CLIPPING DO IBRAC 2013
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 07
18 a 24 de fevereiro de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3
IBA/IBRAC- 24TH COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE ......................................... 3
Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro .............................................................................................. 3
Data: 29 -30 de abril .................................................................................................................................................. 3
Curso: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN UNION ............. 3
Data: 06 a 09 de maio ................................................................................................................................................ 3
Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake ............................................................................ 3
IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS ................................................................................................ 3
Data: 06 - 07 de junho ............................................................................................................................................... 3
Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP ............................................................................................................... 3
10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ............................................................................................ 3
Data: 05.08.2013........................................................................................................................................................ 3
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................................... 3
13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 3
Data: 23.08. 2013....................................................................................................................................................... 3
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................................... 3
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ................................................................................ 3
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 3
AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 13 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ...................................... 4
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 15 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ...................................... 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 5
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................ 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 .................................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 6
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL .................................................................................................. 6
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................. 6
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 6
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ......................................................................................................................... 6
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR .............................................................................................................. 7
CIRCULAR No- 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 .......................................................................................... 7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 .................................................. 7
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 7
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................ 7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 ..................................................... 8
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 21 REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013 ..................... 8
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ........................................... 10
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 11
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................................... 11
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR ............................................................................................................ 12
PORTARIA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................................................................. 12
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 ......................................................... 13
Patriota vê "desafios" em acordo EUA-União Europeia .............................................................................................. 13
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................................... 13
Reorientação estratégica põe fim à parceria de Odebrecht e Cassidian ........................................................................ 13
FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 ........................................................ 14
Air France paga R$ 14 milhões para encerrar investigação no Cade ........................................................................... 14
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 .................................................. 15
Air France não se manifestará sobre acordo com Cade ................................................................................................ 15
Cade escolhe Veríssimo como relator único para JBS ................................................................................................. 15
Defesa da APDC recebe com surpresa condenação ..................................................................................................... 16
CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
Cade condena ABAV-RJ por tabelamento de preços ................................................................................................... 16
Air France-KLM faz acordo com Cade sobre suposto cartel em cargas ...................................................................... 16
Cade decide adiar julgamento de quatro casos ............................................................................................................. 17
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................................ 17
Cade julga 11 processos na sessão desta quarta-feira ................................................................................................... 17
Cade reavaliará negócio já aprovado por órgão antitruste ............................................................................................ 18
Cade aprova criação da superfarmacêutica Bionovis ................................................................................................... 18
Air France-KLM paga R$ 14 milhões para encerrar investigação no Cade ................................................................. 18
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 ................................................... 19
Missão da OMC no Brasil avaliará se País é protecionista .......................................................................................... 19
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013 ............................................................. 20
Com base em nova lei, Cade reavaliará caso da Anhembi Morumbi ........................................................................... 20
Com novas regras, multas das teles poderão dobrar ..................................................................................................... 20
Air France pagará R$ 14 mi ao Cade ........................................................................................................................... 21
Tabela de preço prejudica consumidor ......................................................................................................................... 22
Ministro do Turismo quer controlar diárias na Copa das Confederações ..................................................................... 22
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 ...................................................... 22
O acordo EUA-UE é mais do que comércio ................................................................................................................. 22
Vigor faz acordo para comprar 50% da Itambé; investirá R$410 mi ........................................................................... 24
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013................................................................ 24
Vigor anuncia compra de 50% da Itambé .................................................................................................................... 24
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CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013
IBA/IBRAC- 24TH COMMUNICATIONS AND COMPETITION LAW CONFERENCE
Hotel Windsor Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro
Data: 29 -30 de abril
CURSO: UPDATING AND CHALLENGES TO COMPETITION DEFENSE IN THE EUROPEAN
UNION
Professor Richard Wish
Data: 06 a 09 de maio
Horário: 19:00 às 22:00hs
Carga horária: 12 horas
Local: Av. Pedroso de Moraes, 1.201 - Centro Cultural – Ohtake
Inscrições: www.ibrac.org.br
Associados: 1.ª inscrição 1.490
Não associados 1.ª inscrição 2.490
(desconto de 20 e 30% para o segundo e terceiro participantes da mesma empresa)
IBRAC & ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS
Data: 06 - 07 de junho
Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP
10.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
Data: 05.08.2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
13.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Data: 23.08. 2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
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CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013
Sessões de Julgamento - 2013
Janeiro
23
30
14ª Sessão Ordinária
15ª Sessão Ordinária
Fevereiro
20
16ª Sessão Ordinária
Março
06
20
17ª Sessão Ordinária
18ª Sessão Ordinária
Abril
03
17
19ª Sessão Ordinária
20ª Sessão Ordinária
Maio
08
22
21ª Sessão Ordinária
22ª Sessão Ordinária
Junho
05
19
23ª Sessão Ordinária
24ª Sessão Ordinária
03
17
31
25ª Sessão Ordinária
26ª Sessão Ordinária
27ª Sessão Ordinária
Julho
Fonte: www.cade.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
13 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000122/2012-11
Requerente: Ticket Serviços S.A. e Comprocard Administradora de Cartões Ltda.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luís Cláudio Nagalli G. Camargo e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à alteração da
cláusula de não-concorrência, cuja confidencialidade foi indeferida, que deve ser comprovada no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
15 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003274/2012-75
Requerentes: Banco Santander Brasil S.A., Hyundai Capital
Services, Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda.
Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Leda Batista da Silva e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
Brasília, 15 de fevereiro de 2013.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
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CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 15 de fevereiro de 2013
Nº 168 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.000717/2013-07. Requerentes: Fundo de Investimento
em Participações Development Fund Warehouse e Capa Incorporadora Imobiliária Porto Alegre II SPE Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e Camilla Paoletti. Decido pela aprovação,
sem restrições.
Nº 169 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.011791/2010-56. Representante: Ministério Público do
Estado de São Paulo. Representados: Centro de Formação de Condutores Estrela Ltda., Auto Escola e
Despachante Helly, Auto Escola e Despachante Mundial, Auto Escola e Despachante Santa Bárbara, Auto
Escola Sinal Verde, Auto Escola Pérola, Auto Escola Blitz, Auto Escola Brasil, Auto Escola e Despachante
Reis, Auto Escola e Despachante União, Auto Escola Brasil, Despachante Excelsior, Despachante Central,
Despachante Veloz, Despachante Avenida, Despachante Europa, Despachante Expresso, Despachante
Pontual, Auto Escola Santa Rita, Auto Escola VIP, Auto Escola Quatro Rodas, Auto Escola Brasil, M3
Despachante, Associação dos e Auto Escolas de Bárbara D'Oeste, Criar Prestadora de Serviços Internet Ltda.
e os Srs. José Carlos dos Reis e Claudionor Nivaldo Theodoro e outros. Advogados: Oswaldo Redaélli Filho,
Taísa Pedrosa Laiter, João Paulo Fontes do Patrocínio. Acolho a Nota Técnica de fls., exarada pelo
Coordenador-Geral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro
no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., decido: (i) com fundamento no art. 220 do
Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo
Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as
normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais
concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94;
(ii) pela aplicação dos efeitos da revelia aos Representados Auto Escola e Despachante Reis, Despachante
Pontual e a Auto Escola Sinal Verde, sem prejuízo de intervirem no processo em qualquer fase, porém sem
direito à repetição dos atos já praticados; (iii) pela intimação dos Representados Criar Prestadora de Serviços
Internet, Centro de Formação de Condutores do Brasil e filiais, Auto Escola Excelsior, Auto Escola 4 Rodas,
Auto Escola Blitz, Despachante Estrela e Auto escola Brasil e filiais para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a
serem contados em dobro, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade de
forma objetiva, sob pena de indeferimento, e se for o caso apresentar o rol de testemunhas em número não
superior a 3 (três), nos termos do caput do art. 151 da resolução CADE nº 1/2012, devendo ainda fornecer
todos os dados das testemunhas exigidos em Lei (art. 407 CPC); (iv) pela intimação dos Representados Auto
Escola VIP e Auto Escola Brasil (CNPJ: 00.878.307/0001-90), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a serem
contados em dobro, indiquem as testemunhas que pretendem arrolar em número não superior a 3 (três); (v)
pela intimação dos Representados Despachante Europa, Despachante Central, Despachante 13, Auto Escola
Santa Bárbara, Auto Escola Santa Rita, Auto Escola Pérola, M3 Despachante, Despachante Mundial, Auto
Escola Mundial, Despachante Hely, José Carlos Reis, ADESBO, Despachante Expresso, Claudionor
Nivlado, CFC Hely, Auto Escola Estrela, Despachante Excelsior, Despachante Veloz, Despachante União,
Despachante Pérola, Despachante Pontual, Auto Escola União e Despachante Avenida para, no prazo de 5
(cinco) dias, a serem contados em dobro, informar se persiste o interesse em ouvir as testemunhas por eles
arroladas. Informo a todos Representados que as oitivas serão oportunamente agendadas e serão realizadas
na sede do CADE nesta Capital Federal, nos termos do artigo 155, § 2º da Resolução CADE n.º 1/2012. Os
Representados poderão requerer, alternativamente, que as informações a serem acrescidas pelas suas
testemunhas sejam prestadas por via postal, ressalvando- se a alteração da natureza da prova que, colhida por
escrito, passará a ter caráter documental. Sendo acatada pelos Representados a alternativa acima proposta,
estes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, apresentar: (a) os questionamentos escritos a
serem endereçados às testemunhas, ou facultativamente, (b) as declarações das citadas pessoas com as
informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
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5
CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 18 de fevereiro de 2013
Nº 173 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52. Representante(s): SDE ex officio.
Representadas: ABB Ltda., ABB Management Services Ltd, ABB Switzerland Ltd, Alstom Brasil Ltda.,
Ansaldo Coemsa, Areva T & D Brasil, Balteau Produtos Elétricos, GE Brasil, Inducon do Brasil Capacitores
S.A., Inepar, Laelc Reativos Ltda., Nokian, Schneider Electric Brasil, Siemens Ltda., Toshiba do Brasil S.A.,
TRAFO Equipamentos Elétricos S.A., VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., WEG S.A., Ailton C.
Ferreira, Amaury Santos, André Canelhas, Antonio Baltasar Carmo e Silva, Antonio Carlos Temer Barbosa,
Antônio Themer, Artur Laviere, Bo Normark, Bo Svensson, Celso Aniceto, Claes Scheibe, Didier Farez,
Elayne Padilha, Enio Fagundes, Erik Mayr, Fernando E. L. Linhares, Fernando Terni, Geir Odd Biledt, Gerd
Thiensen, Gilberto Schaeffer, Giuseppe di Marco, Göthe Wallin, Guilhermo Morando, Hakan Knutsson,
Hans-Ake Jönsson, Heikki Holm, Jorge Homero G. da Silva Coelho, Julio Diaz, Leandro Limp, Leonídio
Soares, Luis Roberto, Luiz Alberto Oppermann, Luiz Claudio Porto, Luiz Pardo, Manfred Hattenberger,
Manoel Bosch, Marco Antonio Finoti, Mario Celso Petraglia, Mario Lemes, Mats Persson, Mauricio
Casamayou, Mauro Baleeiro, Michael Velte-Andrée, Mikael Norin, Newton Duarte, Paulo Vendramini,
Pierre Comptdaer, Reinaldo Ferreira, Ricardo Campodarve, Risler de Oliveira, Rivaldo Caram, Ronaldo
Marcondes, Sérgio Bittencourt, Sergio Gomes, Simone de Paula, Takashi Wada, Victor B. Tolentino,
Wilfried Breuer, Wilson Cappellete. Advs.: Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani, Daniel de
Oliveira Andreoli, Daniela Domingues da Silva, José Orlando de Almeida Arrochela Lobo, Valdo Cestari de
Rizzo, Ana Paula Hubinger Araújo, Sérgio Varella Bruna, Patrícia Agra Araujo, Georges Charles Fischer,
Pedro Henrique de Araripe Sucupira, Bárbara Rosenberg, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho,
Marília Cruz Avila, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Flávio Spaccaquerche Barbosa,
Sérgio Palomares, Gustavo Franco Ferreira, Marcela Souza Vitti, José Alexandre Buaiz Neto, Leonardo
Peres da Rocha e Silva, Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro,
Fernando Lichtnow Nees, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Carla Osmo, Fabia Regina Freitas, João Joaquim
Martinelli, Thomas Benes Felsberg, Fernanda Manzano Sayeg, Nayara Fonseca Cunha, Mila Kawai Marcos,
Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, José Carlos Magalhães Teixeira Filho,
Adriana Zanata Fávero Reis, Spencer Bahia Madeira. Acolho a Nota Técnica nº. de fls. , elaborada pela
Assistente da CGAA8, Sra. Patrícia Capanema Silva Duarte, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos
apontados na Nota Técnica nº , de fls. , decido: (i) pela desconsideração da Notificação nº 165/2012 de fls.
4.738 e do respectivo aviso de recebimento acostado às fls. 7.372 dos autos, referente à Representada G.E.
Brasil, diante do equívoco no envio de tal notificação ao Grêmio Esportivo Brasil, parte estranha ao
processo, devendo, pois, o procurador do clube ser intimado por Ofício-Fax da decisão; (ii) pela
desconsideração da Notificação nº 165/2012 de fls. 4.791 e do respectivo aviso de recebimento juntado às
fls. 7.302 dos autos, em razão de tal notificação ter sido encaminhada a endereço diverso da Representada
Schneider Electric Brasil Ltda.; (iii) a partir da juntada da petição nº 08700.001016/2013-87, seja
considerada devidamente notificada a Schneider Electric Brasil Ltda., em razão de seu comparecimento
espontâneo aos autos, nos termos do art. 214, § 1º do CPC, ficando os demais Representados notificados de
tal decisão.
FERNANDA GARCIA MACHADO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 18 de fevereiro de 2013
Nº 173 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001376/2006-16. Representante(s): SDE ex officio.
Representadas: ABB Management Services Ltd. (anteriormente denominada ABB Power Technologies
Management Ltd.), ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Alstom Holdings S.A, Alstom Hydro Energia Brasil
Ltda, Areva T&D S.A., Areva Transmissão e Distribuição de Energia Ltda., Japan AE Power Systems
Corporation, Mitsubishi Electric Corporation, Siemens AG, Siemens Ltda., Toshiba Corporation, VA Tech
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CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
Transmission & Distribution GmbH & Co e VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.. Advs.: Tercio
Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Carla Osmo, Thiago Francisco da Silva
Britto, Rogério Domene, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Fábio Amaral Figueira,
Mariana Villela Corrêa, Eduardo Ribeiro Toledo, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil,
Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Edson Takeshi Nakamura, Ubiratan Mattos, Marcelo Antonio Muriel,
Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro, Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov,
Alessandro Marius Oliveira Martins, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de
Arrochela Lobo, Sérgio Varella Bruna, Luiz Gustavo Mayrink Carvalho e outros. Em razão da entrada em
vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade, pela
convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções
Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº
12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e
sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No- 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de
dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos
arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32, decide
prorrogar por até seis meses, a partir de 7 de março de 2013, o prazo para conclusão da investigação de
prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o
Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, usualmente classificados nos itens NCM
7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da
China e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 6, de 6 de março de 2012, publicada
no Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de março de 2012.
TATIANA LACERDA PRAZERES
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 19 de fevereiro de 2013
Nº 176 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000925/2013-06. Requerentes: Padtec S.A. e BNDES
Participações S.A. Representantes legais: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Luciano Coutinho e outros.
Decido pelo não conhecimento.
Nº 180 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004430/2002-43. Representante: Ministério Público do
Estado do Paraná. Representadas: Porto de Areia Cristo Rei Ltda; Mineração Nova Londrina Ltda; Vilmar
Pasquali e Cia. Ltda; Daniel de Oliveira e Cia. Ltda; JM Lada e Cia Ltda.; Indústria Extrativa de Areia e
Pedra Vera Cruz Ltda.; Comercial de Areia Unidos Ltda.; Baleal Indústria e Comércio de Areia Ltda;
Manoel Cruz Malassise Neto; Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste do Paraná;
Extrativa de Areia e Pedra Dom Camilo Ltda; MGA - Mineração e Geologia Aplicada Ltda; Geraldo José
Bacchi da Silva; André Costa Naschenveng e Kebler da Silva Mendes. Advogados: Fábio Luís Franco,
Samara Cristina Carvalho Monteiro, Fabiano Dourado Mathias, Antônio Darienso Martins, José Augusto
Barbosa Urbaneja, Claudiana Aparecida Coradini Franco, Flávia Luiza Colognesi de Souza, Albertino
Bernardo de Lima Junior, Miguel Salih El Kadri Teixeira, Fábio Amaral Figueira, Junior Alexandre Moreira
Pinto e outros. Em razão da necessidade de alteração do local de realização das oitivas das testemunhas
Laerte Pereira, Ezequiel da Silva Reis, Edson Semprebom e Vilmar Pasquali, decido pela retificação parcial
do Despacho nº 92 da Superintendência-Geral, ficando os representados intimados acerca do novo local das
oitivas marcadas para 06/03/2013, qual seja, a sala de reuniões do gabinete da Superintendência-Geral, na
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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7
CLIPPING DO IBRAC N.º 07/2013
18 a 24 de fevereiro de 2013
sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4,
Ed. Carlos Taurisano, 2º andar, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nos mesmos horários designados
da Nota Técnica nº 43. As demais oitivas, depoimentos e informações indicadas na Nota Técnica nº 43 e no
Despacho nº 92 da Superintendência-Geral permanecem inalteradas. Ao Setor Processual para expedição das
intimações das testemunhas acima indicadas.
Em 20 de fevereiro de 2013
Nº 182 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.001211/2013-15. Requerentes: Comcast Corporation e General
Eletric Company. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio Freitas do Egito Coelho, Roberto Hugo
Lima Pessoa e outros. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Renato Fonseca Zuccolo,
Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 183 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000924/2013-53. Requerentes: WF Pardos Holding S.A e IMB
Têxtil S.A. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Leonardo Maniglia Duarte e Daniel Vieira Bogéa Soares.
Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 188 - Ref.: Processo Administrativo Nº 08012.011508/2007-91. Representante: Associação Brasileira das
Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos. Advs.: Arystóbulo de Oliveira Freitas; Fabio
Andresa Bastos e outros. Representado: Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company. Advs.: Mauro
Grinberg; Beatriz Malebra Cravo; Leonor Cordovil; Fabio A. Malatesta dos Santos e outros. Em razão da
entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do Cade,
pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de
Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na
Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da
lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. Consoante decidido em
audiência realizada em 02 de fevereiro de 2013, a qual fica ratificada pela presente convolação, o prazo para
os representados apresentarem a degravação termina em 15 de março de 2013. Na referida data, as
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 21
REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Hora: 17:00
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei Nº 8.884/1194 e da
Lei nº 12.529/2011.
Foram redistribuídos em razão de conexão os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.002148/2012-01 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº
08012.008074/2009-11)
Requerentes: JEMA Participações Ltda., JBS S.A.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Sandra Terepins
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.002149/2012-48 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº
08012.008074/2009-11)
Requerentes: MJE Administração de Bens Ltda., JBS S.A.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Marcos Paulo
Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.003367/2012-08 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº
08012.008074/2009-11)
Requerentes: FR Participações Ltda., JBS S.A.
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Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Marcos Paulo
Verissimo
Ato de Concentração nº 08700.004226/2012-46 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº
08012.008074/2009-11)
Requerentes: Rodo GS - Transportes e Logística Ltda., JBS S.A.
Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08700.004230/2012-12 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº
08012.008074/2009-11)
Requerentes: SSB Administração e Participações Ltda., JBS S.A.
Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg Relator: Conselheiro Marcos Paulo
Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.000309/2012-14 (em razão de conexão com o Ato de Concentração nº
08700.004065/2012-91)
Requerentes: Equilibrar Corretora de Seguros Ltda., Afinidade Administradora de Benefícios Ltda.,
Qualicorp Corretora de Seguros S.A., Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
Advogado(s): Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca Zuccolo
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08700.011105/2012-51
Requerentes: ISCP - Sociedade Educacional S.A. e ICE Inversiones Brazil, S.L.
Advogado(s): Fábio Amaral Figueira, Daniel Vieira Bogéa Soares, Leonardo Maniglia Duarte
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.005374/2002-64
Representantes: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS
Representadas: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Associação Médica da Paraíba, Academia
Paraibana de Medicina, Conselho Regional de Medicina da Paraíba, União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde - UNIDAS
Advogado(s): Antônio Barbosa de Araújo, Severino Celestino Silva Filho, Felipe Figueiredo Silva, Antônio
Barbosa de Araújo, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Vanessa Bitencourt Queiroz, Vânia de Araújo Lima
Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva, Wlademir Luiz de Cenço
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.001591/2004-47
Representantes: SDE ex officio
Representadas: Conselho Regional de Medicina do Distrito
Federal - CRM/DF, Associação Médica dos Hospitais Privados do DF - AMPH-DF, Associação Médica
Brasileira, Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e Dr. Joaquim de Oliveira Fernandes, presidente da
AMPH-DF
Advogado(s): Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Osiris de Azevedo Lopes Filho, Othon de Azedo Lopes,
Tiago Camargo Thomé Maya Monteiro, Renato Soares Peres Ferreira, Marcus Flávio Horta Caldeira, Renato
Lôbo Guimarães, Bruno Rodrigues Pena, Osiris de Azevedo Lopes Neto, Mayla Cavalcanti de Araújo,
Daniele Nemésio de Albuquerque, Thaísa Barreto Baeta, Renato Soares Peres, Othon de Azedo Lopes
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.001790/2004-55
Representantes: Ministério Público do Pará
Representadas: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará - CRM-PA, Sindicato dos
Médicos do Estado do Pará e Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará
Advogado(s): Noeli Franco Ernesto e Marina Kale Moreira Costa
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
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Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14
Representantes: União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde - UNIDAS
Representadas: Associação Médica da Grande Dourado - AMGD, Conselho Regional de Medicina do Mato
Grosso do Sul - CRM/MS, União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde - UNIDAS e Dr.
Antonio Fernando Gaiga
Advogado(s): Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva, Roaldo Pereira Espíndola,
André Luiz Borges Netto, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Lúcio Flávio J. Sunakozawa
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50
Representantes: SDE ex officio
Representadas: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CRM-SP, Associação Paulista de
Medicina e Sindicato dos Médicos de São Paulo
Advogado(s): Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Thalita Abdala, Rodrigo Octavio Mendes, Lucas Giron
Fonseca e Silva, Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo, Francine Curtolo Acayaba de Toledo, Fernando
Acayaba de Toledo, Edson Gramuglia Araújo
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Processo Administrativo nº 08012.002866/2011-99
Representantes: SDE ex officio
Representadas: Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos
Médicos
Advogado(s): Rosmari Aparecida Elias Camargo, Roberto Augusto de Carvalho Campos, Ronaldo de Sousa
Rodrigues, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Porto, Antonio Carlos
Nunes de Oliveira, Ulisses Riedel de Resende, Marcos Luis Borges de Resende, Antonio Alves Filho, Luiz
Felipe Buaiz Andrade
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Requerimento nº 08700.001028/2013-10
Requerentes: Acesso Restrito
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001271/2001-44
Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/PROCON-SP
Representada: SKF do Brasil Ltda.
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Na 455ª SOJ, o Conselheiro-Relator, César Costa Alves de Mattos, votou pelo arquivamento do processo.
Após o seu voto, o então Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pediu vista dos autos. Na 483ª SOJ,
após voto-vista do então Conselheiro Vinicius Carvalho, que considerou a representada como incursa nos art.
20 e 21, IV e V, ambos da Lei 8.884/94, e divergiu do Conselheiro- Relator, que votara pelo arquivamento
do Processo Administrativo; pediu vista dos autos o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Na 485ª SOJ, após
voto-vista do Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, que acompanhou o voto-vista do Conselheiro Vinicius
Carvalho, pediu vista dos autos o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia. Na 498ª SOJ, após o voto do
Conselheiro Olavo Zago Chinaglia pelo arquivamento do Processo Administrativo, suspendeu-se o
julgamento em decorrência do pedido de vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan. Na 506ª SOJ,
após voto-vista do Presidente Fernando de Magalhães Furlan, que divergiu do voto do Conselheiro-Relator e
acompanhou a conclusão do voto do Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho pela condenação das
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representadas, o julgamento foi suspenso diante de pedido de vista do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.
Na 15ª SOJ, votaram os Conselheiros Marcos Paulo Verissimo e Eduardo Pontual Ribeiro, ambos aderindo
às conclusões do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no sentido da condenação da
Representada.
Decisão: O Plenário, por maioria, considerou a Representada como incursa em violação dos arts. 20 e 21, IV
e V, ambos da Lei 8.884/94, e condenou-a ao pagamento de multa no valor estipulado, que deverá ser
comprovado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
Vencidos os Conselheiros César Costa Alves de Mattos e Olavo Zago Chinaglia.
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 19 de fevereiro de 2013
Nº 179 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000742/2011-79. Representante: Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro. Representados: Angel's Segurança e Vigilância Ltda.; Angel's Serviços Técnicos
Ltda.; Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda.; Best Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda.;
Confederal Rio Vigilância Ltda.; Construir Arquitetura e Serviços Ltda.; Dinâmica Segurança Patrimonial;
Elfe Solução em Serviços Ltda.; Facility Central de Serviços Ltda.; Facility Segurança Ltda; Facility
Tecnologia Ltda; Hope Consultoria de Recursos Humanos Ltda.; Hope Vig Vigilância e Segurança Ltda.;
Nova Rio Serviços Gerais Ltda.; Service Clean Ltda.; Shadow Participações e Empreendimentos Ltda.;
Spana Serviços Ltda.; Transegur Vigilância e Segurança Ltda. Advogados: Elisângela Afonso da Silva;
Márcia Bordini Franco; Carlos Fernando Teixeira da Fonseca; Adelaide Albudane de Assis; Marcelo Masô
Lopes; Ana Paula Dias; Cristiane Barbirato de Albuquerque Costa; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos;
Paulo Roberto Roque Antônio Khouri; Márcio de Carvalho Silveira. Adelaide Albudane de Assis; Aline G.
Guidorizzi Muniz; Ana Clara Rodrigues Rocha; Ana Paula Dias; Blanca Maria Braga Fantoni; Bruno Silva
Rodriguez; Bruno Vieira Zanani; Carlos Fernando Teixeira da Fonseca; Elisângela Afonso da Silva; Leandro
Augusto de Araújo Cunha; Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Luis Gustavo de Sousa Nogueira;
Marcelo Masô Lopes; Márcia Bordini Franco; Márcio de Carvalho Silveira; Mauro Vinicius Sabrissa
Tortorelli; Patrícia Roquete Reis Grumach; Paula Montilla de Góes. Acolho a Nota Técnica de fls. , aprovada
pelo Superintendente-Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos
apontados na Nota Técnica nº , de fls. , decido: (i) pela convolação do presente feito em Processo
Administrativo, nos termos do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c.c art. 146 e seguintes do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; (ii) seja declarado que os Representados
Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda., Best Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda.,
Facility Segurança Ltda. e Spana Serviços Ltda. são revéis no presente feito, sem prejuízo do previsto no
parágrafo único do art. 71 da Lei nº 12.529/2011; (iii) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos
Representados, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (iv) quanto aos pedidos de provas
feitos por Angel's Serviços Técnicos Ltda., decido (a) pelo deferimento de prova documental, devendo ser
oportunamente encaminhados ofícios ao Sindicato de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro e à
Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RJ, nos termos da Nota Técnica de fls., e (b) no tocante ao
pedido de prova oral, fica a Representada notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado em
dobro nos termos do art. 191 do CPC, qualifique devidamente as testemunhas, bem como justifique
detalhadamente a necessidade e a relevância da realização das oitivas requeridas, bem como os eventuais
aspectos de fato cujo domínio ou conhecimento sejam restritos às testemunhas arroladas, nos termos da Nota
Técnica de fls.; (v) quanto aos pedidos de provas feitos por Facility Central de Serviços Ltda., Facility
Tecnologia Ltda., Service Clean Ltda. e Shadow Participações e Empreendimentos Ltda., decido: (a) pelo
indeferimento do pedido de notificação dos participantes das licitações não incluídos no polo passivo do
presente feito, conforme Nota Técnica de fls., e (b) pelo deferimento parcial do pedido de elaboração de
estudo específico sobre o mercado em questão, desde que apresentado pelos Representados, nos termos da
Nota Técnica de fls.; (vi) excepcionalmente, tendo em vista a ausência de especificação dos pedidos de
produção de prova, em atenção ao princípio da ampla defesa, ficam os demais Representados notificados
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado em dobro nos termos do art. 191 do CPC, especifiquem e
justifiquem as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do
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art. 155 do Regimento Interno do Cade, sendo que, caso o Representado tenha interesse na produção de
prova testemunhal, decline na peça a qualificação completa de até 03 (três) testemunhas, a serem ouvidas na
sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do
Cade; e (vii) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, a Superintendência- Geral, no
interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas documentais e testemunhais que
serão designadas oportunamente.
Em 21 de fevereiro de 2013
Nº 189 - Ref.: Ato de Concentração nº 08700.000568/2013-78. Requerentes: Deep Sea Supply Plc e BTG
Pactual Oil & Gas Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Fabíola de Abreu, Joyce Honda,
Ricardo Gaillard, Barbara Rosenberg, José Carlos Berardo e Luís Bernardo Cascão. Decido pela aprovação
sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 e dispõe sobre a distribuição de cotas preferenciais de
exportação de carnes de aves para a União Europeia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º A Seção III do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Seção III
Capítulo 16 - Outras Preparações de Carnes de Aves
......................................................................................
Art. 5º ...........................................................................
......................................................................................
1602.32.10 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou
igual a 57 %, em peso, não cozidas. 1602.32.20 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de
carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta
e sete por cento) em peso, cozidas.
1602.32.30 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou
igual a 25 % e inferior a 57 %, em peso
1602.32.90 Outras preparações de galos ou de galinhas
Art. 6º A distribuição da cota tarifária anual de exportação de produtos elencados acima para países da União
Europeia ao amparo do Regulamento da Comissão Europeia nº 616/2007, de 4 de junho de 2007, se dará
conforme a tabela abaixo e a exportação ficará sujeita aos mesmos procedimentos de distribuição de
certificados de origem para os bens referidos no artigo 2º deste Anexo.
NCM
1602.32.10
1602.32.20
1602.32.30
1602.32.90
COTA (TONELADAS
15.800
79.477
62.905
295
Parágrafo Único. Para os produtos classificados nos subitens 1602.32.10, 1602.32.30 e 1602.32.90 da NCM,
as cotas tarifárias têm início em 1º de março de 2013 e o contingente a ser distribuído até o fim do ano de
contingenciamento (30 de junho de 2013) será de 33% da cota total, conforme previsto no Regulamento de
Execução (UE) nº 1246/2012, de 19 de dezembro de 2012."(NR)
Art. 2º O art. 221 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 221. ......................................................................
§ 1º O preenchimento do RC previamente ao RE é obrigatório para as exportações financiadas com recursos
do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), conforme estabelecido pelos arts. 1º e 2º da Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos.
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§ 2º ..............................................................................
§ 3º Fica dispensado o preenchimento de RE para exportações financiadas com recursos provenientes do
PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada
por meio de declaração simplificada de exportação (DSE), sendo obrigatório o preenchimento do RC."(NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 100 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
VALOR ECONÔMICO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013
PATRIOTA VÊ "DESAFIOS" EM ACORDO EUA-UNIÃO EUROPEIA
Por De Brasília
Ministro Antonio Patriota: "O Brasil não se posicionará em desvantagem "
O Brasil está "muito atento" ao anunciado acordo de livre comércio entre União Europeia (UE) e Estados
Unidos e "não se posicionará em desvantagem", afirmou o ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota.
Em breve entrevista, após receber o ministro de Assuntos Externos do Suriname, Winston Lackin, Patriota
disse que EUA e UE terão "desafios" para garantir que as negociações alcancem "substancialmente todo o
comércio", como exige a Organização Mundial do Comércio (OMC).
A OMC considera em desacordo com as regras internacionais acordos bilaterais de redução de tarifas
envolvendo países desenvolvidos, a não ser que envolvam "substancialmente todo o comércio", ou pelo
menos 90% das transações comerciais entre os países negociadores doa acordo.
"São países que já têm tarifa [de importação] relativamente baixa e que talvez não sejam complementares em
áreas como agricultura", disse o ministro, para quem o protecionismo agrícola nos dois lados pode dificultar
um acordo de livre comércio. "Existem grandes dúvidas sobre se os subsídios à agricultura poderão ser
desmantelados ou não", afirmou Patriota.
Algumas das tarifas mais altas nos Estados Unidos e Europa são aplicadas sobre importações de produtos
agrícolas, que também recebem subsídios oficiais, acusados de distorcer as condições de comércio
internacional.
Para Patriota, que determinou aos diplomatas uma análise sobre os potenciais impactos do futuro acordo
entre os dois parceiros do mundo desenvolvido sobre as negociações UE-Mercosul, é prematuro apontar que
consequências as discussões de livre comércio terão sobre o Brasil. A aproximação do Brasil com outros
países emergentes e em desenvolvimento pode garantir ao país condições de acesso a mercados
consumidores em crescimento, acredita o ministro.
"O Brasil não se posicionará em desvantagem, está sempre colhendo vantagens na área de comércio
exterior", disse Patriota. "Sabemos, por intermédio da OMC e da Unctad [escritório da ONU para o
Comércio] que o comércio Sul-Sul está entre aqueles que mais cresce, e o Brasil se posiciona muito bem",
afirmou. Segundo o ministro, "existe uma nova configuração internacional de poder comercial, econômico e
político, que tampouco pode ser ignorada, e que afetará a emergência desse novo cenário no plano
comercial". (SL)
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2013
REORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA PÕE FIM À PARCERIA DE ODEBRECHT E CASSIDIAN
Por Virgínia Silveira e Ivo Ribeiro | De São José dos Campos e São Paulo
A Cassidian, braço de defesa do grupo europeu EADS e a Odebrecht Defesa e Tecnologia decidiram, em
comum acordo, encerrar a parceria iniciada em 2010, com a criação de uma joint-venture para explorar
oportunidades no mercado de defesa brasileiro. A decisão foi aprovado pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) na sexta-feira.
A Odebrecht adquiriu os 50% da EADS/Cassidian na joint-venture Odebrecht-Cassidian Defesa S.A.. O
valor da operação não foi divulgado. Em nota, a Odebrecht informou que o fim da associação ocorreu "em
vista de reorientações em suas respectivas estratégias empresariais". E destacou que "a ODT adquiriu as
ações da Cassidian de forma a adequar a empresa às necessidades da Estratégia Nacional de Defesa e
também de atendimento do mercado".
O presidente da Cassidian do Brasil, Christian Gras, disse ao Valor que o encerramento da parceria foi
motivado principalmente pelas exigências da Lei brasileira 12.598, aprovada em março do ano passado, que
estabelece normas especiais de compras e contratações na área de defesa.
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A partir da publicação da lei, as licitações de projetos e serviços estratégicos passaram a ser restritos a
empresas credenciadas como empresa estratégica de defesa (EED). Para se adaptar às novas exigências e ter
mais chances na concorrência do projeto Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras), por
exemplo, um dos principais motivadores da joint-venture, a Cassidian e a Odebrecht decidiram alterar a
estrutura do capital da empresa.
Com a mudança, realizada em julho do ano passado, a Odebrecht passou a ser majoritária com 60% de
participação e a Cassidian ficou com 40%. "Alteramos essa composição para participar da concorrência do
Sisfron, mas ainda assim perdemos o contrato para a Embraer, que apresentou uma proposta mais
competitiva", afirmou Gras.
O resultado da concorrência saiu em agosto. O Exército Brasileiro contratou o consórcio Tepro, formado por
Savis Tecnologia e Sistemas S.A. e OrbiSat Indústria e Aerolevantamento S.A., empresas controladas pela
Embraer Defesa e Segurança para a implementação da primeira fase do Sisfron. O valor do negócio foi
estimado em R$ 839 milhões.
A Embraer também anunciou neste mês mudança na estrutura do capital da Harpia, joint-venture com a AEL
Sistemas, do grupo israelense Elbit, para se enquadrar à lei 12.598. Pela nova estrutura, a AEL reduziu a sua
participação de 49% para 40% e a Avibras passou a fazer parte da Harpia com 9% do capital. A Embraer
manteve 51% de participação. Com a mudança, a Harpia tem 60% do seu capital nas mãos de empresas
brasileiras.
Para Gras, mesmo sendo majoritária, a Odebrecht sempre seria considerada como uma empresa não
suficientemente brasileira na joint-venture. "Já que não poderíamos ser contratados para um projeto
estratégico de defesa, chegamos a conclusão que a parceria não teria mais futuro", disse.
A ODT informou que, por manter boa relação com a Cassidian, quando conveniente, irão atuar em conjunto
em futuras oportunidades no Brasil e no exterior. E que foi criada para atender as demandas do governo
brasileiro na área de defesa, atendendo Exército, Marinha e Aeronáutica. "Nosso propósito é de continuar a
atuar nesse setor mesmo sem a joint venture com a Cassidian".
A Embraer, na opinião do presidente da Cassidian, mesmo tendo participação estrangeira no seu capital, é
considerada uma empresa genuinamente brasileira e estratégica para os interesses do país na área de defesa.
O executivo disse que o grupo europeu ainda mantém interesse no mercado brasileiro de defesa e segurança,
mas que está fazendo uma revisão do plano estratégico para o país. "Temos várias tecnologias que são do
interesse do Brasil no curto, médio e longo prazo e pretendemos encontrar empresas parceiras que estejam
prontas para fazer uma cooperação, que envolva transferência de tecnologia, inclusive com a Embraer",
disse.
Líder mundial em soluções globais de segurança e sistemas, a Cassidian obteve receitas de 5.8 bilhões em
2011. Em outubro do ano passado, conquistou seu primeiro projeto no Brasil. Com a Atech, do grupo
Embraer, foi selecionada pela Helibras para fornecer o sistema tático de missão naval de oito helicópteros
EC-725, comprados pela Marinha brasileira. Gras disse que há muito interesse em trazer para o Brasil
também capacitação tecnológica na área de inteligência, relacionada a sistemas de comando e controle e de
detecção (radares e câmeras de alta resolução).
A ODT informou que não visa firmar acordo de exclusividade, como o da Cassidian, com outra empresa.
Seu plano é associar-se com grupos internacionais detentores de tecnologia conforme a demanda de clientes.
A empresa passou a ser comandada por Luiz Rocha - que atuou por mais de 30 anos na construtora do grupo
- devido a uma reestruturação interna da Odebrecht. A sede da empresa também mudou: foi para o Rio.
Nessa área, a ODT tem a Prosub, com a francesa DCNS, para fabricação de submarinos, e a Mectron.
FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
AIR FRANCE PAGA R$ 14 MILHÕES PARA ENCERRAR INVESTIGAÇÃO NO CADE
DO VALOR
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta quarta-feira acordo com a Air
France-KLM para encerrar a investigação sobre a empresa no processo que apura um suposto cartel no
transporte de cargas por companhias aéreas. A Air-France-KLM concordou em pagar R$ 14 milhões para
encerrar a investigação.
Esse foi o primeiro Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado resultante da investigação sobre
possível formação de cartel na cobrança de frete por parte de nove empresas de transporte aéreo de carga.
As companhias são acusadas de terem combinado o repasse adicional de combustível no valor máximo
autorizado pelo então Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a Anac
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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(Agência Nacional de Aviação Civil).
A extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou a formação de cartel
no transporte de cargas. Lembrou ainda que esse segmento é "subordinado" ao transporte de passageiros, que
á a principal atividade das companhias e que inclusive é parâmetro para definir o tamanho da frota e as rotas.
"Houve uma confissão, o que era requisito essencial para iniciar a negociação", afirmou o relator do caso,
conselheiro Ricardo Ruiz. A companhia e pessoas físicas citadas no processo vão pagar o valor como uma
contribuição ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), cujo montante é revertido em projetos de defesa do
consumidor, por exemplo.
"Só acho importante que é um termo de compromisso de cessação de prática em que houve confissão da
conduta, em que se admite a prática investigada nos autos", disse o presidente do Cade, Vinícius Carvalho.
Na Europa, A Air France-KLM foi processada junto com outras companhias numa ação de 500 milhões de
euros por manipulação dos preços no setor de cargas. Em 2010, outra empresa fez um proposta de TCC ao
Cade, mas não se chegou a um acordo. A investigação seguirá em relação às outras companhias acusadas no
processo.
JULGAMENTOS
O Cade julgou mais seis processos na primeira parte da sessão desta quarta-feira. Entre as principais fusões e
aquisições que receberam o aval do órgão antitruste está a compra pela Rede D'Or do Hospital Assunção. A
operação realizada em 2010 foi aprovada sem restrições.
Em outro julgamento, o Cade condenou a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro
(Abav-RJ) por elaborar uma tabela sugestiva de preços referente a serviços prestados por suas associadas no
ano de 2002.
As análises da joint venture entre o grupo Rossi e a Construtora Capital para atuar no segmento imobiliário,
principalmente na região Norte, e da aquisição pela Unimed Franca do controle do Hospital Regional de
Franca (SP) e seu plano de saúde, foram adiadas.
Ainda aguardam aval do órgão nesta quarta-feira casos como a joint venture entre Aché, Hypemarcas e
União Química para a criação da Bionovis, a "superfarmacêutica" nacional. Outra relevante operação que
deve ser julgada esta tarde é a compra do laboratório Cytolab pela Dasa, um dos maiores laboratórios de
medicina diagnóstica do país. O negócio foi anunciado em julho de 2011 e é estimado em R$ 11 milhões.
Além disso, o órgão antitruste deve, pela primeira vez, analisar um pedido de avocação - quando um negócio
que já tinha recebido o aval do órgão é reavaliado, dessa vez em julgamento pelo plenário do Cade. O caso
envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle da
Anhembi Morumbi. O negócio recebeu o sinal verde da Superintendência do Cade, pela nova lei de defesa
da concorrência, mas um pedido de avocação deve ser apresentado na sessão.
O Cade também deve anunciar hoje que aquisições da JBS no mercado de carne bovina serão julgadas de
forma conjunta, diante da constatação de que negócios feitos pelo grupo frigorífico nesse segmento não
foram notificados ao órgão de defesa da concorrência, embora resultassem em possível aumento da fatia de
mercado nas mãos da empresa.
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
AIR FRANCE NÃO SE MANIFESTARÁ SOBRE ACORDO COM CADE
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - A Air France não vai se manifestar sobre o acordo que fechou, assim como a empresa do
mesmo grupo, KLM, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A informação foi
prestada na tarde desta quarta-feira pela assessoria de imprensa.
Mais cedo, o órgão antitruste aprovou um acordo para que encerrem práticas identificadas, como de suposta
formação cartel no setor de transporte de carga, pela então Secretaria de Direito Econômico (SDE). As
empresas não foram julgadas, mas tanto as companhias quanto dois gerentes confessaram seus atos e todos
se comprometeram a encerrar essas práticas.
No acordo, as empresas se comprometeram a pagar uma soma de R$ 14 milhões, que será destinada ao
Fundo de Direitos Difusos (FDD). Os dois gerentes das empresas, identificados apenas como Paulo e Renata,
também contribuíram com cerca de R$ 30 mil cada.
CADE ESCOLHE VERÍSSIMO COMO RELATOR ÚNICO PARA JBS
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designou o conselheiro Marcos Paulo
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Veríssimo como relator único para os processos que envolvem o frigorífico JBS. Tradicionalmente, os
relatores são indicados por sorteio mas, nesta circunstância, houve escolha por conexão, ou seja, porque
todos os processos se relacionam entre si e Veríssimo ficou com a relatoria do primeiro caso da empresa que
passou pelo órgão antitruste, em 2009.
O Cade vai avaliar o crescimento da empresa no Brasil por meio de suas recentes aquisições e analisar os
impactos nos preços pagos aos pecuaristas e cobrados aos consumidores pela carne bovina, conforme
antecipou na semana passada ao Grupo Estado.
Veríssimo evitou dizer quais os próximos passos nos processos do JBS por desconhecer o conteúdo de cada
um dos seis casos que agora estão com ele. "Não sei em qual estágio estão os processos. Na realidade, não
sei nem quantos são ao certo", disse.
DEFESA DA APDC RECEBE COM SURPRESA CONDENAÇÃO
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - A advogada que defende a Associação dos Produtores de Derivados de Calcário (APDC),
Dayana Dallabrida, recebeu com surpresa a condenação ao pagamento de R$ 250 mil ao grupo pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Sinceramente, eu não esperava", disse após a
decisão do órgão antitruste.
O Cade decidiu multar a APDC pela criação de uma tabela de custos para o setor que, de acordo com a
advogada, foi criada para criar um controle de qualidade para as empresas que atuam na área. "Isso
aconteceu em 2004, quando as empresas ainda eram rudimentares. A ideia era profissionalizar o setor",
argumentou. "A condenação pode ter ocorrido pela inexperiência das empresas. Hoje, elas estão mais
profissionalizadas", continuou. A APDC, conforme a advogada, reúne cerca de 40 associados.
CADE CONDENA ABAV-RJ POR TABELAMENTO DE PREÇOS
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira a
Associação Brasileira das Agências de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV-RJ) a pagar R$ 100 mil por
tabelamento de preços na prestação de serviços. Além do pagamento, a ABAV terá de comunicar seus
associados da condenação, publicar em jornal de grande circulação a medida e, caso reincida na infração à
ordem econômica, o valor a ser pago automaticamente dobra.
"O que estamos dizendo é: olha, se fizer tabela, a chance de ser condenada pelo Cade é muito grande. É isso
o que falamos aqui. Não há como dizer que a tabela é só sugestiva, durou pouco tempo, não foi aplicada",
disse o presidente do Conselho, Vinícius Carvalho.
O caso foi a julgamento porque a ABAV elaborou uma tabela de preços sugestiva referentes aos serviços
prestados por seus associados em 2002. Havia a cobrança, por exemplo, de R$ 50 por hora de trabalho de
montagem de roteiros internacionais e de R$ 30 por pacote doméstico.
O relator inicial do caso foi o conselheiro Ricardo Ruiz. O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo pediu vista
do processo e encerrou nesta quarta a avaliação. A condenação da associação foi unânime. Carvalho
salientou em seu pronunciamento que, apesar de alguns especialistas em advocacia concorrencial não
aprovarem o uso do termo "política de defesa da concorrência", o processo de hoje se encaixa nesse conceito.
"Nunca me curvei a essa análise, pois há uma política de defesa da concorrência no País, e deve ser assim. E
ela se constrói a partir de dois movimentos: repercussão geral em termos de orientação geral para a sociedade
e na necessidade de organizar determinadas regras", considerou.
AIR FRANCE-KLM FAZ ACORDO COM CADE SOBRE SUPOSTO CARTEL EM CARGAS
Reuters
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira acordo
com o grupo Air France-KLM para encerrar prática anti-competitiva no setor de transporte de cargas.
As duas empresas terão de pagar cerca de 14 milhões de reais ao sistema brasileiro de defesa da concorrência
a título de "contribuição pecuniária".
Segundo o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, as partes "confessaram acordos e trocas de informações
sensíveis para a definição do valor e do adicional de combustível, que é relevante para a formação do preço
de carga aérea".
O caso do suposto cartel no mercado de cargas aéreas começou a ser analisado pelo Cade em 2006 e envolve
ainda outras seis empresas. O julgamento não tem data definida para ocorrer.
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(Por Leonardo Goy)
CADE DECIDE ADIAR JULGAMENTO DE QUATRO CASOS
CÉLIA FROUFE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento de quatro casos e
retirou outro da pauta da 16ª sessão de julgamento desta quarta-feira. Entre os casos adiados está o ato de
concentração envolvendo a Rossi Residencial e a Construtora Capital, que estava sob a relatoria do
conselheiro Ricardo Ruiz. Também saiu da fila de julgamento esta quarta-feira a operação entre a Unimed
Franca e Hospital Regional de Franca, que, na audiência anterior, foi alvo de pedido de vista do presidente
do conselho, Vinícius Carvalho.
Também foi adiado o processo administrativo envolvendo o Grupo Executivo para Modernização dos Portos
do Ministério da Marinha e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo
(Sindamar), a Companhia de Navegação de Lagoas, Saveiro Camuryano Serviços Marítimos, SobrareServmar, Metalnave e Sulnorte. Por fim, saiu da pauta de hoje o caso entre a BPMB Digama Participações,
Angra Infraestrutura Fundo de Investimento e Participações e Estre Ambiental.
O processo administrativo retirado da pauta foi o que o Cade gerou sobre a Arcal Consultoria Gerencial e o
Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais.
Entre os casos votados em bloco, sem argumentação por parte de seus relatores e demais conselheiros, está o
ato de concentração entre a Companhia Metalúrgica Prada, Taquari Participações e Elizabeth Indústria
Têxtil. Também já foi aprovado sem restrições a operação envolvendo a FMG Empreendimentos
Hospitalares, o Hospital e Maternidade Assunção, Ressonância Assunção e Assunção Imagem. Recebeu o
aval do Cade também o ato de concentração entre Jorge Neval Moll Filho, Pedro Junqueira Moll e Santa
Luzia Assistência Médica. Por fim, também se encerrou nesta quarta-feira a averiguação preliminar realizado
na Aventhis Pharma.
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
CADE JULGA 11 PROCESSOS NA SESSÃO DESTA QUARTA-FEIRA
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 11 processos na sessão desta
quarta-feira. Na parte da tarde, o órgão antitruste aprovou a joint venture entre Aché, EMS, Hypemarcas e
União Química para a criação da Bionovis, a chamada superfarmacêutica. Além disso, oficialmente, o
plenário do Cade decidiu juntar as aquisições da JBS no mercado de carne bovina para serem julgadas de
forma conjunta. Negócios feitos pelo grupo frigorífico nesse segmento teriam sido feitas sem notificação ao
órgão de defesa da concorrência, apesar de resultar em possível aumento da fatia de mercado nas mãos da
empresa.
Entre as principais fusões e aquisições que receberam o aval do órgão antitruste também está a compra pela
Rede D’Or do Hospital Assunção. A operação realizada em 2010 foi aprovada sem restrições. A compra do
laboratório Cytolab pela Dasa, um dos maiores no ramo de medicina diagnóstica do país, também recebeu
sinal verde.
Na primeira parte da sessão, o Cade ainda assinou um acordo com a Air France-KLM, acusadas de formação
de cartel no transporte aéreo de cargas. Por meio dele, as empresas comprometeram-se a encerrar a prática
anticompetitiva e, assim, finalizar a investigação das companhias no processo, após confessarem a
irregularidade. Para isso, ambas terão que pagar juntas R$ 14 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos (FDD).
Em outro julgamento, o Cade condenou a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro
(Abav-RJ) a pagar uma multa de aproximadamente R$ 100 mil por elaborar uma tabela de preços referente a
serviços prestados por suas associadas no ano de 2002.
Entre os casos adiados, estão a análise da joint venture entre o grupo Rossi e a Construtora Capital, para
atuar no segmento imobiliário principalmente na região Norte, e do negócio em que a Unimed Franca
adquiriu o controle do Hospital Regional de Franca (SP) e seu plano de saúde, o Regional Saúde.
No fim da sessão, o órgão antitruste aprovou, pela primeira vez, um pedido de avocação – quando um
negócio que já tinha recebido o aval do órgão é reavaliado, dessa vez, em julgamento pelo plenário do Cade.
O caso envolve a operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle da
Anhembi Morumbi. O negócio já havia recebido o sinal verde da Superintendência do Cade com base na
nova lei de defesa da concorrência, mas, com a avocação, o caso será reavaliado.
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(Thiago Resende | Valor)
(Thiago Resende | Valor)
CADE REAVALIARÁ NEGÓCIO JÁ APROVADO POR ÓRGÃO ANTITRUSTE
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um
pedido de avocação – proposto quando uma operação já avalizada pelo órgão antitruste precisa ser
reavaliada. No caso, a aprovação do negócio em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para
100% o controle da Anhembi Morumbi será revista.
O aumento de participação na ISCP, proprietária e administradora da Universidade Anhembi Morumbi, teve
o sinal verde do órgão antitruste, por meio de decisão da Superintendência-Geral do Cade, de acordo com a
nova lei de defesa da concorrência.
Em vigor desde maio do ano passado, a nova legislação estabelece que negócios simples do ponto de vista
concorrencial podem ser aprovados somente com o aval da superintendência. Foi por esse método que o
negócio entre a Laureate e a Anhembi Morumbi teve aprovação, sem restrições, no fim do mês passado,
conforme despacho publicado no Diário Oficial da União.
Mas, na sessão do Cade desta quarta-feira, o conselheiro Alessandro Octaviani apresentou um pedido de
avocação. Isso porque ele quer apurar com mais profundidade as informações prestadas pelas empresas
envolvidas no negócio e que supostamente não seriam confiáveis, além dos efeitos da operação à competição
no segmento.
O plenário do Cade concordou com o pedido do conselheiro. Agora, a decisão anterior, da superintendência,
é suspensa e as empresas terão que aguardar o julgamento do processo pelo plenário para saber a posição
final do Cade a respeito do negócio.
Será colocado em discussão, portanto, o aval à operação que envolve a Universidade Anhembi Morumbi e a
Ice Inversiones Brazil, controlada pela Laureate, grupo que atua no segmento de educação superior em
diversos países.
O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, ressaltou que, ao “subir” o caso para o plenário, o conselheiro
relator dará prioridade a esse caso, que segue as regras da nova legislação, para julgá-lo o quanto antes.
Reforçou ainda que, a princípio, a avocação não é um juízo de discordância da decisão da superintendência.
“Não é uma antecipação de julgamento de mérito”, concordou o conselheiro Marcos Paulo Veríssimo.
O prazo para o Cade finalizar a análise do processo é de 240 dias a partir do fim de dezembro, quando o caso
foi levado ao órgão antitruste.
CADE APROVA CRIAÇÃO DA SUPERFARMACÊUTICA BIONOVIS
Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a joint
venture entre Aché, Hypemarcas e União Química para a criação da Bionovis, a “superfarmacêutica”
nacional. A decisão foi unânime, mas a Bionovis terá que assinar um Termo de Compromisso de
Desempenho (TCD), acordo com algumas determinações firmado entre a empresa e o órgão antitruste.
Cada um dos quatro acionistas tem 25% de participação da nova empresa destinada à pesquisa, ao
desenvolvimento, à produção, à distribuição e à comercialização de produtos biotecnológicos para uso em
medicina humana.
O governo federal é um importante aliado na constituição da Bionovis porque enxerga a possibilidade de, por
meio da empresa, reduzir o déficit da balança comercial da saúde.
Em entrevista ao Valor, em julho do ano passado, o presidente da nova superfarmacêutica, Odnir Finotti,
disse que a empresa terá investimentos de R$ 500 milhões, sendo cerca de R$ 150 milhões destinados para a
construção da fábrica e sua validação e o restante para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e
estudos clínicos, etapa mais cara do processo de constituição da nova companhia.
De acordo com Finotti, a expectativa é de que a fábrica fique pronta este ano e o primeiro medicamento seja
colocado no mercado entre 2015 e 2016. A estimativa do presidente da companhia é que a Bionovis tenha
receita líquida de R$ 500 milhões no primeiro ano de operação.
AIR FRANCE-KLM PAGA R$ 14 MILHÕES PARA ENCERRAR INVESTIGAÇÃO NO CADE
Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor
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com a Air France-KLM para encerrar a investigação sobre a empresa no processo que apura um suposto
cartel no transporte de cargas por companhias aéreas. A Air-France-KLM concordou em pagar R$ 14
milhões para encerrar a investigação.
Esse foi o primeiro Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado resultante da investigação sobre
possível formação de cartel na cobrança de frete por parte de nove empresas de transporte aéreo de carga.
Entre as empresas investigadas estão Swiss Air, American Airlines, ABSA, VarigLog, Alitalia e United
Airlines.
As companhias são acusadas de terem combinado o repasse adicional de combustível no valor máximo
autorizado pelo então Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
A extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou a formação de cartel
no transporte de cargas. Lembrou ainda que esse segmento é “subordinado” ao transporte de passageiros, que
á a principal atividade das companhias e que inclusive é parâmetro para definir o tamanho da frota e as rotas.
“Houve uma confissão, o que era requisito essencial para iniciar a negociação”, afirmou o relator do caso,
conselheiro Ricardo Ruiz. A companhia e pessoas físicas citadas no processo vão pagar o valor como uma
contribuição ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), cujo montante é revertido em projetos de defesa do
consumidor, por exemplo.
“Só acho importante que é um termo de compromisso de cessação de prática em que houve confissão da
conduta, em que se admite a prática investigada nos autos”, disse o presidente do Cade, Vinícius Carvalho.
O Cade pretende julgar, ainda neste semestre, o processo, segundo afirmou o conselheiro relator do caso,
Ricardo Ruiz.
Assim como a Air France-KLM, as outras empresas também podem propor um TCC ao Cade. Nesses casos,
o órgão antitruste dá prioridade ao avaliar a proposta, para só depois dar continuidade ao andamento da
acusação de formação de cartel. Mesmo assim, Ruiz acredita que o julgamento do processo ocorrerá na
primeira metade do ano.
Na Europa, A Air France-KLM foi processada junto com outras companhias numa ação de 500 milhões de
euros por manipulação dos preços no setor de cargas. Em 2010, outra empresa fez um proposta de TCC ao
Cade, mas não se chegou a um acordo. A investigação seguirá em relação às outras companhias acusadas no
processo.
(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013
MISSÃO DA OMC NO BRASIL AVALIARÁ SE PAÍS É PROTECIONISTA
JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE - Agencia Estado
GENEBRA - Uma missão da Organização Mundial do Comércio (OMC) desembarca no próximo fim de
semana no Brasil para examinar a política comercial da presidente Dilma Rousseff, numa ação que colocará
em evidência as medidas consideradas como protecionistas por parte do governo.
A investigação da OMC tem como objetivo preparar um informe sobre a situação do Brasil, que será
apresentado aos demais integrantes do órgão, no fim de junho, em Genebra. Na ocasião, governos de todo o
mundo poderão questionar as práticas comerciais do Brasil.
A revisão da política brasileira é realizada pela OMC a cada quatro anos e serve como uma espécie de
sabatina para apontar os desafios e as medidas que poderiam ser consideradas como irregulares.
Em 2009, por exemplo, governos de todo o mundo enviaram mais de 530 perguntas ao Itamaraty e parte dos
ataques se referiam à elevação de tarifas no Brasil. A média de impostos passou de 10,4% para 11,5% entre
2005 e 2009, diante da elevação de tarifas de importação para têxteis de calçados.
Em 2004, a OMC sugeriu que o Brasil acelerasse a liberalização de seu mercado para crescer a taxas mais
altas. Desde então, o que ocorreu foi o contrário, segundo os governos que enviaram questões ao Itamaraty.
Agora, técnicos da OMC vão se debruçar nas leis criadas pelo Brasil, nos últimos meses, consideradas por
países ricos como protecionistas. Isso inclui a elevação de impostos de importação e a isenção de impostos
para empresas que fabriquem seus produtos dentro do mercado brasileiro. Outro ponto que a OMC deve
avaliar é o impacto da valorização do real nas importações, além do peso do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável (BNDES) e de subsídios locais para a produção.
Nos últimos meses, governos como o dos EUA, Europa, Coreia do Sul, México e Japão foram críticos à
posição do Brasil no comércio internacional, denunciando uma escalada de tarifas e barreiras.
Segundo diplomatas em Brasília, não seria uma surpresa se a OMC lidar com alguns desses casos em
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18 a 24 de fevereiro de 2013
reuniões que vai manter com o Itamaraty, com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior e com
o Ministério da Fazenda a partir de segunda-feira.
Diplomático, o diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, tem evitado fazer críticas diretas ao Brasil. Mas vem
insistindo que "o protecionismo não garante proteções" e alertando que a elevação de tarifas pode ser
prejudicial para a economia importadora.
Campanha
O comportamento do governo brasileiro também já aterrissou na campanha para a disputa do cargo máximo
da OMC. O candidato mexicano, Hermínio Blanco, atacou diretamente algumas das propostas brasileiras,
acusando Brasília de protecionismo.
"Temos de manter a OMC como uma organização que defenda o comércio", disse. O candidato ainda
criticou a decisão do Brasil de suspender o acordo automotivo com o México. "O acordo foi útil para gerar
empregos e sua suspensão só mostra como é importante que, em eventuais acordos futuros, teremos de
prever mecanismos de solução de disputa para que governos pensem duas vezes se querem sair de um
tratado."
Diante da imagem do Brasil, o próprio candidato brasileiro para a liderança da OMC, Roberto Azevedo,
optou por se distanciar da posição comercial do governo de Dilma Rousseff, insistindo que, se for eleito,
defenderá a visão do conjunto de países.
Para o exame da OMC, porém, o Brasil já está com suas respostas prontas. A elevação de tarifas não foi feita
de forma irregular, já que o imposto cobrado ainda está dentro das margens permitidas ao País. Além disso, o
Itamaraty deixará claro que os demais países não têm do que se queixar: desde a elevação das taxas, as
importações continuaram crescendo e que, portanto, as novas barreiras não eram proibitivas. O governo
mostrará que as importações crescem a um ritmo superior às exportações nos últimos meses. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2013
COM BASE EM NOVA LEI, CADE REAVALIARÁ CASO DA ANHEMBI MORUMBI
Por Thiago Resende | De Brasília
Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou um pedido de avocação,
recurso que permite reavaliar um negócio que já tinha recebido o aval do órgão antitruste. O caso envolve a
operação em que o grupo Laureate Education quer elevar de 51% para 100% o controle na Anhembi
Morumbi. O negócio entrará na pauta do plenário do Cade.
O aumento de participação na ISCP, proprietária e administradora da Universidade Anhembi Morumbi,
havia sido aprovada no fim do mês passado pela Superintendência-Geral do Cade. Em vigor desde maio do
ano passado, a nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011) estabelece que negócios simples
podem ser aprovados somente com o aval da superintendência.
Mas na sessão do Cade de ontem o conselheiro Alessandro Octaviani apresentou um pedido de avocação. Ele
alegou que quer apurar com maior profundidade as informações prestadas pelas empresas envolvidas no
negócio e que supostamente não seriam confiáveis, além dos reflexos da operação no setor de educação. O
plenário do Cade concordou com o pedido do conselheiro. Será colocado em discussão, portanto, o aval à
operação que envolve a Universidade Anhembi Morumbi e a Ice Inversiones Brazil, controlada pelo
Laureate, grupo que atua no segmento de educação superior em diversos países.
O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, ressaltou que, ao "subir" a discussão para o plenário, o conselheiro
relator dará prioridade ao caso, que segue as regras da nova legislação, para julgá-lo o quanto antes.
Reforçou ainda que, a princípio, a avocação não é um juízo de discordância da decisão da superintendência.
"Não é uma antecipação de julgamento de mérito", disse o conselheiro Marcos Paulo Veríssimo.
O prazo para o Cade finalizar a análise do processo é de 240 dias a partir do fim de dezembro, quando o caso
foi levado ao órgão antitruste.
COM NOVAS REGRAS, MULTAS DAS TELES PODERÃO DOBRAR
Por Rafael Bitencourt, Luciana Bruno e Azelma Rodrigues | De Brasília e do Rio
As operadoras de telecomunicações que descumprirem os futuros Termos de Ajuste de Conduta (TAC),
decorrentes da negociação sobre multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações, terão de
pagar o dobro do valor da sanção estipulado inicialmente. A afirmação foi feita ontem pelo presidente da
Anatel, João Rezende, após participar do seminário "Políticas de Telecomunicações", em Brasília.
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O presidente da agência disse que a texto preliminar do regulamento que prevê acordos com as operadoras de
telefonia poderá ser aprovada no início de março, ao entrar em consulta pública pelo período de 45 a 60 dias.
Com o novo regulamento, a agência pretende criar alternativas que estimulem o pagamento antecipado das
multas ou a adoção de medidas de substituição de sanções por investimentos adicionais em novas redes. De
acordo com o presidente da Anatel, esses investimentos estarão previstos nos acordos que forem firmados
com as teles.
A Anatel poderá discutir sete das 13 novas propostas de metodologias para a aplicação de multas ainda neste
semestre. Para os termos de conduta serão tomados como referência acordos firmados entre o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e companhias em assuntos relacionados à concentração de
mercado.
Ontem, a Oi foi multada pela Anatel pela terceira vez em uma semana, depois que a agência rejeitou recurso
da operadora. Somadas, essas multas já atingem R$ 39,3 milhões. As sanções foram aplicadas sob o
argumento de que a tele não cumpriu regras da Lei Geral de Telecomunicações e do Regulamento Geral de
Portabilidade, entre outras legislações.
A Telefônica também foi multada na terça-feira em R$ 3,926 milhões, sob a alegação de que teria
descumprido obrigações de qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A apuração do
processo é referente a 2011.
O presidente da Anatel disse que as multas não têm qualquer relação com novo arrocho nas empresas feito
pela agência, mas que são resultado da maior "agilidade no julgamento dos processos". Segundo João
Rezende, nos últimos meses os integrantes do conselho-diretor têm feito um esforço adicional para que não
haja acúmulo na análise desses processos. "Muitas multas que estão saindo agora são de fiscalização
realizada em 2010 ou anos anteriores", disse.
O presidente da Andrade Gutierrez (que faz parte do bloco de controle da Oi), Otávio Azevedo, que
participou ontem de evento da operadora, no Rio, não comentou diretamente a aplicação das multas. Mas,
afirmou que já foram acelerados os investimentos na rede da empresa e que serão executados todos os
projetos necessários para melhorar a infraestrutura e os negócios dos investidores.
Sobre a escolha do executivo que substituirá Francisco Valim, demitido da Oi em janeiro, Azevedo disse que
o processo de escolha do novo presidente será encerrado em quatro ou cinco meses. O cargo está sendo
ocupado temporariamente por José Mauro Mettrau Carneiro.
AIR FRANCE PAGARÁ R$ 14 MI AO CADE
Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília
A Air France-KLM concordou em pagar R$ 14 milhões ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) para encerrar a investigação de cartel no setor de transporte de cargas aéreas que poderia levar a
empresa a ser julgada e condenada a pagar multa em valor ainda maior.
A companhia admitiu a participação no cartel e assinou, ontem, um Termo de Compromisso de Cessação de
Prática (TCC) com o órgão antitruste. Na Europa, a Air France-KLM foi processada junto com outras
companhias numa ação de € 500 milhões por manipulação dos preços no setor de cargas. Entre as empresas
investigadas estão a Swiss Air, a American Airlines, a ABSA, a VarigLog, a Alitalia e a United Airlines.
No Brasil, as companhias foram acusadas de combinar o repasse adicional de combustível no valor máximo
autorizado pelo então Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
"Houve uma confissão, o que era requisito essencial para iniciar a negociação", afirmou o relator do caso,
conselheiro Ricardo Ruiz, referindo-se às tratativas que levaram à assinatura do acordo. "A Air France e a
KLM, que hoje fazem parte do mesmo grupo, entenderam que seria oportuno confessar a conduta e fazer
essa contribuição", completou.
A companhia e pessoas físicas citadas no processo vão pagar o valor como uma contribuição ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos (FDD), com recursos usados em projetos de defesa do consumidor e de
preservação ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Segundo o Cade, o valor da contribuição da Air France-KLM foi calculado com base no faturamento das
empresas e na participação delas dentro do suposto cartel.
A ABSA tentou, sem sucesso, assinar um acordo semelhante com o Cade, em 2010.
O presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho, afirmou que o a confissão da prática foi essencial para
chegar a um termo com a Air France. "Só acho importante que é um termo de compromisso de cessação de
prática em que houve confissão da conduta, em que se admite a prática investigada nos autos", enfatizou.
O caso começou a ser investigado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, em
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2006, a partir da assinatura da confissão do cartel por uma das empresas envolvidas.
TABELA DE PREÇO PREJUDICA CONSUMIDOR
Por De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai passar a considerar que as tabelas com sugestão
de preços são prejudiciais ao consumidor e deve condenar as empresas e as associações que adotarem essa
prática no mercado.
O recado contra as tabelas de preços foi dado, ontem, num caso pequeno e antigo: uma denúncia contra a
Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio (Abav-RJ), que, em 2002, instituiu uma tabela para as
associadas com sugestões de preços de serviços, como roteiros personalizados de viagens e remarcação de
passagens.
O relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, votou, em 2011, pela condenação da Abav-RJ a multa de
aproximadamente R$ 100 mil.
Ontem, o conselheiro Marcos Paulo Veríssimo apresentou longo voto em que analisou casos anteriores em
que o Cade julgou tabelas de preços. Segundo ele, num total de 60 casos, 50 resultaram em condenações. "A
sugestão de preços e de práticas uniformes capazes de afetar a livre determinação de preços sujeita-se a um
regime de presunção de ilegalidade", disse. "Do ponto de visto econômico, as tabelas sugestivas não são
competitivas, são perigosas", frisou.
Em seguida, o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, afirmou que a tendência do órgão antitruste, a partir
de agora, será a de não mais aceitar esse tipo de prática em outros setores da economia. "O que estamos
fazendo aqui é dizer à iniciativa privada que, se fizer tabelas, a chance de ser condenada pelo Cade é muito
grande", disse Carvalho. "Não há saída, como a de dizer que a tabela foi sugestiva ou durou pouco tempo",
completou.
O presidente do Cade deu ainda outro exemplo do que pode ser considerado ilegal. Ele disse que, se o
presidente de um sindicato de fabricantes de produtos escolares conceder uma entrevista orientando os
associados a repassar os preços da inflação aos consumidores finais, haverá prejuízo para a livre competição
no mercado. "O dano está na própria declaração", afirmou Carvalho, indicando que deve haver condenação
em casos deste tipo.
Em defesa, a Abav-RJ alegou que as empresas prestavam serviços de forma gratuita e, portanto, queria
resolver esse problema de rentabilidade. Para o Cade, a prática prejudicou o consumidor. A entidade foi
condenada por unanimidade. A Abav-RJ "recebeu com surpresa" a decisão do Cade. "A tabela nunca foi
aplicada", alegou em nota. (JB e TR)
MINISTRO DO TURISMO QUER CONTROLAR DIÁRIAS NA COPA DAS CONFEDERAÇÕES
Por Caio Junqueira | Valor
BRASÍLIA - O ministro do Turismo, Gastão Vieira, disse nesta quinta-feira que as diárias abusivas que
ocorreram nos hotéis do Rio de Janeiro durante a conferência Rio +20 não irão se repetir durante a Copa das
Confederações.
"Preços abusivos, definitivamente não. A partir de agora vamos controlar o valor das diárias: tanto o governo
e como Ministério do Turismo, quanto o setor privado, os proprietários dos hotéis e as entidades que
representam o setor hoteleiro. Vamos chegar a um entendimento tão bom quanto o que tivemos durante a Rio
+20".
Ele disse também que o governo tem mecanismos para punir empresários que aumentarem os preços das
diárias durante o evento. “Desde o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], até o Ministério
da Justiça, há todo um conjunto de órgãos governamentais e uma legislação específica para punir esse tipo de
abuso”, disse, após um encontro de cortesia com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDBRN).
(Caio Junqueira | Valor)
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013
O ACORDO EUA-UE É MAIS DO QUE COMÉRCIO
Sergio Amaral *
A abertura de negociações entre os Estados Unidos (EUA) e a União Europeia (UE) para a conclusão de uma
Parceria Transatlântica de Comércio e Investimentos tem um sentido estratégico e traz significativas
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implicações para o Brasil. O objetivo é a eliminação das barreiras para a circulação de bens e serviços entre
os dois blocos econômicos.
Como as tarifas e cotas já foram substancialmente reduzidas, o núcleo da negociação estará nas barreiras não
tarifárias e nos padrões de comércio. Uma vez que EUA e UE representam a metade do produto mundial e
30% do comércio, essa iniciativa criará a maior zona de comércio do mundo. Os padrões que estabelecer
valerão para os que quiserem exportar para o novo bloco, ou seja, todo o mundo.
Mas o acordo não se limita ao comércio. Ele tem claras conotações políticas. É a primeira resposta
concertada das duas principais potências econômicas à pressão competitiva da China. O presidente dos EUA,
Barack Obama, já havia sinalizado a orientação estratégica de seu governo. Retirou tropas do Iraque e
iniciou o desengajamento no Afeganistão. Deslocou o foco de sua política de segurança do Oriente Médio
para o Pacífico. Reposicionou frotas, reforçou bases militares e revitalizou as alianças com países asiáticos.
Por fim, orquestrou uma nova Parceria Transpacífica, que cria uma zona de comércio entre a Ásia e as
Américas, da qual já se dispõem a participar México, Colômbia, Peru e Chile.
E como fica o Brasil diante da expansão das preferências regionais? Não participamos de nenhum dos blocos
em formação. Nossos esforços se concentram na América Latina e não estão avançando. O comércio
intralatino-americano representa apenas 18% do total da região. A América do Sul está dividida em três
visões distintas de integração, a Área de Livre Comércio das Américas (Alca), a Aliança Bolivariana para as
Américas (Alba) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Este está paralisado do ponto de vista institucional
e retrocede em termos econômicos relativos. As trocas dentro da sub-região representam hoje apenas 12% do
total, depois de já terem alcançado 17%.
O Brasil não soube perceber a tempo a magnitude das transformações em curso. Em decorrência, cometeu
dois erros estratégicos. O primeiro foi colocar todas as fichas na Organização Mundial do Comércio (OMC),
mesmo quando a Rodada Doha já dava os sinais de que agonizava. Hoje ela está morta e, mais do que isso, o
mecanismo das rodadas de negociação patrocinadas pelo Gatt/OMC parece esgotado. Como é possível
promover uma desgravação generalizada com a participação da China, se a maioria de seus parceiros não
consegue competir com ela, apesar das proteções atuais? Além disso, a tendência do comércio será a de levar
em conta não mais produtos e fronteiras apenas, mas as cadeias produtivas, das quais, aliás, pouco
participamos.
Diante do fracasso de Doha, o mundo regionaliza-se. Durante a crise, a Europa lutou por todos os meios para
proteger e aprofundar sua integração. A África, historicamente, mantém laços de comércio e investimento
privilegiados com a Europa. Os EUA constituíram a Alca. A integração na Ásia deu-se no mercado, já que
não era possível juntar Japão, China e Índia num acordo de governos. O comercio intra-asiático já representa
53% do comércio total da região.
Enquanto muitos países, inclusive na nossa vizinhança, concluíam inúmeros acordos, como mostra o
levantamento feito por este jornal na edição de domingo, o Brasil limitou-se a três acordos de livre-comércio
e outros tantos de preferências tarifárias. Em alguns, os mercados são inexpressivos, como Israel e Palestina.
Em outros, o acordo é modesto, como é o caso da Índia.
O segundo equívoco, associado ao primeiro, está em não termos concluído ainda as negociações MercosulUE, iniciadas há mais de dez anos. As justificativas para tal lentidão não procedem. Individualmente,
nenhum setor da indústria quer abrir-se às importações. Mas diante da determinação do governo e sob
condições adequadas, as indústrias se ajustam e participam da negociação, com mais razão neste caso, em
que foram previstas medidas cautelares mais amplas, como salvaguardas especiais e um período de carência
de até 15 anos.
A relutância da Argentina tampouco é um argumento convincente. Não existe no Tratado de Assunção nem
nos acordos posteriores cláusula alguma que impeça uma negociação em duas velocidades, como foi feito no
caso do México. A restrição a uma negociação em separado consta apenas de uma resolução do Conselho de
Ministros, que, assim como foi colocada, pode ser retirada, pois não foi objeto de ratificação parlamentar.
Não há esperança de concluir nenhum acordo de comércio relevante juntamente com a Argentina enquanto a
presidente Cristina Kirchner estiver no governo, pois suas politicas econômicas conduzem ao fechamento da
economia.
O cenário que se desenha no comércio internacional é desfavorável às exportações brasileiras. O alto custo
de produção no Brasil se adiciona às centenas de preferências comerciais que estão sendo concedidas e das
quais não nos beneficiamos. Vivemos um quadro de clara desvantagem comparativa, sobretudo para as
exportações de manufaturados. A balança comercial só não se deteriorou em razão da alta competitividade
do agronegócio. Mas mesmo este setor poderá ser afetado. Uma vez concluído o acordo EUA-UE, será mais
difícil concorrer com as exportações norte-americanas para a Europa.
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O Brasil ressente-se da falta de uma visão estratégica sintonizada com as profundas transformações no
cenário internacional. Vivemos num mundo cada vez mais competitivo, em que será preciso avançar
acelerada e simultaneamente no esforço interno para assegurar custos mais baixos de produção e no externo,
para obter preferências comerciais. O início das negociações entre os dois maiores blocos econômicos torna
essa tarefa ainda mais urgente.
* Sergio Amaral é diretor da Faap e foi Ministro do Desenvolvimento.
VIGOR FAZ ACORDO PARA COMPRAR 50% DA ITAMBÉ; INVESTIRÁ R$410 MI
Reuters
SÃO PAULO - A Vigor Alimentos informou nesta sexta-feira que firmou contrato para aquisição de 50 por
cento da empresa de lácteos Itambé Alimentos, por meio do qual a empresa também se comprometeu a
investir 410 milhões de reais na empresa adquirida, segundo comunicado divulgado ao mercado.
A Itambé, com sede em Belo Horizonte, possui cinco fábricas --quatro delas localizadas em Minas Gerais e
uma em Goiás, que processam cerca de 3 milhões de litros de leite por dia. A Vigor é controlada pela
holding J&F, que também possui o frigorífico JBS.
O acordo foi acertado com a Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais (CCPR) e a Itambé
Alimentos S.A.
"Os recursos investidos na operação serão utilizados para readequação de sua estrutura de capital e
investimentos em ampliação da capacidade produtiva", afirmou a Vigor.
Com a aquisição, a tradicional empresa do setor de lácteos do Brasil pretende aumentar sua participação de
mercado.
"A companhia entende que essa aliança com a Itambé é estratégica para sua expansão regional, acelerando
sua atuação nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro e favorecendo sua entrada na região Nordeste do
Brasil."
A Itambé tem como fornecedoras 31 cooperativas em Minas Gerais e Goiás, que agrupam aproximadamente
8.000 famílias produtoras de leite.
O acordo está sujeito a condições que incluem aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) e aprovação de acionistas da Vigor.
A marca Itambé tem grande reconhecimento no mercado nacional, com forte atuação na comercialização de
produtos lácteos em geral.
(Por Roberto Samora)
VALOR ECONÔMICO, SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013
VIGOR ANUNCIA COMPRA DE 50% DA ITAMBÉ
Por Gerson Freitas Jr. e Luiz Henrique Mendes | De São Paulo
Em mais um capítulo do movimento de consolidação da indústria brasileira de lácteos, a Vigor anunciou
ontem a compra de 50% do capital votante da mineira Itambé , pertencente à Cooperativa Central dos
Produtores Rurais de Minas Gerais (CCPR) e uma das cinco maiores produtoras de leite do país.
Com isso, a Vigor, controlada pela J&F - holding da família Batista, que também controla o frigorífico JBS , dá a sua primeira grande tacada desde que abriu o capital, em junho do ano passado. A empresa deverá
desembolsar R$ 410 milhões no negócio. Por meio de sua assessoria, a Vigor se limitou a informar que os
recursos virão de "linhas de financiamento disponíveis".
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Com a operação, que depende da aprovação do Cade, Vigor e CCPR passarão a ser sócias no capital social
da Itambé. A princípio, as duas companhias terão operações separadas, mas os resultados da Itambé passarão
a ser consolidados dentro do balanço da Vigor. O atual presidente do laticínio mineiro, Jacques Gontijo, fará
parte do conselho de administração. O novo presidente da Itambé será indicado pelos novos sócios.
Em comunicado, a Vigor informou que o aporte na Itambé será usado para "fortalecer a estrutura de capital"
da empresa mineira. A nota afirma que o investimento "irá acelerar a execução do plano estratégico da
Vigor, incluindo a expansão para importantes mercados, como os de Minas Gerais e Rio de Janeiro, regiões
bastante complementares às principais áreas de atuação da Vigor". E continua: "A força da marca Itambé,
uma das mais tradicionais marcas do segmento de lácteos no país, será uma das principais alavancas de
criação de valor desse investimento."
Fundada em 1944, a Itambé capta anualmente cerca de 1,1 bilhão de litros de leite de 9,4 mil pecuaristas e
possui um portfólio de 150 produtos, entre diferentes tipos de leite, requeijão, manteiga, iogurtes e doces.
Seu faturamento oscila em torno de R$ 2 bilhões.
Contudo, a Itambé sofre com a escalada do endividamento ao longo dos últimos anos - razão pela qual se
tornou um alvo preferencial de especulações sobre possíveis fusões no setor. Em 2009, no auge da crise
financeira internacional, a CCPR liderou uma tentativa de associação com outras quatro centrais de
cooperativas de Minas Gerais, Goiás e Paraná, mas o negócio, que criaria a maior captadora de leite da
América Latina, não vingou.
A Vigor é apenas a décima primeira captadora de leite do país, com aproximadamente 215 mil litros de leite
recebidos em 2010, de cerca de 1,3 mil produtores.
Embora a Vigor não tenha apresentado um desempenho brilhante nos últimos anos - a empresa registrou um
lucro líquido de R$ 24 milhões nos três primeiros trimestres de 2012, suficiente apenas para neutralizar o
prejuízo do mesmo período do ano anterior -, sua situação financeira é bastante folgada.
"Somos geradores de caixa e, com um endividamento quase zero, podemos aumentar nossa alavancagem",
afirmou Gilberto Xandó, presidente da Vigor, em entrevista ao Valor em junho passado. Na ocasião, o
executivo sinalizou que os investimentos da companhia ganhariam corpo neste ano, mas negou que a
empresa tivesse planos de ser uma consolidadora no mercado de leite.
A Vigor abriu seu capital em junho de 2012, depois de ser desmembrada da JBS - a companhia havia sido
adquirida em 2008, no processo de incorporação do frigorífico Bertin. Quando anunciou a separação, o
presidente da JBS, Wesley Batista, afirmou que o objetivo da operação era valorizar a empresa de lácteos,
que ficava "escondida" dentro da JBS, e torná-la reconhecida nacionalmente.
Desde então, a companhia persegue o plano de mais do que triplicar seu faturamento em cinco a dez anos,
para R$ 5 bilhões, o que a colocaria - nos cálculos de Batista - na primeira ou segunda posição no mercado
brasileiro de lácteos". Ontem, as ações da Vigor negociadas na BM&FBovespa fecharam estável, negociadas
a R$ 6,75. Desde a abertura de capital, o valor de mercado da companhia subiu 5,47%. (Colaborou Janice
Kiss)
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