EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/UFSCPA/2013 PROCESSO N.º 23103.005428/2013-19 A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA, de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº nº. 004/2013-GAB de 15 de abril de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO. A presente licitação obedecerá às disposições da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006; dos Decretos nº(s) 2.271, de 7 de julho de 1997; 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.722, de 09 de janeiro de 2001; 4.485, de 25 de novembro de 2002; 6.204, de 5 de setembro de 2007; 7.203, de 04 de junho de 2010; das Instruções Normativas n°s 02, de 30 de abril de 2008; 03, de 15 de outubro de 2009; 04, de 11 de novembro de 2009; 05, de 18 de dezembro de 2009; 02, de 11 de outubro de 2010; 03, de 16 de dezembro de 2011 e 5, de 18 de junho de 2012; subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, a legislação correlata, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. ABERTURA: DATA: 05/12/2013 HORÁRIO: 09h00 – (horário de Brasília) Encaminhamento da proposta de preços e anexos a partir da publicação do presente Edital até as 09h00 do dia 05/12/2013, horário de Brasília. LOCAL: www.comprasnet.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de materiais laboratoriais para o desenvolvimento das atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão da UFCSPA, conforme as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.2. Em caso de divergência entre as descrições dos materiais constantes no Comprasnet e o Termo de Referência, deverão ser consideradas as especificações deste Edital e do Termo de Referência. 2. DA ABERTURA DA SESSÃO 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, via internet, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Abertura da sessão www.comprasnet.gov.br. (das propostas): às 09h00min do dia 05/12/2013 no UASG: 154032 - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA. 3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS 3.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 3.2. ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES 4. DAS INFORMAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO site 4.1. As informações e pedidos de esclarecimento quanto ao teor do edital e seus anexos, deverão ser remetidos, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente no endereço eletrônico [email protected], até três (03) dias úteis anteriores à data, fixada no preâmbulo para abertura da sessão pública. 4.2. O não recebimento das informações solicitadas na forma prevista no subitem anterior, desde que por comprovada diligência ou culpa das próprias licitantes (ex: problemas na caixa de correio eletrônico) não implicarão em responsabilidade da Administração. 4.3. IMPORTANTE: A licitante deverá verificar constantemente o Quadro de Avisos do Pregão no site www.comprasnet.gov.br, até a abertura da sessão, para eventuais informações de seu interesse. 4.4. A sessão pública do Pregão será conduzida pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre- UFCSPA, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 4.5. Os pedidos de esclarecimento e respectivas respostas serão divulgados no site do Comprasnet e ficarão disponíveis para consulta dos interessados através da opção Acesso Livre - Pregões Agendados, até o momento da abertura da sessão pública. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Consoante previsão contida no artigo 18 do Decreto n° 5.450/05, até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, devendo tais impugnações ser reduzidas a termo, por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] ou podendo ser protocolado o original, mediante recibo da segunda (2ª) via, na Seção de Protocolo, situada no subsolo da UFCSPA, na Rua Sarmento Leite, 245 – Porto Alegre/RS, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no mesmo prazo. 5.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro (24) horas. 5.3. Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada e publicada nova data para realização do certame. 5.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, que estejam ou não cadastrados no SICAF. 6.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão, poderão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro (3º) dia útil anterior à data de recebimento das propostas, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 3.722/2001. 6.1.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento será feito pela UFCSPA, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada, consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 3.722/2001. 6.1.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.2. Poderão participar deste PREGÃO, quaisquer interessados que: 6.2.1. Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto. 6.2.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital e comprovem possuir todos os documentos de habilitação requeridos. 6.3. Não será admitida nesta licitação a participação de: 6.3.1. Empresas que não atenderem ás condições deste edital; 6.3.2. Empresas que estejam em concordata ou insolvência, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação e em recuperação judicial ou extrajudicial; 6.3.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do município ou do Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 6.3.4. Empresas suspensas de licitar e contratar com UFCSPA; 6.3.5. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição; 6.3.6. Empresas estrangeiras não autorizadas de funcionar no País; 6.3.7. Empresa da qual servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à UFCSPA seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 6.3.8. Cooperativas de trabalho, nos termos do TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado entre a União e o Ministério Público dom Trabalh, nos autos do processo nº 1.082/02, da 20ª Vara do Trabalhode Brasília/ DF; 6.3.9. Empresa constituída por familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na UFCSPA, conforme determinação do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010; 6.3.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.3.11. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 6.4. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos. 7. DOS DOCUMENTOS 7.1. Quaisquer documentos escritos em papel e necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, no original ou cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Equipe de Licitações da UFCSPA, à vista dos originais, por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 7.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão estar previamente traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.3. A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicos obtidos por meio da Internet será realizada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, desde que conste no documento em questão o endereço eletrônico para consultar a sua autenticidade. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, mesmo autenticadas ou impressão de mensagens via Internet, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço, salvo aqueles expressamente permitidos pelo edital. 7.5. Não serão aceitos documentos com CNPJ’s diferentes, mesmo que de matriz ou filiais, salvo aqueles legalmente permitidos. 8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450/05), site www.comprasnet.gov.br, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema. 8.2. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (artigo 3º do Decreto nº. 5.450/2005). 8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3°, § 6°, do Decreto n° 5.450/2005). 8.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFCSPA, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3°, §5°, do Decreto n° 5.450/2005). 8.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA 9.1. O encaminhamento da Proposta de Preços dar-se-á por meio de divulgação da senha privativa da licitante, a partir da publicação do edital até as 09h00min (nove horas) do dia 05/12/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.1.1. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2. Em caso de divergência entre as descrições dos materiais constantes no COMPRASNET e o Termo de Referência, deverão ser consideradas as especificações do Termo de Referência Anexo I. 9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 9.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.4. A Proposta deverá ser encaminhada, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4.1. As propostas deverão ser apresentadas por item, podendo a Licitante cadastrar proposta para mais de um item. 9.4.2. O julgamento das propostas e a adjudicação dar-se-ão pelo valor global por item. 9.5. Após o encerramento da etapa de lances e negociação, a licitante vencedora deverá enviar a proposta escrita, em conformidade com o lance eventualmente ofertado, expresso em moeda corrente nacional, através do fax: (51) 3303-8837 ou email: [email protected] , contendo os seguintes requisitos: 9.5.1. Especificações e características detalhadas do objeto ofertado, bem como o nome do fabricante, marca, modelo, procedência, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem o produto frente às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 9.5.2. Valores unitários e globais, expresso em moeda corrente nacional. 9.5.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta (60) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.5.4. Garantia e prazo de validade mínima de seis (6) meses, a contar da entrega na UFCSPA, para todos os produtos. 9.5.5. Declaração expressa de que sua proposta compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do objeto da licitação (Anexo II - A). A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas. 9.5.6. Declaração da Licitante de que substituirá, sem qualquer ônus à UFCSPA, o objeto que apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidade ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos. 9.5.6.1. Os eventos constantes do subitem 9.5.6 deverão ser atendidos em prazo não superior a 48 horas contados da notificação expedida pela UFCSPA. 9.5.7. Razão Social, número do CNPJ/MF da licitante, endereço, telefone/fax, nome do banco, o código da agência, o número da conta-corrente e a praça de pagamento. 9.5.8. Declaração expressa de que a licitante não é constituída por familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na UFCSPA, conforme determinação do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010. 9.6. Não será aceito pedido de desconsideração de proposta. 9.7. Declaração expressa de total concordância com os termos deste pregão e seus anexos. 9.8. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação. 9.9. Declaração de que prestará assistência técnica sem ônus para UFCSPA, durante o prazo de garantia. 9.10. A proposta deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, de catálogo ilustrativo em português referente ao produto ofertado, contendo a descrição, características do mesmo, informações sobre o modo de uso. 9.11. Prazo de entrega do objeto do presente certame não poderá ser superior a trinta (30) dias para os produtos nacionais e sessenta (60) dias para os produtos importados, devendo a licitante identificá-los na proposta. 9.12. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes limitar-se às especificações deste Edital. 9.13. A licitante deverá apresentar em sua proposta final o preço global do item com no máximo duas casas após a vírgula (0,00). 9.14. Em atendimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da Lei Federal n.º 8.666/93, a UFCSPA considera como aceitável o preço cotado até os valores globais por item constantes da planilha do subitem 1.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A partir das 09h00min do dia 05-12-2013 terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 048/2013, com a divulgação das propostas de preços recebidas e, após análise, início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n.º 5.450/05, publicado no D.O.U. de 01-06-2005. 10.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.3.1. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em tempo inferior serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3, de 16 de dezembro de 2011). 10.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo aleatório, compreendido entre zero (0) e trinta (30) minutos, durante o qual, a qualquer momento, o sistema encerra automaticamente a recepção de lances. 10.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes. 10.9. Após o encerramento da etapa de lances, as licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores via chat. 10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.12. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis. 10.14. Sendo verificada a ocorrência de empate técnico após a etapa de lances, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006 será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.15. Entende-se por empate técnico aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada. 10.16. Para efeito do disposto no subitem 10.14 acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos: 10.16.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de cinco (05) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.16.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.16.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.15 acima na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.16.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.16.1 acima, será realizado, automaticamente pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 10.16.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem 10.16.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.17. O disposto no subitem 10.14 acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.18. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: a) sucessivamente aos bens e serviços: I) produzidos no País; II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; b) ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do artigo 439 do Código de Processo Penal. 10.19. Na ausência das hipóteses de preferências acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, considerando o valor global por item, previsto no artigo 45, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital e seus Anexos. 11.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance válidos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 11.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 11.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 11.6. Será desclassificada a proposta final que contenha vícios ou ilegalidades, que não apresente as especificações constantes no Termo de Referência, que apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital e que apresente preços unitários superiores àqueles constantes da Planilha de Preços. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. As licitantes cadastradas terão sua regularidade fiscal verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “ON-LINE”, sendo obrigatório à comprovação de resultado favorável em sua habilitação parcial (índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), individualmente, iguais ou maiores que 1,0), e deverão, encerrada a etapa de lances, no prazo máximo de duas (02) horas, apresentar os documentos a que se referem os subitens 12.2 a 12.8, no que couber, através do fax: (51) 3303-8837 ou email: [email protected] . Os originais ou cópias autenticadas devem ser apresentados no prazo de até quarenta e oito (48) horas, a contar do encerramento da sessão de lances. 12.1.1. A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a dez por cento (10%) do valor total estimado da contratação. 12.1.2. As declarações a que se referem os subitens 12.3, 12.4 e 12.5 deverão ser enviadas de forma virtual através do sistema no momento do envio proposta, subitem 9.4 deste Edital, e somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase da habilitação, não necessitando serem enviadas por fax, salvo se solicitadas pelo Pregoeiro. 12.2. A licitante vencedora que não estiver devidamente cadastrada no SICAF, deverá apresentar os documentos exigidos nos artigos 28 a 31, ambos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993: 12.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual. 12.2.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados. 12.2.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 12.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 12.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, conforme Decreto n° 6.106/2007, com as alterações do Decreto n° 6.420/2008, que será efetuada mediante a apresentação de: a) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas. b) Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados. 12.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 12.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 12.2.10. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data da apresentação da proposta. 12.2.10.1. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 12.2.10.2. Se necessária à atualização do Balanço Patrimonial e do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 12.2.10.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do livro Diário contendo o balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 12.2.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de trinta (30) dias da abertura da licitação. 12.2.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho (TSJ, CSJ, TRJ), com prazo válido a partir da data de sua emissão; 12.2.13. Todas as empresas, inclusive as devidamente cadastradas no SICAF deverão apresentar as certidões constantes nos subitens 12.2.11. e 12.2.12 12.3. Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste certame licitatório (Anexo II – B), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 12.4. Declaração, sob as penas da lei, de estar cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, comprometendo-se, ainda, a declarar a superveniência de qualquer fato que invalide tal afirmativa (Anexo II – B); 12.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo II – C), consoante Instrução Normativa n.º 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP. 12.6. Comprovação de aptidão para a atividade pertinente ao objeto desta licitação, que será feita através de atestado ou certidão, expedido por órgão integrante da administração pública ou por empresa privada, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo os materiais pertinentes com o objeto desta licitação. 12.7. Declaração que comprove o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, bem como comprovação de tal condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial ou registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. 12.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois (02) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 12.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no tempo máximo de 30 minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. O recurso contra ato do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de licitações, situada no subsolo da UFCSPA, na Rua Sarmento Leite, 245, Porto Alegre/RS. 14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 14.1. Após aceita a proposta da licitante melhor classificada e atendidos os requisitos de habilitação, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, caso não haja recurso. Havendo recurso a adjudicação será realizada pela Autoridade Competente, após o julgamento do recurso. 14.2. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação. 14.3. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para retirar a Nota de empenho, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 14.4. É facultado a UFCSPA, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.3, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho, ou, ainda, recusar-se a recebê-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFCSPA. 15. DO PAGAMENTO 15.1. A UFCSPA, após a entrega da totalidade dos produtos e expedição do termo de recebimento definitivo, efetuará o pagamento do preço avençado até o décimo (10º) dia útil após entrega do material, através de Ordem Bancária a ser creditada em conta corrente indicada pelas licitante(s) vencedora(s), condicionando-se, no entanto, tal crédito, à competente apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser obrigatoriamente atestada, expressa em moeda corrente nacional e não conter data de vencimento. 15.1.1. As empresas que apresentam a Nota Fiscal modelo TIPO 1 ou 1-A, deverão apresentar juntamente a NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e. 15.1.2. A empresa deverá emitir Nota Fiscal, com indicação dos produtos fornecidos e do número do contrato/empenho. 15.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à(s) licitante(s) vencedora(s) para as correções necessárias, não respondendo a UFCSPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 15.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 15.4. Para efeito de pagamento, a UFCSPA procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento. 15.5. As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta da UFCSPA, serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços-Mercado – IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, “pro rata tempore”, ocorrido no período, utilizando para cálculo a orientação contida no parágrafo 4º do artigo 36 da IN 2/2008 do MPOG. 15.6. Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) seja(m) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá(ão) apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica. 15.7. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulares, ressalvados o direito de impugnação e de recursos. 16.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93. 16.4. A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da UFCSPA, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da UFCSPA. 16.5. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico. 16.7. Caso seja necessária à interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos. 16.8. Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 16.9. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 16.11. Cópias do presente Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados gratuitamente na Sala de Licitações da UFCSPA, situada na Rua Sarmento Leite, 245, Porto Alegre/RS, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 16.12. Os pedidos de esclarecimento e impugnação deverão ser enviados pelo endereço eletrônico [email protected] 24. DO FORO 24.1. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou questões provenientes desta licitação. Porto Alegre, 10 de outubro de 2013. Comissão de Licitações TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais para o desenvolvimento das atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão da UFCSPA, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.1. DA DESCRIÇÃO E VALORES DE REFERÊNCIA: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE MÉDIA VALOR TOTAL 1 Óculos de proteção contra reagentes de produtos químicos e biológicos. Incolor Un 40 R$ 2,77 R$ 110,80 2 Luvas para procedimento, tamanho PP, caixa com 100un Cx 10 R$ 18,37 R$ 183,70 3 Luvas para procedimento, tamanho P, caixa com 100un Cx 10 R$ 15,33 R$ 153,30 4 Luvas para procedimento, tamanho G, caixa com 100un Cx 10 R$15,33 R$ 153,30 5 Luvas de latex para procedimento, tamanho M, caixa com 100un Cx 40 R$ 15,20 R$ 608,00 6 Luvas nitrílicas, tamanho M, caixa com 100un Cx 10 R$ 25,08 R$ 250,80 7 Luva ginecológica plástica descartável, Pcte com 100unidades Pcte 10 R$ 6,64 R$ 66,40 8 Espéculo vaginal médio sem lubrificação, estéril, descartável Un 20 R$1,15 R$ 23,00 9 Espéculo vaginal grande sem lubrificação, estéril, descartável Un 20 R$ 1,98 R$39,60 10 Espéculo vaginal virgem sem lubrificação, estéril, descartável Un 10 R$ 3,30 R$ 33,00 11 Micropore 5,0x10mt Rolo 300 R$ 7,29 12 Rolo de algodão Un 40 R$ 13,84 R$ 553,60 13 Abaixador de língua, madeira, pacote com 100un Pcte 20 R$ 4,30 R$ 86,00 R$2.187,00 14 Pote descartável para fezes, 50ml Un 600 R$ 0,38 R$ 228,00 15 Frasco coletor de urina, 80ml, estéril, graduado, transparente em polipropileno, com tampa rosca, descartável Un 500 R$ 0,38 R$ 190,00 16 Agulhas descartáveis 25x8mm, embaladas individualmente. Caixa com 100un Cx 2 R$ 7,16 R$ 14,32 17 Agulha para sutura tipo G 1/2 círculo, cortante. Pacote 12un Pcte 1 R$ 12,45 R$ 12,45 18 Agulha gengival curta. Caixa 100un Cx 2 R$ 17,67 R$ 35,34 19 Seringa de 10ml para coleta de sangue, estéril, embalada individualmente Un 200 R$ 0,46 R$ 92,00 20 Fio Nylon nº 4 Cx 10 R$ 44,09 R$ 440,90 21 Fio Nylon nº 3 Cx 10 R$ 39,84 R$ 398,40 22 Fio Nylon nº 6 Cx 10 R$ 43,82 R$ 438,20 23 Fio Nylon nº 5 Cx 10 R$ 48,30 R$ 483,00 24 Compressas cirúrgicas de gaze estéril, hidrófila, 7,5cmx7,5cm, 13 fios, pacote 10 unidades. Pcte 300 R$ 0,66 R$198,00 25 Sonda de alimentação enteral com guia 10Fr Un 3 R$ 21,08 R$ 63,24 26 Tesoura pequena, tipo bordadeira, com ponta Un 3 R$ 32,63 R$ 97,89 27 Cabo de bisturi nº 3 Un 10 R$ 9,25 R$ 92,50 28 Lâmina para bisturi nº 15 Cx 2 R$ 20,47 R$ 40,94 29 Espátula Odontológica nº 31 Un 10 R$7,22 R$ 72,20 30 Equipo macrogotas com entrada de ar Un 400 R$ 1,57 R$ 628,00 31 Pinça de dissecção anatômica, 18cm Un 50 R$18,94 R$ 947,00 32 Bateria de coloração (corador) plástica com suporte em inox, para 12 cubas Un 2 R$ 737,21 33 Placas de cultura de tecidos,24 poços , fundo chato com tampa,em poliestireno de alta transparência, livre de DNase, pirogênico e toxinas, superfície tratada para adesão das células, esterilizada por raios gama, com tarja para possibilitar a identificação, embaladas individualmente. Un 50 R$ 7,27 R$ 363,50 34 Placas de cultura de tecidos,48 poços , fundo chato com tampa,em poliestireno de alta transparência, livre de DNase, pirogênico e toxinas, superfície tratada para adsão das células, esterilizada por raios gama, com tarja para possibilitar a identificação, embaladas individualmente. Un 50 R$ 5,03 R$ 251,50 35 Rack para armazenamento de microplacas ou placas de PCR Un 20 R$ 5,06 R$ 101,20 36 Rack para microtubos em propileno, capacidade 80 microtubos de 2,0ml Un 20 R$14,03 R$ 280,60 37 Rack cubo em propileno no formato quadrado, para tubos diversos, inclusive falcon Un 22 R$36,00 R$792,00 38 Estante para tubos de ensaio, em propileno,com capacidade para 90 tubos 13/16mm Un 20 R$ 21,30 R$ 426,00 39 Caixa para armazenamento de criotubos Un 10 R$ 7,55 R$ 75,50 40 Suporte para lâmina (rack) em madeira ou inox Un 15 R$ 8,25 R$ 123,75 R$1.474,42 41 42 43 Berço nylon, capacidade 25 lâminas Cuba para corar, Hellendahl, vidro alcalino, para 16 lâminas, 76x26mm. Brand ou equivalente técnico Cuba para corar, Hellendahl, PMP transparente, para 16 lâminas, 76x26mm. Brand ou equivalente técnico 44 Microtubos de PCR em polipropileno, atóxico, livre de DNase e RNase. Capacidade 0,2ml. Pacote 1000un 45 Microtubos/Criotubos para armazenamento, livre de DNase e RNase. Capacidade 2,0ml. Pacote 500un 46 47 Tubo centrífuga, tipo falcon, 50ml, estéril, em PP, livre de DNase, RNase, pirogênio e toxinas, fundo cônico, graduado e com superfície para marcação de amostras, tampa rosqueável com etiqueta para identificação de amostras, autoclavável, pacote com 20 un Tubo centrífuga, tipo falcon, 15ml, estéril, em PP, livre de DNase, RNase, pirogênio e toxinas, fundo cônico, graduado e com superfície para marcação de amostras, tampa rosqueável com etiqueta para identificação de amostras, autoclavável, pacote com 40 un Un 12 R$66,50 R$ 798,00 Un 12 R$ 48,01 R$ 576,12 Un 6 R$ 47,95 R$ 287,70 Un 1 R$129,48 R$129,48 Pcte 2 R$ 126,00 R$ 252,00 Pcte 25 R$ 28,83 R$720,75 Pcte 20 R$ 48,97 R$ 979,40 Un 5 R$ 7,50 R$ 37,50 48 Alça de Drigalsky , vidro 49 Frasco reagente em vidro borosilicato, de alta resistência, tampa rosca (GL45), em PP e anel corta-gotas, autoclavavel, incolor, Capacidade 100/120ml Frasco 5 R$ 8,59 R$ 42,95 50 Frasco reagente em vidro borosilicato, de alta resistência, tampa rosca (GL45), em PP e anel corta-gotas, autoclavavel, incolor, Capacidade 500ml Frasco 5 R$ 11,71 R$ 58,55 51 Frasco reagente em vidro borosilicato, de alta Frasco resistência, tampa rosca (GL45), em PP e anel corta-gotas, autoclavavel, incolor, Capacidade 1litro 5 R$ 18,19 R$ 90,95 52 Tubo de reação 1,5ml, tipo Eppendorf. Pacote 1000un Pcte 1 R$ 33,97 R$ 33,97 53 Tubo de reação 2,0ml, tipo Eppendorf. Pacote 1000un Pcte 1 R$36,77 R$ 36,77 54 Balões volumétricos com tampa especial em PP, capacidade 100ml Un 3 R$ 17,76 R$ 53,28 55 Balões volumétricos com tampa especial em PP, capacidade 200/250ml Un 3 R$ 23,26 R$69,78 56 Balões volumétricos com tampa especial em PP, capacidade 500ml Un 2 R$ 23,86 R$ 47,72 57 Balões volumétricos com tampa especial em PP, capacidade 1000ml Un 2 R$ 37,78 R$ 75,56 58 Balões volumétricos com tampa especial em PP, capacidade 50ml Un 3 R$ 16,71 R$ 50,13 59 Balão fundo redondo 500ml, junta esmerilhada 24x40 Un 1 R$19,53 R$ 19,53 60 Proveta graduada 10ml, base hexagonal em vidro e graduação azul de alto contraste Un 2 R$13,00 R$ 26,00 61 Proveta graduada 50ml, base hexagonal em vidro e graduação azul de alto contraste Un 2 R$ 14,71 R$ 29,42 62 Proveta graduada 250ml, base hexagonal em vidro e graduação azul de alto contraste Un 3 R$ 34,80 R$ 104,40 63 Proveta graduada 500ml, base hexagonal em vidro e graduação azul de alto contraste Un 2 R$ 57,88 R$ 115,76 64 Proveta graduada 1000ml, base hexagonal em vidro e graduação azul de alto contraste Un 2 R$ 73,57 R$ 147,14 65 Proveta graduada de vidro 1000ml Un 3 R$ 32,66 R$ 97,98 66 Proveta graduada de vidro 500ml Un 4 R$ 23,06 R$ 92,24 67 Proveta graduada de vidro 100ml Un 7 R$ 8,98 R$ 62,86 68 Proveta graduada de vidro 50ml Un 4 R$6,03 R$24,12 69 Proveta graduada de vidro 25ml Un 12 R$ 4,48 R$53,76 70 Proveta graduada de vidro 10ml Un 2 R$ 5,13 R$10,26 71 Pipeta graduada, em vidro, 20ml Un 10 R$ 3,56 R$35,60 72 Copo becker, 100ml, forma baixa TGI, em borosilicato 3.3 de alta qualidade Un 9 R$ 5,45 R$ 49,05 73 Copo becker, 250ml, forma baixa TGI, em borosilicato 3.3 de alta qualidade Un 8 R$ 4,41 R$35,28 74 Copo becker, 600ml, forma baixa TGI, em borosilicato 3.3 de alta qualidade Un 5 R$ 7,64 R$ 38,20 75 Copo becker, 1000ml, forma baixa TGI, em borosilicato 3.3 de alta qualidade Un 3 R$ 12,34 R$ 37,02 76 Bequer graduado de vidro 500ml Un 5 R$ 5,85 R$ 29,25 77 Bequer graduado de vidro 50ml Un 4 R$ 3,70 R$14,80 78 Erlenmeyer de vidro graduado 100ml Un 5 R$ 5,41 R$27,05 79 Erlenmeyer de vidro graduado 250ml Un 8 R$ 4,95 R$39,60 80 Erlenmeyer de vidro graduado 500ml Un 5 R$7,13 R$35,65 81 Erlenmeyer de vidro graduado 1000ml Un 5 R$12,13 R$60,65 82 Frasco de vidro âmbar boca estreita, com tampa de vidro esmerilhada, 60ml Un 10 R$12,50 R$ 125,00 83 Frasco de vidro âmbar, conta-gotas, esmerilhado, com tampa e pinçador, 60ml Un 10 R$20,00 R$ 200,00 84 Frasco de vidro âmbar, tampa de plástico contagotas, 60ml Un 5 R$ 0,95 R$ 4,75 85 Frasco de vidro transparente, 100ml,borosilicato, autoclavavel Un 5 R$ 6,90 R$ 34,50 86 Frasco de vidro transparente, 250ml,borosilicato, autoclavavel Un 8 R$ 10,25 R$ 82,00 87 Frasco de vidro transparente, 500ml,borosilicato, autoclavavel Un 8 R$13,23 R$ 105,84 88 Frasco de vidro transparente, 1000ml,borosilicato, autoclavavel Un 8 R$19,83 R$158,64 89 Frasco de vidro transparente, com boca larga, com tampa rosca de plástico, 3l Un 10 R$ 8,48 R$ 84,80 90 Frasco de vidro transparente, com boca larga, com tampa rosca de plástico, 2l Un 10 R$ 6,68 R$ 66,80 91 Frasco de vidro transparente, com boca larga, com tampa rosca de plástico, 1l Un 10 R$ 7,40 R$74,00 92 Frasco de vidro transparente, com boca larga, com tampa rosca de plástico, 500ml Un 10 R$ 5,69 R$56,90 93 Copo de sedimentação com base de plástico. Cálice cônico Un 100 R$ 4,32 R$ 432,00 94 Placa de Petri descartável, 90x15mm, estéril e lisa, sem divisão, pacote com 10un Pcte 1000 R$ 3,20 95 Placa de Petri, descartável, 60x15, pacote com 10 un Pcte 300 R$ 4,46 96 Bastão vidro 6mm Un 5 R$ 1,18 R$3.200,00 R$1.338,00 R$ 5,90 97 Barra magnética lisa sem anel (peixinho) 9x50mm (uso em agitador magnético) Un 3 R$ 13,37 R$ 40,11 98 Barra magnética lisa sem anel (peixinho) 5x15mm (uso em agitador magnético) Un 3 R$ 4,50 R$13,50 99 Bastão magnético, forma cônica, revestido em teflon, 70x10mm Un 2 R$ 17,25 R$34,50 100 Barra magnética lisa, revestida em PTFE, formato bastão, 0,7mmx20mm Un 2 R$ 8,67 R$ 17,34 101 Barra magnética lisa, revestida em PTFE, formato bastão, 0,8mmx40mm Un 2 R$ 9,86 R$ 19,72 102 Cuba retangular bandeja aço-inox, com tampa medida aproximada 30x16x8 Un 5 R$ 126,78 R$ 633,90 103 Cuba retangular bandeja aço-inox, medida aproximada 42x30x4 Un 5 R$ 159,57 R$ 797,85 104 Cuba rim inox 700ml, 26x12 Un 10 R$ 38,62 R$ 386,20 105 Lâmina micrométrica padrão, para calibração de microscópio Un 1 R$ 311,00 R$ 311,00 106 Lâminas para microscopia, não lapidada, 26x76mm (1,1 a 1,3mm) Cx 75 R$ 3,63 R$ 272,25 107 Lâminas para microscopia, 26x76mm (1 a 1,2mm), lapidada com uma extremidade fosca. Caixa com 50un Cx 50 R$ 3,67 R$183,50 108 Lamínulas para microscopia 24x24mm. Caixa com 1000un Cx 20 R$ 2,18 R$ 43,60 109 Lamínulas para microscopia 22x22mm. Caixa com 100un Cx 20 R$ 2,43 R$ 48,60 110 Lâminas de bisturi em aço carbono, tamanho 15. Caixa 100un Cx 5 R$17,00 R$ 85,00 111 Lâminas de bisturi em aço carbono, tamanho 21. Caixa 100un Cx 5 R$16,58 R$ 82,90 112 Lamínulas Pro-cito, 18x18mm, caixa com 100un Cx 10 R$ 3,50 R$ 35,00 113 Lamínulas Pro-cito, 24x24mm, caixa com 100un Cx 10 R$ 5,00 R$ 50,00 114 Lamínulas Pro-cito, 24x32mm, caixa com 100un Cx 20 R$ 3,60 R$ 72,00 115 Lamínulas Pro-cito, 24x50mm, caixa com 100un Cx 20 R$ 4,20 R$ 84,00 116 Parasitofiltro com 100un Pcte 20 R$41,00 R$ 820,00 117 Swab com ponta de algodão, haste plástica, flexível,estéril, embalagem individual, caixa com 100un Cx 70 R$19,81 118 Tubos capilares sem heparina. Frasco com 500un Fr 5 R$ 10,83 R$ 54,15 119 Tubos capilares com heparina. Frasco com 500un Fr 5 R$14,71 R$ 73,55 120 Suporte inclinado para micropipetas, fabricado em acrílico transparente, capcidade para até 6 micropipetas monocanais na posição inclinada. Un 1 R$ 83,33 R$ 83,33 121 Pipetador de segurança, 3vias, totalmente em PVC, com 3 válvulas e esfera em inox, para pipeta de até 100ml Un 5 R$11,39 R$ 56,95 122 Suporte giratório para pipeta de vidro, com disco em polipropileno com haste em aço inox com capacidade para 64 pipetas Un 1 R$ 112,82 R$ 112,82 123 Cabo de Kolle de metal, base para alça bacteriológica Un 150 R$14,53 124 Alça de níquel-cromo, capacidade 10ul Un 100 R$ 3,19 R$ 319,00 125 Cartucho CT de pretratamento 5um para material particulado, para utilização no Sistema Direct-Q3 Un 1 R$120,00 R$ 120,00 126 Módulo SMARTPAK DQ3 de ultrapurificação de água para sistema Direct-Q3. Ref. SPR 00SIA1 Un 1 127 Cartucho de ultrapurificação de água Biopak NMWL 13KDAL para Sistema Direct-Q3. Rf. CDUFBI001 Un 1 128 BD Calibrite 3 Beads, Cat. 340486, 25 testes Kit 1 Kit 20 R$ 154,99 Pç 1 R$ 417,90 Pç 1 129 130 131 Kit de orbitais atômicos, com material para construir 14 orbitais , contendo: 1 Orbital 1s não hibridizado; 1 Orbital 2s não hibridizado; 3 Orbitais 2p não hibridizado; 1 modelo : 1Orbital 2s+2 orbitais 2p não hibridizado; 3 sp,sp2,sp3 hibridizado Lâmpada de tungstênio para espectrofotômetro Marte, modelo Spectro 3000W, part. nº SP 3000 Co1 ou equivalente técnico Lâmpada de Deutério para espectrofotômetro R$1.386,70 R$2.179,50 R$1.752,71 R$1.752,71 R$ 840,29 R$ 840,29 R$1.071,00 R$1.071,00 R$3.099,80 R$ 417,90 Marte, modelo Spectro 3000W, part. nºSP 3000Co2 ou equivalente técnico 132 Frasco conta gotas 20 ml com lacre 133 R$1.392,30 R$1.392,30 Un 200 R$ 1,18 R$ 236,00 Frasco plástico de 10ml conta-gotas. Pacote com 50unidades Pcte 1 R$ 19,13 R$ 19,13 134 Pipeta Pauster descartável, 3ml, Pacote com 500un Pcte 4 R$ 24,48 R$ 97,92 135 Saco de sacolé grande , 5x30cm, pacote com 100un Pcte 50 R$ 1,71 R$ 85,50 136 Sacos plasticos descartáveis sem furo, medida aproximada 25x38cm. Pacote com 100un Pcte 2 R$ 7,95 R$ 15,90 137 Rolo de filme PVC 28cmx30mt Un 8 R$ 3,32 R$ 26,56 138 Rolo de papel alumínio 45cmx7,5mt Un 14 R$ 2,70 R$37,80 139 Fita crepe de esterilização para autoclave Un 8 R$ 5,90 R$ 47,20 140 Sacos plasticos para autoclave, resistente a temperatura de 121ºC, 40litros, pacote com 20 un Pcte 10 R$ 17,83 R$ 178,30 141 Sacos plasticos para autoclave, resistente a temperatura de 121ºC, 60litros, pacote com 20un Pcte 10 R$ 23,33 R$ 233,30 142 Sacos plasticos para autoclave, resistente a temperatura de 121ºC, 20litros, pacote com 20un Pcte 5 R$14,00 R$ 70,00 143 Espátula em chapa de aço inox, com colher 20cm Un 5 R$ 10,65 R$ 53,25 144 Espátula plástica 20cm Un 4 R$ 4,50 R$18,00 145 Espátula canaleta 15cm, para pesagem Un 5 R$ 6,86 R$34,30 146 Espátula canaleta 22cm, para pesagem Un 5 R$ 9,04 R$ 45,20 147 Frasco lavador 250ml,material plástico, graduado Un 10 R$ 3,82 R$ 38,20 148 Frasco lavador 500ml,material plástico, graduado Un 10 R$ 4,82 R$ 48,20 149 Funil para pó (sólido), em polipropileno, com haste curta e larga, diâmetro 150mm Un 2 R$ 10,39 R$ 20,78 150 Funil para pó (sólido), em polipropileno, com haste curta e larga, diâmetro 180mm Un 2 R$33,15 R$ 66,30 151 Pá em polipropileno 100ml Un 3 R$ 6,00 R$ 18,00 152 Pote plástico, fechamento hermético 1 litro. Sanremo ou similar Un 2 R$ 9,12 R$ 18,24 153 Pote plástico, fechamento hermético 500 ml. Sanremo ou similar Un 4 R$12,33 R$ 49,32 154 Pote plástico, fechamento hermético 250 ml. Sanremo ou similar Un 6 R$ 4,49 R$ 26,94 155 Pote tampa rosca 500g Un 12 R$ 2,40 R$ 28,80 156 Pote tampa rosca 1000g Un 12 R$ 1,45 R$ 17,40 157 Pote plástico resistente, roscado, capacidade 540ml Un 6 R$ 3,14 R$ 18,84 158 Pote plástico resistente, roscado, capacidade 1litro Un 6 R$ 3,58 R$ 21,48 159 Pote plástico resistente, roscado, capacidade 2,1litros Un 6 R$ 7,69 R$ 46,14 160 Pote plástico graduado 1,7litros Un 6 R$ 2,13 R$ 12,78 161 Pote plástico graduado 5litros Un 2 R$ 10,98 R$ 21,96 162 Pote plástico graduado 1,2litros Un 5 R$ 2,70 R$ 13,50 163 Pote quadrado plástico 1,94litros Un 5 R$ 5,00 R$ 25,00 164 Pote quadrado plástico 3,88litros Un 2 R$ 4,79 R$ 9,58 165 Conjunto de 5 peças de potes plásticos de tamanhos diversos Conj 6 R$ 20,84 R$ 125,04 166 Bandeja plástica empilhável e encaixável de Un 2 R$ 11,71 R$ 23,42 polipropileno, capacidade 7litros 167 Bandeja plástica empilhável e encaixável de polipropileno, capacidade 3litros Un 2 R$ 4,85 R$ 9,70 168 Concha plástica Un 2 R$3,39 R$ 6,78 169 Bico de silicone para copo Un 10 R$15,13 R$ 151,30 170 Chupeta de silicone, tamanho 1 Un 10 R$19,60 R$196,00 171 Chupeta de silicone, tamanho 2 Un 10 R$17,57 R$ 175,70 172 Mamadeira com bico normal, tamanho 2 Un 5 R$31,23 R$ 156,15 173 Mordedores de latex Un 10 R$10,58 R$ 105,80 174 Kit de massa para pré moldagem (fonoaudiologia) Kit 1 R$ 315,00 R$ 315,00 175 Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em borracha, formato redondo, superfície plana com orifícios para introdução dos dedos das mãos. Intensidade leve Un 2 R$ 109,29 R$ 218,58 176 Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em borracha, formato redondo, superfície plana com orifícios para introdução dos dedos das mãos. Intensidade média Un 4 R$ 109,30 R$ 437,20 Un 4 R$ 109,29 R$ 437,16 Un 2 R$ 109,29 R$ 218,58 Un 6 R$ 94,28 R$ 565,68 Un 6 R$26,63 R$ 159,78 177 178 179 180 Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em borracha, formato redondo, superfície plana com orifícios para introdução dos dedos das mãos. Intensidade forte Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em borracha, formato redondo, superfície plana com orifícios para introdução dos dedos das mãos. Intensidade extra forte Colete cervical longo, em neopreme, tamanho aproximado 64x40x10. Preenchimento: bolinhas de isopor pequenas. Ajuste com fecho e velcro ou fita e fivela Bote/bóia infantil com assento e encosto, encaixe para as pernas, parte extra grande para maior extra grande para maior estabilidade. Composição vinil/pvc. Cor amarela. Dimensoes aproximadas 181 182 183 184 185 186 2. 67x26cm. Capacidade 11kg. Aprovado pelo INMETRO. Modelo My baby float intex ou equivalente técnico Máscara facial/oronasal termoplástica para CPAP/BIPAP, reutilizável, almofada em silicone, não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à cabeça, com apoio para a testa em gel, com dispositivo de expiração integrado, arnês com colocação/remoção sem ajuste de velcro. Uso adulto. Modelo Mirage Quatro Resmed ou equivalente técnico. Tamanho pequeno Máscara facial/oronasal termoplástica para CPAP/BIPAP, reutilizável, almofada em silicone, não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à cabeça, com apoio para a testa em gel, com dispositivo de expiração integrado, arnês com colocação/remoção sem ajuste de velcro. Uso adulto. Modelo Mirage Quatro Resmed ou equivalente técnico. Tamanho médio Máscara facial/oronasal termoplástica para CPAP/BIPAP, reutilizável, almofada em silicone, não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à cabeça, com apoio para a testa em gel, com dispositivo de expiração integrado, arnês com colocação/remoção sem ajuste de velcro. Uso adulto. Modelo Mirage Quatro Resmed ou equivalente técnico. Tamanho grande Máscara facial/oronasal termoplástica para CPAP/BIPAP, reutilizável, não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à cabeça, com coxim de ar, mentoneira incorporada à máscara, uso adulto. Embalagem com três tamanhos de almofadas (pequeno, médio, grande). Modelo Flexifit 431 Fisher&Paykel ou equivalente técnico. Pele para braço de punção (50cm): pele de reposição em borracha siliconada, para simulador de treinamento de injeção IV-IM. Compatível com o braço para treinamento de injeções IV-IM da "Simula Care". Fluxômetro 0-3l/min para O2 bilha longa Un 1 R$ 585,56 R$585,56 Un 1 R$ 685,56 R$ 685,56 Un 1 R$ 685,56 R$ 685,56 Un 1 R$ 890,00 R$ 890,00 Un 8 R$ 295,00 Un 1 R$101,29 R$2.360,00 R$ 101,29 DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 2.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, considerando o valor Global (Total) por item, previsto no artigo 45, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital e seus Anexos. 2.2. Poderão ser solicitadas amostras das placas de cultura constantes dos itens 33 e 34 para análises; 2.2.1. A licitante melhor classificada nos itens descritos no subitem 2.2 será comunicada com antecedência de 48 horas, da data que será realizado o teste das amostras do produto, para enviar um representante, se assim achar necessário, para acompanhamento da análise das mesmas. 2.3. Segundo o § 5º do artigo 7º da Lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Os itens 112 a 115 e 126 a 128 deverão ser fornecidos nas marcas indicadas, ou equivalentes técnicos conforme o caso, de acordo as justificativas constantes nos autos. Seja porque as marcas desses produtos já são utilizadas há anos e preenchem todos os requisitos de qualidade para as técnicas utilizadas no procedimento laboratorial; seja porque as técnicas foram padronizadas com elas e o uso de produtos de outras marcas pode necessitar testes de verificação e validação de sua eficácia, mostrando-se inadequadas para os fins a que se destina; ou ainda, por que o uso de produtos de outras marcas poderá interferir no funcionamento de certos equipamentos ou mesmo danificá-los. Enfim, por padronização técnica da pesquisa e de equipamentos já adquiridos, justifica-se a necessidade de se manter essas marcas, do contrário, inviabiliza-se a análise e comparação de dados científicos, bem como a excelência dos serviços. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta do Orçamento da União previsto no PPA para o exercício de 2013. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. Fornecer o(s) material (ais) nos prazos e condições estipulados no Edital e seus Anexos. 4.2. Substituir, sem quais quer ônus à UFCSPA, o(s) material (ais) que apresentar (em) defeito(s), ou estiver(em) em desacordo com o solicitado. 4.3. Responder por todos os encargos, tais como: transporte, seguros, tributos, impostos, taxas, etc. 4.4. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual. 4.5. As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão em todas aquelas previstas neste Termo de Referência, bem como as que tenham relação com o objeto do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 5.2. Receber e conferir os materiais objeto deste Termo de Referência, atestando a fatura. 5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações. 6. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 6.1. O prazo de entrega do objeto do presente certame não poderá ser superior a trinta (30) dias para os produtos nacionais e sessenta (60) dias para os produtos importados, devendo a licitante identificá-los na proposta. 6.2. O(s) materiais(s) deverá (ão) ser entregue(s) na Divisão de Almoxarifado da UFCSPA, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, quando será dado o recebimento provisório , nos termos do artigo 73, inciso II, letra “a” da Lei Federal n° 8.666/93. 6.3. A conformidade do(s) material (ais) com as especificações será atestada pelo setor requisitante da UFCSPA, que após verificação da conformidade efetuará declaração formal sobre o estado de perfeição do material. 6.4. O recebimento definitivo, nos termos do artigo 73, inciso II, letra “b” da Lei n.° 8.666/93, somente dar-se-á após ateste do setor requisitante e observado o disposto no item 6.3 acima. 7. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. As obrigações resultantes da presente contratação terão vigência durante o prazo de garantia ofertada, a qual deverá ser de no mínimo seis (6) meses para os itens. 7.2. Será dispensada a celebração de termo específico de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 62 da Lei n.º 8.666/93, passando a substituí-lo os seguintes instrumentos: a) O Edital e este Termo de Referência; b) A Proposta e os lances se houver, registrados em ata; e c) A Nota de Empenho de despesa. 7.2.1 À nota de empenho de despesa aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.3. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação até o adimplemento da obrigação. 7.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no parágrafo 3º do artigo 27 do Decreto nº 5.450/2005. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: 8.1. A licitante, participante deste certame, que cometer os delitos mencionados no artigo 28 do Decreto nº. 5.450, de 31-05-2005 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17-07-2002, está sujeita às penalidades neles previstas. 8.2. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a retirar ou receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido no subitem 12.3 deste Edital, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e do disposto no artigo 28 do Decreto nº. 5.450/2005. 8.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedor, sem justificativa aceita pela UFCSPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei n.° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar ou receber a Nota de Empenho no prazo de cinco (05) dias úteis, após regularmente convocado, prorrogáveis por mais cinco (05) dias úteis. b) Advertência; c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de 10% (dez por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência; d) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da proposta, pelo descumprimento de obrigações ou pelo atraso na entrega além do prazo de vinte (20) dias, caracterizando inexecução total do contrato; 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 8.5. A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. 8.6. O valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 8.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, devidamente justificado. 8.8. Ficará impedido de licitar e de contratar com a UFCSPA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante ou o contrato que: a) b) c) d) e) f) g) h) i) deixar de assinar o contrato; deixar de entregar documentação exigida no edital e contrato; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão; não mantiver a proposta, injustificadamente; comportar-se de modo inidônio; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; falhar ou fraudar na execução do contrato. 8.9. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao descredenciamento no SICAF, nos termos do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, e ao cancelamento de sua inscrição. 8.10 Se verificados os casos dos itens 8.8.b e 8.8.d, e comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFCSPA, o licitante vencedor ficará isento das penalidades previstas no item 8.8., caput. 8.11. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 8.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 9. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1. A fiscalização do objeto da presente contratação será executada por Servidor indicado pela UFCSPA, nos termos do artigo 67, da Lei n.° 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 19.1.1. O representante da UFCSPA deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Porto Alegre, 01 de agosto de 2013 Maria Terezinha Antunes Pró-Reitora de Graduação MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO II DECLARAÇÃO – A DECLARAÇÃO DE ENCARGOS: Ref.: (identificação da licitação) (Razão Social da Licitante)_________________________________________, inscrito no CNPJ n.º: __________________________ sediada (endereço completo) ________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________ e do CPF n.º _______________, sob as penas da Lei, DECLARA que a proposta de preços compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do objeto da presente licitação. _____________________ , _________ de _________________ de 2013. (representante legal) DECLARAÇÃO B DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR: Ref.: (identificação da licitação) (Razão Social da Licitante)_________________________________________, inscrito no CNPJ n.º: __________________________ sediada (endereço completo) ________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________ e do CPF n.º _______________, sob as penas da Lei, DECLARA: a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _____________________ , _________ de _________________ de 2013. _____________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). DECLARAÇÃO C DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante do Edital de Pregão Eletrônico n.º xxx/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 229 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ...., por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º .... não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ..., por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ... quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º .... não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ... antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________________, em _________ de ___________________ de 2013. _______________________________________________________________________________ Representante legal da licitante, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º ....