Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX- EDIÇÃO 3287 R$ 1,50 ESTADO DE RORAIMA PODER JUDICIÁRIO ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RORAIMA Início: 30 de janeiro - Término: 30 de novembro Horário:: Segunda a Sexta-Feira: das 18h30min às 21h45min Sábados: das 09h00min às 12h15min Local: Tribunal de Justiça Carga Horária Total: 680 horas/aula (em 02 períodos) Matrícula: R$ 50,00 Mensalidades: R$ 180,00 - Profissionais R$ 90,00 - Estudantes de Direito e Servidores do TJ/RR Período de Inscrição: 5 de dezembro de 2005 a 20 de janeiro de 2006 Certificado de conclusão aos alunos que obtiverem pelo menos 75 % de freqüência Vagas Limitadas Informações 3621-2608 02 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Secretário do Tribunal Pleno ITAMAR LAMOUNIER PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005210-8 IMPETRANTE: ADRIANA MICHELE AVELINO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DECISÃO I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como impetrante Adriana Michele Avelino da Silva e impetrado o Sr. Governador de Roraima. Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual, mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços relativos ao cargo pretendido. Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço público. Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 97/105, em que o Exmo. Sr. Governador do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. É o breve relato. Passo a decidir. II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. Realmente, não consta do presente caderno processual o indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio litis. III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005211-6 IMPETRANTE: REGINA PENICHE DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DECISÃO I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como impetrante Regina Peniche da Silva e impetrado o Sr. Governador de Roraima. Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual, mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços relativos ao cargo pretendido. Diário do Poder Judiciário Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço público. Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 101/109, em que o Exmo. Sr. Governador do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. É o breve relato. Passo a decidir. II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. Realmente, não consta do presente caderno processual o indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio litis. III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005213-2 IMPETRANTE: JOSÉ WELLINGTON SIQUEIRA MAIA DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DECISÃO I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como impetrante José Wellington Siqueira Maia e impetrado o Sr. Governador de Roraima. Aduz o impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual, mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços relativos ao cargo pretendido. Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço público. Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 96/104, em que o Exmo. Sr. Governador do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. É o breve relato. Passo a decidir. II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. Realmente, não consta do presente caderno processual o indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio litis. III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005216-5 IMPETRANTE: DIJANIRA GUIMARÃES DAVILA Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DECISÃO I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como impetrante Dijanira Guimarães Davila e impetrado o Sr. Governador de Roraima. Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual, mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços relativos ao cargo pretendido. Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço público. Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 93/101, em que o Exmo. Sr. Governador do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. É o breve relato. Passo a decidir. II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. Realmente, não consta do presente caderno processual o indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio litis. III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005219-9 IMPETRANTE: JOELMA LEAL DA COSTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DECISÃO I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como impetrante Joelma Leal da Costa e impetrado o Sr. Governador de Roraima. Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual, mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços relativos ao cargo pretendido. Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço público. Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 118/126, em que o Exmo. Sr. Governador do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. É o breve relato. Passo a decidir. II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 03 Realmente, não consta do presente caderno processual o indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio litis. III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator MANDADO DE SEGURANÇA N.° 010 05 005214-0 IMPETRANTE: ANTÔNIO CHARLES FERNANDES MACEDO DEFENSOR PÚBLICO: DR. MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO CRISTÓVÃO SUTER DECISÃO I – Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura como impetrante Joelma Leal da Costa e impetrado o Sr. Governador de Roraima. Aduz a impetrante, em síntese, que obtendo êxito em concurso público destinado ao preenchimento de cargos no governo estadual, mesmo após expirado o prazo de validade do certame, estaria sendo vítima de ato ilegal e abusivo, porquanto de forma manifestamente indevida estaria a autoridade apontada como coatora, mediante a realização de licitação, promovendo a terceirização dos serviços relativos ao cargo pretendido. Argumenta que tal agir iria de encontro aos mais comezinhos princípios jurídicos, propugnando ao final pelo reconhecimento judicial da pretensão deduzida em juízo, a fim de impedir sobreditas contratações, bem como ordenar sua nomeação e posse no serviço público. Sobrestada a análise do pleito liminar até a apresentação das informações pela autoridade indicada como coatora, sobreveio aos autos o expediente de fls. 97/105, em que o Exmo. Sr. Governador do Estado pretende inicialmente o reconhecimento das preliminares de decadência e carência da ação, salientando no mérito que expirada a validade do concurso público, sequer poderia se cogitar de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. É o breve relato. Passo a decidir. II – Não restam demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. Realmente, não consta do presente caderno processual o indispensável fumus boni juris, porquanto o próprio impetrante reconhece expressamente ter expirado a validade do concurso público destinado ao provimento de cargos no serviço público estadual, realidade que afasta a possibilidade de concessão da medida initio litis. III – Posto isto, ausentes os pressupostos legais, indefiro a medida liminar. Encaminhem-se os autos ao Parquet, a fim de que seu ilustre agente possa manifestar-se na forma da lei. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 13 DE JANEIRO DE 2006. Secretário do Tribunal Pleno ITAMAR LAMOUNIER PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Procedimento Administrativo n.º 155/2006 Origem: Departamento de Recursos Humanos Assunto: Aplicação de progressão funcional a servidores a partir de 01 de janeiro de 2006 Decisão 1. Acolho o parecer jurídico de folha 256. 04 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 2. Concedo a progressão funcional aos servidores relacionados no quadro de folhas 03/06, com efeitos a contar de 01.01.2006, data em que completaram o interstício legal, exceto ao servidor Marcus Vinicius de Oliveira, pelos motivos expostos no sobredito parecer jurídico. 3. Publique-se a decisão e a respectiva portaria. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. DES. MAURO CAMPELLO Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA, BOA VISTA-RR, 13 DE JANEIRO 2006. CLARETE APARECIDA CASTRALLI Chefe de Gabinete da Presidência Diário do Poder Judiciário Pelo presente, o contrato fica prorrogado pelo prazo de 12 meses. Boa Vista, 29 de dezembro de 2005. OBJETO: DATA: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: CONTRATADA: OBJETO: REPRESENTANTE PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PRAZO: DATA: RESOLVE: N.º 041 – Designar a servidora LUCIANA BOENO CABALCHINI, Secretária de Gabinete, para responder pela Chefia do Gabinete do Des. Mauro Campello, no período de 09.01 a 07.02.2006, em virtude de férias da Titular. Nº DO CONTRATO: N.º 042 – Designar o servidor ADNAN ASSAD YOUSSEF NETO, Analista Judiciário, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. José Pedro Fernandes, no período de 09.01 a 07.02.2006, em virtude de férias do Titular. OBJETO: CONTRATADA: REPRESENTANTE PRAZO: N.º 043 – Designar o servidor MARCELO MOURA DE SOUZA, Chefe de Seção, para responder pela Divisão de Rede, no período de 23.01 a 21.02.2006, em virtude de férias do Titular. N.º 044 – Interromper, a contar de 20.12.2005, a licença-prêmio por assiduidade do servidor HUDSON LUIS VIANA BEZERRA, Escrivão, concedida pela Portaria n.º 869, de 07.11.2005, publicada no DPJ n.º 3240, de 08.11.2005, devendo os 29 (vinte e nove) dias restantes ser usufruídos no período de 09.01 a 06.02.2006. N.º 045 – Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Boa Vista/ PMBV, do servidor GIL VIANNA SIMÕES BATISTA, Técnico Judiciário, até 16.02.2007. DATA: Nº DO CONTRATO: CONTRATADA: OBJETO: REPRESENTANTE PORTARIA N.º 046, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 004/2006 CONTRATADA: RESOLVE: REPRESENTANTE Conceder progressão funcional à servidora SANDRA MARGARETE PINHEIRO DA SILVA, Assistente Judiciária, Código TJ/NM-2, passando para o Nível V, a contar de 01.01.2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PRAZO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 001/2003 QUARTO TERMO ADITIVO R. N. C. Silva e CIA - ME Raimundo Nonato Cavalcante da Silva Fornecimento de material permanente Marcelino Vieira Nóbrega O contrato vigorará até o prazo de garantia. O prazo de entrega é de 40 dias. A execução do objeto será iniciada após cada licença. Boa Vista, 04 de janeiro de 2006. Nº DO CONTRATO: OBJETO: Nº DO CONTRATO: ADITAMENTO: CONTRATADA: REPRESENTANTE: 006/2006 Marca Comércio e Representação LTDA. DATA: PRAZO: Considerando o disposto nos arts. 16, 17 e 20 da LC n.º 018/96, com redação dada pela LC n.º 085/05, Des. MAURO CAMPELLO Presidente Fornecimento de material permanente Lyzandro Fernandes Furtado O contrato vigorará até o prazo de garantia. O prazo de entrega é de 40 dias. A execução do objeto será iniciada após cada licença. Boa Vista, 04 de janeiro de 2006. 008/2006 E. F. Furtado & CIA. Aquisição de material permanente Lyzandro Fernandes Furtado O contrato vigorará até o prazo de garantia. O prazo de entrega é de 40 dias. A execução do objeto será iniciada após cada licença. Boa Vista, 04 de janeiro de 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. MAURO CAMPELLO Presidente 001/2006 E. F. Furtado & CIA. DATA: BV Norte Construção Comércio LTDA Prestação de serviço de engenharia de reforma parcial em edifício do TJRR para ampliação da Comarca de Rorainópolis. Eucio de Souza Rodrigues O contrato vigorará até o recebimento definitivo do objeto, persistindo as obrigações acessõrias, especialmente as decorrentes da correção de defeitos. A execução será iniciada em 03 dias úteis,contados do recebimento da Nota de empenho. O prazo de conclusão é de 30 dias. Depois de concluído será recebido provisoriamente no prazo de 10 dias e, definitivamente, em 30 dias. Boa Vista, 04 de janeiro de 2006. Bel.ª Lígia Simone Araújo de Farias Diretora Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 05 OS QUADROS ABAIXO SÃO RELATIVOS À PUBLICAÇÃO DA ESTATÍSTICA DE PRODUTIVIDADE DOS JUÍZES DE 1ª INSTÂNCIA, DA COMARCA DA CAPITAL E DAS COMARCAS DO INTERIOR, REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO DE 2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA ACERVO PROCESSUAL Comarca de BOA VISTA - Outubro/2005 ACERVO VARA Remanescentes (A) Entrada * (B) PARALISADOS Saída ** (C) Total D = (A + B -C) Por motivo legal (Y) EM TRAMITAÇÃO (D-Y) 1ª VARA CÍVEL 2.522 183 150 2.555 624 1.931 2ª VARA CÍVEL 3.001 165 36 3.130 958 2.172 3ª VARA CÍVEL 1.261 99 171 1.189 437 752 4ª VARA CÍVEL 1.381 39 26 1.394 293 1.101 5ª VARA CÍVEL 1.240 45 43 1.242 362 880 6ª VARA CÍVEL 1.221 49 17 1.253 457 796 7ª VARA CÍVEL 2.299 148 117 2.330 153 2.177 8ª VARA CÍVEL 3.116 157 36 3.237 1.033 2.204 1ª VARA CRIMINAL 1.798 44 10 1.832 803 1.029 JUSTIÇA MILITAR 66 2 0 68 36 32 2ª VARA CRIMINAL 801 37 21 817 386 431 3ª VARA CRIMINAL 794 74 107 761 392 369 4ª VARA CRIMINAL 4.617 114 121 4.610 1.198 3.412 5ª VARA CRIMINAL 4.474 120 86 4.508 731 3.777 INFÂNCIA E JUVENTUDE 1.607 104 216 1.495 80 1.415 722 80 65 737 262 475 1.719 64 74 1.709 273 1.436 2º JUIZADO CÍVEL 599 93 98 594 179 415 2º JUIZADO CRIMINAL 940 74 182 832 283 549 3º JUIZADO CÍVEL 980 88 102 966 109 857 1.353 69 116 1.306 242 1.064 4º JUIZADO CÍVEL 106 81 40 147 12 135 4º JUIZADO CRIMINAL 134 61 15 180 30 150 99 28 6 121 20 101 36.850 2.018 1.855 37.013 9.353 27.660 1º JUIZADO CÍVEL 1º JUIZADO CRIMINAL 3º JUIZADO CRIMINAL TURMA RECURSAL Fonte: SISCOM * Distribuidos, Cadastrados, Reativados, Transferidos ** Baixados, Excluidos, Transferidos 06 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 MEMBR - MEMBRO Diário do Poder Judiciário Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 07 08 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 09 10 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 11 12 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 13 14 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 DIRETORIA GERAL Expediente do dia 13/01/06 Procedimento Administrativo nº 3.257/05 Origem: Divisão de Serviços Gerais Assunto: Solicita o pagamento de diárias. Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/ 2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, ao servidor: Fabiano Talamás de Azevedo. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006” – Francisco de Assis de Souza – Diretor Geral-TJRR – em exercício Procedimento Administrativo nº 3.283/05 Origem: Comarca de Mucajaí Assunto: Solicita o pagamento de diárias. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 15 Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, ao servidor: Gerson Rodrigues de Oliveira. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006” – Francisco de Assis de Souza – Diretor Geral-TJRR – em exercício DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2006 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 590, de 08 de agosto de 2003, 16 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 RESOLVE: N.º 022 – Conceder à servidora LÍSIA HELENA DIAS DA SILVA, Analista Judiciária, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referentes a 2005, no período de 02 a 19.03.2006. Diário do Poder Judiciário Apelante: Edonis Pereira Ribeiro, Apelado: Aline Ferreira de Assis Aguiar =>Distribuição por Sorteio, Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro, Inajá de Queiroz Maduro. REEXAME NECESSÁRIO N.º 023 – Conceder à servidora ANDRÉIA SANTOS DE ARAÚJO SALES, Secretária, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referentes a 2005, no período de 03 a 20.07.2006. 00008 - 01006005347-6 Autor: Telmário Gouvea Coelho e outros, Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pacaraima =>Distribuição por Sorteio, Adv Johnson Araújo Pereira, Moacir José Bezerra Mota. N.º 024 – Alterar as férias, relativas a 1ª etapa do exercício de 2006, da servidora JEANE COIMBRA RODRIGUES, Assistente Judiciária, para serem usufruídas no período de 04 a 18.12.2006. TRIBUNAL PLENO Juiz(íza): José Pedro N.º 025 – Conceder ao servidor MARCELO BARAÚNA BENTO, Assistente Judiciário, férias referentes a 2006, no período de 09.01 a 07.02.2006. INQUÉRITO N.º 026 – Conceder ao servidor JOSÉ CLEAN DA SILVA SOUZA, Assistente Judiciário, afastamento para doação de sangue, no dia 09.01.2006. 00009 - 01006005341-9 Autor: Ministério Público de Roraima, Indiciado: Maria Teresa Saenz Surita Jucá e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Irene Dias Negreiro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. TURMA CRIMINAL WELLINGTON HOPPE Diretor Juiz(íza): Cristovao Suter APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA 00010 - 01006005346-8 Apelante: Celio Marques, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Karina Nóbrega Fei Souza. Expediente de 12/01/2006 Juiz(íza): Lupercino Nogueira TURMA CÍVEL RECURSO SENTIDO ESTRITO Juiz(íza): Lupercino Nogueira 00011 - 01006005345-0 Recorrente: Antonio Viturino Barbosa, Recorrido: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Moacir José Bezerra Mota. APELAÇÃO CÍVEL 00001 - 01006005344-3 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Jésus Rodrigues do Nascimento =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mário José Rodrigues Moura, Marize de Freitas Araújo Morais. 00002 - 01006005350-0 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Raphael Moraes Pereira =>Distribanteo por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos, Josimar Santos Batista. Juiz(íza): Mauro Campello AGRAVO DE INSTRUMENTO 00003 - 01006005340-1 Agravante: Maria das Graças Correa Cardoso, Agravado: Terezinha de Jesus Barbosa de Oliveira Khan =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Messias Gonçalves Garcia. Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti APELAÇÃO CÍVEL 00004 - 01006005343-5 Apelante: O Município de Boa Vista, Apelado: Sebastião Leci da Silva =>Distribuição por Sorteio, Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00005 - 01006005349-2 Apelante: Prefeita do Município de Boa Vista, Apelado: Adílio dos Reis Santos e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Irene Dias Negreiro, Mauro Silva de Castro. Juiz(íza): Robério Nunes APELAÇÃO CÍVEL 00006 - 01006005342-7 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Yoxis Comercio Importação e Exportação Ltda e outros =>Distribuição por Sorteio, Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Stélio Dener de Souza Cruz. 00007 - 01006005348-4 COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 12/01/2006 002300AM =>00203 003587AM =>00203 003664AM =>00203 004013AM =>00203 008406BA =>00220 013827BA =>00216 020590DF =>00312 059775MG =>00186 002680MT =>00217, 00220 005717PA =>00224 006861PA =>00224 000469PE-B =>00151, 00206 006056PE =>00208 029720PR =>00219 000003RR =>00228 000008RR =>00145 000021RR =>00074, 00284 000041RR-E =>00185, 00212 000042RR-B =>00145 000042RR =>00206 000048RR-B =>00190 000051RR-B =>00224 000052RR =>00117, 00119, 00134, 00153, 00154, 00158, 00161, 00165, 00166, 00167, 00168, 00169, 00170, 00171, 00172, 00173, 00174, 00175, 00176, 00177 000058RR =>00191 000060RR =>00191 000073RR-B =>00292 000077RR-A =>00281, 00321 000077RR-E =>00185, 00212 000078RR-A =>00216, 00220 000078RR =>00020, 00021, 00060 000079RR-A =>00324 000084RR-A =>00117, 00119, 00139 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 000087RR-B =>00118, 00162, 00209 000087RR-E =>00031, 00180, 00185, 00191, 00192 000091RR-A =>00096 000092RR-B =>00070 000094RR-B =>00134, 00148, 00205 000100RR-B =>00136 000101RR-B =>00186, 00199, 00205, 00215 000105RR-B =>00113 000110RR-B =>00211 000114RR-A =>00031, 00180, 00182, 00183, 00189, 00192 000117RR-B =>00095, 00113 000118RR =>00181, 00253, 00274, 00313, 00328 000119RR-A =>00200, 00213, 00222 000120RR-B =>00085 000121RR =>00201 000124RR-B =>00074, 00220 000125RR =>00216, 00220 000139RR-B =>00212 000140RR =>00303, 00304 000142RR-B =>00213 000143RR-B =>00325 000144RR-A =>00074, 00220, 00312 000144RR-B =>00136 000146RR-A =>00221 000146RR-B =>00086, 00089 000149RR-A =>00207 000149RR =>00084, 00188, 00207 000152RR-B =>00080 000153RR =>00299, 00305 000155RR-B =>00072, 00274, 00309, 00314 000156RR =>00223 000157RR-B =>00292 000160RR-B =>00087, 00093 000160RR =>00269 000162RR-A =>00116, 00217, 00321 000163RR-B =>00252 000164RR =>00202, 00297 000169RR-B =>00320 000169RR =>00184 000172RR-B =>00295, 00311, 00321 000175RR-B =>00182, 00183, 00189, 00192 000177RR =>00328 000178RR-B =>00091 000180RR-A =>00284, 00286 000184RR-A =>00306 000185RR-A =>00096, 00322 000186RR-B =>00136 000187RR =>00280 000189RR =>00092, 00098 000190RR =>00292, 00293 000194RR-B =>00103 000197RR-A =>00318 000202RR-B =>00178 000203RR =>00105, 00225 000208RR-A =>00101 000209RR-A =>00206, 00217 000209RR =>00180 000210RR =>00107, 00115, 00123, 00125, 00126, 00127, 00128, 00129, 00130, 00131, 00132, 00137 000212RR =>00226 000213RR-B =>00101, 00102, 00103, 00178 000214RR-B =>00099, 00106 000215RR-B =>00104, 00107, 00108, 00109, 00110, 00111, 00112, 00114, 00115, 00116, 00118, 00120, 00121, 00122, 00123, 00124, 00125, 00126, 00127, 00128, 00129, 00130, 00132, 00133, 00135, 00137, 00138, 00140, 00141, 00142, 00144, 00145, 00146, 00147, 00148, 00149, 00150, 00151, 00156, 00163, 00164 000220RR-B =>00143 000222RR =>00075 000223RR-A =>00024, 00095, 00211 000223RR =>00187, 00302 000224RR-B =>00099, 00178, 00179 000226RR =>00269 000231RR =>00095 000233RR-B =>00204 000235RR =>00203 000236RR =>00317 000237RR-B =>00205 000237RR =>00118, 00190 000238RR =>00053, 00319 000239RR-A =>00194, 00195, 00196, 00198 000243RR-B =>00023 000245RR-A =>00178 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 17 000248RR-B =>00201 000248RR =>00073 000254RR-A =>00261, 00289, 00315 000257RR =>00076 000262RR =>00212 000263RR =>00026, 00027, 00269 000264RR =>00029, 00180, 00182, 00183, 00184, 00185, 00187, 00189, 00191, 00192, 00212 000269RR =>00210, 00220 000274RR-A =>00001 000279RR =>00077, 00097 000290RR =>00185 000292RR =>00065 000297RR =>00071 000302RR =>00079 000305RR =>00179 000311RR =>00090 000316RR =>00218, 00269 000317RR =>00079 000321RR =>00296 000333RR =>00300, 00301, 00307, 00308 000336RR =>00136 000337RR =>00088, 00194, 00195 000342RR =>00192 000344RR =>00084, 00328 000352RR =>00188, 00221, 00225 000381RR =>00200, 00204, 00222 000384RR =>00028 000385RR =>00092 000387RR =>00028 000394RR =>00269 000406RR =>00207 000408RR =>00105 000410RR =>00192 000412RR =>00054 000413RR =>00328 000417RR =>00032 000420RR =>00019, 00218 000421RR =>00226 000428RR =>00022, 00182 030673RS =>00100 034477RS =>00100 052941RS =>00100 057119RS =>00100 058981RS =>00100 084206SP =>00197 096226SP =>00193 101967SP =>00214 196403SP =>00113, 00122, 00131, 00141 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 1A VARA CÍVEL Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior ALIMENTOS - OFERTA 00054 - 001006128154-8 Requerente: J.R.N. Requerido: E.F.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 1.500,00. Adv - Irene Dias Negreiro. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00055 - 001006128113-4 Requerente: C.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00056 - 001006128138-1 Requerente: L.B.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00057 - 001006128114-2 Requerente: A.P.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00058 - 001006128124-1 18 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Requerente: O.S.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00059 - 001006128144-9 Requerente: P.L.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário Requerente: Geraldo Edem Gonçalves e outros Requerido: Chrystienne Rodrigues de Souza => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 5.000,00. Adv - José Nestor Marcelino. 5A VARA CÍVEL EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti 00060 - 001006127440-2 Autor: P.V.A. Réu: R.V.A. e outros => Distribuição por Dependência em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Jorge da Silva Fraxe. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 2A VARA CÍVEL 00024 - 001006128256-1 Consignante: Marcos Landvoigt Bonella Consignado: Real Vida e Previdencia S/A => Distribuição por Sorteio em 11/01/2006. Valor da Causa: R 700,00. Adv - Mamede Abrão Netto. Juiz(íza): Rommel Moreira Conrado EMBARGOS DEVEDOR ANULATÓRIA 00029 - 001006128258-7 Autor: Jose Ramos Figueredo Réu: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00025 - 001006127439-4 Embargado: Alancrish Ind e Comércio Ltda => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 2.555,00. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 6A VARA CÍVEL IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes 00030 - 001006127453-5 Impugnante: O Estado de Roraima Impugnado: Itaiana Raquel da Silva e outros => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 300.000,00. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). DEPÓSITO ORDINÁRIA 00026 - 001006127465-9 Autor: Lira & Cia Ltda - Casa Lira Réu: Túlio César Leonardo Pinto => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 12.074,48. Adv - Rárison Tataira da Silva. 00031 - 001006127675-3 Requerente: Elton Pacheco Rosa Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00027 - 001006127470-9 Autor: Lira & Cia Ltda - Casa Lira Réu: Simone Sampaio Florença Santana => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 15.624,53. Adv - Rárison Tataira da Silva. 4A VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva 00028 - 001006127545-8 Exequente: Jaqueline Magri dos Santos e outros Executado: Ivanete Prochnow => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 6.000,00. Adv - Jaqueline Magri dos Santos, Cleia Furquim Godinho. DESPEJO FALTA PAGAMENTO 00019 - 001006127485-7 Requerente: José de Almeida Lopes Moraes Requerido: Metalurgia Lima Industria e Comercio Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Marcos Guimarães Dualibi. 7A VARA CÍVEL Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior EXECUÇÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00020 - 001006127450-1 Exeqüente: Edson Marciano dos Santos Executado: Real Previdência e Seguros S/A => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 58.629,58. Adv Jorge da Silva Fraxe. 00061 - 001006128098-7 Requerente: J.E.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00021 - 001006127451-9 Exequente: Jorge da Silva Fraxe Executado: Real Previdência e Seguros S/A => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Valor da Causa: R 5.862,96. Adv Jorge da Silva Fraxe. ORDINÁRIA 00022 - 001006127759-5 Requerente: Boa Vista Energia S/A Requerido: Arcoma da Amazônia Ind e Com Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 20.311,76. Adv - Ana Paula Joaquim. Juiz(íza): Délcio Dias Feu 00062 - 001006128104-3 Requerente: E.B.C.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00063 - 001006128108-4 Requerente: I.G.L.M. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00064 - 001006128148-0 Requerente: V.P.S.J. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes ALVARÁ JUDICIAL 00065 - 001006127435-2 Requerente: Maria das Graças Rodrigues de Sousa => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Andréia Margarida André. ADJUDICAÇÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00023 - 001006127680-3 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 19 00066 - 001006128093-8 Requerente: D.W.O.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00038 - 001006128097-9 Indiciado: M.A.B.G. => Distribuição por Dependência em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00067 - 001006128103-5 Requerente: H.A.D. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00039 - 001006128196-9 Indiciado: F.R.V. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00068 - 001006128118-3 Requerente: E.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00069 - 001006128143-1 Requerente: R.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00040 - 001006127712-4 Indiciado: J.N.P.R. => Distribuição por Dependência em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CRIMINAL 8A VARA CÍVEL Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto Juiz(íza): Cesar Henrique Alves CRIME C/ PATRIMÔNIO AÇÃO DE COBRANÇA 00041 - 001006127684-5 Indiciado: M.G.P.O. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00032 - 001006127445-1 Autor: Josuila Ribeiro da Silva Réu: Municipio de Boa Vista => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 272,00. Adv - André Henrique Oliveira Leite. 00042 - 001006127748-8 Indiciado: E.E.E. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL CRIME DE TRÂNSITO - CTB Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda 00043 - 001006128184-5 Indiciado: G.L.P. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00051 - 001006128133-2 Indiciado: E.S.R.T. => Distribuição por Dependência em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00044 - 001006127713-2 Indiciado: M.P.S. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00052 - 001006128153-0 Autuado: Dionathan Ferreira Viana => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior 3A VARA CRIMINAL 00045 - 001006128274-4 Requerente: Alexsander Lopes da Silva Delegado de Polícia => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO PENAL 00053 - 001005100209-4 Sentenciado: Edismar Henrique Duran Barreto => Inclusão Automática No Siscom em 12/01/2006. Adv - Maria Gorete Moura de Oliveira. BUSCA E APREENSÃO-CRIME CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 4A VARA CRIMINAL 00046 - 001006128247-0 Indiciado: M.M.N.P. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento CRIME C/ MEIO AMBIENTE CRIME C/ PATRIMÔNIO 00047 - 001006128248-8 Indiciado: C.R.S.S. => Distribuição por Dependência em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00033 - 001006127678-7 Indiciado: H.A.T. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00034 - 001006128106-8 Indiciado: C.P. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00048 - 001006127749-6 Indiciado: E.T. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00035 - 001006128250-4 Indiciado: V.F.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB CRIME C/ PESSOA 00036 - 001006127683-7 Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00037 - 001006127738-9 Indiciado: M.O.C. => Distribuição por Dependência em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00049 - 001006128194-4 Indiciado: B.R.A. => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). LIBERDADE PROVISÓRIA 00050 - 001006128163-9 Requerente: Kaell Sousa Santos => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 20 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2A VARA CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Rommel Moreira Conrado PROMOTOR(A) : Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã) : Hudson Luis Viana Bezerra AÇÃO CIVIL PÚBLICA 00099 - 001005118963-6 Requerente: O Estado de Roraima Requerido: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima Sindpol => DESPACHO: Manifestem-se as partes acerca da continuidade do seu interesse de agir. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mário José Rodrigues de Moura. AÇÃO DE COBRANÇA 00100 - 001005122325-2 Autor: Salomão Lima da Silva Filho Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO Cite-se com cópia da inicial e emenda. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Sidnei Ulysséa Paladini, Alexandre D‘ornellas Souza Lima, Jorge Gonçalves Vigil, Alison Pinton Paladini, Alison de Oliveira Farias. AÇÃO POPULAR 00101 - 001005105038-2 Autor: Francisco Flamarion Portela Réu: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: Defiro fls. 124. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu, Diógenes Baleeiro Neto. EXECUÇÃO 00102 - 001002054517-3 Exeqüente: Waldir Gomes Ferreira Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO: Aguarde-se pagamento de R.P.V. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Diógenes Baleeiro Neto. 00103 - 001004078204-6 Exeqüente: J R Pereira da Silva - Me Executado: O Estado de Roraima => DESPACHO Junte-se aos autos cópia da sentença referida ao final de fls. 87. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Fabrícia dos Santos Teixeira, Diógenes Baleeiro Neto. 00104 - 001005102953-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Alcemir de Souza e Silva => DESPACHO Defiro o requerido às fls. 41. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00105 - 001005120375-9 Exeqüente: João Ramos do Nascimento Executado: Municipio de Boa Vista => DESPACHO: Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 34/40. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Francisco Alves Noronha, Geisla Gonçalves Ferreira. 00106 - 001005123194-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Marco Aurelio da Silva Araujo => DESPACHO: manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa. EXECUÇÃO FISCAL 00107 - 001001003093-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jb Dantas Rocha e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após Diário do Poder Judiciário o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00108 - 001001003143-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Comercial Rosas Importação e Exportação Ltda e outros => DESPACHO Para a pretendida adjudicação deve o exequente observar o valor do bem e do débito e, se o caso, depositar a diferença. Diga o Exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00109 - 001001003547-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Mateus e Freitas Ltda e outros => DESPACHO: Arquivem-se. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00110 - 001001003550-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Francisco Soares Lima => DESPACHO Designe-se data para hasta pública. Intimações necessárias. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00111 - 001001003579-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Madeireira São Francisco de Assis Exportação Ltda e outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse do credor (art. 612, CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada quitação, defiro o desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s). Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão deferido às fls. 21. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00112 - 001001003657-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Silvacon Materiais de Construção Ltda e outros => DESPACHO Reitere-se ofício. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00113 - 001001003718-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Rovel Roraima Veículos Ltda e outros => DESPACHO: Expeça-se novo mandado de penhora, observando o endereço de fls. 147 e cientificando desde logo ao Sr. Oficial de Justiça que o recebeu, que a anterior indicação de bens foi rejeitada. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Alexandre Machado de Oliveira, Gerson da Costa Moreno Júnior. 00114 - 001001003719-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Madeireira São Francisco de Assis Exportação Ltda e outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse do credor (art. 612, CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada quitação, defiro o desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s). Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão deferido às fls. 21. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00115 - 001001003780-1 Exeqüente: O Estado de Roraima e outros Executado: Maria A Barbosa de Farias e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00116 - 001001003782-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Andrade Galvão Engenharia Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho, Daniella Torres de Melo Bezerra. 00117 - 001001003798-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Executado: Cecília Lorenço Martins => DESPACHO Manifeste-se o exequente acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício. 00118 - 001001003861-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Anair Paes Paulino, Maria Emília Brito Silva Leite. 00119 - 001001003920-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Carlos Araújo Lopes => DESPACHO O executado ainda não fora intimado, sendo assim, converto o arresto em penhora. Intime-se por edital o executado para opor embargos em 30 dias, caso queira. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira, Severino do Ramo Benício. 00120 - 001001003983-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Eunival Reis Bezerra e outros => DESPACHO: expeçase mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls. 61. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00121 - 001001019191-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Agromoto Máquinas e Equipamentos Ltda => DESPACHO Oficie-se solicitando resposta acerca do cumprimento do ofício de fls. 82. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00122 - 001001019250-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ja de Oliveira e outros => DESPACHO: Defiro o requerido às fls. 125. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra. 00123 - 001001019284-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Rosiel da Silva Souza => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 21 00127 - 001001019358-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: L Teixeira da Silva => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00128 - 001001019366-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ind e Com Irmaos Estevao Ltda Me => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00129 - 001001019378-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Rosa Helena Batista Teixeira Me => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00130 - 001001019382-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Antônio Eusébio Sobrinho => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00131 - 001001019404-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Fa de Castro Me e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivemse. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Mauro Silva de Castro. 00124 - 001001019293-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Machado e Moreira Me => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora de acordo com o endereço fornecido às fls. 88. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00132 - 001001019422-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ic da Silva => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00125 - 001001019328-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Beleza Transportes Rodoviarios e Turismo Ltda e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00133 - 001001019424-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Terranova Taxi Aereo Ltda => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. Boa Vista, 10.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00126 - 001001019348-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ap de Araújo Importação e outros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00134 - 001001019613-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Antonio Batista dos Santos => DESPACHO: Designe-se data para 2º Leilão. Intimações necessárias. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Luiz Fernando Menegais, Lúcia Pinto Pereira. 00135 - 001001019670-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Disvital Distribuidora Boa Vista Ltda e outros => DESPACHO: Não foram encontrados bens imóveis ou veículos. Não há conta abancária dos executados. A expedição de ofício à Receita Federal, por certo, não terá efeito prático. O exequente 22 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 diligencie visando a localizaação de bens. Boa Vista, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00136 - 001001019709-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Marajó Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls. . BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque, Anastase Vaptistis Papoortzis, Marize de Freitas Araújo Morais, José Ferreira dos Santos. 00137 - 001001019744-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Fec Oliveira => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, com base no art. 174, do CTN, c/c o § 4º, do art. 40 da Lei 8.630/ 80, extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observada as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Mauro Silva de Castro. 00138 - 001002038808-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Evandro da Silva Pereira => DESPACHO: Expeça-se mandado der avaliação. após, designe-se data para hasta. Intimações necessárias. BV, 11.01.06. Rommel MOreira Conrado. JUiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00139 - 001003063964-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Centro Educacional Macunaima Ltda => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício. 00140 - 001004087563-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: L Policarpo Comercial e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls. . BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. Diário do Poder Judiciário Bezerra, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Maria Dizanete de S Matias. 00146 - 001004093202-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: J A Ferreira dos Santos e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme endreço fornecido às fls. 27. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00147 - 001004093280-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Transtec Transporte Terraplenagem e Construção Ltda e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora e avaliaação conforme requerido às fls. 47. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00148 - 001004093345-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Lacerda e Cia Ltda e outros => DESPACHO Expeça-se mandado de penhora de acordo com o endereço fornecido às fls. 45. Boa Vista, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Luiz Fernando Menegais. 00149 - 001004094309-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Neylon Vituriano de Souza => DESPACHO Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00150 - 001004098114-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: D A Alencar e outros => DESPACHO Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00141 - 001004087834-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ariana C Martins e outros => DESPACHO: Intime-se a parte executada da penhora e do prazo p/embargos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Daniella Torres de Melo Bezerra. 00151 - 001005100014-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Cerâmica Logus Industria Comercio Imp. e Exp. Ltda e outros => DESPACHO:O exequente requereu a adjudicação dos bens penhorados após leilão negativo. Sendo assim, nos termos do art. 24, II, a, da Lei 6.830/80, defiro a adjudicação dos bens pelo preço da avaliação. Lavre-se o auto de ajudicação (art. 715, § 1º CPC). Boa Vista, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Marcos Antonio Rufino. 00142 - 001004091172-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jv Ferreira e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora de acordo com o endereço fornecido às fls. 88. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00152 - 001005100034-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: N de Sousa Almeida e outros => DESPACHO: Expeçase mandado de citação conforme requerido às fls. 22. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00143 - 001004093180-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: M da Conceição Soares Nogueira e outros => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00153 - 001005100666-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Raimundo Amaral => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00144 - 001004093183-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: O Barros e outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse do credor (art. 612, CPC) Desta forma, tendo em vista a apontada quitação, defiro o desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s). Defiro a suspensão conforme requerido às fls. 70. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00145 - 001004093196-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A e outros => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo 00154 - 001005100815-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Nadia Fatima Lucena de Barros => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00155 - 001005101431-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Manoel da Silva Guimarães => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme requerido às fls. 19. BV, 11.01.06. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 23 Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00156 - 001005101518-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Josemar de Souza Silva => DESPACHO: Defiro - fls. 22. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. JUiz de Direito. Adv Daniella Torres de Melo Bezerra. 00167 - 001005115611-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Heriton Deocleciano Castelo Branco => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00157 - 001005101584-9 Exeqüente: O Estado de Roraima e outros Executado: J Antonio M de Macedo e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora conforme endereço fornecido às fls. . BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00158 - 001005101634-2 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Aluizio Barbosa Sena => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00159 - 001005101824-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: M Aparecida F Albuquerque e outros => DESPACHO: Expeça-se mandado de penhora. Oficie-se ao DETRAN/RR para bloqueio da transferência do veiculo. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00160 - 001005102639-0 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Olavo Brasil => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00161 - 001005104646-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Ana Laura Menezes de Santana => DESPACHO Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00162 - 001005106286-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Milton Alves de Freitas => DESPACHO: Manifeste-se o exequente. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. 00163 - 001005107544-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Rm Araújo da Silveira e outros => DESPACHO: A execução se realiza no interesse do credor (art. 612, CPC). Desta forma, tendo em vista a apontada quitação, defiro o desentranhamento da(s) CDA(s) quitada(s). Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão deferido às fls. 21. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00164 - 001005109711-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Importadora e Exportadora Trevo Ltda e outros => FINAL DE DESPACHO: Cumpra-se corretamente o despacho de fls. 90: expeça-se mandado de avaliação do imóvel. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00165 - 001005115245-1 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Ego - Empresa Geral de Obras S/A => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00166 - 001005115251-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Ego - Empresa Geral de Obras S/A => DESPACHO 00168 - 001005115614-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Maria Alice de Andrade Gomes => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00169 - 001005115678-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Jose Francisco dos Santos Melo => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00170 - 001005116074-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Libia Barbosa de Souza => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00171 - 001005116176-7 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Kleber Filgueiras Guimarães => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00172 - 001005116356-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Maria da Conceição de Souza Vieira => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00173 - 001005116520-6 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Oliveira e Moura Ltda => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00174 - 001005116522-2 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista Executado: Nara Peixoto Pinheiro => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00175 - 001005116817-6 Exeqüente: O Municipio de Boa Vista Executado: Transequador Equipamentos Peças e Serviços Ltda e outros => DESPACHO Cite-se de acordo com o art. 8º IV, da LEF. BV, 12.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00176 - 001005122220-5 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Antonio Mauricio Lima => DESPACHO: Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, a contar da data da petição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00177 - 001005122268-4 Exeqüente: Municipio de Boa Vista Executado: Maria de Nazare de Souza => FINAL DE SENTENÇA: Isto Posto, declaro extinta a execução fiscal sem estabelecer condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, de acordo 24 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 com o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Lúcia Pinto Pereira. INDENIZAÇÃO 00178 - 001004096186-3 Autor: Zigomar José da Silva Réu: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Vívian Santos Witt, Silvana Borghi Gandur Pigari, Mário José Rodrigues de Moura, Diógenes Baleeiro Neto. 00179 - 001005108333-4 Autor: Mayderson da Costa Araujo Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO As partes especifiquem as provas que pretendem produzir. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv Natanael de Lima Ferreira, Mário José Rodrigues de Moura. MANDADO DE SEGURANÇA 00180 - 001005118860-4 Impetrante: Biernes Fonteles de Araújo e outros Autor. Coatora: Coordenador do Concurso Público da Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Recebo a presente apelação somente em seu efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. POSSESSÓRIA 00181 - 001004091760-0 Autor: Manoel Macelo Souza dos Santos Réu: Municipio de Boa Vista e outros => DESPACHO Defiro o desentranhamento dos documentos referidos às fls. 118. Após a entrega, retornem ao arquivo. BV, 11.01.06. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - José Fábio Martins da Silva. 4A VARA CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Cristovão José Suter Correia da Silva JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Délcio Dias Feu PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz AÇÃO DE COBRANÇA 00182 - 001005116398-7 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Everaldo Lima C Junior => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Boa Vista-RR, 02/01/06. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Ana Paula Joaquim. 00183 - 001005116413-4 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Maria Gescimar Diniz => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Boa Vista-RR, 02/01/06. Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista. AGRAVO DE INSTRUMENTO 00184 - 001005104931-9 Agravante: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda Agravado: Francisco das Chagas Batista => DESPACHO: I- Juntese cópia deste julgado nos autos principais;II- Após, recolhidas as custas, arquive-se.Boa Vista-RR, 30/06/05. Délcio Dias Feu - Juiz Substituto. Adv - José Aparecido Correia, Alexandre Cesar Dantas Socorro. EXECUÇÃO Diário do Poder Judiciário 00185 - 001001005020-0 Exeqüente: Banco Itaú S/A Executado: Maria de Lurdes Mayer e outros => DESIGNAÇÃO DE PRAÇA: Intimação das partes para comparecerem às seguintes praças: 1A praça designada para o dia 15/08/06 e 2A praça designada para o dia 30/08/06, ambas às 09h. Boa Vista-RR, 04/01/ 06. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Israel Ramos de Oliveira, Arthur Carvalho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00186 - 001001005366-7 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Executado: Jurandi Poty Maurício => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor. Boa Vista-RR, 04/01/06. Adv - Sivirino Pauli, Hever Berg Maurício. 00187 - 001001005496-2 Exeqüente: Antonio Milton Miranda Executado: Fanteco Construção Terraplenagem e Comércio Ltda => ATO ORDINATÓRIO: Ao autor certidão de fls. 95/96. Boa VistaRR, 05/01/06. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 5A VARA CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Tyanne Messias de Aquino Wander do Nascimento Menezes AÇÃO DE COBRANÇA 00188 - 001004091463-1 Autor: Diocese de Roraima Réu: Marcos Antonio Carvalho de Souza => Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10(dez) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Stélio Baré de Souza Cruz, Marcos Antônio C de Souza. 00189 - 001005114882-2 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Carla Demetrio Martins Matos => DESIGNAÇÃO = Audiência PRELIMINAR designada para o dia 31/01/2006 às 11:00 horas. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista. INDENIZAÇÃO 00190 - 001005100546-9 Autor: Rl Poerschke Réu: Portale Rio S/A Tim Celular S/A => REDESIGNAÇÃO = Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para o dia 01/02/2006 às 11:00 horas. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível Adv Anair Paes Paulino, Jaildo Peixoto da Silva. MONITÓRIA 00191 - 001005115538-9 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer => Intimação da parte embargada para receber em cartório Guia de Deposito Judicial, referente aos honorários periciais, no prazo de 10(dez) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. ORDINÁRIA 00192 - 001005115570-2 Requerente: Boa Vista Energia S/A Requerido: Tv Imperial Sociedade Ltda => Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10(dez) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Renata Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Cristine de Melo Delgado Ribeiro Fonseca, Gil Vianna Simões Batista. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 25 2006. (a) Luiz Alberto Morais Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Juscelino Kubitschek Pereira, Francisco José Pinto de Mecêdo. 6A VARA CÍVEL DECLARATÓRIA Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Angelo Augusto Graça Mendes PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior 00202 - 001006127122-6 Autor: A Carloni Ayres Réu: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Faculto emenda à inicial para juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. BUSCA E APREENSÃO EMBARGOS DE TERCEIROS 00193 - 001006127163-0 Requerente: Cons. Nac. Suzuki Motos Ltda Requerido: Francisco Dilvan Araújo => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Maria da Graças R. de Melo. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00194 - 001004094532-0 Autor: Finaustria Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Réu: Maria da Silva Melville => DESPACHO: Atente a parte autora ao teor da certidão de fl. 68v e requeira o que entender cabível. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Rogenilton Ferreira Gomes. 00195 - 001004097767-9 Autor: Banco Volkswagen S/A Réu: Sanzia Cardoso de Lucena => DESPACHO: Cumpra-se com a parte final da sentença de fls. 50/51. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira, Rogenilton Ferreira Gomes. 00196 - 001005107274-1 Autor: Banco Itaú S/A Réu: Edmilton Aluisio Barbosa => DESPACHO: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. 00197 - 001005114176-9 Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda Réu: Eliomar Menezes de Oliveira => DESPACHO: Na forma do art. 4º o Decreto-Lei 911/69, e em face do bem objeto da busca e apreensão não se encontrar na posse do devedor, converto a presente ação em Depósito. Expeça-se mandado de citação. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Maria Lucilia Gomes. 00198 - 001005117426-5 Autor: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Réu: Renalzir dos Santos Viana => DESPACHO: Arquive-se, com as baixas devidas. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. 00199 - 001005124754-1 Autor: Banco Honda S/A Réu: Elzira Pereira de Lima => DESPACHO: Defiro requerimento de fls. 30. Após, intime-se para manifestar interesse no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli. CAUTELAR INOMINADA 00200 - 001004091995-2 Requerente: Francisco Vandi de Queiroz e outros Requerido: Gelvânia Batista da Silva e outros => DESPACHO: Intime-se, pessoalmente, a parte ré para se manifestar nos termos do Enunciado nº 240 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Paulo Cezar Pereira Camilo. 00201 - 001005125657-5 Requerente: Karol Auto Posto Ltda Requerido: Br Petrobras Distribuidora S/A => Republicação por incorreção: R.H. Faculto à promovente a emenda da inicial, no prazo de 10 dias (art. 284 CPC), sob pena de indeferimento, quanto à representação do pólo ativo.Intime-se. Boa Vista, 02 de janeiro de 00203 - 001002054995-1 Embargante: Cervejaria Miranda Correa S/A Embargado: Santa Cláudia Comercial e Distribuidora de Bebidas Ltda => DESPACHO: Defiro requerimento de fl. 164. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - João Antônio da Silva Tolentino, Mário da Cruz Glória, Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, Vanir César Martins Nogueira, Amanda Ladeira Benzion. 00204 - 001005107156-0 Embargante: Edson Carlos de Oliveira Embargado: J Esteves Franco de Souza => DESPACHO: Aguardese pelo transcurso do prazo previsto no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Paulo Cezar Pereira Camilo, Leandro Leitão Lima. EMBARGOS DEVEDOR 00205 - 001002037854-2 Embargante: Ciagro Companhia Agroindustrial de Roraima e outros Embargado: Banco da Amazônia S/A => DESPACHO: Diga a parte embargante. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva Medeiros, Sivirino Pauli. 00206 - 001004085709-5 Embargante: Sueli Almeida Embargado: Alexandre Carlos Tavora de Almeida Ferradeiro => DESPACHO: Desentranhe-se documentos de fls. 135/140, entregando-o aos seu subscritor. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Suely Almeida, Margarida Beatriz Oruê Arza, Marcos Antonio Rufino. 00207 - 001005102950-1 Embargante: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda Embargado: Nádia Farage => DESPACHO: Arquive-se, com as baixas devidas. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - José Otávio Brito, Marcos Antônio C de Souza, Maria Eliane Marques de Oliveira. 00208 - 001005105339-4 Embargante: Cabral e Cia Ltda Embargado: Agencia de Fomento do Estado de Roraima => DESPACHO: Oficie-se ao Juízo de Manaus-AM solicitando a devolução da carta precatória expedida em 12.05.2005, devidamente cumprida. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Rachel Cabral da Silva. 00209 - 001005114610-7 Embargante: Rafael de Castro Filho Me Embargado: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Diga a parte embargante. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. 00210 - 001005122797-2 Embargante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Embargado: Almerinda Ana Rocha Miranda => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes. EXECUÇÃO 00211 - 001001007044-8 Exeqüente: Jl Moreira 26 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Executado: Antônio Flávio Mello Marcondes => Ato Ordinatório: Conforme Portaria/Cartório n.º 002/01, remeto para a publicação a intimação da (s) parte (s) exeqüente para publica edital . Boa Vista/ RR, 12 de janeiro de 2006. (a) Jônathas Augusto Apolônio G. Vieira - Escrivão Substituto. Adv - Mamede Abrão Netto, Milton César Pereira Batista. 00212 - 001001007508-2 Exeqüente: Banco Itaú S/A Executado: Carlos Roberto Vizotto => Ato Ordinatório: Conforme Portaria/Cartório n.º 002/01, intimar via DPJ a parte (s) exeqüente para ciência e publicação do edital de fls. 262/263. Boa Vista/RR, 12 de janeiro de 2006. (a) Jônathas Augusto Apolônio G. Vieira Escrivão Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Alessandra Andréia Miglioranza, Helaine Maise de Moraes França, Arthur Carvalho, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. 00213 - 001002028628-1 Exeqüente: T.T. Executado: A.R.G.M.D. => DESPACHO: Expeça-se corretamente o ofício de fl. 255, atentando para o nome do exequente Transeme Turismo Ltda e executada Alda Regina Gonçalves Mendes Duarte. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. 00214 - 001003073814-9 Exeqüente: Barsa Planeta Internacional Ltda Executado: Reijane Brasileiro Garcia => DESPACHO: Intime-se, pessoalmente, a parte ré para se manifestar nos termos do Enunciado nº 240 da Súmula da Jurisprudênica Predominante do superior Tribunal de Justiça. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Rosa Maria Bento Brandão Bicker. 00215 - 001004078239-2 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Executado: Roildes Ribeiro Benevides => DESPACHO: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Sivirino Pauli. 00216 - 001004094245-9 Exeqüente: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti e outros Executado: Hsbc Bank Brasil S/A => DESPACHO: Cumpra-se com parte final do despacho de fl. 58. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, André Luís Villória Brandão, Helder Figueiredo Pereira. Diário do Poder Judiciário Réu: Empresa Roraimense de Comunicação Ltda => DESPACHO: Cumpra-se com despacho de fl. 145, na pessoa de seu advogado. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - Geralda Cardoso de Assunção , Stélio Baré de Souza Cruz. 00222 - 001004093749-1 Autor: Francisco Vandi de Queiroz e outros Réu: Gelvania Batista da Silva - Me e outros => DESPACHO: Certifique o cartório acerca do recolhimento das custas finais. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Paulo Cezar Pereira Camilo. MONITÓRIA 00223 - 001005107322-8 Autor: Jbm de Oliveira Réu: Carlos Ragem Areb => DESPACHO: A citação editalícia é medida extrema, somente podendo ser utilizado como ultima ratio. Indefiro, por ora, pleito de fls. 55. Requeira, destarte, a parte autora o que entender cabível. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves. ORDINÁRIA 00224 - 001001007138-8 Requerente: M M S de Souza Requerido: Itautinga Agro Industrial S/A e outros => Ato Ordinatório: Conforme Portaria/Cartório n.º 002/01, remeto para a publicação a intimação da (s) parte (s) requerente para publica edital de leilão. Boa Vista/RR, 12 de janeiro de 2006. (a) Jônathas Augusto Apolônio G. Vieira - Escrivão Substituto. Adv - José Pedro de Araújo, Antonio Carlos Bernardes Filho, Francisco Edson Lopes da Rocha Junior. PRESTAÇÃO DE CONTAS 00225 - 001002035747-0 Autor: Sebastião da Silva Réu: Associação dos Policiais Militares do Ex-território Feder Rr => DESPACHO: Reitere-se ofício de fl. 763, solicitando urgência na resposta. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, Stélio Baré de Souza Cruz. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00217 - 001004096800-9 Exeqüente: Paulo Sérgio Bríglia e outros Executado: Banco Bradesco S/A e outros => DESPACHO: Arquivese, com as baixas devidas. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Joaquim Fábio Mielli Camargo, Hindenburgo Alves de O. Filho. 00226 - 001004097242-3 Autor: Odelita Botelho Sousa Réu: Gerson de Tal => DESPACHO: Com as homenagens de estilo, encaminhem-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Ataliba de Albuquerque Moreira. 00218 - 001005113844-3 Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A Executado: Associação dos Agricultores do Caroebe => DESPACHO: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Marcos Guimarães Dualibi, Conceição Rodrigues Batista. 7A VARA CÍVEL 00219 - 001005122208-0 Exeqüente: Jose Chagas Melo Executado: Francisco Charles Martins Pereira => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Ivanir Adilson Stülp. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00220 - 001001007212-1 Exeqüente: Almerinda Ana Rocha Miranda Executado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo => DESPACHO: Diga a parte autora. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Erik Linhares. Juiz de Direito. Adv - Helder Figueiredo Pereira, Pedro de A. D. Cavalcante, Antônio Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon de Almeida, Joaquim Fábio Mielli Camargo, Jayme Brown da Maia Pithon, Rodolpho César Maia de Moraes. INDENIZAÇÃO 00221 - 001001007740-1 Autor: Getúlio Alberto de Souza Cruz Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Paulo Cézar Dias Menezes JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Arnon José Coelho Junior PROMOTOR(A) : Ademar Loiola Mota ESCRIVÃO(Ã) : Anderson Ricardo Souza da Silva Maria das Graças Barroso de Souza ALIMENTOS - PEDIDO 00070 - 001005124550-3 Requerente: T.L.B.A. Requerido: F.R.A. => DESPACHO:Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, informando a renda aproximada do demandado.Boa Vista/RR, 11.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antonio Jóffily . 00071 - 001006127103-6 Requerente: H.A.N. Requerido: L.S.N.F. => DESPACHO:R.H. 1) Segredo de justiça. 2) C) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 necessidade/ possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente da representante do/a(s) menor(es), indicada à fl. 17, no valor equivalente a 03 (TRÊS) salários mínimos, até o dia 10 (dez) de cada mês. 4) Designe-se o dia 26 de janeiro de 2006, ás 09:00 horas, para a realização de audiência de conciliação . 5) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 06) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 7) Intimações necessárias. 8) Ciência ao MP. 9) Expeça-se o mandado de citação/ intimação em caráter de urgência.Boa Vista/RR, 12.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara C. Adv - Cosmo Moreira de Carvalho. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 27 00077 - 001004093040-5 Autor: M.M.M.F. Réu: R.G.P. => FINAL DE SENTENÇA Posto Isto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 38/39, julgo procedente o pedido contido na inicial, para declarar a existência da união estável da autora M. M. M. DE F., com o falecido R. G. P., pelo período declinado na peça vestibular, qual seja, 10 (dez) anos, consoante documentos apresentados e instrução realizada. Assim, ponho fim ao processo, com julgamento de mérito, conforme o disposto no art. 269, inciso I, do C.P.C. Considerandose que a ré não ofereceu maior resistência ao pedido, deixo de condená-la nas custas e honorários advocatícios, ficando deferida a Assistência Judiciária Gratuita.Após o trânsito em julgado e com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.Boa Vista-RR, 04 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. ALVARÁ JUDICIAL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 00072 - 001003066614-2 Requerente: M.S.S. => DESPACHO: Diga a Requerente sobre os documentos de fls. 116/120, no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. ARROLAMENTO DE BENS 00073 - 001004097773-7 Requerente: Maria do Amparo Cruz => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, ressalvados os direitos de terceiros em consonância com o douto Promotor de Justiça, homologo a partilha amigável, dos bens deixados por T.J. da C. , adjudicado o bem indicado às fl. 18 em favor da requerente M. do A. C.Sem Custas. Após, o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva carta de adjudicação em favor da requerente. Após as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.Boa Vista-RR, 10 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Civel. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00074 - 001004078532-0 Inventariante: Marcio José Accioly Xavier => DESPACHO: Vistos. Dê-se ciência ao requerente, quanto ao documento de fl. 35, para manifestação fundamentada, em 20 (vinte) dias. Após, ouça-se o M.P. Intime-se. Boa Vista-RR,10 de novembro de 2005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de Almeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho. CURATELA/INTERDIÇÃO 00075 - 001005105353-5 Requerente: A.E.S. Interditado: M.G.S.S. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fincas no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2.005. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv Oleno Inácio de Matos. 00078 - 001005102308-2 Excipiente: H.O.S. Excepto: D.S.S. => DECISÃO: Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, defiro a exceção de incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos para a Comarca de Pimenta Bueno-RO, para o registro e distribuição a uma das Varas Cíveis competentes para a matéria, na forma regulamentar. Deixo de condenar a excepto no pagamento das custas processuais resultantes deste incidente, por ser beneficiário da AJG e não ter oferecido maiores resistências ao pedido do excipiente.Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos à Comarca de Pimenta Bueno-RO, conforme acima, consignado-se nossas homenagens, visando a continuidade do feito. Traslade-se cópia para os autos principais.Boa Vista, 27 de outubro de 2.005.ARNON JOSÉ COELHO JÚNIOR.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00079 - 001003074885-8 Exeqüente: P.M.N.A. Executado: A.C.P.A. => DESPACHO: Vistos. Certificando o trânsito em julgado, conforme sentença exarada nos autos e efetiva publicação de fl. 50, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Boa Vista-RR,28 de outubro de 2005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rogério de Freitas Bargara, Vanessa Barbosa Guimarães. 00080 - 001004085232-8 Exeqüente: P.M.N.A. Executado: A.C.P.A. => DESPACHO: Vistos. Intime-se por edital, conforme despacho de fl. 31, observando-se as formalidades legais.Boa Vista-RR,28 de outubro de 2005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Rogério de Freitas Bergara. 00081 - 001004096358-8 Exeqüente: R.A.L. Executado: R.N.L. => DESPACHO:Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimemse. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR.Boa Vista/RR, 09.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DECLARATÓRIA 00076 - 001002027377-6 Autor: R.D. Réu: D.D.Q. e outros => FINAL DE SENTENÇA:Posto Isto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 11/112, e confirmando-se a antecipação de tutela deferida, julgo procedente o pedido contido na inicial, para declarar a existência da união estável da autora R. D., com o falecido H. A. Q., pelo período declinado na peça vestibular, qual seja, 32 (trinta e dois) anos, consoante documentos apresentados e instrução realizada. Assim, ponho fim ao processo, com julgamento de mérito, conforme o disposto no art. 269, inciso I, do C.P.C. Considerando-se que os réus não ofereceram maiores resistências ao pedido, deixo de condená-los nas custas e honorários advocatícios, ficando deferida a Assistência Judiciária Gratuita.Após o trânsito em julgado e com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.Boa Vista-RR, 04 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. 00082 - 001004096479-2 Exeqüente: K.S.N. Executado: A.S.N. => DESPACHO: Defiro ( fl. 34v). Intime-se a Exeqüente para que esclareça se houver o pagamento do débito, no prazo ou 10 (dez) dias. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00083 - 001005109518-9 Exeqüente: N.S.M. Executado: N.S.M. => DESPACHO:Defiro a cota ministerial de fl. 36V. Cumpra-se. Intime-se, na forma requerida.Boa Vista/RR, 09.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00084 - 001005112767-7 Exeqüente: K.L.R. 28 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Executado: J.J.O.L. => DESPACHO: Defiro ( fl. 24v). Intime-se a Exeqüente para que informe se houver o pagamento do débito. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Milson Douglas Araújo Alves. artigo 20 do CPC.Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se em seguida, com as anotações de praxe e baixa na distribuição.P.R.I.Boa Vista, 04 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Junior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara cível. Adv Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. 00085 - 001005117441-4 Exeqüente: M.R.S. Executado: R.C.F. => DESPACHO: Diga o Exeqüente sobre as certidões de fls. 15v e 18v. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Orlando Guedes Rodrigues. 00093 - 001005114254-4 Autor: A.N.B. Réu: V.S.B. e outros => DESPACHO: Nos termos da cota ministerial de fl. 15, indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não preencher os requisitos legais, na forma do C.P.C. Outrossim, após o transcurso do prazo para a resposta, havendo elementos de prova ou reiteração do pedido, poderá ser reapreciado, e deferido, se for o caso. Citem-se os réus, na forma legal. Intimem-se. Expeçase o necessário. Boa Vista - RR, 13 de novembro de 2005. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00086 - 001005119624-3 Exeqüente: M.V.M.S. Executado: V.F.S. => DESPACHO:Cite-se o executado, para os fins do artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha de fls.20.Após, conclusos.Boa Vista/RR, 09.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. 00087 - 001005121213-1 Exeqüente: A.N.A. e outros Executado: A.S.A. => DESPACHO: Diga os Exeqüentes sobre a justificativa apresentada. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00088 - 001005121274-3 Exeqüente: M.A.L. e outros Executado: G.V.Q. => DESPACHO: Digam os Exeqüentes sobre as certidões de fls. 20v e 21v. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2006. Parima Dias Veras. Juiz de Direito, respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 00089 - 001005124487-8 Exeqüente: W.A.M. Executado: A.E.M. => DESPACHO:R.H. 1. Cite-se o executado, na forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observandose os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em dez por cento, salvo embargos. 2) Defiro o apensamento, entretanto, desnecessário tal providência, se já constante nos documentos que equipam a inicial, o título executivo. Defiro a Justiça Gratuita.Boa Vista/RR, 10.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski. 00090 - 001006127294-3 Exeqüente: T.C.C.F. Executado: M.A.F. => DESPACHO:R.H. 1. Cite-se o executado, na forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observandose os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em dez por cento, salvo embargos. 2) Defiro o apensamento, entretanto, desnecessário tal providência, se já constante nos documentos que equipam a inicial, o título executivo. Defiro a Justiça Gratuita.Boa Vista/RR, 10.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00091 - 001006127298-4 Exeqüente: A.G.N.R. Executado: D.R.S. => DESPACHO:Cite-se o executado, para os fins do artigo 733, do CPC, considerando os valores da planilha de fls.07.Boa Vista/RR, 10.01.2006. Parima Dias Veras .Juiz de Direito,respondendo pela 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00092 - 001004098019-4 Autor: J.N.P. Réu: A.P.O.P. e outros => FINAL DE SENTENÇA:Ante o exposto, julgo procedente o pedido com fulcro no artigo 269, I c/c artigo 330, II do CPC, e direito material invocado, declarando cessada a obrigação de o autor pagar alimentos às suas filhas A. P. DE O. P. e C. K .DE O. P.Oficie-se ao empregador do autor, para que não mais proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento, tudo em razão dos documentos comprovando a maioridade de uma das filhas e de que a outra reside em seu endereço, estando às suas expensas.Condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R 300,00 (trezentos reais) com base no parágrafo 4º do GUARDA DE MENOR 00094 - 001005100612-9 Requerente: M.O.S.L. Requerido: E.S.L. => DECISÃO: Portanto, tendo em vista as circunstâncias acima expostas em cotejo com o narrado na exordial, com fulcro no direito material invocado, defiro liminarmente a guarda provisória do sobrinho J. W. M. L. à tia M. O. DA S. L., ressalvado o direito de visitas aos pais, devendo lhe oferecer todos os cuidados necessários, sob pena de revogação da medida concedida ou sua modificação, conforme as circunstâncias, até ulterior deliberação do Juízo, sopesando os argumentos e provas de eventual contestação que vier a ser apresentada e desenrolar da instrução processual. Citem-se os réus, para contestar, querendo, no prazo legal, na forma requerida, observando-se as formalidades legais.Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão.Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão. Intime-se a autora para assinatura do Termo Legal de Guarda Provisória.Boa Vista, 09 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00095 - 001005103922-9 Requerente: I.S.C. Requerido: M.L.B.C. => DECISÃO:Assim, tendo em vista as circunstâncias acima expostas em cotejo com o narrado na exordial, com fulcro no direito material invocado, defiro liminarmente a guarda provisória da filha J. B. C., ao pai I. DE S. C., ressalvado o direito de visitas à mãe, que fixo da seguinte forma : poderá a mãe, querendo, visitá-la e retirá-la do convívio paterno, desde acompanhada de pessoa de confiança do autor, em finais de semana alternados, das 09:00 às 14:00 horas do sábado, devendo devolvê-la impreterivelmente no horário marcado, sob pena de revogação da medida concedida ou sua modificação, conforme as circunstâncias, até ulterior deliberação do Juízo, sopesando os argumentos e provas de eventual contestação que vier a ser apresentada e desenrolar da instrução processual.Fica advertido o autor, que se eventualmente omitiu alguns fatos ou aspectos relevantes, inclusive, sobre eventual ação de alimentos ou execução, será prontamente repreendido na forma da lei,bem como,sujeitar-se-á a revo gação da guarda provisória, ora deferida.Cite-se a ré, para contestar, querendo, no prazo legal.Conste do mandado, as advertências legais.Dê-se ciência ao Ministério Público desta decisão.Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão. Intimem-se.Boa Vista,09 de novembro de 2.005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso, Mamede Abrão Netto, Gerson da Costa Moreno Júnior. RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL 00096 - 001002027375-0 Autor: E.T.C.M. Réu: C.R.M.S. e outros => DESPACHO: Vistos. Diga a autora, quanto as certidões juntadas, requerendo o que entender. Intime-se. Prazo: 20 (vinte) dias.Boa Vista-RR,23 de novembro de 2005.Arnon José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv - Maria Helena Magalhães, Agenor Veloso Borges. REVISIONAL DE ALIMENTOS 00097 - 001004085576-8 Requerente: D.S.S. Requerido: H.O.S. => DESPACHO: Vistos. Tendo-se em vista que o incidente processual pende de decisão , oportunamente venhamme os autos conclusos.Boa Vista-RR,27 de julho de 2005.Arnon Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 José Coelho Júnior.Juiz de Direito Auxiliar da 7A Vara Cível Adv Neusa Silva Oliveira. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 29 Réu: Francisco Pereira Barros => Despacho: Encaminhe-se os autos ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SEPARAÇÃO LITIGIOSA 00098 - 001005116362-3 Requerente: C.L.R. Requerido: M.M.G.S. => Autos encontra-se com vista a parte autora. (Port. 02/03/GAB 7A V.C.) Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. 1A VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Lana Leitão Martins PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Carlos Paixão de Oliveira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã) : Dolane Patrícia Santos Silva Santana CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00227 - 001001010034-4 Réu: Antônio Carlos Lavor do Nascimento => Despacho: Oficie-se à Secretaria Estadual de Administração para informar a atual lotação do Réu. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00228 - 001001010039-3 Réu: José Noberto Pereira Marques => Despacho: Ao MP para ter ciência do retorno da CP. Em: 12/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Illo Augusto dos Santos. 00229 - 001001010046-8 Réu: Sansão da Silva Mariano => Despacho: Homologo a deistência da defesa de fls. 141 (verso). Encaminhem-se os autos ao MP para alegações. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00230 - 001001010104-5 Réu: Valdenice dos Santos Oliveira e outros => Despacho: Encaminhe-se os autos à DPE. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00231 - 001001010117-7 Réu: Antônio Luiz de Almeida => Despacho: Expeça-se carta precatória à Comarca de Fortaleza/CE para intimar o Réu da sentença de pronúncia, no endereço de fls. 164. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00232 - 001001010144-1 Réu: Domingos Araújo => Despacho: Amaprada no art. 589 do CPP exerço no presente momento o Juízo de retratação. Na sentença de pronúncia existe um erro formal, pois na parte dispositiva não consta a referência à qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ocorreu apenas um mero lapso desta magistrada quando da digitação da sentença de pronúncia, pois como depreendese da simples leitura da decisão, as qualificadoras sustentadas pela acusação não foram em nenhum momento afastadas. Assim, reformo a sentença de fls. 169/171 para incluir a qualificadora prevista no § 2º, IV do art. 121 do CP nos dois crimes imputados ao Réu. Publique-se. Ciência ao MP e DPE. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00233 - 001001010203-5 Réu: Maria Sandra Almeida e outros => Despacho: Ao MP. Em: 11/ 01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00234 - 001001010271-2 00235 - 001001010377-7 Réu: Cláudio Geovane Borba => Despacho: Ao MP para ter ciência do retorno da CP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00236 - 001001010520-2 Réu: Nelmo de Oliveira => Despacho: Inclua-se o processo na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri. Tente-se a intimação do Réu, via Carta Precatória, conforme endereços de fls. 155 e 180. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00237 - 001001010532-7 Réu: Alcimir da Silva Lima e outros => Despacho: Ao MP. Em: 11/ 01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00238 - 001001010601-0 Réu: Carlos Costa => Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória. Após, expeça-se a devida guia de recolhimento. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00239 - 001001010763-8 Réu: Juscelino Braga => Despacho: Expeça-se nova verificação nos moldes da CGJ para tentar localizar o Réu. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00240 - 001001010902-2 Réu: Mauro Bela e outros => Despacho: Oficie-se a Corregedoria de Justiça do TJ/AM solicitando auxílio para resposta quanto ao pedido de informação sobre a Carta Precatória enviada à Comarca de Presidente Figueiredo. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00241 - 001001010914-7 Réu: Paulo Antônio Silva => Despacho: Expeça-se nova verificação à CGJ conforme dados de fls. 219. Designe-se nova data para oitiva de Maria Gracileia, observando a quadra do MP de fls. 224(v). Demais intimações. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00242 - 001001015197-4 Réu: Anderson Ferreira da Silva => Despacho: Junte-se o mandado de fls. 245 devidamente cumprido. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00243 - 001002026146-6 Réu: José Genilson da Silva => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00244 - 001002026428-8 Indiciado: I. => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00245 - 001002032291-2 Despacho: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias resposta do ofício de fls. 176. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00246 - 001002051168-8 Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00247 - 001003059599-4 Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00248 - 001003060663-5 Despacho: Reitere-se o ofíico de fls. 105, com prazo para resposta em 48h, sob pena de crime de desobediência, encaminhe-se junto com o expediente cópia da decisão de fls. 103/104. Em: 11/01/06. 30 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00249 - 001003061358-1 Indiciado: W.R.S. => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00264 - 001004092393-9 Réu: Francisco Ribeiro Damasceno e outros => Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio TJ/RR. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00250 - 001003063059-3 Indiciado: M.C. => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/ 06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00251 - 001003065349-6 Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00252 - 001003065596-2 Réu: Amarao Alencar Pereira e outros => Despacho: Ao MP para apresentar o libelo. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Cícero Pereira de Oliveira. 00253 - 001003067950-9 Réu: Lindomar Correa da Silva => Despacho: Encaminhe-se os autos ao egrégio TJ/RR. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - José Fábio Martins da Silva. 00254 - 001003068051-5 Réu: Rezivaldo Silva Alves => Despacho: Oficie-se à Prefeitura de Boa Vista para informar a atual denominação da Rua S-26, Quadra 263, 14, Bairro: Senador Hélio Campos. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00255 - 001004076178-4 Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00256 - 001004078400-0 Indiciado: P.F.M. e outros => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00257 - 001004078952-0 Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00258 - 001004081667-9 Réu: Bruno César dos Santos Pinheiro => Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de pronúncia. Após, encaminhe-se os autos ao MP para apresentar o libelo. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00259 - 001004081998-8 Indiciado: A. => Despacho: Baixem os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00260 - 001004085656-8 Indiciado: M.L.B. => Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/ 06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00261 - 001004087554-3 Réu: Joseliomar Bispo de Sousa => Despacho: Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Pará e à Comarca de Itaituba/PA solicitando os antecedentes criminais do Réu. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Elias Bezerra da Silva. 00262 - 001004087964-4 Réu: Jair Barbosa Oliveira e outros => Despacho: Inclua-se o processo na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri. Em: 11/01/ 06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00263 - 001004087965-1 Réu: Edmilson Trindade de Lima Junior => Despacho: Inclua-se novamente o processo na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri. 00265 - 001004096288-7 Réu: Antonio Pereira dos Santos => Despacho: Defiro o pedido da Defesa. Faça-se a degravação dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório do Réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Em: 11/01/ 06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00266 - 001004097344-7 Despacho: Ao Ministério Público. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00267 - 001005100520-4 Réu: Aldefran Noronha Pessoa => Despacho: No tempo oportuno providenciar os expedientes para audiência designada às folhas 80 (verso). Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00268 - 001005106450-8 Réu: Roberto Carlos de Oliveira Botelho => Despacho: Designe-se data com urgência o interogatório do Acusado. Cite-se/Intime-se o Réu. Demais intimações. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00269 - 001005109618-7 Réu: Rogério Araújo de Oliveira => Despacho: Encaminhe-se os autos à DPE. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, Rommel Luiz Paracat Lucena, Luciana Rosa da Silva, Conceição Rodrigues Batista. 00270 - 001005116616-2 Réu: Márcio Williams do Nascimento e outros => Despacho: Defiro a substituição da testemunha como requerido pelo MP às folhas 120. Designe-se nova data para audiência de oitiva das testemunhas. Quanto da expedição dos mandados, observe-se as recomendações do MP de fls. 120. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00271 - 001005116677-4 Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00272 - 001005116679-0 Indiciado: A. => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00273 - 001005118687-1 Réu: Elison França de Carvalho e outros => Despacho: Designe-se nova data para realizar audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo MP. Intimações necessárias. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00274 - 001005122126-4 Réu: Damázio Franco do Nascimento => Finalidade: Intimação do advogado da audiência designada para o dia 16/01/2006, às 15:00h. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, José Fábio Martins da Silva. 00275 - 001006127165-5 Indiciado: R.L.S.C. e outros => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00276 - 001006127241-4 Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 00277 - 001006127235-6 Autuado: Luiz Rodrigues de Souza => Despacho: Ao MP. Em: 11/ 01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 31 00286 - 001001011910-4 Réu: Williandres Coutinho de Souza e outros => SENTENÇA:sem recurso transitou em julgado em 08/12/2005. **AVERBADO** Adv - Euflávio Dionísio Lima. PRISÃO PREVENTIVA 00278 - 001006127449-3 Autor: Haydee Nazaré de Magalhães => Despacho: Ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO TEMPORÁRIA 00279 - 001006127327-1 Autor: Delegado de Policia Civil Cristiano Paes Camapum Guedes => Despacho: Apense-se aos autos principais. Após, ao MP. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RESTITUIÇÃO COISA APREEND 00280 - 001005101055-0 Autor: José de Arimatéia Souza Viana => Despacho: O Bem apreendido encontra-se liberado pela Justiça, conforme decisão de fls. 27, entretanto tal liberação não isenta o pagamento dos impostos devidos. Ademais, a procuração deve ser pública e não cabe a este Juízo autorizar a liberação do bem a terceira pessoa. Publique-se. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - José Milton Freitas. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENT. 00281 - 001005124469-6 Requerente: Ana Evelina Lezama Rodrigues e outros => Despacho: À Defesa dos Acusados para oferecer contra-razões no prazo legal de 02 (dois) dias. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Roberto Guedes Amorim. SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00282 - 001005119024-6 Autor: Keyla Maria Gouvea dos Santos => Despacho: Arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações devidas. Em: 11/ 01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00283 - 001005121568-8 Autor: Jaci Lima da Silva => Despacho: Arquive-se. Em: 11/01/06. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Alcir Gursen de Miranda PROMOTOR(A) : Isaias Montanari Júnior ESCRIVÃO(Ã) : Djacir Raimundo de Sousa CRIME DE TÓXICOS 00284 - 001001011139-0 Réu: Sandra Melo Malufe e outros => FINAL DE SENTENÇA: Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso V, do artigo 109, c/c, inciso IV, do artigo 107, todos do Código Penal Brasileiro, reconheço haver operado a prescrição da pretenção punitiva do Estado, no presente feito e, conseqüentemente, DECLARO, por sentença, a extinção da punibilidade em relação ao acusado EDSON YASISHI SATO. ... Comarca de BOa Vista (RR), em 14 de dezembro de 2005. Gursen De Miranda - Juiz Titular. Adv - Euflávio Dionísio Lima, Pedro Xavier Coelho Sobrinho. 00287 - 001001015386-3 Réu: Rionilo da Silva Carvalho e outros => Aguarda resposta fac federal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00288 - 001003063447-0 Réu: Fabio Junior Gonçalves Frazão => Aguarda assinatura de escrivão e juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00289 - 001005107091-9 Réu: Aderaldo da Costa Batista => SENTENÇA:sem recurso transitou em julgado em 12/12/2006. Adv - Elias Bezerra da Silva. 00290 - 001005112431-0 Réu: Doracy Oliveira Pires e outros => SENTENÇA:sem recurso transitou em julgado em 01/12/2005. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00291 - 001005114245-2 Réu: Manoel de Jesus Lima => SENTENÇA:sem recursos transitou em julgado em 19/12/2005. Aguarda assinatura de escrivão e juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00292 - 001005121403-8 Réu: André Mendonça dos Santos e outros => FINALIDADE: Intimar a Defesa do Réu Antônio Ferreira da Silva, conforme Ata de Deliberação de fls. 113. Adv - Moacir José Bezerra Mota, Edir Ribeiro da Costa, Francisco de Assis Guimarães Almeida. 00293 - 001005122384-9 Réu: Anderson Monteiro Alves => Aguarda resposta laudo. Adv Moacir José Bezerra Mota. 00294 - 001005122429-2 Réu: Jhonathan Costa Teixeira => DESPACHO EM ATA: Requisite-se o Laudo Toxicológico, com urgência, por tratar-se Réu preso. Com a juntada do laudo, em alegações finais em forma de memoriais, inicialmente ao Ministério Público, no prazo legal. Cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Lana Leitão Martins Juíza Substituta Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00295 - 001005123183-4 Réu: Odailson Alves Ribeiro => DESPACHO EM ATA: Requisitese o Laudo Toxicológico, com urgência por tratar-se de Réu preso. Com a juntada do laudo, em alegações finais em forma de memoriais, inicialmente ao Ministério Público, no prazo legal. Cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Lana Leitão Martins - Juíza Substituta Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 00296 - 001005124288-0 Réu: Richardson Marques Barros => DESPACHO EM ATA: Defiro o Requerimento da defesa pela substituição das testemunhas. Requisite-se o Laudo Toxicológico, com urgência, por tratar-se de Réu preso. Com a juntada do laudo, em alegações finais em forma de memoriais, inicialmente ao Ministério Público, no prazo legal. Cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Lana Leitão Martins Juíza Substituta Adv - Walterlon Azevedo Tertulino. 00297 - 001005125079-2 Réu: Sidney Evangelista do Nascimento => FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado para tomar ciência do teor da degravação, no prazo legal. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. 00298 - 001006127188-7 Réu: Marivaldo David da Silva e outros => Aguarde-se realização da audiência prevista para 18/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3A VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 00285 - 001001011142-4 Réu: Valdenice Machado da Rocha => Aguarda assinatura de escrivão e juiz. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZ(A) TITULAR: Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A) : 32 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã) : Raimunda Maroly Silva Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO 00299 - 001005122415-1 Agravado: Isaías Gomes Tabosa => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Nilter da Silva Pinho. EXECUÇÃO PENAL 00300 - 001003068935-9 Sentenciado: Amaral Costa do Nascimento => “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a pena privativa de liberdade do Condenado acima indicado, nos termos do artigo 109 da Lei de Execução Penal. ...Uma vez certificado o trânsito em julgado. Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da Constituição Federal). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista-RR, 10/01/06 (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A V. Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00301 - 001003068961-5 Sentenciado: Francisco Gomes da Silva Filho => DECISÃO: Remição de Pena Deferida. Decisão do Pedido de Remição de Pena: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 35 (trinta e cinco) dias da pena privativa de liberdade do(a) Condenado(a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 06/12/05 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V. Cr./RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00302 - 001003073968-3 Sentenciado: Welles Salgado da Silva => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. 00303 - 001003074212-5 Sentenciado: Geomax dos Santos Costa => DECISÃO: Livramento Condicional Deferido. Decisão do Pedido de Livramento Co”... PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de livramento condicional formulado pelo(a) condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 83 do Código Penal e artigo 131 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), ficando sujeito às condições estabelecidas nesta decisão. § ...Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 04/01/06 (a) Lana Leitão Martins, Juiza de Direito em Substituição Legal na 3A V.CR/RR” Adv Ronnie Gabriel Garcia. 00304 - 001004076573-6 Sentenciado: Edgar Rodrigues da Silva => DECISÃO: “PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de livramento condicional formulado pelo(a) Condenado(a) acima(a) indicado(a), nos termos do artigo 83 do Código Penal e artigo 131 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), § Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/RR, 15/12/05 (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A V. Cr/ RR.” Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00305 - 001004076896-1 Sentenciado: Isaías Gomes Tabosa => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Nilter da Silva Pinho. 00306 - 001004081607-5 Sentenciado: José Domingos da Cunha Ribeiro => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv Domingos Sávio Moura Rebelo. Diário do Poder Judiciário 00307 - 001004083081-1 Sentenciado: Rodrigo Mendonça de Oliveira => Decisão do Pedido de Comutação de Pena: “...PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de COMUTAÇÃO DE PENA formulado pelo(a) condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 2º do Decreto nº 5.295/04, para comutar 1/4 (um quarto) do remanescente da pena do condenado a partir da data especificada no dispositivo legal retro citado. § Certifique-se o trânsito em julgado. § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/8/2005 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito Titular da 3A V. Cr./RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00308 - 001004083096-9 Sentenciado: Higor da Silva Carneiro => ¿...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 78 (setenta e oito) dias da pena privativa de liberdade do(a) Condenado (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista-RR, 10/01/06 (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito em substituição Legal na 3A V. Cr.RR¿. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00309 - 001004089825-5 Sentenciado: Robert Dube => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00310 - 001004089827-1 Sentenciado: Carlinho Bernardino de Souza => “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO, em face da prescrição retroativa, extinta a PUNIBILIDADE quanto à pena privativa de liberdade aplicada ao(à) condenado(a) acima indicado(a), nos termos do artigo 110, caput, 109, V, e 110, caput, e 114, II, do Código Penal. ...Uma vez certificado o trânsito em julgado: § Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da Constituição Federal). § Publique-se. § Registre-se. § Intimem-se. § Boa Vista/ RR, 11/01/05. (a) Lana Leitão Martins, Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A V. Cr/RR.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00311 - 001005107048-9 Autor: Heliton Andrade Serrão => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 00312 - 001005111898-1 Autor: Carlos Alberto dos Santos Vieira => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv Antônio Agamenon de Almeida, Pedro Xavier Coelho Sobrinho. 00313 - 001005114666-9 Autor: Abel da Silva Amorim => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - José Fábio Martins da Silva. 00314 - 001005114837-6 Autor: Sonia Soeli da Silva Lopes => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00315 - 001005116578-4 Réu: Helton Oliveira de Almeida => De ordem da MM. Juíza de Direito em Substituição Legal na 3A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, intime-se o advogado para comparecer em cartório e se manifestar nos autos em Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 epígrafe, no prazo legal. Boa Vista, 11/01/06. Adv - Elias Bezerra da Silva. 4A VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) : Carla Cristiane Pipa José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo CRIME C/ COSTUMES 00316 - 001001013158-8 Réu: Manoel Messias Batista da Silva => Aguarda expedição de carta guia. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00317 - 001002022198-1 Réu: Célis Santos do Nascimento => Intimação ordenado(a). Intime-se a defesa para alegações finais Adv - Josué dos Santos Filho. 00318 - 001002023724-3 Réu: Antônio Julio Pinto => Aguarda providência arquivar. Adv Ednaldo Gomes Vidal. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00319 - 001005103386-7 Réu: Edailson Candido Figueira e outros => Intimação ordenado(a). Intime-se a defesa do réu para oferecer razões recursais. Adv Maria Gorete Moura de Oliveira. 00320 - 001005117437-2 Réu: Felipe Mendes de Souza e outros => Intimação ordenado(a). Para ciência das partes de audiência de instrução designada para 19/ 01/2006, às 12 horas. Adv - José Rogério de Sales. CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00321 - 001005122044-9 Réu: F.S.L. => Vistos etc. Nas peças trazidas pela defesa para fundamentar seu pedido de liberdade provisória, não consta a exclusão de seu nome do processo da 1A Vara Criminal. Ao contrário, há um pedido de prisão preventiva formulado pelo MP (cf. fl.381). Isto posto, nego o pedido. Intimem-se para fase do art. 499 do CPP. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. Dr. Jésus Rodrigues do Nascimento Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Hindenburgo Alves de O. Filho, Roberto Guedes Amorim. 5A VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Antônio Augusto Martins Neto JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Janaína Carneiro Costa Menezes ESCRIVÃO(Ã) : Ronaldo Barroso Nogueira CRIME C/ FÉ PÚBLICA 00322 - 001001014499-5 Réu: Zanzerolane Cruz Vieira => FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu para apresentar Defesa Prévia no prazo legal. CUMPRA-SE. Adv - Agenor Veloso Borges. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00323 - 001001014348-4 Réu: Joaquim Ribeiro Gomes => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADEdo delito imputado ao acusado, em razão da prescrição, nos termos do art. 107,IV, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.” BV, 19 de dezembro de 2005. Dr. Luiz Alberto de Morais Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 33 Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00324 - 001001014494-6 Réu: Marizete de Melo Lima => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito imputado à acusada, em razão da prescrição, nos termos do art. 107,IV, do CP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.” BV, 19 de dezembro de 2005. Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior-Juiz de Direito Substituto. Adv - Messias Gonçalves Garcia. 00325 - 001002046079-5 Réu: Amarildo da Silva Thomas => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado AMARILDO DA SILVA THOMAS. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de estilo. Façamse as necessárias comunicações. P.R.Intimem-se.” Boa Vista/RR, 06 de dezembro de 2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Silvio Abbade Macias. 00326 - 001005104813-9 Réu: Ivan Albuquerque Costa => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, condenando o réu IVAN ALBUQUERQUE COSTA nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal...atenuo a sanção acima em 6(seis) meses, resultando assim, em 1(um) ano e 6(seis) meses de reclusão, além da multa, sanção que torno definitiva à falta de qualquer causa de diminuição ou de aumento...fixo a pana pecuniária em 20(vinte) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato...A sanção será cumrpida, de início, em regime aberto...substituo a pena privativa de liberdade acima fixada por duas restritivas de direitos, nas seguintes modalidades:1-prestação de serviço à comunidade, no local e modo a ser estabelecido pelo Juízo da Execução e 2-limitação de fim de semana...Considerando o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição acima deferida, determino a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA...Sem custas. Após trânsito em julgado, mant ida a condenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e expeçam-se os documentos necessários para encaminhamento à Vara de Execução Penal, ressalvados os procedimentos para a execução provisória, nos termos de Provimento da Corregedoria, vigente. Façam-se as comunicações necessárias, inclusive oficiando-se ao Juízo da 4A Vara Criminal, para ciência desta sentença, considerando que, segundo consta, o sentenciado responde a outro processo naquela Vara.” Boa Vista(RR), em 19 de dezembro de 2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00327 - 001005105581-1 Réu: Leonardo da Conceição Sousa => FINAL DE SENTENÇA:”(...)Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, condenando o réu LEONARDO DA CONCEIÇÃO SOUSA nas sanções do art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal...atenuo a sanção acima em 6(seis) meses, resultando assim, em 2(dois) anos e 6(seis) meses de reclusão, além da multa, sanção que torno definitiva à falta de qualquer causa de diminuição ou de aumento...fixo a pana pecuniária em 30(trinta) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato...A sanção será cumrpida, de início, em regime aberto...substituo a pena privativa de liberdade acima fixada por duas restritivas de direitos, nas seguintes modalidades:1-prestação de serviço à comunidade, no local e modo a ser estabelecido pelo Juízo da Execução e 2-limitação de fim de semana... Considerando o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição acima deferida, determino a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA...Sem custas(réu b eneficiário da justiça gratuita). P.R.intimem-se. Após trânsito em julgado, mantida a condenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e expeçam-se os documentos necessários para encaminhamento à Vara de Execução Penal, ressalvados os procedimentos para a execução provisória, nos termos de Provimento da Corregedoria, vigente. Façam-se as comunicações necessárias.” Boa Vista(RR), em 19 de dezembro de 2005. Dr. Antônio Augusto Martins Neto-Juiz de Direito. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PAZ PÚBLICA 00328 - 001005123660-1 Réu: Iltambé Vieira de Oliveira e outros => Intimação ordenado(a). FINALIDADE: Intimar o Advogado SILAS CABRAL DE 34 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 ARAÚJO FRANCO para apresentar a Defesa Prévia do réu EDIVALDO DE LIMA BATISTA, no prazo legal. Adv - Luiz Augusto Moreira, José Fábio Martins da Silva, Milson Douglas Araújo Alves, Silas Cabral de Araújo Franco. INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva ESCRIVÃO(Ã) : Tatiana de Paula Mendes Walter Menezes Diário do Poder Judiciário Educando: D.S.M. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente D.S.M. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001005112198-5 Educando: A.M.F.S. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente A.M.F.S. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). MANDADO DE SEGURANÇA 00001 - 001005123123-0 Impetrante: T.V.A. e outros => Diga o impetrante sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça. PARIMA DIAS VERAS MM. Juiz de Direito Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv Marcos Antônio Rufino. RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00002 - 001004097024-5 Educando: G.H.B. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente O.H. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 001005109021-4 Educando: J.L.S.N. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente J.L.S.N. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001005109029-7 Educando: J.L.S.N. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente J.L.S.N. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes.Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.Sem custas.Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006.PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001005109173-3 Educando: K.C.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente J.S.F. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 001005112238-9 Educando: G.K.S.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida a adolescente G.K.S.S. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes.Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas.Boa Vista/RR, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 001005112258-7 Educando: J.S.N. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente J.S.N. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00011 - 001005114478-9 Educando: R.F.G. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente R.F.G. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista/RR, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00012 - 001005114480-5 Educando: A.L.G.S. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente A.L.G.S. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 001005114494-6 Educando: A.R.B. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente A.R.B. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001005109339-0 Educando: C.H.P.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida aos adolescentes C.H.P.S. e M.R.R. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00014 - 001005117549-4 Educando: J.S.S. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente J.S.S. Após o trânsito em julgado, arquivese dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intimese e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 001005111235-6 00015 - 001005117550-2 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Educando: J.A.L.S. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida aos adolescentes J.A.L.S. e F.L.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 001005117613-8 Educando: E.M.O. e outros => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida aos adolescentes E.M.O., S.S.S. e M.J.L.L. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes.Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00017 - 001005117615-3 Educando: L.B.B. => Sendo assim, conforme o parecer ministerial que passa a fazer parte integrante desta decisão e com fundamento no art. 181, §1º do ECA, homologo por sentença a Remissão concedida ao adolescente L.B.B. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Publique-se. Registrese. Intime-se e cumpra-se. Sem custas. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00018 - 001005118547-7 Educando: B.R.V.M. e outros => Isto Posto, determino o arquivamento do presente feito em face dos adolescentes B.R.V.M. e R.O.P. Publique-se, registre-se e intime-se. Custas pelo Estado. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se as baixas competentes. Boa Vista, 11 de Janeiro de 2006. PARIMA DIAS VERAS. Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE BOA VISTA JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 12/01/2006 002237AM =>00100 003627AM =>00100 004294AM =>00100 015420CE =>00082, 00084 003771PA =>00093 005865PA =>00093 000048RR-B =>00057, 00084 000051RR-B =>00074 000058RR =>00001 000077RR-E =>00009, 00070, 00084 000078RR-A =>00102 000088RR-E =>00024 000105RR-B =>00006, 00010, 00013, 00015, 00023, 00029, 00093, 00094 000110RR =>00071 000117RR-B =>00088, 00099 000119RR-A =>00064 000120RR-B =>00096 000125RR =>00051 000135RR-B =>00100 000141RR-B =>00070 000149RR =>00077 000156RR =>00090 000169RR =>00076 000171RR-B =>00009, 00070, 00084 000172RR-B =>00074 000178RR =>00024, 00051 000182RR-B =>00030, 00075 000188RR-B =>00071 000189RR =>00004, 00005, 00014, 00078 000203RR =>00051 000216RR-B =>00022 000218RR-B =>00105 000223RR-A =>00066, 00079, 00086, 00088 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 35 000223RR =>00012, 00031, 00032 000225RR =>00060 000226RR =>00088, 00095 000231RR =>00021 000236RR-B =>00055, 00056, 00057, 00082, 00085 000239RR-A =>00070 000240RR-B =>00009 000258RR =>00055, 00056, 00085 000262RR =>00092 000263RR =>00095 000264RR =>00101 000269RR =>00016 000282RR =>00059 000284RR =>00073 000309RR =>00087 000317RR =>00081 000321RR =>00089 000337RR =>00083 000368RR =>00011 000380RR =>00091 000381RR =>00059 000382RR =>00003 000385RR =>00004, 00014, 00078, 00089, 00097 000394RR =>00088, 00090, 00102; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 1º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz EMBARGOS DEVEDOR 00001 - 001006126269-6 Embargante: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer Embargado: Eline Santos Correia => Distribuição por Dependência em 12/01/2006. Adv - Evan Felipe de Souza. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00002 - 001006126274-6 Requerente: Maria da Silva Reis Requerido: Maria Jose Lima Peixoto => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00003 - 001006126235-7 Autor: Jose de Pinho Oliveira Réu: Banco Itaú S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 4.500,00. Adv - Helder Gonçalves de Almeida. 00004 - 001006126238-1 Autor: Izaura Azevedo Ghirotti Réu: Norte Brasil Telecon S/A => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. 00005 - 001006126246-4 Autor: Felipe de Sousa Arruda Réu: Lira e Cia Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira. 00006 - 001006126262-1 Autor: Francisco Simplicio Paixão Réu: Banco Itaú S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 246,00. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00007 - 001006126264-7 Autor: Paulo Almir Bezerra Lima Réu: Leila Guimarães Pereira da Silva e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 4.387,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima 36 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00008 - 001006126284-5 Requerente: Giselle Fontenelle de Matos Requerido: Maria Eunice Pereira de Castro => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.741,20. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00009 - 001006126234-0 Exeqüente: Raimundo Simões Aragão Filho Executado: Edilson Alves do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 2.000,00. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. Diário do Poder Judiciário 00019 - 001006126124-3 Exeqüente: Elza Helena Gonçalves Bentes Executado: Rosiene da Silva Reis => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 543,71. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00020 - 001006126123-5 Autor: Elielton dos Santos Souza e outros Réu: Lucia Bezerra => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 264,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00021 - 001006126242-3 Autor: Leonardo Machado de Azevedo Réu: Expresso Roraima Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 4.980,00. Adv - Angela Di Manso. INDENIZAÇÃO 00010 - 001006126236-5 Autor: Micaias Soares de Brito Réu: Banco Santander S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 4.630,89. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00022 - 001006126245-6 Autor: Leslie das Neves Barreto Réu: Japurá Pneus Ltda => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros. 00011 - 001006126241-5 Autor: Maria do Socorro Marques Lima Réu: Banco Bradesco S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - José Gervásio da Cunha. 00023 - 001006126247-2 Autor: Micaias Soares de Brito Réu: Cetelem Brasil S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 751,24. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00012 - 001006126244-9 Réu: Meiriele Reis dos Santos e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. 00024 - 001006126252-2 Autor: Nelmarina Ioris Réu: Supermercado Db => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira. 00013 - 001006126257-1 Autor: Micaias Soares de Brito Réu: Banco Abn Amro Real S/A => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Valor da Causa: R 1.088,00. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00014 - 001006126258-9 Autor: Rosineide da Conceição Farias Réu: Credicard S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 12.000,00. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. 00015 - 001006126263-9 Autor: Fabio Nogueira Santos Réu: Banco Abn Amro Real S/A => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Valor da Causa: R 376,46. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00025 - 001006126275-3 Autor: Maria Sheila Coelho Araujo Réu: Norte Brasil Telecom S/A => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Valor da Causa: R 88,61. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). MONITÓRIA 00026 - 001006126261-3 Autor: Mauriene Dantas Barreto e outros Réu: Uilma Vidal de Moura => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 846,84. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 4º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Marcelo Mazur INDENIZAÇÃO/CAUTELAR AÇÃO DE COBRANÇA 00016 - 001006126285-2 Requerente: Janilce Araújo Gomes Requerido: Amazônia Celular S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 100,00. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes. 00027 - 001006126286-0 Autor: Lindalva dos Santos da Conceição Réu: Georgina de Souza => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 196,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). MONITÓRIA IMPUGNAÇÃO DE COBRANÇA 00017 - 001006126256-3 Autor: Maria Alzira da Costa Alecrim Réu: Barbara Diniz Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Valor da Causa: R 223,85. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00028 - 001006126253-0 Requerente: Ronaldo Marques Sousa Requerido: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 177,35. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CÍVEL INDENIZAÇÃO Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi 00029 - 001006126237-3 Autor: Micaias Soares de Brito Réu: Banco Nossa Caixa => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 5.895,04. Adv - Johnson Araújo Pereira. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00018 - 001006126265-4 Requerente: Antonio Edimilson Vitalino de Sousa Requerido: Edinaldo Costa Lopes => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 804,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00030 - 001006126243-1 Autor: Silvânia Bastos da Silva Réu: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 12/ 01/2006. Valor da Causa: R 260,00. Adv - Geralda Cardoso de Assunção. 00031 - 001006126254-8 Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Autor: Luciana Silva Callegário Réu: Marcelo da Silva Lima e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 37 Indiciado: L.S.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CRIMINAL 00032 - 001006126255-5 Autor: Délcio Dias Feu Réu: Marcelo da Silva Lima e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi 00033 - 001006126260-5 Autor: Francisca das Chagas da Silva Cavalcante Réu: Foto Roraima => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 199,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00046 - 001006126250-6 Indiciado: A.C.B.P. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA CRIME C/ PESSOA MONITÓRIA 00034 - 001006126251-4 Autor: Arlete Rios Ferreira Réu: Daniel Silva de Sousa => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Valor da Causa: R 415,66. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00047 - 001006126249-8 Indiciado: A.M.C.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00048 - 001006126267-0 Indiciado: A.J.F.A. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 1º JUIZADO CRIMINAL 4º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz Juiz(íza): Marcelo Mazur CONTRAVENÇÃO PENAL CRIME C/ PESSOA 00035 - 001006126266-2 Indiciado: C.O.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00036 - 001006126276-1 Indiciado: A.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00049 - 001006126277-9 Indiciado: B.A.L. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00050 - 001006126278-7 Indiciado: G.S.O. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00037 - 001006126239-9 Indiciado: A.S.C.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00038 - 001006126240-7 Indiciado: E.P.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00039 - 001006126288-6 Indiciado: W.S.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00040 - 001006126268-8 Indiciado: R.H.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00041 - 001006126181-3 Indiciado: V.A.R. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima CRIME C/ PESSOA 00042 - 001006126122-7 Indiciado: C.S.L. e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00043 - 001006126259-7 Indiciado: I.P.C.F. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00044 - 001006126289-4 Indiciado: A.I.R. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00045 - 001006126248-0 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 1º JUIZADO CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Flávio Dias de Souza Cruz Júnior AÇÃO DE COBRANÇA 00051 - 001002047322-8 Autor: Arnulf Bantel Réu: Solange Maria Emiliano => Despacho: A parte autora forneça o endereço completo da parte ré, em 10 dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 10/01/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, Pedro de A. D. Cavalcante, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00052 - 001005099942-3 Autor: Edivilson Alves Figueira Réu: Carlos Eduardo de Catanheide de Oliveira => FINAL DE SENTENÇA: (...) Diante do breve exposto, julgo procedente o pedido e condeno o Réu ao pagamento, em favor do Autor, da quantia de R 4.575,87 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação, ... P.R.I. e C. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias- Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00053 - 001005113091-1 Autor: Nilzandre Duarte de Brito Réu: Roberto Guedes de Amorim => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Em, 11 de janeiro de 2006. (a) Erick Linhares-Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00054 - 001005113194-3 Autor: Magnos David dos Santos 38 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Réu: Máxson Gomes => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 30 de dezembro de 2005. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Executado: Dener Clei de Melo Araújo => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00055 - 001005113273-5 Autor: Andre Barreto de Souza Réu: Real Seguros S/A => Despacho: (...) Intime-se a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo legal. Cumpra-se. Boa Vista, 19/12/2005. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho. 00066 - 001004084744-3 Exeqüente: Silvia Gonçalves Ferreira Executado: Fábio Cardoso Santos => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito Substituto Adv - Mamede Abrão Netto. 00056 - 001005113298-2 Autor: Francisco Carlos Fernandes Colares Réu: Real Seguros S/A => Despacho: (...) intime-se a parte recorrida para apresentar reposta escrita no prazo legal. Cumpra-se. Boa Vista, 22/12/2005. (a) Parima Dias Veras - Juiz Substituto. Adv Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho. 00067 - 001005113439-2 Exeqüente: Arnulf Bantel Executado: Ana Maria Pereira da Silva => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00057 - 001005113490-5 Autor: Geovania Inês Soares Lima Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => DECISÃO: Recurso julgado deserto. Int. e Cumpra-se. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00058 - 001006126172-2 Requerente: Leilane Lira da Cunha Requerido: Unimed Boa Vista => DECISÃO: Liminar Negada. Intime-se e cumpra-se. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00059 - 001004084632-0 Exeqüente: Valter Mariano de Moura Executado: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda => Despacho: Diga o exquente. Int. B.V., 09/01/2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Valter Mariano de Moura, Paulo Cezar Pereira Camilo. 00060 - 001005110508-7 Exeqüente: Heloína Alves dos Santos Executado: Meiro Mário de Souza => Leilão DESIGNADO para o dia 08/02/2006 às 10:00 horas. Leilão DESIGNADO para o dia 20/ 02/2006 às 10:00 horas. Adv - Samuel Morais da Silva. 00061 - 001005111832-0 Exeqüente: Osvaldo Batista Costa Executado: Sandra Dantas Girão => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Boa Vista,09 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00062 - 001005122673-5 Exeqüente: J.a. de Albuquerque-me Executado: Geane Vilanova de Sousa => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00063 - 001006126096-3 Exeqüente: Paulo Sergio Bento da Silva Executado: Ewerton Roberto Sarmento Salgado => DECISÃO: Competência declinada. Int. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00068 - 001005117018-0 Requerente: Marcia da Silva Oliveira Requerido: Osvaldo Mendes de Almeida => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00069 - 001005119492-5 Requerente: Jimmy Albert Figueiredo Pereira Requerido: Tabela Comercial Veiculos Ltda => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras- Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00070 - 001003060837-5 Autor: Rosemiro Miranda de Castro Réu: Banco Fiat S/A => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Elaine Bonfim de Oliveira, Júlio Cezar Pereira Brondani, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. 00071 - 001004084142-0 Autor: Temistocles Duarte Ramos Réu: Manuel Reginaldo Tavares => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito Substituto Adv Joaquim Pinto S. Maior Neto, Marcos Antônio Demézio dos Santos. 00072 - 001004086614-6 Autor: Arlisson Tobias da Silva Réu: Posto de Lavagem Ville Roy => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 10 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00073 - 001004088347-1 Autor: Juvenato Juarez Gomes Filho Réu: Marcio Alfredo Ferreira Nascimento => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 269 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito substituto Adv - Liliana Regina Alves. 00074 - 001005110378-5 Autor: Rosana Galvão Ramalho Réu: João Vilar Soares Lustosa => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv Margarida Beatriz Oruê Arza, José Pedro de Araújo. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00064 - 001002036727-1 Exeqüente: Paulo Macedo de Souza Executado: Manoel Baia Lima => Despacho: Defiro fl. 61. Cumprase fl. 60. B.V., 10/01/06. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Natanael Gonçalves Vieira. 00065 - 001004084266-7 Exeqüente: J A Albuquerque Me 00075 - 001005124036-3 Autor: Vick Mature Aglantzakis Réu: Gol Transportes Aéreos S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 12/04/2006 às 10:30 horas. Adv - Geralda Cardoso de Assunção. 00076 - 001005124447-2 Autor: Acioneyva Sampaio Memória Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Réu: Banco Bradesco S/A => Audiência de conciliação designada para o dia 12/04/2006 às 12:00 horas. Adv - José Aparecido Correia. 00077 - 001005124614-7 Autor: Raniel da Silva Sousa Réu: Lojas Perin Ltda => DECISÃO: Liminar Negada. Intime-se e cumpra-se. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Marcos Antônio C de Souza. INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00078 - 001005122608-1 Requerente: Hilbert Lourenço de Souza Ribeiro Requerido: Norte Brasil Telecom S/A => DECISÃO: Liminar Concedida. Intimações necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, 09 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias- Juíza de Direito Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira. MONITÓRIA 00079 - 001004088395-0 Autor: e C O do Nascimento - Me Réu: Edna Aguiar Oliveira => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Boa Vista, 05 de janeiro de 2006. (a) Parima Dias Veras-Juiz de Direito Substituto Adv - Mamede Abrão Netto. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 39 necessárias. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras - Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Jaildo Peixoto da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo. 00085 - 001005119414-9 Autor: Edmar Alves Ferreira Réu: Real Seguros S/A => DESPACHO: Recebo o recurso no efetivo devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Rercursal. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Públio Rêgo Imbiriba Filho. EXECUÇÃO 00086 - 001004082857-5 Exeqüente: Nilton José Bispo Aciole Executado: Gilson Queiroz Romano => DESPACHO: Lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado para, querendo, embargar, no prazo de dez dias. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Mamede Abrão Netto. 00087 - 001005104203-3 Exeqüente: José Ferreira de Araújo Executado: Raimundo Francisco Monteiro => DESPACHO: Diga o autor, em cinco dias, sob pena de extinção. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - José Edival Vale Braga. INDENIZAÇÃO 00080 - 001005117045-3 Autor: J.a. de Albuquerque-me Réu: Ingrid Priscila da Silva Mota => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00081 - 001005118219-3 Autor: Rita Rejane Ferreira Réu: Francisca da Silva Vieira => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Boa Vista, 11 de janeiro de 2006.(a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Vanessa Barbosa Guimarães. ORDINÁRIA 00082 - 001005110163-1 Requerente: Valtuino Carvalho Ferreira Requerido: Real Seguros S/A => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Marcelo Machado de Figueiredo. 00088 - 001005109974-4 Autor: Gustavo Raposo Moreira Réu: Amazônia Celular S/A => DESPACHO: 1. Transfira-se o valor bloqueado para a conta deste Juízo. 3. Após, que os autos venham conclusos. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras - Juiz de Direito. Adv - Mamede Abrão Netto, Alexander Ladislau Menezes , Luciana Rosa da Silva, Gerson da Costa Moreno Júnior. 00089 - 001005110320-7 Autor: Kleiton Roberto Coelho Queiroz Réu: Sas-pm - Serviço de Assistencia Social da Pm - Rr => DESPACHO: Lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado para, querendo, embargar, no prazo de dez dias. Em, 05/01/06 Parima Dias Veras - Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Walterlon Azevedo Tertulino. 00090 - 001005110713-3 Autor: Joanilce de Oliveira Chaves Réu: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: 1. Transfira-se o valor bloqueado para a conta deste Juízo (fl. 56). 2. Após, que os autos venham conclusos. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves, Luciana Rosa da Silva. REPETIÇÃO INDÉBITO 00083 - 001005099716-1 Autor: Daniel Roberto da Silva Réu: Banco Bmc S/A => SENTENÇA: Execução extinta nos termos do art. 794 do CPC. P.R.I. Boa Vista, 20 de dezembro de 2005. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias-Juíza de Direito Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 2º JUIZADO CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Jureni Oliveira Brito Luciana Silva Callegário AÇÃO DE COBRANÇA 00084 - 001005099081-0 Autor: Angela da Silva Araujo Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: 1. Certifique o cartório o trânsito em julgado da r. sentença de fl. 94. 2. Após, arquivem-se os autos. Anotações 00091 - 001005118047-8 Autor: Luzimar Freitas de Oliveira Réu: Anaconda Tours Ltda e outros => FINAL DE SENTEMÇA: È manifesta a ilegitimidade passiva do Itaucard para compor o pólo passivo desta ação, pois não tem qualquer relação com o cartão de crédito utilizado pela autora, como se vê à fl. 11. Assim, acolho a preliminar e excluo da lide o Itaucard. Em relação à autora, entendo que é parte ilegítima para ocupar o pólo ativo da demanda. Com efeito, o cartão de crédito está em nome de VICENTE DIVINO DE OLIVEIRA (fls. 11 e 12) e não há nos autos qualquer comprovação de que a autora seja titular de algum cartão adiciaonal. Aqui não pode ser aplicado o raciocínio que se faz quando se busaca a proteção do consumidor, porque se trata de relação obrigacional, diretamente vinculada a contrato escrito que estabelece de forma clara quais as partes integrantes da relação de direito material. Portanto, a autora é parte manifestamente ilegítima para figurar no pólo ativo da presente demanda. ISTO POSTO, face à ilegitimidade ativa, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, art 267, I e VI e 3º). Sem custas e honorários. P.R.I. Em, 11/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Janaína Debastiani. 00092 - 001005121868-2 Autor: Nelivan de Lucena Campos Réu: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Providencie o cartório a inclusão do nome da advogada da parte requerida, no SISCOM. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Helaine Maise de Moraes França. INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 40 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 00093 - 001005123862-3 Requerente: Maria Alice Cardoso Requerido: Editora Abril S/A e outros => DESPACHO: Defiro o requerido em fls. 26. Diligências necessárias. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv - Johnson Araújo Pereira, Marçal Marcrlino da Siva Neto, Pedro José Coelho Pinto. 00094 - 001006126207-6 Requerente: Micaias Soares de Brito Requerido: Banco Itaú S/A => FINAL DE DECISÃO: ISTO POSTO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese a reclamada. Providencie o cartório a inclusão do nome do advogado da parte requerente, no SISCOM. Designe-se data para realização de audiência, com urgência. Intimações necessárias. Em, 11/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira. MONITÓRIA 00095 - 001005121118-2 Autor: Lidyane Nayara Ruth Costa Réu: Alberto Elionai Rodrigues Leitão => DESPACHO: Defiro o requerido em fl. 13. Diligências necessárias. Em, 05/01/06 - Parima Dias Veras - Juiz de Direito respondendo pelo 2º JESP. Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Ladislau Menezes . RESCISÃO/RESTITUIÇÃO 00096 - 001005113713-0 Requerente: Ailton Andre Gomes Coutinho Requerido: Brastemp- Multibras S/A Eletrodomesticos => DESPACHO: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença de fls. 65. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em, 10/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Orlando Guedes Rodrigues. Diário do Poder Judiciário Autor: Francisco Jairo Martins Fermin Réu: Gol Transportes Aéreos S/A => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/02/2006 às 11:00 horas. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00102 - 001005122580-2 Requerente: Elizangela da Silva Requerido: Telemar Norte Leste S/A => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. SENTENÇA:”Extingo o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 51,I, da Lei 9099/95. Publicada em audiência. Registre-se. Arquive-se, após o pagamento das custas pelo Autor.” Adv - Helder Figueiredo Pereira, Luciana Rosa da Silva. MONITÓRIA 00103 - 001005121800-5 Autor: L Beatriz de Siqueira - Me Réu: João Bosco de Almeida Nery => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. SENTENÇA: VISTOS, ETC. ...DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DEO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E DO ARTIGO 51, §1º, DA LEI 9099/95. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEMSE, FACULTANDO-SE O DESENTRANHAMENTO DO COCUMENTO APRESENTADO JUNTO À INICIAL, COM A RESPECTIVA SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIA. P.R.I. BOA VISTA, RR, 11 DE JAEIRO DE 2006. JUIZ MARCELO MAZUR. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CRIMINAL 4º JUIZADO CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Marcelo Mazur PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Suanam Nakai de Carvalho Nunes AÇÃO DE COBRANÇA 00097 - 001005124053-8 Autor: Adval Paulo Réu: Armando Sérgio Araújo => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/02/2006 às 10:30 horas. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. INDENIZAÇÃO 00098 - 001005122705-5 Autor: Odair Braga Ferreira Réu: Aldenor de Souza Santos => “Extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 51,I, da Lei 9099/95. Publicada em audiência. Registre-se. Arquive-se, após o pagamento das custas pelo Autor.” Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00099 - 001005122728-7 Autor: Paulo Rodrigo Santos Campos Réu: Jonas de Souza Matos => Intimação decretado(a). DESPACHO: DIGA O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 21. EM 11/01/06 - MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO Adv Gerson da Costa Moreno Júnior. 00100 - 001005123716-1 Autor: José Arivaldo de Azevedo Réu: Banco do Brasil S/A => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 25/01/2006 às 10:35 horas. Adv - José Arivaldo de Azevedo, Grace Kelly da Silva Barbosa, Jaime César do Amaral Damasceno, Érico Carlos Teixeira. 00101 - 001005124082-7 Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Jureni Oliveira Brito Luciana Silva Callegário CRIME C/ COSTUMES 00104 - 001005122643-8 Indiciado: A.C.P. => FINAL DE SENTENÇA: Nesse contexto, adoto o parecer do Ministério Público Estadual como razão de decidir e determino o arquivamento deste termo Circunstanciado. Isto posto, arquivem-se obedecendo as formalidades legais. P.R.I. Em, 12/01/06 (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Elaine Cristina Bianchi PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Alexandre Martins Ferreira CRIME C/ PESSOA 00105 - 001005117872-0 Indiciado: S.C.R. => DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Dia 14 de fevereiro de 2006 às 09:00 hs. Adv - Gerson Coelho Guimarães. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 COMARCA DE CARACARAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 12/01/2006 000157RR-B =>00001 000174RR-A =>00008 000337RR =>00009; Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 41 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Jorge Anderson Schwinden CRIME C/ COSTUMES CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CÍVEL Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda DISSOLUÇÃO ENTID.FAMILIAR 00003 - 002006008622-8 Autor: R.P.A. Réu: W.G.F. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 16.700,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). RETIFICAÇÃO REG. CIVIL 00004 - 002006008621-0 Requerente: Álvoro Jeimes de Souza => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 260,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda ARBITRAMENTO DE FIANÇA 00001 - 002006008620-2 Requerente: Ademir Azevedo Rodrigues e outros => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00002 - 002006008617-8 Indiciado: A.A.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 11/01/ 2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL 00010 - 002002000228-1 Réu: Francisco Eládio Alves de Souza => (...) 19,TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, PROCEDAM-SE AS COMUNICÇÕES DEVIDAS E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS (...) **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CRIME 00011 - 002005007629-6 Autor: Ministerio Publico do Estado do Amazonas Réu: A.b.pinheiro => (..)2- Remeta-se os autos ao Juízo da Comarca de Rorainópolis/RR (...) **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00012 - 002005007882-1 Réu: Jaramilton Mendonça Ribeiro => Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 002005008009-0 Réu: Paulo Roberto Noé => (..) Considerando o caráter itinerante da Carta Precatória - artigo 204 do Código de Processo Civil e artigo 355, § 1º do Código de Processo Penal - determino a remessa dos autos ao Juízo do Território da Jurisdição respectiva, vale dizer Comarca de São Luiz do Anauá/RR. (..) **AVERBADO** Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00014 - 002005008012-4 Réu: Marcos Antônio de Souza Matos => Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00015 - 002005008251-8 Réu: Manoel Juarez Lima Soares => Devolva a Carta Precatória, com os cumprimento e homenagens deste Juizo e de seus Serventuários. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Expediente de 12/01/2006 INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Jorge Anderson Schwinden Expediente de 12/01/2006 ALIMENTOS - PEDIDO JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Jorge Anderson Schwinden 00008 - 002004006567-2 Requerente: A.C.S. e outros Requerido: O.S.S. => Audiência de CONCILIAÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 31/03/2006 às 10:30 horas. Adv - Antônio Avelino de A. Neto. ATO INFRACIONAL SEPARAÇÃO CONSENSUAL 00006 - 002004006882-5 Infrator: J.S.S. => Audiência especial de oitiva designada para o dia 17/03/2006 às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 002005008318-5 Requerente: F.L.M. e outros => Aguarda expedição de mandados. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 00005 - 002003003076-9 Indiciado: W.M.A. e outros => Aguarda expedição de mandados. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA INFRACIONAL 00007 - 002005007827-6 Infrator: D.S.R. => Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 42 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 COMARCA DE MUCAJAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Diário do Poder Judiciário Requerente: P.R.F. e outros Requerido: G.C.F.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 3.600,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS Expediente de 12/01/2006 Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CÍVEL Juiz(íza): Alexandre Magno Magalhaes Vieira NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO 00001 - 003006005359-9 Requerente: D.V.C. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Francivaldo Galvão Soares VARA CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : Ademir Teles de Menezes Alexandre Moreira Tavares dos Santos José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Cézar Barbosa Correa CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00004 - 006002000917-5 Réu: Paulo Sérgio Carbajal Garces => FINAL DE SENTENÇA: “Do exposto, declaro extinta a punibilidade de PAULO SÉRGIO CARBAJAL GARCES, pela prescrição da pretensão punitiva, com arrimo nos artigos 107, IV e 109, V c/c o artigo 61 do CPP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se os autos com a devida baixa. Ciência deste sentença ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao instituto de identificação do Estado, encaminhando-se cópia deste sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Anauá-RR, 11 de janeiro de 2006.”. (a) Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito - Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00002 - 003005005059-7 Exeqüente: Agência Nac. do Petr., Gás Natural e Biocombustíveis Anp Executado: Auto Posto Avenida Ltda. => R.H. Diga a parte autora. Mucajaí, 11/01/2006. Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 006002000123-0 Réu: José Arimatéia Nunes => DESPACHO: “Vista ao advogado do réu para fins do art. 499 do CPP. São Luiz, 11/01/06.”. (a) Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito - Respondendo pela Comarca de São Luiz. Adv - José Rogério de Sales. CRIME PORTE ILEGAL ARMA COMARCA DE SÃO LUIZ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 12/01/2006 000169RR-B =>00005 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CÍVEL Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho ALIMENTOS - PEDIDO 00001 - 006006018798-0 Requerente: E.C.S. e outros Requerido: A.S.S. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 1.800,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). GUARDA DE MENOR 00002 - 006006018800-4 Requerente: G.F.A. e outros Requerido: J.B.G. => Distribuição por Sorteio em 12/01/2006. Valor da Causa: R 300,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00003 - 006006018796-4 00006 - 006002000423-4 Réu: Juvenal Ferreira Lima => FINAL DE SENTENÇA: “Do exposto, declaro extinta a punibilidade de JUVENAL FERREIRA LIMA, pela prescrição da pretensão punitiva, com arrimo nos artigos 107, IV e 109, V c/c o artigo 61 do CPP. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se os autos com a devida baixa. Ciência desta sentença ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao instituto de identificação do Estado, encaminhando-se cópia deste sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luiz do Anauá, 11 de janeiro de 2006.”. (a) Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito - Respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE SÃO LUIZ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 12/01/2006 Não existem advogados para compor o índice. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CRIMINAL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : Ademir Teles de Menezes Alexandre Moreira Tavares dos Santos Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Cézar Barbosa Correa Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 43 À Secretaria Judiciária para proceder à notificação das testemunhas, do Ministério Público, da defesa e do acusado. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. CRIME C/ PESSOA Juíza CRISTIANE BOTELHO - Relatora 00001 - 006006018778-2 Indiciado: G.S.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 19/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 006006018786-5 Indiciado: D.O.L. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 23/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00003 - 006006018788-1 Indiciado: V.R.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 23/01/2006. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE ALTO ALEGRE JUSTIÇA COMUM PROCESSO Nº 249 – CLASSE XII ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ROSÂNGELA BATISTA DE MOURA MAGALHÃES PARA O CARTÓRIO DA 1.ª ZE INTERESSADO: DR. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DA 1.ª ZE RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA DESPACHO Encaminhem-se os autos à CRH, para que informe o número de servidores requisitados para a 1.ª Z.E. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Juiz CHAGAS BATISTA Relator — ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 12/01/2006 CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA Não existem advogados para compor o índice. EXPEDIENTE DO DIA 13/01/2006. AUTOS COM DESPACHO: PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 12/01/2006 JUIZ(A) TITULAR: Rodrigo Cardoso Furlan PROMOTOR(A) : Anedilson Nunes Moreira Carla Cristiane Pipa Cláudia Parente Cavalcanti Ilaine Aparecida Paglianni José Rocha Neto Luiz Antonio Araújo de Souza Luiz Carlos Leitão Lima ESCRIVÃO(Ã) : Márley da Silva Ferreira Ocimara da Cunha Vasconcelos PRECATÓRIA CÍVEL Processo n.º 770/2004 Natureza: AIME Impetrante: ANTONIO DA SILVA CAVALCANTE Advogados: HENRIQUE KEISUKE SADAMATTSU – OAB/RR 208-A Impetrado: V. J. S. J. Juiz Eleitoral: JARBAS LACERDA DE MIRANDA DESPACHO 1. Recebo o presente recurso; 2. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresente suas contrarazões; 3. Após, com ou sem manifestação, remeta-se os presentes autos ao e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; 4. Publique-se, cumpra-se. Caracaraí, RR 12/01/06. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES - Juiz Eleitoral substituto da 2ª ZE/RR. 00001 - 000505002036-0 Requerido: Jairo Pereira Coutinho => Devolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legais e nossas homenagens. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR SECRETARIA JUDICIÁRIA Expediente do dia 13 de janeiro de 2005 para ciência e intimação das partes. ACÓRDÃOS, DESPACHOS E DECISÕES AÇÃO PENAL N.º 15 – CLASSE IV ASSUNTO: INQUÉRITO POLICIAL N.º 177/2002 DA POLÍCIA FEDERAL - INCIDÊNCIA PENAL ARTIGO 229 DO CÓDIGO ELEITORAL. AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL. RÉU: U. R. ADVOGADOS: ALEXANDRE DANTAS E MARCO ANTONIO SALVIATTO FERNANDES NEVES. RELATOR: JUIZA CRISTIANE BOTELHO DESPACHO Decreto o Segredo de Justiça. Designo audiência de inquirição das testemunhas de acusação para o dia 09 de fevereiro de 2006 às 10h. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 12/01/2006 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO:2006.42.00.000032-9 PROT.:12/01/2006 CLASSE:15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO REQTE:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO:ROMULO MOREIRA CONRADO REQDO:SIGILOSO VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.000033-2 PROT.:12/01/2006 CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE:METALURGICA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO:ALLAN KARDEC LOPES MENDONCA FILHO IMPDO:DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA/RR E OUTROS VARA:2ª VARA FEDERAL 44 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 PROCESSO:2006.42.00.000034-6 PROT.:11/01/2006 CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR:ANTONIO ONEILDO FERREIRA ADVOGADO:ANTONIO ONEILDO FERREIRA REU:INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA VARA:2ª VARA FEDERAL Diário do Poder Judiciário IMPTE:LUPERCIO RIBEIRO DO VALE ADVOGADO:JAEDER NATAL RIBEIRO IMPDO:GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS E OUTROS VARA:2ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO PROCESSO:2006.42.00.000035-0 PROT.:12/01/2006 CLASSE:15205-PRISÃO EM FLAGRANTE / COMUNICAÇÃO REQTE:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO SEGUNDO DISTRITO POLICIAL DE BOA VISTA/RR REQDO:ANTONIO NILSON MOREIRA VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.000036-3 PROT.:12/01/2006 CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR:ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO EXTERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA ADVOGADO:JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA REU:UNIAO VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.000037-7 PROT.:12/01/2006 CLASSE:1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR:ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO EXTERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA ADVOGADO:JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA REU:UNIAO VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2006.42.00.000038-0 PROT.:09/01/2006 CLASSE:6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCAL REQTE:FAZENDA NACIONAL REQDO:BORGES E CAMPOS LTDA J. Dpcte:JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO DE IMPERATRIZ/ MA VARA:1ª VARA FEDERAL 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO:2006.42.00.000039-4 PROT.:19/12/2005 CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO:ROMULO MOREIRA CONRADO REU:MARIA ANTONIA COSTA ARAUJO VARA:1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :7 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :1 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :8 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :0 ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 11/01/2006 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO:2006.42.00.000031-5 PROT.:11/01/2006 CLASSE:2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :1 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :0 ¨ ÍNDICE POR ADVOGADOS RR 413 => 001, 002 RR 176 => 003 SP 200029 => 004 CE 9011 => 004 RR 169 => 004 RR 223-A => 004 1.ª VARA FEDERAL Juiz Federal Substituto da 1ª Vara HELDER GIRÃO BARRETO Diretor de Secretaria Substituto FREUDSON DE JESUS LIRA SOUZA EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2006 AUTOS COM DESPACHO 001 - 2006.42.00.000010-6 CLASSE : 2200 – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRANTE : SINDICATO DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS DA UFRR ADVOGADO : OAB/RR – 413 – SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO IMPETRADO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA DESPACHO: “A Secretaria retifique a autuação quanto à classe correta, como em destaque. O autor complete a inicial com a indicação dos endereços dos substituídos, na forma do Parágrafo Único, art. 2º-A da Lei nº 9.494/97...” AUTOS COM DECISÃO 002 - 2006.42.00.000013-7 CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL AUTOR : JUNOT SILVA DE BRITO ADVOGADO (S) : RR 413 – SILAS CABRAL DE ARAUJO FRANCO RÉU : COMANDANTE DO DECIMO GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA DECISÃO: “... Diante do exposto e com a ressalva, indefiro a liminar. Dê-se ciência, por ofício, à Autoridade-impetrada...” ATO ORDINATÓRIO 003 - 2005.42.00.001787-0 CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIADO : JOÃO RICARDO MEDEIROS NETO Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 ADVOGADO : DRª ELLEN CARDOSO, OAB/RR -176 ATO ORDINATÓRIO : “ ... nos termos da Portaria nº 002/2003, intimar as partes que foi designado o dia 16 de março de 2006, às 15h00min, para inquirição da testemunha arrolada pela acusação Márcia Eleuzanária Néris, Maria do Socorro Saraiva, Lucia Regina Félix dos Santos e José Cláudio Félix dos Santos, a ser realizada na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, localizada na Rua João Carvalho, nº 485, 6º andar em Fortaleza/CE...” 2ª VARA FEDERAL Juíza Federal Titular CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Diretor de Secretaria ALANO PEREIRA NEVES EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 004 - 1998.42.00.000402-0 CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: WILLIAN VICTOR DE ALMEIDA RAMOS, SUELY GOERISCH e PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA. ADV(s).: OAB/SP 200.029 – FREDERICO CARDOSO SODERO TOLEDO; OAB/CE 9.011 – JOSÉ ARMANDO COSTA; OAB/ RR – 169 – JOSÉ APARECIDO CORREIA; OAB/RR 223-A – MAMEDE ABRÃO NETTO. A Exma. Srª Juíza Federal exarou o despacho: Converto o feito em diligência. Verifico que após a assentada realizada a fls. 1125, a Secretaria não oportunizou abertura de prazo para que William Victor e Paulo Roberto ofertassem razões finais. Assim abra-se vista às respectivas defesas, por 10 dias, para apresentação de memorial evitando futura alegação de nulidade. EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2001.42.00.000880-7 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra GRÊMIO ATLÉTICO SAMPAIO. OBJETO DA PRAÇA : 1) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 188 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Clarice de Melo Cabral, medindo 18.56m; fundo com o lote nº 412, medindo 17,64m; lado direito com o lote nº 206, medindo 40,00m e lado esquerdo com o lote nº 170, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de 724,87m². 2) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 206 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Clarice de Melo Cabral, medindo 18.56m; fundo com o lote nº 396, medindo 17,69m; lado direito com o lote nº 244, medindo 40,00m e lado esquerdo com o lote nº 188, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de 724,87m². 3) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 224 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Clarice de Melo Cabral, medindo 18.56m; fundo com o lote nº 380, medindo 17,69m; lado direito com os lotes nº 270, 286 e parte do 302, medindo 40,00m e lado esquerdo com o lote nº 206, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de 724,87m². 4) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 412 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua José Carlos dos Prazeres, medindo 16,82m; fundo com o lote nº 188, medindo 17,69m; lado direito com o lote nº 427, medindo 40,00m e lado esquerdo com o lote nº 396, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de 689,88m². 5) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 396 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 45 seguintes limites e metragens: Frente com a Rua José Carlos dos Prazeres, medindo 16,82m; fundo com o lote nº 206, medindo 17,69m; lado direito com o lote nº 412, medindo 40,00m e lado esquerdo com o lote nº 380, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de 689,88m². 6) Lote de terras urbano aforado do Patrimônio Municipal nº 380 da Quadra nº 137, zona 11, Bairro Caranã, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua José Carlos dos Prazeres, medindo 16,82m; fundo com o lote nº 224, medindo 17,69m; lado direito com o lote nº 396, medindo 40,00m e lado esquerdo com os lotes nº 364, 318 e parte do 302, medindo 40,00m, perfazendo assim, a área total de 689,88m². As áreas acima citadas estão avaliadas em R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execuções Fiscais nº 2002.42.00.001075-7 e 94.0000427-3, propostas pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra EQUIPEL EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01(um) Lote de terras rural nº 11, código nº 0310110499727, no loteamento denominado “Sítios de Recreio Califórnja I”, Gleba Cauamé, neste município, com área de 16,2829ha e perímetro de 3.125,29 metros. O bem está avaliado em R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais) . SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1999.42.00.001768-3 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra NORDESTE INDUSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 18 (dezoito) armários novos em madeira de lei, com porta e prateleiras internas, medindo 1,00m x 0,45m, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). 46 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. CIDADE DE BOA VISTA LTDA. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. OBJETO DA PRAÇA : 01(um) veículo, tipo ônibus, movido à diesel, marca/modelo MERCEDES BENZ/OF 1313, ano de fabricação 1987, cor amarela, placa NAH-1918, chassi nº 9BM545050GB729827, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.002323-6 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra J. SANTIAGO E CIA LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 19 Reparos Cil Duplo MB R$ 1.520,00; 11 Reparos Cil Mestre F1000, R$ 836,00; 04 Cavaletes freio dianteiro (Bendix) R$ 3.200,00; 11 sapatas freio traseiro (Bendix) R$ 660,00; 04 êmbolos diafragma hidrovácuo R$ 396,00; 02 válv. Red. Caminhão (Bendix) R$ 770,00; 02 válvula de hidrovácuo D-14000 R$ 690,00; 02 cavaletes freio diant. c/ alarme R$ 1.368,00; 86 guardas pó cil. Roda F4000 (Bendix) R$ 516,00; 10 reparos tampa compr. De ar VW/Ford R$ 900,00; 15 reparos cil mestre Kombi R$ 540,00; 38 reparos cil mestre freio tras. (Varga) R$ 2.280,00; 17 rep. Cil. Mestre freio Fiat tras. (Varga) R$ 1.003,00; 03 rep. Cil mestre freio GM tras. (varga) R$ 165,00; 01 rep. Cil mestre duplo VW tras. (Varga) R$ 45,00; 15 rep. Cil mestre Opala tras. (Varga) R$ 1.185,00; 14 rep cil mestre freio tras R$ 1.260,00; 15 repcil mestre R$ 1.275,00; 06 rep cil mestre MB R$ 888,00; 12 rep cil mestre Toyota R$ 540,00; 13 rep roda 7/8 tras R$ 442,00; 02 cavaletes freio diant Escort R$ 1.260,00; 02 cavaletes freio diant Escort R$ 1.260,00; 10 reparos cil roda 1 1/8 GM diant R$ 340,00; 01 cil mestre duplo ACD20 R$ 430,00; 01 cil mestre Toyota R$ 380,00; 02 tampa seletora cambio do Gol R$ 480,00; 16 galões paralama VW R$ 480,00; 13 reparos completos hidrovácuo F1000 R$ 2.457,00; 06 tampa tanque MB R$ 870,00; 59 borrachas do embolo cil roda R$ 236,00; 06 balancins motor GM R$ 588,00; 12 tuchos de válvula motor Ford R$ 1.128,00; 08 reparos ponta eixo tras Fiat R$ 360,00; 24 interruptores de ré Ford 2.016,00; 01 reparo cil mestre duplo GM 130,00; 04 válvulas proporcionadoras traseiras R$ 960,00; 07 bombas de comb VW R$ 980; 08 anéis sincronizadores Toyota R$ 960,00. Tudo avaliado em R$ 37.162,00 (trinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000471-9 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra M DAS D C ALVES ME. OBJETO DA PRAÇA : 04(quatro) cabeças de gado mestiças, de 02(dois) anos de idade cada uma, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.001491-9 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra RAFAEL DE CASTRO FILHO ME. OBJETO DA PRAÇA : 01(um) automóvel espécie/tipo CAR/C. TRATOR C/ ABERTA, marca/modelo caminhão M. BENZ/LS 1934 (cavalinho), placas ADJ-9489, ano de fabricação/modelo 1989/1990, chassi nº 9BM350048KB863362, RENAVAM 523259085, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000129-6 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra VIAÇÃO Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.002521-2 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra RAFAEL DE CASTRO FILHO ME. OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) câmara frigorífica marca/modelo ARGI, com capacidade aproximada de 5.000kg, com motor de 3,5 CV, avaliada em R$ 9.000,00 (nove mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2000.42.00.000714-0 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra SUPERMERCADO MINE PREÇO LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01(um) lote de terras urbanas aforado do patrimônio Municipal, nº 405, da quadra nº 57 (antiga 136-14), bairro São Francisco, com 403,50m2, medindo de frente 21,00m e mais 05,00m de canto morto de frente (Rua Padre Calleri), por 26,00m de fundos (com parte do mesmo lote), lado direito medindo 16,00m (lote nº 418), lado esquerdo medindo 11,00m mais 05,00m de canto morto (Rua Souza Júnior). Título de domínio lavrada em 01/08/1988, às fls. 142/143 do livro 141, das Notas do Tabelionato Deusdete Coelho, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, matrícula nº 9.166, Livro 2 – Registro Geral. Benfeitorias: um prédio comercial de 02(dois) pisos, construídos em alvenaria, portas e janelas de ferro e vidro, piso em cerâmica e coberto com telhas de amianto, medindo 400m2 de área construída. Valor de avaliação R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 47 EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.002071-0 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ROSANGELA GOMES DA SILVA - ME. OBJETO DA PRAÇA : 01(um) lote de terras nº 0818, localizado na quadra nº 344 (ant. 36-B), zona 04, bairro Aeroporto, situado em Boa Vista-RR, o qual possui os seguintes limites e confrontações: frente: 15,30m com a Rua João Magalhães; fundos: 12,40m com parte do lote 950; lado direito: 33,00m com o lote 867; lado esquerdo: 33,80m com o lote 811; área total: 459,37m2. Benfeitorias: sobre o lote está edificada uma casa coberta com telha de amianto, composta por 02(dois) quartos, sendo uma suíte (forrada), uma sala, uma cozinha e um banheiro social, e no fundo do quintal está edificado um barracão de madeira. O bem está avaliado em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000184-4 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSÉ MARIA DE ARAGÃO ME. OBJETO DA PRAÇA : 38 caixas de fogos de artifício, contendo cada caixa 20 jogos com 06(seis) unidades cada, 12x3 tiros, ao preço unitário por caixa de R$ 250,00, totalizando R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2001.42.00.000630-6 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra POTENCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO E 48 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 CONSTRUÇÃO E OUTRO. OBJETO DA PRAÇA : 02 (duas) betoneiras com capacidade de 500 litros, marca Menegotti, automáticas, cor vermelha, avaliada cada uma em R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.002036-0 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra CONCRESA CONSTRUTORA E COM LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) máquina de fabricar tijolos de concreto celular, com aproximadamente sete metros de comprimento e um metro e vinte centímetros de largura, com motor elétrico (marca Eberle, modelo B 100 L4, nº 0302), pintada na cor laranja, fixada ao solo com parafusos sobre duas bases de concreto, e um carrinho para deslocamento dos blocos, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000418-8 proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, contra IDEGRAF LIVRARIA PAPELARIA E GRÁFICA LTDA E OUTROS. OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) máquina elétrica usada, gravadora de chapa pré-sensibilizada, marca REX-ROTARY, modelo 1515, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus Diário do Poder Judiciário termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2000.42.00.002304-5 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra AUTOLUBRI SATURNO LTDA E OUTRO. OBJETO DA PRAÇA : 340 (trezentos e quarenta) sacos de cimento marca NASSAU, avaliado cada saco em R$ 21,00 (vinte e um reais), totalizando R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000382-3 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra E MOELLMANN. OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) veículo marca Ford, modelo Pampa, ano 1990, placa NAH 3802, em razoável estado de conservação (com alguns pontos de ferrugem na lataria), avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.001121-4 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra I CASTRO EDA E CIA LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 04 calhas comerciais Intral R$ 180,00; 07 soquetes c/ base start p/ fluorescente R$ 140,00; 05 soquetes simples p/ fluorescente R$ 100,00; 05 start 40w universal/tashibra R$ 75,00; 12 reatores part. Conv. R$ 216,00; 18 lâmpadas fluorescentes R$ 396,00; 12 globos transparentes R$ 600,00; 16 bases GT R$ 480,00; 20 tomadas elétricas R$ 300,00; 11 lustres R$ 495,00; 09 luminárias para fluorescentes R$ 225,00; 24 interruptores simples R$ 360,00; 18 luminárias incandescentes R$ 180,00; 07 disjuntores para ar condicionado R$ 252,00; 18 starters para lâmpadas fluorescentes R$ 324,00; 12 luminárias tipo globo R$ 900,00; 93 metros de fio elétrico R$ 2.790,00; 27 isoladores plásticos p/ fiação elétrica R$ 405,00; 18 interruptores c/ 2 seções R$ 810,00; 05 bitolas 4mm² R$ 100,00; 02 cx medidor de luz R$ 360,00; 02 tampas plásticas para cx elétrica R$ 160,00; 15 lâmpadas vapor de mercúrio 15w R$ 930,00; 02 tampas cegas 4x2 plásticas R$ 80,00; 08 calhas 2x20 R$ 360,00; 05 refletores R$ 475,00; 20 metros de mangueira p/ ar condicionado R$ 300,00; 20 espelhos 4x2 de tomadas e interruptores R$ 500,00; 55 metros de tubulação elétrica R$ 1.925,00; 52 metros tubulação telefônica R$ 2.080,00; 05 gal tinta pintalar PVA branco 18 litros R$ 250,00; 05 gal thinner 2900 Anjo c/ 5 litros R$ 125,00; 20 unid massa acrílica delanil R$ 1.200,00; 20 unid lixa d’ água 100/3m R$ 200,00; 08 rolos de lã 1000 c/ cabo Atlas R$ 144,00; 05 rolos de lã 09cm Atlas R$ 85,00, totalizando R$ 18.502,00 (dezoito mil, quinhentos e dois reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000588-6 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra FUNÇÃO ENGENHARIA LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) lote de terras nº 05 da quadra nº 128-C, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o numero de ordem 2-2099 (07/10/1981), bairro São Vicente, frente com a Avenida Ville Roy, medindo 18m, fundos com lote nº 17, medindo 51m, lado direito com o lote nº 06 e lado esquerdo com o lote nº 04, perfazendo uma área total de 918m2. Benfeitorias: 01(um) grande prédio (galpão) em alvenaria medindo 450m2, coberto com telhas de aço inox, metade do prédio com 05 (cinco) salas e outra metade sem divisórias, todo terreno murado e a frente com grades e portão de ferro. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 49 EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.001569-1 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MAGALHÃES E CIA LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01(uma) máquina de costura e empacotamento de cereais, marca MATISA, modelo MS-3/A, nº 2543, fabricada em out/1989, com motor elétrico, marca WEG, trifásico, de indução, 220V, modelo 389; com esteira, elevador e dois funis, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 96.0000291-6 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MOTOVEL MOTORES E VEÍCULOS LTDA E OUTRO. OBJETO DA PRAÇA : 01(um) lote de terras nº 411, quadra 182, loteamento “Jardim Equatorial I”, medindo 15,00m de frente e fundos, e 30,00m pelos lados direito e esquerdo, com área de 450,00m2, limitando-se: frente com a Rua Z-7; fundos com parte do lote 347; lado direito com o lote 426 e lado esquerdo com o lote nº 396, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 01(um) lote de terras nº 396, quadra 182, loteamento “Jardim Equatorial I”, com os seguintes limites e metragens: frente com a Rua Z-7, medindo 14,00m mais 5,00m de canto morto; fundos com parte do lote 347; lado direito com o lote 411, medindo 30,00m e lado esquerdo com a Rua C-49, medindo 25,00m e mais 5,00m de canto morto, com área de 557,50m2, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 01(um) lote de terras nº 426, quadra 182, loteamento “Jardim Equatorial I”, medindo 15,00m de frente e fundos, e 30,00m pelos lados direito e esquerdo, com área de 450,00m2, limitando-se: frente com a Rua Z-7; fundos com parte do lote 64; lado direito com o lote 49 e lado esquerdo com o lote nº 411, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 01(um) lote de terras nº 347, quadra 182, loteamento “Jardim Equatorial I”, medindo 15,00m de frente e fundos, e 34,00m pelos lados direito e esquerdo, com área de 510,00m2, limitando-se: frente com a Rua C-49; fundos com parte do lote 64; lado direito com os lotes nºs 396 e 411e lado esquerdo com o lote nº 332, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); Perfaz a presente avaliação um total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. 50 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1999.42.00.001302-2 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MARATUR MARACÁ TURISMO LTDA E OUTRO. OBJETO DA PRAÇA : 02(dois) lotes de terras, nº 16 e 17 da quadra 14, nesta cidade, com os seguintes limites e metragens: Lote 16: frente com o eixo da BR-174, medindo 40m; fundos com área da prelazia de Roraima, medindo 40m; lado direito com o lote 15, medindo 100m e lado esquerdo com lote 17, medindo 100, totalizando uma área de 4.000m². Lote 17: frente com o eixo da BR174, medindo 40m; fundos com área da prelazia de Roraima, medindo 40m; lado direito com o lote 15, medindo 100m e lado esquerdo com o lote 17, medindo 100m, totalizando uma área de 4.000m². Os bens acima estão avaliados em 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Diário do Poder Judiciário pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra SÃO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE. OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) lote de terras, aforado do Patrimônio Municipal, matricula nº 10716, nesta cidade, com área total de 9.800,00m², com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Professor Diomedes, medindo 98,00m; fundos com Rua S-V-5, medindo 100m; lado direito, com a Rua S-V-1, medindo 100m; e lado esquerdo, com terras devolutas, medindo 100,00m, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.002328-4 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra NORDESTE IND IMP EXP LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 02(dois) lotes de terras urbanos, nº 04 (matrícula nº 25303) e nº 03 (matricula nº 25302), localizados na quadra II, Distrito Industrial, nesta capital. Os bens estão avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1999.42.00.000450-7 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra TRANSPORTE RIO BRANCO LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) veículo ônibus IMP/MERCEDES BENZ OF 1620, cor amarela, ano fabricação 1994, placa RR LAF7499, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); 01(um) veículo ônibus IMP/MERCEDES OF 1620, cor amarela, ano fabricação 1994, placa RR LAF-7501, com vários bancos rasgados, faltando um vidro lateral direito e pára-choque dianteiro avariado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Os bens acima estão avaliados em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 1998.42.00.000507-4 proposta ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) O DR. RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em auxílio na 2ª, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2004.42.00.000758-1 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra SÁ ENGENHARIA LTDA. OBJETO DA PRAÇA : Bens diversos constantes de materiais de construção com orçamento de preços no valor de R$ 1.200.144,25 (hum milhão, duzentos mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme fls. 126 a 161 da referida Execução; Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 01(uma) área de terras rural, lote nº 10, situado no Recreio Água Boa, na Gleba Cauamé, neste município, com área de 5,6648ha e perímetro de 1.246,41m, registrado no cartório de Imóveis desta Circunscrição Judiciária, no Livro 2/Registro Geral, matricula nº 12650, avaliado em R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); Os bens perfazem um total de R$ 2.650.144,25 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 51 Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.001938-3 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra M DE M LIMA ME. OBJETO DA PRAÇA : 21 (vinte e uma) cabeças de novilhas leiteiras, das raças Girolanda e Pardo Suíço, idade oscilando entre dois e dois anos e meio, pelagem preta, malhada e baia, que estão confinadas na Fazenda Lago da Anta, RR-205, km 45, Município de Bonfim, propriedade do representante legal da executada. Valor unitário de mercado R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), totalizando a avaliação em R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. REFERENTE : Carta Precatória Nº 2004.42.00.000372-8 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ALEXANDRE REMOR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. OBJETO DA PRAÇA : 14 (quatorze) unidades evaporadoras, modelo UG 048 GBA L2, de ar condicionado, com potencia de 48.000 BTU’s, marca PIONEER, avaliadas em R$ 27.965,00 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais); 04(quatro) unidades condensadoras, modelo AD 048 HBA, de ar condicionado, com potencia de 48.000 BTU’s, marca PIONEER, avaliadas em R$ 7.990,00 (sete mil, setecentos e noventa reais), perfazendo um total de R$ 35.955,00 (trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.001070-9 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ROVEL RORAIMA VEÍCULOS LTDA. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.000560-8 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra TERRARETA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA E OUTRA. OBJETO DA PRAÇA : 1.000m³ (mil metros cúbicos) de areia grossa, no valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. OBJETO DA PRAÇA : 21 sil terminal R$ 1554,00; 14 sil inter. R$ 1864,00; 03 sil T R$ 510,00; 06 tubos int. R$ 377,40; 06 tubos final gol, saveiro ar R$ 532,80; 01 chave estria 1.1/2.3/8 R$ 125,80; 06 chaves estria 1.1/16.1/1.4 R$ 555,00; 04 chaves estria 1.1/4.13/8 R$ 666,00; 04 chaves estria 1.15/16 R$ 177,60; 17 chaves estria 1/4.5/ 16 R$ 232,73; 04 chaves estria 3/8.7/16 R$ 66,60; 15 chaves estria 6.7 R$ 205,35; 20 chaves estria 13/16.7/8 R$ 725,20; 02 chaves estria 1.15/16.11/12 R$ 318,20; 04 chaves estria 41.46 R$ 725,20; 02 chaves estria 46.50 R$ 540,20; 14 chaves fixas 6.7 R$ 139,86; 01 chave fixa 21.23 R$ 23,31; 02 chaves fixas 25.28 R$ 59,20; 02 chaves fixas 38*42 R$ 240,50; 04 chaves fixas 41*46 R$ 577,20; 02 chaves fixas 46*50 R$ 458,80; 03 chaves fixas 1.1/16*1.1/4 R$ 138,75; 03 chaves fixas 1.7/16*1.5/8 R$ 288,60; 05 chaves fixas 1.7/ 16*1.5/8 R$ 536,50; 03 chaves fixas 1.11/16*1.7/8 R$ 432,90; 04 chaves fixas 1.13/16*2 R$ 666,00; 07 chaves fixas 1.5/16*1.1/12 R$ 414,40; 05 chaves fixas 13/16*7/8 R$ 148,00; 02 cortadores de tubos 1/8 a 11 R$ 962,00; 19 brocas helicoidais 7/16 R$ 351,50; 01 alicate desengatador válvula R$ 103,60; 03 chaves especiais c/ quadro 8m R$ 79,92; 04 chaves Allen 10mm R$ 63,64; 07 chaves Allen 19mm R$ 639,73; 06 chaves Allen 24mm R$ 654,90; 02 chaves Allen 1 R$ 177,60; 01 chave Allen 2,5 R$ 3,33; 03 chaves Allen 5/8 R$ 11,10; 07 chaves Allen 7/8 R$ 23,31; 06 chaves Allen 3/4 R$ 377,40; 02 chaves Allen 7/16 R$ 37,74; 07 chaves combinadas 6mm R$ 82,88; 01 chave combinada 46mm R$ 325,60; 02 chaves combinadas 50mm R$ 695,60; 02 chaves combinadas 1" R$ 103,60; 02 chaves combinadas 1 1/8 R$ 94,72; 10 chaves 52 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 combinadas 1 1/16 R$ 407,00; 04 chaves combinadas 1 13/16 R$ 769,60; 01 chave combinada 1 3/16 R$ 49,58; 03 chaves combinadas 1 3/4 R$ 577,20; 01 chaves combinada 1 3/8 R$ 166,50; 06 chaves combinadas 1 5/8 R$ 1287,60; 01 chave combinada 1 7/8 R$ 247,90; 01 chave combinada 1/4 R$ 11,84; 05 chaves combinadas 13/16 R$ 175,75; 04 chaves fixas 15/16*1" R$ 139,12; 02 chaves fixas 25/ 32*3/4 R$ 33,30; 04 chaves fixas 1.5/8*1.3/4 R$ 680,80; 01 chave L 11/16 R$ 48,10; 15 chaves Philips 3/8*6 R$ 233,10; 03 chaves Philips 3/8*8 R$ 58,83; 14 chaves Philips 5/16*6 R$ 393,68; 04 soquetes 3/8 R$ 245,68; 02 soquetes 7/16 R$ 122,84; 01 soquete 13/ 16 R$ 61,42; 08 soquetes 1/4 R$ 444,00; 05 polainas DE R$ 185,00; 07 polainas TE R$ 181,30; 07 polainas TD R$ 181,30; 06 polainas DE R$ 333,00; 07 polainas DD R$ 388,50; 07 polainas TD R$ 518,00; 08 polainas TE R$ 592,00; 08 polainas TE R$ 236,80; 07 polainas DE s/ fri R$ 388,50; 04 polainas TD R$ 207,20;11 polainas DD/TE R$ 142,45; 05 polainas TE R$ 259,00; 03 polainas TE R$ 155,40; 01 polaina TD Gol R$ 29,60; 04 semi eixos LE C-14 (3694769) R$ 1332,00; 05 semi eixos R$ 2337,00; 09 semi eixos R$ 3105,00; 15 semi eixos R$ 5244,00; 02 semi eixos R$ 380,00; 02 pratos de freio tras LD 1113 R$ 532,00; 09 pratos de freio tras R$ 2164,50; 02 pratos de freio tras LE 1313 R$ 481,00; 02 pratos de freio tras LD 1313 R$ 481,00; 02 pratos de freio Bendix R$ 347,80; 01 prato de freio Bendix R$ 173,90; 02 pratos de freio Bendix R$ 333,00; 02 pratos de freio bendix diant LD R$ 177,60; 04 pratos de freio LE R$ 340,40; 04 pratos de freio LD R$ 340,40; 01 prato de freio LD R$ 90,65; 01 prato de freio LE R$ 90,65; 48 reparos cil mestre (Gates) R$ 2841,60; 70 reparos cil mestre dup (Gates) R$ 5957,00; 09 reparos cil (Gates) R$ 566,10; 28 reparos cil (Gates) R$ 1036,00; 86 interruptor freio willis RHO R$ 1272,80; 01 conj coroa e pinhão (7*36) R$ 1398,60; 02 conj coroa e pinhão (10*37) R$ 2294,00; conj coroa e pinhão (10*41)vw R$ 3263,40; 29 parafusos sextavados 12*40 R$ 107,30; 01 estabiliz tras MB 608/708 R$ 118,40; 02 estabiliz tras diant MB 709/91 R$ 236,80; 01 suporte de mola tras R$ 640,10; 01 suporte de mola tras R$ 640,10; 02 suporte de mola tras R$ 329,30; 02 suporte de mola tras R$ 1448,92; 12 grampos ¾*65*400B R$ 790,32; 02 grampos 3/4*65*440B R$ 144,30; 01 grampo 1/2 *57*19C R$ 14,06; 05 grampos 9/ 16*62*300D R$ 136,90; 01 grampo 1/2*65*200C R$ 15,54; 07 grampos 7/8*65*490B R$ 181,30; 04 grampos 5/8*82*550E R$ 115,44; 16 grampos 5/8*82*600E R$ 497,28; 130 chapas 5/16*1.1/ 2*5/8*82mm R$ 2356,90; 26 agulhas p/ chassi 11/16*100 R$ 779,22; 124 agulhas p/ chassi 3/4*950 R$ 4542,12; 21 agulhas p/ chassi 3/4*1000 R$ 815,85; 82 agulhas p/ chassi 7/8*950 R$ 4065,56; 02 grampos 1/2*57*300B R$ 27,75; 80 pinos centro (5/ 16*3) R$ 148,00; 105 pinos centro (5/16*5) R$ 233,10; 274 pinos centro (15/16*6) R$ 760,35; 02 pinos centro (7/16*3) R$ 5,55; 52 pinos centro (7/16*4) R$ 173,16; 03 pinos centro (5/16*4) R$ 6,11; 30 pinos centro 3/8*3 CB R$ 66,60; 79 pinos centro (7/16*6) R$ 292,30; 32 pinos centro 7/16*4 R$ 136,16; 48 pinos centro (7/16*8) R$ 222,00; 82 pinos centro 7/16*12 R$ 485,44; 98 pinos centro (1/ 2*4) R$ 344,47; 40 pinos centro (1/2*5) R$ 170,20; 18 pinos centro 1/2*7 R$ 93,24; 18 pinos centro 12*14 R$ 166,50; 10 espigões 18*12MB 1924 R$ 880,60; 35 pinos centro 12*10 R$ 505,05; 02 pinos centro 12*10CB R$ 28,86; 01 grampo 7/8*92*380 R$ 44,03; 24 grampos 18*72*220D R$ 772,56; 01 grampo 9/16*62*240D R$ 22,20; 04 grampos 3/4*65*500 R$ 325,60; 19 grampos 3/ 4*65*420B R$ 1321,64; 27 grampos 18*82*270DA R$ 1158,84; 20 grampos mola tras D40 3*4 R$ 688,20; 08 grampos mola R$ 74,00; 02 grampos mola diant R$ 14,06; 11 grampos mola 1/2*62*150 R$ 69,19; 37 grampos mola 18*72*1 R$ 533,91; 15 grampos mola tras LP-321 R$ 344,10; 01 grampo mola tras LP-321 1 R$ 17,76; 10 grampos mola tras LP-321 R$ 196,10; 06 grampos mola tras LP-321 R$ 122,10; 01 grampo mola tras 18*82*28 R$ 21,83; 19 grampos mola tras 18*82*25 R$ 407,74; 44 grampos mola tras 18*82*26 R$ 976,80; 05 grampos 18*82 500 DA R$ 199,80; 02 grampos mola 24*3*92*430 R$ 344,84; 15 grampos mola tras R$ 127,65; 02 grampos mola R$ 14,06; 36 grampos mola R$ 253,08; 01 grampo carroceria R$ 16,65; 150 porcas simples 1/4 UNE R$ 22,20; 03 porcas simples 1/5 UNF R$ 0,56; 50 porcas simples 5/16 UNF R$ 18,50; 70 porcas simples 9/16 UNF R$ 64,75; 47 porcas simples ¾ UNC R$ 121,73; 45 porcas simples 3/4 UNF R$ 116,55; 195 porcas simples 7/16 UNC R$ 72,15; 310 porcas simples 1/2 UNC R$ 172,05; 230 porcas simples 9/16 UNC R$ 212,75; 216 porcas simples 5/8 UNC R$ 279,72; 180 porcas simples 4mm R$ 19,98; 239 porcas simples 6mm R$ 35,37; 235 porcas simples 10mm R$ 86,95; 100 porcas simples 16mm R$ 111,00; 500 porcas simples 8mm R$ 111,00; 300 porcas simples 12mm R$ 166,50; 270 porcas simples 14mm R$ 199,80; 150 porcas duplas 3/8 R$ 83,25; 100 porcas duplas 7/16 R$ 81,40; 70 porcas duplas 5/8 R$ 181,30; 45 porcas duplas 3/4 R$ 116,55; 22 porcas duplas 7/8 R$ 56,98; 206 porcas duplas 16mm R$ 647,87; 319 porcas castelo 14mm R$ 1003,26; 323 porcas castelo 16mm R$ 1015,84; 332 parafusos sextavados 10*45 R$ 859,88; 500 porcas duplas 3/8 R$ 129,50; 16 Diário do Poder Judiciário parafusos 1/4*4 NF R$ 5,92; 40 parafusos 1/4*1.1/2 R$ 17,76; 18 parafusos 1/4*2 NF R$ 14,65; 200 parafusos 1/4*2.1/2NF R$ 281,20; 40 parafusos 1/4*1 NC R$ 29,60; 230 parafusos 1/4*1.1/2 NC R$ 221,26; 224 parafusos 1/4*2 NC R$ 248,64; 40 parafusos 1/4*2.1/2 NC R$ 28,12; 30 parafusos 1/4*3 NC R$ 22,20; 72 parafusos 5/16*2 NF R$ 122,54; 13 parafusos 5/16*2.1/2 NF R$ 28,38; 20 parafusos 5/16*3 NF R$ 44,40; 74 parafusos 5/16*1.1/2 NC R$ 43,81; 82 parafusos 5/16*2 NC R$ 57,65; 92 parafusos 5/ 16*2.1/2 NC R$ 74,89; 80 parafusos 5/16*3 NC R$ 74,00; 780 parafusos 3/8*2 NF R$ 1760,46; 150 parafusos 3/8*3 NF R$ 438,45; 727 parafusos 3/8*3.1/2 NF R$ 2394,01; 210 parafusos 3/ 8*2 NC R$ 93,24; 843 parafusos 3/8*2.1/2 NC R$ 935,73; 19 parafusos 3/8*3 NC R$ 23,90; 60 parafusos 3/8.1/2NC R$ 84,36; 180 parafusos 7/16*1 R$ 333,0058 parafusos 7/16*2NF R$ 156,66; 40 parafusos 7/16.21/2NF R$ 136,16; 28 parafusos 7/16*3 NF R$ 113,96; 25 parafusos 7/16*3.1/2NF R$ 111,00; 26 parafusos 7/16*1NC R$ 27,90; 30 parafusos 7/16*1.1/2NC R$ 38,85; 148 parafusos 7/16*2NC R$ 246,42; 120 parafusos 7/ 16*2.1/2NC R$ 235,32; 58 parafusos 7/16*3 NC R$ 133,05; 94 parafusos 7/16*3.1/2NC R$ 243,46; 17 parafusos 1/2*1NF R$ 46,55;100 parafusos 1/2*1.1/2 NF R$ 296,00; 60 parafusos 1/ 2*2.1/2NF R$ 255,30; 61 parafusos 1/2*3NF R$ 297,92; 150 parafusos 1/2*4 NF R$ 910,20; 79 parafusos 1/2*1NC R$ 87,69; 70 parafusos 1/2*1.1/4 NC R$ 95,83; 150 parafusos 1/2*1.1/2NC R$ 210,90; 55 parafusos 1/2*2.1/2NC R$ 113,96; 112 parafusos 1/ 2*3NC R$ 269,36; 100 parafusos 14*45NF R$ 555,00; 28 parafusos 1/2*3.1/2NC R$ 75,63; 12 parafusos 1/2*4NC R$ 35,52; 38 parafusos 1/2*5NC R$ 160,28; 59 parafusos 9/16*1NF R$ 218,30; 25 parafusos 9/16*1.1/2NF R$ 104,53; 04 parafusos 9/ 16*2NF R$ 18,80; 32 parafusos 9/16**2.1/2NF R$ 174,05; 08 parafusos 9/16*3.1/2NF R$ 64,53; 26 parafusos 9/16*3NF R$ 163,54; 74 parafusos 9/16*1NF R$ 169,76; 16 parafusos 9/16*1.1/ 2NF R$ 39,66; 97 parafusos 9/16*2.1/2NC R$ 294,30; 68 parafusos 9/16*3NC R$ 231,47; 24 parafusos 5/8*1NC R$ 54,17; 10 parafusos 5/8*1.1/4NC R$ 25,90; 22 parafusos 5/8*1*1/2NC R$ 57,79; 455 parafusos 5/8*3NC R$ 1784,51; 324 parafusos 7/ 16*3.1/2 R$ 839,16; 319 parafusos 7/16*4 R$ 897,03; 19 buchas armação da sup tras R$ 231,99; 21 buchas braço sup R$ 170,94; 30 buchas tirante sup R$ 244,20, perfazendo um total de R$ 120.078,93 (cento e vinte mil e setenta e oito reais e noventa e três centavos). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2003.42.00.000761-5 proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, contra BRAVO IND. DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 02 (dois) postes de concreto DIPLOT, medindo 14m de altura, pesando 1000kg cada, avaliada a unidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAL DE PRAÇA (LEF, art. 22) A DRA. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, Juíza Federal da 2ª Vara, torna público que será realizada a seguinte praça: REFERENTE : Execução Fiscal Nº 2002.42.00.000582-7 proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MINOTTO TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DA PRAÇA : 01 (um) lote de terras rural, denominado “Boa Esperança”, situada na Gleba Cauamé, Município de Boa Vista-RR, com a superfície de 96,1361ha., tendo os seguintes limites de confrontações: norte, com terras da União, por uma linha reta de 848,35m de comprimento e azimute de 104º 55’, ligando o marco 03 ao marco 04; este, com o Igarapé Miracema, por uma linha reta quebrada de 08 elementos, ligando os pontos: M-4, LS-37.1, LS43.1, LS-45, LS-47.1, LS-51, LS-56 e M-5, nos azimutes e distâncias respectivas de 187º18’ – 280,85m; 195º53’ – 436,59m; 163º34’ – 81,06m; 173º44’ – 159,63m; 225º12’ – 110,42m; 151º06’ – 166,74m; 216º32’ – 267,58m; 189º10’ – 193,83m; sul com terras ocupadas pelo Sr. João Rodrigues, por uma linha quebrada de 02 elementos, ligando os pontos M-1, M-2 e M-3, elementos esses caracterizados pelos seguintes azimutes e distâncias: 357º32’ – 1655,91m e 325º16’ – 116,35m. Matrícula atual: 12380. Registros anteriores: matrículas nº 4287, 11824 e 11825, e respectivos registros e averbações, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista . Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 53 2) JAUARY DA SILVA MEDEIROS e TÂNIA MARIZA RENKEN TRAUTMANN ELE: nascido em Manaus-AM, em 14/02/1967, de profissão motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Solon Rodrigues Pessoa, nº 601, Bairro Pintolândia I, Boa Vista-RR, filho de JOACY MEDEIROS ALVES e GEZILDA DA SILVA MEDEIROS. ELA: nascida em Cuiabá-MT, em 29/10/1974, de profissão do lar, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Solon Rodrigues Pessoa, nº 601, Bairro Pintolândia I, Boa Vista-RR, filha de BERNARDO TRAUTMANN e SELMA ÉRICA RENKEN. 3) KLEBER FILGUEIRAS GUIMARÃES e MARILIA NATÁLIA PINTO ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 10/04/1953, de profissão engenheiro civil, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Gal.Penha Brasil, nº 665, Bairro São Francisco, Boa Vista-RR, filho de MAGNOS MOTA GUIMARÃES e MARIA PERPETUA FILGUEIRAS GUIMARÃES. ELA: nascida em Rio de Janeiro-RJ, em 25/09/1958, de profissão médica, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Gal.Penha Brasil, nº 665, Bairro São Francisco, Boa Vista-RR, filha de OTTOMAR DE SOUSA PINTO e MARLENE NATÁLIA PINTO. 4) ÁLISON PAULINO DE LIMA e ARLICIA DA SILVA PEREIRA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 26/05/1977, de profissão ótico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Bem Querer, nº 659, Bairro 13 de setembro, Boa Vista-RR, filho de e NÉRIA MARIA PAULINO DE LIMA. ELA: nascida em Normandia-RR, em 13/11/1986, de profissão estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Bem Querer, nº 659, Bairro 13 de setembro, Boa Vista-RR, filha de e MARIZETE DA SILVA PEREIRA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 12 de janeiro de 2006. DEUSDETE COELHO FILHO, Oficial, subscrevo e assino. DATA E HORÁRIO : 1ª Praça - Dia 24/01/06 às 14:00h. 2ª Praça - Dia 08/02/06 às 14:00h. Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se for o caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançar lanço igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação em 2º Leilão. Boa Vista, 12 de janeiro de 2006. ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria em exercício EDITAIS TABELIONATO DE 1º OFICIO Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício Av. Ville Roy, 5623-E, Boa Vista-RR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 1) EMERSON CARDOSO MACÊDO e ELISIANE DO PRADO ELE: nascido em Manaus-AM, em 21/09/1972, de profissão cozinheiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av.Mal. Floriano Peixoto, 2468, Reouças, Curitiba-PR, filho de MANOEL ALVES MACÊDO e EDICILDA CARDOSO MACÊDO. ELA: nascida em Curitibanos-SC, em 21/03/1980, de profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av.Mal. Floriano Peixoto, 2468, Reouças, Boa Vista-RR, filha de IVO DOLBERTH DO PRADO e ANGELA REGINA DO PRADO. Diário do Poder Júdiciário Provimento Nº 001/1992 Des. Mauro José do Nascimento Campello Presidente Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho Vice-Presidente Des. José Pedro Fernandes Corregedor Geral de Justiça Des. Carlos Henriques Rodrigues Des. Robério Nunes dos Anjos Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Des. Almiro José de Mello Padilha Membros João Augusto Barbosa Monteiro Diretor-Geral Palácio da Justiça Praça do Centro Civico, s/n, Centro Cep: 69301-380, Boa Vista, RR (95) 3621-2600 54 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Justiça Especial Volante JUSTIÇA MÓVEL 0800 280 8580 Poder Judiciário Tribunal de JustiÇA do Estado de Roraima Departamento de InformÁTica Em caso de problemas com: - SISCOM - Equipamentos de Informática - Softwares/Aplicativos - Acesso ao Servico de Redes - Dúvidas e/ou solicitações na área de informática Entre em contato com: Central de Atendimento Ramal: 2670 (Palácio da Justiça e Fórum) Externo: 3621-2670 (Juizado da Infância e Juventude e Comarcas) e-mail: [email protected] Acesse a intranet: http://intranet/ Horário: 08:00 às 18:00 SAU S eção de A tendimento ao U suário - DI Serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Roraima JUSTIÇA NO TRANSITO Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas • • • • • Atendimento 24h, todos os dias da semana (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM 194 – Central de Operações da Policia Civil A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 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1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 e-mail: 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123 Corregedoria Geral de Justiça Ouvidoria-Geral Telefone 0800 2809551 [email protected] Diário do Poder Judiciário ANO IX - EDIÇÃO 3287 Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 - 55 Assine o Assine o DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO 3623-6108 3623-6108 56 - Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2006 ANO IX - EDIÇÃO 3287 Diário do Poder Judiciário Assine o Diário do Poder Judiciário Telefone: 3623-6108