Conferência Livre de Educação sobre o Eixo 2 da CONAE: Educação e Diversidade – Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos São Paulo, 15 de agosto de 2013 Prezad@s, Este documento é resultado da Conferência Livre sobre “Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos”. O evento ocorreu no dia 10/08/2013, das 12:30 às 18hs, em São Paulo, e contou com a presença de mais de 200 pessoas, cinco secretários municipais e dezenas de entidades e movimentos sociais que se dedicam à afirmação da diversidade e à educação. A Conferência surgiu de uma iniciativa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), em parceria com as Secretarias Municipais de Educação (SME), Políticas para Mulheres (SMPM), Promoção da Igualdade Racial (SMPIR) e Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED). Além de ser uma etapa preparatória para a Conferência Municipal de Educação, ao promover o aprofundamento no Eixo 2, a Conferência Livre foi também um momento importante de diálogo entre governo, entidades e movimentos sociais. Se por um lado este documento é resultado de um processo –cuja intenção é dar subsídios para a participação d@s delegad@s na Conferência Municipal–, por outro lado pretende-se que seja também um ponto de partida, um insumo para a construção participativa da política educacional da cidade. Estamos atravessando um momento importante de mudanças, com o começo de uma nova gestão, que está submetendo à consulta pública um Programa de Reorientação Curricular para a rede municipal; com a tramitação na Câmara o Plano Municipal de Educação; e com a recente instituição do Fórum Municipal de Educação. As novas propostas e as sugestões de emendas ao texto do Eixo 2 apresentadas neste documento não refletem um consenso entre @s participantes. Optou-se por manter todas as propostas, enfatizando assim o caráter de abertura, pluralidade de opiniões, diálogo, troca e formação mútua que teve a Conferência Livre. Esperamos voltar a nos encontrar em espaços como este! Atenciosamente, Comissão de sistematização 1 PROPOSTAS DE ADIÇÃO AO TEXTO-BASE DO EIXO 2 DA CONAE (elaboradas na Conferência Livre) a. Garantir que todas as pessoas em idade escolar tenham acesso a educação básica de qualidade e que sejam respeitadas em sua diversidade de gênero, de cultura, linguística, de condição socioeconômica e de origem. Nenhuma condição particular pode constituir, em hipótese alguma, impedimento para a consolidação do acesso universal à educação. b. Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, o uso do espaço escolar para atividades de recreação, formação e convivência que objetivem, a partir da articulação entre os setores de saúde, educação, cultura, esporte e trabalho, a inserção do aluno e da comunidade na rede sócio-assistencial. c. Promover e garantir ações continuadas de formação de professores e sensibilização da comunidade escolar que abordem o combate à discriminação étnico-racial, lingüística, de orientação sexual, de gênero e de identidade de gênero, contra migrantes, contra a população cigana, crianças, jovens, adultos, idosos, população em situação de rua e pessoas com deficiência. d. Promover ampla discussão sobre os assuntos que envolvam diversidade e preconceito nas escolas, com materiais didáticos que contenham imagens não-estereotipadas, considerando a diversidade e a pluralidade cultural e promovendo ampla divulgação das leis referentes ao assunto. e. Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação a temática da diversidade étnico-racial, de orientação sexual, de gênero, de identidade de gênero, de migrantes, de população cigana, surdos, de crianças, de jovens, de adultos, de idosos, de população em situação de rua e de pessoas com deficiência. f. Garantir a redução de alunos por sala de aula, como forma de viabilizar uma educação escolar inclusiva. g. Criar iniciativas de Educação Popular em direitos humanos e fomentar as já existentes. h. Regulamentar e fiscalizar o princípio da educação pública laica, em especial na rede conveniada de educação infantil. i. Assegurar o direito ao uso do nome social para pessoas travestis e transexuais na rede municipal de ensino. j. Garantir as especificidades do público LGBT nas escolas, destacando-se o acesso dos transexuais e travestis ao banheiro de acordo com sua identidade de gênero. k. Oferecer atividades de reforço escolar bilíngue e aulas complementares de português para estrangeiros no contraturno escolar, em unidades educacionais com grande concentração de migrantes, bem como em cidades com grande contingente de estrangeiros (próximas ou não da linha de fronteira). l. Acelerar o reconhecimento e a validação de diplomas conferidos por instituições de ensino básico e superior estrangeiras a migrantes e brasileiros formados no exterior. m. Oferecer modalidades de ensino que atendam às demandas de formação da pessoa idosa, considerando as especificidades deste público, tais como as universidades abertas do idoso e os centros de referência e pesquisa, que abordem temas como a saúde do idoso, o respeito e a redução da violência contra a pessoa idosa e a valorização de suas experiências e histórias de vida. n. Orientar a expansão da oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à educação profissional, de modo a atender às necessidades da população em situação de rua. 2 o. Garantir o acesso à educação e a permanência nos sistemas de ensino a crianças, adolescentes e adultos resgatados do trabalho infantil e do trabalho análogo à escravidão. p. Garantir a oferta de educação básica para crianças, adolescentes, jovens e adultos impedidos de freqüentar a escola por motivos de saúde, em modalidade classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar. q. Garantir a capacitação dos profissionais da unidade escolar, considerando uma equipe interdisciplinar, na temática da drogadição, com base em práticas de redução de danos. r. Instituir um grupo de trabalho intersecretarial, com dotação orçamentária específica, para elaborar a proposta de implementação, acompanhamento e monitoramento do “PNDCN para a educação das relações étnico-raciais”, das histórias e das culturas afro-brasileira e africana. s. Orientar as equipes gestoras, pedagógicas e técnicas da Secretaria Municipal de Educação para a implementação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.674/2008. t. Sugerir e monitorar, junto à Secretaria Municipal de Educação, a produção e a distribuição regional de materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais, religiosas e locais/regionais) da população e do ambiente, com foco no ensino e na aprendizagem das relações étnico-raciais. u. Estabelecer metodologias de consultas, junto à Secretaria Municipal de Educação e às escolas, com produção de relatório anual, a respeito das ações de implementação das diretrizes curriculares nacionais para o ensino das relações étnico-raciais, das histórias e das culturas afro-brasileira e africana. v. Garantir a oferta da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental em língua portuguesa e língua brasileira de sinais para crianças com deficiência auditiva. w. Garantir e aprimorar escolas e classes bilíngues para surdos, ampliando a oferta sempre que necessário, nas quais a Libras seja a primeira língua de instrução e comunicação e a Língua Portuguesa, na modalidade escrita, seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngues, em todos os níveis de educação, respeitando o decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e os artigos 22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando a presença de professores que tenham formação bilíngue. x. Em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educação tecnológica, as instituições de educação superior e demais entidades defensoras dos direitos educacionais e linguísticos dos surdos e com reconhecida oferta de educação para esse público, elaborar um plano de ação: (i) para a formação inicial e continuada de educadores e gestores bilíngues (Libras e Português como segunda língua); (ii) para a construção e disponibilização de material didático pedagógico bilíngue, com Libras e a Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, atentando-se às especificidades dos surdos-cegos, promovendo escrita braile e em letra ampliada; (iii) para a elaboração e disponibilização de materiais de apoio à implantação da infraestrutura física e tecnológica nas Classes e Escolas Bilíngues onde a Libras e a Língua Portuguesa escrita sejam línguas de instrução. y. Garantir a contratação ou abertura de concurso para cuidadores em todas as redes onde esses profissionais ainda não estejam presentes; garantir cursos de capacitação para servidores do funcionalismo para receber pessoas com deficiência nas escolas; garantir capacitação em Libras para servidores públicos, especialmente da educação; aumentar a frota de transporte adaptado gratuito para transporte das pessoas com deficiência; garantir o desenvolvimento de atividades físicas e esportes adaptados para alunos com deficiência, acompanhado de respectiva formação de professores; contratar ou abrir concurso para Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais (TILS) para alunos surdos, guias-intérpretes para alunos com 3 surdocegueira e instrutores-mediadores para alunos com deficiência múltiplas nas escolas. Esses profissionais atuam dentro de sala de aula, diferentemente do cuidador, que apoia a higiene e alimentação dos alunos que não tem independência para tal. No prazo máximo de dois anos. z. Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos de deficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientes específicos para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. A escolha da própria pessoa com deficiência e/ou de seus familiares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matrícula nas escolas comuns de ensino regular, com apoio especializado. (Conforme o que foi aprovado na Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência, 2012) PROPOSTAS DE EMENDAS AO TEXTO-BASE DAS PROPOSIÇÕES ESTRATÉGICAS (elaboradas na Conferência Livre) 132. Tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas, a seguir, proposições e estratégias, indicando as responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), tendo por princípios a garantia da participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. 133. 1. Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de valorização da diversidade e inclusão escolar. 134. 2. Implementar em regime de colaboração a Resolução CNE/CP 01/2004, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana, nos termos da Lei nº.9394/96, na redação dada pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, a Resolução CNE/CEB 01/2002 e CNE/CEB 02/ 2008, que definiram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/CEB 36/2001, a Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no Parecer CNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as Diretrizes Operacionais para o atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, a Lei Nº 10.436/2002 e o Decreto Nº 5.626/2005, que dispõem sobre a diferença linguística e cultural da comunidade surda brasileira, Resolução CNE/CP 01/2012, que definiu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamentos no Parecer CNE/CP 08/2012, a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena com fundamento no Parecer CNE/CEB 13/2012, a Resolução CNE/CP 02/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola com fundamento no Parecer CNE/CEB 16/2012; a Resolução CNE/CEB 02/2010 que definiu as Diretrizes Nacionais para a oferta da Educação para Jovens e adultos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Resolução nº. 04/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 135. 3. Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação do PNE, em articulação com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do adolescente, o Plano de Políticas para as Mulheres, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, Plano Nacional de Combate à Homofobia e a Lei n.º 9.795/99 – Lei da Política Nacional de Educação ambiental e Programa Nacional de Educação ambiental (Pronea), Estatuto da Igualdade Racial, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 7612/2011). 4 136. 4. Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educação superior, núcleos de estudos afro-brasileiros, organizações do Movimento Quilombola e do Movimento Negro, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, com ações de formação de professores e gestores, preferencialmente da comunidade, disponibilização de material didático e apoio à infraestrutura física e tecnológica das escolas quilombolas. 137. 5. Garantir, em regime de colaboração, políticas públicas que visem à promoção da igualdade étnicoracial, de orientação sexual, de gênero e de identidade de gênero. 138. 6. Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda. 139. 7. Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/as profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, migração, gênero, deficiência e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, xenofobia, machismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia, discriminação oriunda da condição de deficiência e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista,antixenofóbica, antisegregacionista e não homo/lesbo/transfóbica. 140. 8. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), o atendimento de crianças, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, através de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias. 141. 9. Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovem os direitos humanos, tais como a igualdade étnico-racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos sexuais, direitos reprodutivos, da diferença lingüística, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade e a perspectiva dos povos do campo, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos, da comunidade surda, dos migrantes e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da infância, da juventude e dos adultos e idosos, garantindo a acessibilidade e a permanência. 142. 10. Incentivar e apoiar financeiramente pesquisas e publicações de experiências sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, migrantes, educação das pessoas com deficiência, educação bilíngüe para os surdos, pessoas crianças, jovens, adultos e idosos em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa. 143. 11. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão e permanência dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, ciganos, povos da floresta, comunidade surda, comunidades tradicionais, migrantes, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais pessoas LGBT, jovens e trabalhadores de baixa renda, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos, garantindo a elaboração de provas nas duas línguas oficiais do Brasil: português e libras. 144. 12. Implementar a política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas, reservando, durante os próximos dez anos, um mínimo de 50% das vagas nas instituições de educação superior públicas para estudantes egressos/as das escolas públicas, respeitando-se a proporção de negros/as, indígenas e pessoas com deficiência em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, de forma a democratizar o acesso aos cursos, no período diurno, noturno e em tempo integral, dos segmentos menos favorecidos da sociedade. 5 145. 13. Garantir o acesso e condições para a permanência de pessoas com deficiência, surdos, negros, indígenas, quilombolas, migrantes, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais pessoas LGBT, jovens e trabalhadores da baixa renda no ensino regular, em todos os níveis e modalidades de ensino 146. 14. Assegurar a promoção dos Direitos Humanos e superação das desigualdades sociais, étnicas, raciais, decorrentes de deficiências, de gênero, de identidade de gênero e de orientação sexual na educação superior, mediante o acesso e permanência dos estudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, meios e modos de acesso ao currículo para estudantes com deficiência. apoio a transporte, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil. 147. 15. Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, lingüística, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado suplementar ou complementar aos estudantes público-alvo da educação especial. 148. 16. Garantir a implementação dos territórios etno-educacionais para a gestão da educação escolar indígena. 149. 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil. 150. 18. Introduzir o estudo de direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira, africana, indígena, história das mulheres, das comunidades migrantes, língua brasileira de sinais, Braille, formas alternativas de comunicação dos surdo-cegos, temas do Estatuto da Criança e adolescente, Lei Maria da Penha, temas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e estratégias pedagógicas inclusivas nos currículos dos cursos de pedagogia, das licenciaturas, do ensino médio e na modalidade normal, e na formação dos professores que atuam na educação superior. 151. 19. Inserir no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei n.º 11.525/07. 152. 20. Garantir a oferta de educação escolar pública para jovens, adultos e idosos em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentos penais. 153. 21. Promover políticas e programas para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas, bem como o gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero, credo, idade e condição social. 154. 22. Implementar políticas e programas que considerem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EaD), no âmbito das escolas do sistema prisional. 155. 23. Implementar a modalidade da EJA para o jovem, o adulto, e o idoso, com ou sem deficiência orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica, de gênero, identidade de gênero e orientação sexual,. 6 156. 24. Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, comitês estaduais, distrital, municipais e locais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, de apoio pedagógico e tecnologia assistida. 157. 25. Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando garantir a inclusão, o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos. 158. 26. Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, a promoção dos direitos humanos e a inclusão educacional, por meio do exercício da crítica, da criatividade e do debate de ideias. 159. 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fórum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação do Campo, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT, Fórum intersetorial sobre drogas, Comissão técnica Nacional de Diversidade para assuntos Relacionados à Educação dos afro-brasileiros, dentre outros. 160. 28. Fomentar e garantir a produção de material didático específico para cada território etnoeducacional, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena. 161. 29. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, migrantes e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, indígenas e de migrantes. 162. 30. Inserir a temática dos direitos humanos e sexuais, com recorte étnico-raciale de gênero nos projetos político-pedagógicos das instituições educacionais dos respectivos sistemas ensino que considerem as discussões de raça, etnia, gênero, diversidade sexual e condição de deficiência. 163. 31. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes. 164. 32. Promover a educação inclusiva e bilíngüe (no caso dos alunos surdos e indígenas), por meio da articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas. 165. 33. Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar, nas escolas urbanas e do campo, e para a formação de educadores bilíngües proficientes em libras e português como segunda língua. 166. 34. Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, migratória, linguagem, condição lingüística, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação preconceito ou de violação de direitos humanos. 7 167. 35. Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, comunidades surdas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização. 168. 36. Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à promoção da inclusão escolar da população em situação de rua em todas as etapas de ensino formal e oferecer formação técnica e profissional adaptada às necessidades desse público com vistas a ampliar suas condições de empregabilidade. 169. 37. Instituir e fortalecer programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia, à condição de deficiência e a todas as formas de discriminação preconceito. 170. 38. Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim. 171. 39. Orientar a expansão da oferta de EJA integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando a formação específica dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração. 172. 40. Mapear e prevenir situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado com redução da vulnerabilidade e mortalidade dos jovens moradores dos centros das periferias. Reinserir no ambiente escolar os alunos que encontram-se em liberdade assistida, com a devida capacitação dos profissionais da escola. 173. 41. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, pessoas com deficiência, povo surdo, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior. 8