UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
ESTATUINTE
(Constituição de Comissão Provisória Geral e Sub-Comissões Provisórias
Departamentais com a finalidade de elaboração de proposta de Regimento
para o processo Estatuinte da UNEB)
Proposição: Administração Central da UNEB
1- O QUE É UMA ESTATUINTE?
É um processo democrático e aberto de discussões e deliberações
envolvendo os membros de uma instituição pública, em especial, as
instituições universitárias, que tem por objetivo a elaboração de um novo
Estatuto, principal documento de longo prazo que organiza a estrutura e
funcionamento da instituição.
2- POR QUE UMA ESTATUINTE NA UNEB?
Com a revogação da Lei Estadual 7176/97, conquista histórica de uma luta
de 18 anos de toda a comunidade universitária que resulta na recuperação
parcial da sua autonomia, impõe-se a necessidade de elaboração de um
novo Estatuto
3- QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ESTATUINTE?
É uma rara oportunidade efetiva que temos de discutir democraticamente,
decidir e implantar a universidade que queremos, tanto do ponto de vista da
sua estrutura, quanto da sua natureza, da sua missão e dos seus objetivos
gerais.
4- QUANTO TEMPO DURA UMA ESTATUINTE?
Embora possamos e devemos, através da definição de uma metodologia,
programar o tempo/período das atividades de discussão e deliberação, na
maioria das vezes, é o próprio ritmo dessas atividades que irá definir a
duração da Estatuinte. A estimativa aproximada é que todo o processo dure
por volta de 2 anos.
5- PRINCÍPIOS A SEREM ASSEGURADOS
a) Garantia de elaboração de uma metodologia que assegure a
participação livre, ampla, democrática e irrestrita de todos os
membros da comunidade universitária e de organizações e
instituições da sociedade civil.
b) Adoção de todos os recursos institucionais democráticos disponíveis
de forma a fomentar e garantir a participação de todos os membros
da comunidade universitária (Servidores Professores, Estudantes e
Servidores Técnico/Administrativos).
c) Zelo pela autonomia e independência da universidade evitando a
intervenção de agremiações político-partidárias, grupos similares ou
qualquer outro coletivo cujos objetivos não tenham relação com vida
regular da universidade.
d) Obrigatoriedade da presença dos 3 segmentos que compõem a
universidade em todas as instâncias de discussão e de deliberação do
processo Estatuinte.
e) Obrigatoriedade de
representação em todas as instâncias de
deliberação do processo Estatuinte, de todos os grupos identitários
internos cujos interesses acadêmicos e formativos específicos não se
reduzem à representação dos 3 segmentos que, convencionalmente,
compõem a comunidade universitária. São esses grupos: negros,
mulheres, LGBTTI, idosos, pessoas com deficiência, indígenas,
quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais)
f) Obrigatoriedade da participação direta e -quando necessária-,
representativa, de todos os Departamentos e Unidades Acadêmicas
da UNEB em todas as instâncias de discussão e deliberação do
processo Estatuinte.
g) Legitimação e reconhecimento da existência das múltiplas instâncias
eletivas-representativas que compõe a vida político-acadêmica e
administrativa da universidade.
h) Reconhecimento da legitimidade e legalidade do Conselho
Universitário – CONSU, como órgão máximo e soberano de
deliberação de todos os aspectos da vida universitária em qualquer
circunstância.
i) Afirmação do CONSU como instância recursiva terminal para
dirimir
dúvidas, impasses ou qualquer outra questão que
obstacularize
qualquer
encaminhamento
adotado
durante
o
transcurso do processo Estatuinte, bem como eventuais questões não
previstas no Regimento da Estatuinte.
j) Disponibilização de todas as informações, dados e documentos
públicos, bem como lançar mão de atividades formativas, necessárias
ao amplo esclarecimento da comunidade universitária como garantia
de uma participação qualificada no processo Estatuinte.
6- REFLEXÕES PRÉVIAIS E JUSTIFICATIVA
Fundamentado
em
estudos
prévios
dos
modelos
de
Estatuinte
desenvolvidos por várias universidades brasileiras* e tendo como referência
*
Foram analisados os processo estatuinte das seguintes universidade: Universidade Federal de
Pernambuco, Universidade Estadual de Campina Grande, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia,
a adequação do modelo à natureza, formato institucional e missão de cada
uma das respectivas universidades, foi possível traçar um perfil
propositivo, capaz de orientar o início do processo Estatuinte na UNEB. A
proposta aqui apresentada leva em consideração a urgência do momento,
dada a iminente revogação da Lei Estadual nº7176/97, mas principalmente,
as próprias características singulares da UNEB proporcionadas pelo seu
modelo multicampi, multirregionalizado e a decorrente diversidade sóciocultural que caracteriza a composição da sua comunidade.
Fundamentados nos princípios basilares acima propostos, identificamos, no
mínimo, duas dimensões de considerações através das quais a Estatuinte da
UNEB pode ser pensada em termos da sua configuração inicial e do seu
desenvolvimento, quais sejam:
a) Uma dimensão técnica que considera a estrutura institucional
da universidade com seu histórico, normas, missão e objetivos;
b) Uma dimensão política que parte do princípio de que as
discussões e encaminhamentos conceituais, filosóficos e
estratégicos, não devem ter como horizonte tão somente o
processo Estatuinte que, pela sua própria natureza, é
circunstancial e, em termos históricos, de curta duração, mas
sim dimensionar as amplas possibilidades que temos de
instituir uma nova universidade, do ponto de vista da sua
funcionalidade e eficiência interna, bem como a sua
adequação acadêmica aos novos tempos e às demandas sociais
contemporâneas.
Em termos técnicos, digamos assim, entre todos os modelos de Estatuinte
analisados, há uma certa regularidade quanto às características gerais da
sua estruturação. Com ênfase em um ou outro aspecto, todos têm
basicamente, a mesma estrutura, a saber:
a) Comissão do Regimento: instância provisória composta por
membros da comunidade universitária, indicados pela Reitoria
Universidade Estadual de Feira de Santana, Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal de
Pelotas, Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal Tecnológica do Paraná, Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
(referendada, ou não, pelo Conselho Universitário), encarregada,
exclusivamente, da elaboração do Regimento da Estatuinte a ser
aprovado pelo órgão máximo de deliberação da Universidade.
Comissão Estatuinte: instância regulamentada pelo Regimento,
eleita pelos membros da comunidade universitária, composta por
esses mesmos membros e, na maioria das universidades
consultadas, com a presença de representantes da sociedade civil
organizada. Esta Comissão se encarrega da condução de todo o
processo até a instalação do Congresso Estatuinte.
Grupos Temáticos, Grupos de Trabalho, Unidades Estatuintes,
Audiências Públicas ou similares: fóruns no interior dos quais se
realiza toda a discussão sobre as concepções e os temas que
subsidiarão a composição da proposta de Estatuto).
Sub-Comissões Estatuintes: estruturas iniciais de organização e
deliberação circunscritas aos fóruns de discussão e que aprovam
os documentos a serem encaminhados ao Congresso Estatuinte)
Congresso Estatuinte: instância representativa e deliberativa
máxima do processo estatuinte, responsável pela aprovação do
documento final)
Mesa Diretora: instância responsável pela condução das reuniões
do Congresso Estatuinte.
Conselho Universitário: instância máxima da universidade que
delibera em termos finais, ou apenas homologa a proposta de
Estatuto da Universidade a ser encaminhada para órgão superior
competente com vistas à sua oficialização.
Assessorias: órgãos provisórios, subordinados à Comissão
Estatuinte, que dão apoio técnico específico a todo o processo
estatuinte, seja do ponto de vista jurídico, administrativo, de
comunicação, divulgação ou outros necessários.
Em termos políticos o processo estatuinte se configura como espaço de
disputa democrática em torno de modelos e concepções de universidade
representados por grupos de interesses, os mais diversos. Desde interesses
acadêmicos, propriamente ditos que tomam a universidade e sua função
social como um fim, até interesses de agremiações e grupos específicos
que, não obstante os interesses acadêmicos propriamente ditos, podem
tomar a universidade como um meio para o alcance de outros objetivos, a
exemplo de objetivos políticos partidários, eleitorais ou outros estranhos à
vida regular da universidade.
Nesse sentido há pelo menos duas questões a serem consideradas:
A) QUAL DEVE SER O FUNDAMENTO POLÍTICO GERAL DE
CONDUÇÃO DO PROCESSO ETATUINTE, DO INÍCIO ATÉ
O FINAL?
B) TENDO POR BASE O FUNDAMENTO POLÍTICO GERAL
DEFINIDO,
COMO
GARANTIR
FORMAS
DE
PARTICIPAÇÃO
CONDIZENTES
COM
ESSE
FUNDAMENTO?
É nosso entendimento que o fundamento político geral de condução do
processo estatuinte, como de qualquer outro processo que implique na
definição da vida de uma instituição pública diversa e complexa como a
universidade,
deve
ser
o
princípio
da
participação
amplamente
democrática. Ou seja, tomar a democracia como a forma contemporânea
mais substantiva e legítima de tomada de decisões em torno de questões
que dizem respeito à vida das coletividades, sejam elas, informais ou
formais, nacionais, regionais, locais ou qualquer outra dimensão ou
estrutura que organiza o poder ou a forma de relacionamento entre as
pessoas em sociedade.
Sendo a democracia o fundamento, digamos, filosófico e político do
processo estatuinte, a forma de participação não pode ser outra senão
aquela que considera a máxima inclusão possível de toda a diversidade que
caracteriza a nossa comunidade universitária em todos os fóruns de
discussão e instâncias decisórias. Acreditamos que quanto mais
participação inclusiva e maior representatividade, mais democrático será o
processo estatuinte.
Ao lado da multicampia e da multirregionalidade, a UNEB tem sua
identidade definida a partir da sua proximidade com os setores
historicamente não-hegemônicos e subalternizados, no estado da Bahia.
Além dessa característica a UNEB é constituída -tanto no seu corpo de
servidores professores, quanto no de servidores técnico-administrativos e
estudantes-, de uma diversidade social, cultural, étnica e econômica,
absolutamente notável e que não pode ser negligenciada em qualquer
processo que repercuta na definição ou redefinição dos seus rumos futuros.
Portanto se considerarmos apenas os 3 segmentos (Professores, TécnicoAdministrativo, Estudantes) como definidores do seu quadro geral de
representação sem o detalhamento mais aprofundado das suas respectivas
composições internas, corremos o risco de perdermos a parte mais
substantiva da riqueza de composição da comunidade universitária
unebiana no processo de elaboração do seu novo estatuto.
Além disso, em termos de poder, de oportunidades e de reconhecimento
não se pode desconsiderar que há uma relativa assimetria de condição,
formação e alocação institucional que desiguala, politicamente, os 3
segmentos convencionais. Vejamos.
O professorado é um segmento de perfil identitário profissional cuja
vinculação individualizada e institucional com a universidade é
permanente. Além de ter formação profissional concluída, a maioria, em
termos acadêmicos, têm formação intelectual avançada. Um dos
indicadores práticos dessa formação intelectual é o número bastante
expressivo e majoritário de professores da UNEB com mestrado, doutorado
e pós-doutorado concluídos.
Já os estudantes, compõem um segmento acadêmico em processo de
formação
profissional
inicial.
Sua
vinculação
individualizada
e
institucional com a universidade é situacional e transitória permanecendo
apenas até a finalização do seu respectivo curso, qualquer que seja ele.
Os servidores técnico-administrativos fazem parte de um segmento que
apresenta uma relativa multiplicidade no que diz respeito à formação
profissional. Embora os servidores técnico-administrativos tenham uma
vinculação individualizada institucional permanente com a UNEB e, em
grande número, tenham uma formação acadêmica avançada, não há um
padrão de caracterização que possa ser definido com precisão
assemelhando-os, em termos de categoria, aos demais segmentos
universitários do ponto de vista do poder, de representação e de
reconhecimento. Há ainda, uma inaceitável cultura de diferenciação e de
hierarquia de “status”, anti-democrática que necessita, urgentemente, ser
superada. Seguramente, nos quadros dos princípios aqui expostos, essa é
uma das tarefas mais importantes de todo o processo estatuinte.
Além dessa assimetria de oportunidades, esse formato convencional de
representação,
ao
contrário
das
discussões
democráticas
mais
contemporâneas, não reconhece a diversidade que compõe cada um dos
segmentos no seu próprio interior. A UNEB é composta de comunidades
identitárias e comunidades de interesses acadêmicos e profissionais as mais
diversas: homens e mulheres, negros, brancos e indígeans, pessoas
presentes nos meios rurais e nos meios urbanos, quilombolas e outras
comunidades tradicionais, gays e heterrosexuais etc. Os perfis identitários
e de interesses dessas diversas comunidades, não se reduzem a
representatividade por segmento.
As diferentes posições sociais dos interlocutores contaminam a situação de
fala que, portanto, é marcada por assimetrias. Status, dinheiro, poder ou
domínio do padrão lingüístico culto condicionam, de formas muito sutis, o
acolhimento dado a intervenção de cada um dos falantes, ainda que, na
aparência, não agridam as exigências do “livre debate entre iguais”
Ignorar os pertencimentos de grupos, como o ideal da imparcialidade
propõe, prejudica aqueles que possuem experiência diferentes dos grupos
privilegiados e estigmatiza os que desviam do padrão considerado geral, ao
mesmo tempo que permite que os privilegiados ignorem ou não tematizem
sua própria especificidade.
DEMOCRACIA E REPRESENTAÇÃO: territórios em disputa. Luis
Felipe Miguel. São Paulo: Editora da UNESP, 2014.
Portanto se a Administração da Universidade, democraticamente eleita e
legitimamente dotada de poderes delegados pelas urnas, tem função
condizente com a sua situação institucional, a principal delas é a de garantir
na Estatuinte, um formato de representação cada vez mais ampliado e
participativo, inclusivo de todas essas diferenças identitárias e de interesses
acadêmicos e profissionais. Inclusive deve trabalhar para que uma das
principais comunidades que compõe a UNEB esteja representada no
processo, qual seja: A comunidade da experiência. Em outras palavras, é
garantir a presença nos fóruns decisórios da estatuinte daqueles e daquelas
que, com a experiência de décadas no trato administrativo e/ou acadêmico
da vida universitária, acumularam conhecimentos que não podem ser
negligenciados em um momento tão definitivo como esse da elaboração de
um nova Estatuto e, portanto, de uma nova universidade. Isso é,
contemporaneamente, legítimo e democraticamente recomendável.
7 – ESBOÇO DA PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO
a) Instituir Comissão Provisória Geral e Sub-Comissões Provisórias
Departamentais com vistas à elaboração da proposta de Regimento
da Estatuinte.
b) Submissão da proposta de Regimento da Estatuinte ao CONSU.
c) Instalar a Comissão Estatuinte.
d) Definição e Instalação das Áreas Temáticas que orientarão as
discussões
e) Definição das atividades formativas, discussões, debates, formatos
de deliberações setoriais envolvendo todos os Departamentos e
Unidades Acadêmicas, bem como os formatos de discussões e
deliberações gerais.
f) Regulamentação do processo de eleição de delegados para o
Congresso Estatuinte.
g) Instituir Comissão de Redação da proposta de Estatuto.
h) Realização do Congresso Estatuinte
i) Encaminhamento ao CONSU da proposta de Estatuto.
j) Aprovação no CONSU do novo Estatuto da UNEB.
k) Encaminhamento do novo Estatuto da UNEB ao Conselho Estadual
de Educação.
8-
NORMAS
PARA
COMPOSIÇÃO
DO
COMISSÃO
PROVISÓRIA GERAL ENCARREGADA DE ELABORAÇÃO
DO REGIMENTO DA ESTATUINTE
a) Garantir o princípio básico da paridade numérica entre os 3
segmentos que compõem a comunidade universitária, a saber:
servidores
professores,
estudantes,
servidores
técnico-
administrativos.
b) Garantir que os membros que deverão compor os representantes dos
3 segmentos da comunidade universitária na Comissão Provisória
sejam eleitos por instâncias eletivas legítimas e reconhecidas no
âmbito formal e representativo da vida universitária.
c) Garantir na composição da Comissão Provisória, as porcentagens
designadas abaixo, no cômputo total dos membros, podendo
considerar as comunidades identitárias, cumulativamente.
-Mulheres
- mínimo de 50%
-Negros(as)
- mínimo de 50%
-LGBTTI
- mínimo de 20%
-Idosos
- mínimo de 20%
-PD∗
- mínimo de 10%
-Indios
- mínimo de 5%
-Comunidades Tradicionais - mínimo de 10%
d) Quadro numérico de representação na Comissão Provisória
Instância
Técnico-
eletiva
Docente
dos docentes
6
dos discentes
dos técnico-
Discente
Administrativo
TOTAIS
-X-
-X-
6
-X-
6
-X-
6
-X-
-X-
6
6
do CONSU
2
2
2
6
TOTAIS
8
8
8
24
adminsitrativos
Obs. Entre os 8 membros eleitos para cada segmento universitário, 4 deverão ser
titulares e 4 deverão ser suplentes.
9 -
PARTICIPAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS E DEMAIS
UNIDADES ACADÊMICAS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA DE REGIMENTO
a)Os Departamentos e demais Unidades Acadêmicas da UNEB
deverão
compor
Sub-Comissões
conforme o quadro abaixo.
∗
Pessoas com Deficiência.
Departamentais
provisórias,
Instância
Técnico-
eletiva
Docente
dos docentes
4
dos discentes
dos técnico-
Discente
Administrativo
TOTAIS
-X-
-X-
4
-X-
4
-X-
4
-X-
-X-
4
4
do Conselho de
Departamento
2
2
2
6
TOTAIS
6
6
6
18
adminsitrativos
Obs. Entre os 6 membros eleitos para cada segmento universitário, 3 deverão ser
titulares e 3 deverão ser suplentes.
b) Aplica-se às Sub-Comissões Departamentais as mesmas normas contidas
nos subitens “a”, “b”, “c”, descritas no item anterior (8).
b) As referidas Sub-Comisões Departamentais se encarregarão de elaborar
propostas para a composição do Regimento da Estatuinte e encaminhar à
Comissão Provisória Geral, em prazo a ser, previamente, estabelecido.
Encaminhe-se a presente proposta ao Conselho Universitário (CONSU)
para as providências subseqüentes.
Salvador, 20 de novembro de 2015.
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