CAPÍTULO 7 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL ÍNDICE LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 1. Introdução 2. Legislação local e nacional a) Estrutura legislativa b) Estruturas governamentais c) Comitês e conselhos d) Elaboração da lei 3. A Constituição 4. Cumprimento da legislação de proteção animal a) As funções do cumprimento da lei b) Responsabilidade pelo cumprimento da lei c) Papel da educação no cumprimento da lei 5. Estratégias de proteção animal a) Introdução da legislação b) Aperfeiçoamento da legislação c) Como usar a legislação existente 6. Organizações internacionais a) Organização Mundial de Saúde Animal b) Organização Mundial de Comércio c) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico d) Organizações das Nações Unidas e) Comissão Internacional sobre a Pesca da Baleia f) Associação Internacional de Transporte Aéreo 149 CAPÍTULO 7 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL ÍNDICE LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 7. Instituições européias a) A União Européia b) O Conselho da Europa c) Os maiores sucessos da proteção animal na Europa 8. Convenções internacionais e acordos a) Declaração Universal do Bem-Estar dos Animais b) Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies em Extinção c) Convenção Ramsar d) Convenção do Patrimônio Mundial e) Convenção de Bonn 9. Recursos adicionais 10. Legislação brasileira 150 1 INTRODUÇÃO A ELABORAÇÃO DE UMA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL ABRANGENTE, QUE SEJA OBEDECIDA É DE VITAL IMPORTÂNCIA PARA O MOVIMENTO. ELA FORNECE A ESTRUTURA PARA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE UM TRATAMENTO ADEQUADO AOS ANIMAIS E PARA DAR UM FIM AOS PIORES ABUSOS. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 WSPA acredita que toda nação deva ter uma legislação de proteção animal abrangente. Os animais são seres sencientes e, portanto, com direito a reconhecimento, cuidado e proteção contra todo sofrimento evitável. No entanto, a legislação sozinha é insuficiente para produzir uma mudança real nas atitudes e na proteção prática aos animais. Para ser realmente eficaz, a legislação precisa tanto do apoio popular de uma sociedade humanitária e cuidadosa quanto de uma aplicação correta. A educação pode ocasionar melhorias duráveis, mas a legislação fornece uma rede de segurança para evitar a crueldade e o abuso e deve refletir o consenso atual da sociedade. A legislação pode ser introduzida para atender uma série de objetivos. Por exemplo: • Proibir certas atividades que envolvam animais, como, por exemplo, a utilização de animais em circos. • Proibir certos métodos de produção, como, por exemplo, baterias de gaiolas ou produção de pele de animais. • Proteger os animais domésticos e a vida silvestre, criando, por exemplo, leis contra a caça. • Promover o bem-estar dos animais, como, por exemplo, ao introduzir os padrões e requisitos legais mínimos. • Evitar a crueldade contra os animais ou reduzir o sofrimento animal. • Proteger a saúde animal e da população humana, proibindo, por exemplo, o uso de hormônios de crescimento. • Estimular a responsabilidade entre os proprietários de animais. Campanhas e lobby político podem ser usados para alcançar uma série de objetivos legislativos, incluindo: • • • • • 2 Introdução de uma nova legislação. Aprimoramento da legislação. Uso efetivo da legislação existente. Revogação da legislação que atua em detrimento dos animais. Qualquer combinação dos itens acima. LEGISLAÇÃO NACIONAL E LOCAL SOMENTE 65 DOS 192 PAÍSES DO MUNDO TÊM LEIS NACIONAIS DE PROTEÇÃO ANIMAL, E MUITAS DELAS NÃO SÃO CUMPRIDAS (pesquisa da WSPA de 2004). 151 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Para funcionar de maneira efetiva, as organizações de proteção animal precisam estar familiarizadas com as leis de proteção animal em seus países, se existirem. As organizações podem, também, ter um papel muito importante, influenciando a introdução e a melhoria das leis de proteção, incluindo a área vital de cumprimento da lei. As principais fontes de informação sobre leis de proteção animal são os departamentos governamentais e as bibliotecas de Direito. As organizações e as sociedades nacionais de proteção animal com autoridade para fazer cumprir as leis podem, também, fornecer informação. Para obter informação sobre leis de outras nações, entre em contato com a representação diplomática do país em questão. O sistema legislativo depende da cultura e da história do país. Por exemplo, a lei pode estar baseada na dos poderes coloniais antigos. Assim, as leis nos países da Comunidade Britânica, nos ex-países da Comunidade Britânica e nas antigas colônias britânicas são baseadas nas leis britânicas. Nos países muçulmanos, a lei pode ter como base princípios religiosos. É importante entender o alicerce legislativo de seu país, a fim de usar de maneira correta os modelos legislativos e as táticas de lobby político (persuasão). A seguir, um exemplo de uma estrutura legislativa: a) Estrutura legislativa A Legislação Primária explica os princípios gerais e fornece poderes para regulamentação adicional. Um “Projeto de Lei”(PL) é um rascunho que precisa passar pelo Parlamento ou pelo Congresso e ser aprovado em nível governamental antes de tornar-se lei. Uma “lei” é a lei que passou por um órgão legislativo. A Legislação Secundária consiste de inclusões detalhadas que cobrem uma matéria específica. Os departamentos governamentais freqüentemente as formulam. Leis municipais e estaduais são leis locais, que são executadas localmente. O nível exato depende da estrutura governamental regional. Por exemplo, nos EUA há diferentes camadas de legislação: as leis federais se aplicam em todo o país, as estaduais somente no estado em questão. E pode haver leis municipais localizadas, de cidades ou distritos. A lei federal pode ser aprovada somente nas áreas cobertas pela Constituição. Assim, a maioria das leis de proteção animal está em nível estadual. Os códigos de prática são princípios gerais escritos especificamente para aqueles que cumprem a legislação. Eles fornecem orientação prática a respeito das inclusões feitas por ou sob uma lei. Geralmente, a falha no cumprimento de um código não sujeita a pessoa a procedimentos legais. No entanto, a prova do não cumprimento de um padrão estabelecido num código de prática pode ser usada para servir de apoio a uma acusação por um delito sob determinada lei. Da mesma forma, uma pessoa que é acusada de um delito sob uma lei pode defender-se, demonstrando que seguiu o padrão estabelecido no código de prática. b) Estruturas governamentais AS ESTRUTURAS GOVERNAMENTAIS ESTABELECIDAS PARA LIDAR COM PROBLEMAS DE PROTEÇÃO ANIMAL SÃO GRANDES INDICADORES DA IMPORTÂNCIA POLÍTICA DESSA NO PAÍS EM QUESTÃO. As estruturas governamentais podem, também, influenciar grandemente a força com a qual 152 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 os assuntos relativos ao tema são exercidos. Os departamentos governamentais envolvidos com a proteção animal podem variar grandemente. A melhor opção é ter um Ministério governamental separado, que lide com os assuntos de proteção animal. Se isso ainda não for possível, um Departamento separado dentro de um Ministério solidário é a segunda melhor opção. Um exemplo disso existe na Índia, onde um departamento de bem-estar animal foi estabelecido dentro do antigo Ministério do Bem-Estar. Se o bem-estar animal é tratado em um Ministério com objetivos conflitantes (como agricultura), os objetivos de proteção animal podem ficar em segundo plano. Não ter um departamento ou uma unidade para lidar com os assuntos de proteção animal é ainda pior, pois isso significa que não há uma abordagem consciente e uniforme sobre a questão. Neste caso, seria preferível ter um departamento solidário, como o do Meio Ambiente, para lidar com os assuntos de bem-estar animal. C) Comitês e Conselhos Os comitês consultivos do poder público podem desempenhar um papel significativo para melhorar o feedback do governo e do conselho especializado em assuntos de proteção animal. Seu papel e seus escopos podem variar grandemente: podem ser desde comitês para todos os aspectos de proteção animal (todas as matérias e questões práticas e éticas da execução, como na República Checa) até instituições com maior abrangência, como um comitê ético dedicado à biotecnologia. O melhor plano vai depender da estrutura legislativa e de execução do país. Entretanto, se uma nação decide ter somente um comitê consultor cobrindo todas as áreas de proteção animal, então é importante que seja dividido em pequenos subgrupos, cada um com uma ampla série de matérias relevantes. A área de responsabilidade de tais comitês pode incluir: • • • • • • • • Novos assuntos de interesse no e para o campo de proteção animal. Desenvolvimentos benéficos no e para o campo de proteção animal. Novas e relevantes pesquisas no e para o campo de bem-estar animal. Problemas com as leis existentes e seu cumprimento. Novas legislações e correções necessárias. Pesquisas adicionais necessárias. Iniciativas educacionais adicionais necessárias. Questões relevantes de transparência governamental. Os comitês consultivos não devem meramente ser constituídos de representantes das indústrias de exploração animal. É importante ter um equilíbrio correto entre a proteção animal, o uso animal e a representação governamental e científica neutra. Também é importante que o comitê tenha acesso a toda informação e estatística governamental e possa publicar relatórios abertos, incluindo os minoritários. Estes são relatórios que declaram a posição dos membros que estão em minoria em um determinado assunto. Consulta Os grupos de proteção animal devem exigir consultas completas e abertas que afetem – ou 153 2 provavelmente afetem – a proteção animal. Em especial: LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 • Consulta completa dos grupos de proteção animal na mesma base que a indústria. • Representação em todas as reuniões de consulta. • Consulta escrita com os resultados publicados para haver transparência. Dessa forma, as inclusões pouco práticas e as áreas de conflito podem ser resolvidas antes da introdução da lei. Isso é vital, porque qualquer legislação pode ser inexeqüível, a menos que seja julgada justa e prática. Análises técnicas e conselhos especializados – por exemplo, científicos ou veterinários – devem ser obtidos e utilizados sempre que possível. Em áreas onde a consulta contínua é prevista, um órgão de consultoria permanente pode ser constituído e isso pode constar na própria legislação. d) Elaboração da legislação As organizações de proteção animal são, às vezes, solicitadas a ajudar na elaboração da legislação nacional e local ou a comentar sobre a legislação já elaborada pelo órgão governamental relevante. Deve-se procurar conselhos especializados para garantir que qualquer legislação de proteção animal proposta seja clara, forte e exeqüível. Embora a legislação de outros países possa ser usada como modelo ou referência, é essencial construir a lei de acordo com a estrutura legislativa própria de seu país. O documento da WSPA Animal Protection Legislation: Guidance Notes and Suggested Provisions (Legislação de Proteção animal: Notas de Orientação e Disposições Sugeridas), explica os pontos-chave que devem ser considerados na formulação da legislação de proteção animal. Ao elaborar-se a legislação de proteção animal deve-se ter em mente uma série de questões: As metas e os objetivos da legislação: pode ser útil incluir as razões pelas quais a legislação está sendo introduzida; razões-chave podem abranger a senciência dos animais, a sua capacidade de sofrimento e o declínio moral e espiritual causados pela crueldade. O preâmbulo da lei (a declaração introdutória, que geralmente é encontrada no início) é o lugar correto para resumir-se a intenção e o propósito daquela determinada peça da legislação de proteção animal. Definições: as definições legais são extremamente importantes. Elas estabelecem os limites e as fronteiras da intensidade e do escopo da proteção oferecida. Se os itens são vagos e não são definidos corretamente, podem limitar o escopo da peça de legislação e fornecer uma oportunidade de se discutir quais as situações específicas são cobertas pela lei. A clara definição de todos os termos-chave usados em uma lei é, portanto, muito importante e facilita sua interpretação e execução. Por exemplo, o que é um animal? A definição exclui as espécies invertebradas? Os animais selvagens estão incluídos? Há muitas definições diferentes da palavra “animal” e, portanto, uma análise cuidadosa deve ser feita sobre as conseqüências da definição escolhida. Termos do tipo “sofrimento desnecessário” devem ser usados? E, se forem, como devem ser definidos para evitar ambigüidade? O que caracteriza a crueldade? Se estiver prevista uma inspeção, quem é o inspetor? É possível deixar as definições abertas para serem ampliadas posteriormente. Por exemplo: pode-se estender a definição de “animal” para incluir certos invertebrados, se houver uma prova científica de que são sencientes. 154 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Dever de cuidar: ao se referirem à crueldade contra os animais, muitas leis de proteção especificam que um animal tem de realmente estar sofrendo antes que uma infração seja cometida. Nada pode ser feito até que o sofrimento seja evidente, mesmo que provavelmente esteja em sofrimento antes que o tratamento veterinário seja procurado ou os cuidados padrões sejam acionados. Isso dificulta que as autoridades do cumprimento da lei evitem o sofrimento, especialmente em casos de negligência, em que as condições do animal podem se deteriorar gradualmente por um período de tempo. Isso pode ser resolvido introduzindo-se um “dever de cuidar” estatutário para todos os que cuidam de animais, para que cuidem de todos adequadamente e garantam que não venham a sofrer. O “dever de cuidar” estatutário foi introduzido no novo projeto de lei de bem-estar animal na Inglaterra e no País de Gales. Isso, com efeito, faz com que a crueldade por negligência seja considerada uma infração, tanto quanto fazer um animal sofrer deliberadamente. Isso possibilita às autoridades responsáveis pelo cumprimento atuar logo aos primeiros sinais de negligência e, se necessário, remover o animal antes que comece a sofrer. Poderes: as autoridades responsáveis pelo cumprimento da legislação devem, por lei, ter poderes e eles devem ser claramente delineados. De preferência, elas devem possuir a autoridade para agir em emergências (fornecendo tratamento veterinário, retirando o animal de uma situação provável de sofrimento ou, quando necessário, sacrificando um animal). Toda a série de poderes dada às pessoas responsáveis pelo cumprimento da legislação deve ser analisada. Por exemplo: elas têm autoridade para deter pessoas e veículos? e, se assim for, com base em quê? Elas devem ter o poder de entrar em qualquer propriedade ou instalação com o propósito de averiguar se uma infração foi cometida? As pessoas responsáveis pelo cumprimento da legislação devem ser claramente identificadas na Lei. Entre elas pode haver pessoal específico da área de proteção animal, polícia, funcionários da saúde ambiental, representantes do ministério da agricultura etc. Penalidades: é importante assegurar-se de que as penalidades sejam altas o suficiente para desencorajar que um crime seja cometido e, também, adequadas a ele. Os tipos de punições podem incluir sentenças de custódia, multas e ordens de proibição e/ou revogação de licenças já existentes (por exemplo, de estabelecimentos de criação, equitação ou pet shops). As ordens de proibição podem ser requeridas não só para propriedade de animais como para custódia. Podem ser, também, para um indivíduo específico ou para todos os animais e podem variar de dois meses à vida toda. É importante ter as condições para assumir a custódia e retirar os animais em perigo de crueldade ou pendentes de ação legal por sofrimento. Os níveis das penalidades devem ser estabelecidos ao máximo possível, a fim de refletir quão seriamente um país leva a proteção animal. No entanto, é inútil ter penalidades altas se não são devidamente compreendidas e usadas nos tribunais. É, portanto, importante que o pessoal do judiciário tenha o entendimento da severidade desses tipos de infrações. 3 A CONSTITUIÇÃO Nem todos os países têm uma Constituição escrita. Entretanto, onde há uma Constituição, um dos objetivos úteis da proteção animal é a inclusão do tema na carta magna. Além da União Européia, poucos países – incluindo Alemanha, Índia, Áustria e Brasil – estipularam a proteção animal em suas constituições. Isso pode representar uma mudança 155 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 radical que pode ser utilizada em todas as futuras campanhas legislativas e de lobby. Na falta de proteção animal na Constituição, seus objetivos podem ser anulados por outros princípios constitucionais, tais como a liberdade da ciência/pesquisa ou a liberdade de expressão artística. David Martin, vice-presidente sênior do Parlamento Europeu, declarou: "Eu acredito firmemente que há uma conexão direta entre a maneira como tratamos os animais aos nossos cuidados e o tipo de sociedade em que vivemos. Como sempre acreditei na conversão da Comunidade Econômica Européia em uma verdadeira Comunidade Européia, tenho sido o primeiro a argumentar que o bem-estar animal deve ser reconhecido nos tratados que governam a União Européia (UE). Orgulho-me que a UE tenha tomado a liderança nesta área e gostaria de ver os Estados membros e outras nações seguirem essa liderança, incluindo a proteção animal em suas constituições." Índia: alguns dos objetivos da proteção animal foram incluídos na Constituição indiana desde sua adoção, em 1950. Em especial, o artigo 48, que lida com a agricultura, incluiu a proibição do abate de vacas, bezerros e outros animais que fornecem leite e os de tração. Em 1974, outras inclusões foram feitas, incluindo o artigo 51A, que declarou ser dever de cada cidadão da Índia "proteger e melhorar o meio ambiente natural – incluindo florestas, lagos e vida selvagem – e ter compaixão pelas criaturas vivas". Nas palavras de Maneka Ghandi: "SOMENTE QUANDO AS NAÇÕES RECONHECEREM OS ANIMAIS E OFERECEREM A ELES CERTAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS É QUE PODEREMOS ESPERAR UM CÓDIGO DE CONDUTA MAIS ILUMINADO E EQÜITATIVO EM RELAÇÃO OS OUTROS SERES VIVOS. A PROTEÇÃO ANIMAL JÁ É UMA QUESTÃO DE INTERESSE PÚBLICO E DE MORALIDADE, QUE DEVE ESTAR REFLETIDA NA LEGISLAÇÃO". 4 CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL "O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, PORQUE QUAISQUER MEDIDAS PARA MELHORAR O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS SÓ PODEM SER EFETIVADAS SE FOREM IMPLEMENTADAS E CUMPRIDAS". PROFESSOR SIR COLIN R. W. SPEDDING, EX-PRESIDENTE DO CONSELHO DE BEM-ESTAR DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO DO REINO UNIDO. a) As funções do cumprimento da lei Mike Radford, advogado e destacada autoridade em legislação de proteção animal do Reino Unido, classificou sete importantes funções do cumprimento da lei: • O cumprimento da lei informa as pessoas sobre a existência da legislação. • O cumprimento da lei educa-as sobre suas responsabilidades legais em relação aos animais. 156 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 • O cumprimento da lei é instrumental para melhorar e manter os padrões. • O cumprimento da lei pode evitar abuso contra os animais. • Quando isso falha, o cumprimento da lei possibilita a remoção dos animais da causa daquele abuso. • O cumprimento da lei sustenta a regra da lei, demonstrando que o Estado, por meio dos tribunais, punirá aqueles que a desconsiderarem. • O cumprimento da lei identifica problemas e pontos fracos na legislação e pode, desta forma, servir de base para as campanhas sobre reformas adicionais. b) Responsabilidade pelo cumprimento da lei Uma consideração-chave é a alocação de deveres e responsabilidades relativos ao cumprimento da lei. É muito importante que a legislação apresente a função clara do cumprimento da lei e explique a alocação das responsabilidades. A escolha dos meios para fazer cumprir a lei é complexa e requer a análise dos seguintes fatores: perícia, conflito de deveres, responsabilidade, nível de cobertura, controle e coordenação, o papel das ONGs, se houver, providências práticas e a possibilidade de haver um comitê de ética animal assessorando o governo. Os órgãos possíveis para o cumprimento da lei incluem: • • • • A polícia. Outros órgãos nacionais e governamentais. Autoridades federais. Encarregados da proteção animal: funcionários que trabalham no bem-estar animal nos países mais avançados. Nos piores casos, pessoas que apanham cachorros. • Organizações de proteção animal. • Veterinários. • Pessoas comuns. A escolha das autoridades e dos canais de cumprimento da lei é difícil, porém vital. As sociedades de proteção animal devem fazer lobby para garantir que as autoridades escolhidas sejam solidárias, tenham conhecimento e recursos. c) Papel da educação no cumprimento da lei DIZ-SE QUE O CUMPRIMENTO DA LEI DEPENDE 90% DE EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO. É errado medir o sucesso no cumprimento de uma lei de proteção animal somente em termos de processos de acusação. A educação eficaz é mais eficaz em longo prazo e a abordagem preventiva é sempre preferível à ação depois que os animais sofreram. Uma pessoa responsável pelo cumprimento da lei, eficiente, nunca perde uma oportunidade de educar e reconhece que fornecer orientação e aconselhamento especializados é uma parte crucial do seu papel. 157 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 5 ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO ANIMAL O movimento de proteção já usou muitas estratégias para melhorar a proteção legal aos animais. A seguir, alguns exemplos do que já foi feito e do que pode ser feito. Recomendamos que leiam os capítulos sobre como fazer campanhas e lobby, que também estão relacionados a introdução, melhoria e uso da legislação. a) Introdução da legislação • Lute por uma forte posição nacional no caso de negociações internacionais. • Os países membros da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) devem lutar por posições fortes de proteção animal nas negociações sobre padrões internacionais. • Lute pela ratificação de acordos internacionais. • Lute pela inclusão de acordos internacionais na legislação nacional. • Somente para países europeus: lute pela assinatura/ratificação das convenções sobre bem-estar animal do Conselho Europeu, se isso já não tiver sido feito. • Somente para países europeus: lute para que os textos das convenções e das recomendações do Conselho Europeu sejam incluídos na legislação nacional. • Para membros da União Europeia ou aqueles que queiram se incorporar à UE: lute pela implementação total das leis sobre bem-estar animal da União Européia (UE). • Para membros da UE ou aqueles que queiram se incorporar à UE: lute por medidas nacionais que sejam mais duras do que as leis de bem-estar animal da EU. Por exemplo, proibir também gaiolas de bateria enriquecidas além das gaiolas tradicionais. • Lute por leis nacionais de proteção animal, usando bons modelos. • Lute para que a proteção animal seja incluída em sua Constituição, se esta existir. • Lute para que o status dos animais como seres sencientes seja reconhecido. • Lute pela inclusão de boas leis regionais, estaduais ou locais, usando bons modelos. • Lute por um departamento independente de proteção animal. • Lute por sistemas eficientes de cumprimento das leis. • Lute por uma orientação eficiente para o cumprimento das leis. • Lute pelo treinamento das pessoas e das autoridades responsáveis pelo cumprimento das leis e de todos os outros envolvidos no comércio de animais. • Lute por um comitê eficiente de proteção animal, com forte sentido de proteção animal e representação solidária. • Lute por códigos de conduta eficazes, para explicar a legislação em detalhe. • Lute por consulta e acesso a documentos e registros. • Faça campanha e insista na proibição de sistemas e práticas cruéis específicos. b) Aperfeiçoamento da legislação • Lute por uma forte posição nacional em negociações internacionais. • Para membros da UE ou aqueles que queiram juntar-se à EU: Lute por medidas nacionais que sejam mais duras do que as leis de bem-estar animal da EU, como a proibição de gaiolas de bateria enriquecidas além das gaiolas tradicionais. • Lute pelo aprimoramento de leis de proteção animal nacionais, usando bons modelos. • Lute pela inclusão de leis aprimoradas de proteção animal regionais, estaduais ou locais, usando bons modelos. • Lute por um departamento de bem-estar animal separado ou pela realocação do bem-estar animal em um Ministério solidário. • Lute por um sistema mais eficiente de cumprimento da legislação. • Lute por uma orientação mais eficiente para o cumprimento da lei. • Lute por um treinamento aperfeiçoado para as pessoas e autoridades responsáveis pelo cumprimento das leis e para todos os outros indivíduos envolvidos em comércio animal. 158 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 • Lute por um comitê de proteção animal mais eficiente, com uma forte e solidária representação da proteção animal. • Lute por códigos de conduta mais eficazes e com conotação de bem-estar, para explicar a legislação em detalhes. • Lute por mudanças no status dos animais – para que nunca mais sejam tratados como propriedades ou "produtos", mas como seres sencientes. • Realize investigações em todas as áreas que precisem de melhorias e as publique ou exponha. • Faça campanha e insista na proibição de sistemas e práticas cruéis específicos. Quando estiver procurando o aperfeiçoamento, é importante comparar cláusulas já existentes com modelos internacionais, regionais e nacionais relevantes. É preciso priorizar a ação nas áreas onde problemas práticos de proteção animal ocorrem por falta de legislação adequada ou dispositivos sobre cumprimento de leis. As campanhas para o aperfeiçoamento das provisões legislativas podem ser ou específicas, envolvendo um problema isolado, ou amplas e gerais. É fundamental enfatizar a importância de selecionar, como modelos, leis de proteção animal de alta qualidade. Na Europa, por exemplo, as convenções e recomendações do Conselho Europeu formam uma boa base para os princípios gerais de proteção animal, mas precisam ser adaptadas e corrigidas. Da mesma forma, as convenções do Conselho não cobrem os interesses éticos e de proteção gerais ou o uso de animais em entretenimento. Como a legislação de bem-estar animal de certos países – como o Reino Unido e os EUA – tem sido construída durante um longo tempo, pouco a pouco, na abordagem de problemas específicos, essas leis de bem-estar podem não ser as mais práticas ou lógicas para serem usadas como modelos em outros países. Entre as leis de proteção animal nacionais de padrão mais elevado na Europa estão as da Suécia, Holanda e Suíça. O recurso da WSPA chamado Animal Protection Legislation: Guidance Notes and Suggested Provisions (Legislação de Proteção animal: Notas de Orientação e Provisões Sugeridas) - é um auxiliar útil, pois utilizou as melhores fontes e extraiu provisões úteis. No entanto, qualquer orientação deve ser cuidadosamente analisada e relacionada à situação nacional e aos problemas específicos de proteção animal. c) Como usar a legislação existente • Suplementando o cumprimento da lei e as investigações oficiais. • Tomando parte nos mecanismos oficiais de cumprimento da lei – por meio de contratos ou licitações, por exemplo, sendo responsável pela coleta de cães na rua e serviços relacionados. • Realizando investigações e exposição de fatos ou divulgando falhas na legislação ou no seu cumprimento, pressionando por mudanças. • Verificando a obediência às obrigações internacionais e européias existentes; expondo ou divulgando todas as transgressões e levando ao seu próprio governo; ou apresentando uma queixa junto ao órgão internacional ou europeu existente – uma pessoa ou organização, por exemplo, pode apresentar queixa oficial no caso de não-obediência a lei da União Européia. • Envolvendo-se em comitês governamentais de proteção animal. • Tomando parte em aspectos educacionais. • Tomando parte em aspectos de treinamento. As sociedades de proteção animal têm usado com sucesso a legislação não relacionada diretamente com a proteção animal para ajudar a sua causa. Por exemplo, provocando o fechamento de zoológicos de padrão inferior ou outras instalações onde os animais são 159 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 mantidos, lançando mão da legislação designada para proteger a saúde do meio ambiente contra "animais selvagens perigosos". O conhecimento das leis é uma ferramenta poderosa. 6 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS As seguintes organizações cobrem as questões de relevância ao trabalho de proteção animal: • World Organisation for Animal Health – Organização Mundial de Saúde Animal. • World Trade Organisation – Organização Mundial do Comércio. • Organisation for Economic Co-operation and Development – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. • United Nations Organisation – Organização das Nações Unidas: - The Food and Agriculture Organisation of the United Nations – Organização de Alimentos e Agricultura das Nações Unidas. - The World Health Organisation – Organização Mundial da Saúde. - The United Nations Educational, Scientific and Cultural Organisation – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. - The World Bank Group – Banco Mundial. - United Nations Environment Programme – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. - United Nations Development Programme – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. - International Fund for Agricultural Development – Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura. • The International Whaling Commission – Comissão Internacional sobre a Pesca da Baleia. • International Air Transport Association – Associação Internacional de Transporte Aéreo. Os grupos de proteção animal devem manter-se informados sobre as atividades destas organizações, pois elas terão impacto nos assuntos de proteção animal ao redor do mundo. É possível, também, para os grupos de proteção animal participar de reuniões de algumas destas organizações como observadores. Os grupos de proteção animal devem ter em mente que, ao mesmo tempo em que o envolvimento com estas organizações é benéfico, eles devem estar preparados para frustrações, devido a uma série de fatores, entre eles o tempo que levam para tomar decisões, a dificuldade de chegar a uma conclusão e os pontos fracos dos sistemas de votação, que são inerentes a muitas dessas organizações internacionais. Um resumo breve de cada organização é dado a seguir: a) Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) www.oie.int/ A Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), baseada em Paris, lidera a iniciativa internacional no campo de saúde animal. É uma organização de amplas bases, com 167 países membros no momento. A OIE foi incumbida pela Organização Mundial de Comércio de investigar e decidir sobre assuntos de proteção animal relacionados a comércio. A OIE agora, também, estabeleceu o bem-estar animal como prioridade e organizou uma 160 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 conferência sobre o tema em fevereiro de 2004. Foi escolhida como órgão capaz de produzir orientações e padrões com base científica sobre o bem-estar animal, devido a seu forte suporte veterinário e científico. Ela dá prioridade ao bem-estar dos animais usados na agricultura e na aquacultura e já redigiu os padrões para o transporte por terra e mar, o abate humanitário para consumo e abate por motivos de controle de doenças. Esses padrões foram adotados pela OIE em maio de 2005. Todos os países membros devem agora implementar esses critérios, mas, até agora, não há procedimentos para o cumprimento da lei para garantir que isso seja feito. Portanto, com toda certeza, a implementação será desigual nos países membros. Outros tópicos, como animais de pesquisa e vida silvestre, serão abordados em seguida, à medida que os recursos permitirem. Se a OIE progredir como se espera, parece provável que ela se tornará o órgão internacional mais importante com competência para o bemestar animal. A RESOLUÇÃO XXVI – ADOTADA PELO COMITÊ INTERNACIONAL DA OIE EM 25 DE MAIO DE 2004 INCLUI O SEGUINTE, EM RESUMO: CONSIDERAÇÕES: • O diretor geral (DG) estabeleceu um grupo permanente de trabalho para o bem-estar animal, com um programa significativo. • A conferência de fevereiro de 2004 confirmou o papel de liderança internacional da OIE no bem-estar animal. • O trabalho na orientação do desenvolvimento de tópicos prioritários está em andamento. • O envolvimento ativo de todos os estados membros será essencial para o sucesso dessa iniciativa. RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ: • O Grupo de Trabalho deve aconselhar o DG e a Comissão de Saúde Animal sobre o bem-estar animal. • Os Grupos de Trabalho para o programa de 2004-2005 deverão formar a base do trabalho de proteção animal da OIE e os recursos adequados deverão ser fornecidos para as áreas prioritárias. • Os serviços veterinários devem estar ativamente envolvidos na preparação, na revisão e na implementação das regulamentações e da legislação de bem-estar animal em seus países. • Todos os países da OIE devem ter um papel ativo em suas regiões a respeito desta iniciativa. ALÉM DISSO, A OIE TRABALHARÁ: • Para identificar as necessidades da pesquisa sobre o bem-estar animal e estimular a colaboração entre centros de pesquisa, para aumentar a conscientização sobre o assunto no mundo acadêmico. • Para fornecer conhecimento sobre assuntos específicos de bem-estar animal para as partes interessadas da OIE, para outras organizações internacionais, outros setores de produção animal e para grupos da indústria e consumo 161 2 b) Organização Mundial do Comércio (OMC) LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 www.wto.org MUITAS ORGANIZAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL ACREDITAM QUE A OMC É A MAIOR AMEAÇA QUE A PROTEÇÃO ANIMAL ENFRENTA HOJE. A OMC impõe um tratado mundial, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), que insiste que o comércio livre deve ter precedência sobre todas as outras áreas legítimas de interesse público, incluindo a necessidade de desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e a proteção animal. A ESSÊNCIA DO PROBLEMA É QUE A OMC SE RECUSA A DEIXAR OS PAÍSES DISTINGUIREM ENTRE OS PRODUTOS COM BASE NO SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, TORNANDO IMPOSSÍVEL CLASSIFICÁ-LOS COM BASE NOS CRITÉRIOS DE BEM-ESTAR ANIMAL. Isso significa que, sob as regras da OMC, um país não pode: • Proibir importações com bases no bem-estar; ou • Insistir em que as importações obedeçam às sua próprias leis ambientais e de proteção animal. Considerando a União Européia (UE) como exemplo: se existem na UE padrões de bemestar animal mais elevados mas os produtos animais produzidos fora da região seguindo padrões mais baixos não podem ser proibidos, então estes produtos serão importados e competirão injustamente com a produção interna, pois provavelmente serão mais baratos. Não há, hoje em dia, leis que proíbam produtos com base no bem-estar animal, porque os métodos de produção não são um obstáculo reconhecido. Isso fornece um desestímulo para a introdução de padrões de bem-estar mais elevados. Só se poderia considerar o bemestar animal neste contexto se a OMC fosse reformulada ou se padrões internacionais legalmente aceitos fossem reformulados. Esta situação é inaceitável para as organizações de proteção animal, que entendem que a reformulação da OMC é vital – e continuam a fazer um trabalho de persuasão neste sentido. Da mesma forma, o movimento mais amplo das ONGs cada vez mais questiona a predominância do conceito de livre comércio, em detrimento de todos os seus impactos ambientais e sociais. c) Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) www.oecd.org/ A OCDE tem 30 países membros, que compartilham um compromisso com a democracia e a economia de mercado. Tem um alcance global, com relacionamento com mais de 70 outros países, ONGs e sociedades civis. Conhecida mais por suas publicações e estatísticas, desenvolve um trabalho que abrange questões econômicas e sociais, como macroeconomia, comércio, educação, desenvolvimento, ciência e inovação. As áreas de interesse para as organizações de proteção animal incluem: 162 2 • Segurança química, incluindo experiências com animais. • Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento (DICOD), incluindo desenvolvimento sustentável, meio ambiente etc. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 d) Organização das Nações Unidas www.un.org/ A Organização das Nações Unidas (ONU) tem um importante papel na arena política internacional. As cinco organizações de proteção animal seguintes têm status de consultores da ONU: • • • • • Sociedade Mundial para a Proteção animal – WSPA (1971). Associação Internacional contra Experiências Dolorosas em Animais (1972). Sociedade Humanitária dos Estados Unidos (1996). World Animal Net (2001). Fundo Internacional para o Bem-estar Animal (2002). Dentro do sistema da Organização das Nações Unidas, há agências especializadas e outras autônomas. As mais importantes para a relevância do trabalho de proteção animal incluem: • Organização de Alimentos e Agricultura dos EUA (FAO). • Organização Mundial da Saúde (OMS). • Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura da ONU (UNESCO). • Banco Mundial. • Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). • Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). • Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA). A seguir, um breve resumo de cada organização: Organização de Alimentos e Agricultura dos EUA (FAO) www.fao.org A FAO foi fundada em 1945 como uma agência especializada da ONU para liderar os esforços internacionais para vencer a fome. Serve tanto aos países desenvolvidos quanto aos em desenvolvimento e atua como um fórum neutro onde todas as nações encontram-se como iguais para negociar acordos e debater políticas. Ajuda os países em desenvolvimento e nações em transição a modernizar e melhorar as práticas de agricultura, silvicultura e pesca e a garantir boa nutrição para todos. As atividades da FAO compreendem quatro áreas principais: • • • • Como Como Como Como disponibilizar a informação para todos. compartilhar conhecimento sobre políticas. fornecer um lugar de encontro para as nações. trazer conhecimento para a área. A FAO CORRIGIU SUA MISSÃO PARA INCLUIR O BEM-ESTAR ANIMAL, ESBOÇOU UMA POLÍTICA PARA O TEMA E O INCLUIU EM SUAS ORIENTAÇÕES PARA A BOA PRÁTICA DA AGRICULTURA. 163 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Organização Mundial da Saúde (OMS) www.who.int/en A OMS é a agência especializada da ONU para a saúde, estabelecida em 1948. O objetivo da OMS é o estabelecimento dos maiores níveis de saúde possíveis por todos os povos. Saúde é definida na Constituição da OMS como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não meramente a falta de doença ou enfermidade. A OMS é governada por 192 Estados membros por meio da Assembléia Mundial de Saúde, composta por representantes dos integrantes da OMS. As tarefas principais da Assembléia são aprovar o programa da OMS e o orçamento para o biênio seguinte e decidir sobre as políticas mais importantes. As áreas de atividade da OMS de relevância direta com a proteção animal incluem: • Dieta e saúde, incluindo doenças não-contagiosas. • Raiva e controle de animais na rua: WSPA e OMS têm cooperado para produzir orientações e treinamento para o controle de animais na rua. • Tecnologia da saúde e medicamentos. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) www.unesco.org A UNESCO foi fundada em 16 de Novembro de 1945. Essa agência especializada da ONU advoga que educação, ciência social e natural, cultura e comunicação são os meios para alcançar a sua meta ambiciosa de criar a paz na mente das pessoas. A UNESCO promove a cooperação internacional entre os 191 Estados membros e seis membros associados. Duas décadas na UNESCO são de particular relevância para as organizações de proteção animal: • 2001-2010: Década Internacional para a Cultura da Paz e da Não-Violência para as Crianças do Mundo. • 2005-2014: Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. Banco Mundial www.worldbank.org O Banco Mundial é uma agência especializada da ONU. Consiste em cinco instituições intimamente associadas, todas pertencentes aos países membros. Cada instituição tem um papel distinto na missão de lutar contra a pobreza e melhorar os padrões de vida, fornecendo finanças e assistência técnica. São elas: • • • • • Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento. Associação Internacional de Desenvolvimento. Corporação Internacional de Finanças. Agência Multilateral de Garantia de Investimento. Centro Internacional para Resolução de Disputas de Investimentos. O Banco Mundial é administrado por uma cooperativa, sendo seus países membros as partes acionistas. O número de ações que um país possui é baseado aproximadamente no 164 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 tamanho de sua economia. Os Estados Unidos são o maior acionista único, com 14,41% dos votos, seguidos de Japão, Alemanha, Reino Unido e França. O resto das ações são divididas entre os outros países membros. O Banco Mundial comprometeu-se a realizar uma conferência sobre "proteção e desenvolvimento animal". Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) www.unep.org O PNUMA, estabelecido em 1972, é a voz do meio ambiente dentro do sistema das Nações Unidas. Age como catalisador, advogado, educador e facilitador para promover o uso inteligente e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente global. Sua missão é fornecer liderança e estimular a sociedade para o cuidado com o meio ambiente, inspirando, informando e capacitando as nações e os povos para aprimorar sua qualidade de vida sem pôr em risco a das futuras gerações. O PNUMA tem assumido questões de proteção animal ligadas à conservação. Mais radical é o Projeto de Sobrevivência dos Grandes Primatas (GRASP), projeto no qual o PNUMA faz campanha junto com ONGs associadas para acabar com a ameaça da iminente extinção enfrentada pelos grandes primatas. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) www.undp.org O PNUD é governado por um quadro executivo, composto de representantes de 36 países, que servem de uma forma rotativa. O seu foco é a realização dos objetivos de desenvolvimento estabelecidos na Conferência do Milênio das Nações Unidas, que fixou metas claras para reduzir até 2015 a pobreza, a fome, a doença, o analfabetismo, a degradação do meio ambiente e a discriminação contra as mulheres. Em 166 países, o PNUD usa sua rede global para ajudar o sistema da ONU e seus associados a conscientizar e monitorar o progresso, enquanto conecta os países ao conhecimento e aos recursos necessários para alcançar esses objetivos. O PNUD implementa o Programa de Pequenas Subvenções (SGP), um programa corporativo do Fundo Global para o Meio Ambiente. O SGP apóia as atividades das ONGs e das organizações baseadas nas comunidades nos países em desenvolvimento. Uma área de projeto que o SGP financia é a biodiversidade, isto é, os projetos que dão suporte ou promovem a conservação e o uso sustentável e o gerenciamento da biodiversidade nos ecossistemas. A repatriação do bongo da montanha (uma rara subespécie de antílope) para o Parque Nacional do Monte Kênia é um exemplo de um projeto financiado pelo SGP. Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA) www.ifad.org O Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA) é uma agência especializada das Nações Unidas, estabelecida como uma instituição financeira internacional em 1977. É um dos desdobramentos mais importantes da Conferência Mundial sobre Alimentação, de 1974. O Fundo tem um foco muito específico: o combate à fome e à pobreza rural nos países em desenvolvimento. A maioria dos programas do FIDA envolvendo animais enfocam a repopulação com animais, 165 2 seja como forma de alívio imediato em desastres, como parte do processo de reabilitação, ou como esforço de desenvolvimento em longo prazo. e) Comissão Internacional sobre a Pesca da Baleia (IWC) LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 www.iwcoffice.org/ A Comissão Internacional sobre a Pesca da Baleia (IWC) é o órgão internacional responsável pela regulamentação da pesca desse mamífero. A IWC foi estabelecida sob a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, assinada em Washington em 1946. O propósito da Convenção foi garantir a conservação correta das baleias e possibilitar o desenvolvimento ordenado dessa atividade. Mas a atitude da IWC em relação à pesca da baleia mudou ao longo do tempo, no sentido de proteção desses animais, em vez de sua exploração. f) Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) www.iata.org/index.asp A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) é um grupo de companhias aéreas fundada em 1945 com a finalidade de promover "transporte seguro, regular e econômico". A IATA publica o Regulamento para o Transporte de Animais Vivos em inglês, francês, espanhol e chinês. Esse texto é o padrão mínimo da indústria para o transporte internacional de animais. A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagem (CITES) no momento recomenda que seus integrantes adotem os Regulamentos para o Transporte dos Animais, como suas orientações oficiais para o transporte de espécies em perigo de extinção. 7 INSTITUIÇÕES EUROPÉIAS a) A União Européia (UE) http://europa.eu.int Em termos políticos, a União Européia está crescendo em importância e estatura internacionais – e não somente devido à sua expansão. Ela é um sócio de negociação em muitas instituições internacionais. Mesmo em fóruns onde os países individuais ainda são representados, a UE realiza reuniões de coordenação. A UE foi estabelecida pelo Tratado de Roma (Tratado CEE ou TCE), assinado em 1957, com o objetivo de salvaguardar a paz e promover o progresso econômico e social na Europa. A UE é essencialmente uma área de atividade econômica e comércio sem fronteiras internas. Não havia poderes no Tratado de Roma para introduzir a legislação da UE para o propósito específico de proteger os animais. No entanto, após muitos anos de campanha, foi combinada a inclusão de um Protocolo especial sujeito à lei sobre bem-estar animal no novo Tratado da União Européia (Tratado de Amsterdã), que agora está incluído na Constituição Européia proposta. A essência do Protocolo é que obriga as instituições européias a levar em conta o bem-estar dos animais quando estiverem analisando a legislação nas áreas de pesquisa, transporte, agricultura e mercado interno. 166 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Dentro da UE, os grupos mais importantes de lobistas na proteção animal são: • O Euro-Grupo para o Bem-Estar Animal: baseada em Bruxelas, esta organização foi formada especialmente para fazer um trabalho de lobby junto à UE sobre assuntos de bem-estar animal. É constituída de sociedades e observadores de toda a UE. www.eurogroupanimalwelfare.org • A Coalizão Européia para Animais de Produção: esta coalizão pan-européia de sociedades de proteção animal faz campanhas e lobby sobre assuntos fundamentais relativos a animais de produção. É coordenada pela Compassion in World Farming. www.ciwf.org.uk/ecfa • A Coalizão Européia para o Fim dos Experimentos com Animais: esta coalizão pan-européia de sociedades de proteção animal faz campanha e lobby sobre assuntos relativos a experimentos com animais. É coordenada pela União Britânica pela Abolição da Vivisecção. www.eceae.org • O Fundo Internacional para o Bem-Estar Animal: esta organização internacional tem um escritório em Bruxelas, que faz lobby junto aos oficiais da UE sobre certas questões de proteção animal. www.ifaw.org • A Sociedade Humanitária Internacional (HSI) tem um lobista europeu, que faz lobby junto à UE em relação a certos assuntos de proteção animal de interesse para a Sociedade Humanitária dos Estados Unidos e da HSI. www.hsus.org/ace/20225 b) O Conselho da Europa www.coe.int Fundado em 1949, o Conselho da Europa é uma organização política intergovernamental. É considerada a defensora dos direitos humanos na Europa. Seu quartel-general permanente é em Strasburgo, na França. Seus objetivos são: • Trabalhar por maior unidade européia. • Sustentar o princípio de democracia parlamentar e recursos humanos. • Aperfeiçoar as condições de vida e promover os valores humanos. O Conselho da Europa interessou-se pelo bem-estar dos animais porque entendeu que? "A DIGNIDADE DA HUMANIDADE NÃO PODE ESTAR DISSOCIADA DO RESPEITO QUE O HOMEM DEVE A SEU MEIO AMBIENTE E AOS ANIMAIS QUE O HABITAM". O Conselho da Europa conta com 46 Estados membros europeus. A WSPA e o Euro-grupo têm status de consultores. O Conselho da Europa tem uma série de convenções sobre 167 2 assuntos relativos à proteção animal. Também oferece recomendações detalhadas sob algumas das seguintes convenções: LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Convenções do Conselho Europeu Nº da Convenção Título 065 087 102 103 104 123 125 145 170 193 Abertura do tratado Entrada em vigor Convenção Européia para a Proteção de Animais Durante Transporte Internacional 13/12/1968 20/02/1971 Convenção Européia para a Proteção de Animais Usados para Fins de Produção 10/03/1976 10/09/1978 Convenção Européia para a Proteção de Animais de Abate 10/05/1979 11/06/1982 Protocolo Adicional para a Convenção Européia para a Proteção Animal Durante o Transporte Internacional 10/05/1979 07/11/1989 Convenção sobre a Conservação dos Habitats Selvagens e Naturais Europeus 19/09/1979 01/06/1982 Convenção Européia para a Proteção de Animais Vertebrados Usados com Propósitos Experimentais e Outros Propósitos Científicos 18/03/1986 01/01/1991 Convenção Européia para a Proteção de Animais de Estimação 13/11/1987 01/05/1992 Protocolo de Emenda para a Convenção Européia para a Proteção de Animais Usados com fins de Produção 06/02/1992 Protocolo de Emenda para Convenção Européia para a Proteção de Animais Vertebrados Usados com Propósitos Experimentais e Outros Propósitos Científicos 22/06/1998 Convenção Européia para a Proteção de Animais Durante Transporte Internacional (revisada) 06/11/2003 Essas convenções estão abertas para os países membros ratificarem e adotarem. http://conventions.coe.int/Treaty/EN/cadreprincipal.htm c) As grandes conquistas da proteção animal na Europa Tem havido mais conquistas em relação à proteção animal na União Européia do que em 168 2 outros lugares. Resumidas do Euro-grupo para o Bem-Estar Animal, elas incluem o seguinte: LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Testes em cosmética: 1993 e 2003 Em 1993, foi acordado que a proibição do marketing de produtos cosméticos e ingredientes testados em animais seria introduzida em 1o de janeiro de 1998, contanto que testes alternativos sem animais, cientificamente validados, estivessem disponíveis para uma adequada avaliação da segurança. Essa proibição foi adiada duas vezes, a primeira até junho de 2000 e, depois, até junho de 2002. Então, após 13 anos de negociações, uma nova medida foi acordada em 2003, que introduzirá uma proibição quase total da venda de produtos cosméticos testados em animais em toda a UE, a partir de 2009, e porá um ponto final em todos os testes com animais para cosméticos. Rotulagem de ovos: 2001 Novos padrões para a rotulagem compulsória de ovos foram adotados. A partir de 2004, todos os ovos produzidos na União Européia e vendidos intactos têm que ser rotulados de acordo com seu método de produção (criação livre, granja ou gaiola). Diretriz revisada sobre suínos: 2001 Em junho de 2001, foi adotada uma nova diretriz sobre o bem-estar de suínos, que proibirá o uso de baias de porcas a partir de 2012 e mais adiante limitará o uso de piso totalmente ripado nos alojamentos de suínos. Organização Mundial do Comércio: 1999 A UE está na liderança no que se refere ao bem-estar animal na OMC. Seu documento de negociação, apresentado em Seattle, abrangeu a proteção animal, que foi incluída como um interesse não comercial. A UE também apresentou um artigo de discussão sobre bem-estar animal para a Sessão Especial do Comitê sobre Agricultura em Genebra. Gaiolas de bateria: 1999 Em junho de 1999, uma nova diretriz sobre o bem-estar de galinhas poedeiras proibiu o uso de gaiola de bateria convencional a partir de 2012. Antibióticos: 1999 No início de 1999, quatro antibióticos usados como aditivos na alimentação animal foram proibidos. Somatotropina bovina: 1999 A proibição do marketing e do uso do hormônio do leite STB foi introduzida pela UE em 1990 e foi estendida indefinidamente a partir de 1999. Zoológicos: 1999 Em março de 1999, uma diretriz sobre como manter animais selvagens em zoológicos foi adotada pelo Conselho de Ministros. Esta obrigava os Estados membros a introduzir um 169 2 sistema de licenciamento e inspeção para zoológicos até 2002 e a garantir que os zoológicos oferecessem espaço suficiente para o comportamento natural dos animais. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Redes de deriva: 1992 e 1998 O uso de redes de deriva maiores que 2,5 km foi proibido nas águas da Comunidade em 1992. Além disso, todos os barcos da Comunidade foram proibidos de usá-las, em todo o mundo. Em junho de 1998, os ministros da Pesca da UE concordaram em proibir todas as redes, independentemente do tamanho, até o final de 2001. Protocolo sobre o Bem-Estar Animal da UE: 1997 Foi aceito um protocolo sobre o Bem-Estar Animal que reconhecia os animais como seres sencientes. Ele também obrigava os Estados membros a guardar total respeito pelo assunto ao formularem e implementarem as políticas da Comunidade sobre agricultura, pesquisa, transporte e mercado interno. Isso foi incluído posteriormente na Constituição proposta da UE. Diretriz sobre bezerros: 1991 e 1997 Algumas melhorias foram trazidas para o sistema de criação de bezerros de vitela em 1991. Em janeiro de 1997, a diretriz foi corrigida e ficou acordado que os engradados individuais fossem proibidos a partir de 1o de janeiro de 1998 para as novas fazendas e até dezembro de 2006 para todas as outras fazendas. Transporte: 1995 Em junho de 1995, novos padrões sobre transporte de animais de produção foram aceitos. Veículos especiais precisam ser usados para viagens de mais de oito horas. Os períodos reservados para alimentação, água e descanso dos diferentes animais foram também introduzidos Diretriz revisada sobre abate:1993 Esta diretriz incluiu as regras detalhadas para confinamento, contenção do animal, préatordoamento e abate. Armadilhas de perna: 1991 Em 1991, o Conselho concordou em proibir o uso de armadilhas na Comunidade a partir de 1995. Diretriz sobre suínos: 1981 Em 1991, foram proibidas coleiras para matrizes de suínos e introduzidas outras melhorias menores para o bem-estar desses animais. Animais de laboratório: 1986 Uma diretriz sobre a proteção de animais usados para propósitos de pesquisa, baseada na Convenção do Conselho da Europa, foi acordada pelo Conselho em 1986. 170 2 Proibição dos produtos derivados da foca: 1983 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 A importação para os Estados membros de peles brancas de filhotes de foca e produtos derivados foi primeiro proibida em 1983, renovada em 1985 e, depois, permanentemente proibida em 1989. 8 CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS Ao mesmo tempo em que há uma convenção multilateral cobrindo as espécies em extinção (CITES), não há atualmente nenhum acordo internacional cobrindo o bem-estar animal. As instituições internacionais acham que um acordo internacional poderia ser uma solução em potencial para os problemas da Organização Mundial do Comércio. No entanto, esta seria apenas uma solução parcial, na melhor das hipóteses, pois qualquer acordo internacional provavelmente resultaria na adoção de padrões extremamente baixos – menor denominador comum. E há, também, a questão do cumprimento dos acordos internacionais, devido à falta de um sistema regulatório permanente para o bem-estar dos animais. As sociedades de proteção têm lutado por um acordo internacional sobre padrões de bemestar animal por muitos anos. A iniciativa líder foi da WSPA, que acredita que o primeiro passo é garantir uma Declaração Universal sobre Bem-Estar Animal no Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). a) Declaração Universal do Bem-Estar Animal Em março de 2003, as Filipinas foram o país anfitrião da Conferência Internacional de Manilha, que acordou os princípios de uma Declaração Universal de Bem-Estar Animal. A Declaração proposta foi aceita pelas 22 delegações que participaram da conferência. Ela reconhece que "os animais são seres vivos, sencientes e, portanto, merecem consideração e respeito". Os seus princípios declaram que o bem-estar animal "deverá ser um objetivo comum para todas as nações" e que "todos os passos adequados serão dados pelas nações para evitar a crueldade com os animais e reduzir o sofrimento deles". Para levar a iniciativa adiante, um comitê dirigente formado por cinco nações foi formado. Os governos que servem neste comitê têm por objetivo garantir a participação governamental. Uma Declaração Universal aceita pela ONU, baseada no texto de Manilha: • Estabeleceria uma visão governamental global para o bem-estar animal, com base em um conjunto de princípios aceitos. • Demonstraria que o bem-estar animal é reconhecido como uma questão de importância para o grupo das Nações Unidas e a comunidade internacional. • Atuaria como catalisadora para a inclusão de melhores leis sobre proteção animal no mundo todo. Esta iniciativa não deve ser confundida com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que foi proclamada em Paris em 15 de outubro de 1978, na sede da UNESCO. Há uma percepção errônea de que a Assembléia Geral da ONU ratificou essa Declaração. Ela foi simplesmente aceita por grupos dos direitos animais, dentro do prédio da ONU. Para mais informações, visite o site: http://league-animal-rights.org/en-duda.html 171 2 b) Convenção CITES LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagem www.cites.org/ A CITES é um tratado internacional entre 167 Estados, que entrou em vigor em julho de 1975. O objetivo global da convenção é garantir que o comércio internacional de espécimes da flora e da fauna silvestres não ameace a sobrevivência das espécies comercializadas. Hoje, a CITES concede diferentes graus de proteção a mais de 30 mil espécies de animais e plantas, sejam elas comercializadas como espécimes vivos, casacos de pele ou ervas desidratadas. Os 167 países que se juntaram à CITES são conhecidos como Partes. Embora a CITES tenha força legal sobre as Partes, o que significa que elas têm de implementar a Convenção, a CITES não toma o lugar das leis nacionais, mas sim, fornece uma estrutura a ser respeitada por cada Parte, que tem que criar sua própria legislação doméstica para garantir que a CITES seja implementada em nível nacional. É importante lembrar que a Convenção é restrita à regulamentação internacional de comércio somente e não pode proibir a caça e o consumo dentro de um país. A convenção classifica as espécies em três categorias, de acordo com o grau de proteção que precisam: • Apêndice I: espécies ameaçadas de extinção. O comércio internacional de indivíduos dessas espécies é proibido. • Apêndice II: espécies que podem se tornar ameaçadas se o comércio não for severamente regulado. O comércio internacional de espécimes do Apêndice II pode ser autorizado por meio da concessão de uma licença de exportação ou reexportação; a licença para importação não é necessária. As licenças e os certificados devem ser somente concedidos se as autoridades competentes estiverem convencidas de que certas condições foram atendidas – acima de tudo, que o comércio não seja prejudicial à sobrevivência das espécies na natureza. • Apêndice III: espécies protegidas pelo Estado que os indica e que esteja requerendo assistência de outras partes para controlar o comércio. O comércio internacional de espécimes das espécies listadas neste Apêndice é permitido perante a apresentação das licenças e dos certificados apropriados. c) Convenção Ramsar www.ramsar.org/ A Convenção sobre Zonas Úmidas, assinada em Ramsar, no Irã, em 1971, é um tratado intergovernamental que fornece uma estrutura para ação nacional e cooperação internacional para a conservação e uso inteligente das zonas úmidas e seus recursos. Há, atualmente, 146 partes contratantes da Convenção, com 1.458 sítios de zona úmida, num total de 120,5 milhões de hectares, designados para inclusão na Lista Ramsar de Zonas Úmidas de Importância Internacional d) Convenção do Patrimônio Mundial http://whc.unesco.org/nwhc/pages/doc/main.htm 172 2 A Convenção Referente à Proteção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial de 1972 tem por objetivo proteger as propriedades naturais e culturais de destacado valor universal contra a ameaça de dano num mundo em rápido desenvolvimento. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 e) Convenção de Bonn www.cms.int/ A Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres de 1979, também chamada de Convenção de Bonn, tem por objetivo conservar as espécies migratórias terrestres, marinhas e aéreas em toda sua área de alcance. É um tratado intergovernamental, concluído sob a égide do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas. Desde que a Convenção entrou em vigor, em 1o de novembro de 1983, novos associados vêm se juntando, até incluir 91 Partes a partir de 1o de julho de 2005. 9 RECURSOS ADICIONAIS Websites American Humane Association: Legislative Action (Associação Humanitária Americana: ação legislativa) www.americanhumane.org/site/PageServer?pagename=ta_action_alerts Animal Legal Defense Fund (Fundo de Defesa Legal Animal) www.aldf.org/ Animal Legal & Historical Center (Centro Legal e Histórico dos Animais) www.animallaw.info/ ASPCA: legal information – (ASPCA: informações legais) www.aspca.org/site/PageServer?pagename=about_legal Doris Day Animal League: legislative update (Liga de Animais Doris Day: modernização legislativa) www.ddal.org/legislation/ Eurogroup for Animal Welfare (Euro-grupo para o Bem-Estar dos Animais) www.eurogroupanimalwelfare.org/ The European Commission (A Comissão Européia) http://europa.eu.int/comm/index_en.htm HSUS: Legislation References (HSUS: referências sobre a legislação) www.hsus.org/ace/11581 www.hsus.org/ace/702 Federal legislation – Legislação Federal www.hsus.org/ace/12543 State legislation (Legislação do Estado) 173 2 www.hsus.org/ace/12543 International policy (Política Internacional) LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 www.hsus.org/ace/11589 Citizen lobbyist centre (Centro lobista do cidadão) Institute for Animal Rights Law – IARL (Instituto para Leis dos Direitos Animais – IARL) www.instituteforanimalrightslaw.org/ www.instituteforanimalrightslaw.org/download_statutes.htm Selection of model statutes (Seleção de estatutos modelos) The International Institute for Animal Law (Instituto Internacional para Lei Animal) www.animallawintl.org/ Net Vet: Veterinary Government and Law Resources (Net Vet: governo veterinário e recursos de lei) http://netvet.wustl.edu/law.htm New Zealand Legislation (Legislação da Nova Zelândia) www.maf.govt.nz/biosecurity/animal-welfare/index.htm Rutgers University: Animal Rights Law Centre (Universidade Rutgers: Centro de Leis dos Direitos Animais) www.animal-law.org/index.html World Animal Net http://worldanimal.net/protect.html Animal protection law resources (Recursos da lei para proteção animal) http://worldanimal.net/constitution.htm Constitution campaign (Campanha constitucional) US lobbying resources (Recursos de lobby dos Estados Unidos) www.heartsandminds.org/links/lobbylinks.htm Livros Animals and Their Legal Rights Emily S. Leavitt Editora: Animal Welfare Institute ISBN: 978-0686278122 Animals, Property and the Law Gary L. Francione Editora: Temple University Press ISBN: 978-1566392846 Animal Welfare in Europe: European Legislations and Concerns David B. Wilkins (Editor) Editora: Kluwer Law International ISBN: 978-9041106636 174 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Animal Welfare Law in Britain: Regulation and Responsibility Mike Radford Editora: Oxford University Press ISBN: 978-0198262459 Animal Welfare Legislation in Canada and Germany Christiane Meyer Editora: Peter Lang, Frankfurt, Germany ISBN: 978-3631307335 Animals, Politics and Morality R. Garner Editora: Manchester University Press ISBN: 978-0719035753 Basic Legal Documents on International Animal Welfare and Wildlife Conservation Mark Austen (Editor), Tamara Richards (Editor) Editora: Kluwer Law International ISBN: 978-9041197801 CITES: A Conservation Tool A. Rosser, M. Haywood Editora: IUCN Species Survival Commission Endangered Species, Threatened Convention: The Past, Present and Future of CITES, the Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora Jon Hutton (Editor), Barnabas Dickson (Editor) Editora: Earthscan ISBN: 978-1853836671 International Legal Protection of Wild Fauna and Flora P. van Heijnsbergen Editora: IOS Press ISBN: 978-9051993134 An Introduction to Animal Law M. E. Cooper Editora: Academic Press ISBN: 978-0121880309 Law Relating to Animals S. Brooman, D. Legge Editora: Cavendish Publishing ISBN: 978-1859412381 Political Animals: Animal Protection Politics in Britain and the United States R. Garner Editora: Palgrave Macmillan ISBN: 978-0333730003 175 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Rattling the Cage: Breaking the Barriers to Legal Rights for Non-human Animals Steven Wise Editora: Perseus Publishing ISBN: 978-0738200651 Recursos CIWF The WTO rules: a legal analysis of their adverse impact on animal welfare (As regras da OMC: uma análise legal de seu impacto adverso no bem-estar animal) Relatório detalhado WTO – the greatest threat facing animal protection today (OMC – a maior ameaça enfrentada pela proteção animal nos dias de hoje) Brochura Recursos WSPA Animal Protection Legislation: Guidance Notes and Suggested Provisions (Legislação de proteção animal: notas de orientação e inclusão de leis sugeridas) Atualizada 2005 Universal Declaration on Animal Welfare (Declaração Universal sobre Bem-Estar Animal) 2005 10 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Extraído do CD “Conceitos em Bem-Estar Animal” – WSPA. O objetivo desta parte é dar uma visão geral de como a lei brasileira trata os animais, destacando os principais problemas que dificultam a efetividade da proteção legal aos animais e despertando a atenção para a necessidade de se fazerem valer e de se aperfeiçoarem as normas legais que já existem e de se elaborarem outras que disciplinem questões ainda em aberto. A primeira norma legal brasileira a dispor sobre proteção aos animais foi o Decreto nº 16.590, de 1924, que regulamentava as casas de diversão públicas, proibindo corridas de touros e novilhos e lutas de galos e canários. Decreto nº 24.645, de 1934 Embora fosse um decreto, já que foi expedido pelo presidente Getúlio Vargas (Poder Executivo), teve força de lei, de vez que foi expedido durante o Governo Provisório, quando o Congresso estava fechado e o presidente avocara, para si, a atividade legislativa. É conhecido até hoje como “Lei de Proteção aos Animais Brasileira”: • • • • todos os animais são tutelados do Estado; animais assistidos em juízo pelo MP e pelas associações protetoras de animais; as autoridades devem cooperar com as associações protetoras; relaciona 31 situações de maus-tratos a animais. A partir da década de 60 do século passado, várias leis, regulando assuntos específicos, passaram a ser aprovadas pelo Congresso Nacional, em nível federal. Começaram, também, 176 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 alguns estados e municípios, a aprovar leis relativas a animais com vigência no âmbito de suas respectivas jurisdições. Alguns exemplos: • • • • • Código de Pesca – Lei nº 221, de 1967. Lei de Proteção à Fauna – Lei nº 5197, de 1967. Lei da Vivissecção – Lei nº 6638, de 1979. Lei dos Zoológicos – Lei nº 7173, de 1983. Lei dos Cetáceos – Lei nº 7643, de 1987. Constituição brasileira • 1ª constituição a ter um capítulo sobre o Meio Ambiente. • Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII – incumbe ao Poder Público: “VII – PROTEGER A FAUNA E A FLORA, VEDADAS, NA FORMA DA LEI, AS PRÁTICAS QUE COLOQUEM EM RISCO SUA FUNÇÃO ECOLÓGICA, PROVOQUEM A EXTINÇÃO DE ESPÉCIES OU SUBMETAM OS ANIMAIS A CRUELDADE.” A atual constituição brasileira, seguindo a tendência mundial de preocupação com a preservação do meio ambiente, incluiu, em seu texto, um capítulo específico sobre esse assunto e nele, entre outras disposições, expressamente vedou as práticas que submetam os animais a crueldade. Atribuiu ao Poder Público de modo geral, aí, portanto, incluindo todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis (federal, estadual e municipal), a incumbência de proteger toda a fauna e toda a flora contra essas práticas. Essas disposições da Constituição Federal foram reproduzidas nas constituições estaduais e nas leis orgânicas dos municípios. No direito brasileiro, assim como na maioria dos países cuja legislação deriva do direito romano, os animais são classificados, no Código Civil, no Direito das Coisas, como semovente (coisas que se movem por si próprias). Como coisa, são objeto de direito e propriedade do Estado, no caso de silvestres, e particular, no caso das outras espécies . Isso torna bastante complicada a situação em que o animal é maltratado por seu proprietário. Mesmo que esse proprietário seja acionado e condenado pelo crime de maus-tratos, o animal não poderá ser-lhe retirado, a não ser que seja um animal silvestre nativo porque, neste caso, por disposição legal, o proprietário é a União. O que pode ocorrer é a apreensão do animal, mediante mandato judicial, que poderá ficar sob a guarda de um órgão autorizado, o qual assumirá a responsabilidade de fiel depositário. Para uma mudança efetiva na abordagem legal das questões relativas aos animais seria necessária importante a mudança desse enfoque passando-se a considerar os animais como sujeito e, não, como objeto de direito. Nessa hipótese deixariam de ser propriedade de alguém passando, apenas, a ficar sob a sua guarda. Hierarquia das Leis Por tipo de normal legal: Poder legislativo • Constituição. • Emendas constitucionais. 177 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 • • • • • Leis complementares. Leis ordinárias. Leis delegadas. Decretos legislativos. Medidas provisórias. Poder executivo • • • • • Decretos. Portarias. Resoluções. Instruções normativas. Comunicados Por nível de governo: • Normas legais federais. • Normas legais estaduais. • Normas legais municipais. Ex.: - Constituição Federal. - Constituições Estaduais. - Leis Orgânicas dos Municípios. As leis, normas criadoras de direitos e deveres, são elaboradas e votadas pelo Poder Legislativo. O chefe do Poder Executivo expede decretos que são atos que regulamentam a lei de forma a facilitar a sua aplicação na prática. Atos normativos menores, elaborados pelas autoridades administrativas, complementam essa regulamentação. Para que não se estabeleça o caos, com todos os poderes legislando e baixando normas sobre todos os assuntos, a própria Constituição Federal, que é a primeira das leis, estabelece o campo de competência de cada poder e fixa uma hierarquia entre as normas de tal forma que a lei de hierarquia menor não pode desrespeitar nem modificar o disposto na lei de hierarquia maior. Assim, a lei ordinária não pode desrespeitar a Constituição e o decreto não pode desrespeitar a lei. Ao propor-se uma norma legal, a primeira preocupação deve ser a de saber qual o poder competente para elaborá-la e verificar da existência de norma de hierarquia superior que já disponha sobre a matéria . A Constituição Federal é a única norma que não precisa de ater-se a qualquer outra. Promulgada por uma Assembléia Constituinte, especialmente formada para este fim, pode fazer tábula rasa de todo o sistema jurídico anteriormente existente, criando uma estrutura totalmente nova. Já as emendas constitucionais, que alteram a Constituição, devem ater-se às normas que a própria Constituição estabelece. Por se incorporarem à Constituição, modificando-a, para serem votadas exigem quorum qualificado, com parâmetros bem mais rígidos dos que os necessários à votação de uma lei ordinária. Também existe uma hierarquia entre as leis do ponto de vista do nível de governo que as elaborou. Assim, uma Constituição Estadual, que é a primeira lei do estado e dita as normas a serem seguidas por todas as demais normas legais daquele estado (decretos, portarias, resoluções, etc) tem de respeitar as regras já estabelecidas na Constituição Federal. 178 2 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Alteração das normas legais: • Uma norma legal pode ser modificada no todo (REVOGAÇÃO) ou em parte (DERROGAÇÃO) por uma norma legal de hierarquia igual ou superior. • A norma legal mais recente, que disponha sobre o mesmo assunto, revoga a anterior. • A norma legal mais recente revoga a anterior naquilo em que forem incompatíveis. • Quando a norma legal mais recente é compatível com a anterior, as duas continuam coexistindo. O conhecimento das regras de revogação das normas legais é importante para que se possa saber, diante de várias normas, se todas estão vigorando ou se alguma está revogada ou derrogada por outra. Esse conhecimento também é importante para quando se pretender sugerir alguma norma legal para disciplinamento de alguma questão: é preciso saber se o que se pretende apresentar já está regulado em alguma outra norma, qual a hierarquia dessa norma, se se estará revogando alguma coisa ou se a norma proposta irá coexistir com as que já existem. A inclusão, na atual Constituição Federal, de um capítulo dedicado ao meio ambiente e a determinação expressa, nesse diploma legal, da proibição de tratamento cruel dos animais, deu um grande impulso à produção de atos legais disciplinadores dessa questão. Um deles teve importância especial – a Lei nº 9605, de 12 de janeiro de 1998, conhecida como a “Lei dos Crimes Ambientais”, que tipificou várias situações configuradoras de infrações ao meio ambiente, administrativas e criminais. Lei no. 9.605, de 12/02/98 “Lei dos Crimes Ambientais” • “Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.” Após a entrada em vigor dessa lei, os atos de abuso e maus-tratos, assim como os de provocar ferimentos ou mutilações nos animais passaram a ser definidos como crime (artigo 32). Até então, esses atos eram considerados contravenção penal, nos termos do artigo 64 do Decreto-lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941. A contravenção, no entanto, por tratar de atos ou omissões considerados de pouca relevância, fixa penalidades muito brandas, que acabam não sendo aplicadas, o que, na prática, leva a que prevaleça a impunidade. Aquele artigo 64 punia a crueldade contra os animais com pena de prisão simples de 10 dias a um mês ou multa. Mesmo agora, quando o delito ficou mais grave, já que passou à categoria de crime, a pena ainda é pequena, o que permite ao juiz trocar a pena de detenção por penas alternativas, que vão desde a prestação de serviços comunitários até a prestação pecuniária ou o recolhimento domiciliar. Ainda há muita dificuldade em fazer-se aplicar a Lei nº 9605/1998 face não só ao seu desconhecimento por parte da população e, até, das próprias autoridades como, também, porque, culturalmente, ainda se dá pouca importância aos animais e a seu sofrimento o que leva as pessoas a se acomodarem, evitando envolver-se num processo por esse motivo. 179 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 2 Após a entrada em vigor da Lei nº 9605/1998, muito se intensificou o trabalho legislativo, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), votando-se leis e apresentando-se projetos de lei com o objetivo de promover o bem-estar animal em várias situações: posse responsável de animais, controle humanitário da superpopulação de cães e gatos, uso didático-científico de animais, uso de animais em circos, abate humanitário, trânsito de veículos de tração animal etc. Como proceder para obrigar ao cumprimento das leis já existentes • Ações na Justiça – pode ser nos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais. • Representação ao Ministério Público: - Ação Civil Pública. - Denúncia. • Queixa nas Delegacias de Polícia. • Representação ao órgão administrativo competente. Apesar de a própria Constituição Federal vedar, expressamente, a crueldade contra os animais e de a Lei nº 9605, de 1998, ter definido como crime os maus-tratos a animais, ainda se editam leis e se propõem projetos de lei que desrespeitam essas normas, regulando situações que, claramente, implicam em violência contra os animais. É o caso das leis federais que admitem o rodeio e o disciplinam, de leis estaduais que fazem o mesmo em relação às rinhas de galo. Por outro lado, também nem sempre é fácil obter-se o cumprimento das normas legais já existentes assim como, não raro, ao tentar-se a sua aplicação na prática, percebem-se erros e lacunas que precisam ser corrigidos e complementados. A maneira de se obrigar o cumprimento das normas legais em vigor é o recurso à Justiça, propondo-se as ações cabíveis. Pode-se interpor a ação diretamente nas varas de justiça ou nos Juizados Especiais Cível (ações de valor até 40 salários mínimos para ações de reparação de danos) ou Criminal (infrações penais de menor potencial ofensivo – contravenções penais e crimes com pena máxima de um ano) Pode-se, também, recorrer ao Ministério Público, órgão incumbido de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Os interesses da sociedade em geral são denominados direitos difusos ou coletivos e a preservação do meio ambiente enquadra-se nesse caso, aí incluída a proteção dos animais. Quando o delito abrange a fauna silvestre, cabe ao Ministério Público (MP) federal intervir, já que os animais silvestres são propriedade da União. Nos demais casos, cabe ao MP estadual intervir. Se a questão é administrativa, sendo aplicada sanção pecuniária de caráter indenizatório ou sanção de obrigação de fazer ou não fazer, o MP interpõe uma Ação Civil Pública. Se a questão é criminal, o MP instaura o procedimento competente, apresentando denúncia, que dará início à ação judicial, caso entenda ter ocorrido, efetivamente, o crime. Ainda no caso de crime, pode-se entrar com queixa na delegacia policial, preferencialmente na Delegacia do Meio Ambiente, onde se instaurará um inquérito policial que, posteriormente, será enviado ao MP para avaliar se apresenta ou não denúncia. Na hipótese de infração administrativa, pode-se representar diretamente ao órgão administrativo competente. No caso de fauna silvestre, o órgão competente é o IBAMA, que também pode representar ao MP federal quando verificar a ocorrência de crime. Nessa hipótese, a ação corre na Justiça Federal. Quando o crime for de tráfico de animais silvestres para o exterior, a Polícia Federal também é acionada. Contudo, na Comarca que 180 2 não for sede da Justiça Federal, os crimes praticados conta animais silvestres, serão processados e julgados na Justiça Comum. LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO 7 Como proceder para a elaboração de novas normas: • Encaminhar proposta a um representante do Poder Legislativo, no caso de leis. • Procurar a autoridade do Poder Executivo para propor normas na área de sua competência. • Procurar associações de classe para fazer sugestões na área de atuação da entidade. Ex: Resoluções do CFMV ou dos CRMV. • Apresentar, diretamente ao Congresso Nacional, Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, além de outras condições (art. 61, § 2º da CF) Bibliografia: • http://www.cfmv.org.br/legislação • DIAS, Edna Cardozo. “A tutela Jurídica dos Animais”. Ed. Mandamentos, Belo Horizonte, 2000. • LEITÃO, Geuza. “A Voz dos Sem Voz: direitos dos animais”. INESP, Fortaleza, 2002. • LEVAI, Laerte Fernando. “Direito dos Animais”. Editora Mantiqueira, Campos do Jordão – SP, 1998. 181