VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NOS DIAS ATUAIS Franco Ezequiel Harlos Fátima Elisabeth Denari Rosimeire Maria Orlando Zeppone INTRODUÇÃO A Educação Especial brasileira e contemporânea foi reestruturada em uma perspectiva de Educação Inclusiva. Em 2008, com a publicação do documento a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE-EI/08), deu-se início a um processo de reestruturação da Educação Especial que a partir da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, provocou alterações em definições e conceitos desta modalidade de ensino, expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Considerando a necessidade de estudos sobre estas reestruturações, nesta pesquisa objetiva-se desvelar avanços, retrocessos e contradições inerentes à atual estrutura organizacional e conceitual da Educação Especial brasileira, configurada nos documentos que orientam as políticas públicas da Educação Especial e que foram publicados pelo governo federal entre janeiro de 2008 e abril de 2013. Assim, para tal análise, adota-se a expressão estrutura organizacional e conceitual como sinônimo de ordenamento/arranjo do conjunto de conceitos e de propostas de serviços que, nestes documentos, são estrategicamente inter-relacionados para a determinação do funcionamento da modalidade de ensino em questão. Parte-se da hipótese de que tal estrutura, apesar de apresentar aparentes avanços em relação às estruturas que a precederam, perpetua falhas, concepções e/ou contradições semelhantes às identificadas nas mesmas. Considerando o objetivo e a hipótese apresentada para a realização da presente pesquisa, na sequência expõe-se o método que está sendo utilizado para a realização da mesma. MÉTODO Para coleta e análise dos dados, em uma abordagem qualitativa, nesta pesquisa conjuga-se a análise documental com distintas técnicas da análise categorial temática. Assim, a coleta e análise dos dados foram desenvolvidas em cinco fases, a saber: Fase I: constituição do corpus da pesquisa; Fase II: pré-análise; Fase III: exploração do corpus da pesquisa; Fase IV: tratamento e interpretação dos resultados; Fase V: sistematização. Na Fase I, o corpus da pesquisa foi constituído mediante a seleção de documentos oficiais que atendessem aos seguintes critérios: a) ser documento representativo/elucidativo da política de educação especial na perspectiva inclusiva e/ou alterar conceitos e serviços da Educação Especial ou a delimitação dos órgãos gestores desta modalidade ensino; b) não se constituir em parecer ou nota técnica sobre projeto de lei; c) ter sido publicado entre janeiro de 2008 e abril de 2013; d) não se constituir em documento revogado no recorte cronológico estabelecido. Além destes critérios, em caso de documentos publicados duas vezes com o 215 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X mesmo texto, não foram selecionados os documentos que não fossem a última versão publicada. Com estes critérios, entre os dia 02 e 15 de maio de 2013, procedeu-se a identificação e coleta documentos que versam sobre o AEE/Educação Especial e que foram publicadas pelo governo federal entre janeiro 2008 e abril de 2013, tendo como fontes 1 o Diário Oficial da União (Imprensa Oficial), as homepages do MEC e do SECADI. Do Diário Oficial da União, mediante buscas utilizando os descritores “Educação Especial”, “atendimento educacional especializado” e “perspectiva inclusiva” foram identificados e selecionados os seguintes documentos: Quadro 1: Leis, Decretos, Resoluções e portarias 1 2 3 4 5 6 7 BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, 5/4/2013, p. 1. BRASIL. Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Brasília, nº190, 05/10/2009. Seção 01.p.17. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Seção 1. 26/08/2009. p.3. BRASIL. Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação. Diário Oficial da União. Seção 1. 06/03/2012. p. 15 BRASIL. Decreto presidencial nº 7.611 de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado. Diário Oficial da União. Seção 1. 18/11/2011. p. 12. BRASIL. Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3 odo art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, p. 2. BRASIL. MEC. SECADI. Portaria nº 25, de 19 de junho de 2012. Diário Oficial da União. Seção 1 - de 20/06/2012 , nº 118, p. 33. Da homepage da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e InclusãoSECADI, mediante leitura dos documentos nela disponibilizados foram selecionados todos os documentos que atendiam os critérios supracitados, obtendo-se um conjunto composto por 16 documentos apresentados como elucidativos das formas de organização e desenvolvimento da Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. O quadro 02 identifica os documentos. 1 Das fontes em questão, em função dos critérios supracitados, foram excluídos documentos oficiais importantes para a legislação sobre os segmentos da Educação Especial por estes não serem diretamente associados com a Educação Especial, como o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 7.162 de 17 de novembro de 2011). No entanto, foi selecionada a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que não versa especificamente sobre educação especial, porque esta interfere profundamente na estrutura da Educação Especial na perspectiva da Inclusiva, ao instituir punição financeira(multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos) ao gestor escolar ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista. Além disso foram excluídos documentos oficiais ou pelo fato dos mesmos já terem sido revogados, como o Decreto 6571 de 2008, e/ou por se constituírem em pareceres sobre projetos de lei ou documentos com seu texto incorporado na íntegra por documento posterior, como parecer CNE-CEB nº 13/2009 que foi transformado na Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009. 216 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X Quadro 02: Documentos Explicativos/Orientadores 1 BRASIL.MEC.SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. BRASIL.MEC.SEESP. Marcos políticos-legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP, 2010. Disponível em: 4 ROPOLI, E.A. [et.al.]. A escola comum inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 1. 5 GOMES, A. L. L. V. O atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza] : Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 2. 6 DOMINGUES, C. dos A. [et.al.]. Os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 3. 7 ALVEZ, C.B. [et.al.]. Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 4. 8 BOSCO, I.C.M.G. [et.al.]. Surdocegueira e deficiência múltipla. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 5. 9 SARTORETTO, M. L.; BERSCH, R. de C. R. Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 6. 10 GIACOMINI, L.; SARTORETTO, M.L.; BERSCH, R. de C. Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 7. 11 MELO, A. M.; PUPO, D.T. Livro acessível e informática acessível. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 8. 12 DELPRETTO, B. M. de L. Altas habilidades/superdotação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 10. 13 BELISÁRIO FILHO, J. F. Transtornos globais do desenvolvimento. Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 9. 14 BRASIL. MEC. SECADI. Documento orientador da implementação das salas de recursos multifuncionais. Brasil: MEC/SECADI, 2012. Brasília: MEC, Secretaria de Além destes documentos, a partir da homepage Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, foram selecionadas as seguintes notas técnicas: Quadro 3: Notas técnicas 1. 2. 3 4 5 BRASIL. MEC. SEESP. DPEE. Nota Técnica Nº 13. A educação especial e sua operacionalização pelos sistemas de ensino. Brasília: 2008. BRASIL. SEB. SEESP. FNDE. INEP. Nota Técnica Nº 01/2009. Esclarecimentos sobre a distribuição do recurso do FUNDEB para alunos do Atendimento Educacional Especializado. Brasília: 2009. BRASIL.SEESP. GAB. Nota Técnica Nº 9/2010 Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado. Brasília: 09 de abril de 2010. BRASIL. MEC.SEESP. GAB. Nota Técnica Nº 11. Orientações para a Institucionalização na Escola, da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília: 2010. BRASIL. MEC.SEESP. GAB.Nota Técnica Nº 15. Orientações sobre Atendimento Educacional 217 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X 6 7 8 9 10 11 12 13 Especializado na Rede Privada. Brasília: 2010. BRASIL. MEC.SEESP. GAB. Nota Técnica Nº 19. Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede públicas de ensino. Brasília: 2010. BRASIL. MEC.SECADI. Nota Técnica Nº 03. Atendimento de estudantes público alvo da educação especial com 18 anos ou mais. Brasília: 2011. BRASIL. MEC.SECADI. GAB. Nota Técnica Nº 05. Implementação da Educação Bilíngue. 2011. BRASIL. MEC.SECADI. Nota Técnica Nº 06. Avaliação de estudante com deficiência intelectual. Brasília: 2011. BRASIL. MEC.SECADI. Nota Técnica Nº 07. INES e IBC. Brasília: 2011. BRASIL. MEC.SECADI. DPEE. Nota técnica nº 62/11. Apresenta orientações aos sistemas de ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011. Brasília: 2011. BRASIL. MEC.SECADI. Nota Técnica Nº 06. Avaliação de estudante com deficiência intelectual. Brasília: 2011. BRASI. MEC.SECADI. DPEE. Nota Técnica nº 24. Orientação aos Sistemas de Ensino para implementação da Lei nº 12.764/2012. Brasília: 2013. Na fase III procedeu-se a leitura e fichamento destes 33 documentos, bem como identificou-se nos mesmos as frases/trechos que apresentam definição de conceitos e/ou a delimitação/caracterização dos elementos que devem compor a estrutura organizacional da Educação Especial. Posteriormente, estas frases foram codificados(atribui-se um código), recortadas do documento original, referenciadas e classificadas em categorias e subcategorias, mediante agrupamento em uma mesma categoria, de todas as frases que versavam sobre a mesma temática. Na fase IV cada categoria composta foi delimitada e nomeada, conforme o quadro 04: Quadro 4: categorias de análise. Categorias Subcategorias/Delimitação Recursos da EE Público-alvo da Educação Especial (PAEE): Descrições PAEE; Definições/caracterizações de cada segmento que compõe o PAEE. Profissionais do AEE/Educação Inclusiva; formação destes profissionais Práticas de AEE, tempos de AEE. Orientações sobre o modo e as funções (de realização das práticas educativas de AEE. Recursos de acessibilidade: Recursos pedagógicos acessíveis; tecnologia assistiva, recursos de acessibilidade. Locais de realização: Informações sobre as salas de recursos multifuncionais; sobre os Centros de Atendimento Educacional Especializados. Financiamento e Gestão das propostas de AEE: Quem financia o que e sobre que condições/critérios; de onde vêm estes recursos; que orientações são apresentadas para aplicação destes recursos. Relações entre público e privado. Concepções, conceitos associadas com a atual proposta EE. Léxico da perspectiva inclusiva. (re) definições da Educação Especial na perspectiva da EI. Humanos Organização das praticas de EE Recursos Materiais da EE Concepções PNEE-PEI da Posteriormente, com auxílio de dois avaliadores cegos, procedeu-se a conferência e verificação da pertinência do conjunto de frases ou trechos de texto a ela associadas. Após esta conferência e reclassificação de alguns trechos, a respeito de cada categoria foi constituído um texto descritivo, sistematizando o conteúdo a ela relacionado. Ainda na quarta fase, elaborou-se representações gráficas(vide figura 01 e 02) da atual estrutura organizacional e conceitual da Educação Especial e procedeu-se a comparação dos elementos da estrutura organizacional da Educação Especial atual associados a cada uma das categorias identificadas e 218 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X sistematizadas, com os elementos de estruturas organizacionais da Educação Especial de outros momentos históricos. Na Fase V, que está em desenvolvimento, os resultados da pesquisa estão sendo sistematizados, conjugando os diversos textos produzidos nas fases anteriores com as representações gráficas e destacando as inferências interpretativas que decorrerem de todo o processo desenvolvido para coleta e análise dos dados. Esta sistematização, iniciando por um panorama abrangente da Educação Especial, compõe os próximos tópicos deste artigo. RESULTADOS PARCIAIS A estrutura organizacional da Educação especial O documento Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE-EI/08) condensando as diretrizes orientadoras para a política brasileira para a área, afirmando um “novo” grupo específico de sujeitos prioritários da ação da Educação Especial (pessoas com deficiência, com altas habilidades/superdotação e com transtornos globais do desenvolvimento) e destacando a sala de recursos multifuncionais como lócus prioritário de AEE, apresentou-se como um marco reestruturante do campo em questão. O documento (PNEE-EI/08) expressa que a educação especial se organizou tradicionalmente como AEE substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais (BRASIL, 2008a, p.11). A partir desta expressão defende que essa organização, “fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determinou formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência” (BRASIL, 2008a, p.11), e indica a intenção de redesenhar a Educação Especial em uma nova perspectiva não substitutiva ao ensino comum. Com estas propostas, para Bruno (2010, p.4) o que diferencia a PNEE-EI/08 das políticas precedentes é “sua radicalidade na garantia dos direitos à igualdade de oportunidades educacionais, justamente porque este documento não admite uma escolarização substitutiva, paralela e segregada, com agrupamentos sob critérios de categorização das deficiências”. Essa compreensão que não admite uma escolarização substitutiva para o público-alvo da Educação Especial é nova em termos legais, mesmo com décadas de discursos de Inclusão Escolar. Em consonância com esta compreensão, o Decreto nº 6.571/2008 reafirmou a Educação Especial como ação não substitutiva à escolarização no ensino comum, evitando a configuração paralela entre o AEE e o ensino comum. Nesse decreto, considera-se o AEE como sendo “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008b, Art. 1º, § 1º). Assim, somente em 2008 tem-se o esclarecimento desse serviço [AEE] de forma articulada à escolarização. Ou seja, a partir desse momento, pelo menos em 219 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X nível de orientação nacional – pois a prática pedagógica ainda exige revisões profundas – diferencia-se a escolarização do atendimento educacional especializado, e simultaneamente, articulam-se essas práticas como ações complementares e inter-relacionadas (ZARDO, 2011, p.1). Neste ínterim, no ano de 2009 foram publicados mais dois importantes documentos relacionados com a Educação Especial, a saber: o Parecer 13/2009 que se refere às Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (BRASIL, 2009b) e a Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009 que institui essas Diretrizes (BRASIL, 2009c). Com tendência similar ao Decreto supracitado (6.571/2008), o Parecer CNE-CEB nº 13/2009 reiterou que o AEE seja realizado “prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns” (BRASIL, 2009a, art. 5º). Esta centralização da educação especial no AEE, por meio da implantação em todo o País de salas de recursos multifuncionais, é uma opção política, entre tantas outras e, por isto, merece estar constantemente sob o crivo crítico dos estudiosos para que possa ser aprimorada, reformulada e, até mesmo, substituída (BUENO, 2012). No entanto, esta ênfase no “contexto escolar comum alterou o plano normativo da política educacional brasileira para a Educação Especial, pois abandona-se o discurso da excepcionalidade da escolarização em espaços exclusivamente especializados - classes especiais e escolas especiais” (BAPTISTA, p.63). Para Mazzotta (2010, p.86) o Decreto nº 6.571/2008, o Parecer CNE-CEB nº 13/2009, e a Resolução CNE 04/2009 são marcos delineadores da implementação de uma política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva consolidando propostas contempladas no documento elaborado pelo SEESP/MEC em 2008. Reitera-se a consolidação destas propostas partir do decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que reafirmou “os princípios da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva”, repetindo que é função do AEE, por meio das salas de recursos multifuncionais, complementar ou suplementar os serviços escolares, sem substituí-los. Destarte, subsequentemente, a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, alterou a Lei nº 9.394/96, completando um ciclo de mudanças e consolidando na mais importante legislação educacional brasileira (Lei de Diretrizes e Bases), novas interpretações para Educação Especial. Aliás, a partir da Lei nº 12.796, o inciso III do artigo 4º da LDB que antes afirmava que o dever do Estado com a educação escolar pública deveria ser efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 2010b, p.9), passou a afirmar que este mesmo dever deve ser efetivado mediante a garantia de “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 2013, p.25). 220 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X Além disso, a redação do artigo 58 da Lei nº 9.394/96, que definia a Educação Especial, como “modalidade educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 2010b), a partir da Lei nº 12.796 de 2013, passou a expressar que entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (BRASIL, 2013, p.25). Não obstante, na Lei nº 9.394/96, o artigo 59, no tocante ao público-alvo da Educação Especial, também teve redação alterada mediante a substituição da expressão “necessidades educacionais especiais” pelas expressões “educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 2013, p. 25). Estas mudanças conceituais e organizacionais corroboram que, a partir do ano de 2008, a “avalanche” de decretos, resoluções, documentos e publicações produzidas para nortear as propostas de Educação Especial, provocou uma reconfiguração da estrutura organizacional e conceitual da Educação Especial brasileira contemporânea. Ou seja, os documentos norteadores das políticas de educação especial provocaram alterações no modo de definição da área, na redefinição do público para o qual essa modalidade de ensino se destina e, consequentemente, ocasionou transformações no que se refere à organização do ensino e na estruturação dos serviços relativos à modalidade em todo o território nacional (MENDES JÚNIOR e TOSTA, 2012, p. 13). Desta forma, especialmente por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, como consolidação do expresso no documento PNEE-EI/08, no Decreto nº 6.571/2008, na Resolução nº 4/2009, no Parecer CNE-CEB nº 13/2009 e no Decreto nº 7.611/11, a Educação Especial foi reconfigurada em termos organizacionais e conceituais. Nesta reconfiguração, como demonstrou-se, tanto conceitos e propostas foram abandonados, como a expressão necessidades educacionais especiais, a expressão condutas típicas, as classes especiais, as escolas especiais substitutivas, quanto consolidaram-se novos termos e propostas como a salas de recursos multifuncionais e o atendimento educacional especializado. Além disso, categorias/conceitos que eram adotadas em documentos anteriores, receberam novos significados. Por exemplo, em 1994 a categoria “altas habilidades” era utilizada para designar alunos com 'notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; talento especial para artes; capacidade psicomotora. Nos documentos atuais, os alunos com altas habilidades/superdotação são aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade (PRIETO, 2010). Neste contexto, no processo de sistematização dos resultados desta pesquisa observou-se que nos contexto das Políticas Públicas de Educação Especial na Perspectiva da Educação 221 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X Inclusiva, a Educação Especial foi reposicionada tanto no que concerne ao lugar que ela ocupava na esfera administrativa do Ministério da Educação, quanto no que se refere às posições em que a mesma acontecia no sistema de ensino. Assim, para a melhor interpretação dos dados coletados foram produzidas representações gráficas da configuração da atual estrutura organizacional e conceitual da Educação Especial. As leituras dos documentos que compõe o corpus da presente pesquisa possibilitaram tanto a produção de representações do posicionamento dos departamentos gestores da Educação Especial nacional perante os órgãos de administração do sistema de ensino (vide..), quanto de esboços de representação da estrutura organizacional da Educação Especial em relação aos outros níveis e modalidades do sistema de ensino brasileiro. Dentre estes esboços, o expresso na figura 01 indica que as políticas de Educação Especial são disseminadas a partir de uma das diretorias da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e que esta diretoria é denominada Diretoria de Políticas Públicas de Educação Especial (DPEE) e composta por três coordenações, a saber: Coordenação Geral da Política Pedagógica da Educação Especial (CGPPEE); Coordenação Geral da Política de Acessibilidade na Escola (CGPAE); e, Coordenação Geral da Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino (CGAPISE). Figura 1: Administração Direta do Sistema de Ensino MEC CJ GM CNE SE SAA SEB SEPT SPO SECADI SES CGde PPEE SEAS DP EDHC EE PAE RE INES AEJA EJ SERSES ECIPRER IBC APISE Administração direta do Sistema de Ensino MEC – Ministério de Educação e Cultura; CJ – Conselho Jurídico; GM – Gabinete do Ministro; CNE – Conselho Nacional da Educação; SE – Secretaria Executiva; SAA – Subsecretaria de Assuntos Administrativos; SPO – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; RE – Representação do MEC nos Estados; SEB – Secretaria de Educação Básica; SEE – Secretaria de Educação Superior; SEPT – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; SECADI – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão; SASE – Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino; Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; DP – diretoria política de; ECIDRER – Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais; AEJA - Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos; EDHC - Educação em Direitos Humanos e Cidadania; EJ - Educação para a Juventude; EE – Educação Especial; CG – Coordenação Geral da; PPEE – Política Pedagógica da Educação Especial; PAE – Política de Acessibilidade na Escola; APISE – Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino; Ressalta-se que anteriormente a atual política de Educação Especial, esta modalidade de ensino tinha uma secretaria própria denominada Secretaria de Educação Especial (SEESP) e que aparentemente este remanejamento/reposicionamento da gestão da Educação Especial para “dentro” de uma Secretaria que agrega também departamentos voltados Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais (DP-ECIDRER); Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (DP - AEJA ); e, Educação em Direitos Humanos e Cidadania 222 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X (DP- EDHC ); se articula com a lógica de tornar a Educação Especial um dentre outros serviços de atenção a diversidade destituindo-a do caráter de modalidade de ensino historicamente efetuada em ambientes segregados. Por sua vez, a figura 02 representa a estrutura organizacional da Educação Especial perante o que vem sendo chamado de sistema educacional inclusivo. Assim, a Educação Especial é representada como modalidade transversal de ensino que “perpassa” todos os níveis (educação básica e educação superior) e modalidades de ensino (educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação básica do campo, educação escolar quilombola) ofertando serviços denominados como atendimento educacional especializado. Estes serviços são ofertados para um público alvo composto por pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e/ou com altas habilidades/superdotação, com a função essencial de complementar e/ou suplementar a formação destes estudantes. Com estas funções, na educação básica e nas distintas modalidades de ensino, orienta-se que o atendimento educacional especializado seja realizado no contraturno escolar prioritariamente em salas de recursos multifuncionais, mas também possivelmente em Centros de Atendimento Educacional Especializado (filantrópicos, confessionais ou comunitários). Já no ensino superior prevê-se núcleos de acessibilidade para o atendimento das necessidades das pessoas que são público-alvo da Educação Especial. Nestes espaços-tempos professores com formação inicial que os habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, partindo de Estudos de caso dos sujeitos que irão educar, dentre outras ações devem elaborar e aplicar planos de atendimento educacional especializado e identificar e elaborar recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando a necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial. 223 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X Figura 2: Organização do Sistema Educacional Inclusivo ES serviços denominados EE NA PG abordagem bilíngue PA PcD DI G DF + CC SA EBC EJA EM P SRMF T1 colaboração ou T2 CAEE P EAD EC PPP EE PcAH/S F Complementar LR EEQ PcTGD DM EB 4-17 anos EPT AEE DV DA TA RPA Suplementar prioritariamente onde confessional filantrópica comunitária prática educativa quando NAH/S no contraturno escolar princípios estruturantes EF Inclusão Plena PAEE TE Direitos Humanos modelo clínico de EE EI ER contraposições financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no Sistema Educacional Inclusivo Legenda : Elemento da Estrutura Organizacional da EE. : Nível da Educação Básica : Modalidade de ensino Elemento da estrutura da rede regular de Ensino AEE – Atendimento Educacional Especializado; PA – Público Alvo; PcD – Pessoas com Deficiência; PcTGD – Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento; PcAH/S – Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação; DV –Deficiência Visual; DI –Deficiência Intelectual; DA – Deficiência Auditiva; DF – Deficiência Física; DM – deficiências múltiplas; F – Função; ES – Ensino Superior; EB – Educação Básica; NA – Núcleos de Acessibilidade; G- Graduação; PG – Pós-graduação; EI – Educação Infantil; EF – Ensino Fundamental; EM- Ensino Médio; SRMF – Sala de Recursos Multifuncionais; T1 – SRMF tipo 1; T2 – SRMF tipo 2; CAEE – Centro de AEE; PAEE - Plano de AEE; EC – Estudo de Caso; RPA – Recursos Pedagógicos Acessíveis; PPP – Projeto Político Pedagógico; SA – Serviço de Apoio; AS Como indica-se na figura 02 estes serviços seriam estruturados a partir de princípios como o da inclusão plena e o dos direitos humanos e são discursivamente marcados por contraposições ao modelo clínico de Educação Especial e à terminalidade específica. CONSIDERAÇÕES FINAIS Perante este visualização panorâmica da estrutura organizacional da educação especial, nesta fase inicial da pesquisa, pode-se interpretar que: 1. o público-alvo das políticas de educação especial atuais foi redimensionado/restrito em relação ao público alvo da Educação Especial de politicas anteriores. 3. a modalidade educação especial, que no início da década se desenvolvia mediante um conjunto diversificado de serviços de AEE (” (atendimento domiciliar, classe comum, classe especial, classe hospitalar, centro integrado de Educação Especial, ensino com professor itinerante, escola especial, oficina pedagógica, sala de estimulação essencial, sala de 224 VIII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Londrina de 05 a 07 novembro de 2013 - ISSN 2175-960X recursos), na perspectiva inclusiva passou a ter uma modalidade de atendimento privilegiada, qual seja, aquela desenvolvida na sala de recursos multifuncionais por meio do AEE. 3. por enquanto, as instituições privado-assistenciais foram absorvidas como parte do sistema de serviços de educação especial na perspectiva inclusiva, para aqueles sujeitos em idade escolar obrigatória e também para todos os outros mediante novos processos de gestão; como consequência de tal processo, mantêm-se as instituições privado-assistenciais como beneficiárias de financiamento público; 5. para além do professor do AEE, outros profissionais são elencados como associados com estes serviços, a saber intérprete de libras, instrutor de libras, monitor/tutor, e o próprio professor regente das turmas de educação básica, o qual precisa ter em sua formação contato com conteúdos que favoreçam a prática pedagógica com os alunos da educação especial; 6. os serviços de educação especial estão cada vez mais restritos à acessibilidade e à gestão dos recursos especializados em detrimento da tarefa fundamental de reflexão acerca das estratégias pedagógicas a serem utilizadas, tomando como referência o processo de desenvolvimento escolar dos estudantes. 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