BEM-ESTAR ANIMAL E ABATE HUMANITÁRIO NELMON OLIVEIRA DA COSTA Fiscal Federal Agropecuário Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC/MAPA PRINCÍPIOS DE BEM-ESTAR ANIMAL • QUESTÕES ÉTICAS • REFLEXOS NO MANEJO DOS ANIMAIS • SEGURANÇA DOS FUNCIONÁRIOS E ANIMAIS • IMPLICAÇÕES NA QUALIDADE DO PRODUTO • REPERCUSSÃO NA IMAGEM DO PRODUTO • MAIOR EFICIÊNCIA ECONÔMICA • EVENTUAIS SANÇÕES COMERCIAIS • DEMANDA DO CONSUMIDOR ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ANIMAL - OIE Objetivo: coordenar e incentivar, a informação, a investigação e a elaboração de normas sanitárias para o controle de epizootias 172 países e territórios membros, incluído o Brasil BEM-ESTAR ANIMAL: prioridade a partir de 2001 e criação de grupos ad hoc para elaboração de diretrizes Em 2005 inclusão do capitulo de bem-estar animal no “Código Sanitário dos Animais Terrestres” Única Organização referência mundial para elaboração dos princípios internacionais de bem-estar animal reconhecido pela OMC ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ANIMAL - OIE DIRETRIZES • TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS: • Via terrestre • Via marítima • Via aérea • ABATE HUMANITÁRIO • SACRIFÍCIO DE ANIMAIS PARA CONTROLE DE DOENÇAS DIRETRIZES FUTURAS • CONTROLE DE POPULAÇÕES DE CÃES DE RUA • ANIMAIS PARA USO CIENTÍFICO • SISTEMAS DE PRODUÇÃO • bovinocultura de corte e frango de corte. DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Art. 1° “ todos os animais existentes no país são tutelados do estado” Art. 3° “Consideram-se maus tratos”; I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934 VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, parar consumo ou não; XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei; XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento; XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças... DECRETO Nº 24.548, de 3 de junho de 1934 – Aprova o regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal – Cap. III – Trânsito de Animais, Art. 31 e 32; DECRETO- LEI Nº 3.688 DE OUTUBRO DE 1941 Lei das Contravencões Penais Art 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: Pena - prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa…. LEI Nº 9.605 DE FEVEREIRO DE 1998 Lei de Crimes Ambientais Art 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano e multa LEI N° 11.794 DE OUTUBRO DE 2008 Procedimentos para o Uso Científico dos Animais Estabelece a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional. LEI ESTADUAL N° 11.977 DE AGOSTO DE 2005 Código de Proteção aos Animais – SP Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado. LEI ESTADUAL N° 11.977 DE AGOSTO DE 2005 Código de Proteção aos Animais – SP Deputado Ricardo Tripoli Artigo 16 - É vedado: II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportadas, Artigo 18 - É vedado: I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie; II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais; III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Sistemas produtivos mais sustentáveis Políticas para Bem-estar Animal devem buscar: Planejar Fomentar Coordenar Normatizar Supervisionar Avaliar AS ATIVIDADES, PROGRAMAS E AÇÕES SOBRE O BEM-ESTAR ANIMAL BEM-ESTAR ANIMAL - MAPA DECRETO N ° 5.351 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Art. 16 À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, compete: l) manejo zootécnico e o bem-estar animal COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL CRIADA PELO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MARÇO DE 2008 Portaria n° 185 de 2008: REVOGADA Objetivo: estudos específicos sobre bem-estar animal nas diferentes áreas da cadeia pecuária Portaria n° 524 de 2011 Objetivo: coordenar ações para bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária: I – elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas para Bem-estar Animal; II – estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão; III – fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos nas cadeias pecuárias; IV - articular com entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa; COMISSÃO MINISTERIAL TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL V – propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre Bem-estar Animal; VI - incentivar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao Bem-estar Animal Membros: a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC; b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI; d) Secretaria de Política Agrícola – SPA; e) Secretaria Executiva – SE e f) Superintendências Federais de Agricultura – SFA´s. A SDC SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO ELABORAR, PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 56 DE NOVEMBRO DE 2008 Recomendação de Boas Práticas para o Bem-estar Animal: Animais de Produção e de Interesse Econômico nos sistemas de produção e transporte PRINCÍPIOS I - Proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte; II - Possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo; III – Proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal; IV - Assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal; V - Manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário; VI - Manter o ambiente de criação em condições higiênicas. ELABORAR E PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL DECRETO N° 30.691 DE MARÇO DE 1952: RIISPOA Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: estabelece as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 14. A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal abrange: VI - o bem-estar animal; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE JANEIRO DE 2000 Abate Humanitário Aprova o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de animais de Açougue, • Circulares com avaliação semanal (local) e mensal (documental) sobre pontos de controle para bem-estar animal ELABORAR, PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS POR RODOVIA PROPOSTA: Capacitação dos motoristas Carteira especial para motoristas de transporte de carga viva Fiscalização das condições gerais do veículo Identificação do veiculo: CARGA VIVA FOMENTO A CAPACITAÇÃO • GRUPO DE CONSULTORES BRASILEIROS: EMBRAPA, UNIVERSIDADES BRASILEIRAS Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal GRUPO ETCO, FOMENTO A CAPACITAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO WSPA – MAPA Capacitação dos FFAs • INTENSIFICAÇÃO NOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL PARA BEM-ESTAR ANIMAL NAS AÇÕES DE: • MANEJO PRÉ-ABATE • TRANSPORTE • ABATE DURAÇÃO: 5 ANOS ESPÉCIES: AVES, BOVINOS, SUÍNOS NÚMERO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS 2009 - 2011 Total de FFA’s Capacitados- 300 FOMENTO A CAPACITAÇÃO 2011: ampliação do termo de cooperação capacitar 2000 pessoas CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BEM-ESTAR ANIMAL E ABATE HUMANITÁRIO BOVINOS, SUÍNOS E AVES LOCAL PERÍODO Jaboticabal/SP 05, 06 e 07/04/11 Piracicaba/SP 05, 06 e 07/04/11 Campo Grande/MS 25, 26 e 27/04/11 Lavras/MG 07, 08 e 09/06/11 Belo Horizonte/MG 07, 08 e 09/06/11 Sinop/MT 09, 10, 11/08/11 Cuiabá/MT 09, 10, 11/08/11 Goiânia/GO 27, 28 e 29/09/11 Belém/PA 25, 26 e 27/10/11 Salvador/BA 25, 26 e 27/10/11 Porto Velho/RO 08, 09 e 10/11/11 FOMENTO A CAPACITAÇÃO PARCERIA TÉCNICA MAPA – GRUPO ETCO BEM-ESTAR ANIMAL: CONCEITOS, MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E MEDIDA E APLICAÇÕES NA PRODUÇÃO ANIMAL • 32 fiscais federais agropecuários: MS, RJ, PA, SP, DF, RS • 24 horas de curso • Espécies: aves, bovinos e suínos Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal FOMENTO A CAPACITAÇÃO Termo de Cooperação Técnica: MAPA e EMBRAPA SUÍNOS E AVES Treinar os transportadores de suínos para bem-estar animal e qualidade da carne: 2009, 2010, 2011 COOPERAÇÃO TÉCNICA COM PAÍSES COM GRANDE EXPERIÊNCIA EM BEM-ESTAR ANIMAL Espanha: • Centro de Tecnologia Animal – IVIA • Ministério da Agricultura de Madri • Sistemas de produção de aves e suínos ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA AVES - União Brasileira de Avicultura/ Associação Brasileira dos Exportadores de Frango Protocolo de Bem-estar Animal » Poedeiras; » Aves de Corte. SUÍNOS : Associação Brasileira dos Criadores de Suínos » Manual de Boas Práticas Agropecuárias ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA PROJETO: AVALIAÇÃO DO BEM-ESTAR DE BOVINOS DE CORTE E DEFINIÇÃO DE PROTOCOLOS DE BOAS PRÁTICAS DE MANEJO Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA PROJETO: SOBRE A PERSPECTIVA DO BEM-ESTAR ANIMAL, AVALIAR O EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE BOVINOS PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO E INFORMATIVO SOBRE BEM-ESTAR ANIMAL site: www.agricultura.gov.br RESUMO DAS LEGISLAÇÕES SOBRE BEM ESTAR ANIMAL • • • • • • 4 Decretos (1 Decreto-Lei); 3 Leis (1 Lei Estadual/SP); 2 Instruções Normativas; 1 Portaria; 1 Código Sanitário (OIE); Uma Frente Parlamentar Lançada Oficialmente dia 29 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados, com o objetivo de Defender Propostas sobre a Sanidade e Bem Estar Animal. Pretende trabalhar para consolidar legislações que tratam dos temas. Foi criada com a assinatura de 212 Deputados Federais. MISSÃO U.E BEM-ESTAR ANIMAL OBJETIVO: Auditar estabelecimentos de abate de bovinos, de cavalos e de aves para verificar a adequação para o Regulamento CE 1099/2009. PERÍODO: 06 a 14 de outubro de 2011 OBRIGADO! NELMON OLIVEIRA DA COSTA FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SDC/MAPA [email protected] (61) 3218-3233 r/ 2541 AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO