
informações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial
de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como BNDES,
em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao BNDES –
Contrato OCS nº ____/2013, celebrado em ___/___/___, tem acesso a informações privadas
do BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de
negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e
não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios
empregados do BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do
representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito do BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento
de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao
sigilo bancário que o BNDES deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas
pelo BNDES, ou para o BNDES por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
_____/2013.
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CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal do BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/2013, a tratá-la
diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do BNDES
poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/2013, para imediata
devolução ao BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas
pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de
qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse
seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com
vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não
utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado
pelo BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto
do Contrato OCS nº ___/2013, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam
efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das
regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e
prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
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O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do
vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o BNDES e abrangem as informações
presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Termo, a
apresentar ao BNDES declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas,
de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços
especificados no Contrato OCS nº ___/2013.
Rio de Janeiro, ____ de _______________ de ______.
Representante Legal da Empresa
_________________________________
Nome: ...............................................................Cargo/Função:...................................
CPF: ...............................Telefone:....................E-mail:..............................................
Documento
49
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Edital - Sem cabeçalho