MOTUA CONVÊNIO DE DIVULGAÇÃO N° 2/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-AC E A ENTIDADE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE. CONCEDENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-AC doravante denominada CONCEDENTE, pessoa jurídica de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.509.026/0026-18, com sede na Rua Isaura Parente n° 3085 Sala 16, Conjunto Tangará, na cidade de Rio Branco-AC, CEP: 69915-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, ENG AGRÔNOMO CLAUDIO PEREIRA CALHEIROS, portador da cédula de identidade RG n" 278316, inscrito no CPFIMF sob o n" 190.494.804-97, por seu Diretor para assuntos Financeiros, TEC. EM EDIFICACOES LINO GILBERTO DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n° 447698, inscrito no CPFIMF sob o n° 223.327.239-00, por seu Diretor para Assuntos Técnicos, ENG ELETRICISTA ANTONIO SALVADOR DA ROCHA, portador da cédula de identidade RG n" 8911003007720, inscrito no CPFIMF sob o n" 072.950.143-49, por seu Diretor para assuntos de Beneficios, ENG AGRÔNOMO RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, portador da cédula de identidade RG n° 2881521, inscrito no CPF/MF sob o n° 032.407.038-15 e por seu Diretor para Assuntos Administrativos, ENG AGRÔNOMO LUIZ ALBERTO FREITAS PEREIRA, portador da cédula de identidade RG n" 1532602, inscrito no CPFIMF sob o n" 029.582.012-87. CONVENENTE: oía) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE , doravante denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob o n° 04.090.403/0001-20, Rua Isaura Parente, 308, bairro Estação Experiment, na cidade de RIO BRANCO-AC, CEP: 69915-000, representado por seu Presidente, Eng. Agronomo CARMINDA LUZIA SILVA PINHEIRO, portador da cédula de identidade RG n" 153174, inscrito no CPF/MF sob o n° 196.140.042-15, têm justo e acordado o presente convênio de auxílio para viabilizar sua participação na Viabilizar participação dos representantes do CREA-AC na 72 na soe a 2015 , mediante contrapartida para divulgação da CONCEDENTE, sendo o presente Convênio regido, no que couber pela Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais e condiçães seguintes: 3 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto auxiliar financeiramente o CONVENENTE, visando viabilizar a sua participação na 72 Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia - SOEA, a ser realizada no período de 15 a 18 de setembro de 2015, na cidade de Fortaleza-CE, evento este que visa o debate sobre temas relacionados ao aperfeiçoamento da legislação do Sistema Confea/Crea e Mútua, valorização profissional e segurança da sociedade, conforme plano de trabalho preenchido no site da Mútua (anexo a este instrumento) e autorização exarada pela Diretoria Executiva da CONCEDENTE, por ocasião da 263 Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 8 e 9 de abril de 2015. 3 3 CLÁUSULA SEGUNDA-DOS 2.1. A CONCEDENTE VALORES repassará à CONVENENTE à importância total de R$ 28000_00 (fl. HUd 1,;",,,,, P·'W'lC ,•., ],'8:; SOl'" :r.. C"".j,,,,,,) hnp'd, C'' cid",](- ce Hh' ti"",,-,,··,;,·', CiY 'j))' (6XIJ:'2'!~r:,.o? /í:)g)31.::.}<~26..(:i ~;:tp.!:W\'~·wnuuua (l'=H,br I k··nnil" ln~!tU(H)('~~(n:L:h':-'l..(:(,rr:.r.r C~;:~;;(n;~) o'' 212(1I.s ~ V!<Jhi1:i.ar !~;~r!l.;ipilt;J.o d",s r~p!{'!-:C!\t~l))k', do (:RF:\~:\C 1);1}'] .• na :)0;.<), ]H:::; h)i~(::T<:l\ l\lgir~<.i l .~ MrJTUA CAIXA os ASSlSTtNclA DOS PR.OfISSIO~ DO CREA (vinte e oito mil reais), mediante abertura de conta bancária específica, indicada no plano de trabalho preenchido no site desta. 2.2. O repasse ocorrerá na ordem de 100% dos recursos aprovados após a conclusão dos seguintes procedimentos: preenchimento do respectivo plano de trabalho no site da CONCEDENTE, apresentação de todos os documentos devidamente regulares, aprovação da prestação de contas do(a) Viabilizar participação dos representantes do CREA-AC na na soea 2015 e assinatura do presente instrumento. na CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA DA CONVENENTE Em contrapartida ao valor repassado para consecução do objeto do presente convênio, o CONVENENTE deverá: 3.1. Que sejam postadas em seu site, no mínimo, três notícias no período compreendido entre a assinatura do convênio e o início do evento. As notícias deverão englobar os seguintes temas: Convênio para participação na SOEA, Beneficios e Tecnoprev; 3.1.1. Caso o CONVENENTE não tenha possibilidade de produzir tal material jornalístico/fotográfico, o mesmo deverá ser solicitado à CONCEDENTE. 3.2. Que sejam postadas no site da CONVENENTE, no mínimo, cinco notícias, com fotos, durante a realização da SOEA, que englobe os seguintes assuntos: Stand da Mútua no evento, Diretoria Executiva da Mútua, reunião realizada entre a Diretoria Executiva, Diretoria Regional e Convidados e novos associados; 3.2.1. Caso o CONVENENTE não tenha possibilidade de produzir tal material jornalístico/fotográfico, o mesmo poderá ser solicitado à CONCEDENTE; 3.3. Que a CONVENENTE durante a realização da SOEA realize a distribuição de material e disponibilize em seu stand espaço para afixação de banner no tamanho de 0,80 xl, 20m. Tanto o material quanto o banner serão produzidos pela CONCEDENTE. O banner deverá ser afixado, em local visível, durante todo o período de realização do evento; 3.4. Que a CONVENENTE insira a logomarca da CONCEDENTE em todos os materiais de divulgação, publicidade e apoio produzidos e impressos pela CONVENENTE, porventura produzidos para à SOEA. A logomarca deverá ser solicitada à CONCEDENTE; 3.4.1. Caso o CONVENENTE não produza materiais específicos para a SOEA, deverá encaminhar declaração justificando o fato. 3.5. Que a CONVENENTE disponibilize espaço de ao menos 15 minutos para palestra da CONCEDENTE em sua Sessão Plenária, e/ou ao menos 30 minutos em outro evento promovido por ela (seminário, curso, palestra ou similar), no período compreendido entre a assinatura do convênio e o início do evento, devendo a apresentação ser comprovada através de fotos, atas ou outra documentação; 3.6. Toda a divulgação acima deverá ser comprovada na prestação de contas, através de registros fotográficos, material impresso (boletins, folders, etc - um exemplar de cada) e fae simile (print sereen) impresso das páginas do site e das redes sociais; 3.7. Além das contrapartidas acima transcritas, deverão ser observadas irrestritarnente pela CONVENENTE as obrigações constantes no item 5 do presente instrumento. na na na na CLÁUSULA QUARTA - DA SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 4.1. No ato da assinatura do presente Convênio, o CONV~TEdeverá f>MC';i.: y' 3~~8)S:~1:l Conju;;U f;,:n.S:~f~< (t> tJ:~}7<;::.e? ilt)8)~\2~ ;'·3.7..62 ! C.>,>"tnlD n" :!C(i!S ~ P'.\I'Lq'}CÇJ" 1\.' l:nur:l l'''')::(;"h;.,\ V,,,;,,,;;'.,,, na DO CONVENENTE provar 4. 1.1. regularidade para com a Fazenda Federal; 4.1.2. regularidade quanto à Dívida Ativa da União; 4.1.3. regularidade relativa à Seguridade Social (CND); 4.1.4. regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.5. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e 4.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos com a CONCEDENTE e com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. 4.1.7.1. O CONVENENTE deverá firmar declaração expressa, por seu representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal de que não se encontra em mora e nem em débito junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a CONCEDE TE. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1. O CONVENENTE obriga-se, neste ato: 5.1.1. Atender aos requisitos relacionados abaixo, quando da realização de gastos com pessoas fisicas: 5.1.1.1. Indicar profissional que integrará a sua delegação, para participar da SOEA, enquadrado na categoria de sócio contribuinte da CONCEDENTE, devendo esse profissional estar em dia com suas obrigações de associado perante à Mútua (anuidade e benefícios, caso existam). O CONVENENTE deverá fornecer os dados de identificação (nome e CPF) do mutualista integrante de sua delegação no momento da solicitação do apoio no site da CONCEDENTE. 5.1.1.2. Contemplar, exclusivamente, em sua delegação, os grupos profissionais abaixo: a) presidentes ou representantes de entidades de classe com representatividade no Plenário do Crea e registro ativo homologado pelo Confea (apresentar comprovante de registro e homologação ou declaração); b) ex-presidentes do Crea; e c) inspetores e funcionários do Crea (desde que profissionais do Sistema Confea/Crea e mutualistas ); 5.1.1.3. Contemplar, se possível, todas as categorias profissionais. Parágrafo único. Para qualquer outra previsão de despesa não relacionada no plano de trabalho preenchido no site da Mútua, anexo ao presente instrumento, deverá haver consulta prévia à CONCEDENTE e autorização desta. 5.2. Apresentar plano de trabalho preenchido no site da CONCEDENTE contendo, no mínimo, as seguintes informações: 5.2.1. identificação do objeto a ser executado; 5.2.2. metas a serem atingidas; 5.2.3. etapas ou fases de execução; 5.2.4. plano de aplicação dos recursos financeiros provenientes da CONCEDENTE; 5.2.5. previsão de início e fim da execução do objeto, be~o da conclusão das etapas ou fases programadas; G . i;') .1tl~) S:-\.l:\16 ran~':Hj, na cicL·d~·dt~ Hi\) Hr:ln((,··/v:". (,CP <':,.if({J f'L?.27<i:'ü?/r(~8)~~1:. J<;"}l~2 iillp.lhl\.'w'"v mn! un 1:"li1Ll'.,!' I .'~m:li!·mUlwl-[;çi~i;nL;Ü!a,('()rn.h (';y,',.",hli{) n" 2/:20! 5 ~ Vw.!\jl i},ur p~mi.;ir!J.(J.n :_j",:-, r~p;Tst'::(~mf;;';de ~~RF :\~.'\CI)] T!" na ~ü •..v. !;: 1:> 1<:1) L;-U!:l f,.),:t:'hJ.À /: :,\~'OECOo\'~ :/''' P;.'jH·;)iC '\ REVISADO E (()X ~ APROVADO.;l ~'~JO~t- MrJTUA CAiXA DE A5S1STtNCIA DOS PROFISSIONAIS 00 CREA 5.2.6. designação do fiscal do convênio, especificando o seu nome completo e o respectivo telefone e email para contato; e 5.2.7. número da conta bancária específica para repasse dos recursos previstos neste instrumento. 5.3. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de execução físico-financeira dos recursos utilizados; 5.4. Restituir eventual saldo de recursos à CONCEDENTE, antes do término da vigência do presente convênio, sendo que se a restituição ocorrer após o prazo concedido neste item, o saldo a restituir deverá ser corrigido pelo INPC a partir da data do término do presente convênio; 5.5. Restituir à CONCEDENTE o valor transferido corrigido pelo INPC, nos seguintes casos: 5.5.1. quando não for entregue tempestivamente a prestação de contas, desde que não seja apresentada justificativa plausível para o descumprimento desta obrigação, devendo a mesma ser apreciada pelo fiscal do contrato e submetida a apreciação da Diretoria Executivada CONCEDENTE; 5.5.2. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio; e 5.5.3. não forem observadas as exigências previstas no item 5.1 a 5.1.1.2, devendo a restituição ser realizada por participante; e 5.5.4. em caso de descumprimento das contra partidas especifica das na Cláusula Terceira, a CONVENENTE deverá restituir a CONCEDENTE o equivalente a 3% (três por cento) por cláusula descumprida, até o limite percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do convênio. 5.6. Recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, ainda que não tenha feito aplicação, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto; 5.7. Permitir o livre acesso de empregados, representantes ou auditores indicados pela CONCEDENTE a todos os documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente convênio, a qualquer tempo e lugar; e 5.8. Indicar gestor (com responsabilidade de execução) e fiscal (com responsabilidade de acompanhar e interagir com a CONCEDENTE), que terão poderes de análise documental relativa ao presente convênio junto à CONCEDENTE, quando da apresentação do plano de trabalho, indicando os seus nomes completos e os respectivos telefones e e-mails para contato. 5.9. O CONVENENTE deverá, obrigatoriamente, observar e atender aos dispositivos da Lei n? 8.666, de 1993, e demais disposições legais pertinentes no uso dos valores repassados; 5.10. O descumprimento das exigências tratadas neste item 5, ou a não aprovação das medidas impostas, ou ainda pendências anteriores, constituem impedimento para assinatura de novos convênios, até a sua devida regularização. 5.11. A CONCEDENTE obriga-se neste ato a: 5.11.1. manter acompanhamento sobre o desenvolvimento deste convênio; 5.11.2. fiscalizar a aplicação dos recursos destinados; 5.11.3. analisar a prestação de contas do CONVENENTE, aprovando-as ou não; 5.11.4. zelar pelo fiel cumprimento das disposições previstas neste convênio; e 5. 11.5. A liberar os recursos conforme previsto neste termo. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO r~)::(:.:hl;\ (6~ lJ:~27~3><:.""6]'.''''. ,...."., ••.! 2;:.:::'1 s ~ pM"'.;lPd.Ü(ld~,;,. j',;P"\"<:( C.:;HVÓU~ Pugir':<l"j DE CON~ .' ~MaTUA ~ CAIXAOE....srtNcl>.OOS P<OFISSIQNAlS DO cw. 6.1. A prestação de contas dos recursos totais recebidos deverá vir acompanhada de relatório de execução fisico-financeira, devendo ser protocolada na Mútua no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino da vigência do presente convênio, através do sistema informatizado "Divulga Mútua"; 6.2. A prestação de contas será apreciada pela CONCEDENTE, por meio dos seguintes setores: 6.2.1. fiscal do convênio por ela indicado; 6.2.2. Assessoria de Comunicação, Marketing e Eventos - ACME, quanto às contrapartidas; 6.2.3. Gerência Financeira quanto à regularidade da documentação de origem fiscal, bem como à regularidade dos gastos realizados com cada integrante de sua delegação (passagens aéreas, diárias e comprovação de inscrição). 6.3. A prestação de contas deverá conter: 6.3.1. oficio de encaminhamento; 6.3.2. atendimento integral as disposições do item 3 deste instrumento, das contrapartidas da CONVENENTE; 6.3.3. relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e/ou produtos gerados; 6.3.4. cópia da lista de participantes, especialidade profissional e e-rnail; 6.3.5. resultado da pesquisa de avaliação, se houver; 6.3.6. relatório de execução físico-financeira; 6.3.7. relatório de execução da receita e despesa; 6.3.8. cópia dos documentos originais fiscais ou equivalentes, em nome da CONVENENTE, certificado pelo fiscal do convênio indicado por esta, que conferem com o original; 6.3.9. ateste, nas respectivas notas fiscais, de que todos os serviços ali descritos foram prestados; e 6.3.10. lista de presença dos membros de sua delegação, que tiveram despesas pagas com os recursos do presente convênio, contendo horário de chegada e saída nos períodos matutino e vespertino, em cada um dos dias do evento 6.4. Após análise da prestação de contas, conforme item 6.2, esta será encaminhada para apreciação da Diretoria Executiva da Mútua. 6.5. Toda a documentação, original, que comprova a realização das despesas, deverá ser arquivada na sede do CONVENENTE, de forma organizada, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle, para ser auditada em função de eventuais confrontações contábeis ou comprovação do cumprimento dos resultados institucionais e dos objetos materializados, devendo a mesma ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data em que foi aprovada a prestação de contas pela CONCEDENTE. 6.6. A critério da Diretoria Executiva da CONCEDENTE, mediante apresentação de justificativa pela CONVENENTE, devidamente analisada e apreciada, poderá ser concedido prorrogação de prazo para apresentação da prestação de contas por até 30 (trinta) dias, desde que solicitado antes de expirar o prazo para apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente Convênio correrão à conta da rubrica n.? 42.321, intitulada "Congresso SOEA". e CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNC C'ünju,:io L~ng:trA> na c![Li.d~·de h\) Br:m("('··P\i,.·.'. eU} f~+) ~~..i.\}{) (t)x }1:.2'"j~j:ü? .,\{\8)32;.}~326';:' j i:f!p.';!www nuuua I:C1i)).l'Jf ! l:~nl:1i!' in\llU?l-Cl{',~a;rn~,tu:1.('(:n:.r.f RiM b;-l.Ul~l jJ~H'l)iC iJ" j·\.'ilC:h.;.,\ (\,::"\:(:lin 3~i8) S:-l.i:\ if), n'' 2r~.(l1.5 - VlJ.>\1:';;.ar p~jr!i~ip<i~'ún d~,,,,"rcpr escnlnnrc-s Pogir:« ') do t~RF!\~:\(" 7::"' nLl ')vt.:<i n:_'! :!li~:) MrJTUA o presente Convênio terá vigência da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2015, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos legais. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. Os termos do presente Convênio, inclusive quanto às obrigações pactuadas, somente poderão ser revistos mediante celebração de Termo Aditivo por escrito e devidamente assinado pelas partes. 9.2. O presente convênio somente poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término de sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA É vedada a cessão ou transferência do presente Convênio, salvo com autorização por escrito da CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 11.1. Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por quaisquer das partes, mediante comunicado às partes por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.2. Este convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições, com as consequências as previstas nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666, de 1993. 11.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior durante a vigência do convênio, as partes poderão rescindi-Io ou revisá-lo, com vistas à sua adequação à nova realidade. 11.4. Em qualquer caso, o CONVENENTE deverá ressarcir à CONCEDENTE os valores não utilizados, com a devida comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Aplicam-se ao presente convênio as disposições aqui estabelecidas e, em caso de omissão, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado e demais normas pertinentes. 12.2. A CONCEDENTE se reserva no direito de, a qualquer momento, fiscalizar e/ou auditar a aplicação dos recursos tratados no presente Convênio. 12.3 As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados 12.4. Ocorrendo a denúncia ou rescisão do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias do término do presente convênio, sob pena de instauração das medidas judiciais competentes e comunicação do inadimplemento ao Confea. 12.5. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto do presente convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar sua descontinuidade. e i( )\i8:5 S~-li:l 1(. l>ng:tfd, :;;{cit1n.d( de Hi\) H;:m,'(>,,/\~'.'. CIY < ..iy)(j (6x{L~2'!~.1:.e?/(t)8)3?:-:,.r·3262 !iUp.!!wv.:w IYHULlC!ú)i)l.br! I"utn:~il'n'w!U(H:K':~(,l';rnL oa.ccrr:.h C;>i,v2:\i:) j)" lJ::JH:~ - Vu ..;l)j1:Zi.lJ' p~ü!ivip<.i.ç·úod,,:-, r~piT~!.';:lanr.;,'; do CRFt,~:\C n:.1T:"' na :)ü(.\ ;" 1S Pagin« 6 {{'ia L;-1.W:l hUhh! rVi~t:'h).,\ MrJTUA CAIXA os ASSlSTrNC!A OOS PROFISSIONAIS00 CP.fA 12.6. É vedada a utilização dos recursos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, para as seguintes finalidades: 12.6.1. realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 12.6.2. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do CONVENENTE ou de qualquer servidor do Sistema Confea/Crea e Mútua, por serviços de consultoria ou assistência técnica; 12.6.3. aditamento com alteração do objeto; 12.6.4. utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio, ainda que em caráter de emergência; 12.6.5. realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 12.6.6. atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; 12.6.7. realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; • 12.6.8. transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e 12.6.9. realização de despesas com publicidade constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou colaboradores integrantes do quadro de pessoal da CONCEDENTE, do CONVENENTE ou do Sistema Confea/Crea. 12.7. O CONVENENTE deverá obrigatoriamente, quando cabível, observar, e atender os dispositivos da Lei 8.666, de 1993 e demais disposições legais pertinentes, no uso dos valores repassados; 12.8. A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato deste convênio, no Diário Oficial da União, para que se torne eficaz; 12.9. Em caso de descumprimento das contrapartidas especificadas na Cláusula Terceira, a CONVENENTE deverá restituir a CONCEDENTE o equivalente a 3% (três por cento) por cláusula descumprida, até o limite percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do convênio. 12.10. O CONVENENTE somente receberá os recursos do presente convênio estando adimplente com suas obrigações perante o Confea e a Mútua, especialmente com relação a convênios celebrados em oportunidades anteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO OCA) Gestor(a) do presente convênio será nomeado(a) por meio de portaria do Presidente da CONCEDENTE e terá poderes para fiscalizar sua operacionalização, observadas as formalidades legais e normativas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA A formalização do presente convênio foi autorizado, pela Diretoria Executiva da CONCEDENTE em sua 263 Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015. 3 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Brasília (DF), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, ou-venha ser, para a adoção dos procedimentos judiciais relativos a este convên~ l{U) b?..ur:\ P!lrcu~ :( :hi?s:'5 ~;:~i:\ (6x }~L2'j" }~\~::, '(18)32~'. i-i»: j V-,)::C:h:L\ (\>;;\."2;1=;) E por estarem justas e acordadas, depois de lido e manifestada a concordância, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, devidamente rubricadas. Brasília/DF 15 de Abril de 2015. ENG AGRÔNOMO CLAUDIO PEREIRA CALHEIROS Diretor Presidente da Mútua CONCEDENTE TEC. EM EDIFICACOES LINO GILBERTO DA SILVA Diretor para assuntos Financeiros da Mútua CONCEDENTE ENG ELETRICISTA ANTONIO SALVADOR DA ROCHA Diretor para Assuntos Técnicos da Mútua CONCEDENTE ENG AGRÔNOMO RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor para assuntos de Beneficios da Mútua CONCEDENTE ENG AGRÔNOMO LUIZ ALBERTO FREIT AS PEREIRA Diretor para Assuntos Administrativos da Mútua CONCEDENTE i>dfClic / 3~i8:5 5ai:l l(l. Cünju;;i,) T;-':.h§:lfá, ;:;-':.,:i:1<\<](' de \'{h) B':m,,'(,··/\(,', (,TY (6i'<jJ:'2'!~}:.o? i{{l8).rr:J·3262 j )'np:!!v"vo'v; r:\~.:.UO !:<'1nU;!' b··m:lll·:mHu()'<~("~pTn~:tu:t,c(;n:.h C~;n,;2nin n" :U:r'f l S ~ Vw-hii =zü.rp~lr!i,~ip,,;(;i,h d",:,.!\~P;~'::':C;;l:v)t;.;;)do t'RF!\~-,\C n;~n" n<:lw<..ci :li: 1)" Pagir':<:i F L,;;:,uu F~}::.('::·Fu;", , Eng. Agronomo CARMINDA LUZIA SILVA PINHEIRO Presidente da CREA-AC CONVENENTE b;.=:,u:! !>MCU:: / Yi;S:5 ~>l~:l 16,. (\?nj;~:;w Tê,nf-:lfà" ;;(: U)!(;;2'j,,3~.f.<: ;Hp.!:\À:\'~·v..: mU1tL1(1'),11.\')'[ (\iu.:én:n-:C.n! 5 ~ p~'lrTi\~i.rl<.t\·J.{1 dv:;, 1-',.}::c:FB.;\ Fugir\J ~) i !:>~n::d',n"''''<i·"ç'p·m"ün.('('''''.Gr CRE/\--/V