VOTO
PROCESSO: 48500.006535/2000-35.
INTERESSADO: Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
RELATOR: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
RESPONSÁVEL: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF.
ASSUNTO: Plano de Contingência da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
I – RELATÓRIO
Por meio da Portaria nº 388, de 24 de março de 2010, o Ministério de Minas e Energia criou
Grupo de Trabalho “com a finalidade de propor medidas, com vistas à competente tomada de decisão acerca
da manutenção, com a proposta de aquisição pela ELETROBRÁS, ou da caducidade da concessão de
serviço público de distribuição de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA”.
2.
Em 12 de novembro de 2012, a Eletrobras assinou com o Governo do Estado do Amapá e a
CEA protocolo de intenções visando à sua participação no processo de saneamento financeiro da
Distribuidora, o qual prevê que a Eletrobras possa vir a assumir o controle da Concessionária por meio da
aquisição de seu controle acionário.
3.
Nessa mesma data, a CEA encaminhou, para análise e homologação da ANEEL, seu Plano
de Contingência, o qual tem por objetivo relacionar as ações a serem implantadas visando recuperar a
Empresa e proporcionar as condições necessárias para que a Distribuidora se torne adimplente e renove sua
concessão. Informou ainda que esse Plano é parte integrante do referido Protocolo de Intenções.
4.
Em 9 de janeiro de 2013, minha assessoria solicitou à SRE que, em articulação com a SFF e
1
a SRD , elaborasse Nota Técnica sobre o Plano de Contingência da CEA.
5.
Em 24 de junho de 2013, a CEA informou 2 que havia sido realizada a quitação total de suas
dívidas com a Eletrobras e Ministério de Minas e Energia e que havia renegociado sua dívida com a
Eletronorte.
6.
Em 18 de setembro de 2013, a SRE encaminhou Nota Técnica3 apresentando a
determinação da Parcela B e da trajetória de perdas técnicas e não técnicas da CEA, a fim de estabelecer as
novas tarifas para essa Concessionária.
SFF - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; SRE – Superintendência de Regulação Econômica; SRD Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição.
2 Ofício nº 0632/2013-PRE/CEA (Ref. 48513.022192/2013-000).
1
7.
Em 26 de novembro de 2013, por meio da Resolução Homologatória nº 1.656/2013, foi
homologado o resultado do reajuste tarifário anual de 2013 da CEA.
8.
Em 18 de agosto de 2014, a SFF concluiu, por meio do Memorando nº 898/2014SFF/ANEEL, que não cabe à Agência a homologação ou aprovação do Plano de Contingência em questão.
9.
É o relatório.
Brasília,
de
de 2014.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Diretor-Geral
3
Nota Técnica nº 504/2013-SRE/ANEEL.
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VOTO PROCESSO: 48500.006535/2000