sexta-feira, 07 de Junho de 2013 – 19 Minas Gerais - Caderno 1DIÁRIO DO EXECUTIVO RESOLUÇÃO SES Nº 3767 DE 06 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta complexidades reguladas pelo SUSfácilMG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando: - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; - a Resolução SES/MG nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 404, de 06/12/2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.204, de 27 de julho de 2012, que altera o item 2.3 do Anexo Único da Deliberação CIB-SUSMG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros, em parcela única, para o ressarcimento dos municípios com gestão de seus prestadores, referente ao 1º trimestre de 2013 do extrapolamento hospitalar de média e alta complexidade, conforme especificado no anexo único desta resolução. Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 1.179.295,53 (Um milhão, cento e setenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e três centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.237.4329.0001 – 334141 – 10.1. Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de Junho de 2013. Antônio Jorge de Souza Marques Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES N.º 3767 DE 06 DE JUNHO DE 2013 EXTRAPOLAMENTO HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2013 Desconto referente ao encontro de contas Valor a receber Apurado 1º Acerto de Contas Municípios gestores de seus prestadores Valor (deliberações CIB-SUS/ da SES/MG 1º Saldo Devedor Trimestre de 2013 Res.3718/13 * MG nº 1.327/2012 Trimestre e 1.437/2013) BARBACENA 214.343,70 107.435,44 13.429,43 200.914,27 94.006,01 CAMPO BELO 2.377,62 0,00 0,00 2.377,62 0,00 CARATINGA 84.170,24 0,00 0,00 84.170,24 0,00 CATAGUASES 1.815,30 0,00 0,00 1.815,30 0,00 IPATINGA ** 728.094,42 0,00 0,00 728.094,42 0,00 JOÃO MONLEVADE 6.134,84 0,00 0,00 6.134,84 0,00 OURO PRETO 34.761,30 0,00 0,00 34.761,30 0,00 POÇOS DE CALDAS 24.322,50 0,00 0,00 24.322,50 0,00 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 25.043,96 9.493,60 1.186,70 23.857,26 8.306,90 SÃO JOÃO DEL REI 46.587,41 79.205,52 9.900,69 36.686,72 69.304,83 VIÇOSA 37.252,87 8.734,48 1.091,81 36.161,06 7.642,67 TOTAL 1.204.904,16 204.869,04 25.608,63 1.179.295,53 179.260,41 *O acerto será efetuado em no mínimo 8 parcelas conforme possibilidade de desconto a cada apuração. ** Está incluso o valor da competência 09/2012. 06 428401 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s) servidor (es): Masp 384095-6, Iracy Ramos Pereira, referente ao 1º quinquênio publicado em 31/10/1995: onde se lê a partir de 22/10/1991, leia-se a partir de 06/11/1991; referente ao 2º quinquênio publicado em 31/05/1997: onde se lê a partir de 20/11/1996, leia-se a partir de 08/12/1996; referente ao 3º quinquênio publicado em 26/01/2002: onde se lê a partir 23/11/2001, leia-se a partir de 07/12/2001; referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir 22/11/2006, leia-se a partir de 06/12/2006; Masp 916240-5, Dioney Silveira Furtado, referente ao 1º quinquênio publicado em 23/03/1995: onde se lê a partir de 21/02/1993, leia-se a partir de 20/02/1993; referente ao 2º quinquênio publicado em 17/04/1998: onde se lê a partir de 20/02/1998, leia-se a partir de 19/02/1998; referente ao 3º quinquênio publicado em 09/12/2010: onde se lê a partir 19/02/2003, leia-se a partir de 18/02/2003; Masp 383958-6, Olieni Aparecida de Oliveira, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/11/1995: onde se lê a partir de 10/12/1991, leia-se a partir de 06/01/1992; referente ao 2º quinquênio publicado em 02/07/1998: onde se lê a partir de 09/12/1996, leia-se a partir de 04/01/1997; referente ao 3º quinquênio publicado em 21/09/2002: onde se lê a partir 08/12/2001, leia-se a partir de 03/01/2002; referente ao 4º quinquênio publicado em 17/04/2007: onde se lê a partir 07/12/2006, leia-se a partir de 02/01/2007; Masp 377683-8, Marileia de Paiva Gama, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/08/1995: onde se lê a partir de 02/11/1991, leia-se a partir de 17/10/1991; referente ao 2º quinquênio publicado em 24/12/1996: onde se lê a partir de 31/10/1996, leia-se a partir de 15/10/1996; referente ao 3º quinquênio publicado em 15/02/2003: onde se lê a partir 19/11/2001, leia-se a partir de 03/11/2001; referente ao 4º quinquênio publicado em 19/06/2007: onde se lê a partir 18/11/2006, leia-se a partir de 02/11/2006. FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 365512-3, Margareth Ferry de Oliveira, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 09/06/2013; Masp 377683-8, Marileia de Paiva Gama, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2011; Masp 383958-6, Olieni Aparecida de Oliveira, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/01/2012; Masp 384095-6, Iracy Ramos Pereira, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/12/2011; Masp 916240-5, Dioney Silveira Furtado, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/2012. FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0217494-4, Marco Antonio R Pereira, por 3 mês(es) referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 10/07/2013; Masp 0292776-2, Eliana Maria de Oliveira Sa, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 15/07/2013; Masp 0348873-1, Jose Evangelista Tavares, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 19/08/2013; Masp 0368071-7, Antonio Otavio Tomaz, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 19/08/2013; Masp 0371873-1, Ana Araci Passos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 09/08/2013; Masp 0382394-5, Helia Maria de Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2013; Masp 0383143-5, Almira Pego de Andrade, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 08/07/2013; Masp 0913021-2, Dulce Amelia Braga, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/07/2013; Masp 0913356-2, Geny Silva Hernandes, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 19/08/2013; Masp 0913502-1, Marieta Vieira da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/07/2013; Masp 0917523-3, Helena Darc Rodrigues Gomes Soares Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2013; Masp 0918925-9, Celita de Lelis Passos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 22/08/2013. 06 428407 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Expediente do Sr. Secretário Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, os servidores de cargo de provimento efetivo: Masp. 1159092-4, THIAGO ALVES MACHADO, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/B, a partir de 06/05/2013; Masp. 1203799-0, BRUNA CHALUB LIMA, Especialista em políticas e Gestão da Saúde I/B, a partir de 09/05/2013, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional. 06 428440 - 1 Expediente da Diretora de Administração de Pessoal Comunicado de Falecimento do servidor: Masp. 376009-7, WELINGTON ANTONIO DA FONSECA, ocorrido em 04/06/2013. Comunicado de retorno do servidor Masp. 288413, LUIZ EUSTAQUIO LINHARES, finalizando LIP, a partir de 19/05/2013. REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 304753-7, TELMA BRAGA ORSINI, a partir de 18/04/2013. CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por 120 dias às servidoras: Masp. 1102039-3, VANIA FAERMAN RABELLO, a partir de 21/05/2013; Masp. 1204698-3, LIVIA NORONHA TOURINHO, a partir de 03/06/2013. CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 278000-5, VANIA LUCIA COSTA DE SOUZA, no dia 16/05/2013. 06 428439 - 1 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais Diretor Geral: Damião Mendonça Vieira CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 034/2013 O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do Edital de Credenciamento de Docentes e Tutores de 2012, a abertura das inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde – Cargo: Conteudista – Módulo III . O Edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br. 06 427898 - 1 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS DISPENSA, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, o servidor: Masp 352.272-9 – Alexandre Moreira Vertelo, do cargo em comissão de DAÍ 20/CH1100180, de recrutamento limitado, em exercício na Administração Central/CETEBIO, a partir de 06 de junho de 2013. 06 428338 - 1 Fundação Ezequiel Dias PORTARIA Nº 030, DE 06 DE JUNHO DE 2013 O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado em 30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei Delegada nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em atendimento ao art. 1º da Lei 20.518, publicada em 07 de dezembro de 2012, determina: Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÉDIO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Sra. Izaura de Souza Domingues Reis, Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Segurança do Trabalho da FUNED, aos servidores abaixo relacionados: DATA MASP NOME FUNÇÃO VIGÊNCIA JANAINA DE TECNICO DE 13334412 LOURDES 23/05/2013 LABORATORIO ABREU 13341474 JOSIANE SILVA DE SOUZA CATEGORIA PROFISSIONAL TECNICO DE LABORATORIO AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias ao funcionário Igor Luiz de Paula Gregório, masp. 10936425, a partir de 17/05/2013, falecimento do pai. 06 428076 - 1 Fundação Ezequiel Dias Presidente: Augusto Monteiro Guimarães O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952, o servidor PAULO FERNANDO DA SILVA CARVALHO, Masp 12012266, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível I, grau B, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 16 de abril de 2013. 06 428131 - 1 PORTARIA Nº 031 DE 06 DE JUNHO DE 2013 Altera Portaria Nº 042/2012 que dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEF’S e dos outros providenciar: O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.712, de 30 de agosto de 2011, e em atendimento à Lei Delegada Nº 180, de 21 de janeiro de 2011, Lei Estadual 12.764, de 15 de janeiro de 1998, Decreto Estadual Nº 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto Estadual Nº 44.986 de 19 de dezembro de 2008 e lei Estadual Nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994, resolve alterar a Portaria Nº 042 de 13 de setembro de 2012, nos seguintes termos: Art. 1º - Passa a constar do artigo 3º da Portaria Nº 042/12 o item XIII que cita: XIII – Os servidores em exercício nas unidades Produtivos da Divisão de Produção Farmacêutica – DPFAR e na Divisão de Produção, DPBio, que executam as funções de Farmacêutico, nas linhas de Produção de Medicamento e Imunobiológico, receberão bônus de 15 (quinze) cotas de GIEF’S pelo exercício das funções, conforme dispõe no Quadro IV da Portaria Nº 042/12: Art. 2º - Fica alterado o item I do artigo 15, ficando inalterados os demais itens. – Afastamento integral para pós-graduação, mestrado, doutorado e pósdoutorado. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 Agosto de 2012. Registra-se, publica-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 06 de junho de 2013. Augusto Monteiro Guimarães Presidente 06 428096 - 1 Ato do Sr. Presidente 1. Torna sem efeito, ato de retificação da Portaria nº 042 de 11 de setembro de 2012, publicada em 02 de fevereiro de 2013, página 14, coluna 3. 2. Ficam inalterado os demais itens da Portaria nº 042/2012. Registra-se, publica-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 06 de junho de 2013. Augusto Monteiro Guimarães Presidente da Funed 06 428070 - 1 PORTARIA Nº 029, DE 06 DE JUNHO DE 2013 Institui, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, o Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT. O PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias - FUNED no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado em 30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011, e considerando as disposições da Portaria nº 365, de 19 de fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde que elege a necessidade de promover a melhoria do clima organizacional e a contínua articulação e integração entre as diversas equipes, facilitando a comunicação organizacional e favorecendo a inovação em seus processos produtivos, resolve: Art. 1º Instituir no âmbito da FUNED, o Programa de Melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT desta Fundação. Art. 2º O PQVT da FUNED concretiza-se mediante a adesão de sua força de trabalho às atividades programadas e ofertadas, e tem como objetivo primordial promover a humanização das relações de trabalho no âmbito da FUNED, além de: I – criar condições para manutenção do equilíbrio biopsicossocial do conjunto dos trabalhadores da FUNED; II – proporcionar a inserção dos profissionais em grupos informais e a integração entre os diversos setores da FUNED; III – disseminar conhecimentos e promover a valorização de princípios éticos dominantes na cultura organizacional; IV – criar oportunidades para gerar e cultivar atitudes e comportamentos pró-ativos; V – fortalecer comunidades de práticas de modo a favorecer a emergência da novidade e a consequente inovação; VI – identificar, atrair e reter os talentos humanos na FUNED; LICENÇA À GESTANTE CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag. único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Patricia Alves da Silva Loures, Masp.12147450, a partir de 10/06/2013. 06 428166 - 1 Fundação Ezequiel Dias Presidente: Augusto Monteiro Guimarães O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, autoriza os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) a afastarem-se de suas atribuições, no período de 12/06 a 14/06/2013, para participarem do(a ) BPM Day 2013 em SALVADOR / BA, com ônus para o Estado. FABIO DE SOUZA LUIZ / 11565876 / AST I GABRIEL FELIPE RIBEIRO / 11073673 / DAÍ 16 06 428394 - 1 Fundação Ezequiel Dias Presidente: Augusto Monteiro Guimarães Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: Adriana Araújo Ramos FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52, dec. nº 43.285 de 23/04/03 e Resol. Nº 22/2003/Seplag, a servidora: LUCIANA CARLA LAMEGO PINTO, MASP. 1093534-4 01 (um) mês ref. ao 1º QQ. de 17/06/2013 a 17/07/2013. 06 428376 - 1 Fundação Ezequiel Dias Presidente: Augusto Monteiro Guimarães O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLAUDIO JOSE AUGUSTO / 10937373 / AST I a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, em prorrogação, no período de MARÇO/2013 a FEVEREIRO/2014, para participar do DOUTORADO EM CIENCIAS APLICADAS A SAUDE DO ADULTO em BELO HORIZONTE / MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo. Autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSE RONALDO BARBOSA / 05566245 / AST I a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, correspondente a um total de 14 (quatorze) horas semanais, no período de MARÇO/2013 a MARÇO/2014, para participar do(a) MESTRADO EM CIÊNCIA DA SAUDE, em SÃO JOAO DEL REI / MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo. Autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA DE FATIMA GOMIDES / 10935088/ AST I a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, correspondente a um total de 15 (quinze) horas semanais, em prorrogação, no período de MARÇO/2013 a FEVEREIRO/2014, para participar do(a) MESTRADO EM CIÊNCIA DE ALIMENTOS, em BELO HORIZONTE / MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo. Autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VALERIA GONCALVES DE ALVARENGA / 12103909 / AST I a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, em prorrogação, no período de MARÇO/2013 a MARÇO/2014, para participar do(a) MESTRADO EM CIENCIAS DA SAUDE, em BELO HORIZONTE / MG, com bolsa da FAPEMIG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo. 06 428212 - 1 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Fundação Hemominas, retifica Anexo I, a que se referem os itens 2,5, 2.6 e 3.1.2.2 do Edital PRE nº 01/2013, publicado no “MG” em 10 de maio de 2013, atualizando os valores salariais das categorias profissionais de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Clínico, para contratos administrativos temporários, conforme tabela abaixo. ANALISTA DE Engenheiro de Segurança do Trabalho: Graduação plena em Engenharia HEMATOLOGIA E + Especialização em Segurança ou Engenharia de Segurança do Trabalho HEMOTERAPIA CÓDIGO DO CARGO: 26 Engenheiro Clínico: Graduação plena em Engenharia + Especialização em Engenharia Clínica: 23/05/2013 Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 06 de junho de 2013. Augusto Monteiro Guimarães Presidente da FUNED Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais Atos da Presidente Junia Guimarães Mourão Cioffi VII – promover o aumento da felicidade humana no conjunto dos trabalhadores da FUNED; VIII – tornar a FUNED o melhor lugar para se trabalhar; IX – Cumprir as metas previstas no Acordo de Resultados de 2ª Geração. Art. 3º A gestão do PQVT da FUNED será exercida pela Divisão de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Humanização e do Serviço de Saúde do Trabalhador, com vistas a sua integração com a Política de Gestão de Pessoas, de modo a promover o desenvolvimento integral da força de trabalho da FUNED. Art. 4º A divulgação das atividades do PQVT da FUNED ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social/ACS desta Fundação. Art. 5º O financiamento das despesas do PQVT da FUNED poderá ser disponibilizado pelo orçamento da FUNED, por parcerias internas e externas e ainda através de ajuda de custo por parte dos participantes a ser negociado entre o servidor e o ministrante da respectiva ação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2013. Augusto Monteiro Guimarães Presidente 06 428074 - 1 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, autoriza os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) a afastarem-se de suas atribuições, no período de 03/11 a 08/11/2013, para participarem do(a) XII Congresso da SBTx em GUARUJÁ / SP, com ônus para o Estado. ELADIO OSWALDO FLORES SANCHEZ / 10368116 / AST V VALERIA GONCALVES DE ALVARENGA / 12103909 / AST I 06 428150 - 1 Fundação Ezequiel Dias – FUNED Presidente: Augusto Monteiro Guimarães Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças: Adriana Araujo Ramos Atos da Sra. Diretora: REMUNERAÇÃO: Vencimento: - R$ 3.249,10 para 40 h/s Mais: Prêmio de Produtividade Anual; Gratificação Mensal de Produtividade; Vale Alimentação; Auxílio Creche; na forma da Lei. Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2013, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br . 06 428198 - 1 O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: 1277929-4 MASP Adriana Marcia Silveira 1 1223120-5 0957882-4 1038631-6 1263721-1 1 4 1 1 1 Medico, Nivel III, Grau A 02/04/2013 1190913-2 Alan de Araujo Pessoa Ana Paula de Oliveira Correia Antonio Oscar Neto Bruna do Nascimento Magalhaes Carolaine Bitencourt Ferreira Fernandes Claudia Andrade Silva CARGO Analista de Gestao e Assistência a Saúde, Nível I, Grau A Técnico Operacional de Saude, Nível I, Grau B Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A Auxiliar de Apoio da Saude, Nivel IV, Grau C Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A 3 24/03/2013 1295527-4 Cristina Mariano Ruas Brandao 2 1314085-0 1207177-5 1177604-4 1264393-8 Debora Regina da Silva Denise Alves Ribeiro Diego Lopes de Oliveira Martins Douglas Faciroli Montini 1 1 1 1 Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A Analista de Gestao e Assistência a Saúde, Nível V, Grau A Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A Técnico Operacional de Saude, Nível I, Grau B Técnico Operacional de Saude, Nível II, Grau B Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A 1315451-3 NOME ADMISSÃO A PARTIR 04/03/2013 10/04/2013 22/03/2013 20/07/2012 20/03/2013 01/04/2013 25/02/2013 22/03/2013 02/04/2013 09/04/2013