BEM-ESTAR ANIMAL
E ABATE HUMANITÁRIO
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
Fiscal Federal Agropecuário
Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo –
SDC/MAPA
PRINCÍPIOS DE BEM-ESTAR ANIMAL
• QUESTÕES ÉTICAS
• REFLEXOS NO MANEJO DOS ANIMAIS
• SEGURANÇA DOS FUNCIONÁRIOS E ANIMAIS
• IMPLICAÇÕES NA QUALIDADE DO PRODUTO
• REPERCUSSÃO NA IMAGEM DO PRODUTO
• MAIOR EFICIÊNCIA ECONÔMICA
• EVENTUAIS SANÇÕES COMERCIAIS
• DEMANDA DO CONSUMIDOR
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ANIMAL - OIE
 Objetivo: coordenar e incentivar, a informação, a investigação e a
elaboração de normas sanitárias para o controle de epizootias
 172 países e territórios membros, incluído o Brasil
 BEM-ESTAR ANIMAL: prioridade a partir de 2001 e criação de grupos
ad hoc para elaboração de diretrizes
 Em 2005 inclusão do capitulo de bem-estar animal no “Código
Sanitário dos Animais Terrestres”
 Única Organização referência mundial para elaboração dos princípios
internacionais de bem-estar animal reconhecido pela OMC
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE ANIMAL - OIE
DIRETRIZES
• TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS:
• Via terrestre
• Via marítima
• Via aérea
• ABATE HUMANITÁRIO
• SACRIFÍCIO DE ANIMAIS PARA CONTROLE DE DOENÇAS
DIRETRIZES FUTURAS
• CONTROLE DE POPULAÇÕES DE CÃES DE RUA
• ANIMAIS PARA USO CIENTÍFICO
• SISTEMAS DE PRODUÇÃO
• bovinocultura de corte e frango de corte.
DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934
 Estabelece medidas de proteção aos animais
 Art. 1° “ todos os animais existentes no país são tutelados do estado”
 Art. 3° “Consideram-se maus tratos”;
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a
respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de
economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações
outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa
do homem, ou no interesse da ciência;
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como
deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe
possa prover,
inclusive assistência veterinária;
DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo
extermínio seja necessário, parar consumo ou não;
XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e
alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, saibro as necessárias
modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça
para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes
produza sofrimento;
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções
necessárias ao seu tamanho e número de cabeças...
DECRETO Nº 24.548, de 3 de junho de 1934 – Aprova o regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal – Cap. III – Trânsito de Animais, Art. 31 e
32;
DECRETO- LEI Nº 3.688 DE OUTUBRO DE 1941
Lei das Contravencões Penais
Art 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:
Pena - prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa….
LEI Nº 9.605 DE FEVEREIRO DE 1998
Lei de Crimes Ambientais
Art 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domesticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano e multa
LEI N° 11.794 DE OUTUBRO DE 2008
Procedimentos para o Uso Científico dos Animais
Estabelece a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa
científica, em todo o território nacional.
LEI ESTADUAL N° 11.977 DE AGOSTO DE 2005
Código de Proteção aos Animais – SP
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a
proteção, defesa e preservação dos animais no Estado.
LEI ESTADUAL N° 11.977 DE AGOSTO DE 2005
Código de Proteção aos Animais – SP
Deputado Ricardo Tripoli
Artigo 16 - É vedado:
II - conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento,
devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em
seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais
transportadas,
Artigo 18 - É vedado:
I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios
da espécie;
II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou
crescimento artificiais;
III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus
respectivos ciclos biológicos naturais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
 Sistemas produtivos mais sustentáveis
 Políticas para Bem-estar Animal devem buscar:
 Planejar
 Fomentar
 Coordenar
 Normatizar
 Supervisionar
 Avaliar
AS ATIVIDADES, PROGRAMAS E
AÇÕES SOBRE O BEM-ESTAR
ANIMAL
BEM-ESTAR ANIMAL - MAPA
 DECRETO N ° 5.351 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 16 À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo,
compete:
l) manejo zootécnico e o bem-estar animal
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR
ANIMAL
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL
CRIADA PELO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO EM MARÇO DE 2008

Portaria n° 185 de 2008: REVOGADA
 Objetivo: estudos específicos sobre bem-estar animal nas diferentes áreas
da cadeia pecuária

Portaria n° 524 de 2011
 Objetivo: coordenar ações para bem-estar dos animais de produção e de
interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária:
I – elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas
para Bem-estar Animal;
II – estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão;
III – fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos nas cadeias
pecuárias;
IV - articular com entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa;
COMISSÃO MINISTERIAL TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR
ANIMAL
V – propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo
sobre Bem-estar Animal;
VI - incentivar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de
cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações
ligadas ao Bem-estar Animal
 Membros:
a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI;
d) Secretaria de Política Agrícola – SPA;
e) Secretaria Executiva – SE e
f) Superintendências Federais de Agricultura – SFA´s.
A SDC SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO
ELABORAR, PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES
TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 56 DE NOVEMBRO DE 2008
Recomendação de Boas Práticas para o Bem-estar Animal: Animais de Produção e de
Interesse Econômico nos sistemas de produção e transporte
PRINCÍPIOS
I - Proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal,
desde o nascimento, criação e transporte;
II - Possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao
adequado manejo;
III – Proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes
fases da vida do animal;
IV - Assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de
produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de
descanso e o bem-estar animal;
V - Manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e
evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
VI - Manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
ELABORAR E PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES
TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL
DECRETO N° 30.691 DE MARÇO DE 1952:
RIISPOA
 Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: estabelece as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal.
Art. 14. A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal
abrange:
VI - o bem-estar animal;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE JANEIRO DE 2000
Abate Humanitário
Aprova o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário
de animais de Açougue,
•
Circulares com avaliação semanal (local) e mensal (documental) sobre pontos de
controle para bem-estar animal
ELABORAR, PROPOR NORMAS E RECOMENDAÇÕES
TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS POR RODOVIA
 PROPOSTA:
 Capacitação dos motoristas
 Carteira especial para motoristas de transporte de carga viva
 Fiscalização das condições gerais do veículo
 Identificação do veiculo: CARGA VIVA
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
•
GRUPO DE CONSULTORES BRASILEIROS:
EMBRAPA, UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
Grupo de Estudos e Pesquisas em
Etologia e Ecologia Animal
GRUPO
ETCO,
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
 TERMO DE COOPERAÇÃO WSPA – MAPA
Capacitação dos FFAs
•
INTENSIFICAÇÃO
NOS
PROGRAMAS
DE
CAPACITAÇÃO DO SERVIÇO VETERINÁRIO
OFICIAL PARA BEM-ESTAR ANIMAL NAS AÇÕES
DE:
•
MANEJO PRÉ-ABATE
•
TRANSPORTE
•
ABATE
 DURAÇÃO: 5 ANOS
 ESPÉCIES: AVES, BOVINOS, SUÍNOS
NÚMERO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS
2009 - 2011
Total de FFA’s Capacitados- 300
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
 2011: ampliação do termo de cooperação
 capacitar 2000 pessoas
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BEM-ESTAR ANIMAL E ABATE HUMANITÁRIO
BOVINOS, SUÍNOS E AVES
LOCAL
PERÍODO
Jaboticabal/SP
05, 06 e 07/04/11
Piracicaba/SP
05, 06 e 07/04/11
Campo Grande/MS
25, 26 e 27/04/11
Lavras/MG
07, 08 e 09/06/11
Belo Horizonte/MG
07, 08 e 09/06/11
Sinop/MT
09, 10, 11/08/11
Cuiabá/MT
09, 10, 11/08/11
Goiânia/GO
27, 28 e 29/09/11
Belém/PA
25, 26 e 27/10/11
Salvador/BA
25, 26 e 27/10/11
Porto Velho/RO
08, 09 e 10/11/11
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
PARCERIA TÉCNICA MAPA – GRUPO ETCO
 BEM-ESTAR ANIMAL: CONCEITOS, MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E MEDIDA
E APLICAÇÕES NA PRODUÇÃO ANIMAL
• 32 fiscais federais agropecuários: MS, RJ, PA, SP, DF, RS
• 24 horas de curso
• Espécies: aves, bovinos e suínos
Grupo de Estudos e Pesquisas em
Etologia e Ecologia Animal
FOMENTO A CAPACITAÇÃO
 Termo de Cooperação Técnica: MAPA e EMBRAPA SUÍNOS E AVES
 Treinar os transportadores de suínos para bem-estar animal e
qualidade da carne: 2009, 2010, 2011
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM PAÍSES COM GRANDE
EXPERIÊNCIA EM BEM-ESTAR ANIMAL
Espanha:
• Centro de Tecnologia Animal – IVIA
• Ministério da Agricultura de Madri
• Sistemas de produção de aves e suínos
ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO
SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA
 AVES - União Brasileira de Avicultura/ Associação Brasileira dos
Exportadores de Frango
 Protocolo de Bem-estar Animal
» Poedeiras;
» Aves de Corte.
 SUÍNOS : Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
» Manual de Boas Práticas Agropecuárias
ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO
SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA
 PROJETO: AVALIAÇÃO DO BEM-ESTAR DE BOVINOS DE CORTE E DEFINIÇÃO
DE PROTOCOLOS DE BOAS PRÁTICAS DE MANEJO
Grupo de Estudos e Pesquisas em
Etologia e Ecologia Animal
ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO
SETOR PECUÁRIO E DE PESQUISA
 PROJETO: SOBRE A PERSPECTIVA DO BEM-ESTAR ANIMAL, AVALIAR O
EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE BOVINOS
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO E
INFORMATIVO SOBRE BEM-ESTAR ANIMAL
 site: www.agricultura.gov.br
RESUMO DAS LEGISLAÇÕES SOBRE BEM ESTAR ANIMAL
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4 Decretos (1 Decreto-Lei);
3 Leis (1 Lei Estadual/SP);
2 Instruções Normativas;
1 Portaria;
1 Código Sanitário (OIE);
Uma Frente Parlamentar
Lançada Oficialmente dia 29 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados, com o objetivo
de Defender Propostas sobre a Sanidade e Bem Estar Animal. Pretende trabalhar para
consolidar legislações que tratam dos temas. Foi criada com a assinatura de 212
Deputados Federais.
MISSÃO U.E BEM-ESTAR ANIMAL

OBJETIVO: Auditar estabelecimentos de abate de bovinos, de cavalos e
de aves para verificar a adequação para o Regulamento CE
1099/2009.

PERÍODO: 06 a 14 de outubro de 2011
OBRIGADO!
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
SDC/MAPA
[email protected]
(61) 3218-3233 r/ 2541
AGROPECUÁRIO
E
COOPERATIVISMO
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Bem estar animal da produção ao abate