REGIMENTO DO CONGRESSO ESTATUINTE DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
DO CONGRESSO
Artigo 1º - O Congresso Estatuinte é a instância máxima da ESTATUINTE e será
constituído pelos delegados, escolhidos a critério de cada categoria, com direito a voz e
voto.
Artigo 2º - O Congresso Estatuinte será convocado pela Comissão Geral, instituída
pela Portaria 07/2009da Reitoria, e deverá reger-se por este Regimento, após
apreciação e deliberação dos seus delegados.
Artigo 3º -O Congresso será instalado em primeira convocação às14h30min do dia 08
de setembro de 2014, com a presença do total de delegados inscritos e, em segunda
convocação, trinta minutos depois, com pelo menosmetade mais um dos inscritos.
DOS OBJETIVOS
Artigo 4º -São objetivos do Congresso Estatuinte:
a) apreciar e votar a proposta de Regimento do Congresso;
b) apreciar e votar a proposta de Estatuto elaborado pela Comissão Gerale que
constituirá o novo Estatuto da UEFS, a ser encaminhado ao CONSU para
homologação.
DOSPARTICIPANTES
Artigo 5º -Os participantes do Congresso Estatuinte serão credenciados como
delegados (titulares e suplentes) e convidados (observadores).
§ 1º - Os delegados serão indicados pela entidade representativa de cada categoria
(ADUFS, DCE e SINTEST), na forma em que deliberarem, sendo a representação de
até 50 delegados titulares por categoria (docentes, discentes e técnico-administrativos),
com direito a voz e voto.
§ 2º -Os delegados suplentes serão indicados pela entidade representativa de cada
categoria (ADUFS, DCE e SINTEST), na forma em que deliberarem, sendo
arepresentação em número menor ou igual ao de delegados titularespor categoria
(docentes, discentes e técnico-administrativos),com direito a voz. No caso em que
houver necessidade de afastamento de algumdelegadotitular, este será imediatamente
substituído, desde que a requerimento da diretoria de sua entidade representativa para
a Mesa Diretora, com a devida identificação dos envolvidos na substituição.
§ 3º - Os convidados (observadores) serão definidos pela Comissão Geral e
participarão do Congresso Estatuinte com direito a voz.
DOS ÓRGÃOS DO CONGRESSO
Artigo 6º -O Congresso Estatuinte será composto por:
I - Plenária;
II - Mesa de Instalação;
III - Mesa Diretora.
Artigo 7º -A Plenária é órgão máximo e soberano do Congresso e será composta
pordelegados (titulares e suplentes) e por convidados (observadores), devidamente
credenciados e visivelmente identificados pelos crachás.
Parágrafo Único - As sessões plenárias serão conduzidas no primeiro momento
pela Mesa de Instalação para apreciação e votação do Regimento do Congresso
Estatuinte e, no segundo momento, pela Mesa Diretora para apreciação e
votação do Estatuto. Os membros da Mesa Diretora poderão ser substituídos a
cada turno de trabalho.
Artigo 8º -A Mesa de Instalação do Congresso Estatuinte será composta pela
Comissão Geral.
Artigo9º - Caberá à Mesa de Instalação verificar o quorummínimo para o início dos
trabalhos.
Parágrafo Único - O quorum mínimo para instalação do Congresso Estatuinte
será de 50% mais um dos delegados escolhidos pelas categorias.
Artigo 10 - A Mesa Diretora do Congresso Estatuinte será composta por Presidente e
vice, doisRelatores e doisSecretários, escolhidos entre seus pares, sendo que cada
entidade representativa (ADUFS,DCE eSINTEST)indicará dois de seus membros.
Artigo 11-Cabe àMesa Diretora:
a) conduzir o processo de apreciação e aprovaçãoda proposta de Estatuto
elaborado pela Comissão Geral Estatuinte;
b) encaminhar, ao final do Congresso, em um prazo de dez dias úteis, a
proposta do novo ESTATUTO ao CONSU para homologação.
DO CREDENCIAMENTO
Artigo 12- A entrega dos crachás e do material do Congresso Estatuinte,aos
delegados(titulares
e
suplentes)
econvidados
(observadores),será
feita
após
identificação com documento oficial, com foto, devidamente assinado por, pelo menos,
um membro da Comissão Organizadora.
§ 1º - O credenciamento dosparticipantes do Congresso Estatuinte terá inicio às 8h30
do dia 08 de setembro de 2014, sendo suspenso às 12h do mesmo dia. Findo este
prazo para o credenciamento, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, quaisquer
credenciamentos.
§ 2º- Em caso de necessidade de substituição de um delegado por um suplente, a
diretoria da entidade que lhe representar deverá fazer uma solicitação, por escrito, à
Comissão Organizadora, através de ficha apropriada, que deverá proceder com o
credenciamento (entrega de crachá e material do Congresso Estatuinte).
DO TEMÁRIO
Artigo 13- Será objeto do Congresso Estatuinte apreciar e deliberar, exclusivamente,
sobre a proposta do novo Estatuto da Uefs, encaminhada pela
Comissão Geral,
constante num documento único denominado “Caderno da Estatuinte”.
Parágrafo Único – Para debate e deliberação no Congresso Estatuinte, só
serão apreciadas as propostas que foram debatidas e aprovadas naComissão
Geral, segundo o seu Regimento, não cabendo a inclusão de propostas novas
durante o Congresso- conforme decisão do CONSU -, seguindo a ordem dos
Capítulos, Artigos, Incisos e Parágrafos contidos no “Caderno da Estatuinte”,
inclusive, quando couber, contemplando a existência de mais de uma proposta
sobre o mesmo ponto.
DO FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS
Artigo 14- O Congresso terá início com abertura realizada pela Comissão Geral.
Artigo 15-Após a instalação do Congresso Estatuinte, a Mesa de Instalação procederá
à leitura, discussão e votação do Regimento do Congresso Estatuinte.
§ 1º- A leitura será feita por artigo e não havendo destaque o mesmo será considerado
aprovado.
§ 2º- Em havendo destaques, a Mesa de Instalaçãodeverá garantir o espaço de
discussão necessário sem limite prévio do número de inscrições.
§ 3º- Durante a discussão o tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador.
§ 4º- Questões de ordem ou de encaminhamento precedem as inscrições e poderão
ser de até 1 (um) minuto para cada solicitante.
§ 5º - As intervenções para esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à
Mesa de Instalação.
§ 6º- Em havendo abstenções com declaração de voto, a Mesa de Instalação
concederá no máximo 1 (um) minuto para o solicitante.
Artigo 16 - Após a aprovação do Regimento do Congresso Estatuinte, a Mesa de
Instalação será desfeita e substituída pela Mesa Diretora.
Artigo17 - A Mesa Diretora procederá à leitura, discussão e votação da proposta de
Estatutoelaborado pela Comissão Geral.
§ 1º- A leitura será feita por artigo que, não havendo destaque, será considerado
aprovado.
§ 2º-Em havendo destaques, estes deverão ser encaminhados, por escrito, à Mesa
Diretora, que fará a leitura, e imediatamente abrirá um bloco de cinco falas, cujas
inscrições serão feitas com a entrega do crachá à Mesa Diretora, respeitando-se a
ordem da entrega para as intervenções. Após a conclusão do primeiro bloco de cinco
falas, a Mesa Diretora consultará a Plenária sobre a necessidade, ou não, de novo
bloco de cinco falas; em caso positivo, estas obedecerão aos mesmos critérios das
primeiras falas e assim sucessivamente até que a Plenária, por maioria simples dos
presentes, delibere pela votação.
§ 3º- Durante a discussão, o tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador.
§ 4º- Questões de ordem ou de encaminhamento precedem as inscrições e poderão
ser de até 1 (um) minuto.
§ 5º- As intervenções para esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à
Mesa Diretora.
§ 6º- Em havendo abstenções com declaração de voto, a Mesa Diretora concederá no
máximo 1 (um) minuto para o solicitante.
Artigo18-Os artigos referentes ao Estatuto somente serão considerados aprovados se
obtiverem maioria simples de votos, respeitado o quorum mínimo.
Parágrafo Único- Em caso de empate na votação, caberá ao Coordenador da
Mesa Diretora o voto de qualidade.
Artigo19 - Artigos já aprovados não mais serão submetidos à discussão e votação.
Artigo 20-Após a aprovação do último artigo do ”Caderno da Estatuinte”, considerarse-á aprovada a proposta do novo Estatuto para a Uefs.
Artigo 21- Após o encerramento dos trabalhos ordinários do Congresso Estatuinte,
será convocada uma nova reunião do Congresso Estatuinte para referendar o novo
Estatuto da UEFS.
§ 1º- À Mesa Diretora do Congresso caberá acatar ou não propostas de
compatibilização de artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc, quando informada sobre
possíveis conflitos ou limites legais, devendo submeter à plenária final sua proposta.
§ 2º- Nesta fase, alterações ao texto do Estatuto serão consideradas aprovadas se
obtiverem maioria qualificada de 2/3 (dois terços), respeitando o quorum mínimo.
§ 3º-A aprovação final do Estatuto e do Regimento Geral dar-se-á por maioria simples
de votos, respeitando o quorum mínimo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22-Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Congresso
Estatuinte.
Artigo 23 - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.
Feira de Santana - Bahia,
de
de 2014.
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