Esclarecimento aos associados
Caros associados,
Diante dos questionamentos e posicionamentos dos últimos meses, cremos ser necessário
fazer alguns esclarecimentos, pois foram verificados muitos equívocos no que concerne à
compreensão da elaboração da proposta de revisão do seguintes documentos: Estatuto da ANFIC –
Associação Nacional de Filósofos Clínicos, Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em
Filosofia Clínica e Código de Ética.
Historicidade do Problema
Comecemos com um pouco de historicidade, uma vez que a ausência de dados poderá ser o
gerador de equívocos. A ANFIC foi fundada em 2008, com o objetivo de reunir os filósofos clínicos
e especialistas em filosofia clínica para:
“I) Defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de seus
membros, observadas as disposições estatutárias e legais;
II) Estudar e buscar soluções para todos os assuntos submetidos à sua
apreciação e que estejam diretamente relacionados com seus associados;
III) Promover a integração permanente entre os associados e representá-los,
quando necessário, judicial e extraj-udicialmente;
IV) Desenvolver atividades culturais e sociais, pugnando, desse modo, pela
elevação do nível sócio-cultural da categoria;
V) Celebrar contratos, convenções, convênios e parcerias, observadas as
disposições previstas neste estatuto.” (Estatuto da ANFIC, 2008, Cap. II, Art.
6).
Desde então, os trabalhos desenvolvidos pela ANFIC buscam atender a tais objetivos. São
organismos de decisão e administração: Congresso Nacional (CONANFIC); Direção Nacional;
Conselho Fiscal e Conselho de Ética. O CONANFIC é a instância máxima de deliberação e reúnese ordinariamente uma vez ao ano, durante os Encontros Nacionais de Filosofia Clínica, e
extraordinariamente, quando convocado por maioria simples ou 1/5 dos associados. Mudanças no
estatuto somente podem ser feitas em assembleias do CONANFIC.
O Estatuto da ANFIC refere-se ao Código de Ética do Filósofo Clínico e do Especialista em
Filosofia Clínica e ao Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica,
documentos elaborados e aprovados pelo Instituto Packter, bem antes da fundação da ANFIC, e
aceitos, por consenso dos associados no momento da fundação da ANFIC, como documento a ser
considerado como normativa para a atuação das instâncias decisórias e administrativas da ANFIC.
Em outras palavras, no ato da fundação, os associados da ANFIC aceitaram tais documentos, já em
vigor naquele momento, como válidos para a normatização das atividades em filosofia clínica.
Em 2012, Lúcio Packter doou à ANFIC os direitos sobre sua produção intelectual,
compreendendo-se como tal os Cadernos de Filosofia Clínica e os livros: Filosofia Clínica:
Propedêutica; Semiose: aspectos traduzíveis em clínica; Matemática Simbólica: aspectos
matematizáveis em clínica; Busca; A filosofia clínica no hospital e no consultório; Armadilha
Conceitual.
Ao doar os direitos à ANFIC, Packter também transferiu a responsabilidade pela formação
em filosofia clínica à ANFIC. Neste momento, o Instituto Packter deixou de exercer este papel. Daí
surgiu a necessidade de alterar os documentos, uma vez que os mesmos atribuem ao Instituto
Packter o papel de definir as normativas para a formação de filósofos clínicos e especialistas em
filosofia clínica em todo o país.
Na mesma assembleia do CONANFIC de 2012, foram estabelecidas várias comissões para
pensar e propor alternativas às formas de organização. No momento, foi ratificada a demanda dos
associados por um processo de reconhecimento e regulamentação da profissão. Considerando que
os documentos precisariam ser alterados, foi proposto que a Comissão responsável pela revisão dos
documentos propusesse um documento que atendesse aos requisitos para que a ANFIC pudesse
encaminhar, posteriormente, os processos de reconhecimento e regulamentação.
No CONANFIC de 2013, a citada comissão nada apresentou. Em 2014, mais discussões a
respeito foram pontuadas e, em 2015, depois de todo esse tempo de estudo, alguns colegas
participantes da comissão eleita em 2012 apresentaram um projeto. Este projeto foi enviado a todos
os associados e aos professores titulares e adjuntos de todos os Centros de Formação, para que
pudesse ser discutido não apenas pelos associados, mas também pelos futuros associados
(estudantes em filosofia clínica). As sugestões foram recolhidas e a proposta era colocar os
documentos em votação durante a assembleia extraordinária do CONANFIC. Nesta assembleia de
2015, foi decidido que o documento apresentava muitos pontos polêmicos, e por isso foi suspensa a
votação e eleita uma nova Comissão para estudar tais pontos polêmicos e reestruturar a proposta.
A comissão trabalhou desde então para isso, chegando a uma versão que foi encaminhada,
novamente, para todos os associados e professores titulares e adjuntos dos centros de formação
para novos debates e sugestões. Pretendia-se, então, realizar uma assembleia extraordinária ainda
este ano, como sugerido no CONANFIC 2015, para votação dos pontos sugeridos e,
subsequentemente, aprovação e implementação dos novos documentos.
Vários associados manifestaram-se favoravelmente à nova proposta, outros enviaram
sugestões de pontos a serem discutidos na assembleia. Todos os pontos foram encaminhados à
comissão, que destacará cada um deles para debate e votação durante a assembleia extraordinária do
CONANFIC.
Contudo, nossos colegas do Instituto Mineiro de Filosofia Clínica – IMFIC - enviaram uma
“nota de esclarecimento” exigindo que fosse retirada a proposta, e apontando alguns elementos que
não fizeram muito sentido aos membros da comissão e da direção da ANFIC. Por isso foi solicitado
ao colega Ivo Triches, que é, ao mesmo tempo, segundo secretário da direção nacional da ANFIC e
membro da comissão que elabora o anteprojeto dos documentos, que conversasse com os citados
colegas para esclarecimentos acerca de suas demandas e dos documentos propostos. Após esta
conversa, os colegas do IMFIC solicitaram o desligamento do IMFIC, e publicaram tal solicitação
em redes sociais e em e-mails coletivos para associados e não associados da ANFIC.
Os esclarecimentos
Em primeiro lugar, como define o artigo 2 do Estatuto da ANFIC, “A ANFIC é uma
entidade democrática, sem caráter religioso e político-partidário e que exercerá suas atividades
com total independência em relação aos Centros de Formação em Filosofia Clínica.”. Como
entidade democrática, e tendo como instância máxima de deliberação o CONANFIC, tudo deve ser
discutido e votado em assembleia. Ou seja, trata-se de uma proposta. Não são necessárias posturas
extremadas, basta o diálogo, a argumentação e a deliberação. É assim que propõe a filosofia.
Em segundo lugar, a ANFIC congrega filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica,
conforme artigo 1 de seu estatuto. Isto significa que não possui Centros de Formação ou Institutos
ou qualquer pessoa jurídica como associado. Desta forma, o IMFIC não pode se desligar, uma vez
que nunca foi associado.
Por fim, a revisão dos documentos é urgente, pois estamos, desde 2012, funcionando com
documentos que responsabilizam o Instituto Packter por uma tarefa que não é mais exercida por ele.
Além disso, o Estatuto do Filósofos Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica possui alguns
pontos que ferem a legislação brasileira, e precisam ser corrigidos.
Apenas para exemplificar algumas destas questões, segundo nossa legislação, o exercício
profissional é livre em todo o território nacional, exceto se houver outra legislação que o
regulamente. Um estatuto de uma associação profissional aplica-se apenas a seus associados. Não
pode ser aplicado a todo e qualquer cidadão. Assim, segundo o Estatuto do Filósofo Clínico e do
Especialista em Filosofia Clínica, em seu artigo 1, para denominar-se filósofo clínico ou
especialista em filosofia clínica é preciso ter um certificado emitido pelo Instituto Packter ou
instituição por ele autorizada. A filosofia clínica não é uma profissão regulamentada, ou seja, não
possui uma legislação que defina os parâmetros de seu funcionamento, por isso, não pode ter uma
instituição que defina quem é ou não filósofo clínico.
Outro exemplo, segundo nossa legislação, livre iniciativa e concorrência devem ser
garantidas. O artigo 55 do Estatuto do Filósofo Clínico e do Especialista em Filosofia Clínica
afirma que “Somente existirá um único centro de formação de filósofos clínicos em cada cidade”, o
que é inconstitucional.
Como proposto antes mesmo da fundação da ANFIC, conversado em todos os Encontros
Nacionais, votado no CONANFIC de 2015, os associados desejam reconhecimento e subsequente
regulamentação da profissão. Para tal, muito trabalho ainda precisa ser realizado, e um primeiro
passo é adequar o estatuto para a solicitação do reconhecimento, o que pretendemos fazer no
próximo ano.
Sobre a ANFIC ser uma instituição profissional, este pretende ser seu caráter desde sua
fundação, e todo o trabalho feito até então visa tal objetivo. A partir do momento em que Lúcio
Packter transfere a responsabilidade pela formação dos filósofos clínicos à ANFIC, esta passa a ter
o caráter de normatizadora da formação.
É importante ter clareza que a ANFIC é uma associação de filósofos clínicos e especialistas
em filosofia clínica e, por isso, suas regras aplicam-se somente aos associados. Como
normatizadora da formação, as regras estabelecidas pela ANFIC garantem a qualidade da formação
dos profissionais, segundo critérios definidos democraticamente pelos pares.
Contudo, a ANFIC só pode funcionar a partir dos documentos que a regem, e como estes
contradizem a legislação vigente nos pontos citados e em outros pontos, precisam de reformulação
imediata.
É preciso lembrar, também, que a representatividade da ANFIC origina-se em seus
associados. É importante que os filósofos clínicos e especialistas em filosofia clínica organizem-se
para debater e aperfeiçoar a prática e os fundamentos desta atividade, assim como cuidar da
qualidade da formação e atuação dos pares. Uma associação como a ANFIC legitima nosso trabalho
como um grupo que possui método e fundamentação, que atua a partir de um Código de Ética, ao
mesmo tempo em que assegura a qualidade àqueles que procuram o atendimento de um filósofo
clínico. Ninguém é obrigado a se filiar, mas a participação de cada um é importante para o caminho
que construiremos.
São Paulo, 16 de novembro de 2015.
Monica Aiub da Costa
Presidente da Direção Nacional da ANFIC
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