COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRÁS LTDA. CNPJ: 33.370.115/0001-27 – NIRE: 33400008448 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Edital de Convocação 002/2014 O Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Furnas e das Demais Empresas do Sistema Eletrobrás Ltda., no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os 9.582 associados, na forma do Art. 26 parágrafos 1º e 2º do Estatuto, para a Assembleia Geral Extraordinária e para a Assembleia Geral Ordinária a serem realizadas aos vinte e oito dias de abril de dois mil e quatorze, à Rua Real Grandeza, 219, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ – CEP 22281-031, no Auditório de Furnas, por falta absoluta de espaço na Sede, obedecendo os seguintes horários e quórum para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo assim o que determina o Estatuto Social: a) Em primeira convocação às 11h, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; b) Em segunda convocação às 12h, com a presença de metade mais um dos associados; c)Em terceira e última convocação, às 13 horas, com a presença mínima de 10 (dez) associados. A Assembleia Geral Extraordinária deliberará sobre a reforma do Estatuto Social, por determinação do Banco Central do Brasil, nos seguintes itens: a) Corrigir a alínea “f” do artigo 38 alterando a referência para “o disposto no artigo 55, parágrafo 1º” (expediente 01076/2013-BCB/Deorf/GTRJA, de 21 de fevereiro de 2013); b) Inclusão de cláusula determinando que o mandato dos ocupantes de cargos estatutários estender-se-á até a posse dos seus substitutos (Resolução 4.308/2014). A Assembleia Geral Ordinária deliberará sobre os seguintes assuntos, que compõem a ordem do dia: a) Prestação de contas do primeiro e do segundo semestres do exercício de 2013, compreendendo o Relatório da Gestão, os Balanços com os respectivos Demonstrativos da Conta de Sobras e Perdas, os Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes; b) Uso e aplicação do FATES; c) Rateio e Destinação das sobras; d) Eleição da Diretoria Executiva; e) Fixação do valor dos honorários e da cédula de presença dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; f) Fixação dos valores mínimos e máximos de capitalização mensal, em cumprimento ao artigo 16 do Estatuto Social. g) Assuntos de Interesses Sociais. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014 Francisco Carlos Bezerra da Silva Presidente