PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por
intermédio da Gerência de Licitações 3, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520 de
17/07/02, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, com aplicação subsidiária
da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos
interessados, que está aberta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, por
MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTES, observando-se as condições estabelecidas neste
EDITAL e nos seguintes ANEXOS que o integram:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
ANEXO II - PLANILHAS DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
• DATA DA SESSÃO PÚBLICA INAUGURAL: 28/10/2010
• HORÁRIO: 14h 00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Edifício de Serviços do BNDES
no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile, nº 100, Sala 12, 1º
Subsolo, no Centro de Estudos e Desenvolvimento de Competências Rômulo Almeida.
CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES: O recebimento do
Credenciamento e dos Envelopes contendo a documentação de Habilitação e a Proposta de
Preços será realizado no dia 28/10/2010, a partir das 14h 00min. Os citados documentos
somente serão recebidos até o início da abertura, pelo Pregoeiro, dos Envelopes contendo
as Propostas de Preços (ENVELOPE Nº 1), ato que será realizado, na mesma Sessão
Pública, logo após o Credenciamento.
1
OBJETO
O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto a aquisição, por LOTES, de kit de
material individual de trabalho para os empregados do BNDES, conforme especificações do
presente EDITAL e de seus ANEXOS.
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL os interessados cadastrados e
habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais interessados que
1
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
EDITAL e de seus ANEXOS.
2.1.1
O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo
interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que
participam do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG,
localizados nas Unidades da Federação.
2.1.2
O BNDES não é unidade de cadastramento do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1.
2.1.3
Os interessados que quiserem se valer do cadastramento/habilitação parcial no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para participar
desta Licitação, deverão providenciar seu cadastro e habilitação parcial no SICAF
ou sua revalidação/atualização, apresentando a documentação discriminada na
IN/MARE nº 05/95, ou outra Instrução que a substitua, em prazo suficiente para
que a positivação do cadastro ocorra até a data da Sessão Pública Inaugural.
2.2 O LICITANTE poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua
matriz/sede e/ou filial(is), observado o disposto nos subitens 6.5 e 6.6.
2.3 Estará impedido de participar o LICITANTE que:
a) Estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução ou liquidação.
b) Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com o BNDES.
c) Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal.
d) Estiver inadimplente com o BNDES ou com uma de suas subsidiárias: BNDES
Participações S/A – BNDESPAR – e/ou FINAME – Agência Especial de Financiamento
Industrial.
e) Possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste PREGÃO PRESENCIAL.
f) Estiver organizado sob a forma de consórcio.
3
ENTREGA DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE
PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
2
3.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, cada LICITANTE
entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na Sessão Pública:
a) Documentação relativa ao Credenciamento;
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação, conforme o subitem
4.7.1;
c) Se for o caso, Declaração de que cumpre com os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme subitem 4.7.2;
d) 1 (um) Envelope contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 1); e
e) 1 (um) Envelope contendo a Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº 2).
3.2 Não será admitido o encaminhamento de Propostas ou documentação de
Habilitação antes da data e horário, e/ou fora do local estipulado no preâmbulo deste
EDITAL, nem por fax, por meio postal, eletrônico ou similar.
3.3 Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não serão aceitas juntada ou
substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4 A entrega dos Envelopes não conferirá aos LICITANTES qualquer direito em face do
órgão promotor da Licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
3.5 Os Envelopes listados neste item deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos itens
5 e 6 deste EDITAL.
4
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 Os Representantes Legais deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura
da Sessão Pública deste PREGÃO PRESENCIAL, devendo, no ato de entrega dos
Envelopes, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,
conforme os subitens abaixo.
4.2 Sócio, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: Deverá apresentar o Contrato ou
Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo
LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em
ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu
a eleição.
3
4.3 Procurador: Deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato
(Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes
para se manifestar pelo LICITANTE, formular propostas e lances de preços, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame.
4.3.1
A Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com o
Contrato Social e sua(s) alteração(ões), ou com o Estatuto Social e a Ata de
Eleição da Diretoria em exercício.
4.4 A não apresentação ou incorreção nos documentos de Credenciamento a que se refere
este item 4, não excluirão o LICITANTE do certame, mas impedirão o seu Representante
de se manifestar e responder pela sociedade, de formular propostas e lances verbais, bem
como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.5 O Representante Legal ou Procurador do LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 4.6.
4.6 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador
para mais de um LICITANTE.
4.7 Juntamente com a documentação de Credenciamento, os LICITANTES deverão, ainda,
apresentar as seguintes Declarações:
4.7.1 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010- BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em
_________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº __________, que cumpre plenamente os
requisitos para sua habilitação no procedimento licitatório em referência.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
4.7.2
Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais para a Qualificação
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
4
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 - BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em
_________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________ e do CPF nº __________, que cumpre plenamente os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
4.8 Caso os Representantes Legais e/ou Procuradores não tenham trazido as declarações
constantes dos subitens 4.7.1 e 4.7.2, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento
de abertura dos Envelopes de Proposta de Preços.
5
PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços, para cada LOTE, e respectivos documentos deverão ser
entregues em Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a
seguinte inscrição:
ƒ PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES
ƒ NOME COMPLETO DO LICITANTE
ƒ ENVELOPE N° 1
ƒ PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE ___
5.2 O Envelope de Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 1) deverá conter a descrição do
objeto ofertado - conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) deste EDITAL – e a Planilha de Preços, conforme
modelo constante do ANEXO II – PLANILHAS DE PREÇOS a este EDITAL.
5.2.1 Os LICITANTES poderão cotar um ou mais dos LOTES descritos no ANEXO I
-TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) a este EDITAL, mas deverão
apresentar um envelope de Proposta de Preços para cada LOTE cotado.
Desta forma, cada envelope deverá conter apenas a Planilha de Preços do
respectivo LOTE, com a sua indicação, conforme estabelecido no subitem
5.1.
5.2.2 A Proposta de Preços deverá descrever os valores unitário e global do LOTE
cotado.
5
5.3 A Proposta de Preços deverá ser grafada em R$ (reais), com 2 (duas) casas decimais,
e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio
eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do LICITANTE, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo,
ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais por seu Representante
Legal ou Procurador.
5.4 O LICITANTE indicará na Proposta de Preços, preferencialmente, nome e endereço
completos, números de telefone e de fax, bem como endereço eletrônico (e-mail), se
houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados e qualificação completa do
Representante Legal que será responsável pela celebração do Contrato (estado civil,
profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgão
emissor, número do CPF, endereço completo de seu domicílio e o cargo por ele ocupado
na sociedade LICITANTE).
5.5 Os preços apresentados deverão incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos
(inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), além de
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
5.6 Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos na Proposta de Preços ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
5.7 A Proposta de Preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços
ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
5.8 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta de
Preços, prevalecerá o valor por extenso.
5.9 O prazo de validade da Proposta de Preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada
válida pelo referido período.
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HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de Habilitação deverão ser entregues em Envelope não transparente,
fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 - BNDES
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - LOTE __
6
6.2 Os LICITANTES regularmente cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF
deverão apresentar no ENVELOPE Nº 2 (Documentação de Habilitação):
a) A prova de seu cadastro e habilitação parcial junto ao SICAF – Certificado de Registro
Cadastral – CRC; e
b) Os documentos descritos nos subitens 6.3.3 “a”, “b.4” quando for o caso, bem como os
descritos nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.
6.2.1
Se o prazo de validade das certidões e das informações relativas à qualificação
econômico-financeira constantes do SICAF estiver vencido, o LICITANTE
deverá apresentá-las, dentro do respectivo Envelope, devidamente atualizadas.
6.3 Os LICITANTES não cadastrados e não habilitados parcialmente no SICAF
deverão apresentar, no ENVELOPE Nº 2 (Documentação de Habilitação), a
documentação que segue:
6.3.1
Qualificação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, e respectiva(s) alteração(ões), devidamente
registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades
empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser
apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial;
c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não
empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da Diretoria em
exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.3.2
Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
c) Certidão(ões) Negativa(s), ou Certidão(ões) Positiva(s) com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
7
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade perante a Fazenda
Estadual;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço; e
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
6.3.3
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida na sede da pessoa jurídica;
a.1) Os LICITANTES com sede fora da Capital do Rio de Janeiro deverão
apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da
Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da Lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço
em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do LICITANTE;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas e devidamente
registradas das atas de reunião ou assembléia que tiverem aprovado o balanço
patrimonial, nos termos da Lei nº 10.406/02;
b.3) Para as demais sociedades, cópias legíveis e autenticadas das páginas
do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração
do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e
de encerramento registrados na Junta Comercial;
b.4) As sociedades com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não
tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações
Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao
período de sua existência;
c) Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual
ou maior que um ( = ou > 1), apurado através das seguintes fórmulas:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = _______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
c.1) Os LICITANTES que apresentarem resultado menor que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95,
deverão comprovar, através de seu Estatuto ou Contrato Social, que possuem
capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a:
c.1.1) R$ 12.821,67 (doze mil, oitocentos e vinte e um reais e
sessenta e sete centavos) para o LOTE I;
c.1.2) R$ 4.432,75 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
setenta e cinco centavos) para o LOTE II;
c.1.3) R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) para o LOTE III.
6.3.4
Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) que o LICITANTE forneceu ou fornece materiais de
mesma natureza ou similares ao da presente Licitação. O(s) documento(s) deverá(ão)
conter o nome, endereço e telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio
que permita ao BNDES manter contato com a(s) sociedade(s) atestante(s).
6.3.5
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da
Constituição Federal, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 - BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em
_________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________ e do CPF nº __________, que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). *
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
6.3.6
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 - BNDES
____________(nome da sociedade) ______________, CNPJ nº ___________, sediada em
_________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr(a). _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________ e do CPF nº __________, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade
de comunicar quaisquer ocorrências posteriores.
[Local e data]: ________________________________
[Representante Legal]: __________________________
6.4 As certidões apresentadas, cujo prazo de validade esteja expirado, acarretarão a
inabilitação do LICITANTE. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso
somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de
antecedência da data prevista para a Sessão Pública de entrega dos Envelopes.
6.5 Na hipótese de o LICITANTE pretender executar o objeto do certame de forma
fracionada por mais de um estabelecimento, matriz/sede e/ou filial(is), deverá comprovar o
atendimento, no ENVELOPE Nº 2 (Documentação de Habilitação), dos requisitos de
regularidade fiscal relativamente a todos os estabelecimentos responsáveis pela execução
do objeto.
6.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, por LICITANTES
cadastrados ou não no SICAF, deverão ser emitidos em nome do LICITANTE, atendendose às seguintes orientações:
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a) Se o LICITANTE for a matriz/sede, todos os documentos deverão estar em seu nome.
b) Se o LICITANTE for filial, apenas poderão ser emitidos em nome da matriz/sede aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz/sede, notadamente aqueles indicados nos subitens 6.3.1 (Qualificação
Jurídica) e 6.3.3 (Qualificação Econômico-Financeira) deste EDITAL.
c) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome
e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do LICITANTE.
7
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, reunir-se-ão o Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio para o Credenciamento e recebimento do ENVELOPE N° 1 (Proposta
de Preços) e do ENVELOPE N° 2 (Documentação de Habilitação).
7.2 Após análise dos Credenciamentos, serão lançados, em Ata, os nomes dos
Representantes Legais dos LICITANTES presentes ou, caso não se trate do Representante
Legal do LICITANTE, o nome da pessoa que entregou os Envelopes.
7.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à
documentação de Habilitação e à Proposta, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de
Proposta de Preços pelo Pregoeiro.
7.4 Proposta de Preços: Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro
procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 (Proposta de Preços), passando a numerar e
rubricar as propostas juntamente com um dos membros da Equipe de Apoio. Em seguida,
as propostas serão rubricadas pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido
por estes para representá-los.
7.4.1
O julgamento das Propostas de Preços será realizado, separadamente, para
cada LOTE (LOTES I,II e III).
7.5 Na análise das Propostas de Preços, será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
7.6 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atender a todos os termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
b) Contiver preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados para
a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias do BNDES.
11
7.6.1
A aceitação da proposta ficará condicionada à análise e homologação, pela
Equipe Técnica do BNDES, da AMOSTRA apresentada pelo LICITANTE,
conforme disposto no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO
BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL.
7.7 O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.8 Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as Propostas:
a) que não contiverem todos os dados e não atenderem às condições exigidas neste
EDITAL e em seus ANEXOS;
b) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis; e
d) cujos materiais forem reprovados na fase de análise das AMOSTRAS ou que não forem
entregues conforme especificado no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO
BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL.
7.8.1
Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo LICITANTE, quando solicitado.
7.9 Para julgamento e classificação das Propostas de Preços, será adotado o critério do
menor preço global, referente a cada LOTE, observadas as especificações e condições
exigidas neste EDITAL.
7.9.1
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais LICITANTES.
7.10 O autor da proposta de valor mais baixo e os demais LICITANTES com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela estarão aptos a participar da etapa de lances.
7.11 Não havendo, pelo menos, 3 (três) Propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os LICITANTES ofertantes das melhores Propostas, até o máximo de 3
(três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Em caso de
empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
LICITANTES.
7.12 Os lances deverão ser formulados de acordo com o valor global do respectivo
LOTE e serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo
LICITANTE que tiver cotado, em sua Proposta, o maior preço, observado o disposto no
subitem 7.10 acima.
12
7.13 Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após a
solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela mais bem classificada,
situação em que, aceita a proposta e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste PREGÃO PRESENCIAL.
b) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada na alínea
anterior recusar-se a oferecer proposta inferior, ter sua proposta desclassificada ou ser
considerada inabilitada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno
porte remanescentes, que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste
subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
LICITANTE na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, tais como
certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da IN DNRC nº 103/2007.
e) Esgotadas todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na
condição do caput, sem que tenha havido contratação, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame, uma vez aceita a proposta e
atendidas as exigências habilitatórias.
7.14 Examinadas as Propostas classificadas em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao Pregoeiro, após análise e homologação das AMOSTRAS e o aceite da Equipe
Técnica indicada pelo BNDES, decidir a respeito da sua aceitabilidade.
7.14.1 Análise das AMOSTRAS
Para fins de aceitação da Proposta, o(s) LICITANTE(S) que estiver(em)
provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) apresentar, na sessão pública,
após encerrada a fase de lances, um exemplar de cada material ofertado, que
será considerado a AMOSTRA, para que seja verificada, pela Equipe Técnica do
BNDES, sua aderência a todas as especificações técnicas descritas no item 1 do
TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) - ANEXO I a este EDITAL, na
forma do item 4 do mesmo ANEXO.
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7.15 Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE
desistente às penalidades constantes do subitem 9.1 deste EDITAL.
7.16 Habilitação: Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
procederá à abertura do Envelope contendo os documentos de Habilitação do(s)
LICITANTE(S) que apresentou(aram) as melhores Propostas, para verificação do
atendimento às condições de Habilitação fixadas neste EDITAL.
7.17 Constatado o atendimento a todos os requisitos de Habilitação, o LICITANTE será
declarado vencedor do respectivo LOTE.
7.18 Em se tratando o LICITANTE vencedor de microempresa ou empresa de pequeno
porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o LICITANTE
vencedor do respectivo LOTE, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.18.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição,
implicará inabilitação do LICITANTE, sem prejuízo das sanções previstas neste
EDITAL, sendo facultado ao BNDES convocar os LICITANTES remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
7.19 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará, na ordem sucessiva de
classificação, a(s) proposta(s) do(s) lance subseqüente(s), verificando sua aceitabilidade e,
se for o caso, procedendo a sua habilitação.
7.20 O Pregoeiro poderá negociar melhores condições da proposta, inclusive quanto aos
preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão
consignados na Ata da Sessão e passarão a compor a Proposta, observado o disposto no
subitem 7.22 deste EDITAL.
7.21 Após a fase de Habilitação, será assegurada, aos LICITANTES que desejarem, vista
de todas as Propostas e documentação de Habilitação.
7.22 Os fatos que ocorrerem na Sessão Pública, os valores das Propostas escritas, os
valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as
justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de Propostas,
bem como de inabilitação, com os fundamentos apresentados pelo Pregoeiro, constarão da
Ata do PREGÃO PRESENCIAL, a ser assinada pelo Pregoeiro, por um dos membros da
Equipe Técnica e pelos LICITANTES presentes que desejarem.
14
7.23 Em até 5 (cinco) dias, a contar da realização da sessão pública, o(s) LICITANTE(S)
vencedor(es) deverá(ão) apresentar os valores correspondentes e adequados ao lance final
ofertado, utilizando-se do modelo de PLANILHA constante do ANEXO II – PLANILHAS DE
PREÇOS a este EDITAL, que fará parte integrante do CONTRATO.
8
RECURSOS – PROCEDIMENTO
8.1 A intenção de interpor recurso deverá ser manifestada no final da Sessão, com registro
em Ata da síntese das razões e contrarrazões e, constatada pelo Pregoeiro a
admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três)
dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará
a contar do término do prazo do recorrente independentemente de intimação, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.2 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
Representantes Legais ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos
na forma do item 4 deste EDITAL, dirigidos ao Superintendente da Área de Administração e
entregues e protocolizados na Gerência de Licitações 3 do BNDES, situada na Avenida
República do Chile n° 330, 22º andar, ET 60, Centro, Rio de Janeiro/RJ, até as 17h30min.
8.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5 Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado ao LICITANTE declarado
vencedor e o procedimento licitatório será homologado pela Autoridade Superior
competente.
9
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a
proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta
Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar
de entregar documentação exigida no EDITAL, apresentar documentação falsa, não assinar
o Contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação;
15
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
9.1.1
As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato
superveniente, justificável e aceito pela Autoridade Superior, observando-se que:
a) Somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão
assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) As penalidades, quando aplicadas, serão registradas no SICAF.
10
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1
Homologado e publicado o resultado da Licitação, o BNDES convocará o(s)
LICITANTE(S) vencedor(es) dos respectivos LOTES para, em até 2 (dois) dias úteis,
apresentar(em) um exemplar de cada material ofertado, contendo a logomarca do BNDES,
conforme descrito no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) - ANEXO
I a este EDITAL.
10.1.1 Caso a Equipe Técnica do BNDES verificar que o exemplar do material,
juntamente com a respectiva logomarca, não está em conformidade com o
modelo descrito no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) ANEXO I a este EDITAL, poderá ser concedido, a critério do BNDES, o prazo de
até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para realização dos ajustes
necessários.
10.2 O Contrato, cuja minuta encontra-se no ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO a este
EDITAL, deverá ser assinado pelo LICITANTE vencedor do respectivo LOTE, no prazo de
até 5 (cinco) dias, contados da convocação pelo BNDES, por carta, fax, telegrama ou
mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas
penalidades previstas neste EDITAL.
10.3 Os prazos previstos para apresentação dos exemplares dos materiais, contendo a
logomarca do BNDES, e para assinatura do Contrato poderão ser prorrogados uma única
vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante os respectivos
transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
10.4 O LICITANTE vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o
prazo de validade expirar durante o curso do certame.
10.5 Na hipótese de recusa do LICITANTE vencedor em apresentar o exemplar do material
ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados nos subitens 10.1 e 10.2, o processo retornará
ao Pregoeiro, que convocará os demais LICITANTES e procederá ao exame das demais
16
propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da
classificação até que uma delas atenda ao EDITAL, sendo o seu autor declarado vencedor,
submetendo o processo para adjudicação e homologação pela Autoridade Superior, quando
haverá convocação do Adjudicatário para cumprir as condições da contratação e assinar o
Contrato.
11
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1 Pedidos de Esclarecimentos: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, os pedidos de esclarecimentos referentes ao procedimento
licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através
do endereço [email protected], até as 17h30min, os quais serão respondidos no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.1 Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no
portal www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.
11.2 Impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO
PRESENCIAL.
11.2.1 Os requerimentos deverão ser encaminhados por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO PRESENCIAL e endereçados ao Departamento de Licitações
(AA/DELIC) do BNDES, na Av. República do Chile nº 330, 22º andar, ET 60,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-919, ou por meio eletrônico, através do
endereço [email protected], até as 17h30min.
11.2.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
11.3 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da
disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam os interesses do BNDES, a
finalidade e a segurança da contratação.
11.4 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
11.5 Nos termos do artigo 63, da Lei nº 8.666/1993, a consulta ao processo desta Licitação,
bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, à
Gerência de Licitações 3 do BNDES, no endereço Avenida República do Chile nº 330, 22º
17
andar, ET 60, Centro, Rio de Janeiro/RJ, ou por meio do fax nº (21) 2172-8657, ou por meio
eletrônico, através do endereço [email protected].
11.6 O BNDES reserva-se o direito de alterar as condições deste EDITAL e reabrir prazo
para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta, ou
ainda, revogar ou anular a presente Licitação, nos termos da Lei, sem direito indenizatório
aos LICITANTES.
11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente no BNDES.
11.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será adiada, sendo que tal informação
será divulgada aos LICITANTES da mesma forma pela qual se deu a divulgação do
certame.
11.9 Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no Aviso e
mencionadas durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília –
DF.
11.10 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de
força maior, será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada.
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada.
11.10.1 As informações quanto ao adiamento e marcação de nova sessão, e quanto à
reabertura de prazos, se for o caso, serão divulgadas aos LICITANTES no portal
do BNDES (www.bndes.gov.br) e no Diário Oficial da União.
11.11 A participação do LICITANTE implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos e
condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
11.12 Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados no original, em
cópias autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos
os originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
18
11.13 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do BNDES, até a
assinatura do Contrato (ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO a este EDITAL). Após a
publicação do Extrato de Contrato, os LICITANTES terão o prazo de 5 (cinco) dias para
retirá-los na Gerência de Licitações 3 do BNDES, situada na Avenida República do Chile, n°
330, 22º andar, ET 60, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, até as 17h30min. Decorrido este prazo,
os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
11.14 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.15 O andamento da Licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na
página www.bndes.gov.br.
11.16 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, ____ de _________ de 2010.
Lara Godoy dos Santos Ferreira
Gerente Substituta
AA/DELIC/GLIC3
19
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 Aquisição, por lotes, de kit de material individual de trabalho para os empregados do
BNDES, conforme as especificações adiante descritas.
LOTE
OBJETO
QUANTIDADE
LOTE 1
Conjunto de caneta
lapiseira com estojo
LOTE 2
Conjunto de caneta laser 3.500
pointer com estojo
LOTE 3
Mochila
e 3.500
3.500
1.1.1 Os itens componentes do LOTE 1 devem observar as seguintes especificações, sob
pena de rejeição da proposta:
1.1.1.1 CANETA
a) Metálica;
b) Esferográfica com acionamento giratório;
c) Clip com comprimento mínimo de 4,00 cm;
d) Corpo de metal dividido em duas partes: parte superior em metal aparente e outra
em metal revestido com couro pespontado na cor preta;
e) Comprimento da parte do corpo em metal entre 6,00 e 7,00 cm;
f) Comprimento da parte do corpo em metal revestido com couro pespontado na cor
preta entre 5,50 e 6,50 cm;
g) Ponta metálica entre 2,50 e 3,00 cm de comprimento;
h) Comprimento total limitado entre 13,50 e 15,50 cm;
i) Com gravação da logomarca do BNDES (ITEM 18 deste ANEXO) a laser, na parte
do corpo em metal, gravado no lado direito do clip, quando olhado com a caneta de
pé, com a ponta para baixo e com o clip virado para frente;
j) Diâmetro na metade do corpo da caneta entre 0,80 e 1,20 cm.
20
1.1.1.2 LAPISEIRA
a) Metálica;
b) Esferográfica com acionamento giratório;
c) Clip comprimento mínimo de 4,00 cm;
d) Corpo de metal dividido em duas partes: parte superior em metal aparente e outra
em metal revestido com couro pespontado na cor preta;
e) Comprimento da parte do corpo em metal entre 6,00 e 7,00 cm;
f) Comprimento da parte do corpo em metal revestido com couro pespontado na cor
preta 5,50 e 6,50 cm;
g) Ponta metálica entre 2,50 e 3,00 cm de comprimento;
h) Comprimento total está limitado entre 13,50 e 15,50 cm;
i) Com gravação da logomarca do BNDES (ITEM 18 deste ANEXO) a laser, na parte
do corpo em metal, gravado no lado direito do clip, quando olhado com a caneta de
pé, com a ponta para baixo e com o clip virado para frente;
j) Diâmetro na metade da altura do corpo da caneta entre 0,80 e 1,20 cm;
k) Alimentada com grafite 0,70mm
1.1.1.3 ESTOJO
a) Em couro sintético na cor preta;
b) Forrado internamente com couro sintético;
c) Com zíper costurado com pespontado em linha branca em um dos comprimentos e
nas duas larguras da peça com puxador no mesmo estilo;
d) Com logomarca do BNDES gravada em baixo relevo (ITEM 18 deste ANEXO), na
face externa inferior direita do estojo. A logomarca deve ter de comprimento de 3,00
cm, guardadas as mesmas proporções do anexo I;
e) Dimensões mínimas de 16,50 x 2,00 x 6,00cm (comprimento x altura x largura).
1.1.1.4 A caneta e a lapiseira, respeitadas as diferenças das medidas constantes nos
itens 1.1.1.1 e 1.1.1.2 deste ANEXO, devem ser idênticas na sua forma externa.
1.1.2 Os itens componentes do LOTE 2 devem observar as seguintes especificações, sob
pena de rejeição da proposta:
1.1.2.1 CANETA LASER POINTER
a)
ser em metal fosco;
21
b)
ser esferográfica com acionamento giratório, sendo que em um sentido deve
expor a ponta para escrita e em sentido contrário a ponta seca para aparelhos pda
(personal digital assistant);
c)
possibilitar que o giro trave logo que a ponta fique em posição de uso;
d)
possuir clip com comprimento mínimo de 4,00 cm;
e)
possuir corpo cilíndrico de metal, com botões para acionamento do laser pointer
e lanterna;
f)
possuir comprimento total limitado entre 13,50 e 15,50 cm;
g)
possuir gravação da logomarca do BNDES (ITEM 18 deste ANEXO) a laser, no
corpo da caneta, gravado no lado direito do clip (considerando a caneta de pé, com a
ponta para baixo e com o clip virado na direção de quem a segura);
h)
possuir diâmetro na metade do corpo da caneta entre 0,80 e 1,20 cm.
i)
acompanhar 3 (três) baterias sobressalentes, compatíveis com o respectivo
modelo, para alimentação da lanterna e do laser pointer.
1.1.2.2 ESTOJO
a)
ser em metal;
b)
conter na parte interna berço, na cor preta ou cinza, em borracha EVA,
perfeitamente encaixado no estojo, com recorte para a caneta e três baterias que
acompanham o conjunto; e
c)
possuir dimensões mínimas de 16,50 x 1,50 x 3,50 cm (comprimento x altura x
largura).
1.1.3 O item componente do LOTE 3 deve observar as seguintes especificações, sob pena
de rejeição da proposta:
1.1.3.1 MOCHILA
a)
possuir características para transporte de laptop, confeccionada em nylon 1600
impermeável, na cor preta, com detalhes fitados em preto, azul ou verde;
b)
possuir alça superior, para segurar com a mão, e as duas alças traseiras, para
apoio nos ombros, com espuma ergonômica;
c)
possuir parte traseira acolchoada com espuma visco elástica ergonômica;
d)
conter 5 compartimentos fechados com zíper, sendo:
ƒ
1 compartimento com porta laptop interno revestido com fecho em velcro;
ƒ
1 compartimento frontal com bolsos acessórios;
ƒ
1 compartimento para roupas com bolso interno forma meia lua com zíper; e
22
ƒ
e)
2 compartimentos laterais simétricos.
possuir divisões internas espumadas e todas forradas com nylon;
f)
possuir dimensões mínimas de 20 x 40 x 30 cm (comprimento x altura x
largura); e
g)
possuir gravação da logomarca do BNDES (ITEM 18 deste ANEXO) a laser,
com comprimento de 3,00 cm, em placa de metal fosco na parte frontal superior da
mochila, fixa por parafusos não visíveis, com dimensões aproximadas de 2,5 x 4,0 cm
(altura x largura).
1.1.4 As fotos ilustrativas dos materiais acima estão disponíveis no item 19 deste TERMO
DE REFERÊNCIA.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A entrega dos itens componentes dos LOTES 1 e 2 será feita em até 15 (quinze)
dias corridos após a assinatura do contrato, e, do LOTE 3, em até 20 (vinte) dias
corridos após a assinatura do contrato, devendo ser realizada na sede no BNDES, na
Avenida República do Chile, 100, 2º subsolo – S2 – Rio de Janeiro – RJ, das 10h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
3. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
3.1 O BNDES efetuará o recebimento do material, observando os seguintes procedimentos:
a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO: os materiais serão recebidos provisoriamente
quando da respectiva entrega, mediante recibo, para que seja feita verificação
da conformidade e quantidade dos mesmos com as apontadas especificações;
b) RECEBIMENTO DEFINITIVO: os materiais serão considerados recebidos
definitivamente após a verificação da sua quantidade, da sua adequação às
especificações técnicas e da conseqüente aceitação pela Comissão designada
para tal fim, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
recebimento provisório.
3.2 O Recebimento Definitivo será realizado pelo BNDES, segundo as orientações abaixo:
I. Não serão aceitos materiais diversos da amostra apresentada pela CONTRATADA;
II. Em caso de rejeição total ou parcial do objeto desse CONTRATO, ou na hipótese de
descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento,
ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no
CONTRATO;
23
III. Na hipótese de rejeição dos materiais, a CONTRATADA deverá substituí-los e/ou
atender às determinações do BNDES no prazo de 10 (dez) dias úteis;
IV. A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das
determinações fica a critério do BNDES, e não impede a aplicação das sanções
administrativas;
V. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento do preço
ajustado.
4. ANÁLISE DAS AMOSTRAS
4.1 Para fins de aceitação da Proposta, o(s) LICITANTE(S) que estiver(em) provisoriamente
em primeiro lugar deverá(ão) apresentar, na sessão pública, após encerrada a fase de
lances, um exemplar de cada material ofertado, que será considerado a AMOSTRA, para
que seja verificada, pela Equipe Técnica do BNDES, sua aderência a todas as
especificações técnicas descritas no item 1 deste ANEXO.
4.2 A Equipe de Apoio ao Pregoeiro emitirá, após a apresentação das AMOSTRAS, o
TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA, que informará se a mesma está ou não de acordo
com as especificações técnicas exigidas.
4.3 Caso o TERMO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA indique a não conformidade da
AMOSTRA às especificações técnicas solicitadas, as inconformidades serão listadas neste
mesmo termo, não havendo a possibilidade de realização de ajustes. O(s) LICITANTE(S)
que estiver(em) provisoriamente em primeiro lugar será(ão), então, desclassificado(s) do
certame, passando-se à convocação do(s) próximo(s) LICITANTE(S), na ordem de
classificação.
4.4 Se o material de AMOSTRA não for apresentado na sessão pública, o(s) LICITANTE(S)
que estiver(em) provisoriamente em primeiro lugar será(ão) desclassificado(s).
4.5 As AMOSTRAS deverão permanecer nas dependências do BNDES até o Recebimento
Definitivo de todos os materiais, a fim de ser averiguada a compatibilidade entre os mesmos.
4.6 O logo do BNDES, nos materiais a serem ofertados, será exigido apenas na fase de
condição de contratação, conforme item 17 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1
O Licitante vencedor deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica,
expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o
Licitante forneceu bem de natureza idêntica ou similar ao da presente licitação, inclusive
com fornecimento de materiais, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições
comerciais, devendo o(s) documento(s) conter(em) o nome, o endereço e o telefone de
contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que o BNDES possa valer-se para
manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
24
6.
FORMA DE PAGAMENTO
6.1
O BNDES efetuará o pagamento do objeto do CONTRATO, por meio de crédito em
conta bancária, em 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das
obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações estipuladas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda,
obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto da contratação na forma e prazos estabelecidos nesse contrato;
b) Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer sejam
ocasionados por materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra ou decorrentes de ação ou
omissão, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do BNDES
e/ou a terceiros, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços
envolvidos no objeto do contrato;
c) Informar, imediatamente após a assinatura do contrato, a identificação de pessoal e de
veículos autorizados a ingressar no prédio em nome da contratada, de acordo com as
normas do Condomínio responsável, bem como de todos os materiais, equipamentos e
ferramentas de ou sob sua responsabilidade. O não atendimento a essa exigência
acarretará a impossibilidade de acesso ao prédio para a execução dos serviços, bem como
da retenção, ao término dos mesmos, daqueles bens que não forem declarados pela
contratada. Caso ocorram alterações durante a vigência do contrato, as mesmas deverão
ser comunicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
d) Designar 1 (um) empregado como responsável pelo contrato firmado com o BNDES;
e) Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução da
entrega, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos e camisetas tipo “regata”.
f) Orientar seus funcionários a ingressarem no condomínio somente pela portaria de serviço,
bem como utilizarem, exclusivamente, o elevador de serviço.
g) Responsabilizar-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários.
h) Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais,
equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas a cópias de suas propostas e/ou
detalhamentos.
i) Obedecer, rigorosamente, ao estabelecido pelo gestor do contrato nos termos da Lei de
Licitações e EDITAL.
j) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo BNDES, a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), a
Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências do CONTRATO;
25
l) Observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual
deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou requisitado ao Gestor do
Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os profissionais
envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos
princípios nele constantes.
8. OBRIGAÇÕES DO BNDES
8.1 Constituem obrigações do BNDES:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
CONTRATO;
b) Designar, como Gestor do CONTRATO, o Coordenador de Serviços da AA/DEPAD/
GSEG/COMAT, a quem caberá a avaliação da prestação dos serviços, a liquidação da
despesa, o atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições
do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e a fiscalização direta de sua execução;
c) Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado no inciso anterior, por
outro profissional, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
d) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a
perfeita execução objeto contratado;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
e.1) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
CONTRATO;
e.2) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas
irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa;
e.3) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
f) Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
g) Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de
Ética do Sistema BNDES;
9. GESTOR DO CONTRATO
9.1 A gestora dos contratos relativos a todos os LOTES será a Coordenadora de Serviço da
AA/DEPAD/GSEG/COMAT, função atualmente exercida por _________________________.
10. COMISSÃO DE RECEBIMENTO
10.1 A Comissão de Recebimento será a composta composta pelos empregados Célia
Regina Corte Real, José Amâncio da Silva Júnior e José Luiz Ottoni Neves.
26
11. EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO
11.1 A Equipe de Apoio ao pregoeiro durante o certame será composta pelos empregados
Célia Regina Corte Real, José Amâncio da Silva Júnior e José Luiz Ottoni Neves.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Deverá ser dispensada a constituição de garantia, uma vez que o pagamento só se
dará após a entrega do objeto contratado e do aceite definitivo.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A rubrica 3141.09.01.01-6 (Material de consumo - RJ), da unidade orçamentária n.º
01612-0, arcará com as despesas, existindo disponibilidade para os referidos gastos.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 A vigência dos Contratos será de 12 (doze) meses.
15. PESQUISA DE PREÇOS
LOTE 1
Qtde
Conjunto de caneta e lapiseira com estojo
3.500
LOTE 2
Qtde
Conjunto de caneta laser pointer com estojo
3.500
LOTE 3
Qtde
Mochila
3.500
Empresa A
Valor unit Valor total
38,90
136.150,00
Empresa A
Valor unit Valor total
14,50
50.750,00
Empresa A
Valor unit Valor total
65,00
227.500,00
Empresa B
Valor unit Valor total
41,00
Empresa B
Valor unit Valor total
13,00
95,00
30,00
105.000,00
Empresa C
Valor unit Valor total
45.500,00
Empresa B
Valor unit Valor total
Média
Valor unit
Valor total
Empresa C
Valor unit Valor total
143.500,00
9,55
33.425,00
36,63
Empresa D
Valor unit
Valor total
11,80
41.300,00
Empresa E
Valor unit
Valor total
11,47
40.145,00
Empresa F
Valor unit
Valor total
15,67
54.845,00
Empresa C
Valor unit Valor total
332.500,00
98,00
343.000,00
VALOR TOTAL DOS LOTES
128.216,67
Média
Valor unit
Valor total
12,67
44.327,50
Média
Valor unit
Valor total
86,00
301.000,00
473.544,17
15.1 A partir dos orçamentos recebidos, a pesquisa de preços apresenta os seguintes
valores:
15.2 De acordo com a pesquisa, estima-se que o preço global da contratação será de
R$ 473.544,17 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e
dezessete centavos).
16. DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
16.1 A Proposta de Preços deverá conter a descrição do objeto ofertado - conforme
especificações constantes deste ANEXO - e a Planilha de Preços, conforme modelo
constante no ANEXO II do EDITAL.
16.2 Os LICITANTES poderão cotar um ou mais dos LOTES descritos no item 1 deste
ANEXO, conforme modelo de planilha constante no ANEXO II do EDITAL, e deverão
apresentar um envelope de Proposta de Preços para cada LOTE cotado. Desta forma, cada
envelope deverá conter apenas a Planilha de Preços do LOTE cotado, com a sua indicação.
27
16.3 A Planilha de Preços deverá conter a descrição do valor unitário e global do LOTE
cotado, conforme modelo constante no ANEXO II do EDITAL.
17. CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
17.1 Homologado e publicado o resultado da Licitação, o BNDES convocará o(s)
LICITANTE(S) vencedor(es) dos respectivos LOTES para, em até 2 (dois) dias úteis,
apresentar(em) um exemplar de cada material ofertado, contendo a logomarca do BNDES,
conforme descrito no item 18 deste ANEXO.
17.2 Caso a Equipe de Apoio ao Pregoeiro verifique que o(s) exemplar(es) do(s) material(is),
juntamente com a(s) respectiva(s) logomarca(s), não está(ão) em conformidade com o(s)
modelo(s) descrito(s) no item 1 deste ANEXO, poderá ser concedido, a critério do BNDES, o
prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para realização dos ajustes
necessários.
18. LOGOMARCA DO BNDES PARA UTILIZAÇÃO EM TODOS OS MATERIAIS OBJETOS
DESTE TERMO DE REFERENCIA:
18.1 Importante:
a) A largura mínima recomendada da Marca para impressão é de 20 mm;
b) A integridade da marca deve ser sempre respeitada: ela não pode ser distorcida,
alongada ou alterada. Ao reduzir o tamanho da marca, manter as proporções da logomarca;
c) Utilizar fonte escrita da família tipográfica Frutiger.
19. FOTOS ILUSTRATIVAS DOS OBJETOS
19.1 LOTE 1
Imagem 1: Foto ilustrativa do design da
caneta, lapiseira e estojo.
As cores e dimensões da caneta,
lapiseira e estojo ao lado NÃO devem ser
levadas em consideração para confecção
dos mesmos. Deverão ser observados os
padrões de cores e tamanhos descritos no
item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA.
28
Imagem 2: Foto ilustrativa do design do estojo fechado.
As cores e dimensões do estojo ao lado
NÃO devem ser levadas em consideração
para confecção do mesmo. Deverão ser
observados os padrões de cores e
tamanhos descritos no item 1 do TERMO
DE REFERÊNCIA.
19.2 LOTE 2
Imagem 1: Foto ilustrativa do design da caneta laser pointer com estojo.
As cores e dimensões da caneta e estojo
ao lado NÃO devem ser levadas em
consideração para confecção dos
mesmos. Deverão ser observados os
padrões de cores e tamanhos descritos
item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA.
Imagem 2: Foto ilustrativa do design da ponta pda.
As cores e dimensões da caneta ao lado
NÃO
devem
ser
levadas
em
consideração para confecção da mesma.
Deverão ser observados os padrões de
cores e tamanhos descritos no item 1 do
TERMO DE REFERÊNCIA.
29
Imagem 3: Foto ilustrativa do design dos botões para acionamento do laser
pointer e lanterna.
As cores e dimensões da caneta ao lado
NÃO
devem
ser
levadas
em
consideração para confecção da mesma.
Deverão ser observados os padrões de
cores e tamanhos descritos no item 1 do
TERMO DE REFERÊNCIA.
19.3 LOTE 3
Imagem 1: Foto ilustrativa do design da mochila.
Frente
As cores e dimensões da mochila ao
lado NÃO devem ser levadas em
consideração para confecção da
mesma. Deverão ser observados os
padrões de cores e tamanhos descritos
no
item
1
do
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
Perfil
As cores e dimensões da mochila ao
lado NÃO devem ser levadas em
consideração para confecção da
mesma. Deverão ser observados os
padrões de cores e tamanhos descritos
no
item
1
do
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
30
Costas
As cores e dimensões da mochila ao
lado NÃO devem ser levadas em
consideração para confecção da
mesma. Deverão ser observados os
padrões de cores e tamanhos descritos
no
item
1
do
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
31
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES
ANEXO II – MODELO PLANILHA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE / FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE / QUALIFICAÇÃO:
LOTE 1
Qtd.
Preço unitário
Preço Total
Qtd.
Preço unitário
Preço Total
Qtd.
Preço unitário
Preço Total
Caneta
Lapiseira
Estojo
VALOR GLOBAL DO LOTE
LOTE 2
Caneta laser pointer
Estojo
VALOR GLOBAL DO LOTE
LOTE 3
Mochila
VALOR GLOBAL DO LOTE
Local e data
___________________________________________
Assinatura (representante legal da empresa)
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2010.
_________________________________
(Representante Legal do Licitante)
Obs. 1: A proposta deverá atender às especificações técnicas, previstas no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
Obs 2: O LICITANTE que cotar mais de um LOTE deverá apresentar um documento de proposta para cada
LOTE.
32
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/____
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – BNDES E ___________, NA FORMA
ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília, Capital Federal, e serviços nesta Cidade do
Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n.° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente
BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e ______________, com
sede em ____________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
n.°___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu/sua (sócio, diretor, gerente, presidente), Sr(a). __________
(Qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF), em conformidade
com o PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES, autorizado em 08/10/2010, por
intermédio da IP AA/DEPAD nº 127/2010, de 08/10/2010, conforme previsão orçamentária
sob rubrica n° 3141.09.01.01-6, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e
Decreto n.º 3.555/2000, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas CLÁUSULAS
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de kit de material individual de trabalho
para os empregados do BNDES, (LOTES I, II e III), conforme as especificações constantes
do TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) - ANEXO I do EDITAL do PREGÃO
PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES e da proposta apresentada pela CONTRATADA,
respectivamente, ANEXOS I e II a este CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇAO DO OBJETO
A entrega dos itens componentes dos LOTES 1 e 2 será feita em até 15 (quinze) dias
corridos após a assinatura do contrato, e, do LOTE 3, em até 20 (vinte) dias corridos após a
assinatura do contrato, devendo ser realizada na sede no BNDES, na Avenida República do
Chile, 100, 2º subsolo – S2 – Rio de Janeiro – RJ, das 10h30 às 11h30 e das 14h30 às
17h30, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
33
Parágrafo Primeiro
As entregas deverão, obrigatoriamente, ser avisadas com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas pelos telefones (21) 2172-6733 (Célia Regina) ou (21) 2172-7893 (José
Amâncio).
Parágrafo Segundo
Todos os materiais fornecidos deverão ser novos e sem uso, acondicionados em suas
embalagens originais de fábrica quando de sua entrega.
Parágrafo Terceiro
Os materiais entregues deverão ser idênticos entre si, não sendo permitida nenhuma
diferença de aparência visual entre eles.
Parágrafo Quarto
Caso a data de entrega seja um dia não útil, esta deverá ser realizada no primeiro dia útil
subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O BNDES efetuará o recebimento dos materiais objeto desse CONTRATO, observando os
seguintes procedimentos:
I.
Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, quando da
respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade e quantidade dos mesmos com as especificações constantes do
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) deste Instrumento, bem
como atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
II. Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente após a
verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) deste CONTRATO), e da
quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento,
designados pelo BNDES para tal fim, após a verificação do cumprimento das
obrigações assumidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro
O Recebimento Definitivo será realizado pelo BNDES segundo as orientações abaixo:
I.
Não serão aceitos materiais diversos da amostra apresentada pela CONTRATADA;
II. Em caso de rejeição total ou parcial do objeto desse CONTRATO, ou na hipótese de
descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de
Recebimento, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções administrativas
previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste Contrato;
34
III. Na hipótese de rejeição dos materiais, a CONTRATADA deverá substituí-los e/ou
atender às determinações do BNDES no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
solicitação do gestor do contrato;
IV. A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das
determinações fica a critério do BNDES, e não impede a aplicação das sanções
administrativas;
V. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento do preço
ajustado.
Parágrafo Segundo
O Recebimento Definitivo do objeto pelo BNDES não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais
entregues, conforme disposto na CLÁUSULA SÉTIMA.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O BNDES pagará à CONTRATADA, pelo objeto contratado, o valor global de até
R$ __________(_______________________), conforme proposta apresentada (ANEXO II),
observado o disposto na CLÁUSULA QUARTA deste Instrumento, e a seguinte
composição:
I.
R$ ________________(___________________) pela aquisição de 3.500 (três mil e
quinhentos) conjuntos compostos de caneta e lapiseira com estojo, ao custo unitário
de R$ ________________ (________________).
II. R$ ________________(___________________) pela aquisição de 3.500 (três mil e
quinhentos) conjuntos compostos de canetas laser pointer com estojo, ao custo
unitário de R$ __________________(________________).
III. R$ ________________(___________________) pela aquisição de 3.500 (três mil e
quinhentas) mochilas, ao custo unitário de R$ ______________(___________).
Parágrafo Único
No valor ajustado no caput desta CLÁUSULA estão incluídos todos os insumos e os
tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas,
bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento do objeto deste CONTRATO, por meio de crédito em conta
bancária, em 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações
contratuais assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo do BNDES, entre 10h e 18h, no mínimo duas vias
da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar,
35
obrigatoriamente, número da OCS – Ordem de Compra/Serviço, mês de referência, nome e
número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao BNDES, com a seguinte identificação:
•
•
•
•
•
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CNPJ Nº 33.657.248/0001- 89
PROTOCOLO GERAL DO BNDES – TÉRREO
AV. REPÚBLICA DO CHILE, N.º 100
CEP 20.031-917 – RIO DE JANEIRO/RJ
Parágrafo Terceiro
À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos
de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação, conforme indicado no inciso II, da
CLÁUSULA SÉTIMA.
Parágrafo Quarto
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo(s) estabelecimento(s) cuja Regularidade Fiscal
foi avaliada na etapa de habilitação do PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES,
sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
Parágrafo Quinto
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta CLÁUSULA, em
decorrência de fato não atribuível à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos
juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, “pro rata tempore”, calculados desde o dia
do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seu ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93,
constituem obrigações da CONTRATADA:
I.
Observar, na execução do objeto do presente CONTRATO, todas as condições
estabelecidas no EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES e em
seus ANEXOS;
II.
Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na
ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado
pelo BNDES, a regularidade perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF - FGTS), a Seguridade Social (CND-INSS), assim como em
relação às demais exigências contratuais;
III.
Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua
responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos ou mão-deobra, em toda a área envolvida na execução do objeto, bem como por erros ou falhas
36
na execução ou administração deste CONTRATO, não restando excluída ou reduzida
esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução por parte do Gestor do CONTRATO;
IV.
Informar, imediatamente após a assinatura do contrato, a identificação de pessoal e de
veículos autorizados a ingressar no prédio em nome da contratada, de acordo com as
normas do Condomínio responsável, bem como de todos os materiais, equipamentos
e ferramentas de ou sob sua responsabilidade. O não atendimento a essa exigência
acarretará a impossibilidade de acesso ao prédio para a execução dos serviços, bem
como da retenção, ao término dos mesmos, daqueles bens que não forem declarados
pela contratada. Caso ocorram alterações durante a vigência do contrato, as mesmas
deverão ser comunicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
V.
Designar 1 (um) empregado como responsável pelo contrato firmado com o BNDES;
VI.
Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução da
entrega, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos e camisetas tipo “regata”;
VII.
Orientar seus funcionários a ingressarem no condomínio somente pela portaria de
serviço, bem como utilizarem, exclusivamente, o elevador de serviço;
VIII. Responsabilizar-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários;
IX.
Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive
materiais, equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas a cópias de suas
propostas e/ou detalhamentos;
X.
Obedecer, rigorosamente, ao estabelecido pelo gestor do contrato nos termos da Lei
de Licitações e EDITAL;
XI.
Observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o
qual deverá ser consultado por intermédio do sítio www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os
profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua
atuação pelos princípios nele constantes.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93,
constituem, ainda, obrigações do BNDES:
I.
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
neste CONTRATO;
II.
Designar, como Gestor do CONTRATO, a Coordenadora de Serviço da
AA/DEPAD/GSEG/COMAT função atualmente exercida por ___________________, a
quem caberá a avaliação da prestação dos serviços, a liquidação da despesa, o
atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições do
artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e a fiscalização direta de sua execução;
37
III.
Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado no inciso anterior,
por outro profissional, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
IV.
Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a
perfeita execução objeto contratado;
V.
Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado ao Gestor do CONTRATO, cópia do
Código de Ética do Sistema BNDES;
VI.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a)
quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
CONTRATO;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas
irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa;
c)
VII.
a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
Fiscalizar a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos,
inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo o BNDES, a qualquer
momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo,
convencionado que o BNDES poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a
importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar
por imposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circularidade, eximindo-se o BNDES de
todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança,
desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos
direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, o BNDES aceitará
tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os
houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou
inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo
justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
38
I.
Advertência;
II. Multa:
a) de té 1% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global do respectivo LOTE,
referente aos materiais não entregues, em virtude do descumprimento dos prazos
estipulados na CLÁUSULA TERCEIRA deste CONTRATO para a entrega dos
materiais;
b) de até 2% (um por cento) sobre o valor global do respectivo LOTE, referente aos
materiais que apresentarem defeito de funcionamento ou não atenderem
integralmente à especificação técnica descrita no ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO);
c) de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo LOTE, a critério da
autoridade competente do BNDES, em virtude de qualquer descumprimento às
demais obrigações contratuais não previstas nas alíneas acima.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o BNDES, por prazo não superior a 5 (cinco) anos apurado em razão da natureza e
gravidade da infração cometida.
Parágrafo Primeiro
As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento
administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá
interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro
A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III desta CLÁUSULA não impede a
rescisão unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII e
XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto
A penalidades previstas nos incisos II e III poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão
deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, inclusive da garantia prestada, ressalvada a
possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos
mencionados créditos.
39
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I.
por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII,
do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas na CLÁUSULA anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente,
reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES, com antecedência
de 30 (trinta) dias; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I ao IX, XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º
8.666/1993, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a
CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por
cento), do valor global atualizado deste CONTRATO, conforme fixado no inciso II da
CLÁUSULA anterior considerando-a dívida líquida e certa, e acarretando para o BNDES as
consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos
devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser
efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL do
PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, respectivamente, ANEXOS I e II a este CONTRATO.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
40
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes
deste CONTRATO, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por __________________, advogado(a) do
BNDES, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de _____.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CONTRATADA
Testemunhas:
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41
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PREGÃO PRESENCIAL AA Nº 04/2010 – BNDES EDITAL O