Edital para seleção dos representantes adolescentes do Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro Apresentação O presente edital tem por objetivo selecionar 2 (dois) adolescentes para integrar o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro. Esse Comitê foi criado em 2005, como um órgão deliberativo, normativo e consultivo das políticas públicas para garantir prioridade para meninos e meninas do Semiárido de Minas Gerais. Seu papel é contribuir para a formulação de políticas públicas, programas e parcerias que ajudem a melhorar os indicadores sociais na área da infância e adolescência nos municípios da área semiárida do estado. O Comitê instituído pelo Decreto 44.029 é composto por representantes dos seguintes órgãos: - Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri e do Norte de Minas(Sedvan); - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); - Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ); - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru); - Secretaria de Estado de Educação (SEE); - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag); - Secretaria de Estado de Saúde (SES); - Secretaria de Estado de Cultura (SEC); - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); - Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes); - Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS); - Associação Mineira de Municípios (AMM); - Associação dos Municípios do Baixo Jequitinhonha (AMBAJ); - Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (FDDCAMG); - Cáritas; - Fundo Cristão para Crianças; - FIEMG; - Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); - Dois adolescentes do Semi-árido. Tem como principais atribuições: - Implementar as ações do Pacto Nacional; - Identificar ações para intercâmbio de experiências, visando o aprimoramento das ações no semi-árido mineiro; - Articular com a administração Direta e Indireta e demais parceiros, ações políticas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes; - Acompanhar as ações dos municípios, objetivando o cumprimento das metas para a certificação pelo UNICEF - Criar e manter atualizado banco de dados contendo informações sobre as crianças e os adolescentes do Semiárido Mineiro; - Promover estratégias para fortalecer o desenvolvimento sustentável da região, objetivando a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Representação de adolescentes O Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro, por meio da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, seleciona (02)dois adolescentes, respeitando no possível a igualdade de gênero, ou seja um menino e uma menina, para participarem ativamente das atividades e discussões realizadas por este Comitê. A participação de adolescentes no Comitê é uma oportunidade para que meninos e meninas possam participar da formulação de políticas públicas, programas e parcerias que ajudem a melhorar os indicadores sociais na área da infância e adolescência nos municípios do Semiárido. A proposta é que esses adolescentes façam a interlocução entre os jovens dos municípios do Semiárido e as várias representações participantes do Comitê, na perspectiva de orientar o grupo quanto às prioridades dos meninos e meninas da região. Os adolescentes assumem o compromisso de participar das reuniões ordinárias mensais do Comitê, apresentar propostas, demandas e posições dos adolescentes da região e publicizar as discussões para os municípios através dos meios de comunicação, projetos e movimentos que atuam nas regiões do Semi-árido Mineiro. Regulamento Coordenação Esta é uma iniciativa do Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro em parceria com a Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais. Seleção dos adolescentes Conforme previsto na Resolução 014/2008 de 24 de março de 2008, a Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fica responsável por indicar (02)dois adolescentes, respeitando no possível a igualdade de gênero, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, a representarem os meninos e meninas do Semiárido Mineiro neste Comitê. Poderão participar deste processo seletivo de adolescentes indicados por alguma entidade que integra a Frente de Defesa e/ou os Fóruns Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e que sejam moradores de municípios que compõem o Semi-árido Mineiro, conforme Decreto 44.029 (municípios que compõe a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) e da Associação dos Municípios do Baixo Jequitinhonha (AMBAJ e dos municípios que complementam a lista dos 85 municípios que compõem o sem-árido mineiro) . Critérios de Seleção Aspectos/características que serão considerados: 1) Ser indicado por alguma entidade que integra a Frente de Defesa e/ou os Fóruns Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2) Ser ligado a alguma associação, grupo, movimento ou espaço que possibilite um contato com mais adolescentes e jovens. Esta atuação deverá ser comprovada por meio de declarações emitidas pelos mesmos; Ser de um município localizado nas áreas que compõe a região da AMBAJ, da AMAMS ou de algum dos seguintes municípios: Araçuaí, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa, que complementam a lista dos municípios que compõem o semi-árido Mineiro. 3) Ter disponibilidade para viajar para participar das reuniões ordinárias mensais do Comitê em Belo Horizonte ou em municípios da região; 4) Ter idade entre 12 e 18 anos incompletos; 5) Ter capacidade de comunicação para divulgar as discussões e deliberações do Comitê para o maior número possível de adolescentes e jovens; 6) Ter posicionamentos críticos e capacidade de argumentação para defender as demandas dos adolescentes e jovens nas reuniões do Comitê. Obs: O Conteúdo da Justificativa (coerência das idéias com a proposta do Comitê, clareza das idéias, informações sobre sua atuação pelos Direitos da Criança e do Adolescente) será considerado o principal critério de seleção. Documentação necessária para inscrição Os interessados em integrar o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semi-árido Mineiro deverão apresentar os seguintes documentos: 1) Justificativa clara e breve do porquê gostaria de participar deste Comitê representando os adolescentes do Semi-árido Mineiro. A argumentação deverá ser feita por carta. 2) Carta da instituição/grupo./movimento/associação à qual o adolescente está ligado, comprovando este vínculo; 3) Cópia da identidade ou certidão de nascimento; 4) Ficha de inscrição preenchida (Veja Anexo I); 5) Carta dos pais informando estarem cientes desta representação e de acordo com a indicação de seu filho(a). Como se inscrever A inscrição deverá ser feita via Correios ou por e-mail até 17 de dezembro. É imprescindível que as documentações estejam completas para a inscrição ser considerada. Os materiais devem ser enviados para: Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais A/C Maria Alice Rua Espírito Santo, 1.059 sala 808 – Centro Belo Horizonte – MG 30.160-031 E-mail: [email protected] Obs: Não serão consideradas as inscrições postadas ou enviadas via e-mail com data posterior à estabelecida pelo edital, com falta de documentos ou que não obedeçam aos critérios estabelecidos nesse edital. Cronograma Divulgação: 16 de novembro à 17 de dezembro de 2010 Inscrição: 17 de dezembro de 2010 Resultado: 29 de janeiro de 2011 Disposições gerais 1) Os adolescentes selecionados deverão participar das reuniões ordinárias do Comitê e representá-lo em outros eventos, conforme indicação. 2) As despesas referentes às viagens serão custeadas pelo Comitê. São essas: transporte, alimentação e hospedagem do adolescente e um acompanhante maior de 18 anos. 3) Os selecionados devem se comprometer em interagir com os adolescentes da região para levantar propostas, demandas e posições e participar das reuniões de maneira integral e compartilhar com outros adolescentes do Semiárido as discussões e ações propostas/realizadas pelo Comitê. 4) Caso o adolescente se ausente, injustificadamente, por 3 vezes consecutivas das reuniões/atividades do Comitê Semi-árido Mineiro, o mesmo será substituído. 5) As reuniões são marcadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2010.