EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/UFSCPA/2013
PROCESSO N.º 23103.005428/2013-19
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE – UFCSPA, de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados através da
Portaria nº nº. 004/2013-GAB de 15 de abril de 2013, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO. A presente licitação obedecerá às disposições da
Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006; dos
Decretos nº(s) 2.271, de 7 de julho de 1997; 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.722, de 09 de janeiro de
2001; 4.485, de 25 de novembro de 2002; 6.204, de 5 de setembro de 2007; 7.203, de 04 de junho de
2010; das Instruções Normativas n°s 02, de 30 de abril de 2008; 03, de 15 de outubro de 2009; 04, de
11 de novembro de 2009; 05, de 18 de dezembro de 2009; 02, de 11 de outubro de 2010; 03, de 16
de dezembro de 2011 e 5, de 18 de junho de 2012; subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 atualizada, a legislação correlata, bem como as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
ABERTURA:
DATA: 05/12/2013
HORÁRIO: 09h00 – (horário de Brasília)
Encaminhamento da proposta de preços e anexos a partir da publicação do presente
Edital até as 09h00 do dia 05/12/2013, horário de Brasília.
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de materiais laboratoriais para o desenvolvimento
das atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão da UFCSPA, conforme as
exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2. Em caso de divergência entre as descrições dos materiais constantes no Comprasnet e o Termo
de Referência, deverão ser consideradas as especificações deste Edital e do Termo de Referência.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, via internet, dirigida pelo Pregoeiro
designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
Abertura da sessão
www.comprasnet.gov.br.
(das
propostas):
às
09h00min
do
dia
05/12/2013
no
UASG: 154032 - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA.
3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
3.2. ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES
4. DAS INFORMAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
site
4.1. As informações e pedidos de esclarecimento quanto ao teor do edital e seus anexos, deverão ser
remetidos, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente no endereço eletrônico [email protected],
até três (03) dias úteis anteriores à data, fixada no preâmbulo para abertura da sessão pública.
4.2. O não recebimento das informações solicitadas na forma prevista no subitem anterior, desde que
por comprovada diligência ou culpa das próprias licitantes (ex: problemas na caixa de correio
eletrônico) não implicarão em responsabilidade da Administração.
4.3. IMPORTANTE: A licitante deverá verificar constantemente o Quadro de Avisos do Pregão no site
www.comprasnet.gov.br, até a abertura da sessão, para eventuais informações de seu interesse.
4.4. A sessão pública do Pregão será conduzida pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de
Porto Alegre- UFCSPA, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI, que atuará
como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4.5. Os pedidos de esclarecimento e respectivas respostas serão divulgados no site do Comprasnet e
ficarão disponíveis para consulta dos interessados através da opção Acesso Livre - Pregões Agendados, até o momento da abertura da sessão pública.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Consoante previsão contida no artigo 18 do Decreto n° 5.450/05, até dois (02) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório
deste Pregão Eletrônico, devendo tais impugnações ser reduzidas a termo, por meio eletrônico,
através do e-mail [email protected] ou podendo ser protocolado o original, mediante recibo da
segunda (2ª) via, na Seção de Protocolo, situada no subsolo da UFCSPA, na Rua Sarmento Leite,
245 – Porto Alegre/RS, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no
mesmo prazo.
5.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro (24) horas.
5.3. Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada e publicada nova data para
realização do certame.
5.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, que estejam ou não
cadastrados no SICAF.
6.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente
Pregão, poderão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro (3º) dia útil anterior à data
de recebimento das propostas, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
3.722/2001.
6.1.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o
proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento será feito pela UFCSPA,
sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação
apresentada para habilitação, devidamente atualizada, consoante o disposto no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 3.722/2001.
6.1.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
6.2. Poderão participar deste PREGÃO, quaisquer interessados que:
6.2.1. Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto.
6.2.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital e
comprovem possuir todos os documentos de habilitação requeridos.
6.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
6.3.1. Empresas que não atenderem ás condições deste edital;
6.3.2. Empresas que estejam em concordata ou insolvência, em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação e em recuperação judicial ou extrajudicial;
6.3.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da administração pública direta ou
indireta, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da
União, do Estado, do município ou do Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição;
6.3.4. Empresas suspensas de licitar e contratar com UFCSPA;
6.3.5. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si,
qualquer que seja a sua forma de constituição;
6.3.6. Empresas estrangeiras não autorizadas de funcionar no País;
6.3.7. Empresa da qual servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à UFCSPA seja sócio,
dirigente ou responsável técnico;
6.3.8. Cooperativas de trabalho, nos termos do TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado
entre a União e o Ministério Público dom Trabalh, nos autos do processo nº 1.082/02, da 20ª Vara do
Trabalhode Brasília/ DF;
6.3.9. Empresa constituída por familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função
de confiança na UFCSPA, conforme determinação do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de
2010;
6.3.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
6.3.11. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º,
inciso V, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
6.4. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de
Cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF durante todo o
procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos.
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. Quaisquer documentos escritos em papel e necessários à participação na presente licitação
deverão ser apresentados em língua portuguesa, no original ou cópia autenticada em Cartório de
Notas e Ofício competente, ou por servidor da Equipe de Licitações da UFCSPA, à vista dos originais,
por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados
em língua estrangeira deverão estar previamente traduzidos para o idioma oficial do Brasil por
tradutor juramentado.
7.3. A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicos obtidos por meio da
Internet será realizada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, desde que conste no documento em
questão o endereço eletrônico para consultar a sua autenticidade.
7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias
de fac-símile, mesmo autenticadas ou impressão de mensagens via Internet, mesmo autenticados,
admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das
propostas de preço, salvo aqueles expressamente permitidos pelo edital.
7.5. Não serão aceitos documentos com CNPJ’s diferentes, mesmo que de matriz ou filiais, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450/05), site
www.comprasnet.gov.br, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema.
8.2. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade
competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os
licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (artigo 3º do Decreto nº. 5.450/2005).
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3°, § 6°, do Decreto n° 5.450/2005).
8.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
UFCSPA, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3°, §5°, do Decreto n° 5.450/2005).
8.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. O encaminhamento da Proposta de Preços dar-se-á por meio de divulgação da senha privativa
da licitante, a partir da publicação do edital até as 09h00min (nove horas) do dia 05/12/2013, horário
de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.1.1. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
9.1.2. Em caso de divergência entre as descrições dos materiais constantes no COMPRASNET e o
Termo de Referência, deverão ser consideradas as especificações do Termo de Referência Anexo I.
9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
9.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4. A Proposta deverá ser encaminhada, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4.1. As propostas deverão ser apresentadas por item, podendo a Licitante cadastrar proposta para
mais de um item.
9.4.2. O julgamento das propostas e a adjudicação dar-se-ão pelo valor global por item.
9.5. Após o encerramento da etapa de lances e negociação, a licitante vencedora deverá enviar a
proposta escrita, em conformidade com o lance eventualmente ofertado, expresso em moeda
corrente nacional, através do fax: (51) 3303-8837 ou email: [email protected] , contendo os
seguintes requisitos:
9.5.1. Especificações e características detalhadas do objeto ofertado, bem como o nome do
fabricante, marca, modelo, procedência, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem o
produto frente às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
9.5.2. Valores unitários e globais, expresso em moeda corrente nacional.
9.5.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta (60) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação.
9.5.4. Garantia e prazo de validade mínima de seis (6) meses, a contar da entrega na UFCSPA, para
todos os produtos.
9.5.5. Declaração expressa de que sua proposta compreende todos os tributos, despesas ou
encargos de qualquer natureza, resultante do objeto da licitação (Anexo II - A). A omissão de
qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente
ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.
9.5.6. Declaração da Licitante de que substituirá, sem qualquer ônus à UFCSPA, o objeto que
apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidade ou qualquer característica discrepante às
exigidas no Edital e seus Anexos.
9.5.6.1. Os eventos constantes do subitem 9.5.6 deverão ser atendidos em prazo não superior a 48
horas contados da notificação expedida pela UFCSPA.
9.5.7. Razão Social, número do CNPJ/MF da licitante, endereço, telefone/fax, nome do banco, o
código da agência, o número da conta-corrente e a praça de pagamento.
9.5.8. Declaração expressa de que a licitante não é constituída por familiar de agente público que
exerça cargo em comissão ou função de confiança na UFCSPA, conforme determinação do artigo 7°
do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
9.6. Não será aceito pedido de desconsideração de proposta.
9.7. Declaração expressa de total concordância com os termos deste pregão e seus anexos.
9.8. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação.
9.9. Declaração de que prestará assistência técnica sem ônus para UFCSPA, durante o prazo de
garantia.
9.10. A proposta deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, de catálogo ilustrativo em português
referente ao produto ofertado, contendo a descrição, características do mesmo, informações sobre o
modo de uso.
9.11. Prazo de entrega do objeto do presente certame não poderá ser superior a trinta (30) dias para
os produtos nacionais e sessenta (60) dias para os produtos importados, devendo a licitante
identificá-los na proposta.
9.12. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes limitar-se às
especificações deste Edital.
9.13. A licitante deverá apresentar em sua proposta final o preço global do item com no máximo duas
casas após a vírgula (0,00).
9.14. Em atendimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da Lei Federal n.º 8.666/93, a UFCSPA
considera como aceitável o preço cotado até os valores globais por item constantes da planilha do
subitem 1.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir das 09h00min do dia 05-12-2013 terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº.
048/2013, com a divulgação das propostas de preços recebidas e, após análise, início da etapa de
lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n.º 5.450/05, publicado no D.O.U. de 01-06-2005.
10.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
10.3.1. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados
pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em tempo inferior
serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3, de 16 de dezembro de 2011).
10.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação
do detentor do lance.
10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de
tempo aleatório, compreendido entre zero (0) e trinta (30) minutos, durante o qual, a qualquer
momento, o sistema encerra automaticamente a recepção de lances.
10.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso
de encerramento às licitantes.
10.9. Após o encerramento da etapa de lances, as licitantes deverão acompanhar a etapa de
Aceitação, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como
eventual negociação de valores via chat.
10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
10.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
10.12. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades cabíveis.
10.14. Sendo verificada a ocorrência de empate técnico após a etapa de lances, nos termos do artigo
44 da Lei Complementar nº. 123/2006 será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.15. Entende-se por empate técnico aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à
proposta mais bem classificada.
10.16. Para efeito do disposto no subitem 10.14 acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados
os seguintes procedimentos:
10.16.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
automaticamente pelo sistema para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame no prazo máximo de cinco (05) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.16.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 10.16.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 10.15 acima na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.16.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.16.1 acima, será realizado,
automaticamente pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
10.16.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem 10.16.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.17. O disposto no subitem 10.14 acima, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.18. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência:
a) sucessivamente aos bens e serviços:
I) produzidos no País;
II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
b) ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do artigo 439
do Código de Processo Penal.
10.19. Na ausência das hipóteses de preferências acima enumeradas ou no caso de concurso entre
as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em
ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado para a contratação.
11.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO,
considerando o valor global por item, previsto no artigo 45, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital
e seus Anexos.
11.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na sua habilitação
na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
válidos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
11.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo
das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.6. Será desclassificada a proposta final que contenha vícios ou ilegalidades, que não apresente as
especificações constantes no Termo de Referência, que apresente preços finais superiores ao valor
máximo estabelecido neste Edital e que apresente preços unitários superiores àqueles constantes da
Planilha de Preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes cadastradas terão sua regularidade fiscal verificada no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “ON-LINE”, sendo obrigatório à comprovação
de resultado favorável em sua habilitação parcial (índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), individualmente, iguais ou maiores que 1,0), e deverão,
encerrada a etapa de lances, no prazo máximo de duas (02) horas, apresentar os documentos a que
se referem os subitens 12.2 a 12.8, no que couber, através do fax: (51) 3303-8837 ou email:
[email protected] . Os originais ou cópias autenticadas devem ser apresentados no prazo
de até quarenta e oito (48) horas, a contar do encerramento da sessão de lances.
12.1.1. A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo
ou patrimônio líquido) equivalente a dez por cento (10%) do valor total estimado da contratação.
12.1.2. As declarações a que se referem os subitens 12.3, 12.4 e 12.5 deverão ser enviadas de forma
virtual através do sistema no momento do envio proposta, subitem 9.4 deste Edital, e somente serão
visualizadas pelo Pregoeiro na fase da habilitação, não necessitando serem enviadas por fax, salvo
se solicitadas pelo Pregoeiro.
12.2. A licitante vencedora que não estiver devidamente cadastrada no SICAF, deverá apresentar os
documentos exigidos nos artigos 28 a 31, ambos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993:
12.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual.
12.2.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores, devidamente registrados.
12.2.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
12.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
12.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativa ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, conforme Decreto n° 6.106/2007, com as
alterações do Decreto n° 6.420/2008, que será efetuada mediante a apresentação de:
a) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições
sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/1991, às
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela
administradas.
b) Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela
administrados.
12.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
12.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.10. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três (03) meses da data da apresentação da proposta.
12.2.10.1. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis deverão estar assinados por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
12.2.10.2. Se necessária à atualização do Balanço Patrimonial e do Patrimônio Líquido, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
12.2.10.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de
Abertura ou cópia do livro Diário contendo o balanço de Abertura, inclusive com os Termos de
Abertura e Encerramento.
12.2.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação
Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade
previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de trinta (30) dias da abertura
da licitação.
12.2.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho (TSJ,
CSJ, TRJ), com prazo válido a partir da data de sua emissão;
12.2.13. Todas as empresas, inclusive as devidamente cadastradas no SICAF deverão apresentar
as certidões constantes nos subitens 12.2.11. e 12.2.12
12.3. Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação neste certame licitatório (Anexo II – B), ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
12.4. Declaração, sob as penas da lei, de estar cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, comprometendo-se, ainda, a declarar a superveniência de qualquer fato que
invalide tal afirmativa (Anexo II – B);
12.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo II – C), consoante Instrução
Normativa n.º 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
12.6. Comprovação de aptidão para a atividade pertinente ao objeto desta licitação, que será feita
através de atestado ou certidão, expedido por órgão integrante da administração pública ou por
empresa privada, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo os materiais
pertinentes com o objeto desta licitação.
12.7. Declaração que comprove o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma prevista no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, bem
como comprovação de tal condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial ou registro
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, nos
termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC.
12.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de dois (02) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação.
12.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº.
8.666/93 e artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata
e motivada, no tempo máximo de 30 minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
13.1.1. O recurso contra ato do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de
licitações, situada no subsolo da UFCSPA, na Rua Sarmento Leite, 245, Porto Alegre/RS.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
14.1. Após aceita a proposta da licitante melhor classificada e atendidos os requisitos de habilitação,
o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, caso não haja recurso. Havendo recurso a
adjudicação será realizada pela Autoridade Competente, após o julgamento do recurso.
14.2. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
14.3. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para retirar a
Nota de empenho, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.4. É facultado a UFCSPA, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem
14.3, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho, ou, ainda, recusar-se
a recebê-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFCSPA.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A UFCSPA, após a entrega da totalidade dos produtos e expedição do termo de recebimento
definitivo, efetuará o pagamento do preço avençado até o décimo (10º) dia útil após entrega do
material, através de Ordem Bancária a ser creditada em conta corrente indicada pelas licitante(s)
vencedora(s), condicionando-se, no entanto, tal crédito, à competente apresentação da Nota
Fiscal/Fatura que deverá ser obrigatoriamente atestada, expressa em moeda corrente nacional e não
conter data de vencimento.
15.1.1. As empresas que apresentam a Nota Fiscal modelo TIPO 1 ou 1-A, deverão apresentar
juntamente a NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e.
15.1.2. A empresa deverá emitir Nota Fiscal, com indicação dos produtos fornecidos e do número do
contrato/empenho.
15.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os
mesmos restituídos à(s) licitante(s) vencedora(s) para as correções necessárias, não respondendo a
UFCSPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
15.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de
aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
15.4. Para efeito de pagamento, a UFCSPA procederá às retenções tributárias e previdenciárias
previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
15.5. As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta da UFCSPA, serão
atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de
acordo com a variação do Índice Geral de Preços-Mercado – IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas,
“pro rata tempore”, ocorrido no período, utilizando para cálculo a orientação contida no parágrafo 4º
do artigo 36 da IN 2/2008 do MPOG.
15.6. Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) seja(m) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá(ão)
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
15.7. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter durante a vigência da Ata de Registro de
Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e
observância dos preceitos legais e regulares, ressalvados o direito de impugnação e de recursos.
16.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.4. A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio da UFCSPA, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços
contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da UFCSPA.
16.5. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo
qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
16.7. Caso seja necessária à interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda do
Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
16.8. Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
16.9. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
16.11. Cópias do presente Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados gratuitamente
na Sala de Licitações da UFCSPA, situada na Rua Sarmento Leite, 245, Porto Alegre/RS, nos dias
úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
16.12. Os pedidos de esclarecimento e impugnação deverão ser enviados pelo endereço eletrônico
[email protected]
24. DO FORO
24.1. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, fica eleito o foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, para dirimir eventuais dúvidas ou questões provenientes desta
licitação.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2013.
Comissão de Licitações
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais para o desenvolvimento das atividades de
graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão da UFCSPA, conforme condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.1. DA DESCRIÇÃO E VALORES DE REFERÊNCIA:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
MÉDIA
VALOR
TOTAL
1
Óculos de proteção contra reagentes de produtos
químicos e biológicos. Incolor
Un
40
R$ 2,77
R$ 110,80
2
Luvas para procedimento, tamanho PP, caixa com
100un
Cx
10
R$ 18,37
R$ 183,70
3
Luvas para procedimento, tamanho P, caixa com
100un
Cx
10
R$ 15,33
R$ 153,30
4
Luvas para procedimento, tamanho G, caixa com
100un
Cx
10
R$15,33
R$ 153,30
5
Luvas de latex para procedimento, tamanho M,
caixa com 100un
Cx
40
R$ 15,20
R$ 608,00
6
Luvas nitrílicas, tamanho M, caixa com 100un
Cx
10
R$ 25,08
R$ 250,80
7
Luva ginecológica plástica descartável, Pcte com
100unidades
Pcte
10
R$ 6,64
R$ 66,40
8
Espéculo vaginal médio sem lubrificação, estéril,
descartável
Un
20
R$1,15
R$ 23,00
9
Espéculo vaginal grande sem lubrificação, estéril,
descartável
Un
20
R$ 1,98
R$39,60
10
Espéculo vaginal virgem sem lubrificação, estéril,
descartável
Un
10
R$ 3,30
R$ 33,00
11
Micropore 5,0x10mt
Rolo
300
R$ 7,29
12
Rolo de algodão
Un
40
R$ 13,84
R$ 553,60
13
Abaixador de língua, madeira, pacote com 100un
Pcte
20
R$ 4,30
R$ 86,00
R$2.187,00
14
Pote descartável para fezes, 50ml
Un
600
R$ 0,38
R$ 228,00
15
Frasco coletor de urina, 80ml, estéril, graduado,
transparente em polipropileno, com tampa rosca,
descartável
Un
500
R$ 0,38
R$ 190,00
16
Agulhas descartáveis 25x8mm, embaladas
individualmente. Caixa com 100un
Cx
2
R$ 7,16
R$ 14,32
17
Agulha para sutura tipo G 1/2 círculo, cortante.
Pacote 12un
Pcte
1
R$ 12,45
R$ 12,45
18
Agulha gengival curta. Caixa 100un
Cx
2
R$ 17,67
R$ 35,34
19
Seringa de 10ml para coleta de sangue, estéril,
embalada individualmente
Un
200
R$ 0,46
R$ 92,00
20
Fio Nylon nº 4
Cx
10
R$ 44,09
R$ 440,90
21
Fio Nylon nº 3
Cx
10
R$ 39,84
R$ 398,40
22
Fio Nylon nº 6
Cx
10
R$ 43,82
R$ 438,20
23
Fio Nylon nº 5
Cx
10
R$ 48,30
R$ 483,00
24
Compressas cirúrgicas de gaze estéril, hidrófila,
7,5cmx7,5cm, 13 fios, pacote 10 unidades.
Pcte
300
R$ 0,66
R$198,00
25
Sonda de alimentação enteral com guia 10Fr
Un
3
R$ 21,08
R$ 63,24
26
Tesoura pequena, tipo bordadeira, com ponta
Un
3
R$ 32,63
R$ 97,89
27
Cabo de bisturi nº 3
Un
10
R$ 9,25
R$ 92,50
28
Lâmina para bisturi nº 15
Cx
2
R$ 20,47
R$ 40,94
29
Espátula Odontológica nº 31
Un
10
R$7,22
R$ 72,20
30
Equipo macrogotas com entrada de ar
Un
400
R$ 1,57
R$ 628,00
31
Pinça de dissecção anatômica, 18cm
Un
50
R$18,94
R$ 947,00
32
Bateria de coloração (corador) plástica com suporte
em inox, para 12 cubas
Un
2
R$ 737,21
33
Placas de cultura de tecidos,24 poços , fundo chato
com tampa,em poliestireno de alta transparência,
livre de DNase, pirogênico e toxinas, superfície
tratada para adesão das células, esterilizada por
raios gama, com tarja para possibilitar a
identificação, embaladas individualmente.
Un
50
R$ 7,27
R$ 363,50
34
Placas de cultura de tecidos,48 poços , fundo chato
com tampa,em poliestireno de alta transparência,
livre de DNase, pirogênico e toxinas, superfície
tratada para adsão das células, esterilizada por
raios gama, com tarja para possibilitar a
identificação, embaladas individualmente.
Un
50
R$ 5,03
R$ 251,50
35
Rack para armazenamento de microplacas ou
placas de PCR
Un
20
R$ 5,06
R$ 101,20
36
Rack para microtubos em propileno, capacidade 80
microtubos de 2,0ml
Un
20
R$14,03
R$ 280,60
37
Rack cubo em propileno no formato quadrado, para
tubos diversos, inclusive falcon
Un
22
R$36,00
R$792,00
38
Estante para tubos de ensaio, em propileno,com
capacidade para 90 tubos 13/16mm
Un
20
R$ 21,30
R$ 426,00
39
Caixa para armazenamento de criotubos
Un
10
R$ 7,55
R$ 75,50
40
Suporte para lâmina (rack) em madeira ou inox
Un
15
R$ 8,25
R$ 123,75
R$1.474,42
41
42
43
Berço nylon, capacidade 25 lâminas
Cuba para corar, Hellendahl, vidro alcalino, para 16
lâminas, 76x26mm. Brand ou equivalente técnico
Cuba para corar, Hellendahl, PMP transparente,
para 16 lâminas, 76x26mm. Brand ou equivalente
técnico
44
Microtubos de PCR em polipropileno, atóxico, livre
de DNase e RNase. Capacidade 0,2ml. Pacote
1000un
45
Microtubos/Criotubos para armazenamento, livre de
DNase e RNase. Capacidade 2,0ml. Pacote 500un
46
47
Tubo centrífuga, tipo falcon, 50ml, estéril, em PP,
livre de DNase, RNase, pirogênio e toxinas, fundo
cônico, graduado e com superfície para marcação
de amostras, tampa rosqueável com etiqueta para
identificação de amostras, autoclavável, pacote
com 20 un
Tubo centrífuga, tipo falcon, 15ml, estéril, em PP,
livre de DNase, RNase, pirogênio e toxinas, fundo
cônico, graduado e com superfície para marcação
de amostras, tampa rosqueável com etiqueta para
identificação de amostras, autoclavável, pacote
com 40 un
Un
12
R$66,50
R$ 798,00
Un
12
R$ 48,01
R$ 576,12
Un
6
R$ 47,95
R$ 287,70
Un
1
R$129,48
R$129,48
Pcte
2
R$ 126,00
R$ 252,00
Pcte
25
R$ 28,83
R$720,75
Pcte
20
R$ 48,97
R$ 979,40
Un
5
R$ 7,50
R$ 37,50
48
Alça de Drigalsky , vidro
49
Frasco reagente em vidro borosilicato, de alta
resistência, tampa rosca (GL45), em PP e anel
corta-gotas, autoclavavel, incolor, Capacidade
100/120ml
Frasco
5
R$ 8,59
R$ 42,95
50
Frasco reagente em vidro borosilicato, de alta
resistência, tampa rosca (GL45), em PP e anel
corta-gotas, autoclavavel, incolor, Capacidade
500ml
Frasco
5
R$ 11,71
R$ 58,55
51
Frasco reagente em vidro borosilicato, de alta
Frasco
resistência, tampa rosca (GL45), em PP e anel
corta-gotas, autoclavavel, incolor, Capacidade 1litro
5
R$ 18,19
R$ 90,95
52
Tubo de reação 1,5ml, tipo Eppendorf. Pacote
1000un
Pcte
1
R$ 33,97
R$ 33,97
53
Tubo de reação 2,0ml, tipo Eppendorf. Pacote
1000un
Pcte
1
R$36,77
R$ 36,77
54
Balões volumétricos com tampa especial em PP,
capacidade 100ml
Un
3
R$ 17,76
R$ 53,28
55
Balões volumétricos com tampa especial em PP,
capacidade 200/250ml
Un
3
R$ 23,26
R$69,78
56
Balões volumétricos com tampa especial em PP,
capacidade 500ml
Un
2
R$ 23,86
R$ 47,72
57
Balões volumétricos com tampa especial em PP,
capacidade 1000ml
Un
2
R$ 37,78
R$ 75,56
58
Balões volumétricos com tampa especial em PP,
capacidade 50ml
Un
3
R$ 16,71
R$ 50,13
59
Balão fundo redondo 500ml, junta esmerilhada
24x40
Un
1
R$19,53
R$ 19,53
60
Proveta graduada 10ml, base hexagonal em vidro e
graduação azul de alto contraste
Un
2
R$13,00
R$ 26,00
61
Proveta graduada 50ml, base hexagonal em vidro e
graduação azul de alto contraste
Un
2
R$ 14,71
R$ 29,42
62
Proveta graduada 250ml, base hexagonal em vidro
e graduação azul de alto contraste
Un
3
R$ 34,80
R$ 104,40
63
Proveta graduada 500ml, base hexagonal em vidro
e graduação azul de alto contraste
Un
2
R$ 57,88
R$ 115,76
64
Proveta graduada 1000ml, base hexagonal em
vidro e graduação azul de alto contraste
Un
2
R$ 73,57
R$ 147,14
65
Proveta graduada de vidro 1000ml
Un
3
R$ 32,66
R$ 97,98
66
Proveta graduada de vidro 500ml
Un
4
R$ 23,06
R$ 92,24
67
Proveta graduada de vidro 100ml
Un
7
R$ 8,98
R$ 62,86
68
Proveta graduada de vidro 50ml
Un
4
R$6,03
R$24,12
69
Proveta graduada de vidro 25ml
Un
12
R$ 4,48
R$53,76
70
Proveta graduada de vidro 10ml
Un
2
R$ 5,13
R$10,26
71
Pipeta graduada, em vidro, 20ml
Un
10
R$ 3,56
R$35,60
72
Copo becker, 100ml, forma baixa TGI, em
borosilicato 3.3 de alta qualidade
Un
9
R$ 5,45
R$ 49,05
73
Copo becker, 250ml, forma baixa TGI, em
borosilicato 3.3 de alta qualidade
Un
8
R$ 4,41
R$35,28
74
Copo becker, 600ml, forma baixa TGI, em
borosilicato 3.3 de alta qualidade
Un
5
R$ 7,64
R$ 38,20
75
Copo becker, 1000ml, forma baixa TGI, em
borosilicato 3.3 de alta qualidade
Un
3
R$ 12,34
R$ 37,02
76
Bequer graduado de vidro 500ml
Un
5
R$ 5,85
R$ 29,25
77
Bequer graduado de vidro 50ml
Un
4
R$ 3,70
R$14,80
78
Erlenmeyer de vidro graduado 100ml
Un
5
R$ 5,41
R$27,05
79
Erlenmeyer de vidro graduado 250ml
Un
8
R$ 4,95
R$39,60
80
Erlenmeyer de vidro graduado 500ml
Un
5
R$7,13
R$35,65
81
Erlenmeyer de vidro graduado 1000ml
Un
5
R$12,13
R$60,65
82
Frasco de vidro âmbar boca estreita, com tampa de
vidro esmerilhada, 60ml
Un
10
R$12,50
R$ 125,00
83
Frasco de vidro âmbar, conta-gotas, esmerilhado,
com tampa e pinçador, 60ml
Un
10
R$20,00
R$ 200,00
84
Frasco de vidro âmbar, tampa de plástico contagotas, 60ml
Un
5
R$ 0,95
R$ 4,75
85
Frasco de vidro transparente, 100ml,borosilicato,
autoclavavel
Un
5
R$ 6,90
R$ 34,50
86
Frasco de vidro transparente, 250ml,borosilicato,
autoclavavel
Un
8
R$ 10,25
R$ 82,00
87
Frasco de vidro transparente, 500ml,borosilicato,
autoclavavel
Un
8
R$13,23
R$ 105,84
88
Frasco de vidro transparente, 1000ml,borosilicato,
autoclavavel
Un
8
R$19,83
R$158,64
89
Frasco de vidro transparente, com boca larga, com
tampa rosca de plástico, 3l
Un
10
R$ 8,48
R$ 84,80
90
Frasco de vidro transparente, com boca larga, com
tampa rosca de plástico, 2l
Un
10
R$ 6,68
R$ 66,80
91
Frasco de vidro transparente, com boca larga, com
tampa rosca de plástico, 1l
Un
10
R$ 7,40
R$74,00
92
Frasco de vidro transparente, com boca larga, com
tampa rosca de plástico, 500ml
Un
10
R$ 5,69
R$56,90
93
Copo de sedimentação com base de plástico.
Cálice cônico
Un
100
R$ 4,32
R$ 432,00
94
Placa de Petri descartável, 90x15mm, estéril e lisa,
sem divisão, pacote com 10un
Pcte
1000
R$ 3,20
95
Placa de Petri, descartável, 60x15, pacote com 10
un
Pcte
300
R$ 4,46
96
Bastão vidro 6mm
Un
5
R$ 1,18
R$3.200,00
R$1.338,00
R$ 5,90
97
Barra magnética lisa sem anel (peixinho) 9x50mm
(uso em agitador magnético)
Un
3
R$ 13,37
R$ 40,11
98
Barra magnética lisa sem anel (peixinho) 5x15mm
(uso em agitador magnético)
Un
3
R$ 4,50
R$13,50
99
Bastão magnético, forma cônica, revestido em
teflon, 70x10mm
Un
2
R$ 17,25
R$34,50
100
Barra magnética lisa, revestida em PTFE, formato
bastão, 0,7mmx20mm
Un
2
R$ 8,67
R$ 17,34
101
Barra magnética lisa, revestida em PTFE, formato
bastão, 0,8mmx40mm
Un
2
R$ 9,86
R$ 19,72
102
Cuba retangular bandeja aço-inox, com tampa
medida aproximada 30x16x8
Un
5
R$ 126,78
R$ 633,90
103
Cuba retangular bandeja aço-inox, medida
aproximada 42x30x4
Un
5
R$ 159,57
R$ 797,85
104
Cuba rim inox 700ml, 26x12
Un
10
R$ 38,62
R$ 386,20
105
Lâmina micrométrica padrão, para calibração de
microscópio
Un
1
R$ 311,00
R$ 311,00
106
Lâminas para microscopia, não lapidada, 26x76mm
(1,1 a 1,3mm)
Cx
75
R$ 3,63
R$ 272,25
107
Lâminas para microscopia, 26x76mm (1 a 1,2mm),
lapidada com uma extremidade fosca. Caixa com
50un
Cx
50
R$ 3,67
R$183,50
108
Lamínulas para microscopia 24x24mm. Caixa com
1000un
Cx
20
R$ 2,18
R$ 43,60
109
Lamínulas para microscopia 22x22mm. Caixa com
100un
Cx
20
R$ 2,43
R$ 48,60
110
Lâminas de bisturi em aço carbono, tamanho 15.
Caixa 100un
Cx
5
R$17,00
R$ 85,00
111
Lâminas de bisturi em aço carbono, tamanho 21.
Caixa 100un
Cx
5
R$16,58
R$ 82,90
112
Lamínulas Pro-cito, 18x18mm, caixa com 100un
Cx
10
R$ 3,50
R$ 35,00
113
Lamínulas Pro-cito, 24x24mm, caixa com 100un
Cx
10
R$ 5,00
R$ 50,00
114
Lamínulas Pro-cito, 24x32mm, caixa com 100un
Cx
20
R$ 3,60
R$ 72,00
115
Lamínulas Pro-cito, 24x50mm, caixa com 100un
Cx
20
R$ 4,20
R$ 84,00
116
Parasitofiltro com 100un
Pcte
20
R$41,00
R$ 820,00
117
Swab com ponta de algodão, haste plástica,
flexível,estéril, embalagem individual, caixa com
100un
Cx
70
R$19,81
118
Tubos capilares sem heparina. Frasco com 500un
Fr
5
R$ 10,83
R$ 54,15
119
Tubos capilares com heparina. Frasco com 500un
Fr
5
R$14,71
R$ 73,55
120
Suporte inclinado para micropipetas, fabricado em
acrílico transparente, capcidade para até 6
micropipetas monocanais na posição inclinada.
Un
1
R$ 83,33
R$ 83,33
121
Pipetador de segurança, 3vias, totalmente em PVC,
com 3 válvulas e esfera em inox, para pipeta de até
100ml
Un
5
R$11,39
R$ 56,95
122
Suporte giratório para pipeta de vidro, com disco
em polipropileno com haste em aço inox com
capacidade para 64 pipetas
Un
1
R$ 112,82
R$ 112,82
123
Cabo de Kolle de metal, base para alça
bacteriológica
Un
150
R$14,53
124
Alça de níquel-cromo, capacidade 10ul
Un
100
R$ 3,19
R$ 319,00
125
Cartucho CT de pretratamento 5um para material
particulado, para utilização no Sistema Direct-Q3
Un
1
R$120,00
R$ 120,00
126
Módulo SMARTPAK DQ3 de ultrapurificação de
água para sistema Direct-Q3. Ref. SPR 00SIA1
Un
1
127
Cartucho de ultrapurificação de água Biopak NMWL
13KDAL para Sistema Direct-Q3. Rf. CDUFBI001
Un
1
128
BD Calibrite 3 Beads, Cat. 340486, 25 testes
Kit
1
Kit
20
R$ 154,99
Pç
1
R$ 417,90
Pç
1
129
130
131
Kit de orbitais atômicos, com material para construir
14 orbitais , contendo: 1 Orbital 1s não hibridizado;
1 Orbital 2s não hibridizado; 3 Orbitais 2p não
hibridizado; 1 modelo : 1Orbital 2s+2 orbitais 2p
não hibridizado; 3 sp,sp2,sp3 hibridizado
Lâmpada de tungstênio para espectrofotômetro
Marte, modelo Spectro 3000W, part. nº SP 3000
Co1 ou equivalente técnico
Lâmpada de Deutério para espectrofotômetro
R$1.386,70
R$2.179,50
R$1.752,71 R$1.752,71
R$ 840,29
R$ 840,29
R$1.071,00 R$1.071,00
R$3.099,80
R$ 417,90
Marte, modelo Spectro 3000W, part. nºSP 3000Co2
ou equivalente técnico
132
Frasco conta gotas 20 ml com lacre
133
R$1.392,30 R$1.392,30
Un
200
R$ 1,18
R$ 236,00
Frasco plástico de 10ml conta-gotas. Pacote com
50unidades
Pcte
1
R$ 19,13
R$ 19,13
134
Pipeta Pauster descartável, 3ml, Pacote com 500un
Pcte
4
R$ 24,48
R$ 97,92
135
Saco de sacolé grande , 5x30cm, pacote com
100un
Pcte
50
R$ 1,71
R$ 85,50
136
Sacos plasticos descartáveis sem furo, medida
aproximada 25x38cm. Pacote com 100un
Pcte
2
R$ 7,95
R$ 15,90
137
Rolo de filme PVC 28cmx30mt
Un
8
R$ 3,32
R$ 26,56
138
Rolo de papel alumínio 45cmx7,5mt
Un
14
R$ 2,70
R$37,80
139
Fita crepe de esterilização para autoclave
Un
8
R$ 5,90
R$ 47,20
140
Sacos plasticos para autoclave, resistente a
temperatura de 121ºC, 40litros, pacote com 20 un
Pcte
10
R$ 17,83
R$ 178,30
141
Sacos plasticos para autoclave, resistente a
temperatura de 121ºC, 60litros, pacote com 20un
Pcte
10
R$ 23,33
R$ 233,30
142
Sacos plasticos para autoclave, resistente a
temperatura de 121ºC, 20litros, pacote com 20un
Pcte
5
R$14,00
R$ 70,00
143
Espátula em chapa de aço inox, com colher 20cm
Un
5
R$ 10,65
R$ 53,25
144
Espátula plástica 20cm
Un
4
R$ 4,50
R$18,00
145
Espátula canaleta 15cm, para pesagem
Un
5
R$ 6,86
R$34,30
146
Espátula canaleta 22cm, para pesagem
Un
5
R$ 9,04
R$ 45,20
147
Frasco lavador 250ml,material plástico, graduado
Un
10
R$ 3,82
R$ 38,20
148
Frasco lavador 500ml,material plástico, graduado
Un
10
R$ 4,82
R$ 48,20
149
Funil para pó (sólido), em polipropileno, com haste
curta e larga, diâmetro 150mm
Un
2
R$ 10,39
R$ 20,78
150
Funil para pó (sólido), em polipropileno, com haste
curta e larga, diâmetro 180mm
Un
2
R$33,15
R$ 66,30
151
Pá em polipropileno 100ml
Un
3
R$ 6,00
R$ 18,00
152
Pote plástico, fechamento hermético 1 litro.
Sanremo ou similar
Un
2
R$ 9,12
R$ 18,24
153
Pote plástico, fechamento hermético 500 ml.
Sanremo ou similar
Un
4
R$12,33
R$ 49,32
154
Pote plástico, fechamento hermético 250 ml.
Sanremo ou similar
Un
6
R$ 4,49
R$ 26,94
155
Pote tampa rosca 500g
Un
12
R$ 2,40
R$ 28,80
156
Pote tampa rosca 1000g
Un
12
R$ 1,45
R$ 17,40
157
Pote plástico resistente, roscado, capacidade 540ml
Un
6
R$ 3,14
R$ 18,84
158
Pote plástico resistente, roscado, capacidade 1litro
Un
6
R$ 3,58
R$ 21,48
159
Pote plástico resistente, roscado, capacidade
2,1litros
Un
6
R$ 7,69
R$ 46,14
160
Pote plástico graduado 1,7litros
Un
6
R$ 2,13
R$ 12,78
161
Pote plástico graduado 5litros
Un
2
R$
10,98
R$
21,96
162
Pote plástico graduado 1,2litros
Un
5
R$ 2,70
R$ 13,50
163
Pote quadrado plástico 1,94litros
Un
5
R$ 5,00
R$ 25,00
164
Pote quadrado plástico 3,88litros
Un
2
R$ 4,79
R$ 9,58
165
Conjunto de 5 peças de potes plásticos de
tamanhos diversos
Conj
6
R$ 20,84
R$ 125,04
166
Bandeja plástica empilhável e encaixável de
Un
2
R$ 11,71
R$ 23,42
polipropileno, capacidade 7litros
167
Bandeja plástica empilhável e encaixável de
polipropileno, capacidade 3litros
Un
2
R$ 4,85
R$ 9,70
168
Concha plástica
Un
2
R$3,39
R$ 6,78
169
Bico de silicone para copo
Un
10
R$15,13
R$ 151,30
170
Chupeta de silicone, tamanho 1
Un
10
R$19,60
R$196,00
171
Chupeta de silicone, tamanho 2
Un
10
R$17,57
R$ 175,70
172
Mamadeira com bico normal, tamanho 2
Un
5
R$31,23
R$ 156,15
173
Mordedores de latex
Un
10
R$10,58
R$ 105,80
174
Kit de massa para pré moldagem (fonoaudiologia)
Kit
1
R$ 315,00
R$ 315,00
175
Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em
borracha, formato redondo, superfície plana com
orifícios para introdução dos dedos das mãos.
Intensidade leve
Un
2
R$ 109,29
R$ 218,58
176
Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em
borracha, formato redondo, superfície plana com
orifícios para introdução dos dedos das mãos.
Intensidade média
Un
4
R$ 109,30
R$ 437,20
Un
4
R$ 109,29
R$ 437,16
Un
2
R$ 109,29
R$ 218,58
Un
6
R$ 94,28
R$ 565,68
Un
6
R$26,63
R$ 159,78
177
178
179
180
Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em
borracha, formato redondo, superfície plana com
orifícios para introdução dos dedos das mãos.
Intensidade forte
Exercitador de mãos, dedos e punhos, elástico, em
borracha, formato redondo, superfície plana com
orifícios para introdução dos dedos das mãos.
Intensidade extra forte
Colete cervical longo, em neopreme, tamanho
aproximado 64x40x10. Preenchimento: bolinhas de
isopor pequenas. Ajuste com fecho e velcro ou fita
e fivela
Bote/bóia infantil com assento e encosto, encaixe
para as pernas, parte extra grande para maior extra
grande para maior estabilidade. Composição
vinil/pvc. Cor amarela. Dimensoes aproximadas
181
182
183
184
185
186
2.
67x26cm. Capacidade 11kg. Aprovado pelo
INMETRO. Modelo My baby float intex ou
equivalente técnico
Máscara facial/oronasal termoplástica para
CPAP/BIPAP, reutilizável, almofada em silicone,
não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o
nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à
cabeça, com apoio para a testa em gel, com
dispositivo de expiração integrado, arnês com
colocação/remoção sem ajuste de velcro. Uso
adulto. Modelo Mirage Quatro Resmed ou
equivalente técnico. Tamanho pequeno
Máscara facial/oronasal termoplástica para
CPAP/BIPAP, reutilizável, almofada em silicone,
não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o
nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à
cabeça, com apoio para a testa em gel, com
dispositivo de expiração integrado, arnês com
colocação/remoção sem ajuste de velcro. Uso
adulto. Modelo Mirage Quatro Resmed ou
equivalente técnico. Tamanho médio
Máscara facial/oronasal termoplástica para
CPAP/BIPAP, reutilizável, almofada em silicone,
não estéril,anatômica, sem rebarbas, deve cobrir o
nariz e a boca, acompanha sistema de ligação à
cabeça, com apoio para a testa em gel, com
dispositivo de expiração integrado, arnês com
colocação/remoção sem ajuste de velcro. Uso
adulto. Modelo Mirage Quatro Resmed ou
equivalente técnico. Tamanho grande
Máscara facial/oronasal termoplástica para
CPAP/BIPAP, reutilizável, não estéril,anatômica,
sem rebarbas, deve cobrir o nariz e a boca,
acompanha sistema de ligação à cabeça, com
coxim de ar, mentoneira incorporada à máscara,
uso adulto. Embalagem com três tamanhos de
almofadas (pequeno, médio, grande). Modelo
Flexifit 431 Fisher&Paykel ou equivalente técnico.
Pele para braço de punção (50cm): pele de
reposição em borracha siliconada, para simulador
de treinamento de injeção IV-IM. Compatível com o
braço para treinamento de injeções IV-IM da
"Simula Care".
Fluxômetro 0-3l/min para O2 bilha longa
Un
1
R$ 585,56
R$585,56
Un
1
R$ 685,56
R$ 685,56
Un
1
R$ 685,56
R$ 685,56
Un
1
R$ 890,00
R$ 890,00
Un
8
R$ 295,00
Un
1
R$101,29
R$2.360,00
R$ 101,29
DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
2.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO,
considerando o valor Global (Total) por item, previsto no artigo 45, inciso I, da Lei Federal n.º
8.666/93, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos
no Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão ser solicitadas amostras das placas de cultura constantes dos itens 33 e 34 para
análises;
2.2.1. A licitante melhor classificada nos itens descritos no subitem 2.2 será comunicada com
antecedência de 48 horas, da data que será realizado o teste das amostras do produto, para enviar
um representante, se assim achar necessário, para acompanhamento da análise das mesmas.
2.3. Segundo o § 5º do artigo 7º da Lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua
bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo
nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato
convocatório.
Os itens 112 a 115 e 126 a 128 deverão ser fornecidos nas marcas indicadas, ou equivalentes
técnicos conforme o caso, de acordo as justificativas constantes nos autos.
Seja porque as marcas desses produtos já são utilizadas há anos e preenchem todos os requisitos de
qualidade para as técnicas utilizadas no procedimento laboratorial; seja porque as técnicas foram
padronizadas com elas e o uso de produtos de outras marcas pode necessitar testes de verificação e
validação de sua eficácia, mostrando-se inadequadas para os fins a que se destina; ou ainda, por que
o uso de produtos de outras marcas poderá interferir no funcionamento de certos equipamentos ou
mesmo danificá-los.
Enfim, por padronização técnica da pesquisa e de equipamentos já adquiridos, justifica-se a
necessidade de se manter essas marcas, do contrário, inviabiliza-se a análise e comparação de
dados científicos, bem como a excelência dos serviços.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta do Orçamento da
União previsto no PPA para o exercício de 2013.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Fornecer o(s) material (ais) nos prazos e condições estipulados no Edital e seus Anexos.
4.2. Substituir, sem quais quer ônus à UFCSPA, o(s) material (ais) que apresentar (em) defeito(s), ou
estiver(em) em desacordo com o solicitado.
4.3. Responder por todos os encargos, tais como: transporte, seguros, tributos, impostos, taxas, etc.
4.4. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
4.5. As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão
em todas aquelas previstas neste Termo de Referência, bem como as que tenham relação com o
objeto do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.2. Receber e conferir os materiais objeto deste Termo de Referência, atestando a fatura.
5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas
especificações.
6. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
6.1. O prazo de entrega do objeto do presente certame não poderá ser superior a trinta (30) dias para
os produtos nacionais e sessenta (60) dias para os produtos importados, devendo a licitante
identificá-los na proposta.
6.2. O(s) materiais(s) deverá (ão) ser entregue(s) na Divisão de Almoxarifado da UFCSPA, de
segunda a sexta-feira, em horário de expediente, quando será dado o recebimento provisório , nos
termos do artigo 73, inciso II, letra “a” da Lei Federal n° 8.666/93.
6.3. A conformidade do(s) material (ais) com as especificações será atestada pelo setor requisitante
da UFCSPA, que após verificação da conformidade efetuará declaração formal sobre o estado de
perfeição do material.
6.4. O recebimento definitivo, nos termos do artigo 73, inciso II, letra “b” da Lei n.° 8.666/93, somente
dar-se-á após ateste do setor requisitante e observado o disposto no item 6.3 acima.
7. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. As obrigações resultantes da presente contratação terão vigência durante o prazo de garantia
ofertada, a qual deverá ser de no mínimo seis (6) meses para os itens.
7.2. Será dispensada a celebração de termo específico de contrato entre as partes, na forma do
disposto no artigo 62 da Lei n.º 8.666/93, passando a substituí-lo os seguintes instrumentos:
a) O Edital e este Termo de Referência;
b) A Proposta e os lances se houver, registrados em ata; e
c) A Nota de Empenho de despesa.
7.2.1 À nota de empenho de despesa aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 55 da Lei Federal
nº 8.666/93.
7.3.
A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na
licitação até o adimplemento da obrigação.
7.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima, a Administração convocará a
segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao
disposto no parágrafo 3º do artigo 27 do Decreto nº 5.450/2005.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
8.1. A licitante, participante deste certame, que cometer os delitos mencionados no artigo 28 do
Decreto nº. 5.450, de 31-05-2005 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17-07-2002, está sujeita
às penalidades neles previstas.
8.2. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a retirar ou receber a Nota de Empenho no
prazo estabelecido no subitem 12.3 deste Edital, será convocada outra licitante, observada a ordem
de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e do
disposto no artigo 28 do Decreto nº. 5.450/2005.
8.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedor, sem
justificativa aceita pela UFCSPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar
as seguintes sanções:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei
n.° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar ou receber a Nota
de Empenho no prazo de cinco (05) dias úteis, após regularmente convocado, prorrogáveis por mais
cinco (05) dias úteis.
b) Advertência;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso
na entrega dos materiais, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de 10%
(dez por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência;
d) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da
proposta, pelo descumprimento de obrigações ou pelo atraso na entrega além do prazo de vinte (20)
dias, caracterizando inexecução total do contrato;
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras,
previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas
e danos causados à Administração.
8.5. A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento
da comunicação enviada pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
8.6. O valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente na
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, em favor do licitante vencedor, sendo
que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da
lei.
8.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade Competente da Universidade Federal de
Ciências da Saúde de Porto Alegre, devidamente justificado.
8.8. Ficará impedido de licitar e de contratar com a UFCSPA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, o licitante ou o contrato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
deixar de assinar o contrato;
deixar de entregar documentação exigida no edital e contrato;
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão;
não mantiver a proposta, injustificadamente;
comportar-se de modo inidônio;
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal;
falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.9. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao descredenciamento
no SICAF, nos termos do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, e ao cancelamento de sua inscrição.
8.10 Se verificados os casos dos itens 8.8.b e 8.8.d, e comprovado impedimento ou reconhecida
força maior, devidamente justificado e aceito pela UFCSPA, o licitante vencedor ficará isento das
penalidades previstas no item 8.8., caput.
8.11. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
8.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual
período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização do objeto da presente contratação será executada por Servidor indicado pela
UFCSPA, nos termos do artigo 67, da Lei n.° 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
19.1.1. O representante da UFCSPA deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do contrato.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2013
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação
MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO II
DECLARAÇÃO – A
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS:
Ref.: (identificação da licitação)
(Razão Social da Licitante)_________________________________________, inscrito no CNPJ n.º:
__________________________
sediada
(endereço
completo)
________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________ e do
CPF n.º _______________, sob as penas da Lei, DECLARA que a proposta de preços compreende
todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do objeto da presente
licitação.
_____________________ , _________ de _________________ de 2013.
(representante legal)
DECLARAÇÃO B
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E NÃO CONTRATAÇÃO DE MENOR:
Ref.: (identificação da licitação)
(Razão Social da Licitante)_________________________________________, inscrito no CNPJ n.º:
__________________________
sediada
(endereço
completo)
________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________ e do
CPF n.º _______________, sob as penas da Lei, DECLARA:
a)
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b)
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________________ , _________ de _________________ de 2013.
_____________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO C
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante do Edital de
Pregão Eletrônico n.º xxx/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 229 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
do Pregão Eletrônico n.º ...., por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º ....
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão
Eletrônico n.º ..., por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ... quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º .... não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ... antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA antes da
abertura oficial das propostas; e
(f) que está ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________________________, em _________ de ___________________ de 2013.
_______________________________________________________________________________
Representante legal da licitante, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º ....
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PREGÃO 048-2013