VOTO PROCESSO: 48500.006535/2000-35. INTERESSADO: Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA. RELATOR: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino. RESPONSÁVEL: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF. ASSUNTO: Plano de Contingência da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. I – RELATÓRIO Por meio da Portaria nº 388, de 24 de março de 2010, o Ministério de Minas e Energia criou Grupo de Trabalho “com a finalidade de propor medidas, com vistas à competente tomada de decisão acerca da manutenção, com a proposta de aquisição pela ELETROBRÁS, ou da caducidade da concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA”. 2. Em 12 de novembro de 2012, a Eletrobras assinou com o Governo do Estado do Amapá e a CEA protocolo de intenções visando à sua participação no processo de saneamento financeiro da Distribuidora, o qual prevê que a Eletrobras possa vir a assumir o controle da Concessionária por meio da aquisição de seu controle acionário. 3. Nessa mesma data, a CEA encaminhou, para análise e homologação da ANEEL, seu Plano de Contingência, o qual tem por objetivo relacionar as ações a serem implantadas visando recuperar a Empresa e proporcionar as condições necessárias para que a Distribuidora se torne adimplente e renove sua concessão. Informou ainda que esse Plano é parte integrante do referido Protocolo de Intenções. 4. Em 9 de janeiro de 2013, minha assessoria solicitou à SRE que, em articulação com a SFF e 1 a SRD , elaborasse Nota Técnica sobre o Plano de Contingência da CEA. 5. Em 24 de junho de 2013, a CEA informou 2 que havia sido realizada a quitação total de suas dívidas com a Eletrobras e Ministério de Minas e Energia e que havia renegociado sua dívida com a Eletronorte. 6. Em 18 de setembro de 2013, a SRE encaminhou Nota Técnica3 apresentando a determinação da Parcela B e da trajetória de perdas técnicas e não técnicas da CEA, a fim de estabelecer as novas tarifas para essa Concessionária. SFF - Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; SRE – Superintendência de Regulação Econômica; SRD Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição. 2 Ofício nº 0632/2013-PRE/CEA (Ref. 48513.022192/2013-000). 1 7. Em 26 de novembro de 2013, por meio da Resolução Homologatória nº 1.656/2013, foi homologado o resultado do reajuste tarifário anual de 2013 da CEA. 8. Em 18 de agosto de 2014, a SFF concluiu, por meio do Memorando nº 898/2014SFF/ANEEL, que não cabe à Agência a homologação ou aprovação do Plano de Contingência em questão. 9. É o relatório. Brasília, de de 2014. ROMEU DONIZETE RUFINO Diretor-Geral 3 Nota Técnica nº 504/2013-SRE/ANEEL.