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REGISTRO DE MARCA
Pela legislação brasileira (Lei nº 9279) a propriedade de uma marca só é obtida com o seu
registro junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a fim de garantir a
exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, para assinalar produtos e
serviços idênticos, semelhantes ou afins.
BUSCA DE ANTERIORIDADE
O primeiro passo, antes de solicitar o registro de marca, é realizar a busca de anterioridade.
O objetivo deste processo é identificar marcas que talvez possam interferir no sucesso de
registro da sua. A PROCEPT oferece o serviço de busca GRATUITAMENTE, sendo realizada no
banco de dados do próprio INPI. Ao final, apresentamos uma opinião preliminar sobre a
viabilidade do registro, auxiliando nosso Cliente em sua decisão.
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
Caso o resultado da busca seja favorável, o próximo passo será protocolar o pedido de
marca junto ao INPI. Ao contratar nossos serviços, o Cliente nos incube de executar os
procedimentos iniciais para o registro da marca, compreendendo a preparação documental e
o protocolo do pedido junto ao INPI, conforme etapas abaixo:

Cadastro junto ao Módulo de Serviços do e-INPI;

Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU);

Padronização da etiqueta (imagem) da marca;

Preenchimento do formulário de registro; e

Protocolamento eletrônico do pedido (e-Marcas);
PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Após protocolarmos o pedido de marca, o mesmo será publicado na RPI (Revista da
Propriedade Industrial), em um prazo de aproximadamente 2 (dois) meses. A partir desta
data, terceiros terão um prazo de até 60 (sessenta) dias para eventuais oposições. Caso isso
ocorra, o titular também terá 60 (sessenta) dias para se manifestar. Ultrapassada essa fase, o
pedido aguardará o exame de mérito, que resultará na decisão sobre o registro da marca.
EXAME DE MÉRITO
O exame de mérito é a etapa em que as condições de registrabilidade da marca são
verificadas, a fim de decidir se a mesma será deferida ou não. O INPI leva aproximadamente
30 meses, a contar da data inicial do protocolo, para publicar essa decisão. No entanto, o
requerente já adquiri a expectativa de direito sobre a marca a partir do momento de entrada
do pedido, podendo notificar terceiros contra cópia ou uso indevido da mesma.
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ACOMPANHAMENTO
A PROCEPT realizará o acompanhamento integral do processo, até a efetiva conclusão do
registro da marca, mediante pagamento de honorários específicos que serão cobrados
apenas após a publicação oficial do pedido de marca pelo INPI.
O acompanhamento inclui o acesso regular à RPI (Revista da Propriedade Industrial), que é
publicada semanalmente pelo INPI, a fim de conhecer as decisões referentes ao registro.
Deste modo, nosso Cliente se manterá informado sobre cada despacho do processo.
O acompanhamento também incluirá a execução de serviços e etapas intermediárias junto
ao INPI, como eventuais recursos, oposições, manifestações, cumprimento de exigências,
etc., de modo a garantir o correto e bom andamento do processo, ficando o Cliente
responsável apenas por pagamentos de taxas federais, quando houverem.
CERTIFICADO E DECÊNIO
Ao final do processo, quando a marca for deferida, será necessário pagar uma taxa federal
relativa à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio, além de
honorários finais decorrentes do serviço. Após essa etapa, sua marca, já devidamente
registrada, terá proteção por 10 (dez) anos, a contar da concessão do registro. Sempre no
final de cada decênio será possível prorrogar a vigência da marca por mais 10 anos,
mediante pagamento de uma taxa específica ao INPI, chamada de taxa de prorrogação.
VALORES
SERVIÇOS
Taxa (INPI)
Honorários
-
GRATUITO
R$ 142,00*
R$ 270,00
-
3 x R$ 270,00
R$ 298,00*
R$ 270,00
Variável
**
BUSCA DE ANTERIORIDADE
PROTOCOLO DO PEDIDO
ACOMPANHAMENTO (após publicação)
CERTIFICADO + DECÊNCIO (após deferimento)
Serviços e etapas intermediárias (se necessários)
(*) Pessoa física, MEI, Microempresa, EPP e Cooperativas.
(**) Honorários já inclusos no valor de acompanhamento.
OBS_1.:
Os valores de Taxas Federais (INPI) não estão inclusas nos valores de Honorários.
OBS_2.:
Orçamento válido por 30 (trinta) dias, contados da data de envio desta cartilha.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

CÓPIA da CARTEIRA PROFISSIONAL (p. física) ou CONTRATO SOCIAL (p. jurídica);

CÓPIA do CPF e RG (p. física) ou CNPJ (p. jurídica);

Declaração de enquadramento como ME ou EPP (se for o caso);

PROCURAÇÃO (assinada).
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