AUDIÊNCIA 3 Podemos abrir então a Audiência Pública que estava prevista para as quatorze horas, resolvemos esperar um pouquinho, para ver a freqüência. Que sejam bem vindos, vamos abrir então os trabalhos, e de acordo com o Diário Oficial da União, a Audiência Pública Nr. 003 de 2010, trata da Proposta de Norma para Disciplinar o Afretamento de Embarcação, para Operar na Navegação Interior, a fim de submetê-la a Audiência Pública. Essa é a finalidade dessa Audiência Pública. Então eu gostaria de apresentar o Doutor Agnaldo, que é o nosso Secretário Geral da ANTAQ, e da Doutora Lídia Brandão, que é Procuradora Federal aqui da nossa PRG, que vai nos assessorar nessa Audiência Pública. A idéia nossa é que seja aberta para contribuições. O texto foi publicado no Diário Oficial, consta da página da Agência, e ela é de domínio público. Então, está aberta a sugestões. Gostaríamos então de colocar os trabalhos a disposição, e dizer que está aberta essa Audiência Pública, e quem quiser se manifestar, por favor, basta fazer sinalização, passando a palavra, no entanto, agora, para o nosso Secretário Geral. Eu vou dar aqui umas orientações de funcionamento de Audiência tá? Bom, primeiro o projeto está no sítio da ANTAQ, www.antaq.gov.br. Está ali, o link ali em cima. E ela vai ficar aberta até o dia dezoito de junho. Pode ser por email, pelo site, quem quiser contribuir ali no site, e por fax. Os interessados em apresentar suas contribuições por escrito ou defendê-las oralmente, será atendido por ordem de manifestação. A gente tem aí uma ficha de credenciamento, quem quiser se manifestar, preencha a ficha, conforme for chegando aqui eu vou lendo o nome da pessoa, a pessoa pode se manifestar, fazendo a sua contribuição. Tem uma ficha de pergunta também, quem quiser, quem não quiser falar e só quiser fazer uma pergunta, eu leio aqui a pergunta e se der para responder na hora a gente vai responder. Cada um tem cinco minutos para fazer a sua manifestação, pode ser postergado, de acordo com o andamento da Audiência. A ANTAQ fará os esclarecimentos que se fizerem necessários, sobre o projeto da Norma, somente sobre o projeto da Norma. Mas se reverva no direito de não discutir de imediato as contribuições, o que deverá fazê-lo somente por escrito em seu sítio, após análise técnica da manifestação. As manifestações deverão referir-se ao objeto dessa Audiência, e não serão registradas nem consideradas manifestações referentes a outros temas. Essa Audiência permanecerá aberta até as dezessete horas. Se ao final do prazo ainda houver algum interessado em se manifestar, o mesmo poderá enviar a sua contribuição por escrito, conforme estabelece o Aviso de Audiência Pública Nr. 003 de 2010. Pronto, se alguém quiser se manifestar fazendo pergunta, o pessoal da casa também, se tiver alguma contribuição ou algum questionamento pode fazer agora. Todo mundo já ficar rouco de tanto ouvir aqui? Tudo bem, deixa eu só brincar, vocês que não são da casa, pelo visto aqui, eu conheço quase todos, vocês dois são os únicos que não são da casa, de qualquer forma sejam bem vindos, e se vocês quiserem tirar alguma dúvida, ou perguntar alguma coisa, fiquem a vontade, até porque, acabou que nessa Audiência Pública até agora, o público externo ainda não chegou, interessados. Todos esses que estão aqui são funcionários da casa. Como o tema é relativo a navegação inerior, eu convidei os Gerentes das áreas, então nós estamos aqui com o Gerentes das Áreas de Outorga, Doutor Leon, que está ali na mesa, e o Doutor Luiz, que está sentado lá no cantinho, que é da área de fiscalização. E os demais são Técnicos da casa, também com o intuito de ver como é que funciona, quais os procedimentos, como é que evolui uma Audiência Pública. Então, na verdade, estamos todos aprendendo, vivenciando o processo. Então, fiquem a vontade, se chegar algum armador, algum interessado diferente, a gente redireciona a palavra para eles, para eles também se manifestarem. Na verdade, nós gostaríamos que houvesse uma interação sobre o tema e sobre as contribuições para a Audiência Pública. O normal é esse, que abra a Audiência Pública, vamos dizer assim, libera as pessoas para se manifestarem, cada um faz a intervenção de acordo com o rito que o Secretário Geral nos falou, e a partir daí então, nós vamos estabelecendo um diálogo. Aquilo que for questionamento, que pode ser respondido em relação ao projeto, a gente faz. Se for algum tema polêmico, ok, será estudado e a resposta virá depois. Esse é o trâmite normal que nós fazemos. Ok? O pessoal da casa, mesmo os novatos que estão aí, quiserem manifestar-se, se tiveram a oportunidade de vir a nós, tem alguma dúvida, é o momento da gente interagir, até para esclarecer dúvida ok? Está aberta. Boa tarde. Edmundo, eu sou Especialista de Regulação, trabalho na Gerência de Desenvolvimento e Regulação, e participei da elaboração dessa Norma. Só para colocar assim a título de esclarecimento o que motivou a elaboração dessa Norma. É que até o presente momento, o afretamento de navegação interior, regulado por uma Portaria do Ministério dos Transportes, porque a ANTAQ ainda não havia feito a regulação própria para o tema. E é exatamente esse projeto que vem preecher essa lacuna, que é a Portaria 412. Certo? E nessa proposta de Norma, a gente buscou deixar bem claro o procedimento, porque é colocado de uma forma muito genérica na Portaria atual, ela só coloca os pontos principais, do cliente (?) e também atender algumas peculiaridades da navegação interior, porque nós temos na ANTAQ as Normas de afretamento na navegação marítima. Mas a nevegação interior tem as suas peculiaridades, e a gente procurou atender nessa proposta. E também, vamos dizer assim, podemos normatizar algumas práticas que a ANTAQ já vinha fazendo, para poder regularizar essa situação. Então foram esses os motivos que levaram a gente a a fazer essa proposta de Norma. Ela é um reflexo dessa motivação. Tá bom? Aproveitar e dar uma de advogado aqui, diferente. Já que você teve o privilégio de participar, o que é afretamento? Explica para a gente. O contrato de afretamento é um negócio meio complexo, mas, é simplesmente, eu pelo menos, considero pessoalmente, porque ele as vezes pode ser um contrato de transporte, mas também ele chega a ter um viés de locação da embarcação. Ele então é um contrato, esse nome, você viaja nesses dois extremos, porque você tem o contrato por viagem, o contrato por tempo, que se aproxima muito mais de um contrato de transporte, e o contrato de afretamento a casco nu, que se aproxima muito mais de uma locação da embarcação. É claro que vai efeturar transporte, mas esse não seria o objeto principal. Mas é basicamente você, o contrato onde você vai disponibilizar a embarcação para efetuar o transporte, é uma espécie de prestação de serviço, colocação, é um contrato completo Alex. Ele não se enquadra assim numa categoria contratual. Na verdade nós vamos aproveitar para bater um papo, já que tem bastante gente que está chegando agora para a setor, é um termo, afretamento, que na verdae, afretar, seria aluguel, alugar, tomar para si o uso de um bem que não é seu. Isso seria o conceito latu sensu do conceito de afretamento. Na verdade, o afretamento ele se caracteriza de várias formas: afretamento por tempo, afretamento por viagem, afretamento por embarcação com suspensão de bandeira, chamada embarcação estrangeira, que vai ser afretada, ou seja, alugada por uma empresa brasileira, e aí para ela adentrar o território brasileiro e fazer um serviço no espaço territorial brasileiro, de exclusividade de empresa brasileira, essa embarcação, não pode usar uma bandeira estrangeira. Então ela vem com suspensão de bandeira, e chamada embarcação também a casco nu. O que é embarcação a casco nu? É uma embarcação que não vem tripulada. Ela vem só a embarcação. A tripulação, ela tem que ser nacional. Então, afretamento de embarcação a casco nu significa, simplesmente, em um português mais fácil, alugar uma embarcação, trazer, e você fazer todo o registro dessa embarcação de propriedade de outrem, quer dizer, que não é sua, mas você tem um contrato em que ela está cedida para o seu uso. Aí você enverga o pavilhão nacional, quer dizer, ela vai ter bandeira brasileira, você vai fazer a armação. O que é isso, armar uma embarcação? É tripular a embarcação de acordo com os critérios de segurança imposta pela autoridade marítima brasileira. Então seria uma autoridade que vem da Marinha. A Marinha é que é a autoridade que faz a parte de segurança da embarcação. Então, ela tem que ser registrada no Tribunal Marítimo, ela tem que ter um cartão de lotação expedida pela Diretoria de Portos e Costas, onde define qual é o número de funcionários que vão ter que atuar nesse tipo de embarcação. Então, tem todo um processo aí dessa palavrinha afretamento a casco nu. O que está embutido atrás desse título? Então é: suspensão de bandeira, armação, quer dizer, o armador, quem é o nome armador? A empresa que tripula a embarcação, que arma, que dá condições dela operar, então o nome armador vem disso aí. Ta certo? Então, o armador tripula a embarcação, registra, e ela vai então ostentar o pavilhão daquele armador. Ou seja, a bandeira do país e a bandeira da empresa, então são dois pavilhões que ela usa. O símbolo da empresa que é a afretadora, a armadora, que está operando a embarcação, e a bandeira do país onde ela está registrada para esse tipo de operação. Então todo esse processo aí está embutido num afretamento de uma embarcação. Ta? Tem um pessoal que é mais novo aí, está chegando para a área aquaviária, não sei se já sabiam desses aspectos peculiares, até para perguntar e brincar com vocês. O que é armador? Arma confusão? Não. O que ele faz? Qual é o papel do armador? Ele é o que, o armador não é o Comandante. O armador é a empresa proprietária que guarnece a embarcação para comandar o processo. Ok? Então é essa a figura aí, o que você está falando no caso é o Comandante da embarcação. O Comandante, é o piloto na navegação, é o arrae, é o Comandante. Tem uma figura toda peculiar para esse tipo de linguagem na navegação interior. Mas você pode... *** Comentários feitos fora do Microfone *** Mas o afretamento por tempo é o seguinte: você pode afretar uma embarcação por um mês, dois meses, três meses, um ano, e isso a legislação te dá o direito de renovar ou não, porque tem o lado da conveniência do uso da embarcação. E essa embarcação tem similar brasileira, e o mercado não disponibiliza nesse momento, daqui a três meses pode ser que o mercado brasileiro tenha a embarcação, e aí não cabe mais você ficar com essa embarcação estrangeira, ocupando o espaço de uma empresa brasileira. Tem todo um contexto, onde o afretamento é verificado com essa visão. Por isso tempo. Que tempo? Vou afretar o tempo necessário para ter uma embarcação disponível. Pode ser um ano, pode ser seis meses, pode ser o tempo necessário para a empresa construir a sua embarcação própria. Ela pode afretar uma embarcação estrangeira, por um prazo em que ela já alega nos seus motivos de afretamento, a intenção de construir em estaleiro brasileiro, um tipo de embarcação que ela está acertando. Também vale, também. Não, a embarcação a caso nu, porque, quando ela faz um afretamento por viagem, ela não tem suspensão de bandeira, e não tem necessidade de ser tripulada, ela vem tripulada e com bandeira estrangeira por tempo. É uma viagem específica. Aí ela não precisa ter suspensão de bandeira, ela não precisa ter tripulação brasileira, ela veio contratada para fazer uma missão exclusiva, então ela faz essa viagem especificamente para aquilo. Então tem uma diferença aí. Só para complementar Alex, os elementos essenciais e as hipóteses nós já, a autorização de afretamento de embarcação estrangeira, estão definidos na Lei 9.432 de 97. Então essa Resolução vem regulamentar as disposições dessa Lei. Certo? Ok. Continua aberta. Se quiser alguém se manifestar. Roberta, boa tarde, tudo bem? Quer falar alguma coisa hoje, não? A Roberta participa de todas as nossas Audiências, mas como ouvinte. Aliás, hoje nós temos só ouvintes aqui. Isso é bom, fica fácil. Eu entendo que nesse caso, numa Audiência onde não há demandas, ou a Norma está muito boa, ou então ninguém tem nada para reclamar. Ou então não entenderam nada, tem essa opção também. Roberta que já assistiu as outras, qual é a manifestação? *** Comentários fora do microfone *** É, nós temos uma Audiência agendada a princípio para ao dia 9 à tarde, em Porto Alegre. Lá nós vamos fazer um trabalho, porque o que acontece? Na navegação interior, essa demanda por afretamento, ela é, digamos assim, pouca. Ainda é pouca. Por quê? É um cenário que as embarcações brasileiras, em função de que a navegação interior está crescendo, ainda não tem uma demanda tão forte para ter essa necessidade de embarcações de fora. A frota existente hoje no Brasil, de um modo geral, atende. Onde não atende? Exatamente na Bacia do Sul, onde tem um Pólo Petroquímico, onde lá sim, têm embarcações afretadas. É onde tem o nosso maior nicho de embarcações afretadas. São embarcações muito específicas, e que no mercado brasileiro hoje, tem pouca oferta. Então o que nós temos? São embarcações que vem de outros países, afretadas a casco nu com suspensão de bandeira, por prazos de um ano, renováveis por mais um ano. Então lá no Rio Grande do Sul nós temos demanda. Onde nós temos outro tipo de demanda? Na Bacia do Paraguai-Paraná, em Corumbá, por quê? É uma hidrovia internacional, são cinco países, e tem muito o quê? Afretamento por tempo, entre as empresas dos países. Eu estou com uma carga de um milhão de toneladas, a minha frota só tem capacidade de quinhentas mil toneladas, aí eu vou entre os outros quatro países ali, e combino com eles, e fazem o afretamento por tempo, ou por viagem. Aí ele põe o número de embarcação necessária, cumpriu a missão, depois cada um fica com a sua frota. Então o que nós temos percebido é isso, é Corumbá e Porto Alegre. Sãos os dois focos. Na Amazônia nós não temos nenhum registro de afretamento. Não tem demanda. Quer dizer, não tem demanda assim, de embarcação de fora. Tem muito afretamento entre eles, as empresas nacionais, mas nesse tipo de operação. Porque aí sendo uma empresa nacional, com bandeira nacional, não precisa ter suspensão de bandeira, não precisa trocar a tripulação, é meio que um contrato de aluguel. Olha, eu tenho uma carga X para levar de A a B, e eu vou te contratar e você vai fazer como se eu fosse. Então é bandeira do armador. A empresa A, vai fazer um trabalho, utilizando a empresa B para fazer um contrato que ela tem. Então isso é muito comum na Amazônia. Mas isso não tem essa demanda para nós aqui da ANTAQ. O que eles fazem? Informam para nós que estão fazendo a operação, só isso. Não precisa de uma licença da Agência. Então isso acontece normalmente. As vezes eles têm um detalhe, nem avisam. Agora, aqui a gente está apertando um pouquinho para eles avisarem, porque senão fica na base da... O “combinemos” dele não tem nem papel. Tem contrato lá que é fígado de bode. Não tem papel. E então quando tem uma necessidade e é um tipo de carga mais específica, exemplo: carga de granel líquido, parte de derivados de petróleo, que tem uma remuneração por parte do Fundo da Marinha Mercante, aí ele tem que registar aqui no sistema da ANTAQ para poder ter direito ao subsídio de transporte de combustível, aí normalmente eles comunicam para a gente, interessado no troco. Mas se não fosse assim, eles nem se procupam com o avisar que eles estão fazendo esses contratos entre eles. E que a Norma vem mais ou menos para disciplinar. Olha, tem regras, tem que seguir, tem que comunicar, até porque, para a gente saber o controle da frota. Está crescendo, não está, quem é o dono, que empresa, número de embarcações. Então é mais no sentido de disciplinar o mercado do que realmente de fazer uma gestão sobre a frota. É conhecimento e controle. Só isso. Ok? Diga. Eu tenho uma contribuição. Então fale. Eu tenho uma contribuição em relação, é mais uma sugestão do item do Bloco de Infrações da Norma, ela traz diversos itens e no final um valor que está relacionado ao valor da multa aplicada. Talvez se pudesse simplificar isso, graduando essas infrações em nível sei lá, leve, médio, grave, e depois para cada uma dessas graduações, se pudesse colocar um valor. Mas é como sugestão, para não ficar tão extenso a descrição da infração e o respectivo valor. Fica aqui uma sugestão. Entendeu? *** Comentários fora do microfone *** Simplificar a apresentação dessa graduação de valores. A contribuição sempre é bem vinda, agora, para o porque está assim, é porque está seguindo um padrão já existente na casa, mas, Norma é uma coisa que é ótima pelo seguinte: ela tem que ser dinâmica, ela tem que retratar a necessidade da sociedade, e no mesmo tempo em que ela é contemporânea. Daqui a cinco anos talvez ela não seja mais adequada. Então nós temos que estar atentos, e aí é o papel da Agência, de fazer essa regulação com contemporaneidade, de acordo com o mercado, com a situação, a análise, da conveniência e da oportunidade em se aplicar tais normas. Entao esse é o papel que a Agência tem feito. De estar atenta as necessidades da sociedade. Qual é o papel? Regular, normatizar, buscando atender o melhor. A idéia é essa. Então, sempre será bem vindo esse tipo de contribuição. Ok. Obrigado aí pela... A ANTAQ chegou, vai falar alguma coisa né? Fica a vontade. O ambiente está bem em casa, bem caseiro. Eu vou aproveitar a oportunidade para me apresentar. Eu sou, meu nome é Rodrigo Suman, ela é Salete, nós somos servidores da Polícia Rodoviária Federal, e nós nunca fizemos uma Audiência Pública, e agora surgiu essa demanda, e nós vimos a publicação de vocês no Diário Oficial, e como é aqui perto, nosso órgão é aqui na W3, nós entramos em contato, queremos agradecer de antemão aí a disponibilidade, a atenção que a ANTAQ, na pessoa do Doutor Agnaldo e do Joelson nos deu. Deu todas as orientações possíveis, nos passaram documentos, modelos de formulários, esclareceu bem como é que deve ser prosseguida uma Audiência, ou como vocês procedem aqui, e tem dado certo, pelo que a gente consegue... Pelo menos até agora não houve quaixa né Agnaldo? O pessoal não veio nem reclamar né? Não, está tudo bem. Então, a gente quer agradecer, e viemos aprender mesmo. Ver como funcionam as contribuições, como elas são recebidas, como elas são discutidas, porque nós vamos fazer de uma forma muito parecida, e a gente escolheu exatamente o formato que a ANTAQ usa, porque é o formato que a gente achou mais eficiente. Existem órgãos que só fazem a Audiência Presencial, existem órgãos que só fazem a consulta pela internet, e a gente achou interessante esse formato de fazer tanto pela internet, quanto a Presencial. Inclusive vocês fizeram, fazem em vários locais, e que são mais interessantes para o órgão, e a gente quer seguir esse padrão. A Coordenação Geral de Adminstração da Polícia Rodoviária achou interessante também. É nas Audiências que a gente, se por ventura realizar, é o formato que nós vamos utilizar, e é isso, eu queria agradecer a atenção de todos aí. Muito obrigado. Fico feliz de saber que nós já estamos servindo de referência. Mérito do Doutor Agnaldo aí e sua equipe. É a ANTAQ. Obrigado a você. Fico feliz por nós todos, nós represnetamos a casa. Na verdade somos colegas, servidores públicos. Então a idéia é exatamente essa. É a gente fazer um trabalho que a gente se sinta bem e se sinta satisfeito de estar protegendo o cidadão. A idéia nossa é essa. Então é claro que ninguém acerta cem por cento do tempo. A gente está sempre em busca do melhor, cada vez, cada Audiência a gente vai melhorando, vai vendo onde é que podia ter falado isso o aquilo, não falou. Essa Audiência hoje aqui está toda atípica, porque só tem gente da casa com exceção de vocês, que estão nos prestigiando. Na verdade, nós estamos acreditando que a Audiência que vai ter uma demanda, um público mais forte, vai ser no Rio Grande do Sul, lá em Porto Alegre. Por força das empresas que demandam esse tipo de serviço. Então... Na verdade, a Audiência Pública Presencial na sede é só mais por, amos dizer assim, uma questão de ficar bem caracterizado para a casa e para o público externo foi feito Audiência Presencial na sede. Na sede representa o Brasil todo. Está aberto a qualquer cidadão, de qualquer parte do Brasil. As específicas regionais, elas já têm um foco mais direcionado. Hoje o Ministério do Transporte, DNIT, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, da parte econômica da área de Defesa do Direito do Consumidor, estão todos aqui. Então, na verdade a gente abre. Já veio gente do Ministério da Fazenda na outra vez não foi? Sempre vem, do Ministério da Fazenda sempre vem. Hoje, não sei porque não estão aí. É porque o nosso setor ainda está muito bem, obrigado. Ninguém está demandando. A hora que começar a ficar mais empolgado... Não tem problema não, depois você descodifica. São dezesseis e cinquenta, tendo em vista o quórum e por não haver mais o que se discutir sobre o tema, conforme estabelecido, encerramos esta Audiência Pública. Agradecemos a presença dos senhores e lembramos que se houver ainda algum interesse em apresentar contribuições, o mesmo deverá fazê-lo na forma estabelecida no Aviso de Audiência Pública 03/2010, que se encontra no sítio da ANTAQ. Obrigado pela participação de todos, e obrigado pelo tempo que nos foi disponibilizado. Boa tarde.