Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006
ANO IX- EDIÇÃO 3287
R$ 1,50
ESTADO DE RORAIMA
PODER JUDICIÁRIO
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RORAIMA
Início: 30 de janeiro - Término: 30 de novembro
Horário:: Segunda a Sexta-Feira: das 18h30min às 21h45min
Sábados: das 09h00min às 12h15min
Local: Tribunal de Justiça
Carga Horária Total: 680 horas/aula (em 02 períodos)
Matrícula: R$ 50,00
Mensalidades: R$ 180,00 - Profissionais
R$ 90,00 - Estudantes de Direito e Servidores do TJ/RR
Período de Inscrição: 5 de dezembro de 2005 a 20 de janeiro de 2006
Certificado de conclusão aos alunos que obtiverem pelo menos 75 % de
freqüência
Vagas Limitadas
Informações 3621-2608
02 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Secretário do Tribunal Pleno
ITAMAR LAMOUNIER
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005210-8
IMPETRANTE: ADRIANA MICHELE AVELINO DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DECISÃO
I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como
impetrante Adriana Michele Avelino da Silva e impetrado o Sr.
Governador de Roraima.
Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso
público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual,
mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo
vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente
indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a
realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços
relativos ao cargo pretendido.
Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos
princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento
judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas
contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço
público.
Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das
informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos
autos o expediente de fls. 97/105, em que o Exmo. Sr. Governador
do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares
de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada
a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de
qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar.
Realmente, não consta do presente caderno processual o
indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante
reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso
público destinado ao provimento de cargos no serviço público
estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da
medida initio litis.
III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida
liminar.
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005211-6
IMPETRANTE: REGINA PENICHE DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DECISÃO
I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como
impetrante Regina Peniche da Silva e impetrado o Sr. Governador de
Roraima.
Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso
público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual,
mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo
vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente
indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a
realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços
relativos ao cargo pretendido.
Diário do Poder Judiciário
Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos
princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento
judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas
contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço
público.
Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das
informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos
autos o expediente de fls. 101/109, em que o Exmo. Sr. Governador
do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares
de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada
a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer
ilegalidade ou abuso de poder.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar.
Realmente, não consta do presente caderno processual o
indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante
reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público
destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual,
realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio
litis.
III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida
liminar.
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005213-2
IMPETRANTE: JOSÉ WELLINGTON SIQUEIRA MAIA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DECISÃO
I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como
impetrante José Wellington Siqueira Maia e impetrado o Sr.
Governador de Roraima.
Aduz o impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso
público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual,
mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo
vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente
indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a
realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços
relativos ao cargo pretendido.
Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos
princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento
judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas
contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço
público.
Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das
informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos
autos o expediente de fls. 96/104, em que o Exmo. Sr. Governador do
Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de
decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a
validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer
ilegalidade ou abuso de poder.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar.
Realmente, não consta do presente caderno processual o
indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante
reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público
destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual,
realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio
litis.
III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida
liminar.
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005216-5
IMPETRANTE: DIJANIRA GUIMARÃES DAVILA
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DECISÃO
I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como
impetrante Dijanira Guimarães Davila e impetrado o Sr. Governador
de Roraima.
Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso
público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual,
mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo
vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente
indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a
realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços
relativos ao cargo pretendido.
Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos
princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento
judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas
contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço
público.
Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das
informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos
autos o expediente de fls. 93/101, em que o Exmo. Sr. Governador
do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares
de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada
a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de
qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar.
Realmente, não consta do presente caderno processual o
indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante
reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso
público destinado ao provimento de cargos no serviço público
estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da
medida initio litis.
III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida
liminar.
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005219-9
IMPETRANTE: JOELMA LEAL DA COSTA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DECISÃO
I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como
impetrante Joelma Leal da Costa e impetrado o Sr. Governador de
Roraima.
Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso
público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual,
mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo
vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente
indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a
realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços
relativos ao cargo pretendido.
Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos
princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento
judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas
contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço
público.
Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das
informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos
autos o expediente de fls. 118/126, em que o Exmo. Sr. Governador
do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares
de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada
a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de
qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 03
Realmente, não consta do presente caderno processual o
indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante
reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso
público destinado ao provimento de cargos no serviço público
estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da
medida initio litis.
III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida
liminar.
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005214-0
IMPETRANTE: ANTÔNIO CHARLES FERNANDES MACEDO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
RORAIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO
SUTER
DECISÃO
I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como
impetrante Joelma Leal da Costa e impetrado o Sr. Governador de
Roraima.
Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso
público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual,
mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo
vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente
indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a
realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços
relativos ao cargo pretendido.
Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos
princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento
judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas
contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço
público.
Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das
informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos
autos o expediente de fls. 97/105, em que o Exmo. Sr. Governador
do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares
de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada
a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de
qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar.
Realmente, não consta do presente caderno processual o
indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante
reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso
público destinado ao provimento de cargos no serviço público
estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da
medida initio litis.
III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida
liminar.
Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente
possa manifestar-se na forma da lei.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Relator
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 13 DE
JANEIRO DE 2006.
Secretário do Tribunal Pleno
ITAMAR LAMOUNIER
PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Procedimento Administrativo n.º 155/2006
Origem: Departamento de Recursos Humanos
Assunto: Aplicação de progressão funcional a servidores a partir de
01 de janeiro de 2006
Decisão
1. Acolho o parecer jurídico de folha 256.
04 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
2. Concedo a progressão funcional aos servidores relacionados no
quadro de folhas 03/06, com efeitos a contar de 01.01.2006, data em
que completaram o interstício legal, exceto ao servidor Marcus
Vinicius de Oliveira, pelos motivos expostos no sobredito parecer
jurídico.
3. Publique-se a decisão e a respectiva portaria.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
DES. MAURO CAMPELLO
Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA-RR, 13 DE
JANEIRO 2006.
CLARETE APARECIDA CASTRALLI
Chefe de Gabinete da Presidência
Diário do Poder Judiciário
Pelo presente, o contrato fica
prorrogado pelo prazo de 12 meses.
Boa Vista, 29 de dezembro de 2005.
OBJETO:
DATA:
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO:
CONTRATADA:
OBJETO:
REPRESENTANTE
PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
PRAZO:
DATA:
RESOLVE:
N.º 041 – Designar a servidora LUCIANA BOENO
CABALCHINI, Secretária de Gabinete, para responder pela Chefia
do Gabinete do Des. Mauro Campello, no período de 09.01 a
07.02.2006, em virtude de férias da Titular.
Nº DO CONTRATO:
N.º 042 – Designar o servidor ADNAN ASSAD YOUSSEF
NETO, Analista Judiciário, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. José Pedro
Fernandes, no período de 09.01 a 07.02.2006, em virtude de férias
do Titular.
OBJETO:
CONTRATADA:
REPRESENTANTE
PRAZO:
N.º 043 – Designar o servidor MARCELO MOURA DE SOUZA,
Chefe de Seção, para responder pela Divisão de Rede, no período de
23.01 a 21.02.2006, em virtude de férias do Titular.
N.º 044 – Interromper, a contar de 20.12.2005, a licença-prêmio por
assiduidade do servidor HUDSON LUIS VIANA BEZERRA,
Escrivão, concedida pela Portaria n.º 869, de 07.11.2005, publicada
no DPJ n.º 3240, de 08.11.2005, devendo os 29 (vinte e nove) dias
restantes ser usufruídos no período de 09.01 a 06.02.2006.
N.º 045 – Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Boa Vista/
PMBV, do servidor GIL VIANNA SIMÕES BATISTA, Técnico
Judiciário, até 16.02.2007.
DATA:
Nº DO CONTRATO:
CONTRATADA:
OBJETO:
REPRESENTANTE
PORTARIA N.º 046, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
004/2006
CONTRATADA:
RESOLVE:
REPRESENTANTE
Conceder progressão funcional à servidora SANDRA
MARGARETE PINHEIRO DA SILVA, Assistente Judiciária,
Código TJ/NM-2, passando para o Nível V, a contar de 01.01.2006.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PRAZO:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
001/2003
QUARTO TERMO ADITIVO
R. N. C. Silva e CIA - ME
Raimundo Nonato Cavalcante da Silva
Fornecimento de material permanente
Marcelino Vieira Nóbrega
O contrato vigorará até o prazo de
garantia. O prazo de entrega é de 40
dias. A execução do objeto será
iniciada após cada licença.
Boa Vista, 04 de janeiro de 2006.
Nº DO CONTRATO:
OBJETO:
Nº DO CONTRATO:
ADITAMENTO:
CONTRATADA:
REPRESENTANTE:
006/2006
Marca Comércio e Representação
LTDA.
DATA:
PRAZO:
Considerando o disposto nos arts. 16, 17 e 20 da LC n.º 018/96,
com redação dada pela LC n.º 085/05,
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
Fornecimento de material permanente
Lyzandro Fernandes Furtado
O contrato vigorará até o prazo de
garantia. O prazo de entrega é de 40
dias. A execução do objeto será
iniciada após cada licença.
Boa Vista, 04 de janeiro de 2006.
008/2006
E. F. Furtado & CIA.
Aquisição de material permanente
Lyzandro Fernandes Furtado
O contrato vigorará até o prazo de
garantia. O prazo de entrega é de 40
dias. A execução do objeto será
iniciada após cada licença.
Boa Vista, 04 de janeiro de 2006.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. MAURO CAMPELLO
Presidente
001/2006
E. F. Furtado & CIA.
DATA:
BV Norte Construção Comércio LTDA
Prestação de serviço de engenharia de
reforma parcial em edifício do TJRR
para ampliação da Comarca de
Rorainópolis.
Eucio de Souza Rodrigues
O contrato vigorará até o recebimento
definitivo do objeto, persistindo as
obrigações acessõrias, especialmente
as decorrentes da correção de defeitos.
A execução será iniciada em 03 dias
úteis,contados do recebimento da Nota
de empenho. O prazo de conclusão é
de 30 dias. Depois de concluído será
recebido provisoriamente no prazo de
10 dias e, definitivamente, em 30 dias.
Boa Vista, 04 de janeiro de 2006.
Bel.ª Lígia Simone Araújo de Farias
Diretora
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 05
OS QUADROS ABAIXO SÃO RELATIVOS À PUBLICAÇÃO DA ESTATÍSTICA DE PRODUTIVIDADE DOS JUÍZES DE 1ª INSTÂNCIA, DA COMARCA
DA CAPITAL E DAS COMARCAS DO INTERIOR, REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO DE 2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ACERVO PROCESSUAL
Comarca de BOA VISTA - Outubro/2005
ACERVO
VARA
Remanescentes
(A)
Entrada *
(B)
PARALISADOS
Saída **
(C)
Total
D = (A + B -C)
Por motivo legal
(Y)
EM
TRAMITAÇÃO
(D-Y)
1ª VARA CÍVEL
2.522
183
150
2.555
624
1.931
2ª VARA CÍVEL
3.001
165
36
3.130
958
2.172
3ª VARA CÍVEL
1.261
99
171
1.189
437
752
4ª VARA CÍVEL
1.381
39
26
1.394
293
1.101
5ª VARA CÍVEL
1.240
45
43
1.242
362
880
6ª VARA CÍVEL
1.221
49
17
1.253
457
796
7ª VARA CÍVEL
2.299
148
117
2.330
153
2.177
8ª VARA CÍVEL
3.116
157
36
3.237
1.033
2.204
1ª VARA CRIMINAL
1.798
44
10
1.832
803
1.029
JUSTIÇA MILITAR
66
2
0
68
36
32
2ª VARA CRIMINAL
801
37
21
817
386
431
3ª VARA CRIMINAL
794
74
107
761
392
369
4ª VARA CRIMINAL
4.617
114
121
4.610
1.198
3.412
5ª VARA CRIMINAL
4.474
120
86
4.508
731
3.777
INFÂNCIA E JUVENTUDE
1.607
104
216
1.495
80
1.415
722
80
65
737
262
475
1.719
64
74
1.709
273
1.436
2º JUIZADO CÍVEL
599
93
98
594
179
415
2º JUIZADO CRIMINAL
940
74
182
832
283
549
3º JUIZADO CÍVEL
980
88
102
966
109
857
1.353
69
116
1.306
242
1.064
4º JUIZADO CÍVEL
106
81
40
147
12
135
4º JUIZADO CRIMINAL
134
61
15
180
30
150
99
28
6
121
20
101
36.850
2.018
1.855
37.013
9.353
27.660
1º JUIZADO CÍVEL
1º JUIZADO CRIMINAL
3º JUIZADO CRIMINAL
TURMA RECURSAL
Fonte: SISCOM
* Distribuidos, Cadastrados, Reativados, Transferidos
** Baixados, Excluidos, Transferidos
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MEMBR - MEMBRO
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DIRETORIA GERAL
Expediente do dia 13/01/06
Procedimento Administrativo nº 3.257/05
Origem: Divisão de Serviços Gerais
Assunto: Solicita o pagamento de diárias.
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/
2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, ao
servidor: Fabiano Talamás de Azevedo. Boa Vista, 12 de janeiro de
2006” – Francisco de Assis de Souza – Diretor Geral-TJRR – em
exercício
Procedimento Administrativo nº 3.283/05
Origem: Comarca de Mucajaí
Assunto: Solicita o pagamento de diárias.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 15
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, ao servidor:
Gerson Rodrigues de Oliveira. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006” –
Francisco de Assis de Souza – Diretor Geral-TJRR – em exercício
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria n.º 590, de 08 de agosto de 2003,
16 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
RESOLVE:
N.º 022 – Conceder à servidora LÍSIA HELENA DIAS DA SILVA,
Analista Judiciária, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referentes a
2005, no período de 02 a 19.03.2006.
Diário do Poder Judiciário
Apelante: Edonis Pereira Ribeiro, Apelado: Aline Ferreira de Assis
Aguiar =>Distribuição por Sorteio, Adv - Marco Antônio da Silva
Pinheiro, Inajá de Queiroz Maduro.
REEXAME NECESSÁRIO
N.º 023 – Conceder à servidora ANDRÉIA SANTOS DE ARAÚJO
SALES, Secretária, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referentes a
2005, no período de 03 a 20.07.2006.
00008 - 01006005347-6
Autor: Telmário Gouvea Coelho e outros, Réu: Presidente da
Câmara Municipal de Pacaraima =>Distribuição por Sorteio, Adv Johnson Araújo Pereira, Moacir José Bezerra Mota.
N.º 024 – Alterar as férias, relativas a 1ª etapa do exercício de 2006,
da servidora JEANE COIMBRA RODRIGUES, Assistente
Judiciária, para serem usufruídas no período de 04 a 18.12.2006.
TRIBUNAL PLENO
Juiz(íza): José Pedro
N.º 025 – Conceder ao servidor MARCELO BARAÚNA BENTO,
Assistente Judiciário, férias referentes a 2006, no período de 09.01 a
07.02.2006.
INQUÉRITO
N.º 026 – Conceder ao servidor JOSÉ CLEAN DA SILVA SOUZA,
Assistente Judiciário, afastamento para doação de sangue, no dia
09.01.2006.
00009 - 01006005341-9
Autor: Ministério Público de Roraima, Indiciado: Maria Teresa
Saenz Surita Jucá e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Irene
Dias Negreiro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TURMA CRIMINAL
WELLINGTON HOPPE
Diretor
Juiz(íza): Cristovao Suter
APELAÇÃO CRIMINAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA
00010 - 01006005346-8
Apelante: Celio Marques, Apelado: Ministério Público de Roraima
=>Distribuição por Sorteio, Adv - Karina Nóbrega Fei Souza.
Expediente de 12/01/2006
Juiz(íza): Lupercino Nogueira
TURMA CÍVEL
RECURSO SENTIDO ESTRITO
Juiz(íza): Lupercino Nogueira
00011 - 01006005345-0
Recorrente: Antonio Viturino Barbosa, Recorrido: Ministério
Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Moacir José
Bezerra Mota.
APELAÇÃO CÍVEL
00001 - 01006005344-3
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Jésus Rodrigues do
Nascimento =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mário José
Rodrigues Moura, Marize de Freitas Araújo Morais.
00002 - 01006005350-0
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Raphael Moraes Pereira
=>Distribanteo por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos,
Josimar Santos Batista.
Juiz(íza): Mauro Campello
AGRAVO DE INSTRUMENTO
00003 - 01006005340-1
Agravante: Maria das Graças Correa Cardoso, Agravado: Terezinha
de Jesus Barbosa de Oliveira Khan =>Distribuição por Sorteio, Adv
- José Luiz Antônio de Camargo, Messias Gonçalves Garcia.
Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti
APELAÇÃO CÍVEL
00004 - 01006005343-5
Apelante: O Município de Boa Vista, Apelado: Sebastião Leci da
Silva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00005 - 01006005349-2
Apelante: Prefeita do Município de Boa Vista, Apelado: Adílio dos
Reis Santos e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Irene Dias
Negreiro, Mauro Silva de Castro.
Juiz(íza): Robério Nunes
APELAÇÃO CÍVEL
00006 - 01006005342-7
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Yoxis Comercio
Importação e Exportação Ltda e outros =>Distribuição por Sorteio,
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Stélio Dener de Souza Cruz.
00007 - 01006005348-4
COMARCA DE BOA VISTA
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 12/01/2006
002300AM =>00203
003587AM =>00203
003664AM =>00203
004013AM =>00203
008406BA =>00220
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020590DF =>00312
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Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
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Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 17
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196403SP =>00113, 00122, 00131, 00141
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
1A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior
ALIMENTOS - OFERTA
00054 - 001006128154-8
Requerente: J.R.N.
Requerido: E.F.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 1.500,00. Adv - Irene Dias Negreiro.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00055 - 001006128113-4
Requerente: C.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00056 - 001006128138-1
Requerente: L.B.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00057 - 001006128114-2
Requerente: A.P.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00058 - 001006128124-1
18 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Requerente: O.S.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00059 - 001006128144-9
Requerente: P.L.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
Requerente: Geraldo Edem Gonçalves e outros
Requerido: Chrystienne Rodrigues de Souza => Distribuição por
Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 5.000,00. Adv - José
Nestor Marcelino.
5A VARA CÍVEL
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti
00060 - 001006127440-2
Autor: P.V.A.
Réu: R.V.A. e outros => Distribuição por Dependência em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Jorge da Silva Fraxe.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2A VARA CÍVEL
00024 - 001006128256-1
Consignante: Marcos Landvoigt Bonella
Consignado: Real Vida e Previdencia S/A => Distribuição por
Sorteio em 11/01/2006. Valor da Causa: R 700,00. Adv - Mamede
Abrão Netto.
Juiz(íza): Rommel Moreira Conrado
EMBARGOS DEVEDOR
ANULATÓRIA
00029 - 001006128258-7
Autor: Jose Ramos Figueredo
Réu: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
00025 - 001006127439-4
Embargado: Alancrish Ind e Comércio Ltda => Distribuição por
Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 2.555,00. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
6A VARA CÍVEL
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes
00030 - 001006127453-5
Impugnante: O Estado de Roraima
Impugnado: Itaiana Raquel da Silva e outros => Distribuição por
Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 300.000,00. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
DEPÓSITO
ORDINÁRIA
00026 - 001006127465-9
Autor: Lira & Cia Ltda - Casa Lira
Réu: Túlio César Leonardo Pinto => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 12.074,48. Adv - Rárison Tataira da
Silva.
00031 - 001006127675-3
Requerente: Elton Pacheco Rosa
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Francisco das Chagas
Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00027 - 001006127470-9
Autor: Lira & Cia Ltda - Casa Lira
Réu: Simone Sampaio Florença Santana => Distribuição por Sorteio
em 12/01/2006. Valor da Causa: R 15.624,53. Adv - Rárison Tataira
da Silva.
4A VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva
00028 - 001006127545-8
Exequente: Jaqueline Magri dos Santos e outros
Executado: Ivanete Prochnow => Distribuição por Dependência em
12/01/2006. Valor da Causa: R 6.000,00. Adv - Jaqueline Magri dos
Santos, Cleia Furquim Godinho.
DESPEJO FALTA PAGAMENTO
00019 - 001006127485-7
Requerente: José de Almeida Lopes Moraes
Requerido: Metalurgia Lima Industria e Comercio Ltda =>
Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Marcos Guimarães
Dualibi.
7A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior
EXECUÇÃO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00020 - 001006127450-1
Exeqüente: Edson Marciano dos Santos
Executado: Real Previdência e Seguros S/A => Distribuição por
Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 58.629,58. Adv Jorge da Silva Fraxe.
00061 - 001006128098-7
Requerente: J.E.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00021 - 001006127451-9
Exequente: Jorge da Silva Fraxe
Executado: Real Previdência e Seguros S/A => Distribuição por
Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 5.862,96. Adv Jorge da Silva Fraxe.
ORDINÁRIA
00022 - 001006127759-5
Requerente: Boa Vista Energia S/A
Requerido: Arcoma da Amazônia Ind e Com Ltda => Distribuição
por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 20.311,76. Adv - Ana
Paula Joaquim.
Juiz(íza): Délcio Dias Feu
00062 - 001006128104-3
Requerente: E.B.C.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00063 - 001006128108-4
Requerente: I.G.L.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00064 - 001006128148-0
Requerente: V.P.S.J. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes
ALVARÁ JUDICIAL
00065 - 001006127435-2
Requerente: Maria das Graças Rodrigues de Sousa => Distribuição
por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Andréia
Margarida André.
ADJUDICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00023 - 001006127680-3
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 19
00066 - 001006128093-8
Requerente: D.W.O.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00038 - 001006128097-9
Indiciado: M.A.B.G. => Distribuição por Dependência em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00067 - 001006128103-5
Requerente: H.A.D. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00039 - 001006128196-9
Indiciado: F.R.V. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00068 - 001006128118-3
Requerente: E.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00069 - 001006128143-1
Requerente: R.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00040 - 001006127712-4
Indiciado: J.N.P.R. => Distribuição por Dependência em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CRIMINAL
8A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto
Juiz(íza): Cesar Henrique Alves
CRIME C/ PATRIMÔNIO
AÇÃO DE COBRANÇA
00041 - 001006127684-5
Indiciado: M.G.P.O. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00032 - 001006127445-1
Autor: Josuila Ribeiro da Silva
Réu: Municipio de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 272,00. Adv - André Henrique Oliveira
Leite.
00042 - 001006127748-8
Indiciado: E.E.E. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda
00043 - 001006128184-5
Indiciado: G.L.P. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00051 - 001006128133-2
Indiciado: E.S.R.T. => Distribuição por Dependência em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00044 - 001006127713-2
Indiciado: M.P.S. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00052 - 001006128153-0
Autuado: Dionathan Ferreira Viana => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
3A VARA CRIMINAL
00045 - 001006128274-4
Requerente: Alexsander Lopes da Silva Delegado de Polícia =>
Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
EXECUÇÃO PENAL
00053 - 001005100209-4
Sentenciado: Edismar Henrique Duran Barreto => Inclusão
Automática No Siscom em 12/01/2006. Adv - Maria Gorete Moura
de Oliveira.
BUSCA E APREENSÃO-CRIME
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
4A VARA CRIMINAL
00046 - 001006128247-0
Indiciado: M.M.N.P. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00047 - 001006128248-8
Indiciado: C.R.S.S. => Distribuição por Dependência em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00033 - 001006127678-7
Indiciado: H.A.T. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00034 - 001006128106-8
Indiciado: C.P. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00048 - 001006127749-6
Indiciado: E.T. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00035 - 001006128250-4
Indiciado: V.F.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
CRIME C/ PESSOA
00036 - 001006127683-7
Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00037 - 001006127738-9
Indiciado: M.O.C. => Distribuição por Dependência em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00049 - 001006128194-4
Indiciado: B.R.A. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
LIBERDADE PROVISÓRIA
00050 - 001006128163-9
Requerente: Kaell Sousa Santos => Distribuição por Dependência
em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
20 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
2A VARA CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Rommel Moreira Conrado
PROMOTOR(A) :
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã) :
Hudson Luis Viana Bezerra
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
00099 - 001005118963-6
Requerente: O Estado de Roraima
Requerido: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima
Sindpol => DESPACHO: Manifestem-se as partes acerca da
continuidade do seu interesse de agir. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa,
Mário José Rodrigues de Moura.
AÇÃO DE COBRANÇA
00100 - 001005122325-2
Autor: Salomão Lima da Silva Filho
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO
Cite-se com cópia da inicial e emenda. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Sidnei Ulysséa Paladini,
Alexandre D‘ornellas Souza Lima, Jorge Gonçalves Vigil, Alison
Pinton Paladini, Alison de Oliveira Farias.
AÇÃO POPULAR
00101 - 001005105038-2
Autor: Francisco Flamarion Portela
Réu: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: Defiro fls.
124. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv
- Henrique Keisuke Sadamatsu, Diógenes Baleeiro Neto.
EXECUÇÃO
00102 - 001002054517-3
Exeqüente: Waldir Gomes Ferreira
Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: Aguarde-se
pagamento de R.P.V. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Diógenes Baleeiro Neto.
00103 - 001004078204-6
Exeqüente: J R Pereira da Silva - Me
Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO
Junte-se aos autos cópia da sentença referida ao final de fls. 87. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Fabrícia
dos Santos Teixeira, Diógenes Baleeiro Neto.
00104 - 001005102953-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Alcemir de Souza e Silva => DESPACHO
Defiro o requerido às fls. 41. BV, 11.01.06. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00105 - 001005120375-9
Exeqüente: João Ramos do Nascimento
Executado: Municipio de Boa Vista => DESPACHO: Intime-se o
exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 34/40. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Francisco Alves Noronha, Geisla Gonçalves Ferreira.
00106 - 001005123194-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Marco Aurelio da Silva Araujo => DESPACHO:
manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa.
EXECUÇÃO FISCAL
00107 - 001001003093-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jb Dantas Rocha e outros => FINAL DE SENTENÇA:
Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da
Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do
mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após
Diário do Poder Judiciário
o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00108 - 001001003143-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Comercial Rosas Importação e Exportação Ltda e outros
=> DESPACHO
Para a pretendida adjudicação deve o exequente observar o valor do
bem e do débito e, se o caso, depositar a diferença. Diga o
Exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00109 - 001001003547-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Mateus e Freitas Ltda e outros => DESPACHO:
Arquivem-se. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00110 - 001001003550-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Francisco Soares Lima => DESPACHO
Designe-se data para hasta pública. Intimações necessárias. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
00111 - 001001003579-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Madeireira São Francisco de Assis Exportação Ltda e
outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse do
credor (art. 612, CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada
quitação, defiro o desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s).
Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão deferido às fls. 21.
BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00112 - 001001003657-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Silvacon Materiais de Construção Ltda e outros =>
DESPACHO
Reitere-se ofício. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00113 - 001001003718-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Rovel Roraima Veículos Ltda e outros => DESPACHO:
Expeça-se novo mandado de penhora, observando o endereço de fls.
147 e cientificando desde logo ao Sr. Oficial de Justiça que o
recebeu, que a anterior indicação de bens foi rejeitada. BV, 11.01.06.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo
Pereira, Alexandre Machado de Oliveira, Gerson da Costa Moreno
Júnior.
00114 - 001001003719-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Madeireira São Francisco de Assis Exportação Ltda e
outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse do
credor (art. 612, CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada
quitação, defiro o desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s).
Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão deferido às fls. 21.
BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00115 - 001001003780-1
Exeqüente: O Estado de Roraima e outros
Executado: Maria A Barbosa de Farias e outros => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º,
do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com
julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as
partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro
Silva de Castro.
00116 - 001001003782-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Andrade Galvão Engenharia Ltda e outros =>
DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Hindenburgo Alves de O.
Filho, Daniella Torres de Melo Bezerra.
00117 - 001001003798-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Executado: Cecília Lorenço Martins => DESPACHO
Manifeste-se o exequente acerca da possível ocorrência da
prescrição intercorrente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo
Benício.
00118 - 001001003861-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros => DESPACHO:
Manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Anair Paes
Paulino, Maria Emília Brito Silva Leite.
00119 - 001001003920-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Carlos Araújo Lopes => DESPACHO
O executado ainda não fora intimado, sendo assim, converto o
arresto em penhora. Intime-se por edital o executado para opor
embargos em 30 dias, caso queira. BV, 11.01.06. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do
Ramo Benício.
00120 - 001001003983-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Eunival Reis Bezerra e outros => DESPACHO: expeçase mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls. 61. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
00121 - 001001019191-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Agromoto Máquinas e Equipamentos Ltda =>
DESPACHO
Oficie-se solicitando resposta acerca do cumprimento do ofício de
fls. 82. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00122 - 001001019250-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ja de Oliveira e outros => DESPACHO: Defiro o
requerido às fls. 125. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres
de Melo Bezerra.
00123 - 001001019284-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Rosiel da Silva Souza => FINAL DE SENTENÇA: Isto
Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei
8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do
mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após
o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 21
00127 - 001001019358-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: L Teixeira da Silva => FINAL DE SENTENÇA: Isto
Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei
8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do
mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após
o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00128 - 001001019366-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ind e Com Irmaos Estevao Ltda Me => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º,
do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com
julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as
partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro
Silva de Castro.
00129 - 001001019378-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Rosa Helena Batista Teixeira Me => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º,
do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com
julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as
partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro
Silva de Castro.
00130 - 001001019382-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Antônio Eusébio Sobrinho => FINAL DE SENTENÇA:
Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da
Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do
mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após
o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00131 - 001001019404-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Fa de Castro Me e outros => FINAL DE SENTENÇA:
Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da
Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do
mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após
o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Mauro Silva de Castro.
00124 - 001001019293-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Machado e Moreira Me => DESPACHO: Expeça-se
mandado de penhora de acordo com o endereço fornecido às fls. 88.
BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00132 - 001001019422-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ic da Silva => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com
base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80,
extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem
ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em
julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00125 - 001001019328-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Beleza Transportes Rodoviarios e Turismo Ltda e
outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art.
174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a
presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus
(custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em
julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00133 - 001001019424-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Terranova Taxi Aereo Ltda => DESPACHO: Defiro a
suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da
petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar. Boa Vista, 10.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00126 - 001001019348-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ap de Araújo Importação e outros => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º,
do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com
julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as
partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro
Silva de Castro.
00134 - 001001019613-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Antonio Batista dos Santos => DESPACHO: Designe-se
data para 2º Leilão. Intimações necessárias. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Luiz Fernando Menegais,
Lúcia Pinto Pereira.
00135 - 001001019670-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Disvital Distribuidora Boa Vista Ltda e outros =>
DESPACHO: Não foram encontrados bens imóveis ou veículos.
Não há conta abancária dos executados. A expedição de ofício à
Receita Federal, por certo, não terá efeito prático. O exequente
22 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
diligencie visando a localizaação de bens. Boa Vista, 11.01.06.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres
de Melo Bezerra.
00136 - 001001019709-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Marajó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros =>
DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme endereço
fornecido às fls. . BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Anastase Vaptistis
Papoortzis, Marize de Freitas Araújo Morais, José Ferreira dos
Santos.
00137 - 001001019744-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Fec Oliveira => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto,
com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/
80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito,
sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o
trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro.
00138 - 001002038808-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Evandro da Silva Pereira => DESPACHO: Expeça-se
mandado der avaliação. após, designe-se data para hasta. Intimações
necessárias. BV, 11.01.06. Rommel MOreira Conrado. JUiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00139 - 001003063964-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Centro Educacional Macunaima Ltda => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem
estabelecer condenação em custas judiciais e honorários
advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício.
00140 - 001004087563-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: L Policarpo Comercial e outros => DESPACHO:
Expeça-se mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls.
. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
Diário do Poder Judiciário
Bezerra, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Maria Dizanete de S
Matias.
00146 - 001004093202-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: J A Ferreira dos Santos e outros => DESPACHO:
Expeça-se mandado de penhora conforme endreço fornecido às fls.
27. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00147 - 001004093280-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Transtec Transporte Terraplenagem e Construção Ltda e
outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora e
avaliaação conforme requerido às fls. 47. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00148 - 001004093345-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Lacerda e Cia Ltda e outros => DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora de acordo com o endereço fornecido
às fls. 45. Boa Vista, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Luiz Fernando
Menegais.
00149 - 001004094309-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Neylon Vituriano de Souza => DESPACHO
Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da
data da petição. decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00150 - 001004098114-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: D A Alencar e outros => DESPACHO
Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da
data da petição. decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00141 - 001004087834-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ariana C Martins e outros => DESPACHO: Intime-se a
parte executada da penhora e do prazo p/embargos. BV, 11.01.06.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre
Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra.
00151 - 001005100014-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Cerâmica Logus Industria Comercio Imp. e Exp. Ltda e
outros => DESPACHO:O exequente requereu a adjudicação dos
bens penhorados após leilão negativo. Sendo assim, nos termos do
art. 24, II, a, da Lei 6.830/80, defiro a adjudicação dos bens pelo
preço da avaliação. Lavre-se o auto de ajudicação (art. 715, § 1º
CPC). Boa Vista, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Marcos Antonio
Rufino.
00142 - 001004091172-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jv Ferreira e outros => DESPACHO: Expeça-se
mandado de penhora de acordo com o endereço fornecido às fls. 88.
BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00152 - 001005100034-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: N de Sousa Almeida e outros => DESPACHO: Expeçase mandado de citação conforme requerido às fls. 22. BV, 11.01.06.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00143 - 001004093180-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: M da Conceição Soares Nogueira e outros =>
DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo
requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se
o exequente para se manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
00153 - 001005100666-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Raimundo Amaral => FINAL DE SENTENÇA: Isto
Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação
em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art.
26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00144 - 001004093183-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: O Barros e outros => DESPACHO: A execução se
realiza no interesse do credor (art. 612, CPC) Desta forma, tendo
em vista a apontada quitação, defiro o desentranhamento da(s)
CDA(s) quitada(s). Defiro a suspensão conforme requerido às fls.
70. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00145 - 001004093196-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A e outros =>
DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
00154 - 001005100815-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Nadia Fatima Lucena de Barros => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem
estabelecer condenação em custas judiciais e honorários
advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00155 - 001005101431-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Manoel da Silva Guimarães => DESPACHO: Expeça-se
mandado de penhora conforme requerido às fls. 19. BV, 11.01.06.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 23
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00156 - 001005101518-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Josemar de Souza Silva => DESPACHO: Defiro - fls.
22. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. JUiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra.
00167 - 001005115611-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Heriton Deocleciano Castelo Branco => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem
estabelecer condenação em custas judiciais e honorários
advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00157 - 001005101584-9
Exeqüente: O Estado de Roraima e outros
Executado: J Antonio M de Macedo e outros => DESPACHO:
Expeça-se mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls.
. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00158 - 001005101634-2
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Aluizio Barbosa Sena => FINAL DE SENTENÇA: Isto
Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação
em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art.
26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00159 - 001005101824-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: M Aparecida F Albuquerque e outros => DESPACHO:
Expeça-se mandado de penhora. Oficie-se ao DETRAN/RR para
bloqueio da transferência do veiculo. BV, 11.01.06. Rommel Moreira
Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00160 - 001005102639-0
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Olavo Brasil => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto,
declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em
custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26
da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00161 - 001005104646-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Ana Laura Menezes de Santana => DESPACHO
Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da
data da petição. decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00162 - 001005106286-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Milton Alves de Freitas => DESPACHO: Manifeste-se
o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite.
00163 - 001005107544-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Rm Araújo da Silveira e outros => DESPACHO: A
execução se realiza no interesse do credor (art. 612, CPC). Desta
forma, tendo em vista a apontada quitação, defiro o
desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s). Aguarde-se o decurso
do prazo da suspensão deferido às fls. 21. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00164 - 001005109711-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Importadora e Exportadora Trevo Ltda e outros =>
FINAL DE DESPACHO: Cumpra-se corretamente o despacho de
fls. 90: expeça-se mandado de avaliação do imóvel. BV, 11.01.06.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00165 - 001005115245-1
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Ego - Empresa Geral de Obras S/A => DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00166 - 001005115251-9
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Ego - Empresa Geral de Obras S/A => DESPACHO
00168 - 001005115614-8
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Maria Alice de Andrade Gomes => DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00169 - 001005115678-3
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Jose Francisco dos Santos Melo => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem
estabelecer condenação em custas judiciais e honorários
advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00170 - 001005116074-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Libia Barbosa de Souza => FINAL DE SENTENÇA:
Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer
condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo
com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado.
Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00171 - 001005116176-7
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Kleber Filgueiras Guimarães => FINAL DE
SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem
estabelecer condenação em custas judiciais e honorários
advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00172 - 001005116356-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Maria da Conceição de Souza Vieira => DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00173 - 001005116520-6
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Oliveira e Moura Ltda => DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00174 - 001005116522-2
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista
Executado: Nara Peixoto Pinheiro => DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00175 - 001005116817-6
Exeqüente: O Municipio de Boa Vista
Executado: Transequador Equipamentos Peças e Serviços Ltda e
outros => DESPACHO
Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00176 - 001005122220-5
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Antonio Mauricio Lima => DESPACHO: Defiro a
suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da
petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se
manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de
Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00177 - 001005122268-4
Exeqüente: Municipio de Boa Vista
Executado: Maria de Nazare de Souza => FINAL DE SENTENÇA:
Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer
condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo
24 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006
ANO IX - EDIÇÃO 3287
com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz
de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira.
INDENIZAÇÃO
00178 - 001004096186-3
Autor: Zigomar José da Silva
Réu: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: Manifeste-se
a parte autora acerca da contestação apresentada. BV, 11.01.06.
Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Vívian Santos
Witt, Silvana Borghi Gandur Pigari, Mário José Rodrigues de
Moura, Diógenes Baleeiro Neto.
00179 - 001005108333-4
Autor: Mayderson da Costa Araujo
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO
As partes especifiquem as provas que pretendem produzir. BV,
11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Natanael de Lima Ferreira, Mário José Rodrigues de Moura.
MANDADO DE SEGURANÇA
00180 - 001005118860-4
Impetrante: Biernes Fonteles de Araújo e outros
Autor. Coatora: Coordenador do Concurso Público da Boa Vista
Energia S/A => DESPACHO: Recebo a presente apelação somente
em seu efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo,
apresentar contra-razões no prazo legal. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz,
Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista,
Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
POSSESSÓRIA
00181 - 001004091760-0
Autor: Manoel Macelo Souza dos Santos
Réu: Municipio de Boa Vista e outros => DESPACHO
Defiro o desentranhamento dos documentos referidos às fls. 118.
Após a entrega, retornem ao arquivo. BV, 11.01.06. Rommel
Moreira Conrado. Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - José
Fábio Martins da Silva.
4A VARA CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Cristovão José Suter Correia da Silva
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz
AÇÃO DE COBRANÇA
00182 - 001005116398-7
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Everaldo Lima C Junior => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.
Boa Vista-RR, 02/01/06. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Ana Paula
Joaquim.
00183 - 001005116413-4
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Maria Gescimar Diniz => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor.
Boa Vista-RR, 02/01/06. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
00184 - 001005104931-9
Agravante: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda
Agravado: Francisco das Chagas Batista => DESPACHO: I- Juntese cópia deste julgado nos autos principais;II- Após, recolhidas as
custas, arquive-se.Boa Vista-RR, 30/06/05. Délcio Dias Feu - Juiz
Substituto. Adv - José Aparecido Correia, Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
EXECUÇÃO
Diário do Poder Judiciário
00185 - 001001005020-0
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Executado: Maria de Lurdes Mayer e outros => DESIGNAÇÃO
DE PRAÇA: Intimação das partes para comparecerem às seguintes
praças: 1A praça designada para o dia 15/08/06 e 2A praça
designada para o dia 30/08/06, ambas às 09h. Boa Vista-RR, 04/01/
06. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Israel Ramos de
Oliveira, Arthur Carvalho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo,
Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00186 - 001001005366-7
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Executado: Jurandi Poty Maurício => ATO ORDINATÓRIO: Ao
autor. Boa Vista-RR, 04/01/06. Adv - Sivirino Pauli, Hever Berg
Maurício.
00187 - 001001005496-2
Exeqüente: Antonio Milton Miranda
Executado: Fanteco Construção Terraplenagem e Comércio Ltda =>
ATO ORDINATÓRIO: Ao autor certidão de fls. 95/96. Boa VistaRR, 05/01/06. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
5A VARA CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Tyanne Messias de Aquino
Wander do Nascimento Menezes
AÇÃO DE COBRANÇA
00188 - 001004091463-1
Autor: Diocese de Roraima
Réu: Marcos Antonio Carvalho de Souza => Intimação da parte
AUTORA para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de
10(dez) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Stélio Baré
de Souza Cruz, Marcos Antônio C de Souza.
00189 - 001005114882-2
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Carla Demetrio Martins Matos => DESIGNAÇÃO =
Audiência PRELIMINAR designada para o dia 31/01/2006 às 11:00
horas. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio Wagner
Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas
Batista.
INDENIZAÇÃO
00190 - 001005100546-9
Autor: Rl Poerschke
Réu: Portale Rio S/A Tim Celular S/A => REDESIGNAÇÃO =
Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para o dia
01/02/2006 às 11:00 horas. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível Adv Anair Paes Paulino, Jaildo Peixoto da Silva.
MONITÓRIA
00191 - 001005115538-9
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer => Intimação
da parte embargada para receber em cartório Guia de Deposito
Judicial, referente aos honorários periciais, no prazo de 10(dez)
dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Alexandre Cesar
Dantas Socorro, José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de
Souza, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
ORDINÁRIA
00192 - 001005115570-2
Requerente: Boa Vista Energia S/A
Requerido: Tv Imperial Sociedade Ltda => Intimação da parte
AUTORA para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de
10(dez) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio
Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das
Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Renata
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Cristine de Melo Delgado Ribeiro Fonseca, Gil Vianna Simões
Batista.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 25
2006. (a) Luiz Alberto Morais Júnior - Juiz de Direito Substituto.
Adv - Juscelino Kubitschek Pereira, Francisco José Pinto de
Mecêdo.
6A VARA CÍVEL
DECLARATÓRIA
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
00202 - 001006127122-6
Autor: A Carloni Ayres
Réu: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Faculto emenda à
inicial para juntada do comprovante de recolhimento das custas
processuais. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares.
Juiz de Direito. Adv - Mário Junior Tavares da Silva.
BUSCA E APREENSÃO
EMBARGOS DE TERCEIROS
00193 - 001006127163-0
Requerente: Cons. Nac. Suzuki Motos Ltda
Requerido: Francisco Dilvan Araújo => DESPACHO: Diga a parte
autora. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de
Direito. Adv - Maria da Graças R. de Melo.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00194 - 001004094532-0
Autor: Finaustria Companhia de Crédito Financiamento e
Investimento
Réu: Maria da Silva Melville => DESPACHO: Atente a parte autora
ao teor da certidão de fl. 68v e requeira o que entender cabível. Boa
Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv
- Elaine Bonfim de Oliveira, Rogenilton Ferreira Gomes.
00195 - 001004097767-9
Autor: Banco Volkswagen S/A
Réu: Sanzia Cardoso de Lucena => DESPACHO: Cumpra-se com a
parte final da sentença de fls. 50/51. Boa Vista, 11 de janeiro de
2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de
Oliveira, Rogenilton Ferreira Gomes.
00196 - 001005107274-1
Autor: Banco Itaú S/A
Réu: Edmilton Aluisio Barbosa => DESPACHO: Aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.
00197 - 001005114176-9
Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda
Réu: Eliomar Menezes de Oliveira => DESPACHO: Na forma do
art. 4º o Decreto-Lei 911/69, e em face do bem objeto da busca e
apreensão não se encontrar na posse do devedor, converto a
presente ação em Depósito. Expeça-se mandado de citação. Boa
Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv
- Maria Lucilia Gomes.
00198 - 001005117426-5
Autor: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Réu: Renalzir dos Santos Viana => DESPACHO: Arquive-se, com
as baixas devidas. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.
00199 - 001005124754-1
Autor: Banco Honda S/A
Réu: Elzira Pereira de Lima => DESPACHO: Defiro requerimento
de fls. 30. Após, intime-se para manifestar interesse no prazo de 05
(cinco) dias. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares.
Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli.
CAUTELAR INOMINADA
00200 - 001004091995-2
Requerente: Francisco Vandi de Queiroz e outros
Requerido: Gelvânia Batista da Silva e outros => DESPACHO:
Intime-se, pessoalmente, a parte ré para se manifestar nos termos
do Enunciado nº 240 da Súmula da Jurisprudência Predominante do
Superior Tribunal de Justiça. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a)
Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira,
Paulo Cezar Pereira Camilo.
00201 - 001005125657-5
Requerente: Karol Auto Posto Ltda
Requerido: Br Petrobras Distribuidora S/A => Republicação por
incorreção: R.H. Faculto à promovente a emenda da inicial, no prazo
de 10 dias (art. 284 CPC), sob pena de indeferimento, quanto à
representação do pólo ativo.Intime-se. Boa Vista, 02 de janeiro de
00203 - 001002054995-1
Embargante: Cervejaria Miranda Correa S/A
Embargado: Santa Cláudia Comercial e Distribuidora de Bebidas
Ltda => DESPACHO: Defiro requerimento de fl. 164. Boa Vista,
10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - João
Antônio da Silva Tolentino, Mário da Cruz Glória, Ana Marceli
Martins Nogueira de Souza, Vanir César Martins Nogueira, Amanda
Ladeira Benzion.
00204 - 001005107156-0
Embargante: Edson Carlos de Oliveira
Embargado: J Esteves Franco de Souza => DESPACHO: Aguardese pelo transcurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do
Código de Processo Civil. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Paulo Cezar Pereira Camilo,
Leandro Leitão Lima.
EMBARGOS DEVEDOR
00205 - 001002037854-2
Embargante: Ciagro Companhia Agroindustrial de Roraima e outros
Embargado: Banco da Amazônia S/A => DESPACHO: Diga a parte
embargante. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares.
Juiz de Direito. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva
Medeiros, Sivirino Pauli.
00206 - 001004085709-5
Embargante: Sueli Almeida
Embargado: Alexandre Carlos Tavora de Almeida Ferradeiro =>
DESPACHO: Desentranhe-se documentos de fls. 135/140,
entregando-o aos seu subscritor. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006.
(a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Suely Almeida, Margarida
Beatriz Oruê Arza, Marcos Antonio Rufino.
00207 - 001005102950-1
Embargante: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda
Embargado: Nádia Farage => DESPACHO: Arquive-se, com as
baixas devidas. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares.
Juiz de Direito. Adv - José Otávio Brito, Marcos Antônio C de
Souza, Maria Eliane Marques de Oliveira.
00208 - 001005105339-4
Embargante: Cabral e Cia Ltda
Embargado: Agencia de Fomento do Estado de Roraima =>
DESPACHO: Oficie-se ao Juízo de Manaus-AM solicitando a
devolução da carta precatória expedida em 12.05.2005, devidamente
cumprida. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz
de Direito. Adv - Rachel Cabral da Silva.
00209 - 001005114610-7
Embargante: Rafael de Castro Filho Me
Embargado: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Diga a parte
embargante. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares.
Juiz de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite.
00210 - 001005122797-2
Embargante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Embargado: Almerinda Ana Rocha Miranda => DESPACHO: Diga a
parte autora. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares.
Juiz de Direito. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes.
EXECUÇÃO
00211 - 001001007044-8
Exeqüente: Jl Moreira
26 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Executado: Antônio Flávio Mello Marcondes => Ato Ordinatório:
Conforme Portaria/Cartório n.º 002/01, remeto para a publicação a
intimação da (s) parte (s) exeqüente para publica edital . Boa Vista/
RR, 12 de janeiro de 2006. (a) Jônathas Augusto Apolônio G. Vieira
- Escrivão Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto, Milton César
Pereira Batista.
00212 - 001001007508-2
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Executado: Carlos Roberto Vizotto => Ato Ordinatório: Conforme
Portaria/Cartório n.º 002/01, intimar via DPJ a parte (s) exeqüente
para ciência e publicação do edital de fls. 262/263. Boa Vista/RR, 12
de janeiro de 2006. (a) Jônathas Augusto Apolônio G. Vieira Escrivão Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Alessandra Andréia Miglioranza, Helaine Maise de Moraes França,
Arthur Carvalho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.
00213 - 001002028628-1
Exeqüente: T.T.
Executado: A.R.G.M.D. => DESPACHO: Expeça-se corretamente o
ofício de fl. 255, atentando para o nome do exequente Transeme
Turismo Ltda e executada Alda Regina Gonçalves Mendes Duarte.
Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito.
Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças.
00214 - 001003073814-9
Exeqüente: Barsa Planeta Internacional Ltda
Executado: Reijane Brasileiro Garcia => DESPACHO: Intime-se,
pessoalmente, a parte ré para se manifestar nos termos do
Enunciado nº 240 da Súmula da Jurisprudênica Predominante do
superior Tribunal de Justiça. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a)
Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Rosa Maria Bento Brandão
Bicker.
00215 - 001004078239-2
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Executado: Roildes Ribeiro Benevides => DESPACHO: Aguarde-se
por mais 30 (trinta) dias. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli.
00216 - 001004094245-9
Exeqüente: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti e outros
Executado: Hsbc Bank Brasil S/A => DESPACHO: Cumpra-se com
parte final do despacho de fl. 58. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006.
(a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante,
André Luís Villória Brandão, Helder Figueiredo Pereira.
Diário do Poder Judiciário
Réu: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda => DESPACHO:
Cumpra-se com despacho de fl. 145, na pessoa de seu advogado.
Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito.
**AVERBADO** Adv - Geralda Cardoso de Assunção , Stélio Baré
de Souza Cruz.
00222 - 001004093749-1
Autor: Francisco Vandi de Queiroz e outros
Réu: Gelvania Batista da Silva - Me e outros => DESPACHO:
Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas finais. Boa
Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv
- Natanael Gonçalves Vieira, Paulo Cezar Pereira Camilo.
MONITÓRIA
00223 - 001005107322-8
Autor: Jbm de Oliveira
Réu: Carlos Ragem Areb => DESPACHO: A citação editalícia é
medida extrema, somente podendo ser utilizado como ultima ratio.
Indefiro, por ora, pleito de fls. 55. Requeira, destarte, a parte autora
o que entender cabível. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves.
ORDINÁRIA
00224 - 001001007138-8
Requerente: M M S de Souza
Requerido: Itautinga Agro Industrial S/A e outros => Ato
Ordinatório: Conforme Portaria/Cartório n.º 002/01, remeto para a
publicação a intimação da (s) parte (s) requerente para publica
edital de leilão. Boa Vista/RR, 12 de janeiro de 2006. (a) Jônathas
Augusto Apolônio G. Vieira - Escrivão Substituto. Adv - José Pedro
de Araújo, Antonio Carlos Bernardes Filho, Francisco Edson Lopes
da Rocha Junior.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
00225 - 001002035747-0
Autor: Sebastião da Silva
Réu: Associação dos Policiais Militares do Ex-território Feder Rr =>
DESPACHO: Reitere-se ofício de fl. 763, solicitando urgência na
resposta. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz
de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, Stélio Baré de Souza
Cruz.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00217 - 001004096800-9
Exeqüente: Paulo Sérgio Bríglia e outros
Executado: Banco Bradesco S/A e outros => DESPACHO: Arquivese, com as baixas devidas. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza,
Joaquim Fábio Mielli Camargo, Hindenburgo Alves de O. Filho.
00226 - 001004097242-3
Autor: Odelita Botelho Sousa
Réu: Gerson de Tal => DESPACHO: Com as homenagens de estilo,
encaminhem-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de
Direito. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Ataliba de Albuquerque
Moreira.
00218 - 001005113844-3
Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Executado: Associação dos Agricultores do Caroebe =>
DESPACHO: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Boa Vista, 11 de
janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Marcos
Guimarães Dualibi, Conceição Rodrigues Batista.
7A VARA CÍVEL
00219 - 001005122208-0
Exeqüente: Jose Chagas Melo
Executado: Francisco Charles Martins Pereira => DESPACHO:
Diga a parte autora. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Ivanir Adilson Stülp.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00220 - 001001007212-1
Exeqüente: Almerinda Ana Rocha Miranda
Executado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo => DESPACHO:
Diga a parte autora. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik
Linhares. Juiz de Direito. Adv - Helder Figueiredo Pereira, Pedro de
A. D. Cavalcante, Antônio Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon
de Almeida, Joaquim Fábio Mielli Camargo, Jayme Brown da Maia
Pithon, Rodolpho César Maia de Moraes.
INDENIZAÇÃO
00221 - 001001007740-1
Autor: Getúlio Alberto de Souza Cruz
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Paulo Cézar Dias Menezes
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Arnon José Coelho Junior
PROMOTOR(A) :
Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã) :
Anderson Ricardo Souza da Silva
Maria das Graças Barroso de Souza
ALIMENTOS - PEDIDO
00070 - 001005124550-3
Requerente: T.L.B.A.
Requerido: F.R.A. => DESPACHO:Intime-se o autor para, em dez
dias, emendar a inicial, informando a renda aproximada do
demandado.Boa Vista/RR, 11.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de
Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Marcos
Antonio Jóffily .
00071 - 001006127103-6
Requerente: H.A.N.
Requerido: L.S.N.F. => DESPACHO:R.H. 1) Segredo de justiça. 2)
C) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
necessidade/ possibilidade e que aos pais incumbe o dever de
contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a
serem depositados na conta corrente da representante do/a(s)
menor(es), indicada à fl. 17, no valor equivalente a 03 (TRÊS)
salários mínimos, até o dia 10 (dez) de cada mês. 4) Designe-se o
dia 26 de janeiro de 2006, ás 09:00 horas, para a realização de
audiência de conciliação . 5) Cite-se o réu, cientificando-o de que
poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se
acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio
rol. 06) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de
advogado e testemunhas independente de rol prévio. 7) Intimações
necessárias. 8) Ciência ao MP. 9) Expeça-se o mandado de citação/
intimação em caráter de urgência.Boa Vista/RR, 12.01.2006. Parima
Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara C.
Adv - Cosmo Moreira de Carvalho.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 27
00077 - 001004093040-5
Autor: M.M.M.F.
Réu: R.G.P. => FINAL DE SENTENÇA
Posto Isto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 38/39,
julgo procedente o pedido contido na inicial, para declarar a
existência da união estável da autora M. M. M. DE F., com o
falecido R. G. P., pelo período declinado na peça vestibular, qual
seja, 10 (dez) anos, consoante documentos apresentados e instrução
realizada. Assim, ponho fim ao processo, com julgamento de mérito,
conforme o disposto no art. 269, inciso I, do C.P.C. Considerandose que a ré não ofereceu maior resistência ao pedido, deixo de
condená-la nas custas e honorários advocatícios, ficando deferida a
Assistência Judiciária Gratuita.Após o trânsito em julgado e com as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.Boa
Vista-RR, 04 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz
de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.
ALVARÁ JUDICIAL
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
00072 - 001003066614-2
Requerente: M.S.S. => DESPACHO: Diga a Requerente sobre os
documentos de fls. 116/120, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito,
respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
ARROLAMENTO DE BENS
00073 - 001004097773-7
Requerente: Maria do Amparo Cruz => FINAL DE SENTENÇA:
Posto isso, ressalvados os direitos de terceiros em consonância com
o douto Promotor de Justiça, homologo a partilha amigável, dos
bens deixados por T.J. da C. , adjudicado o bem indicado às fl. 18
em favor da requerente M. do A. C.Sem Custas. Após, o trânsito
em julgado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação em favor da
requerente. Após as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição. P.R.I.Boa Vista-RR, 10 de janeiro
de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A
Vara Civel. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento.
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
00074 - 001004078532-0
Inventariante: Marcio José Accioly Xavier => DESPACHO: Vistos.
Dê-se ciência ao requerente, quanto ao documento de fl. 35, para
manifestação fundamentada, em 20 (vinte) dias. Após, ouça-se o
M.P. Intime-se. Boa Vista-RR,10 de novembro de 2005.Arnon José
Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de Almeida, Pedro
Xavier Coelho Sobrinho.
CURATELA/INTERDIÇÃO
00075 - 001005105353-5
Requerente: A.E.S.
Interditado: M.G.S.S. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em
consonância com o douto parecer ministerial, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, com fincas no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas, face ao
deferimento da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado e com as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição.P.R.I.Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2.005. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv Oleno Inácio de Matos.
00078 - 001005102308-2
Excipiente: H.O.S.
Excepto: D.S.S. => DECISÃO: Posto isso, em consonância com o
parecer ministerial, defiro a exceção de incompetência deste Juízo,
determinando a remessa dos autos para a Comarca de Pimenta
Bueno-RO, para o registro e distribuição a uma das Varas Cíveis
competentes para a matéria, na forma regulamentar. Deixo de
condenar a excepto no pagamento das custas processuais
resultantes deste incidente, por ser beneficiário da AJG e não ter
oferecido maiores resistências ao pedido do excipiente.Intimem-se
as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se
os autos à Comarca de Pimenta Bueno-RO, conforme acima,
consignado-se nossas homenagens, visando a continuidade do feito.
Traslade-se cópia para os autos principais.Boa Vista, 27 de outubro
de 2.005.ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR.Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00079 - 001003074885-8
Exeqüente: P.M.N.A.
Executado: A.C.P.A. => DESPACHO: Vistos. Certificando o
trânsito em julgado, conforme sentença exarada nos autos e efetiva
publicação de fl. 50, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos.Boa Vista-RR,28 de outubro de 2005.Arnon José Coelho
Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rogério de
Freitas Bargara, Vanessa Barbosa Guimarães.
00080 - 001004085232-8
Exeqüente: P.M.N.A.
Executado: A.C.P.A. => DESPACHO: Vistos. Intime-se por edital,
conforme despacho de fl. 31, observando-se as formalidades
legais.Boa Vista-RR,28 de outubro de 2005.Arnon José Coelho
Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rogério de
Freitas Bergara.
00081 - 001004096358-8
Exeqüente: R.A.L.
Executado: R.N.L. => DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão
do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimemse. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR.Boa Vista/RR,
09.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar
respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
DECLARATÓRIA
00076 - 001002027377-6
Autor: R.D.
Réu: D.D.Q. e outros => FINAL DE SENTENÇA:Posto Isto, em
consonância com o parecer ministerial de fls. 11/112, e
confirmando-se a antecipação de tutela deferida, julgo procedente o
pedido contido na inicial, para declarar a existência da união estável
da autora R. D., com o falecido H. A. Q., pelo período declinado na
peça vestibular, qual seja, 32 (trinta e dois) anos, consoante
documentos apresentados e instrução realizada. Assim, ponho fim
ao processo, com julgamento de mérito, conforme o disposto no art.
269, inciso I, do C.P.C. Considerando-se que os réus não ofereceram
maiores resistências ao pedido, deixo de condená-los nas custas e
honorários advocatícios, ficando deferida a Assistência Judiciária
Gratuita.Após o trânsito em julgado e com as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.Boa Vista-RR, 04
de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz.
00082 - 001004096479-2
Exeqüente: K.S.N.
Executado: A.S.N. => DESPACHO: Defiro ( fl. 34v). Intime-se a
Exeqüente para que esclareça se houver o pagamento do débito, no
prazo ou 10 (dez) dias. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006.
Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara
Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00083 - 001005109518-9
Exeqüente: N.S.M.
Executado: N.S.M. => DESPACHO:Defiro a cota ministerial de fl.
36V. Cumpra-se. Intime-se, na forma requerida.Boa Vista/RR,
09.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar
respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00084 - 001005112767-7
Exeqüente: K.L.R.
28 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Diário do Poder Judiciário
Executado: J.J.O.L. => DESPACHO: Defiro ( fl. 24v). Intime-se a
Exeqüente para que informe se houver o pagamento do débito. Boa
Vista - RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de
Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antônio C
de Souza, Milson Douglas Araújo Alves.
artigo 20 do CPC.Transitada em julgado, expeça-se o necessário,
arquivando-se em seguida, com as anotações de praxe e baixa na
distribuição.P.R.I.Boa Vista, 04 de novembro de 2.005.Arnon José
Coelho Junior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior.
00085 - 001005117441-4
Exeqüente: M.R.S.
Executado: R.C.F. => DESPACHO: Diga o Exeqüente sobre as
certidões de fls. 15v e 18v. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006.
Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara
Cível. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.
00093 - 001005114254-4
Autor: A.N.B.
Réu: V.S.B. e outros => DESPACHO: Nos termos da cota
ministerial de fl. 15, indefiro o pedido de antecipação de tutela, por
não preencher os requisitos legais, na forma do C.P.C. Outrossim,
após o transcurso do prazo para a resposta, havendo elementos de
prova ou reiteração do pedido, poderá ser reapreciado, e deferido,
se for o caso. Citem-se os réus, na forma legal. Intimem-se. Expeçase o necessário. Boa Vista - RR, 13 de novembro de 2005. Arnon
José Coelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv
- Christianne Conzales Leite.
00086 - 001005119624-3
Exeqüente: M.V.M.S.
Executado: V.F.S. => DESPACHO:Cite-se o executado, para os fins
do artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha de
fls.20.Após, conclusos.Boa Vista/RR, 09.01.2006. Parima Dias
Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível.
Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski.
00087 - 001005121213-1
Exeqüente: A.N.A. e outros
Executado: A.S.A. => DESPACHO: Diga os Exeqüentes sobre a
justificativa apresentada. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006.
Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara
Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.
00088 - 001005121274-3
Exeqüente: M.A.L. e outros
Executado: G.V.Q. => DESPACHO: Digam os Exeqüentes sobre as
certidões de fls. 20v e 21v. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006.
Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara
Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
00089 - 001005124487-8
Exeqüente: W.A.M.
Executado: A.E.M. => DESPACHO:R.H. 1. Cite-se o executado, na
forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observandose os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da
execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em dez por
cento, salvo embargos. 2) Defiro o apensamento, entretanto,
desnecessário tal providência, se já constante nos documentos que
equipam a inicial, o título executivo. Defiro a Justiça Gratuita.Boa
Vista/RR, 10.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar
respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier
Ratacheski.
00090 - 001006127294-3
Exeqüente: T.C.C.F.
Executado: M.A.F. => DESPACHO:R.H. 1. Cite-se o executado, na
forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observandose os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da
execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em dez por
cento, salvo embargos. 2) Defiro o apensamento, entretanto,
desnecessário tal providência, se já constante nos documentos que
equipam a inicial, o título executivo. Defiro a Justiça Gratuita.Boa
Vista/RR, 10.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar
respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão.
00091 - 001006127298-4
Exeqüente: A.G.N.R.
Executado: D.R.S. => DESPACHO:Cite-se o executado, para os
fins do artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha de
fls.07.Boa Vista/RR, 10.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de
Direito,respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima
Barbosa Santana.
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00092 - 001004098019-4
Autor: J.N.P.
Réu: A.P.O.P. e outros => FINAL DE SENTENÇA:Ante o
exposto, julgo procedente o pedido com fulcro no artigo 269, I c/c
artigo 330, II do CPC, e direito material invocado, declarando
cessada a obrigação de o autor pagar alimentos às suas filhas A. P.
DE O. P. e C. K .DE O. P.Oficie-se ao empregador do autor, para
que não mais proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha
de pagamento, tudo em razão dos documentos comprovando a
maioridade de uma das filhas e de que a outra reside em seu
endereço, estando às suas expensas.Condeno as rés no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em R 300,00 (trezentos reais) com base no parágrafo 4º do
GUARDA DE MENOR
00094 - 001005100612-9
Requerente: M.O.S.L.
Requerido: E.S.L. => DECISÃO: Portanto, tendo em vista as
circunstâncias acima expostas em cotejo com o narrado na exordial,
com fulcro no direito material invocado, defiro liminarmente a
guarda provisória do sobrinho J. W. M. L. à tia M. O. DA S. L.,
ressalvado o direito de visitas aos pais, devendo lhe oferecer todos
os cuidados necessários, sob pena de revogação da medida
concedida ou sua modificação, conforme as circunstâncias, até
ulterior deliberação do Juízo, sopesando os argumentos e provas de
eventual contestação que vier a ser apresentada e desenrolar da
instrução processual. Citem-se os réus, para contestar, querendo,
no prazo legal, na forma requerida, observando-se as formalidades
legais.Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão.Expeça-se o
necessário para cumprimento desta decisão. Intime-se a autora para
assinatura do Termo Legal de Guarda Provisória.Boa Vista, 09 de
novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00095 - 001005103922-9
Requerente: I.S.C.
Requerido: M.L.B.C. => DECISÃO:Assim, tendo em vista as
circunstâncias acima expostas em cotejo com o narrado na exordial,
com fulcro no direito material invocado, defiro liminarmente a
guarda provisória da filha J. B. C., ao pai I. DE S. C., ressalvado o
direito de visitas à mãe, que fixo da seguinte forma : poderá a mãe,
querendo, visitá-la e retirá-la do convívio paterno, desde
acompanhada de pessoa de confiança do autor, em finais de semana
alternados, das 09:00 às 14:00 horas do sábado, devendo devolvê-la
impreterivelmente no horário marcado, sob pena de revogação da
medida concedida ou sua modificação, conforme as circunstâncias,
até ulterior deliberação do Juízo, sopesando os argumentos e provas
de eventual contestação que vier a ser apresentada e desenrolar da
instrução processual.Fica advertido o autor, que se eventualmente
omitiu alguns fatos ou aspectos relevantes, inclusive, sobre
eventual ação de alimentos ou execução, será prontamente
repreendido na forma da lei,bem como,sujeitar-se-á a revo gação da
guarda provisória, ora deferida.Cite-se a ré, para contestar,
querendo, no prazo legal.Conste do mandado, as advertências
legais.Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão.Expeça-se o
necessário para cumprimento desta decisão. Intimem-se.Boa
Vista,09 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de
Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso, Mamede
Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior.
RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL
00096 - 001002027375-0
Autor: E.T.C.M.
Réu: C.R.M.S. e outros => DESPACHO: Vistos. Diga a autora,
quanto as certidões juntadas, requerendo o que entender. Intime-se.
Prazo: 20 (vinte) dias.Boa Vista-RR,23 de novembro de
2005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara
Cível Adv - Maria Helena Magalhães, Agenor Veloso Borges.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
00097 - 001004085576-8
Requerente: D.S.S.
Requerido: H.O.S. => DESPACHO: Vistos. Tendo-se em vista que
o incidente processual pende de decisão , oportunamente venhamme os autos conclusos.Boa Vista-RR,27 de julho de 2005.Arnon
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv Neusa Silva Oliveira.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 29
Réu: Francisco Pereira Barros => Despacho: Encaminhe-se os autos
ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
00098 - 001005116362-3
Requerente: C.L.R.
Requerido: M.M.G.S. => Autos encontra-se com vista a parte
autora. (Port. 02/03/GAB 7A V.C.) Adv - Lenon Geyson Rodrigues
Lira.
1A VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Carlos Paixão de Oliveira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Dolane Patrícia Santos Silva Santana
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00227 - 001001010034-4
Réu: Antônio Carlos Lavor do Nascimento => Despacho: Oficie-se à
Secretaria Estadual de Administração para informar a atual lotação
do Réu. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00228 - 001001010039-3
Réu: José Noberto Pereira Marques => Despacho: Ao MP para ter
ciência do retorno da CP. Em: 12/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
Substituta. Adv - Illo Augusto dos Santos.
00229 - 001001010046-8
Réu: Sansão da Silva Mariano => Despacho: Homologo a deistência
da defesa de fls. 141 (verso). Encaminhem-se os autos ao MP para
alegações. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00230 - 001001010104-5
Réu: Valdenice dos Santos Oliveira e outros => Despacho:
Encaminhe-se os autos à DPE. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00231 - 001001010117-7
Réu: Antônio Luiz de Almeida => Despacho: Expeça-se carta
precatória à Comarca de Fortaleza/CE para intimar o Réu da
sentença de pronúncia, no endereço de fls. 164. Em: 11/01/06. Lana
Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00232 - 001001010144-1
Réu: Domingos Araújo => Despacho: Amaprada no art. 589 do CPP
exerço no presente momento o Juízo de retratação. Na sentença de
pronúncia existe um erro formal, pois na parte dispositiva não
consta a referência à qualificadora do recurso que impossibilitou a
defesa da vítima. Ocorreu apenas um mero lapso desta magistrada
quando da digitação da sentença de pronúncia, pois como depreendese da simples leitura da decisão, as qualificadoras sustentadas pela
acusação não foram em nenhum momento afastadas. Assim, reformo
a sentença de fls. 169/171 para incluir a qualificadora prevista no §
2º, IV do art. 121 do CP nos dois crimes imputados ao Réu.
Publique-se. Ciência ao MP e DPE. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00233 - 001001010203-5
Réu: Maria Sandra Almeida e outros => Despacho: Ao MP. Em: 11/
01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00234 - 001001010271-2
00235 - 001001010377-7
Réu: Cláudio Geovane Borba => Despacho: Ao MP para ter ciência
do retorno da CP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00236 - 001001010520-2
Réu: Nelmo de Oliveira => Despacho: Inclua-se o processo na
pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri. Tente-se a intimação do
Réu, via Carta Precatória, conforme endereços de fls. 155 e 180.
Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00237 - 001001010532-7
Réu: Alcimir da Silva Lima e outros => Despacho: Ao MP. Em: 11/
01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00238 - 001001010601-0
Réu: Carlos Costa => Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença condenatória. Após, expeça-se a devida guia de
recolhimento. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00239 - 001001010763-8
Réu: Juscelino Braga => Despacho: Expeça-se nova verificação nos
moldes da CGJ para tentar localizar o Réu. Em: 11/01/06. Lana
Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00240 - 001001010902-2
Réu: Mauro Bela e outros => Despacho: Oficie-se a Corregedoria
de Justiça do TJ/AM solicitando auxílio para resposta quanto ao
pedido de informação sobre a Carta Precatória enviada à Comarca de
Presidente Figueiredo. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de
Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00241 - 001001010914-7
Réu: Paulo Antônio Silva => Despacho: Expeça-se nova verificação
à CGJ conforme dados de fls. 219. Designe-se nova data para oitiva
de Maria Gracileia, observando a quadra do MP de fls. 224(v).
Demais intimações. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00242 - 001001015197-4
Réu: Anderson Ferreira da Silva => Despacho: Junte-se o mandado
de fls. 245 devidamente cumprido. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00243 - 001002026146-6
Réu: José Genilson da Silva => Despacho: Ao Ministério Público.
Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00244 - 001002026428-8
Indiciado: I. => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06.
Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00245 - 001002032291-2
Despacho: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias resposta do ofício
de fls. 176. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta.
=> Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00246 - 001002051168-8
Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de
Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00247 - 001003059599-4
Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00248 - 001003060663-5
Despacho: Reitere-se o ofíico de fls. 105, com prazo para resposta
em 48h, sob pena de crime de desobediência, encaminhe-se junto
com o expediente cópia da decisão de fls. 103/104. Em: 11/01/06.
30 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Diário do Poder Judiciário
Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00249 - 001003061358-1
Indiciado: W.R.S. => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00264 - 001004092393-9
Réu: Francisco Ribeiro Damasceno e outros => Despacho:
Remetam-se os autos ao egrégio TJ/RR. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00250 - 001003063059-3
Indiciado: M.C. => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/
06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00251 - 001003065349-6
Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00252 - 001003065596-2
Réu: Amarao Alencar Pereira e outros => Despacho: Ao MP para
apresentar o libelo. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de
Direito Substituta. Adv - Cícero Pereira de Oliveira.
00253 - 001003067950-9
Réu: Lindomar Correa da Silva => Despacho: Encaminhe-se os
autos ao egrégio TJ/RR. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
de Direito Substituta. Adv - José Fábio Martins da Silva.
00254 - 001003068051-5
Réu: Rezivaldo Silva Alves => Despacho: Oficie-se à Prefeitura de
Boa Vista para informar a atual denominação da Rua S-26, Quadra
263, 14, Bairro: Senador Hélio Campos. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00255 - 001004076178-4
Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00256 - 001004078400-0
Indiciado: P.F.M. e outros => Despacho: Ao Ministério Público.
Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00257 - 001004078952-0
Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00258 - 001004081667-9
Réu: Bruno César dos Santos Pinheiro => Despacho: Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença de pronúncia. Após, encaminhe-se
os autos ao MP para apresentar o libelo. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00259 - 001004081998-8
Indiciado: A. => Despacho: Baixem os autos pelo prazo de 90
(noventa) dias. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00260 - 001004085656-8
Indiciado: M.L.B. => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/
06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00261 - 001004087554-3
Réu: Joseliomar Bispo de Sousa => Despacho: Oficie-se à Secretaria
de Segurança Pública do Pará e à Comarca de Itaituba/PA solicitando
os antecedentes criminais do Réu. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza Substituta. Adv - Elias Bezerra da Silva.
00262 - 001004087964-4
Réu: Jair Barbosa Oliveira e outros => Despacho: Inclua-se o
processo na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri. Em: 11/01/
06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00263 - 001004087965-1
Réu: Edmilson Trindade de Lima Junior => Despacho: Inclua-se
novamente o processo na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri.
00265 - 001004096288-7
Réu: Antonio Pereira dos Santos => Despacho: Defiro o pedido da
Defesa. Faça-se a degravação dos depoimentos das testemunhas e
do interrogatório do Réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Em: 11/01/
06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00266 - 001004097344-7
Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00267 - 001005100520-4
Réu: Aldefran Noronha Pessoa => Despacho: No tempo oportuno
providenciar os expedientes para audiência designada às folhas 80
(verso). Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito
Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00268 - 001005106450-8
Réu: Roberto Carlos de Oliveira Botelho => Despacho: Designe-se
data com urgência o interogatório do Acusado. Cite-se/Intime-se o
Réu. Demais intimações. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00269 - 001005109618-7
Réu: Rogério Araújo de Oliveira => Despacho: Encaminhe-se os
autos à DPE. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito
Substituta. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da
Silva, Rommel Luiz Paracat Lucena, Luciana Rosa da Silva,
Conceição Rodrigues Batista.
00270 - 001005116616-2
Réu: Márcio Williams do Nascimento e outros => Despacho:
Defiro a substituição da testemunha como requerido pelo MP às
folhas 120. Designe-se nova data para audiência de oitiva das
testemunhas. Quanto da expedição dos mandados, observe-se as
recomendações do MP de fls. 120. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00271 - 001005116677-4
Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de
Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00272 - 001005116679-0
Indiciado: A. => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão
Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00273 - 001005118687-1
Réu: Elison França de Carvalho e outros => Despacho: Designe-se
nova data para realizar audiência de oitiva das testemunhas
arroladas pelo MP. Intimações necessárias. Em: 11/01/06. Lana
Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00274 - 001005122126-4
Réu: Damázio Franco do Nascimento => Finalidade: Intimação do
advogado da audiência designada para o dia 16/01/2006, às 15:00h.
Adv - Ednaldo Gomes Vidal, José Fábio Martins da Silva.
00275 - 001006127165-5
Indiciado: R.L.S.C. e outros => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06.
Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00276 - 001006127241-4
Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de
Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há
advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
00277 - 001006127235-6
Autuado: Luiz Rodrigues de Souza => Despacho: Ao MP. Em: 11/
01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 31
00286 - 001001011910-4
Réu: Williandres Coutinho de Souza e outros => SENTENÇA:sem
recurso transitou em julgado em 08/12/2005. **AVERBADO** Adv
- Euflávio Dionísio Lima.
PRISÃO PREVENTIVA
00278 - 001006127449-3
Autor: Haydee Nazaré de Magalhães => Despacho: Ao MP. Em:
11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO TEMPORÁRIA
00279 - 001006127327-1
Autor: Delegado de Policia Civil Cristiano Paes Camapum Guedes
=> Despacho: Apense-se aos autos principais. Após, ao MP. Em:
11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
RESTITUIÇÃO COISA APREEND
00280 - 001005101055-0
Autor: José de Arimatéia Souza Viana => Despacho: O Bem
apreendido encontra-se liberado pela Justiça, conforme decisão de
fls. 27, entretanto tal liberação não isenta o pagamento dos
impostos devidos. Ademais, a procuração deve ser pública e não
cabe a este Juízo autorizar a liberação do bem a terceira pessoa.
Publique-se. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta.
Adv - José Milton Freitas.
REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT.
00281 - 001005124469-6
Requerente: Ana Evelina Lezama Rodrigues e outros => Despacho:
À Defesa dos Acusados para oferecer contra-razões no prazo legal
de 02 (dois) dias. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza
Substituta. Adv - Roberto Guedes Amorim.
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00282 - 001005119024-6
Autor: Keyla Maria Gouvea dos Santos => Despacho: Arquivem-se
os autos com as baixas, anotações e comunicações devidas. Em: 11/
01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00283 - 001005121568-8
Autor: Jaci Lima da Silva => Despacho: Arquive-se. Em: 11/01/06.
Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Alcir Gursen de Miranda
PROMOTOR(A) :
Isaias Montanari Júnior
ESCRIVÃO(Ã) :
Djacir Raimundo de Sousa
CRIME DE TÓXICOS
00284 - 001001011139-0
Réu: Sandra Melo Malufe e outros => FINAL DE SENTENÇA:
Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso V, do
artigo 109, c/c, inciso IV, do artigo 107, todos do Código Penal
Brasileiro, reconheço haver operado a prescrição da pretenção
punitiva do Estado, no presente feito e, conseqüentemente,
DECLARO, por sentença, a extinção da punibilidade em relação ao
acusado EDSON YASISHI SATO. ... Comarca de BOa Vista (RR),
em 14 de dezembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz Titular. Adv
- Euflávio Dionísio Lima, Pedro Xavier Coelho Sobrinho.
00287 - 001001015386-3
Réu: Rionilo da Silva Carvalho e outros => Aguarda resposta fac
federal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00288 - 001003063447-0
Réu: Fabio Junior Gonçalves Frazão => Aguarda assinatura de
escrivão e juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00289 - 001005107091-9
Réu: Aderaldo da Costa Batista => SENTENÇA:sem recurso
transitou em julgado em 12/12/2006. Adv - Elias Bezerra da Silva.
00290 - 001005112431-0
Réu: Doracy Oliveira Pires e outros => SENTENÇA:sem recurso
transitou em julgado em 01/12/2005. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00291 - 001005114245-2
Réu: Manoel de Jesus Lima => SENTENÇA:sem recursos transitou
em julgado em 19/12/2005. Aguarda assinatura de escrivão e juiz.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00292 - 001005121403-8
Réu: André Mendonça dos Santos e outros => FINALIDADE:
Intimar a Defesa do Réu Antônio Ferreira da Silva, conforme Ata de
Deliberação de fls. 113. Adv - Moacir José Bezerra Mota, Edir
Ribeiro da Costa, Francisco de Assis Guimarães Almeida.
00293 - 001005122384-9
Réu: Anderson Monteiro Alves => Aguarda resposta laudo. Adv Moacir José Bezerra Mota.
00294 - 001005122429-2
Réu: Jhonathan Costa Teixeira => DESPACHO EM ATA:
Requisite-se o Laudo Toxicológico, com urgência, por tratar-se Réu
preso. Com a juntada do laudo, em alegações finais em forma de
memoriais, inicialmente ao Ministério Público, no prazo legal.
Cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Lana Leitão Martins Juíza Substituta Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00295 - 001005123183-4
Réu: Odailson Alves Ribeiro => DESPACHO EM ATA: Requisitese o Laudo Toxicológico, com urgência por tratar-se de Réu preso.
Com a juntada do laudo, em alegações finais em forma de memoriais,
inicialmente ao Ministério Público, no prazo legal. Cumpra-se. Boa
Vista, 12 de janeiro de 2006. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta
Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
00296 - 001005124288-0
Réu: Richardson Marques Barros => DESPACHO EM ATA: Defiro
o Requerimento da defesa pela substituição das testemunhas.
Requisite-se o Laudo Toxicológico, com urgência, por tratar-se de
Réu preso. Com a juntada do laudo, em alegações finais em forma de
memoriais, inicialmente ao Ministério Público, no prazo legal.
Cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Lana Leitão Martins Juíza Substituta Adv - Walterlon Azevedo Tertulino.
00297 - 001005125079-2
Réu: Sidney Evangelista do Nascimento => FINALIDADE: Intimar
o advogado do acusado para tomar ciência do teor da degravação, no
prazo legal. Adv - Mário Junior Tavares da Silva.
00298 - 001006127188-7
Réu: Marivaldo David da Silva e outros => Aguarde-se realização da
audiência prevista para 18/01/2006. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
3A VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
00285 - 001001011142-4
Réu: Valdenice Machado da Rocha => Aguarda assinatura de
escrivão e juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A) :
32 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã) :
Raimunda Maroly Silva Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO
00299 - 001005122415-1
Agravado: Isaías Gomes Tabosa => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Nilter da Silva
Pinho.
EXECUÇÃO PENAL
00300 - 001003068935-9
Sentenciado: Amaral Costa do Nascimento => “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a
pena privativa de liberdade do Condenado acima indicado, nos
termos do artigo 109 da Lei de Execução Penal. ...Uma vez
certificado o trânsito em julgado. Comunique-se ao TRE (artigo 15,
III, da Constituição Federal). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Boa Vista-RR, 10/01/06 (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito
em Substituição Legal na 3A V. Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues
Santos Veras.
00301 - 001003068961-5
Sentenciado: Francisco Gomes da Silva Filho => DECISÃO:
Remição de Pena Deferida. Decisão do Pedido de Remição de Pena:
“...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
DECLARO remidos 35 (trinta e cinco) dias da pena privativa de
liberdade do(a) Condenado(a) acima indicado(a), na proporção e nos
termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 06/12/05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A V. Cr./RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00302 - 001003073968-3
Sentenciado: Welles Salgado da Silva => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Jaeder Natal
Ribeiro.
00303 - 001003074212-5
Sentenciado: Geomax dos Santos Costa => DECISÃO: Livramento
Condicional Deferido. Decisão do Pedido de Livramento Co”...
PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de livramento condicional
formulado pelo(a) condenado(a) acima indicado(a), nos termos do
artigo 83 do Código Penal e artigo 131 da Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84), ficando sujeito às condições estabelecidas nesta decisão. §
...Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. §
Intimem-se. § Boa Vista/RR, 04/01/06 (a) Lana Leitão Martins,
Juiza de Direito em Substituição Legal na 3A V.CR/RR” Adv Ronnie Gabriel Garcia.
00304 - 001004076573-6
Sentenciado: Edgar Rodrigues da Silva => DECISÃO: “PELO
EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de livramento condicional
formulado pelo(a) Condenado(a) acima(a) indicado(a), nos termos
do artigo 83 do Código Penal e artigo 131 da Lei de Execução Penal
(Lei 7.210/84), § Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se.
§ Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 15/12/05 (a) Lana
Leitão Martins, Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A V. Cr/
RR.” Adv - Ronnie Gabriel Garcia.
00305 - 001004076896-1
Sentenciado: Isaías Gomes Tabosa => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Nilter da Silva
Pinho.
00306 - 001004081607-5
Sentenciado: José Domingos da Cunha Ribeiro => De ordem da
MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da
Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS,
intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar
nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv Domingos Sávio Moura Rebelo.
Diário do Poder Judiciário
00307 - 001004083081-1
Sentenciado: Rodrigo Mendonça de Oliveira => Decisão do Pedido
de Comutação de Pena: “...PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido
de COMUTAÇÃO DE PENA formulado pelo(a) condenado(a)
acima indicado(a), nos termos do artigo 2º do Decreto nº 5.295/04,
para comutar 1/4 (um quarto) do remanescente da pena do
condenado a partir da data especificada no dispositivo legal retro
citado. § Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. §
Registre-se. § Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/8/2005 (a) Euclydes
Calil Filho, Juiz de Direito Titular da 3A V. Cr./RR.” Adv - Lenir
Rodrigues Santos Veras.
00308 - 001004083096-9
Sentenciado: Higor da Silva Carneiro => ¿...PELO EXPOSTO,
julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos
78 (setenta e oito) dias da pena privativa de liberdade do(a)
Condenado (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do
artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se
o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa
Vista-RR, 10/01/06 (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito em
substituição Legal na 3A V. Cr.RR¿. Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00309 - 001004089825-5
Sentenciado: Robert Dube => De ordem da MM. Juíza de Direito
em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa
Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado
para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe,
no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
00310 - 001004089827-1
Sentenciado: Carlinho Bernardino de Souza => “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO, em face
da prescrição retroativa, extinta a PUNIBILIDADE quanto à pena
privativa de liberdade aplicada ao(à) condenado(a) acima
indicado(a), nos termos do artigo 110, caput, 109, V, e 110, caput, e
114, II, do Código Penal. ...Uma vez certificado o trânsito em
julgado: § Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da Constituição
Federal). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/
RR, 11/01/05. (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito em
Substituição Legal na 3A V. Cr/RR.” Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
SOLICITAÇÃO - CRIMINAL
00311 - 001005107048-9
Autor: Heliton Andrade Serrão => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Margarida
Beatriz Oruê Arza.
00312 - 001005111898-1
Autor: Carlos Alberto dos Santos Vieira => De ordem da MM.
Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da
Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS,
intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar
nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv Antônio Agamenon de Almeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho.
00313 - 001005114666-9
Autor: Abel da Silva Amorim => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - José Fábio
Martins da Silva.
00314 - 001005114837-6
Autor: Sonia Soeli da Silva Lopes => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Ednaldo Gomes
Vidal.
00315 - 001005116578-4
Réu: Helton Oliveira de Almeida => De ordem da MM. Juíza de
Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de
Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o
advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Elias Bezerra da
Silva.
4A VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A) :
Carla Cristiane Pipa
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo
CRIME C/ COSTUMES
00316 - 001001013158-8
Réu: Manoel Messias Batista da Silva => Aguarda expedição de
carta guia. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00317 - 001002022198-1
Réu: Célis Santos do Nascimento => Intimação ordenado(a).
Intime-se a defesa para alegações finais Adv - Josué dos Santos
Filho.
00318 - 001002023724-3
Réu: Antônio Julio Pinto => Aguarda providência arquivar. Adv Ednaldo Gomes Vidal.
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00319 - 001005103386-7
Réu: Edailson Candido Figueira e outros => Intimação ordenado(a).
Intime-se a defesa do réu para oferecer razões recursais. Adv Maria Gorete Moura de Oliveira.
00320 - 001005117437-2
Réu: Felipe Mendes de Souza e outros => Intimação ordenado(a).
Para ciência das partes de audiência de instrução designada para 19/
01/2006, às 12 horas. Adv - José Rogério de Sales.
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00321 - 001005122044-9
Réu: F.S.L. => Vistos etc. Nas peças trazidas pela defesa para
fundamentar seu pedido de liberdade provisória, não consta a
exclusão de seu nome do processo da 1A Vara Criminal. Ao
contrário, há um pedido de prisão preventiva formulado pelo MP
(cf. fl.381). Isto posto, nego o pedido. Intimem-se para fase do art.
499 do CPP. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. Dr. Jésus Rodrigues
do Nascimento Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Hindenburgo
Alves de O. Filho, Roberto Guedes Amorim.
5A VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Antônio Augusto Martins Neto
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Janaína Carneiro Costa Menezes
ESCRIVÃO(Ã) :
Ronaldo Barroso Nogueira
CRIME C/ FÉ PÚBLICA
00322 - 001001014499-5
Réu: Zanzerolane Cruz Vieira => FINALIDADE: Intimar o
Advogado do réu para apresentar Defesa Prévia no prazo legal.
CUMPRA-SE. Adv - Agenor Veloso Borges.
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00323 - 001001014348-4
Réu: Joaquim Ribeiro Gomes => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em
face do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADEdo delito
imputado ao acusado, em razão da prescrição, nos termos do art.
107,IV, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.” BV, 19 de dezembro de 2005. Dr. Luiz Alberto de Morais
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 33
Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00324 - 001001014494-6
Réu: Marizete de Melo Lima => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em
face do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito
imputado à acusada, em razão da prescrição, nos termos do art.
107,IV, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.” BV, 19 de dezembro de 2005. Dr. Luiz Alberto de Morais
Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Messias Gonçalves Garcia.
00325 - 001002046079-5
Réu: Amarildo da Silva Thomas => FINAL DE
SENTENÇA:”(...)Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do
Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado
AMARILDO DA SILVA THOMAS. Sem custas. Após trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as providências de estilo. Façamse as necessárias comunicações. P.R.Intimem-se.” Boa Vista/RR, 06
de dezembro de 2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de
Direito. Adv - Silvio Abbade Macias.
00326 - 001005104813-9
Réu: Ivan Albuquerque Costa => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Pelo
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO
PENAL, condenando o réu IVAN ALBUQUERQUE COSTA nas
sanções do art. 155, caput, do Código Penal...atenuo a sanção acima
em 6(seis) meses, resultando assim, em 1(um) ano e 6(seis) meses de
reclusão, além da multa, sanção que torno definitiva à falta de
qualquer causa de diminuição ou de aumento...fixo a pana pecuniária
em 20(vinte) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30(um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato...A sanção será
cumrpida, de início, em regime aberto...substituo a pena privativa de
liberdade acima fixada por duas restritivas de direitos, nas seguintes
modalidades:1-prestação de serviço à comunidade, no local e modo a
ser estabelecido pelo Juízo da Execução
e 2-limitação de fim de semana...Considerando o regime inicial de
cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição acima
deferida, determino a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA...Sem
custas. Após trânsito em julgado, mant ida a condenação, lance-se o
nome do sentenciado no rol dos culpados e expeçam-se os
documentos necessários para encaminhamento à Vara de Execução
Penal, ressalvados os procedimentos para a execução provisória, nos
termos de Provimento da Corregedoria, vigente. Façam-se as
comunicações necessárias, inclusive oficiando-se ao Juízo da 4A Vara
Criminal, para ciência desta sentença, considerando que, segundo
consta, o sentenciado responde a outro processo naquela Vara.” Boa
Vista(RR), em 19 de dezembro de 2005. Dr. Antônio Augusto
Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00327 - 001005105581-1
Réu: Leonardo da Conceição Sousa => FINAL DE
SENTENÇA:”(...)Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, condenando o réu
LEONARDO DA CONCEIÇÃO SOUSA nas sanções do art. 155,
§4º, inciso IV, do Código Penal...atenuo a sanção acima em 6(seis)
meses, resultando assim, em 2(dois) anos e 6(seis) meses de
reclusão, além da multa, sanção que torno definitiva à falta de
qualquer causa de diminuição ou de aumento...fixo a pana pecuniária
em 30(trinta) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30(um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato...A sanção será
cumrpida, de início, em regime aberto...substituo a pena privativa de
liberdade acima fixada por duas restritivas de direitos, nas seguintes
modalidades:1-prestação de serviço à comunidade, no local e modo a
ser estabelecido pelo Juízo da Execução
e 2-limitação de fim de semana... Considerando o regime inicial de
cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição acima
deferida, determino a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA...Sem
custas(réu b eneficiário da justiça gratuita). P.R.intimem-se. Após
trânsito em julgado, mantida a condenação, lance-se o nome do
sentenciado no rol dos culpados e expeçam-se os documentos
necessários para encaminhamento à Vara de Execução Penal,
ressalvados os procedimentos para a execução provisória, nos
termos de Provimento da Corregedoria, vigente. Façam-se as
comunicações necessárias.” Boa Vista(RR), em 19 de dezembro de
2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PAZ PÚBLICA
00328 - 001005123660-1
Réu: Iltambé Vieira de Oliveira e outros => Intimação ordenado(a).
FINALIDADE: Intimar o Advogado SILAS CABRAL DE
34 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
ARAÚJO FRANCO para apresentar a Defesa Prévia do réu
EDIVALDO DE LIMA BATISTA, no prazo legal. Adv - Luiz
Augusto Moreira, José Fábio Martins da Silva, Milson Douglas
Araújo Alves, Silas Cabral de Araújo Franco.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
ESCRIVÃO(Ã) :
Tatiana de Paula Mendes
Walter Menezes
Diário do Poder Judiciário
Educando: D.S.M. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida ao adolescente D.S.M. Após o trânsito em
julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se.
Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de
Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do
Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00008 - 001005112198-5
Educando: A.M.F.S. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente A.M.F.S. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de
2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
MANDADO DE SEGURANÇA
00001 - 001005123123-0
Impetrante: T.V.A. e outros => Diga o impetrante sobre as certidões
do Sr. Oficial de Justiça. PARIMA DIAS VERAS MM. Juiz de
Direito Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv Marcos Antônio Rufino.
RELATÓRIO ATO INFRACIONAL
00002 - 001004097024-5
Educando: G.H.B. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida ao adolescente O.H. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se.
Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006.
PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da
Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 001005109021-4
Educando: J.L.S.N. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente J.L.S.N. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se.
Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006.
PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da
Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 001005109029-7
Educando: J.L.S.N. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente J.L.S.N. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes.Publique-se. Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.Sem custas.Boa Vista, 11 de Janeiro de
2006.PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 001005109173-3
Educando: K.C.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida ao adolescente J.S.F. Após o trânsito em
julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se.
Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de
Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do
Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00009 - 001005112238-9
Educando: G.K.S.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida a adolescente G.K.S.S. Após o trânsito em
julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes.Publique-se.
Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas.Boa Vista/RR, 11 de
Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do
Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00010 - 001005112258-7
Educando: J.S.N. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente J.S.N. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de
2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00011 - 001005114478-9
Educando: R.F.G. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente R.F.G. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista/RR, 11 de Janeiro
de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00012 - 001005114480-5
Educando: A.L.G.S. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente A.L.G.S. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de
2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00013 - 001005114494-6
Educando: A.R.B. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente A.R.B. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de
2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 001005109339-0
Educando: C.H.P.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida aos adolescentes C.H.P.S. e M.R.R. Após o
trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa
Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz
Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00014 - 001005117549-4
Educando: J.S.S. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente J.S.S. Após o trânsito em julgado, arquivese dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intimese e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006.
PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e
da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00007 - 001005111235-6
00015 - 001005117550-2
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Educando: J.A.L.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida aos adolescentes J.A.L.S. e F.L.C. Após o
trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa
Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz
Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00016 - 001005117613-8
Educando: E.M.O. e outros => Sendo assim, conforme o parecer
ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com
fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a
Remissão concedida aos adolescentes E.M.O., S.S.S. e M.J.L.L.
Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas
competentes.Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem
custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS.
Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00017 - 001005117615-3
Educando: L.B.B. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial
que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento
no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão
concedida ao adolescente L.B.B. Após o trânsito em julgado,
arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de
2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da
Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00018 - 001005118547-7
Educando: B.R.V.M. e outros => Isto Posto, determino o
arquivamento do presente feito em face dos adolescentes B.R.V.M.
e R.O.P. Publique-se, registre-se e intime-se. Custas pelo Estado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas
competentes. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS
VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 12/01/2006
002237AM =>00100
003627AM =>00100
004294AM =>00100
015420CE =>00082, 00084
003771PA =>00093
005865PA =>00093
000048RR-B =>00057, 00084
000051RR-B =>00074
000058RR =>00001
000077RR-E =>00009, 00070, 00084
000078RR-A =>00102
000088RR-E =>00024
000105RR-B =>00006, 00010, 00013, 00015, 00023, 00029,
00093, 00094
000110RR =>00071
000117RR-B =>00088, 00099
000119RR-A =>00064
000120RR-B =>00096
000125RR =>00051
000135RR-B =>00100
000141RR-B =>00070
000149RR =>00077
000156RR =>00090
000169RR =>00076
000171RR-B =>00009, 00070, 00084
000172RR-B =>00074
000178RR =>00024, 00051
000182RR-B =>00030, 00075
000188RR-B =>00071
000189RR =>00004, 00005, 00014, 00078
000203RR =>00051
000216RR-B =>00022
000218RR-B =>00105
000223RR-A =>00066, 00079, 00086, 00088
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 35
000223RR =>00012, 00031, 00032
000225RR =>00060
000226RR =>00088, 00095
000231RR =>00021
000236RR-B =>00055, 00056, 00057, 00082, 00085
000239RR-A =>00070
000240RR-B =>00009
000258RR =>00055, 00056, 00085
000262RR =>00092
000263RR =>00095
000264RR =>00101
000269RR =>00016
000282RR =>00059
000284RR =>00073
000309RR =>00087
000317RR =>00081
000321RR =>00089
000337RR =>00083
000368RR =>00011
000380RR =>00091
000381RR =>00059
000382RR =>00003
000385RR =>00004, 00014, 00078, 00089, 00097
000394RR =>00088, 00090, 00102;
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
1º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
EMBARGOS DEVEDOR
00001 - 001006126269-6
Embargante: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer
Embargado: Eline Santos Correia => Distribuição por Dependência
em 12/01/2006. Adv - Evan Felipe de Souza.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00002 - 001006126274-6
Requerente: Maria da Silva Reis
Requerido: Maria Jose Lima Peixoto => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00003 - 001006126235-7
Autor: Jose de Pinho Oliveira
Réu: Banco Itaú S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 4.500,00. Adv - Helder Gonçalves de Almeida.
00004 - 001006126238-1
Autor: Izaura Azevedo Ghirotti
Réu: Norte Brasil Telecon S/A => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Lenon Geyson
Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior.
00005 - 001006126246-4
Autor: Felipe de Sousa Arruda
Réu: Lira e Cia Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira.
00006 - 001006126262-1
Autor: Francisco Simplicio Paixão
Réu: Banco Itaú S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 246,00. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00007 - 001006126264-7
Autor: Paulo Almir Bezerra Lima
Réu: Leila Guimarães Pereira da Silva e outros => Distribuição por
Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 4.387,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
36 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00008 - 001006126284-5
Requerente: Giselle Fontenelle de Matos
Requerido: Maria Eunice Pereira de Castro => Distribuição por
Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.741,20. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00009 - 001006126234-0
Exeqüente: Raimundo Simões Aragão Filho
Executado: Edilson Alves do Nascimento => Distribuição por
Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 2.000,00. Adv - Denise
Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Vinícius Aurélio
Oliveira de Araújo.
Diário do Poder Judiciário
00019 - 001006126124-3
Exeqüente: Elza Helena Gonçalves Bentes
Executado: Rosiene da Silva Reis => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 543,71. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00020 - 001006126123-5
Autor: Elielton dos Santos Souza e outros
Réu: Lucia Bezerra => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 264,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00021 - 001006126242-3
Autor: Leonardo Machado de Azevedo
Réu: Expresso Roraima Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 4.980,00. Adv - Angela Di Manso.
INDENIZAÇÃO
00010 - 001006126236-5
Autor: Micaias Soares de Brito
Réu: Banco Santander S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 4.630,89. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00022 - 001006126245-6
Autor: Leslie das Neves Barreto
Réu: Japurá Pneus Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Jucie Ferreira de
Medeiros.
00011 - 001006126241-5
Autor: Maria do Socorro Marques Lima
Réu: Banco Bradesco S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - José Gervásio da Cunha.
00023 - 001006126247-2
Autor: Micaias Soares de Brito
Réu: Cetelem Brasil S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 751,24. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00012 - 001006126244-9
Réu: Meiriele Reis dos Santos e outros => Distribuição por Sorteio
em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Jaeder Natal
Ribeiro.
00024 - 001006126252-2
Autor: Nelmarina Ioris
Réu: Supermercado Db => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto,
Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira.
00013 - 001006126257-1
Autor: Micaias Soares de Brito
Réu: Banco Abn Amro Real S/A => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Valor da Causa: R 1.088,00. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00014 - 001006126258-9
Autor: Rosineide da Conceição Farias
Réu: Credicard S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira,
Almir Rocha de Castro Júnior.
00015 - 001006126263-9
Autor: Fabio Nogueira Santos
Réu: Banco Abn Amro Real S/A => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Valor da Causa: R 376,46. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00025 - 001006126275-3
Autor: Maria Sheila Coelho Araujo
Réu: Norte Brasil Telecom S/A => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Valor da Causa: R 88,61. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
MONITÓRIA
00026 - 001006126261-3
Autor: Mauriene Dantas Barreto e outros
Réu: Uilma Vidal de Moura => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 846,84. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
4º JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Marcelo Mazur
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
AÇÃO DE COBRANÇA
00016 - 001006126285-2
Requerente: Janilce Araújo Gomes
Requerido: Amazônia Celular S/A => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Rodolpho César Maia
de Moraes.
00027 - 001006126286-0
Autor: Lindalva dos Santos da Conceição
Réu: Georgina de Souza => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 196,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
MONITÓRIA
IMPUGNAÇÃO DE COBRANÇA
00017 - 001006126256-3
Autor: Maria Alzira da Costa Alecrim
Réu: Barbara Diniz Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Valor da Causa: R 223,85. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00028 - 001006126253-0
Requerente: Ronaldo Marques Sousa
Requerido: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio
em 12/01/2006. Valor da Causa: R 177,35. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CÍVEL
INDENIZAÇÃO
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
00029 - 001006126237-3
Autor: Micaias Soares de Brito
Réu: Banco Nossa Caixa => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 5.895,04. Adv - Johnson Araújo Pereira.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00018 - 001006126265-4
Requerente: Antonio Edimilson Vitalino de Sousa
Requerido: Edinaldo Costa Lopes => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 804,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00030 - 001006126243-1
Autor: Silvânia Bastos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 12/
01/2006. Valor da Causa: R 260,00. Adv - Geralda Cardoso de
Assunção.
00031 - 001006126254-8
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Autor: Luciana Silva Callegário
Réu: Marcelo da Silva Lima e outros => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 37
Indiciado: L.S.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CRIMINAL
00032 - 001006126255-5
Autor: Délcio Dias Feu
Réu: Marcelo da Silva Lima e outros => Distribuição por Sorteio em
12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Jaeder Natal Ribeiro.
Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi
00033 - 001006126260-5
Autor: Francisca das Chagas da Silva Cavalcante
Réu: Foto Roraima => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 199,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00046 - 001006126250-6
Indiciado: A.C.B.P. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
CRIME C/ PESSOA
MONITÓRIA
00034 - 001006126251-4
Autor: Arlete Rios Ferreira
Réu: Daniel Silva de Sousa => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Valor da Causa: R 415,66. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00047 - 001006126249-8
Indiciado: A.M.C.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00048 - 001006126267-0
Indiciado: A.J.F.A. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
1º JUIZADO CRIMINAL
4º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
Juiz(íza): Marcelo Mazur
CONTRAVENÇÃO PENAL
CRIME C/ PESSOA
00035 - 001006126266-2
Indiciado: C.O.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00036 - 001006126276-1
Indiciado: A.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00049 - 001006126277-9
Indiciado: B.A.L. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00050 - 001006126278-7
Indiciado: G.S.O. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00037 - 001006126239-9
Indiciado: A.S.C.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00038 - 001006126240-7
Indiciado: E.P.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00039 - 001006126288-6
Indiciado: W.S.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR
00040 - 001006126268-8
Indiciado: R.H.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00041 - 001006126181-3
Indiciado: V.A.R. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
CRIME C/ PESSOA
00042 - 001006126122-7
Indiciado: C.S.L. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00043 - 001006126259-7
Indiciado: I.P.C.F. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00044 - 001006126289-4
Indiciado: A.I.R. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR
00045 - 001006126248-0
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
1º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
AÇÃO DE COBRANÇA
00051 - 001002047322-8
Autor: Arnulf Bantel
Réu: Solange Maria Emiliano => Despacho: A parte autora forneça
o endereço completo da parte ré, em 10 dias, sob pena de extinção.
Boa Vista, 10/01/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de
Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, Pedro de A. D. Cavalcante,
Bernardino Dias de S. C. Neto.
00052 - 001005099942-3
Autor: Edivilson Alves Figueira
Réu: Carlos Eduardo de Catanheide de Oliveira => FINAL DE
SENTENÇA: (...) Diante do breve exposto, julgo procedente o
pedido e condeno o Réu ao pagamento, em favor do Autor, da
quantia de R 4.575,87 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco
reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizada desde o
ajuizamento da ação, ... P.R.I. e C. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006.
(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias- Juíza de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00053 - 001005113091-1
Autor: Nilzandre Duarte de Brito
Réu: Roberto Guedes de Amorim => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Em, 11 de janeiro de
2006. (a) Erick Linhares-Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00054 - 001005113194-3
Autor: Magnos David dos Santos
38 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Diário do Poder Judiciário
Réu: Máxson Gomes => SENTENÇA: Processo extinto nos termos
do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 30 de dezembro de 2005. (a)
Parima Dias Veras- Juiz de Direito Substituto Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
Executado: Dener Clei de Melo Araújo => SENTENÇA: Execução
extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Boa Vista,
11 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de
Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00055 - 001005113273-5
Autor: Andre Barreto de Souza
Réu: Real Seguros S/A => Despacho: (...) Intime-se a parte recorrida
para apresentar resposta escrita no prazo legal. Cumpra-se. Boa
Vista, 19/12/2005. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de
Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo
Imbiriba Filho.
00066 - 001004084744-3
Exeqüente: Silvia Gonçalves Ferreira
Executado: Fábio Cardoso Santos => SENTENÇA: Execução
extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Boa Vista,
05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito
Substituto Adv - Mamede Abrão Netto.
00056 - 001005113298-2
Autor: Francisco Carlos Fernandes Colares
Réu: Real Seguros S/A => Despacho: (...) intime-se a parte recorrida
para apresentar reposta escrita no prazo legal. Cumpra-se. Boa
Vista, 22/12/2005. (a) Parima Dias Veras - Juiz Substituto. Adv Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho.
00067 - 001005113439-2
Exeqüente: Arnulf Bantel
Executado: Ana Maria Pereira da Silva => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de
janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito Substituto
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00057 - 001005113490-5
Autor: Geovania Inês Soares Lima
Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros
=> DECISÃO: Recurso julgado deserto. Int. e Cumpra-se. Boa
Vista, 09 de janeiro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza
de Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da
Silva.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00058 - 001006126172-2
Requerente: Leilane Lira da Cunha
Requerido: Unimed Boa Vista => DECISÃO: Liminar Negada.
Intime-se e cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. (a) Tânia
Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00059 - 001004084632-0
Exeqüente: Valter Mariano de Moura
Executado: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda =>
Despacho: Diga o exquente. Int. B.V., 09/01/2006. (a) Tânia Maria
Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Valter Mariano de
Moura, Paulo Cezar Pereira Camilo.
00060 - 001005110508-7
Exeqüente: Heloína Alves dos Santos
Executado: Meiro Mário de Souza => Leilão DESIGNADO para o
dia 08/02/2006 às 10:00 horas. Leilão DESIGNADO para o dia 20/
02/2006 às 10:00 horas. Adv - Samuel Morais da Silva.
00061 - 001005111832-0
Exeqüente: Osvaldo Batista Costa
Executado: Sandra Dantas Girão => SENTENÇA: Processo extinto
nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Boa Vista,09 de janeiro de
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00062 - 001005122673-5
Exeqüente: J.a. de Albuquerque-me
Executado: Geane Vilanova de Sousa => SENTENÇA: Execução
extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 11 de
janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00063 - 001006126096-3
Exeqüente: Paulo Sergio Bento da Silva
Executado: Ewerton Roberto Sarmento Salgado => DECISÃO:
Competência declinada. Int. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a)
Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00068 - 001005117018-0
Requerente: Marcia da Silva Oliveira
Requerido: Osvaldo Mendes de Almeida => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de
janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito Substituto
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00069 - 001005119492-5
Requerente: Jimmy Albert Figueiredo Pereira
Requerido: Tabela Comercial Veiculos Ltda => SENTENÇA:
Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista,
05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito
Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00070 - 001003060837-5
Autor: Rosemiro Miranda de Castro
Réu: Banco Fiat S/A => SENTENÇA: Execução extinta nos termos
do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006. (a)
Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Denise Abreu
Cavalcanti, Elaine Bonfim de Oliveira, Júlio Cezar Pereira Brondani,
Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo.
00071 - 001004084142-0
Autor: Temistocles Duarte Ramos
Réu: Manuel Reginaldo Tavares => SENTENÇA: Execução extinta
nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de
2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito Substituto Adv Joaquim Pinto S. Maior Neto, Marcos Antônio Demézio dos
Santos.
00072 - 001004086614-6
Autor: Arlisson Tobias da Silva
Réu: Posto de Lavagem Ville Roy => SENTENÇA: Execução
extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 10 de
janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00073 - 001004088347-1
Autor: Juvenato Juarez Gomes Filho
Réu: Marcio Alfredo Ferreira Nascimento => SENTENÇA:
Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista,
05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito
substituto Adv - Liliana Regina Alves.
00074 - 001005110378-5
Autor: Rosana Galvão Ramalho
Réu: João Vilar Soares Lustosa => SENTENÇA: Processo extinto
nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Boa Vista, 11 de janeiro de
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv Margarida Beatriz Oruê Arza, José Pedro de Araújo.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00064 - 001002036727-1
Exeqüente: Paulo Macedo de Souza
Executado: Manoel Baia Lima => Despacho: Defiro fl. 61. Cumprase fl. 60. B.V., 10/01/06. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza
de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira.
00065 - 001004084266-7
Exeqüente: J A Albuquerque Me
00075 - 001005124036-3
Autor: Vick Mature Aglantzakis
Réu: Gol Transportes Aéreos S/A => Audiência de conciliação
designada para o dia 12/04/2006 às 10:30 horas. Adv - Geralda
Cardoso de Assunção.
00076 - 001005124447-2
Autor: Acioneyva Sampaio Memória
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Réu: Banco Bradesco S/A => Audiência de conciliação designada
para o dia 12/04/2006 às 12:00 horas. Adv - José Aparecido Correia.
00077 - 001005124614-7
Autor: Raniel da Silva Sousa
Réu: Lojas Perin Ltda => DECISÃO: Liminar Negada. Intime-se e
cumpra-se. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria
Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Marcos Antônio C de
Souza.
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00078 - 001005122608-1
Requerente: Hilbert Lourenço de Souza Ribeiro
Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => DECISÃO: Liminar
Concedida. Intimações necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, 09 de
janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias- Juíza de Direito
Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.
MONITÓRIA
00079 - 001004088395-0
Autor: e C O do Nascimento - Me
Réu: Edna Aguiar Oliveira => SENTENÇA: Execução extinta nos
termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Boa Vista, 05 de
janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito Substituto
Adv - Mamede Abrão Netto.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 39
necessárias. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras - Juiz de Direito
respondendo pelo 2º JESP. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo,
Jaildo Peixoto da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Vinícius Aurélio
Oliveira de Araújo.
00085 - 001005119414-9
Autor: Edmar Alves Ferreira
Réu: Real Seguros S/A => DESPACHO: Recebo o recurso no
efetivo devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao
Colégio Rercursal. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito
Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho.
EXECUÇÃO
00086 - 001004082857-5
Exeqüente: Nilton José Bispo Aciole
Executado: Gilson Queiroz Romano => DESPACHO: Lavre-se o
termo de penhora e intime-se o executado para, querendo, embargar,
no prazo de dez dias. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de
Direito. Adv - Mamede Abrão Netto.
00087 - 001005104203-3
Exeqüente: José Ferreira de Araújo
Executado: Raimundo Francisco Monteiro => DESPACHO: Diga o
autor, em cinco dias, sob pena de extinção. Em, 10/01/06 (a) Erick
Linhares - Juiz de Direito. Adv - José Edival Vale Braga.
INDENIZAÇÃO
00080 - 001005117045-3
Autor: J.a. de Albuquerque-me
Réu: Ingrid Priscila da Silva Mota => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 267 do CPC. Boa Vista, 11 de janeiro de
2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00081 - 001005118219-3
Autor: Rita Rejane Ferreira
Réu: Francisca da Silva Vieira => SENTENÇA: Processo extinto nos
termos do art. 267 do CPC. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006.(a)
Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Vanessa
Barbosa Guimarães.
ORDINÁRIA
00082 - 001005110163-1
Requerente: Valtuino Carvalho Ferreira
Requerido: Real Seguros S/A => SENTENÇA: Execução extinta nos
termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Marcelo
Machado de Figueiredo, Marcelo Machado de Figueiredo.
00088 - 001005109974-4
Autor: Gustavo Raposo Moreira
Réu: Amazônia Celular S/A => DESPACHO: 1. Transfira-se o valor
bloqueado para a conta deste Juízo. 3. Após, que os autos venham
conclusos. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras - Juiz de Direito. Adv
- Mamede Abrão Netto, Alexander Ladislau Menezes , Luciana
Rosa da Silva, Gerson da Costa Moreno Júnior.
00089 - 001005110320-7
Autor: Kleiton Roberto Coelho Queiroz
Réu: Sas-pm - Serviço de Assistencia Social da Pm - Rr =>
DESPACHO: Lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado
para, querendo, embargar, no prazo de dez dias. Em, 05/01/06 Parima Dias Veras - Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv
- Almir Rocha de Castro Júnior, Walterlon Azevedo Tertulino.
00090 - 001005110713-3
Autor: Joanilce de Oliveira Chaves
Réu: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: 1. Transfira-se o
valor bloqueado para a conta deste Juízo (fl. 56). 2. Após, que os
autos venham conclusos. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de
Direito. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves, Luciana Rosa da Silva.
REPETIÇÃO INDÉBITO
00083 - 001005099716-1
Autor: Daniel Roberto da Silva
Réu: Banco Bmc S/A => SENTENÇA: Execução extinta nos termos
do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 20 de dezembro de 2005. (a)
Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Rogenilton
Ferreira Gomes.
2º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Jureni Oliveira Brito
Luciana Silva Callegário
AÇÃO DE COBRANÇA
00084 - 001005099081-0
Autor: Angela da Silva Araujo
Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros
=> DESPACHO: 1. Certifique o cartório o trânsito em julgado da r.
sentença de fl. 94. 2. Após, arquivem-se os autos. Anotações
00091 - 001005118047-8
Autor: Luzimar Freitas de Oliveira
Réu: Anaconda Tours Ltda e outros => FINAL DE SENTEMÇA:
È manifesta a ilegitimidade passiva do Itaucard para compor o pólo
passivo desta ação, pois não tem qualquer relação com o cartão de
crédito utilizado pela autora, como se vê à fl. 11. Assim, acolho a
preliminar e excluo da lide o Itaucard. Em relação à autora, entendo
que é parte ilegítima para ocupar o pólo ativo da demanda. Com
efeito, o cartão de crédito está em nome de VICENTE DIVINO DE
OLIVEIRA (fls. 11 e 12) e não há nos autos qualquer comprovação
de que a autora seja titular de algum cartão adiciaonal. Aqui não
pode ser aplicado o raciocínio que se faz quando se busaca a
proteção do consumidor, porque se trata de relação obrigacional,
diretamente vinculada a contrato escrito que estabelece de forma
clara quais as partes integrantes da relação de direito material.
Portanto, a autora é parte manifestamente ilegítima para figurar no
pólo ativo da presente demanda. ISTO POSTO, face à ilegitimidade
ativa, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, art
267, I e VI e 3º). Sem custas e honorários. P.R.I. Em, 11/01/06 (a)
Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Janaína Debastiani.
00092 - 001005121868-2
Autor: Nelivan de Lucena Campos
Réu: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Providencie o
cartório a inclusão do nome da advogada da parte requerida, no
SISCOM. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e
julgamento designada. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de
Direito. Adv - Helaine Maise de Moraes França.
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
40 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
00093 - 001005123862-3
Requerente: Maria Alice Cardoso
Requerido: Editora Abril S/A e outros => DESPACHO: Defiro o
requerido em fls. 26. Diligências necessárias. Após, aguarde-se a
realização da audiência designada. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv - Johnson Araújo
Pereira, Marçal Marcrlino da Siva Neto, Pedro José Coelho Pinto.
00094 - 001006126207-6
Requerente: Micaias Soares de Brito
Requerido: Banco Itaú S/A => FINAL DE DECISÃO: ISTO
POSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese a reclamada. Providencie o cartório a inclusão do nome do
advogado da parte requerente, no SISCOM. Designe-se data para
realização de audiência, com urgência. Intimações necessárias. Em,
11/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo
Pereira.
MONITÓRIA
00095 - 001005121118-2
Autor: Lidyane Nayara Ruth Costa
Réu: Alberto Elionai Rodrigues Leitão => DESPACHO: Defiro o
requerido em fl. 13. Diligências necessárias. Em, 05/01/06 - Parima
Dias Veras - Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv - Rárison
Tataira da Silva, Alexander Ladislau Menezes .
RESCISÃO/RESTITUIÇÃO
00096 - 001005113713-0
Requerente: Ailton Andre Gomes Coutinho
Requerido: Brastemp- Multibras S/A Eletrodomesticos =>
DESPACHO: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença
de fls. 65. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em, 10/01/06 (a)
Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.
Diário do Poder Judiciário
Autor: Francisco Jairo Martins Fermin
Réu: Gol Transportes Aéreos S/A => Audiência de CONCILIAÇÃO
designada para o dia 03/02/2006 às 11:00 horas. Adv - Alexandre
Cesar Dantas Socorro.
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00102 - 001005122580-2
Requerente: Elizangela da Silva
Requerido: Telemar Norte Leste S/A => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. SENTENÇA:”Extingo
o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 51,I, da Lei
9099/95. Publicada em audiência. Registre-se. Arquive-se, após o
pagamento das custas pelo Autor.” Adv - Helder Figueiredo Pereira,
Luciana Rosa da Silva.
MONITÓRIA
00103 - 001005121800-5
Autor: L Beatriz de Siqueira - Me
Réu: João Bosco de Almeida Nery => SENTENÇA: Processo
extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: VISTOS,
ETC. ...DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DEO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267,
III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E DO ARTIGO 51, §1º,
DA LEI 9099/95. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEMSE, FACULTANDO-SE O DESENTRANHAMENTO DO
COCUMENTO APRESENTADO JUNTO À INICIAL, COM A
RESPECTIVA SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIA. P.R.I. BOA
VISTA, RR, 11 DE JAEIRO DE 2006. JUIZ MARCELO
MAZUR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
2º JUIZADO CRIMINAL
4º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Suanam Nakai de Carvalho Nunes
AÇÃO DE COBRANÇA
00097 - 001005124053-8
Autor: Adval Paulo
Réu: Armando Sérgio Araújo => Audiência de CONCILIAÇÃO
designada para o dia 03/02/2006 às 10:30 horas. Adv - Almir Rocha
de Castro Júnior.
INDENIZAÇÃO
00098 - 001005122705-5
Autor: Odair Braga Ferreira
Réu: Aldenor de Souza Santos => “Extingo o processo sem
julgamento do mérito, com base no artigo 51,I, da Lei 9099/95.
Publicada em audiência. Registre-se. Arquive-se, após o pagamento
das custas pelo Autor.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00099 - 001005122728-7
Autor: Paulo Rodrigo Santos Campos
Réu: Jonas de Souza Matos => Intimação decretado(a).
DESPACHO: DIGA O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 21.
EM 11/01/06 - MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO Adv Gerson da Costa Moreno Júnior.
00100 - 001005123716-1
Autor: José Arivaldo de Azevedo
Réu: Banco do Brasil S/A => Audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO designada para o dia 25/01/2006 às 10:35 horas.
Adv - José Arivaldo de Azevedo, Grace Kelly da Silva Barbosa,
Jaime César do Amaral Damasceno, Érico Carlos Teixeira.
00101 - 001005124082-7
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Jureni Oliveira Brito
Luciana Silva Callegário
CRIME C/ COSTUMES
00104 - 001005122643-8
Indiciado: A.C.P. => FINAL DE SENTENÇA: Nesse contexto,
adoto o parecer do Ministério Público Estadual como razão de
decidir e determino o arquivamento deste termo Circunstanciado.
Isto posto, arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I.
Em, 12/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Alexandre Martins Ferreira
CRIME C/ PESSOA
00105 - 001005117872-0
Indiciado: S.C.R. => DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Dia 14 de
fevereiro de 2006 às 09:00 hs. Adv - Gerson Coelho Guimarães.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
COMARCA DE CARACARAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 12/01/2006
000157RR-B =>00001
000174RR-A =>00008
000337RR =>00009;
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 41
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Jorge Anderson Schwinden
CRIME C/ COSTUMES
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR
00003 - 002006008622-8
Autor: R.P.A.
Réu: W.G.F. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da
Causa: R 16.700,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
RETIFICAÇÃO REG. CIVIL
00004 - 002006008621-0
Requerente: Álvoro Jeimes de Souza => Distribuição por Sorteio
em 12/01/2006. Valor da Causa: R 260,00. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
ARBITRAMENTO DE FIANÇA
00001 - 002006008620-2
Requerente: Ademir Azevedo Rodrigues e outros => Distribuição
por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Francisco de Assis Guimarães
Almeida.
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00002 - 002006008617-8
Indiciado: A.A.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 11/01/
2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
00010 - 002002000228-1
Réu: Francisco Eládio Alves de Souza => (...) 19,TRANSITADA
EM JULGADO ESTA DECISÃO, PROCEDAM-SE AS
COMUNICÇÕES DEVIDAS E ARQUIVEM-SE COM AS
CAUTELAS LEGAIS
(...) **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CRIME
00011 - 002005007629-6
Autor: Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Réu: A.b.pinheiro => (..)2- Remeta-se os autos ao Juízo da Comarca
de Rorainópolis/RR
(...) **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00012 - 002005007882-1
Réu: Jaramilton Mendonça Ribeiro => Devolva-se a carta precatória
ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens.
**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00013 - 002005008009-0
Réu: Paulo Roberto Noé => (..) Considerando o caráter itinerante da
Carta Precatória - artigo 204 do Código de Processo Civil e artigo
355, § 1º do Código de Processo Penal - determino a remessa dos
autos ao Juízo do Território da Jurisdição respectiva, vale dizer
Comarca de São Luiz do Anauá/RR. (..) **AVERBADO** Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00014 - 002005008012-4
Réu: Marcos Antônio de Souza Matos => Devolva-se a carta
precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas
homenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00015 - 002005008251-8
Réu: Manoel Juarez Lima Soares => Devolva a Carta Precatória,
com os cumprimento e homenagens deste Juizo e de seus
Serventuários. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Expediente de 12/01/2006
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Jorge Anderson Schwinden
Expediente de 12/01/2006
ALIMENTOS - PEDIDO
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Jorge Anderson Schwinden
00008 - 002004006567-2
Requerente: A.C.S. e outros
Requerido: O.S.S. => Audiência de CONCILIAÇÃO e
JULGAMENTO designada para o dia 31/03/2006 às 10:30 horas.
Adv - Antônio Avelino de A. Neto.
ATO INFRACIONAL
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
00006 - 002004006882-5
Infrator: J.S.S. => Audiência especial de oitiva designada para o dia
17/03/2006 às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 002005008318-5
Requerente: F.L.M. e outros => Aguarda expedição de mandados.
Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
00005 - 002003003076-9
Indiciado: W.M.A. e outros => Aguarda expedição de mandados.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA INFRACIONAL
00007 - 002005007827-6
Infrator: D.S.R. => Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante
com as cautelas legais e nossas homenagens. **AVERBADO**
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
42 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Diário do Poder Judiciário
Requerente: P.R.F. e outros
Requerido: G.C.F.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Valor da Causa: R 3.600,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Expediente de 12/01/2006
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira
NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO
00001 - 003006005359-9
Requerente: D.V.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Francivaldo Galvão Soares
VARA CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles de Menezes
Alexandre Moreira Tavares dos Santos
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Cézar Barbosa Correa
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00004 - 006002000917-5
Réu: Paulo Sérgio Carbajal Garces => FINAL DE SENTENÇA:
“Do exposto, declaro extinta a punibilidade de PAULO SÉRGIO
CARBAJAL GARCES, pela prescrição da pretensão punitiva, com
arrimo nos artigos 107, IV e 109, V c/c o artigo 61 do CPP. Sem
custas. Após as formalidades legais, arquive-se os autos com a
devida baixa. Ciência deste sentença ao Ministério Público. Com o
trânsito em julgado, comunique-se ao instituto de identificação do
Estado, encaminhando-se cópia deste sentença. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Anauá-RR, 11 de janeiro de
2006.”. (a) Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito - Respondendo
pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
EXECUÇÃO
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00002 - 003005005059-7
Exeqüente: Agência Nac. do Petr., Gás Natural e Biocombustíveis Anp
Executado: Auto Posto Avenida Ltda. => R.H. Diga a parte autora.
Mucajaí, 11/01/2006. Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de
Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 006002000123-0
Réu: José Arimatéia Nunes => DESPACHO: “Vista ao advogado do
réu para fins do art. 499 do CPP. São Luiz, 11/01/06.”. (a) Maria
Aparecida Cury - Juíza de Direito - Respondendo pela Comarca de
São Luiz. Adv - José Rogério de Sales.
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
COMARCA DE SÃO LUIZ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 12/01/2006
000169RR-B =>00005
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
ALIMENTOS - PEDIDO
00001 - 006006018798-0
Requerente: E.C.S. e outros
Requerido: A.S.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor
da Causa: R 1.800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
GUARDA DE MENOR
00002 - 006006018800-4
Requerente: G.F.A. e outros
Requerido: J.B.G. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor
da Causa: R 300,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00003 - 006006018796-4
00006 - 006002000423-4
Réu: Juvenal Ferreira Lima => FINAL DE SENTENÇA: “Do
exposto, declaro extinta a punibilidade de JUVENAL FERREIRA
LIMA, pela prescrição da pretensão punitiva, com arrimo nos
artigos 107, IV e 109, V c/c o artigo 61 do CPP. Sem custas. Após as
formalidades legais, arquive-se os autos com a devida baixa. Ciência
desta sentença ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado,
comunique-se ao instituto de identificação do Estado,
encaminhando-se cópia deste sentença. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luiz do Anauá, 11 de janeiro de 2006.”. (a) Maria
Aparecida Cury - Juíza de Direito - Respondendo pela Comarca de
São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE SÃO LUIZ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 12/01/2006
Não existem advogados para compor o índice.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles de Menezes
Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Cézar Barbosa Correa
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 43
À Secretaria Judiciária para proceder à notificação das testemunhas,
do Ministério Público, da defesa e do acusado.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
CRIME C/ PESSOA
Juíza CRISTIANE BOTELHO - Relatora
00001 - 006006018778-2
Indiciado: G.S.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista
para 19/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 006006018786-5
Indiciado: D.O.L. => Aguarde-se realização da audiência prevista
para 23/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00003 - 006006018788-1
Indiciado: V.R.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista
para 23/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUSTIÇA COMUM
PROCESSO Nº 249 – CLASSE XII
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ROSÂNGELA
BATISTA DE MOURA MAGALHÃES PARA O CARTÓRIO DA
1.ª ZE
INTERESSADO: DR. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA
MALLET – JUIZ DA 1.ª ZE
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à CRH, para que informe o número de
servidores requisitados para a 1.ª Z.E.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Juiz CHAGAS BATISTA
Relator —
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 12/01/2006
CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA
Não existem advogados para compor o índice.
EXPEDIENTE DO DIA 13/01/2006.
AUTOS COM DESPACHO:
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 12/01/2006
JUIZ(A) TITULAR:
Rodrigo Cardoso Furlan
PROMOTOR(A) :
Anedilson Nunes Moreira
Carla Cristiane Pipa
Cláudia Parente Cavalcanti
Ilaine Aparecida Paglianni
José Rocha Neto
Luiz Antonio Araújo de Souza
Luiz Carlos Leitão Lima
ESCRIVÃO(Ã) :
Márley da Silva Ferreira
Ocimara da Cunha Vasconcelos
PRECATÓRIA CÍVEL
Processo n.º 770/2004
Natureza: AIME
Impetrante: ANTONIO DA SILVA CAVALCANTE
Advogados: HENRIQUE KEISUKE SADAMATTSU – OAB/RR
208-A
Impetrado: V. J. S. J.
Juiz Eleitoral: JARBAS LACERDA DE MIRANDA
DESPACHO
1. Recebo o presente recurso;
2. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresente suas contrarazões;
3. Após, com ou sem manifestação, remeta-se os presentes autos ao
e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
4. Publique-se, cumpra-se.
Caracaraí, RR 12/01/06.
ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES - Juiz Eleitoral substituto da 2ª
ZE/RR.
00001 - 000505002036-0
Requerido: Jairo Pereira Coutinho => Devolva-se a carta precatória
ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA – TRE/RR
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Expediente do dia 13 de janeiro de 2005 para ciência e
intimação das partes.
ACÓRDÃOS, DESPACHOS E DECISÕES
AÇÃO PENAL N.º 15 – CLASSE IV
ASSUNTO: INQUÉRITO POLICIAL N.º 177/2002 DA POLÍCIA
FEDERAL - INCIDÊNCIA PENAL ARTIGO 229 DO CÓDIGO
ELEITORAL.
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL.
RÉU: U. R.
ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS E MARCO ANTONIO
SALVIATTO FERNANDES NEVES.
RELATOR: JUIZA CRISTIANE BOTELHO
DESPACHO
Decreto o Segredo de Justiça.
Designo audiência de inquirição das testemunhas de acusação para o
dia 09 de fevereiro de 2006 às 10h.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 12/01/2006
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO:2006.42.00.000032-9 PROT.:12/01/2006
CLASSE:15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
REQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADVOGADO:ROMULO MOREIRA CONRADO
REQDO:SIGILOSO
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.000033-2 PROT.:12/01/2006
CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE:METALURGICA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO:ALLAN KARDEC LOPES MENDONCA FILHO
IMPDO:DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCACAO TECNOLOGICA/RR E OUTROS
VARA:2ª VARA FEDERAL
44 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
PROCESSO:2006.42.00.000034-6 PROT.:11/01/2006
CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR:ANTONIO ONEILDO FERREIRA
ADVOGADO:ANTONIO ONEILDO FERREIRA
REU:INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
VARA:2ª VARA FEDERAL
Diário do Poder Judiciário
IMPTE:LUPERCIO RIBEIRO DO VALE
ADVOGADO:JAEDER NATAL RIBEIRO
IMPDO:GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO BRAS. DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS E OUTROS
VARA:2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO:2006.42.00.000035-0 PROT.:12/01/2006
CLASSE:15205-PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO
REQTE:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO SEGUNDO
DISTRITO POLICIAL DE BOA VISTA/RR
REQDO:ANTONIO NILSON MOREIRA
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.000036-3 PROT.:12/01/2006
CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR:ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO EXTERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
ADVOGADO:JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA
REU:UNIAO
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.000037-7 PROT.:12/01/2006
CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR:ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO EXTERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA
ADVOGADO:JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA
REU:UNIAO
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2006.42.00.000038-0 PROT.:09/01/2006
CLASSE:6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
REQTE:FAZENDA NACIONAL
REQDO:BORGES E CAMPOS LTDA
J. Dpcte:JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO DE IMPERATRIZ/
MA
VARA:1ª VARA FEDERAL
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO:2006.42.00.000039-4 PROT.:19/12/2005
CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADVOGADO:ROMULO MOREIRA CONRADO
REU:MARIA ANTONIA COSTA ARAUJO
VARA:1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :7
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :1
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :8
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :0
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 11/01/2006
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO:2006.42.00.000031-5 PROT.:11/01/2006
CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :1
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0
TOTAL DOS PROCESSOS :0
¨
ÍNDICE POR ADVOGADOS
RR 413 => 001, 002
RR 176 => 003
SP 200029 => 004
CE 9011 => 004
RR 169 => 004
RR 223-A => 004
1.ª VARA FEDERAL
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
HELDER GIRÃO BARRETO
Diretor de Secretaria Substituto
FREUDSON DE JESUS LIRA SOUZA
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
001 - 2006.42.00.000010-6
CLASSE : 2200 – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPETRANTE : SINDICATO DOS TECNICOS
ADMINISTRATIVOS DA UFRR
ADVOGADO : OAB/RR – 413 – SILAS CABRAL DE ARAÚJO
FRANCO
IMPETRADO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA
DESPACHO: “A Secretaria retifique a autuação quanto à classe
correta, como em destaque. O autor complete a inicial com a
indicação dos endereços dos substituídos, na forma do Parágrafo
Único, art. 2º-A da Lei nº 9.494/97...”
AUTOS COM DECISÃO
002 - 2006.42.00.000013-7
CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
AUTOR : JUNOT SILVA DE BRITO
ADVOGADO (S) : RR 413 – SILAS CABRAL DE ARAUJO
FRANCO
RÉU : COMANDANTE DO DECIMO GRUPO DE
ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA
DECISÃO: “... Diante do exposto e com a ressalva, indefiro a
liminar. Dê-se ciência, por ofício, à Autoridade-impetrada...”
ATO ORDINATÓRIO
003 - 2005.42.00.001787-0
CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DENUNCIADO : JOÃO RICARDO MEDEIROS NETO
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
ADVOGADO : DRª ELLEN CARDOSO, OAB/RR -176
ATO ORDINATÓRIO : “ ... nos termos da Portaria nº 002/2003,
intimar as partes que foi designado o dia 16 de março de 2006, às
15h00min, para inquirição da testemunha arrolada pela acusação
Márcia Eleuzanária Néris, Maria do Socorro Saraiva, Lucia Regina
Félix dos Santos e José Cláudio Félix dos Santos, a ser realizada na
11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, localizada
na Rua João Carvalho, nº 485, 6º andar em Fortaleza/CE...”
2ª VARA FEDERAL
Juíza Federal Titular
CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Diretor de Secretaria
ALANO PEREIRA NEVES
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
004 - 1998.42.00.000402-0
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: WILLIAN VICTOR DE ALMEIDA RAMOS, SUELY
GOERISCH e PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA.
ADV(s).: OAB/SP 200.029 – FREDERICO CARDOSO SODERO
TOLEDO; OAB/CE 9.011 – JOSÉ ARMANDO COSTA; OAB/
RR – 169 – JOSÉ APARECIDO CORREIA; OAB/RR 223-A –
MAMEDE ABRÃO NETTO.
A Exma. Srª Juíza Federal exarou o despacho: Converto o feito
em diligência. Verifico que após a assentada realizada a fls. 1125, a
Secretaria não oportunizou abertura de prazo para que William
Victor e Paulo Roberto ofertassem razões finais. Assim abra-se vista
às respectivas defesas, por 10 dias, para apresentação de memorial
evitando futura alegação de nulidade.
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO. Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2001.42.00.000880-7 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra GRÊMIO
ATLÉTICO SAMPAIO.
OBJETO DA PRAÇA : 1) Lote de terras urbano aforado do
Patrimônio Municipal nº 188 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro
Caranã, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente
com a Rua Clarice de Melo Cabral, medindo 18.56m; fundo com o
lote nº 412, medindo 17,64m; lado direito com o lote nº 206,
medindo 40,00m e lado esquerdo com o lote nº 170, medindo
40,00m, perfazendo assim, a área total de 724,87m².
2) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 206
da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os
seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Clarice de Melo
Cabral, medindo 18.56m; fundo com o lote nº 396, medindo 17,69m;
lado direito com o lote nº 244, medindo 40,00m e lado esquerdo com
o lote nº 188, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de
724,87m².
3) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 224
da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os
seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Clarice de Melo
Cabral, medindo 18.56m; fundo com o lote nº 380, medindo 17,69m;
lado direito com os lotes nº 270, 286 e parte do 302, medindo
40,00m e lado esquerdo com o lote nº 206, medindo 40,00m,
perfazendo assim, a área total de 724,87m².
4) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 412
da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os
seguintes limites e metragens: Frente com a Rua José Carlos dos
Prazeres, medindo 16,82m; fundo com o lote nº 188, medindo
17,69m; lado direito com o lote nº 427, medindo 40,00m e lado
esquerdo com o lote nº 396, medindo 40,00m, perfazendo assim, a
área total de 689,88m².
5) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 396
da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 45
seguintes limites e metragens: Frente com a Rua José Carlos dos
Prazeres, medindo 16,82m; fundo com o lote nº 206, medindo
17,69m; lado direito com o lote nº 412, medindo 40,00m e lado
esquerdo com o lote nº 380, medindo 40,00m, perfazendo assim, a
área total de 689,88m².
6) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 380
da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os
seguintes limites e metragens: Frente com a Rua José Carlos dos
Prazeres, medindo 16,82m; fundo com o lote nº 224, medindo
17,69m; lado direito com o lote nº 396, medindo 40,00m e lado
esquerdo com os lotes nº 364, 318 e parte do 302, medindo 40,00m,
perfazendo assim, a área total de 689,88m².
As áreas acima citadas estão avaliadas em R$ 92.500,00
(noventa e dois mil e quinhentos reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO. Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execuções Fiscais nº 2002.42.00.001075-7 e
94.0000427-3, propostas pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL),
contra EQUIPEL EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01(um) Lote de terras rural nº 11, código nº
0310110499727, no loteamento denominado “Sítios de Recreio
Califórnja I”, Gleba Cauamé, neste município, com área de
16,2829ha e perímetro de 3.125,29 metros. O bem está avaliado em
R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais) .
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO. Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1999.42.00.001768-3 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra NORDESTE
INDUSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 18 (dezoito) armários novos em madeira
de lei, com porta e prateleiras internas, medindo 1,00m x 0,45m, no
valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$
12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
46 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Diário do Poder Judiciário
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
CIDADE DE BOA VISTA LTDA.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
OBJETO DA PRAÇA : 01(um) veículo, tipo ônibus, movido à
diesel, marca/modelo MERCEDES BENZ/OF 1313, ano de
fabricação 1987, cor amarela, placa NAH-1918, chassi nº
9BM545050GB729827, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.002323-6 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra J. SANTIAGO E
CIA LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 19 Reparos Cil Duplo MB R$ 1.520,00; 11
Reparos Cil Mestre F1000, R$ 836,00; 04 Cavaletes freio dianteiro
(Bendix) R$ 3.200,00; 11 sapatas freio traseiro (Bendix) R$ 660,00;
04 êmbolos diafragma hidrovácuo R$ 396,00; 02 válv. Red.
Caminhão (Bendix) R$ 770,00; 02 válvula de hidrovácuo D-14000
R$ 690,00; 02 cavaletes freio diant. c/ alarme R$ 1.368,00; 86
guardas pó cil. Roda F4000 (Bendix) R$ 516,00; 10 reparos tampa
compr. De ar VW/Ford R$ 900,00; 15 reparos cil mestre Kombi R$
540,00; 38 reparos cil mestre freio tras. (Varga) R$ 2.280,00; 17 rep.
Cil. Mestre freio Fiat tras. (Varga) R$ 1.003,00; 03 rep. Cil mestre
freio GM tras. (varga) R$ 165,00; 01 rep. Cil mestre duplo VW tras.
(Varga) R$ 45,00; 15 rep. Cil mestre Opala tras. (Varga) R$
1.185,00; 14 rep cil mestre freio tras R$ 1.260,00; 15 repcil mestre
R$ 1.275,00; 06 rep cil mestre MB R$ 888,00; 12 rep cil mestre
Toyota R$ 540,00; 13 rep roda 7/8 tras R$ 442,00; 02 cavaletes
freio diant Escort R$ 1.260,00; 02 cavaletes freio diant Escort R$
1.260,00; 10 reparos cil roda 1 1/8 GM diant R$ 340,00; 01 cil
mestre duplo ACD20 R$ 430,00; 01 cil mestre Toyota R$ 380,00;
02 tampa seletora cambio do Gol R$ 480,00; 16 galões paralama VW
R$ 480,00; 13 reparos completos hidrovácuo F1000 R$ 2.457,00; 06
tampa tanque MB R$ 870,00; 59 borrachas do embolo cil roda R$
236,00; 06 balancins motor GM R$ 588,00; 12 tuchos de válvula
motor Ford R$ 1.128,00; 08 reparos ponta eixo tras Fiat R$ 360,00;
24 interruptores de ré Ford 2.016,00; 01 reparo cil mestre duplo
GM 130,00; 04 válvulas proporcionadoras traseiras R$ 960,00; 07
bombas de comb VW R$ 980; 08 anéis sincronizadores Toyota R$
960,00. Tudo avaliado em R$ 37.162,00 (trinta e sete mil, cento
e sessenta e dois reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000471-9 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra M DAS D C
ALVES ME.
OBJETO DA PRAÇA : 04(quatro) cabeças de gado mestiças, de
02(dois) anos de idade cada uma, no valor total de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.001491-9 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra RAFAEL DE
CASTRO FILHO ME.
OBJETO DA PRAÇA : 01(um) automóvel espécie/tipo CAR/C.
TRATOR C/ ABERTA, marca/modelo caminhão M. BENZ/LS 1934
(cavalinho), placas ADJ-9489, ano de fabricação/modelo 1989/1990,
chassi nº 9BM350048KB863362, RENAVAM 523259085, avaliado
em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000129-6 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra VIAÇÃO
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.002521-2 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra RAFAEL DE
CASTRO FILHO ME.
OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) câmara frigorífica marca/modelo
ARGI, com capacidade aproximada de 5.000kg, com motor de 3,5
CV, avaliada em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2000.42.00.000714-0 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra
SUPERMERCADO MINE PREÇO LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01(um) lote de terras urbanas aforado do
patrimônio Municipal, nº 405, da quadra nº 57 (antiga 136-14),
bairro São Francisco, com 403,50m2, medindo de frente 21,00m e
mais 05,00m de canto morto de frente (Rua Padre Calleri), por
26,00m de fundos (com parte do mesmo lote), lado direito medindo
16,00m (lote nº 418), lado esquerdo medindo 11,00m mais 05,00m
de canto morto (Rua Souza Júnior). Título de domínio lavrada em
01/08/1988, às fls. 142/143 do livro 141, das Notas do Tabelionato
Deusdete Coelho, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Boa Vista, matrícula nº 9.166, Livro 2 – Registro Geral.
Benfeitorias: um prédio comercial de 02(dois) pisos, construídos
em alvenaria, portas e janelas de ferro e vidro, piso em cerâmica e
coberto com telhas de amianto, medindo 400m2 de área construída.
Valor de avaliação R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 47
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.002071-0 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ROSANGELA
GOMES DA SILVA - ME.
OBJETO DA PRAÇA : 01(um) lote de terras nº 0818, localizado na
quadra nº 344 (ant. 36-B), zona 04, bairro Aeroporto, situado em
Boa Vista-RR, o qual possui os seguintes limites e confrontações:
frente: 15,30m com a Rua João Magalhães; fundos: 12,40m com
parte do lote 950; lado direito: 33,00m com o lote 867; lado
esquerdo: 33,80m com o lote 811; área total: 459,37m2.
Benfeitorias: sobre o lote está edificada uma casa coberta com telha
de amianto, composta por 02(dois) quartos, sendo uma suíte
(forrada), uma sala, uma cozinha e um banheiro social, e no fundo do
quintal está edificado um barracão de madeira. O bem está avaliado
em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª
Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000184-4 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSÉ MARIA DE
ARAGÃO ME.
OBJETO DA PRAÇA : 38 caixas de fogos de artifício, contendo
cada caixa 20 jogos com 06(seis) unidades cada, 12x3 tiros, ao preço
unitário por caixa de R$ 250,00, totalizando R$ 9.500,00 (nove
mil e quinhentos reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2001.42.00.000630-6 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra POTENCIA
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO E
48 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
CONSTRUÇÃO E OUTRO.
OBJETO DA PRAÇA : 02 (duas) betoneiras com capacidade de 500
litros, marca Menegotti, automáticas, cor vermelha, avaliada cada
uma em R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo R$ 14.000,00
(quatorze mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.002036-0 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra CONCRESA
CONSTRUTORA E COM LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) máquina de fabricar tijolos de
concreto celular, com aproximadamente sete metros de comprimento
e um metro e vinte centímetros de largura, com motor elétrico (marca
Eberle, modelo B 100 L4, nº 0302), pintada na cor laranja, fixada ao
solo com parafusos sobre duas bases de concreto, e um carrinho para
deslocamento dos blocos, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000418-8 proposta
pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, contra IDEGRAF
LIVRARIA PAPELARIA E GRÁFICA LTDA E OUTROS.
OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) máquina elétrica usada, gravadora
de chapa pré-sensibilizada, marca REX-ROTARY, modelo 1515,
avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
Diário do Poder Judiciário
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2000.42.00.002304-5 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra AUTOLUBRI
SATURNO LTDA E OUTRO.
OBJETO DA PRAÇA : 340 (trezentos e quarenta) sacos de
cimento marca NASSAU, avaliado cada saco em R$ 21,00 (vinte e
um reais), totalizando R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta
reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000382-3 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra E
MOELLMANN.
OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) veículo marca Ford, modelo
Pampa, ano 1990, placa NAH 3802, em razoável estado de
conservação (com alguns pontos de ferrugem na lataria), avaliado em
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.001121-4 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra I CASTRO EDA E
CIA LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 04 calhas comerciais Intral R$ 180,00; 07
soquetes c/ base start p/ fluorescente R$ 140,00; 05 soquetes
simples p/ fluorescente R$ 100,00; 05 start 40w universal/tashibra
R$ 75,00; 12 reatores part. Conv. R$ 216,00; 18 lâmpadas
fluorescentes R$ 396,00; 12 globos transparentes R$ 600,00; 16
bases GT R$ 480,00; 20 tomadas elétricas R$ 300,00; 11 lustres R$
495,00; 09 luminárias para fluorescentes R$ 225,00; 24
interruptores simples R$ 360,00; 18 luminárias incandescentes R$
180,00; 07 disjuntores para ar condicionado R$ 252,00; 18 starters
para lâmpadas fluorescentes R$ 324,00; 12 luminárias tipo globo R$
900,00; 93 metros de fio elétrico R$ 2.790,00; 27 isoladores
plásticos p/ fiação elétrica R$ 405,00; 18 interruptores c/ 2 seções
R$ 810,00; 05 bitolas 4mm² R$ 100,00; 02 cx medidor de luz R$
360,00; 02 tampas plásticas para cx elétrica R$ 160,00; 15 lâmpadas
vapor de mercúrio 15w R$ 930,00; 02 tampas cegas 4x2 plásticas
R$ 80,00; 08 calhas 2x20 R$ 360,00; 05 refletores R$ 475,00; 20
metros de mangueira p/ ar condicionado R$ 300,00; 20 espelhos 4x2
de tomadas e interruptores R$ 500,00; 55 metros de tubulação
elétrica R$ 1.925,00; 52 metros tubulação telefônica R$ 2.080,00;
05 gal tinta pintalar PVA branco 18 litros R$ 250,00; 05 gal thinner
2900 Anjo c/ 5 litros R$ 125,00; 20 unid massa acrílica delanil R$
1.200,00; 20 unid lixa d’ água 100/3m R$ 200,00; 08 rolos de lã
1000 c/ cabo Atlas R$ 144,00; 05 rolos de lã 09cm Atlas R$ 85,00,
totalizando R$ 18.502,00 (dezoito mil, quinhentos e dois reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000588-6 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra FUNÇÃO
ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) lote de terras nº 05 da quadra nº
128-C, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o numero
de ordem 2-2099 (07/10/1981), bairro São Vicente, frente com a
Avenida Ville Roy, medindo 18m, fundos com lote nº 17, medindo
51m, lado direito com o lote nº 06 e lado esquerdo com o lote nº 04,
perfazendo uma área total de 918m2. Benfeitorias: 01(um) grande
prédio (galpão) em alvenaria medindo 450m2, coberto com telhas de
aço inox, metade do prédio com 05 (cinco) salas e outra metade sem
divisórias, todo terreno murado e a frente com grades e portão de
ferro. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil
reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 49
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da
2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.001569-1 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MAGALHÃES E
CIA LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) máquina de costura e
empacotamento de cereais, marca MATISA, modelo MS-3/A, nº
2543, fabricada em out/1989, com motor elétrico, marca WEG,
trifásico, de indução, 220V, modelo 389; com esteira, elevador e dois
funis, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da
2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 96.0000291-6 proposta pela
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MOTOVEL
MOTORES E VEÍCULOS LTDA E OUTRO.
OBJETO DA PRAÇA : 01(um) lote de terras nº 411, quadra 182,
loteamento “Jardim Equatorial I”, medindo 15,00m de frente e
fundos, e 30,00m pelos lados direito e esquerdo, com área de
450,00m2, limitando-se: frente com a Rua Z-7; fundos com parte do
lote 347; lado direito com o lote 426 e lado esquerdo com o lote nº
396, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
01(um) lote de terras nº 396, quadra 182, loteamento “Jardim
Equatorial I”, com os seguintes limites e metragens: frente com a
Rua Z-7, medindo 14,00m mais 5,00m de canto morto; fundos com
parte do lote 347; lado direito com o lote 411, medindo 30,00m e
lado esquerdo com a Rua C-49, medindo 25,00m e mais 5,00m de
canto morto, com área de 557,50m2, avaliado em R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais);
01(um) lote de terras nº 426, quadra 182, loteamento “Jardim
Equatorial I”, medindo 15,00m de frente e fundos, e 30,00m pelos
lados direito e esquerdo, com área de 450,00m2, limitando-se: frente
com a Rua Z-7; fundos com parte do lote 64; lado direito com o lote
49 e lado esquerdo com o lote nº 411, avaliado em R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais);
01(um) lote de terras nº 347, quadra 182, loteamento “Jardim
Equatorial I”, medindo 15,00m de frente e fundos, e 34,00m pelos
lados direito e esquerdo, com área de 510,00m2, limitando-se: frente
com a Rua C-49; fundos com parte do lote 64; lado direito com os
lotes nºs 396 e 411e lado esquerdo com o lote nº 332, avaliado em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
Perfaz a presente avaliação um total de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
50 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será
realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1999.42.00.001302-2 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MARATUR
MARACÁ TURISMO LTDA E OUTRO.
OBJETO DA PRAÇA : 02(dois) lotes de terras, nº 16 e 17 da
quadra 14, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Lote
16: frente com o eixo da BR-174, medindo 40m; fundos com área da
prelazia de Roraima, medindo 40m; lado direito com o lote 15,
medindo 100m e lado esquerdo com lote 17, medindo 100,
totalizando uma área de 4.000m². Lote 17: frente com o eixo da BR174, medindo 40m; fundos com área da prelazia de Roraima,
medindo 40m; lado direito com o lote 15, medindo 100m e lado
esquerdo com o lote 17, medindo 100m, totalizando uma área de
4.000m². Os bens acima estão avaliados em 94.000,00 (noventa e
quatro mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
Diário do Poder Judiciário
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra SÃO
RAIMUNDO ESPORTE CLUBE.
OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) lote de terras, aforado do
Patrimônio Municipal, matricula nº 10716, nesta cidade, com área
total de 9.800,00m², com os seguintes limites e confrontações:
frente com a Rua Professor Diomedes, medindo 98,00m; fundos
com Rua S-V-5, medindo 100m; lado direito, com a Rua S-V-1,
medindo 100m; e lado esquerdo, com terras devolutas, medindo
100,00m, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª
Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.002328-4 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra NORDESTE IND
IMP EXP LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 02(dois) lotes de terras urbanos, nº 04
(matrícula nº 25303) e nº 03 (matricula nº 25302), localizados na
quadra II, Distrito Industrial, nesta capital. Os bens estão
avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1999.42.00.000450-7 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra TRANSPORTE
RIO BRANCO LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) veículo ônibus IMP/MERCEDES
BENZ OF 1620, cor amarela, ano fabricação 1994, placa RR LAF7499, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado
em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
01(um) veículo ônibus IMP/MERCEDES OF 1620, cor amarela,
ano fabricação 1994, placa RR LAF-7501, com vários bancos
rasgados, faltando um vidro lateral direito e pára-choque dianteiro
avariado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado
em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Os bens acima estão avaliados em R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª
Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1998.42.00.000507-4 proposta
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que
será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000758-1 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra SÁ
ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : Bens diversos constantes de materiais de
construção com orçamento de preços no valor de R$ 1.200.144,25
(hum milhão, duzentos mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e
cinco centavos), conforme fls. 126 a 161 da referida Execução;
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
01(uma) área de terras rural, lote nº 10, situado no Recreio Água
Boa, na Gleba Cauamé, neste município, com área de 5,6648ha e
perímetro de 1.246,41m, registrado no cartório de Imóveis desta
Circunscrição Judiciária, no Livro 2/Registro Geral, matricula nº
12650, avaliado em R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e
cinqüenta mil reais);
Os bens perfazem um total de R$ 2.650.144,25 (dois milhões,
seiscentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e quatro reais e
vinte e cinco centavos).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 51
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da
2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.001938-3 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra M DE M LIMA ME.
OBJETO DA PRAÇA : 21 (vinte e uma) cabeças de novilhas
leiteiras, das raças Girolanda e Pardo Suíço, idade oscilando entre
dois e dois anos e meio, pelagem preta, malhada e baia, que estão
confinadas na Fazenda Lago da Anta, RR-205, km 45, Município de
Bonfim, propriedade do representante legal da executada. Valor
unitário de mercado R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais),
totalizando a avaliação em R$ 33.600,00 (trinta e três mil e
seiscentos reais).
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª
Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
REFERENTE : Carta Precatória Nº 2004.42.00.000372-8 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ALEXANDRE
REMOR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
OBJETO DA PRAÇA : 14 (quatorze) unidades evaporadoras,
modelo UG 048 GBA L2, de ar condicionado, com potencia de
48.000 BTU’s, marca PIONEER, avaliadas em R$ 27.965,00 (vinte e
sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais); 04(quatro) unidades
condensadoras, modelo AD 048 HBA, de ar condicionado, com
potencia de 48.000 BTU’s, marca PIONEER, avaliadas em R$
7.990,00 (sete mil, setecentos e noventa reais), perfazendo um
total de R$ 35.955,00 (trinta e cinco mil, novecentos e
cinqüenta e cinco reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da
2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.001070-9 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ROVEL
RORAIMA VEÍCULOS LTDA.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª
Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.000560-8 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra TERRARETA
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA E OUTRA.
OBJETO DA PRAÇA : 1.000m³ (mil metros cúbicos) de areia
grossa, no valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), perfazendo um
total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
OBJETO DA PRAÇA : 21 sil terminal R$ 1554,00; 14 sil inter. R$
1864,00; 03 sil T R$ 510,00; 06 tubos int. R$ 377,40; 06 tubos final
gol, saveiro ar R$ 532,80; 01 chave estria 1.1/2.3/8 R$ 125,80; 06
chaves estria 1.1/16.1/1.4 R$ 555,00; 04 chaves estria 1.1/4.13/8 R$
666,00; 04 chaves estria 1.15/16 R$ 177,60; 17 chaves estria 1/4.5/
16 R$ 232,73; 04 chaves estria 3/8.7/16 R$ 66,60; 15 chaves estria
6.7 R$ 205,35; 20 chaves estria 13/16.7/8 R$ 725,20; 02 chaves
estria 1.15/16.11/12 R$ 318,20; 04 chaves estria 41.46 R$ 725,20;
02 chaves estria 46.50 R$ 540,20; 14 chaves fixas 6.7 R$ 139,86; 01
chave fixa 21.23 R$ 23,31; 02 chaves fixas 25.28 R$ 59,20; 02
chaves fixas 38*42 R$ 240,50; 04 chaves fixas 41*46 R$ 577,20; 02
chaves fixas 46*50 R$ 458,80; 03 chaves fixas 1.1/16*1.1/4 R$
138,75; 03 chaves fixas 1.7/16*1.5/8 R$ 288,60; 05 chaves fixas 1.7/
16*1.5/8 R$ 536,50; 03 chaves fixas 1.11/16*1.7/8 R$ 432,90; 04
chaves fixas 1.13/16*2 R$ 666,00; 07 chaves fixas 1.5/16*1.1/12 R$
414,40; 05 chaves fixas 13/16*7/8 R$ 148,00; 02 cortadores de
tubos 1/8 a 11 R$ 962,00; 19 brocas helicoidais 7/16 R$ 351,50; 01
alicate desengatador válvula R$ 103,60; 03 chaves especiais c/
quadro 8m R$ 79,92; 04 chaves Allen 10mm R$ 63,64; 07 chaves
Allen 19mm R$ 639,73; 06 chaves Allen 24mm R$ 654,90; 02
chaves Allen 1 R$ 177,60; 01 chave Allen 2,5 R$ 3,33; 03 chaves
Allen 5/8 R$ 11,10; 07 chaves Allen 7/8 R$ 23,31; 06 chaves Allen
3/4 R$ 377,40; 02 chaves Allen 7/16 R$ 37,74; 07 chaves
combinadas 6mm R$ 82,88; 01 chave combinada 46mm R$ 325,60;
02 chaves combinadas 50mm R$ 695,60; 02 chaves combinadas 1"
R$ 103,60; 02 chaves combinadas 1 1/8 R$ 94,72; 10 chaves
52 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
combinadas 1 1/16 R$ 407,00; 04 chaves combinadas 1 13/16 R$
769,60; 01 chave combinada 1 3/16 R$ 49,58; 03 chaves combinadas
1 3/4 R$ 577,20; 01 chaves combinada 1 3/8 R$ 166,50; 06 chaves
combinadas 1 5/8 R$ 1287,60; 01 chave combinada 1 7/8 R$ 247,90;
01 chave combinada 1/4 R$ 11,84; 05 chaves combinadas 13/16 R$
175,75; 04 chaves fixas 15/16*1" R$ 139,12; 02 chaves fixas 25/
32*3/4 R$ 33,30; 04 chaves fixas 1.5/8*1.3/4 R$ 680,80; 01 chave L
11/16 R$ 48,10; 15 chaves Philips 3/8*6 R$ 233,10; 03 chaves
Philips 3/8*8 R$ 58,83; 14 chaves Philips 5/16*6 R$ 393,68; 04
soquetes 3/8 R$ 245,68; 02 soquetes 7/16 R$ 122,84; 01 soquete 13/
16 R$ 61,42; 08 soquetes 1/4 R$ 444,00; 05 polainas DE R$
185,00; 07 polainas TE R$ 181,30; 07 polainas TD R$ 181,30; 06
polainas DE R$ 333,00; 07 polainas DD R$ 388,50; 07 polainas TD
R$ 518,00; 08 polainas TE R$ 592,00; 08 polainas TE R$ 236,80;
07 polainas DE s/ fri R$ 388,50; 04 polainas TD R$ 207,20;11
polainas DD/TE R$ 142,45; 05 polainas TE R$ 259,00; 03 polainas
TE R$ 155,40; 01 polaina TD Gol R$ 29,60; 04 semi eixos LE C-14
(3694769) R$ 1332,00; 05 semi eixos R$ 2337,00; 09 semi eixos R$
3105,00; 15 semi eixos R$ 5244,00; 02 semi eixos R$ 380,00; 02
pratos de freio tras LD 1113 R$ 532,00; 09 pratos de freio tras R$
2164,50; 02 pratos de freio tras LE 1313 R$ 481,00; 02 pratos de
freio tras LD 1313 R$ 481,00; 02 pratos de freio Bendix R$ 347,80;
01 prato de freio Bendix R$ 173,90; 02 pratos de freio Bendix R$
333,00; 02 pratos de freio bendix diant LD R$ 177,60; 04 pratos de
freio LE R$ 340,40; 04 pratos de freio LD R$ 340,40; 01 prato de
freio LD R$ 90,65; 01 prato de freio LE R$ 90,65; 48 reparos cil
mestre (Gates) R$ 2841,60; 70 reparos cil mestre dup (Gates) R$
5957,00; 09 reparos cil (Gates) R$ 566,10; 28 reparos cil (Gates) R$
1036,00; 86 interruptor freio willis RHO R$ 1272,80; 01 conj coroa
e pinhão (7*36) R$ 1398,60; 02 conj coroa e pinhão (10*37) R$
2294,00; conj coroa e pinhão (10*41)vw R$ 3263,40; 29 parafusos
sextavados 12*40 R$ 107,30; 01 estabiliz tras MB 608/708 R$
118,40; 02 estabiliz tras diant MB 709/91 R$ 236,80; 01 suporte de
mola tras R$ 640,10; 01 suporte de mola tras R$ 640,10; 02 suporte
de mola tras R$ 329,30; 02 suporte de mola tras R$ 1448,92; 12
grampos ¾*65*400B R$ 790,32; 02 grampos 3/4*65*440B R$
144,30; 01 grampo 1/2 *57*19C R$ 14,06; 05 grampos 9/
16*62*300D R$ 136,90; 01 grampo 1/2*65*200C R$ 15,54; 07
grampos 7/8*65*490B R$ 181,30; 04 grampos 5/8*82*550E R$
115,44; 16 grampos 5/8*82*600E R$ 497,28; 130 chapas 5/16*1.1/
2*5/8*82mm R$ 2356,90; 26 agulhas p/ chassi 11/16*100 R$
779,22; 124 agulhas p/ chassi 3/4*950 R$ 4542,12; 21 agulhas p/
chassi 3/4*1000 R$ 815,85; 82 agulhas p/ chassi 7/8*950 R$
4065,56; 02 grampos 1/2*57*300B R$ 27,75; 80 pinos centro (5/
16*3) R$ 148,00; 105 pinos centro (5/16*5) R$ 233,10; 274 pinos
centro (15/16*6) R$ 760,35; 02 pinos centro (7/16*3) R$ 5,55; 52
pinos centro (7/16*4) R$ 173,16; 03 pinos centro (5/16*4) R$ 6,11;
30 pinos centro 3/8*3 CB R$ 66,60; 79 pinos centro (7/16*6) R$
292,30; 32 pinos centro 7/16*4 R$ 136,16; 48 pinos centro (7/16*8)
R$ 222,00; 82 pinos centro 7/16*12 R$ 485,44; 98 pinos centro (1/
2*4) R$ 344,47; 40 pinos centro (1/2*5) R$ 170,20; 18 pinos centro
1/2*7 R$ 93,24; 18 pinos centro 12*14 R$ 166,50; 10 espigões
18*12MB 1924 R$ 880,60; 35 pinos centro 12*10 R$ 505,05; 02
pinos centro 12*10CB R$ 28,86; 01 grampo 7/8*92*380 R$ 44,03;
24 grampos 18*72*220D R$ 772,56; 01 grampo 9/16*62*240D R$
22,20; 04 grampos 3/4*65*500 R$ 325,60; 19 grampos 3/
4*65*420B R$ 1321,64; 27 grampos 18*82*270DA R$ 1158,84; 20
grampos mola tras D40 3*4 R$ 688,20; 08 grampos mola R$ 74,00;
02 grampos mola diant R$ 14,06; 11 grampos mola 1/2*62*150 R$
69,19; 37 grampos mola 18*72*1 R$ 533,91; 15 grampos mola tras
LP-321 R$ 344,10; 01 grampo mola tras LP-321 1 R$ 17,76; 10
grampos mola tras LP-321 R$ 196,10; 06 grampos mola tras LP-321
R$ 122,10; 01 grampo mola tras 18*82*28 R$ 21,83; 19 grampos
mola tras 18*82*25 R$ 407,74; 44 grampos mola tras 18*82*26 R$
976,80; 05 grampos 18*82 500 DA R$ 199,80; 02 grampos mola
24*3*92*430 R$ 344,84; 15 grampos mola tras R$ 127,65; 02
grampos mola R$ 14,06; 36 grampos mola R$ 253,08; 01 grampo
carroceria R$ 16,65; 150 porcas simples 1/4 UNE R$ 22,20; 03
porcas simples 1/5 UNF R$ 0,56; 50 porcas simples 5/16 UNF R$
18,50; 70 porcas simples 9/16 UNF R$ 64,75; 47 porcas simples ¾
UNC R$ 121,73; 45 porcas simples 3/4 UNF R$ 116,55; 195
porcas simples 7/16 UNC R$ 72,15; 310 porcas simples 1/2 UNC
R$ 172,05; 230 porcas simples 9/16 UNC R$ 212,75; 216 porcas
simples 5/8 UNC R$ 279,72; 180 porcas simples 4mm R$ 19,98;
239 porcas simples 6mm R$ 35,37; 235 porcas simples 10mm R$
86,95; 100 porcas simples 16mm R$ 111,00; 500 porcas simples
8mm R$ 111,00; 300 porcas simples 12mm R$ 166,50; 270 porcas
simples 14mm R$ 199,80; 150 porcas duplas 3/8 R$ 83,25; 100
porcas duplas 7/16 R$ 81,40; 70 porcas duplas 5/8 R$ 181,30; 45
porcas duplas 3/4 R$ 116,55; 22 porcas duplas 7/8 R$ 56,98; 206
porcas duplas 16mm R$ 647,87; 319 porcas castelo 14mm R$
1003,26; 323 porcas castelo 16mm R$ 1015,84; 332 parafusos
sextavados 10*45 R$ 859,88; 500 porcas duplas 3/8 R$ 129,50; 16
Diário do Poder Judiciário
parafusos 1/4*4 NF R$ 5,92; 40 parafusos 1/4*1.1/2 R$ 17,76; 18
parafusos 1/4*2 NF R$ 14,65; 200 parafusos 1/4*2.1/2NF R$
281,20; 40 parafusos 1/4*1 NC R$ 29,60; 230 parafusos 1/4*1.1/2
NC R$ 221,26; 224 parafusos 1/4*2 NC R$ 248,64; 40 parafusos
1/4*2.1/2 NC R$ 28,12; 30 parafusos 1/4*3 NC R$ 22,20; 72
parafusos 5/16*2 NF R$ 122,54; 13 parafusos 5/16*2.1/2 NF R$
28,38; 20 parafusos 5/16*3 NF R$ 44,40; 74 parafusos 5/16*1.1/2
NC R$ 43,81; 82 parafusos 5/16*2 NC R$ 57,65; 92 parafusos 5/
16*2.1/2 NC R$ 74,89; 80 parafusos 5/16*3 NC R$ 74,00; 780
parafusos 3/8*2 NF R$ 1760,46; 150 parafusos 3/8*3 NF R$
438,45; 727 parafusos 3/8*3.1/2 NF R$ 2394,01; 210 parafusos 3/
8*2 NC R$ 93,24; 843 parafusos 3/8*2.1/2 NC R$ 935,73; 19
parafusos 3/8*3 NC R$ 23,90; 60 parafusos 3/8.1/2NC R$ 84,36;
180 parafusos 7/16*1 R$ 333,0058 parafusos 7/16*2NF R$
156,66; 40 parafusos 7/16.21/2NF R$ 136,16; 28 parafusos 7/16*3
NF R$ 113,96; 25 parafusos 7/16*3.1/2NF R$ 111,00; 26
parafusos 7/16*1NC R$ 27,90; 30 parafusos 7/16*1.1/2NC R$
38,85; 148 parafusos 7/16*2NC R$ 246,42; 120 parafusos 7/
16*2.1/2NC R$ 235,32; 58 parafusos 7/16*3 NC R$ 133,05; 94
parafusos 7/16*3.1/2NC R$ 243,46; 17 parafusos 1/2*1NF R$
46,55;100 parafusos 1/2*1.1/2 NF R$ 296,00; 60 parafusos 1/
2*2.1/2NF R$ 255,30; 61 parafusos 1/2*3NF R$ 297,92; 150
parafusos 1/2*4 NF R$ 910,20; 79 parafusos 1/2*1NC R$ 87,69;
70 parafusos 1/2*1.1/4 NC R$ 95,83; 150 parafusos 1/2*1.1/2NC
R$ 210,90; 55 parafusos 1/2*2.1/2NC R$ 113,96; 112 parafusos 1/
2*3NC R$ 269,36; 100 parafusos 14*45NF R$ 555,00; 28
parafusos 1/2*3.1/2NC R$ 75,63; 12 parafusos 1/2*4NC R$ 35,52;
38 parafusos 1/2*5NC R$ 160,28; 59 parafusos 9/16*1NF R$
218,30; 25 parafusos 9/16*1.1/2NF R$ 104,53; 04 parafusos 9/
16*2NF R$ 18,80; 32 parafusos 9/16**2.1/2NF R$ 174,05; 08
parafusos 9/16*3.1/2NF R$ 64,53; 26 parafusos 9/16*3NF R$
163,54; 74 parafusos 9/16*1NF R$ 169,76; 16 parafusos 9/16*1.1/
2NF R$ 39,66; 97 parafusos 9/16*2.1/2NC R$ 294,30; 68
parafusos 9/16*3NC R$ 231,47; 24 parafusos 5/8*1NC R$ 54,17;
10 parafusos 5/8*1.1/4NC R$ 25,90; 22 parafusos 5/8*1*1/2NC
R$ 57,79; 455 parafusos 5/8*3NC R$ 1784,51; 324 parafusos 7/
16*3.1/2 R$ 839,16; 319 parafusos 7/16*4 R$ 897,03; 19 buchas
armação da sup tras R$ 231,99; 21 buchas braço sup R$ 170,94; 30
buchas tirante sup R$ 244,20, perfazendo um total de R$
120.078,93 (cento e vinte mil e setenta e oito reais e noventa e
três centavos).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por
cento) da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da
2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.000761-5 proposta
pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, contra BRAVO
IND. DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 02 (dois) postes de concreto DIPLOT,
medindo 14m de altura, pesando 1000kg cada, avaliada a unidade em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Diário do Poder Judiciário
ANO IX - EDIÇÃO 3287
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22)
A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª
Vara, torna público que será realizada a seguinte praça:
REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000582-7 proposta
pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MINOTTO
TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) lote de terras rural, denominado
“Boa Esperança”, situada na Gleba Cauamé, Município de Boa
Vista-RR, com a superfície de 96,1361ha., tendo os seguintes limites
de confrontações: norte, com terras da União, por uma linha reta de
848,35m de comprimento e azimute de 104º 55’, ligando o marco 03
ao marco 04; este, com o Igarapé Miracema, por uma linha reta
quebrada de 08 elementos, ligando os pontos: M-4, LS-37.1, LS43.1, LS-45, LS-47.1, LS-51, LS-56 e M-5, nos azimutes e
distâncias respectivas de 187º18’ – 280,85m; 195º53’ – 436,59m;
163º34’ – 81,06m; 173º44’ – 159,63m; 225º12’ – 110,42m; 151º06’ –
166,74m; 216º32’ – 267,58m; 189º10’ – 193,83m; sul com terras
ocupadas pelo Sr. João Rodrigues, por uma linha quebrada de 02
elementos, ligando os pontos M-1, M-2 e M-3, elementos esses
caracterizados pelos seguintes azimutes e distâncias: 357º32’ –
1655,91m e 325º16’ – 116,35m. Matrícula atual: 12380. Registros
anteriores: matrículas nº 4287, 11824 e 11825, e respectivos
registros e averbações, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis de Boa Vista . Avaliado em R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av.
Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 53
2) JAUARY DA SILVA MEDEIROS e TÂNIA MARIZA
RENKEN TRAUTMANN
ELE: nascido em Manaus-AM, em 14/02/1967, de profissão
motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Solon
Rodrigues Pessoa, nº 601, Bairro Pintolândia I, Boa Vista-RR, filho
de JOACY MEDEIROS ALVES e GEZILDA DA SILVA
MEDEIROS.
ELA: nascida em Cuiabá-MT, em 29/10/1974, de profissão do lar,
estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Solon
Rodrigues Pessoa, nº 601, Bairro Pintolândia I, Boa Vista-RR, filha
de BERNARDO TRAUTMANN e SELMA ÉRICA RENKEN.
3) KLEBER FILGUEIRAS GUIMARÃES e MARILIA
NATÁLIA PINTO
ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 10/04/1953, de profissão
engenheiro civil, estado civil divorciado, domiciliado e residente na
Rua Gal.Penha Brasil, nº 665, Bairro São Francisco, Boa Vista-RR,
filho de MAGNOS MOTA GUIMARÃES e MARIA
PERPETUA FILGUEIRAS GUIMARÃES.
ELA: nascida em Rio de Janeiro-RJ, em 25/09/1958, de profissão
médica,
estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Gal.Penha
Brasil,
nº 665, Bairro São Francisco, Boa Vista-RR, filha de OTTOMAR
DE SOUSA PINTO e MARLENE NATÁLIA PINTO.
4) ÁLISON PAULINO DE LIMA e ARLICIA DA SILVA
PEREIRA
ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 26/05/1977, de profissão ótico,
estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Bem Querer, nº
659, Bairro 13 de setembro, Boa Vista-RR, filho de e NÉRIA
MARIA PAULINO DE LIMA.
ELA: nascida em Normandia-RR, em 13/11/1986, de profissão
estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Bem
Querer, nº 659, Bairro 13 de setembro, Boa Vista-RR, filha de e
MARIZETE DA SILVA PEREIRA.
Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da
Lei. Boa Vista-RR, 12 de janeiro de 2006. DEUSDETE COELHO
FILHO, Oficial, subscrevo e assino.
DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h.
2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na
pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus
termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça.
Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por
quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento)
da avaliação em 2º Leilão.
Boa Vista, 12 de janeiro de 2006.
ALANO PEREIRA NEVES
Diretor de Secretaria em exercício
EDITAIS
TABELIONATO DE 1º OFICIO
Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício
Av. Ville Roy, 5623-E, Boa Vista-RR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das
Pessoas
Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:
1) EMERSON CARDOSO MACÊDO e ELISIANE DO
PRADO
ELE: nascido em Manaus-AM, em 21/09/1972, de profissão
cozinheiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av.Mal.
Floriano Peixoto, 2468, Reouças, Curitiba-PR, filho de MANOEL
ALVES MACÊDO e EDICILDA CARDOSO MACÊDO.
ELA: nascida em Curitibanos-SC, em 21/03/1980, de profissão do
lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av.Mal. Floriano
Peixoto, 2468, Reouças, Boa Vista-RR, filha de IVO DOLBERTH
DO PRADO e ANGELA REGINA DO PRADO.
Diário do Poder Júdiciário
Provimento Nº 001/1992
Des. Mauro José do Nascimento Campello
Presidente
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho
Vice-Presidente
Des. José Pedro Fernandes
Corregedor Geral de Justiça
Des. Carlos Henriques Rodrigues
Des. Robério Nunes dos Anjos
Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Des. Almiro José de Mello Padilha
Membros
João Augusto Barbosa Monteiro
Diretor-Geral
Palácio da Justiça
Praça do Centro Civico, s/n, Centro
Cep: 69301-380, Boa Vista, RR
(95) 3621-2600
54 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287
Diário do Poder Judiciário
Justiça Especial Volante
JUSTIÇA MÓVEL
0800 280 8580
Poder Judiciário
Tribunal de JustiÇA do Estado de Roraima
Departamento de InformÁTica
Em caso de problemas com:
- SISCOM
- Equipamentos de Informática
- Softwares/Aplicativos
- Acesso ao Servico de Redes
- Dúvidas e/ou solicitações na área de
informática
Entre em contato com:
Central de Atendimento
Ramal:
2670
(Palácio da Justiça e Fórum)
Externo:
3621-2670
(Juizado da Infância e Juventude e Comarcas)
e-mail: [email protected]
Acesse a intranet: http://intranet/
Horário: 08:00 às 18:00
SAU S eção de A tendimento ao U suário - DI
Serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Roraima
JUSTIÇA NO TRANSITO
Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista
em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas
•
•
•
•
•
Atendimento 24h, todos os dias da semana
(95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito
190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM
194 – Central de Operações da Policia Civil
A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará
promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão
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e-mail:
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Corregedoria
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Ouvidoria-Geral
Telefone
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Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 55
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