REGIMENTO DO CONGRESSO ESTATUINTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS DO CONGRESSO Artigo 1º - O Congresso Estatuinte é a instância máxima da ESTATUINTE e será constituído pelos delegados, escolhidos a critério de cada categoria, com direito a voz e voto. Artigo 2º - O Congresso Estatuinte será convocado pela Comissão Geral, instituída pela Portaria 07/2009da Reitoria, e deverá reger-se por este Regimento, após apreciação e deliberação dos seus delegados. Artigo 3º -O Congresso será instalado em primeira convocação às14h30min do dia 08 de setembro de 2014, com a presença do total de delegados inscritos e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menosmetade mais um dos inscritos. DOS OBJETIVOS Artigo 4º -São objetivos do Congresso Estatuinte: a) apreciar e votar a proposta de Regimento do Congresso; b) apreciar e votar a proposta de Estatuto elaborado pela Comissão Gerale que constituirá o novo Estatuto da UEFS, a ser encaminhado ao CONSU para homologação. DOSPARTICIPANTES Artigo 5º -Os participantes do Congresso Estatuinte serão credenciados como delegados (titulares e suplentes) e convidados (observadores). § 1º - Os delegados serão indicados pela entidade representativa de cada categoria (ADUFS, DCE e SINTEST), na forma em que deliberarem, sendo a representação de até 50 delegados titulares por categoria (docentes, discentes e técnico-administrativos), com direito a voz e voto. § 2º -Os delegados suplentes serão indicados pela entidade representativa de cada categoria (ADUFS, DCE e SINTEST), na forma em que deliberarem, sendo arepresentação em número menor ou igual ao de delegados titularespor categoria (docentes, discentes e técnico-administrativos),com direito a voz. No caso em que houver necessidade de afastamento de algumdelegadotitular, este será imediatamente substituído, desde que a requerimento da diretoria de sua entidade representativa para a Mesa Diretora, com a devida identificação dos envolvidos na substituição. § 3º - Os convidados (observadores) serão definidos pela Comissão Geral e participarão do Congresso Estatuinte com direito a voz. DOS ÓRGÃOS DO CONGRESSO Artigo 6º -O Congresso Estatuinte será composto por: I - Plenária; II - Mesa de Instalação; III - Mesa Diretora. Artigo 7º -A Plenária é órgão máximo e soberano do Congresso e será composta pordelegados (titulares e suplentes) e por convidados (observadores), devidamente credenciados e visivelmente identificados pelos crachás. Parágrafo Único - As sessões plenárias serão conduzidas no primeiro momento pela Mesa de Instalação para apreciação e votação do Regimento do Congresso Estatuinte e, no segundo momento, pela Mesa Diretora para apreciação e votação do Estatuto. Os membros da Mesa Diretora poderão ser substituídos a cada turno de trabalho. Artigo 8º -A Mesa de Instalação do Congresso Estatuinte será composta pela Comissão Geral. Artigo9º - Caberá à Mesa de Instalação verificar o quorummínimo para o início dos trabalhos. Parágrafo Único - O quorum mínimo para instalação do Congresso Estatuinte será de 50% mais um dos delegados escolhidos pelas categorias. Artigo 10 - A Mesa Diretora do Congresso Estatuinte será composta por Presidente e vice, doisRelatores e doisSecretários, escolhidos entre seus pares, sendo que cada entidade representativa (ADUFS,DCE eSINTEST)indicará dois de seus membros. Artigo 11-Cabe àMesa Diretora: a) conduzir o processo de apreciação e aprovaçãoda proposta de Estatuto elaborado pela Comissão Geral Estatuinte; b) encaminhar, ao final do Congresso, em um prazo de dez dias úteis, a proposta do novo ESTATUTO ao CONSU para homologação. DO CREDENCIAMENTO Artigo 12- A entrega dos crachás e do material do Congresso Estatuinte,aos delegados(titulares e suplentes) econvidados (observadores),será feita após identificação com documento oficial, com foto, devidamente assinado por, pelo menos, um membro da Comissão Organizadora. § 1º - O credenciamento dosparticipantes do Congresso Estatuinte terá inicio às 8h30 do dia 08 de setembro de 2014, sendo suspenso às 12h do mesmo dia. Findo este prazo para o credenciamento, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, quaisquer credenciamentos. § 2º- Em caso de necessidade de substituição de um delegado por um suplente, a diretoria da entidade que lhe representar deverá fazer uma solicitação, por escrito, à Comissão Organizadora, através de ficha apropriada, que deverá proceder com o credenciamento (entrega de crachá e material do Congresso Estatuinte). DO TEMÁRIO Artigo 13- Será objeto do Congresso Estatuinte apreciar e deliberar, exclusivamente, sobre a proposta do novo Estatuto da Uefs, encaminhada pela Comissão Geral, constante num documento único denominado “Caderno da Estatuinte”. Parágrafo Único – Para debate e deliberação no Congresso Estatuinte, só serão apreciadas as propostas que foram debatidas e aprovadas naComissão Geral, segundo o seu Regimento, não cabendo a inclusão de propostas novas durante o Congresso- conforme decisão do CONSU -, seguindo a ordem dos Capítulos, Artigos, Incisos e Parágrafos contidos no “Caderno da Estatuinte”, inclusive, quando couber, contemplando a existência de mais de uma proposta sobre o mesmo ponto. DO FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS Artigo 14- O Congresso terá início com abertura realizada pela Comissão Geral. Artigo 15-Após a instalação do Congresso Estatuinte, a Mesa de Instalação procederá à leitura, discussão e votação do Regimento do Congresso Estatuinte. § 1º- A leitura será feita por artigo e não havendo destaque o mesmo será considerado aprovado. § 2º- Em havendo destaques, a Mesa de Instalaçãodeverá garantir o espaço de discussão necessário sem limite prévio do número de inscrições. § 3º- Durante a discussão o tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador. § 4º- Questões de ordem ou de encaminhamento precedem as inscrições e poderão ser de até 1 (um) minuto para cada solicitante. § 5º - As intervenções para esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à Mesa de Instalação. § 6º- Em havendo abstenções com declaração de voto, a Mesa de Instalação concederá no máximo 1 (um) minuto para o solicitante. Artigo 16 - Após a aprovação do Regimento do Congresso Estatuinte, a Mesa de Instalação será desfeita e substituída pela Mesa Diretora. Artigo17 - A Mesa Diretora procederá à leitura, discussão e votação da proposta de Estatutoelaborado pela Comissão Geral. § 1º- A leitura será feita por artigo que, não havendo destaque, será considerado aprovado. § 2º-Em havendo destaques, estes deverão ser encaminhados, por escrito, à Mesa Diretora, que fará a leitura, e imediatamente abrirá um bloco de cinco falas, cujas inscrições serão feitas com a entrega do crachá à Mesa Diretora, respeitando-se a ordem da entrega para as intervenções. Após a conclusão do primeiro bloco de cinco falas, a Mesa Diretora consultará a Plenária sobre a necessidade, ou não, de novo bloco de cinco falas; em caso positivo, estas obedecerão aos mesmos critérios das primeiras falas e assim sucessivamente até que a Plenária, por maioria simples dos presentes, delibere pela votação. § 3º- Durante a discussão, o tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador. § 4º- Questões de ordem ou de encaminhamento precedem as inscrições e poderão ser de até 1 (um) minuto. § 5º- As intervenções para esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à Mesa Diretora. § 6º- Em havendo abstenções com declaração de voto, a Mesa Diretora concederá no máximo 1 (um) minuto para o solicitante. Artigo18-Os artigos referentes ao Estatuto somente serão considerados aprovados se obtiverem maioria simples de votos, respeitado o quorum mínimo. Parágrafo Único- Em caso de empate na votação, caberá ao Coordenador da Mesa Diretora o voto de qualidade. Artigo19 - Artigos já aprovados não mais serão submetidos à discussão e votação. Artigo 20-Após a aprovação do último artigo do ”Caderno da Estatuinte”, considerarse-á aprovada a proposta do novo Estatuto para a Uefs. Artigo 21- Após o encerramento dos trabalhos ordinários do Congresso Estatuinte, será convocada uma nova reunião do Congresso Estatuinte para referendar o novo Estatuto da UEFS. § 1º- À Mesa Diretora do Congresso caberá acatar ou não propostas de compatibilização de artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc, quando informada sobre possíveis conflitos ou limites legais, devendo submeter à plenária final sua proposta. § 2º- Nesta fase, alterações ao texto do Estatuto serão consideradas aprovadas se obtiverem maioria qualificada de 2/3 (dois terços), respeitando o quorum mínimo. § 3º-A aprovação final do Estatuto e do Regimento Geral dar-se-á por maioria simples de votos, respeitando o quorum mínimo. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 22-Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Congresso Estatuinte. Artigo 23 - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação. Feira de Santana - Bahia, de de 2014.