Esclarecimento aos associados Caros associados, Diante dos questionamentos e posicionamentos dos últimos meses, cremos ser necessário fazer alguns esclarecimentos, pois foram verificados muitos equívocos no que concerne à compreensão da elaboração da proposta de revisão do seguintes documentos: Estatuto da ANFIC – Associação Nacional de Filósofos Clínicos, Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica e Código de Ética. Historicidade do Problema Comecemos com um pouco de historicidade, uma vez que a ausência de dados poderá ser o gerador de equívocos. A ANFIC foi fundada em 2008, com o objetivo de reunir os filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica para: “I) Defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de seus membros, observadas as disposições estatutárias e legais; II) Estudar e buscar soluções para todos os assuntos submetidos à sua apreciação e que estejam diretamente relacionados com seus associados; III) Promover a integração permanente entre os associados e representá-los, quando necessário, judicial e extraj-udicialmente; IV) Desenvolver atividades culturais e sociais, pugnando, desse modo, pela elevação do nível sócio-cultural da categoria; V) Celebrar contratos, convenções, convênios e parcerias, observadas as disposições previstas neste estatuto.” (Estatuto da ANFIC, 2008, Cap. II, Art. 6). Desde então, os trabalhos desenvolvidos pela ANFIC buscam atender a tais objetivos. São organismos de decisão e administração: Congresso Nacional (CONANFIC); Direção Nacional; Conselho Fiscal e Conselho de Ética. O CONANFIC é a instância máxima de deliberação e reúnese ordinariamente uma vez ao ano, durante os Encontros Nacionais de Filosofia Clínica, e extraordinariamente, quando convocado por maioria simples ou 1/5 dos associados. Mudanças no estatuto somente podem ser feitas em assembleias do CONANFIC. O Estatuto da ANFIC refere-se ao Código de Ética do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica e ao Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica, documentos elaborados e aprovados pelo Instituto Packter, bem antes da fundação da ANFIC, e aceitos, por consenso dos associados no momento da fundação da ANFIC, como documento a ser considerado como normativa para a atuação das instâncias decisórias e administrativas da ANFIC. Em outras palavras, no ato da fundação, os associados da ANFIC aceitaram tais documentos, já em vigor naquele momento, como válidos para a normatização das atividades em filosofia clínica. Em 2012, Lúcio Packter doou à ANFIC os direitos sobre sua produção intelectual, compreendendo-se como tal os Cadernos de Filosofia Clínica e os livros: Filosofia Clínica: Propedêutica; Semiose: aspectos traduzíveis em clínica; Matemática Simbólica: aspectos matematizáveis em clínica; Busca; A filosofia clínica no hospital e no consultório; Armadilha Conceitual. Ao doar os direitos à ANFIC, Packter também transferiu a responsabilidade pela formação em filosofia clínica à ANFIC. Neste momento, o Instituto Packter deixou de exercer este papel. Daí surgiu a necessidade de alterar os documentos, uma vez que os mesmos atribuem ao Instituto Packter o papel de definir as normativas para a formação de filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica em todo o país. Na mesma assembleia do CONANFIC de 2012, foram estabelecidas várias comissões para pensar e propor alternativas às formas de organização. No momento, foi ratificada a demanda dos associados por um processo de reconhecimento e regulamentação da profissão. Considerando que os documentos precisariam ser alterados, foi proposto que a Comissão responsável pela revisão dos documentos propusesse um documento que atendesse aos requisitos para que a ANFIC pudesse encaminhar, posteriormente, os processos de reconhecimento e regulamentação. No CONANFIC de 2013, a citada comissão nada apresentou. Em 2014, mais discussões a respeito foram pontuadas e, em 2015, depois de todo esse tempo de estudo, alguns colegas participantes da comissão eleita em 2012 apresentaram um projeto. Este projeto foi enviado a todos os associados e aos professores titulares e adjuntos de todos os Centros de Formação, para que pudesse ser discutido não apenas pelos associados, mas também pelos futuros associados (estudantes em filosofia clínica). As sugestões foram recolhidas e a proposta era colocar os documentos em votação durante a assembleia extraordinária do CONANFIC. Nesta assembleia de 2015, foi decidido que o documento apresentava muitos pontos polêmicos, e por isso foi suspensa a votação e eleita uma nova Comissão para estudar tais pontos polêmicos e reestruturar a proposta. A comissão trabalhou desde então para isso, chegando a uma versão que foi encaminhada, novamente, para todos os associados e professores titulares e adjuntos dos centros de formação para novos debates e sugestões. Pretendia-se, então, realizar uma assembleia extraordinária ainda este ano, como sugerido no CONANFIC 2015, para votação dos pontos sugeridos e, subsequentemente, aprovação e implementação dos novos documentos. Vários associados manifestaram-se favoravelmente à nova proposta, outros enviaram sugestões de pontos a serem discutidos na assembleia. Todos os pontos foram encaminhados à comissão, que destacará cada um deles para debate e votação durante a assembleia extraordinária do CONANFIC. Contudo, nossos colegas do Instituto Mineiro de Filosofia Clínica – IMFIC - enviaram uma “nota de esclarecimento” exigindo que fosse retirada a proposta, e apontando alguns elementos que não fizeram muito sentido aos membros da comissão e da direção da ANFIC. Por isso foi solicitado ao colega Ivo Triches, que é, ao mesmo tempo, segundo secretário da direção nacional da ANFIC e membro da comissão que elabora o anteprojeto dos documentos, que conversasse com os citados colegas para esclarecimentos acerca de suas demandas e dos documentos propostos. Após esta conversa, os colegas do IMFIC solicitaram o desligamento do IMFIC, e publicaram tal solicitação em redes sociais e em e-mails coletivos para associados e não associados da ANFIC. Os esclarecimentos Em primeiro lugar, como define o artigo 2 do Estatuto da ANFIC, “A ANFIC é uma entidade democrática, sem caráter religioso e político-partidário e que exercerá suas atividades com total independência em relação aos Centros de Formação em Filosofia Clínica.”. Como entidade democrática, e tendo como instância máxima de deliberação o CONANFIC, tudo deve ser discutido e votado em assembleia. Ou seja, trata-se de uma proposta. Não são necessárias posturas extremadas, basta o diálogo, a argumentação e a deliberação. É assim que propõe a filosofia. Em segundo lugar, a ANFIC congrega filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica, conforme artigo 1 de seu estatuto. Isto significa que não possui Centros de Formação ou Institutos ou qualquer pessoa jurídica como associado. Desta forma, o IMFIC não pode se desligar, uma vez que nunca foi associado. Por fim, a revisão dos documentos é urgente, pois estamos, desde 2012, funcionando com documentos que responsabilizam o Instituto Packter por uma tarefa que não é mais exercida por ele. Além disso, o Estatuto do Filósofos Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica possui alguns pontos que ferem a legislação brasileira, e precisam ser corrigidos. Apenas para exemplificar algumas destas questões, segundo nossa legislação, o exercício profissional é livre em todo o território nacional, exceto se houver outra legislação que o regulamente. Um estatuto de uma associação profissional aplica-se apenas a seus associados. Não pode ser aplicado a todo e qualquer cidadão. Assim, segundo o Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica, em seu artigo 1, para denominar-se filósofo clínico ou especialista em filosofia clínica é preciso ter um certificado emitido pelo Instituto Packter ou instituição por ele autorizada. A filosofia clínica não é uma profissão regulamentada, ou seja, não possui uma legislação que defina os parâmetros de seu funcionamento, por isso, não pode ter uma instituição que defina quem é ou não filósofo clínico. Outro exemplo, segundo nossa legislação, livre iniciativa e concorrência devem ser garantidas. O artigo 55 do Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica afirma que “Somente existirá um único centro de formação de filósofos clínicos em cada cidade”, o que é inconstitucional. Como proposto antes mesmo da fundação da ANFIC, conversado em todos os Encontros Nacionais, votado no CONANFIC de 2015, os associados desejam reconhecimento e subsequente regulamentação da profissão. Para tal, muito trabalho ainda precisa ser realizado, e um primeiro passo é adequar o estatuto para a solicitação do reconhecimento, o que pretendemos fazer no próximo ano. Sobre a ANFIC ser uma instituição profissional, este pretende ser seu caráter desde sua fundação, e todo o trabalho feito até então visa tal objetivo. A partir do momento em que Lúcio Packter transfere a responsabilidade pela formação dos filósofos clínicos à ANFIC, esta passa a ter o caráter de normatizadora da formação. É importante ter clareza que a ANFIC é uma associação de filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica e, por isso, suas regras aplicam-se somente aos associados. Como normatizadora da formação, as regras estabelecidas pela ANFIC garantem a qualidade da formação dos profissionais, segundo critérios definidos democraticamente pelos pares. Contudo, a ANFIC só pode funcionar a partir dos documentos que a regem, e como estes contradizem a legislação vigente nos pontos citados e em outros pontos, precisam de reformulação imediata. É preciso lembrar, também, que a representatividade da ANFIC origina-se em seus associados. É importante que os filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica organizem-se para debater e aperfeiçoar a prática e os fundamentos desta atividade, assim como cuidar da qualidade da formação e atuação dos pares. Uma associação como a ANFIC legitima nosso trabalho como um grupo que possui método e fundamentação, que atua a partir de um Código de Ética, ao mesmo tempo em que assegura a qualidade àqueles que procuram o atendimento de um filósofo clínico. Ninguém é obrigado a se filiar, mas a participação de cada um é importante para o caminho que construiremos. São Paulo, 16 de novembro de 2015. Monica Aiub da Costa Presidente da Direção Nacional da ANFIC