ENTREVISTA: Jorge Ávila, presidente do Instituto Vantagens competitivas aumentam o interesse dos produtores pela certificação Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila fala com exclusividade à revista A Lavoura sobre o crescimento das Indicações Geográficas nos últimos anos e o enorme potencial brasileiro para esse tipo de certificação, que, além de reconhecimento, agrega valor aos produtos de determinada região As Indicações Geográficas ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. É possível dimensionar o potencial desse tipo de registro no país, e quais os tipos de produtos mais promissores? O Brasil, em função de sua conhecida biodiversidade e riqueza cultural, tem todas as condições de obter inúmeras indicações geográficas. Este é um caminho que só agora estamos percorrendo. Na Europa, berço das IGs, existem mais de três mil produtos agropecuários com certificado de IG. Na América Latina, ainda existem poucas políticas para desenvolvimento da indicação geográfica. Na região, este assunto começou a ser discutido em países como Colômbia, México, Chile e Brasil. No Brasil, a certificação é recente. Passou a ser adotada só a partir da Lei da Propriedade Industrial, de 1996. Até fevereiro de 2013, tínhamos 41 IGs reconhecidas, 33 nacionais e oito estrangeiras. A nacional mais recente foi para o biscoito de São Tiago (MG). Sem sombra de dúvida, o potencial brasileiro é muito grande. Para se ter uma ideia, a Embrapa já identificou mais de 30 áreas geográficas com condições de abrigar centros de obtenção de produtos que podem ser reconhecidos como IGs. Além disso, o interesse dos produtores brasileiros em adquirir IGs é tanto maior quando percebem suas vantagens competitivas no comércio nacional e internacional, valorizando as tradições construídas ao longo de anos pelo nosso povo. A biodiversidade do Brasil, em especial da Amazônia, pode ser mais bem protegida por meio das IGs? A biodiversidade, em tese, pode ser protegida por duas modalidades de propriedade intelectual: as patentes e as IGs. Encontrar a melhor forma de uso da biodiversidade da Amazônia ainda é um desafio para o país. Acredito que proteção e desenvolvimento da região devem caminhar juntos. No caso das IGs, o alcance social é mais imediato porque, com uma única proteção se atinge uma comunidade de produtores, muitas vezes humildes. A condição para tanto é que seus produtos ou serviços tenham uma origem geográfica específica, mostrando que são conhecidos naquele local ou que tenham características especiais por favores humanos ou naturais. A ideia é que as IGs possam comunicar ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência. O Brasil é o único país que além de conceder IGs para produtos agropecuários e alimentos registra também minerais, artesanato, calçados, pedras semipreciosas etc. Existe uma estimativa de outras áreas possíveis de certificação? São muitos os exemplos de produtores que estão se articulando para conseguir uma IG. Só para citar alguns exemplos, temos grupos de fabricantes de azeite de regiões de Minas Gerais e São Paulo, produtores de pimenta de Minas e Goiás e os criadores de galinha caipira do Piauí, entre outros. A articulação destes produtores com instituições locais de referência, como o Sebrae, as universidades e órgãos dos governos estaduais e municipais, também são importantes para facilitar o desenvolvimento dos pedidos. 26 A Lavoura NO 695/2013 !ALAV695-26-29-Indic.Geográfica.pmd 26 05/04/2013, 20:09 Na tuto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) Em 2010 o INPI criou a Coordenação de Fomento e Registro de IG. Com o crescimento dos pedidos e as ações de fomento das IGs, o INPI pretende ampliar essa estrutura? Desde a criação da Indicação Geográfica, o INPI aprendeu muito sobre o processamento destes pedidos. A Coordenação contribui tanto para acelerar as análises, quanto para estimular produtores e agentes locais a gerar novas IGs. Nossa meta é chegar a 120 IGs nacionais até 2014, em parceria com estas entidades regionais. Como reduzir o tempo de concessão de registro, que já foi de 2,5 anos e hoje ainda é de um ano e meio? A redução dos prazos tanto para estes registros, como em relação às marcas e patentes, é prioridade do INPI. E tem sido alcançada de forma significativa nos últimos anos. No caso específico da IG, o INPI avançou nos seus métodos para processar estes pedidos. Além disso, as parcerias com outras instituições contribuem para que os pedidos fiquem mais corretos no cumprimento das exigências legais e, assim, a análise do INPI é mais fácil e rápida. Quais os procedimentos para obter um registro de IG? Em termos formais, além dos documentos descritos no portal no INPI, é importante apresentar elementos que comprovem ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço. A partir do depósito, o INPI faz um exame formal da documentação e publica o pedido que poderá ser deferido ou indeferido, cabendo manifestação de terceiros. Em termos substantivos, as parcerias com entidades como Sebrae, Embrapa e as universidades são essenciais para que os produtores possam cumprir as exigências necessárias, tais como a delimitação geográfica da área e a comprovação do diferencial do produto. Qual o custo envolvido em todo o processo de registro de uma IG? O pedido de Indicação Geográfica custa R$ 590 para Indicação de Procedência e R$ 2.135 para Denominação de Origem. A Indicação de Procedência refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço. A Denominação de Origem refere-se ao nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas a fatores humanos, geográficos e naturais. Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) Existem linhas de financiamento específicas para o segmento? A questão do financiamento está sendo discutida com Finep, CNPq e Sebrae, além de outras instituições relacionadas ao desenvolvimento. Qual a participação que outras instituições — governamentais ou não — têm ou poderiam ter na identificação e desenvolvimento das IGs? Outras instituições são fundamentais para o desenvolvimento das IGs, como as já citadas Sebrae e Embrapa, além do Ministério da Agricultura. Muitas organizações e ONGs estão na ponta da linha, mais perto dos produtores do que o INPI, e por isso podem nos conferir ajuda fundamental na criação de IGs. A relação do INPI com estas entidades será intensificada, de modo a atingir a meta de criação de IGs para o País. A Lavoura NO 695/2013 !ALAV695-26-29-Indic.Geográfica.pmd 27 05/04/2013, 20:09 27