Edital para seleção dos representantes adolescentes do Comitê Gestor
Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro
Apresentação
O presente edital tem por objetivo selecionar 2 (dois) adolescentes para
integrar o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do
Semiárido Mineiro. Esse Comitê foi criado em 2005, como um órgão
deliberativo, normativo e consultivo das políticas públicas para garantir
prioridade para meninos e meninas do Semiárido de Minas Gerais. Seu papel
é contribuir para a formulação de políticas públicas, programas e parcerias
que ajudem a melhorar os indicadores sociais na área da infância e
adolescência nos municípios da área semiárida do estado.
O Comitê instituído pelo Decreto 44.029 é composto por representantes dos
seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales
do Jequitinhonha e do Mucuri e do Norte de Minas(Sedvan);
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese);
- Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ);
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
(Sedru);
- Secretaria de Estado de Educação (SEE);
- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag);
- Secretaria de Estado de Saúde (SES);
- Secretaria de Estado de Cultura (SEC);
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA);
- Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes);
- Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS);
- Associação Mineira de Municípios (AMM);
- Associação dos Municípios do Baixo Jequitinhonha (AMBAJ);
- Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas
Gerais (FDDCAMG);
- Cáritas;
- Fundo Cristão para Crianças;
- FIEMG;
- Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF);
- Dois adolescentes do Semi-árido.
Tem como principais atribuições:
- Implementar as ações do Pacto Nacional;
- Identificar ações para intercâmbio de experiências, visando o
aprimoramento das ações no semi-árido mineiro;
- Articular com a administração Direta e Indireta e demais parceiros,
ações políticas voltadas para o atendimento de crianças e
adolescentes;
- Acompanhar as ações dos municípios, objetivando o cumprimento das
metas para a certificação pelo UNICEF
- Criar e manter atualizado banco de dados contendo informações sobre
as crianças e os adolescentes do Semiárido Mineiro;
-
Promover estratégias para fortalecer o desenvolvimento sustentável da
região, objetivando a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Representação de adolescentes
O Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido
Mineiro, por meio da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Minas Gerais, seleciona (02)dois adolescentes, respeitando
no possível a igualdade de gênero, ou seja um menino e uma menina, para
participarem ativamente das atividades e discussões realizadas por este
Comitê.
A participação de adolescentes no Comitê é uma oportunidade para que
meninos e meninas possam participar da formulação de políticas públicas,
programas e parcerias que ajudem a melhorar os indicadores sociais na área
da infância e adolescência nos municípios do Semiárido.
A proposta é que esses adolescentes façam a interlocução entre os jovens
dos municípios do Semiárido e as várias representações participantes do
Comitê, na perspectiva de orientar o grupo quanto às prioridades dos meninos
e meninas da região.
Os adolescentes assumem o compromisso de participar das reuniões
ordinárias mensais do Comitê, apresentar propostas, demandas e posições
dos adolescentes da região e publicizar as discussões para os municípios
através dos meios de comunicação, projetos e movimentos que atuam nas
regiões do Semi-árido Mineiro.
Regulamento
Coordenação
Esta é uma iniciativa do Comitê Gestor Estadual para a Criança e o
Adolescente do Semiárido Mineiro em parceria com a Frente de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais.
Seleção dos adolescentes
Conforme previsto na Resolução 014/2008 de 24 de março de 2008, a Frente
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fica responsável por
indicar (02)dois adolescentes, respeitando no possível a igualdade de gênero,
com idade entre 12 e 18 anos incompletos, a representarem os meninos e
meninas do Semiárido Mineiro neste Comitê.
Poderão participar deste processo seletivo de adolescentes indicados por
alguma entidade que integra a Frente de Defesa e/ou os Fóruns Regionais de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e que sejam moradores de
municípios que compõem o Semi-árido Mineiro, conforme Decreto 44.029
(municípios que compõe a Associação dos Municípios da Área Mineira da
Sudene (AMAMS) e da Associação dos Municípios do Baixo Jequitinhonha
(AMBAJ e dos municípios que complementam a lista dos 85 municípios que
compõem o sem-árido mineiro) .
Critérios de Seleção
Aspectos/características que serão considerados:
1) Ser indicado por alguma entidade que integra a Frente de Defesa e/ou
os Fóruns Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
2) Ser ligado a alguma associação, grupo, movimento ou espaço que
possibilite um contato com mais adolescentes e jovens. Esta atuação
deverá ser comprovada por meio de declarações emitidas pelos
mesmos;
Ser de um município localizado nas áreas que compõe a região da AMBAJ, da
AMAMS ou de algum dos seguintes municípios: Araçuaí, Berilo, Cachoeira do
Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga,
Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Padre Paraíso, Ponto
dos Volantes e Virgem da Lapa, que complementam a lista dos municípios
que compõem o semi-árido Mineiro.
3) Ter disponibilidade para viajar para participar das reuniões ordinárias
mensais do Comitê em Belo Horizonte ou em municípios da região;
4) Ter idade entre 12 e 18 anos incompletos;
5) Ter capacidade de comunicação para divulgar as discussões e
deliberações do Comitê para o maior número possível de adolescentes
e jovens;
6) Ter posicionamentos críticos e capacidade de argumentação para
defender as demandas dos adolescentes e jovens nas reuniões do
Comitê.
Obs: O Conteúdo da Justificativa (coerência das idéias com a proposta do
Comitê, clareza das idéias, informações sobre sua atuação pelos Direitos da
Criança e do Adolescente) será considerado o principal critério de seleção.
Documentação necessária para inscrição
Os interessados em integrar o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o
Adolescente do Semi-árido Mineiro deverão apresentar os seguintes
documentos:
1) Justificativa clara e breve do porquê gostaria de participar deste Comitê
representando os adolescentes do Semi-árido Mineiro. A argumentação
deverá ser feita por carta.
2) Carta da instituição/grupo./movimento/associação à qual o adolescente
está ligado, comprovando este vínculo;
3) Cópia da identidade ou certidão de nascimento;
4) Ficha de inscrição preenchida (Veja Anexo I);
5) Carta dos pais informando estarem cientes desta representação e de
acordo com a indicação de seu filho(a).
Como se inscrever
A inscrição deverá ser feita via Correios ou por e-mail até 17 de dezembro. É
imprescindível que as documentações estejam completas para a inscrição ser
considerada. Os materiais devem ser enviados para:
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
A/C Maria Alice
Rua Espírito Santo, 1.059 sala 808 – Centro
Belo Horizonte – MG
30.160-031
E-mail: [email protected]
Obs: Não serão consideradas as inscrições postadas ou enviadas via e-mail
com data posterior à estabelecida pelo edital, com falta de documentos ou que
não obedeçam aos critérios estabelecidos nesse edital.
Cronograma
Divulgação: 16 de novembro à 17 de dezembro de 2010
Inscrição: 17 de dezembro de 2010
Resultado: 29 de janeiro de 2011
Disposições gerais
1) Os adolescentes selecionados deverão participar das reuniões
ordinárias do Comitê e representá-lo em outros eventos, conforme
indicação.
2) As despesas referentes às viagens serão custeadas pelo Comitê. São
essas: transporte, alimentação e hospedagem do adolescente e um
acompanhante maior de 18 anos.
3) Os selecionados devem se comprometer em interagir com os
adolescentes da região para levantar propostas, demandas e posições e
participar das reuniões de maneira integral e compartilhar com outros
adolescentes do Semiárido as discussões e ações propostas/realizadas
pelo Comitê.
4) Caso o adolescente se ausente, injustificadamente, por 3 vezes
consecutivas das reuniões/atividades do Comitê Semi-árido Mineiro, o
mesmo será substituído.
5) As reuniões são marcadas com pelo menos 30 dias de antecedência.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2010.
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