UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB ESTATUINTE (Constituição de Comissão Provisória Geral e Sub-Comissões Provisórias Departamentais com a finalidade de elaboração de proposta de Regimento para o processo Estatuinte da UNEB) Proposição: Administração Central da UNEB 1- O QUE É UMA ESTATUINTE? É um processo democrático e aberto de discussões e deliberações envolvendo os membros de uma instituição pública, em especial, as instituições universitárias, que tem por objetivo a elaboração de um novo Estatuto, principal documento de longo prazo que organiza a estrutura e funcionamento da instituição. 2- POR QUE UMA ESTATUINTE NA UNEB? Com a revogação da Lei Estadual 7176/97, conquista histórica de uma luta de 18 anos de toda a comunidade universitária que resulta na recuperação parcial da sua autonomia, impõe-se a necessidade de elaboração de um novo Estatuto 3- QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA ESTATUINTE? É uma rara oportunidade efetiva que temos de discutir democraticamente, decidir e implantar a universidade que queremos, tanto do ponto de vista da sua estrutura, quanto da sua natureza, da sua missão e dos seus objetivos gerais. 4- QUANTO TEMPO DURA UMA ESTATUINTE? Embora possamos e devemos, através da definição de uma metodologia, programar o tempo/período das atividades de discussão e deliberação, na maioria das vezes, é o próprio ritmo dessas atividades que irá definir a duração da Estatuinte. A estimativa aproximada é que todo o processo dure por volta de 2 anos. 5- PRINCÍPIOS A SEREM ASSEGURADOS a) Garantia de elaboração de uma metodologia que assegure a participação livre, ampla, democrática e irrestrita de todos os membros da comunidade universitária e de organizações e instituições da sociedade civil. b) Adoção de todos os recursos institucionais democráticos disponíveis de forma a fomentar e garantir a participação de todos os membros da comunidade universitária (Servidores Professores, Estudantes e Servidores Técnico/Administrativos). c) Zelo pela autonomia e independência da universidade evitando a intervenção de agremiações político-partidárias, grupos similares ou qualquer outro coletivo cujos objetivos não tenham relação com vida regular da universidade. d) Obrigatoriedade da presença dos 3 segmentos que compõem a universidade em todas as instâncias de discussão e de deliberação do processo Estatuinte. e) Obrigatoriedade de representação em todas as instâncias de deliberação do processo Estatuinte, de todos os grupos identitários internos cujos interesses acadêmicos e formativos específicos não se reduzem à representação dos 3 segmentos que, convencionalmente, compõem a comunidade universitária. São esses grupos: negros, mulheres, LGBTTI, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais) f) Obrigatoriedade da participação direta e -quando necessária-, representativa, de todos os Departamentos e Unidades Acadêmicas da UNEB em todas as instâncias de discussão e deliberação do processo Estatuinte. g) Legitimação e reconhecimento da existência das múltiplas instâncias eletivas-representativas que compõe a vida político-acadêmica e administrativa da universidade. h) Reconhecimento da legitimidade e legalidade do Conselho Universitário – CONSU, como órgão máximo e soberano de deliberação de todos os aspectos da vida universitária em qualquer circunstância. i) Afirmação do CONSU como instância recursiva terminal para dirimir dúvidas, impasses ou qualquer outra questão que obstacularize qualquer encaminhamento adotado durante o transcurso do processo Estatuinte, bem como eventuais questões não previstas no Regimento da Estatuinte. j) Disponibilização de todas as informações, dados e documentos públicos, bem como lançar mão de atividades formativas, necessárias ao amplo esclarecimento da comunidade universitária como garantia de uma participação qualificada no processo Estatuinte. 6- REFLEXÕES PRÉVIAIS E JUSTIFICATIVA Fundamentado em estudos prévios dos modelos de Estatuinte desenvolvidos por várias universidades brasileiras* e tendo como referência * Foram analisados os processo estatuinte das seguintes universidade: Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Estadual de Campina Grande, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, a adequação do modelo à natureza, formato institucional e missão de cada uma das respectivas universidades, foi possível traçar um perfil propositivo, capaz de orientar o início do processo Estatuinte na UNEB. A proposta aqui apresentada leva em consideração a urgência do momento, dada a iminente revogação da Lei Estadual nº7176/97, mas principalmente, as próprias características singulares da UNEB proporcionadas pelo seu modelo multicampi, multirregionalizado e a decorrente diversidade sóciocultural que caracteriza a composição da sua comunidade. Fundamentados nos princípios basilares acima propostos, identificamos, no mínimo, duas dimensões de considerações através das quais a Estatuinte da UNEB pode ser pensada em termos da sua configuração inicial e do seu desenvolvimento, quais sejam: a) Uma dimensão técnica que considera a estrutura institucional da universidade com seu histórico, normas, missão e objetivos; b) Uma dimensão política que parte do princípio de que as discussões e encaminhamentos conceituais, filosóficos e estratégicos, não devem ter como horizonte tão somente o processo Estatuinte que, pela sua própria natureza, é circunstancial e, em termos históricos, de curta duração, mas sim dimensionar as amplas possibilidades que temos de instituir uma nova universidade, do ponto de vista da sua funcionalidade e eficiência interna, bem como a sua adequação acadêmica aos novos tempos e às demandas sociais contemporâneas. Em termos técnicos, digamos assim, entre todos os modelos de Estatuinte analisados, há uma certa regularidade quanto às características gerais da sua estruturação. Com ênfase em um ou outro aspecto, todos têm basicamente, a mesma estrutura, a saber: a) Comissão do Regimento: instância provisória composta por membros da comunidade universitária, indicados pela Reitoria Universidade Estadual de Feira de Santana, Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal de Pelotas, Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal Tecnológica do Paraná, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. b) c) d) e) f) g) h) (referendada, ou não, pelo Conselho Universitário), encarregada, exclusivamente, da elaboração do Regimento da Estatuinte a ser aprovado pelo órgão máximo de deliberação da Universidade. Comissão Estatuinte: instância regulamentada pelo Regimento, eleita pelos membros da comunidade universitária, composta por esses mesmos membros e, na maioria das universidades consultadas, com a presença de representantes da sociedade civil organizada. Esta Comissão se encarrega da condução de todo o processo até a instalação do Congresso Estatuinte. Grupos Temáticos, Grupos de Trabalho, Unidades Estatuintes, Audiências Públicas ou similares: fóruns no interior dos quais se realiza toda a discussão sobre as concepções e os temas que subsidiarão a composição da proposta de Estatuto). Sub-Comissões Estatuintes: estruturas iniciais de organização e deliberação circunscritas aos fóruns de discussão e que aprovam os documentos a serem encaminhados ao Congresso Estatuinte) Congresso Estatuinte: instância representativa e deliberativa máxima do processo estatuinte, responsável pela aprovação do documento final) Mesa Diretora: instância responsável pela condução das reuniões do Congresso Estatuinte. Conselho Universitário: instância máxima da universidade que delibera em termos finais, ou apenas homologa a proposta de Estatuto da Universidade a ser encaminhada para órgão superior competente com vistas à sua oficialização. Assessorias: órgãos provisórios, subordinados à Comissão Estatuinte, que dão apoio técnico específico a todo o processo estatuinte, seja do ponto de vista jurídico, administrativo, de comunicação, divulgação ou outros necessários. Em termos políticos o processo estatuinte se configura como espaço de disputa democrática em torno de modelos e concepções de universidade representados por grupos de interesses, os mais diversos. Desde interesses acadêmicos, propriamente ditos que tomam a universidade e sua função social como um fim, até interesses de agremiações e grupos específicos que, não obstante os interesses acadêmicos propriamente ditos, podem tomar a universidade como um meio para o alcance de outros objetivos, a exemplo de objetivos políticos partidários, eleitorais ou outros estranhos à vida regular da universidade. Nesse sentido há pelo menos duas questões a serem consideradas: A) QUAL DEVE SER O FUNDAMENTO POLÍTICO GERAL DE CONDUÇÃO DO PROCESSO ETATUINTE, DO INÍCIO ATÉ O FINAL? B) TENDO POR BASE O FUNDAMENTO POLÍTICO GERAL DEFINIDO, COMO GARANTIR FORMAS DE PARTICIPAÇÃO CONDIZENTES COM ESSE FUNDAMENTO? É nosso entendimento que o fundamento político geral de condução do processo estatuinte, como de qualquer outro processo que implique na definição da vida de uma instituição pública diversa e complexa como a universidade, deve ser o princípio da participação amplamente democrática. Ou seja, tomar a democracia como a forma contemporânea mais substantiva e legítima de tomada de decisões em torno de questões que dizem respeito à vida das coletividades, sejam elas, informais ou formais, nacionais, regionais, locais ou qualquer outra dimensão ou estrutura que organiza o poder ou a forma de relacionamento entre as pessoas em sociedade. Sendo a democracia o fundamento, digamos, filosófico e político do processo estatuinte, a forma de participação não pode ser outra senão aquela que considera a máxima inclusão possível de toda a diversidade que caracteriza a nossa comunidade universitária em todos os fóruns de discussão e instâncias decisórias. Acreditamos que quanto mais participação inclusiva e maior representatividade, mais democrático será o processo estatuinte. Ao lado da multicampia e da multirregionalidade, a UNEB tem sua identidade definida a partir da sua proximidade com os setores historicamente não-hegemônicos e subalternizados, no estado da Bahia. Além dessa característica a UNEB é constituída -tanto no seu corpo de servidores professores, quanto no de servidores técnico-administrativos e estudantes-, de uma diversidade social, cultural, étnica e econômica, absolutamente notável e que não pode ser negligenciada em qualquer processo que repercuta na definição ou redefinição dos seus rumos futuros. Portanto se considerarmos apenas os 3 segmentos (Professores, TécnicoAdministrativo, Estudantes) como definidores do seu quadro geral de representação sem o detalhamento mais aprofundado das suas respectivas composições internas, corremos o risco de perdermos a parte mais substantiva da riqueza de composição da comunidade universitária unebiana no processo de elaboração do seu novo estatuto. Além disso, em termos de poder, de oportunidades e de reconhecimento não se pode desconsiderar que há uma relativa assimetria de condição, formação e alocação institucional que desiguala, politicamente, os 3 segmentos convencionais. Vejamos. O professorado é um segmento de perfil identitário profissional cuja vinculação individualizada e institucional com a universidade é permanente. Além de ter formação profissional concluída, a maioria, em termos acadêmicos, têm formação intelectual avançada. Um dos indicadores práticos dessa formação intelectual é o número bastante expressivo e majoritário de professores da UNEB com mestrado, doutorado e pós-doutorado concluídos. Já os estudantes, compõem um segmento acadêmico em processo de formação profissional inicial. Sua vinculação individualizada e institucional com a universidade é situacional e transitória permanecendo apenas até a finalização do seu respectivo curso, qualquer que seja ele. Os servidores técnico-administrativos fazem parte de um segmento que apresenta uma relativa multiplicidade no que diz respeito à formação profissional. Embora os servidores técnico-administrativos tenham uma vinculação individualizada institucional permanente com a UNEB e, em grande número, tenham uma formação acadêmica avançada, não há um padrão de caracterização que possa ser definido com precisão assemelhando-os, em termos de categoria, aos demais segmentos universitários do ponto de vista do poder, de representação e de reconhecimento. Há ainda, uma inaceitável cultura de diferenciação e de hierarquia de “status”, anti-democrática que necessita, urgentemente, ser superada. Seguramente, nos quadros dos princípios aqui expostos, essa é uma das tarefas mais importantes de todo o processo estatuinte. Além dessa assimetria de oportunidades, esse formato convencional de representação, ao contrário das discussões democráticas mais contemporâneas, não reconhece a diversidade que compõe cada um dos segmentos no seu próprio interior. A UNEB é composta de comunidades identitárias e comunidades de interesses acadêmicos e profissionais as mais diversas: homens e mulheres, negros, brancos e indígeans, pessoas presentes nos meios rurais e nos meios urbanos, quilombolas e outras comunidades tradicionais, gays e heterrosexuais etc. Os perfis identitários e de interesses dessas diversas comunidades, não se reduzem a representatividade por segmento. As diferentes posições sociais dos interlocutores contaminam a situação de fala que, portanto, é marcada por assimetrias. Status, dinheiro, poder ou domínio do padrão lingüístico culto condicionam, de formas muito sutis, o acolhimento dado a intervenção de cada um dos falantes, ainda que, na aparência, não agridam as exigências do “livre debate entre iguais” Ignorar os pertencimentos de grupos, como o ideal da imparcialidade propõe, prejudica aqueles que possuem experiência diferentes dos grupos privilegiados e estigmatiza os que desviam do padrão considerado geral, ao mesmo tempo que permite que os privilegiados ignorem ou não tematizem sua própria especificidade. DEMOCRACIA E REPRESENTAÇÃO: territórios em disputa. Luis Felipe Miguel. São Paulo: Editora da UNESP, 2014. Portanto se a Administração da Universidade, democraticamente eleita e legitimamente dotada de poderes delegados pelas urnas, tem função condizente com a sua situação institucional, a principal delas é a de garantir na Estatuinte, um formato de representação cada vez mais ampliado e participativo, inclusivo de todas essas diferenças identitárias e de interesses acadêmicos e profissionais. Inclusive deve trabalhar para que uma das principais comunidades que compõe a UNEB esteja representada no processo, qual seja: A comunidade da experiência. Em outras palavras, é garantir a presença nos fóruns decisórios da estatuinte daqueles e daquelas que, com a experiência de décadas no trato administrativo e/ou acadêmico da vida universitária, acumularam conhecimentos que não podem ser negligenciados em um momento tão definitivo como esse da elaboração de um nova Estatuto e, portanto, de uma nova universidade. Isso é, contemporaneamente, legítimo e democraticamente recomendável. 7 – ESBOÇO DA PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO a) Instituir Comissão Provisória Geral e Sub-Comissões Provisórias Departamentais com vistas à elaboração da proposta de Regimento da Estatuinte. b) Submissão da proposta de Regimento da Estatuinte ao CONSU. c) Instalar a Comissão Estatuinte. d) Definição e Instalação das Áreas Temáticas que orientarão as discussões e) Definição das atividades formativas, discussões, debates, formatos de deliberações setoriais envolvendo todos os Departamentos e Unidades Acadêmicas, bem como os formatos de discussões e deliberações gerais. f) Regulamentação do processo de eleição de delegados para o Congresso Estatuinte. g) Instituir Comissão de Redação da proposta de Estatuto. h) Realização do Congresso Estatuinte i) Encaminhamento ao CONSU da proposta de Estatuto. j) Aprovação no CONSU do novo Estatuto da UNEB. k) Encaminhamento do novo Estatuto da UNEB ao Conselho Estadual de Educação. 8- NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DO COMISSÃO PROVISÓRIA GERAL ENCARREGADA DE ELABORAÇÃO DO REGIMENTO DA ESTATUINTE a) Garantir o princípio básico da paridade numérica entre os 3 segmentos que compõem a comunidade universitária, a saber: servidores professores, estudantes, servidores técnico- administrativos. b) Garantir que os membros que deverão compor os representantes dos 3 segmentos da comunidade universitária na Comissão Provisória sejam eleitos por instâncias eletivas legítimas e reconhecidas no âmbito formal e representativo da vida universitária. c) Garantir na composição da Comissão Provisória, as porcentagens designadas abaixo, no cômputo total dos membros, podendo considerar as comunidades identitárias, cumulativamente. -Mulheres - mínimo de 50% -Negros(as) - mínimo de 50% -LGBTTI - mínimo de 20% -Idosos - mínimo de 20% -PD∗ - mínimo de 10% -Indios - mínimo de 5% -Comunidades Tradicionais - mínimo de 10% d) Quadro numérico de representação na Comissão Provisória Instância Técnico- eletiva Docente dos docentes 6 dos discentes dos técnico- Discente Administrativo TOTAIS -X- -X- 6 -X- 6 -X- 6 -X- -X- 6 6 do CONSU 2 2 2 6 TOTAIS 8 8 8 24 adminsitrativos Obs. Entre os 8 membros eleitos para cada segmento universitário, 4 deverão ser titulares e 4 deverão ser suplentes. 9 - PARTICIPAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS E DEMAIS UNIDADES ACADÊMICAS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE REGIMENTO a)Os Departamentos e demais Unidades Acadêmicas da UNEB deverão compor Sub-Comissões conforme o quadro abaixo. ∗ Pessoas com Deficiência. Departamentais provisórias, Instância Técnico- eletiva Docente dos docentes 4 dos discentes dos técnico- Discente Administrativo TOTAIS -X- -X- 4 -X- 4 -X- 4 -X- -X- 4 4 do Conselho de Departamento 2 2 2 6 TOTAIS 6 6 6 18 adminsitrativos Obs. Entre os 6 membros eleitos para cada segmento universitário, 3 deverão ser titulares e 3 deverão ser suplentes. b) Aplica-se às Sub-Comissões Departamentais as mesmas normas contidas nos subitens “a”, “b”, “c”, descritas no item anterior (8). b) As referidas Sub-Comisões Departamentais se encarregarão de elaborar propostas para a composição do Regimento da Estatuinte e encaminhar à Comissão Provisória Geral, em prazo a ser, previamente, estabelecido. Encaminhe-se a presente proposta ao Conselho Universitário (CONSU) para as providências subseqüentes. Salvador, 20 de novembro de 2015.