UM OLHAR NA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NA PROTEÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA: RELATO DE EXPERIÊNCIA EM UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM DO ESTADO DA PARAÍBA Autoria: Flavianna Lima Bezerra – Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Laura Barreto Guedes da Costa – Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Yuri de Lima Ribeiro – Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) E-mail: [email protected] RESUMO ESTENDIDO Breve menção ao quadro teórico de referência: As Delegacias da Mulher se constituem de órgãos institucionais especializados da Polícia Civil criado no ano de 1985, no Governo de Franco Montoro, tendo sido o autor do Decreto que as criou o deputado Michel Temer1. Em decorrência das lutas do movimento feminista contra a violência de gênero, ao passar dos anos 80-90, as Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAMs foram sendo instaladas em todas as grandes cidades brasileiras, e foram sendo responsáveis pelos registros, enfrentamento e prevenção a violência contra as mulheres, a primeira Delegacia da Mulher foi criada na cidade de São Paulo em 19852-3. A Delegacia da Mulher fornece uma importante função no combate e na (re) socialização das mulheres vítimas de violência de gênero. Pois lida com situações de natureza extremamente conflituosa, o “tratamento” dado a cada um dos “clientes” implicam em variáveis referentes à personalidade, aos tipos humanos, às relações parentais, às causas sociais, religiões, os preceitos culturais, regionais e identitários, fazem dos conflitos lidados nesse instituto ainda mais delicados1. Apesar dos muitos estudos que tomam como base as delegacias da mulher no Brasil, nos quinze anos que se seguiram à sua criação, a maioria das pesquisas parte dos registros do boletim de ocorrência, procurando levantar principalmente dados sobre "vítimas", "agressores" e tipos de crimes mais comuns3. Os estudos sobre práticas na estrutura e devido funcionamento no âmbito das delegacias da mulher, são bastante raros e recentes. Problema: Por meio de visitas realizadas às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), constatou-se que é freqüente a desistência da ação penal ainda em trâmite. A demora da realização da audiência é um dos principais e mais preocupantes motivos, já que é necessária mais de uma semana para a realização da audiência. A ausência de policiamento dentro das dependências da delegacia é outro problema de natureza grave, pois a sensação de insegurança e o medo acompanham a vítima e se fazem presentes até no lugar em que vão na busca de segurança. A falta de um acompanhamento psicossocial é falha grave, posto que os responsáveis pelos órgãos institucionais de proteção à mulher passam a ser responsáveis pela saúde psíquica a vítima. Através de um olhar diferenciado sobre a estrutura e o funcionamento das DEAM, procuram-se soluções para os problemas frequentes e também formas de melhorar a prestação de tal serviço, de inestimável valor para as vítimas e também para a sociedade. Objetivo: O objetivo deste estudo é relatar a experiência vivida no âmbito da delegacia especializada no atendimento à mulher (DEAM) durante esses seis meses, buscando verificar problemas na estrutura e no funcionamento do órgão. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência de atividades desenvolvidas no âmbito de uma delegacia especializada no atendimento à mulher do estado da Paraíba. As atividades foram realizadas no período de Agosto de 2012 a Janeiro de 2013 vinculadas a um projeto de Iniciação Cientifica (PIBIC – UEPB/CNPq) da Universidade Estadual da Paraíba. Resultados: O relato de experiência que segue é produto de visitas a estudos de um projeto de iniciação científica da Universidade Estadual da Paraíba realizado em uma Delegacia Especializada da Mulher na Paraíba, onde pudemos fazer uma breve análise formulando hipóteses que assegurem uma interpretação dos Direitos Humanos mais adequados às necessidades sociais. Observamos que na prática da instituição, quando a mulher ofendida chegava à Delegacia Especializada para prestar queixa contra o agressor, era registrado o boletim de ocorrência, posteriormente ela era encaminhada a fazer o exame de corpo delito e por fim era marcada a audiência com a delegada. O problema tende a surgir a partir da ultima fase, onde a audiência pode ser marcada apenas em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados, acontecendo de acordo com a disponibilidade da delegacia. Constatamos que a realização desse procedimento pode ultrapassar facilmente mais de uma semana. Consequentemente, nesse meio tempo a mulher que se encontra em situação de violência desiste da ação, seja por medo de sofrer nova violência, por pena do agressor, por coação da família de ambos, por ameaças ou principalmente por desinformação de como o procedimento poderá prosseguir. Entendemos que é impossível prever o momento exato que a mulher sofrerá a violência, mas sabe-se que durante os finais de semana e feriados a convivência do casal se torna maior, gerando situações propicias para que ela aconteça. Como visto no estudo de Adeodato et al.4 (2005) onde o alcoolismo do parceiro foi apontado como um dos principais fatores desencadeantes das agressões, corroborando com o fato de que as agressões ocorrem geralmente nos finais de semana. Portanto, é de suma importância que as Delegacias Especializadas funcionem não apenas em dias úteis, mas atendam 24 horas diárias, inclusive feriados e finais de semana. Outro problema recorrente apresentando foi à falta de policiamento dentro da DEAM que substanciou mais um indicativo da sua falta de infraestrutura. As mulheres que se encontram em situação de violência se dirigem até a Delegacia Especializada em busca proteção, mas o que acontece é uma maior exposição gerada pela falta de policiamento, ocasionando risco não apenas para as ofendidas quanto para toda a equipe de trabalho do órgão. Outro fator importantíssimo e falho na delegacia em questão, é um atendimento psicossocial, que não existe. Os responsáveis pelos órgãos institucionais de proteção a mulher devem ter um trato especial e de cuidado com as vítimas, porque, nestes momentos, são os responsáveis por sua saúde psíquica. São pessoas que apresentam fragilidade e postura indefesa, não podendo ser vítimas de uma segunda violação pessoal. Diante dessas observações, se faz necessário uma maior atenção e principalmente que prontamente se efetivem mudanças para que as mulheres tenham a atenção especial que lhes é garantida por lei, não apenas na teoria, mas também na prática. Conclusão: A Lei Maria da Penha é um dos principais instrumentos na busca do fim da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Em virtude disto, faz-se necessário buscar métodos e meios para que haja a eficácia da lei e, consequentemente, a efetiva proteção da mulher. Constatado os principais motivos causadores da desistência da ação penal, é essencial que se busquem medidas práticas para reverter o quadro. É de extrema importância o policiamento intensivo nas dependências das delegacias, a implantação de um acompanhamento psicossocial para as vítimas e o funcionamento das delegacias especializadas nos finais de semana para que haja atendimento e também uma maior celeridade. É importante frisar que não existem dia e hora certos para que a violência aconteça, mas sendo os finais de semana o período em que há maior contato entre os cônjuges, é também quando há maior possibilidade de que haja a agressão. Conclui-se que é de máximo interesse da sociedade que as delegacias especializadas funcionem não apenas nos dias úteis, mas também aos finais de semana e feriados, atendendo 24 horas por dia. Desta maneira, a atenção especial que é concedida pela lei será colocada em prática. Palavras-chave: Delegacia – Mulher – Atendimento. Referências: 1. CHAVES, Natália Freire. A importância da delegacia da mulher na proteção às mulheres Vítimas de Violência de Gênero. A Barriguda: Revista Científica, v.1, n.1, 2011. 2. Nobre MT, Barreira C. Controle social e mediação de conflitos: as delegacias da mulher e a violência doméstica. Sociologias. 2008; 10(20):138-63. 3. RIFIOTIS, Theophilos. As delegacias especiais de proteção à mulher no Brasil e a «judiciarização» dos conflitos conjugais. Soc. estado. [online]. 2004, vol.19, n.1, pp. 85-119. 4. Adeodato VG, Carvalho RR, Siqueira VR, Souza FGM. Qualidade de vida e depressão em mulheres vítimas de seus parceiros. Rev. saúde pública. 2005; pp. 10813.