Pág. 1 / 2 REGISTRO DE MARCA Pela legislação brasileira (Lei nº 9279) a propriedade de uma marca só é obtida com o seu registro junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a fim de garantir a exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, para assinalar produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins. BUSCA DE ANTERIORIDADE O primeiro passo, antes de solicitar o registro de marca, é realizar a busca de anterioridade. O objetivo deste processo é identificar marcas que talvez possam interferir no sucesso de registro da sua. A PROCEPT oferece o serviço de busca GRATUITAMENTE, sendo realizada no banco de dados do próprio INPI. Ao final, apresentamos uma opinião preliminar sobre a viabilidade do registro, auxiliando nosso Cliente em sua decisão. PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA Caso o resultado da busca seja favorável, o próximo passo será protocolar o pedido de marca junto ao INPI. Ao contratar nossos serviços, o Cliente nos incube de executar os procedimentos iniciais para o registro da marca, compreendendo a preparação documental e o protocolo do pedido junto ao INPI, conforme etapas abaixo: Cadastro junto ao Módulo de Serviços do e-INPI; Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU); Padronização da etiqueta (imagem) da marca; Preenchimento do formulário de registro; e Protocolamento eletrônico do pedido (e-Marcas); PUBLICAÇÃO DO PEDIDO Após protocolarmos o pedido de marca, o mesmo será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial), em um prazo de aproximadamente 2 (dois) meses. A partir desta data, terceiros terão um prazo de até 60 (sessenta) dias para eventuais oposições. Caso isso ocorra, o titular também terá 60 (sessenta) dias para se manifestar. Ultrapassada essa fase, o pedido aguardará o exame de mérito, que resultará na decisão sobre o registro da marca. EXAME DE MÉRITO O exame de mérito é a etapa em que as condições de registrabilidade da marca são verificadas, a fim de decidir se a mesma será deferida ou não. O INPI leva aproximadamente 30 meses, a contar da data inicial do protocolo, para publicar essa decisão. No entanto, o requerente já adquiri a expectativa de direito sobre a marca a partir do momento de entrada do pedido, podendo notificar terceiros contra cópia ou uso indevido da mesma. Pág. 2 / 2 ACOMPANHAMENTO A PROCEPT realizará o acompanhamento integral do processo, até a efetiva conclusão do registro da marca, mediante pagamento de honorários específicos que serão cobrados apenas após a publicação oficial do pedido de marca pelo INPI. O acompanhamento inclui o acesso regular à RPI (Revista da Propriedade Industrial), que é publicada semanalmente pelo INPI, a fim de conhecer as decisões referentes ao registro. Deste modo, nosso Cliente se manterá informado sobre cada despacho do processo. O acompanhamento também incluirá a execução de serviços e etapas intermediárias junto ao INPI, como eventuais recursos, oposições, manifestações, cumprimento de exigências, etc., de modo a garantir o correto e bom andamento do processo, ficando o Cliente responsável apenas por pagamentos de taxas federais, quando houverem. CERTIFICADO E DECÊNIO Ao final do processo, quando a marca for deferida, será necessário pagar uma taxa federal relativa à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio, além de honorários finais decorrentes do serviço. Após essa etapa, sua marca, já devidamente registrada, terá proteção por 10 (dez) anos, a contar da concessão do registro. Sempre no final de cada decênio será possível prorrogar a vigência da marca por mais 10 anos, mediante pagamento de uma taxa específica ao INPI, chamada de taxa de prorrogação. VALORES SERVIÇOS Taxa (INPI) Honorários - GRATUITO R$ 142,00* R$ 270,00 - 3 x R$ 270,00 R$ 298,00* R$ 270,00 Variável ** BUSCA DE ANTERIORIDADE PROTOCOLO DO PEDIDO ACOMPANHAMENTO (após publicação) CERTIFICADO + DECÊNCIO (após deferimento) Serviços e etapas intermediárias (se necessários) (*) Pessoa física, MEI, Microempresa, EPP e Cooperativas. (**) Honorários já inclusos no valor de acompanhamento. OBS_1.: Os valores de Taxas Federais (INPI) não estão inclusas nos valores de Honorários. OBS_2.: Orçamento válido por 30 (trinta) dias, contados da data de envio desta cartilha. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CÓPIA da CARTEIRA PROFISSIONAL (p. física) ou CONTRATO SOCIAL (p. jurídica); CÓPIA do CPF e RG (p. física) ou CNPJ (p. jurídica); Declaração de enquadramento como ME ou EPP (se for o caso); PROCURAÇÃO (assinada).