AUDIÊNCIA 3
Podemos abrir então a Audiência Pública que estava prevista para as quatorze
horas, resolvemos esperar um pouquinho, para ver a freqüência. Que sejam
bem vindos, vamos abrir então os trabalhos, e de acordo com o Diário Oficial
da União, a Audiência Pública Nr. 003 de 2010, trata da Proposta de Norma
para Disciplinar o Afretamento de Embarcação, para Operar na Navegação
Interior, a fim de submetê-la a Audiência Pública. Essa é a finalidade dessa
Audiência Pública. Então eu gostaria de apresentar o Doutor Agnaldo, que é o
nosso Secretário Geral da ANTAQ, e da Doutora Lídia Brandão, que é
Procuradora Federal aqui da nossa PRG, que vai nos assessorar nessa
Audiência Pública. A idéia nossa é que seja aberta para contribuições. O texto
foi publicado no Diário Oficial, consta da página da Agência, e ela é de domínio
público. Então, está aberta a sugestões. Gostaríamos então de colocar os
trabalhos a disposição, e dizer que está aberta essa Audiência Pública, e quem
quiser se manifestar, por favor, basta fazer sinalização, passando a palavra, no
entanto, agora, para o nosso Secretário Geral.
Eu vou dar aqui umas orientações de funcionamento de Audiência tá? Bom,
primeiro o projeto está no sítio da ANTAQ, www.antaq.gov.br. Está ali, o link ali
em cima. E ela vai ficar aberta até o dia dezoito de junho. Pode ser por email,
pelo site, quem quiser contribuir ali no site, e por fax. Os interessados em
apresentar suas contribuições por escrito ou defendê-las oralmente, será
atendido por ordem de manifestação. A gente tem aí uma ficha de
credenciamento, quem quiser se manifestar, preencha a ficha, conforme for
chegando aqui eu vou lendo o nome da pessoa, a pessoa pode se manifestar,
fazendo a sua contribuição. Tem uma ficha de pergunta também, quem quiser,
quem não quiser falar e só quiser fazer uma pergunta, eu leio aqui a pergunta e
se der para responder na hora a gente vai responder. Cada um tem cinco
minutos para fazer a sua manifestação, pode ser postergado, de acordo com o
andamento da Audiência. A ANTAQ fará os esclarecimentos que se fizerem
necessários, sobre o projeto da Norma, somente sobre o projeto da Norma.
Mas se reverva no direito de não discutir de imediato as contribuições, o que
deverá fazê-lo somente por escrito em seu sítio, após análise técnica da
manifestação. As manifestações deverão referir-se ao objeto dessa Audiência,
e não serão registradas nem consideradas manifestações referentes a outros
temas. Essa Audiência permanecerá aberta até as dezessete horas. Se ao final
do prazo ainda houver algum interessado em se manifestar, o mesmo poderá
enviar a sua contribuição por escrito, conforme estabelece o Aviso de Audiência
Pública Nr. 003
de 2010. Pronto, se alguém quiser se manifestar fazendo
pergunta, o pessoal da casa também, se tiver alguma contribuição ou algum
questionamento pode fazer agora.
Todo mundo já ficar rouco de tanto ouvir aqui?
Tudo bem, deixa eu só brincar, vocês que não são da casa, pelo visto aqui, eu
conheço quase todos, vocês dois são os únicos que não são da casa, de
qualquer forma sejam bem vindos, e se vocês quiserem tirar alguma dúvida, ou
perguntar alguma coisa, fiquem a vontade, até porque, acabou que nessa
Audiência Pública até agora, o público externo ainda não chegou, interessados.
Todos esses que estão aqui são funcionários da casa. Como o tema é relativo
a navegação inerior, eu convidei os Gerentes das áreas, então nós estamos
aqui com o Gerentes das Áreas de Outorga, Doutor Leon, que está ali na
mesa, e o Doutor Luiz, que está sentado lá no cantinho, que é da área de
fiscalização. E os demais são Técnicos da casa, também com o intuito de ver
como é que funciona, quais os procedimentos, como é que evolui uma
Audiência Pública. Então, na verdade, estamos todos aprendendo, vivenciando
o processo. Então, fiquem a vontade, se chegar algum armador, algum
interessado diferente, a gente redireciona a palavra para eles, para eles
também se manifestarem.
Na verdade, nós gostaríamos que houvesse uma interação sobre o tema e
sobre as contribuições para a Audiência Pública. O normal é esse, que abra a
Audiência Pública, vamos dizer assim, libera as pessoas para se manifestarem,
cada um faz a intervenção de acordo com o rito que o Secretário Geral nos
falou, e a partir daí então, nós vamos estabelecendo um diálogo. Aquilo que for
questionamento, que pode ser respondido em relação ao projeto, a gente faz.
Se for algum tema polêmico, ok, será estudado e a resposta virá depois. Esse
é o trâmite normal que nós fazemos. Ok? O pessoal da casa, mesmo os
novatos que estão aí, quiserem manifestar-se, se tiveram a oportunidade de vir
a nós, tem alguma dúvida, é o momento da gente interagir, até para esclarecer
dúvida ok? Está aberta.
Boa tarde. Edmundo, eu sou Especialista de Regulação, trabalho na Gerência
de Desenvolvimento e Regulação, e participei da elaboração dessa Norma. Só
para colocar assim a título de esclarecimento o que motivou a elaboração
dessa Norma. É que até o presente momento, o afretamento de navegação
interior, regulado por uma Portaria do Ministério dos Transportes, porque a
ANTAQ ainda não havia feito a regulação própria para o tema. E é exatamente
esse projeto que vem preecher essa lacuna, que é a Portaria 412. Certo? E
nessa proposta de Norma, a gente buscou deixar bem claro o procedimento,
porque é colocado de uma forma muito genérica na Portaria atual, ela só
coloca os pontos principais, do cliente (?) e também atender algumas
peculiaridades da navegação interior, porque nós temos na ANTAQ as Normas
de afretamento na navegação marítima. Mas a nevegação interior tem as suas
peculiaridades, e a gente procurou atender nessa proposta. E também, vamos
dizer assim, podemos normatizar algumas práticas que a ANTAQ já vinha
fazendo, para poder regularizar essa situação. Então foram esses os motivos
que levaram a gente a a fazer essa proposta de Norma. Ela é um reflexo
dessa motivação. Tá bom?
Aproveitar e dar uma de advogado aqui, diferente. Já que você teve o privilégio
de participar, o que é afretamento? Explica para a gente.
O contrato de afretamento é um negócio meio complexo, mas, é simplesmente,
eu pelo menos, considero pessoalmente, porque ele as vezes pode ser um
contrato de transporte, mas também ele chega a ter um viés de locação da
embarcação. Ele então é um contrato, esse nome, você viaja nesses dois
extremos, porque você tem o contrato por viagem, o contrato por tempo, que se
aproxima muito mais de um contrato de transporte, e o contrato de afretamento
a casco nu, que se aproxima muito mais de uma locação da embarcação. É
claro que vai efeturar transporte, mas esse não seria o objeto principal. Mas é
basicamente você, o contrato onde você vai disponibilizar a embarcação para
efetuar o transporte, é uma espécie de prestação de serviço, colocação, é um
contrato completo Alex. Ele não se enquadra assim numa categoria contratual.
Na verdade nós vamos aproveitar para bater um papo, já que tem bastante
gente que está chegando agora para a setor, é um termo, afretamento, que na
verdae, afretar, seria aluguel, alugar, tomar para si o uso de um bem que não é
seu. Isso seria o conceito latu sensu do conceito de afretamento. Na verdade, o
afretamento ele se caracteriza de várias formas: afretamento por tempo,
afretamento por viagem, afretamento por embarcação com suspensão de
bandeira, chamada embarcação estrangeira, que vai ser afretada, ou seja,
alugada por uma empresa brasileira, e aí para ela adentrar o território brasileiro
e fazer um serviço no espaço territorial brasileiro, de exclusividade de empresa
brasileira, essa embarcação, não pode usar uma bandeira estrangeira. Então
ela vem com suspensão de bandeira, e chamada embarcação também a casco
nu. O que é embarcação a casco nu? É uma embarcação que não vem
tripulada. Ela vem só a embarcação. A tripulação, ela tem que ser nacional.
Então, afretamento de embarcação a casco nu significa, simplesmente, em um
português mais fácil, alugar uma embarcação, trazer, e você fazer todo o
registro dessa embarcação de propriedade de outrem, quer dizer, que não é
sua, mas você tem um contrato em que ela está cedida para o seu uso. Aí você
enverga o pavilhão nacional, quer dizer, ela vai ter bandeira brasileira, você vai
fazer a armação. O que é isso, armar uma embarcação? É tripular a
embarcação de acordo com os critérios de segurança imposta pela autoridade
marítima brasileira. Então seria uma autoridade que vem da Marinha. A
Marinha é que é a autoridade que faz a parte de segurança da embarcação.
Então, ela tem que ser registrada no Tribunal Marítimo, ela tem que ter um
cartão de lotação expedida pela Diretoria de Portos e Costas, onde define qual
é o número de funcionários que vão ter que atuar nesse tipo de embarcação.
Então, tem todo um processo aí dessa palavrinha afretamento a casco nu. O
que está embutido atrás desse título? Então é: suspensão de bandeira,
armação, quer dizer, o armador, quem é o nome armador? A empresa que
tripula a embarcação, que arma, que dá condições dela operar, então o nome
armador vem disso aí. Ta certo? Então, o armador tripula a embarcação,
registra, e ela vai então ostentar o pavilhão daquele armador. Ou seja, a
bandeira do país e a bandeira da empresa, então são dois pavilhões que ela
usa. O símbolo da empresa que é a afretadora, a armadora, que está operando
a embarcação, e a bandeira do país onde ela está registrada para esse tipo de
operação. Então todo esse processo aí está embutido num afretamento de uma
embarcação. Ta? Tem um pessoal que é mais novo aí, está chegando para a
área aquaviária, não sei se já sabiam desses aspectos peculiares, até para
perguntar e brincar com vocês. O que é armador? Arma confusão? Não. O que
ele faz? Qual é o papel do armador? Ele é o que, o armador não é o
Comandante. O armador é a empresa proprietária que guarnece a embarcação
para comandar o processo. Ok? Então é essa a figura aí, o que você está
falando no caso é o Comandante da embarcação. O Comandante, é o piloto na
navegação, é o arrae, é o Comandante. Tem uma figura toda peculiar para
esse tipo de linguagem na navegação interior. Mas você pode...
*** Comentários feitos fora do Microfone ***
Mas o afretamento por tempo é o seguinte: você pode afretar uma embarcação
por um mês, dois meses, três meses, um ano, e isso a legislação te dá o direito
de renovar ou não, porque tem o lado da conveniência do uso da embarcação.
E essa embarcação tem similar brasileira, e o mercado não disponibiliza nesse
momento, daqui a três meses pode ser que o mercado brasileiro tenha a
embarcação, e aí não cabe mais você ficar com essa embarcação estrangeira,
ocupando o espaço de uma empresa brasileira. Tem todo um contexto, onde o
afretamento é verificado com essa visão. Por isso tempo. Que tempo? Vou
afretar o tempo necessário para ter uma embarcação disponível. Pode ser um
ano, pode ser seis meses, pode ser o tempo necessário para a empresa
construir a sua embarcação própria. Ela pode afretar uma embarcação
estrangeira, por um prazo em que ela já alega nos seus motivos de
afretamento, a intenção de construir em estaleiro brasileiro, um tipo de
embarcação que ela está acertando. Também vale, também. Não, a
embarcação a caso nu, porque, quando ela faz um afretamento por viagem, ela
não tem suspensão de bandeira, e não tem necessidade de ser tripulada, ela
vem tripulada e com bandeira estrangeira por tempo. É uma viagem específica.
Aí ela não precisa ter suspensão de bandeira, ela não precisa ter tripulação
brasileira, ela veio contratada para fazer uma missão exclusiva, então ela faz
essa viagem especificamente para aquilo. Então tem uma diferença aí.
Só para complementar Alex, os elementos essenciais e as hipóteses nós já, a
autorização de afretamento de embarcação estrangeira, estão definidos na Lei
9.432 de 97. Então essa Resolução vem regulamentar as disposições dessa
Lei. Certo?
Ok. Continua aberta. Se quiser alguém se manifestar.
Roberta, boa tarde, tudo bem? Quer falar alguma coisa hoje, não? A Roberta
participa de todas as nossas Audiências, mas como ouvinte. Aliás, hoje nós
temos só ouvintes aqui. Isso é bom, fica fácil.
Eu entendo que nesse caso, numa Audiência onde não há demandas, ou a
Norma está muito boa, ou então ninguém tem nada para reclamar. Ou então
não entenderam nada, tem essa opção também. Roberta que já assistiu as
outras, qual é a manifestação?
*** Comentários fora do microfone ***
É, nós temos uma Audiência agendada a princípio para ao dia 9 à tarde, em
Porto Alegre. Lá nós vamos fazer um trabalho, porque o que acontece? Na
navegação interior, essa demanda por afretamento, ela é, digamos assim,
pouca. Ainda é pouca. Por quê? É um cenário que as embarcações brasileiras,
em função de que a navegação interior está crescendo, ainda não tem uma
demanda tão forte para ter essa necessidade de embarcações de fora. A frota
existente hoje no Brasil, de um modo geral, atende. Onde não atende?
Exatamente na Bacia do Sul, onde tem um Pólo Petroquímico, onde lá sim, têm
embarcações afretadas. É onde tem o nosso maior nicho de embarcações
afretadas. São embarcações muito específicas, e que no mercado brasileiro
hoje, tem pouca oferta. Então o que nós temos? São embarcações que vem de
outros países, afretadas a casco nu com suspensão de bandeira, por prazos de
um ano, renováveis por mais um ano.
Então lá no Rio Grande do Sul nós temos demanda. Onde nós temos outro tipo
de demanda? Na Bacia do Paraguai-Paraná, em Corumbá, por quê? É uma
hidrovia internacional, são cinco países, e tem muito o quê? Afretamento por
tempo, entre as empresas dos países. Eu estou com uma carga de um milhão
de toneladas, a minha frota só tem capacidade de quinhentas mil toneladas, aí
eu vou entre os outros quatro países ali, e combino com eles, e fazem o
afretamento por tempo, ou por viagem. Aí ele põe o número de embarcação
necessária, cumpriu a missão, depois cada um fica com a sua frota. Então o
que nós temos percebido é isso, é Corumbá e Porto Alegre. Sãos os dois
focos. Na Amazônia nós não temos nenhum registro de afretamento. Não tem
demanda. Quer dizer, não tem demanda assim, de embarcação de fora. Tem
muito afretamento entre eles, as empresas nacionais, mas nesse tipo de
operação. Porque aí sendo uma empresa nacional, com bandeira nacional, não
precisa ter suspensão de bandeira, não precisa trocar a tripulação, é meio que
um contrato de aluguel. Olha, eu tenho uma carga X para levar de A a B, e eu
vou te contratar e você vai fazer como se eu fosse. Então é bandeira do
armador. A empresa A, vai fazer um trabalho, utilizando a empresa B para fazer
um contrato que ela tem. Então isso é muito comum na Amazônia. Mas isso
não tem essa demanda para nós aqui da ANTAQ. O que eles fazem? Informam
para nós que estão fazendo a operação, só isso. Não precisa de uma licença
da Agência. Então isso acontece normalmente. As vezes eles têm um detalhe,
nem avisam. Agora, aqui a gente está apertando um pouquinho para eles
avisarem, porque senão fica na base da... O “combinemos” dele não tem nem
papel. Tem contrato lá que é fígado de bode. Não tem papel. E então quando
tem uma necessidade e é um tipo de carga mais específica, exemplo: carga de
granel líquido, parte de derivados de petróleo, que tem uma remuneração por
parte do Fundo da Marinha Mercante, aí ele tem que registar aqui no sistema
da ANTAQ para poder ter direito ao subsídio de transporte de combustível, aí
normalmente eles comunicam para a gente, interessado no troco. Mas se não
fosse assim, eles nem se procupam com o avisar que eles estão fazendo esses
contratos entre eles. E que a Norma vem mais ou menos para disciplinar. Olha,
tem regras, tem que seguir, tem que comunicar, até porque, para a gente saber
o controle da frota. Está crescendo, não está, quem é o dono, que empresa,
número de embarcações. Então é mais no sentido de disciplinar o mercado do
que realmente de fazer uma gestão sobre a frota. É conhecimento e controle.
Só isso. Ok? Diga.
Eu tenho uma contribuição.
Então fale.
Eu tenho uma contribuição em relação, é mais uma sugestão do item do Bloco
de Infrações da Norma, ela traz diversos itens e no final um valor que está
relacionado ao valor da multa aplicada. Talvez se pudesse simplificar isso,
graduando essas infrações em nível sei lá, leve, médio, grave, e depois para
cada uma dessas graduações, se pudesse colocar um valor. Mas é como
sugestão, para não ficar tão extenso a descrição da infração e o respectivo
valor. Fica aqui uma sugestão. Entendeu?
*** Comentários fora do microfone ***
Simplificar a apresentação dessa graduação de valores.
A contribuição sempre é bem vinda, agora, para o porque está assim, é porque
está seguindo um padrão já existente na casa, mas, Norma é uma coisa que é
ótima pelo seguinte: ela tem que ser dinâmica, ela tem que retratar a
necessidade da sociedade, e no mesmo tempo em que ela é contemporânea.
Daqui a cinco anos talvez ela não seja mais adequada. Então nós temos que
estar atentos, e aí é o papel da Agência, de fazer essa regulação com
contemporaneidade, de acordo com o mercado, com a situação, a análise, da
conveniência e da oportunidade em se aplicar tais normas. Entao esse é o
papel que a Agência tem feito. De estar atenta as necessidades da sociedade.
Qual é o papel? Regular, normatizar, buscando atender o melhor. A idéia é
essa. Então, sempre será bem vindo esse tipo de contribuição. Ok. Obrigado aí
pela... A ANTAQ chegou, vai falar alguma coisa né? Fica a vontade. O
ambiente está bem em casa, bem caseiro.
Eu vou aproveitar a oportunidade para me apresentar. Eu sou, meu nome é
Rodrigo Suman, ela é Salete, nós somos servidores da Polícia Rodoviária
Federal, e nós nunca fizemos uma Audiência Pública, e agora surgiu essa
demanda, e nós vimos a publicação de vocês no Diário Oficial, e como é aqui
perto, nosso órgão é aqui na W3, nós entramos em contato, queremos
agradecer de antemão aí a disponibilidade, a atenção que a ANTAQ, na pessoa
do Doutor Agnaldo e do Joelson nos deu. Deu todas as orientações possíveis,
nos passaram documentos, modelos de formulários, esclareceu bem como é
que deve ser prosseguida uma Audiência, ou como vocês procedem aqui, e
tem dado certo, pelo que a gente consegue...
Pelo menos até agora não houve quaixa né Agnaldo?
O pessoal não veio nem reclamar né?
Não, está tudo bem.
Então, a gente quer agradecer, e viemos aprender mesmo. Ver como
funcionam as contribuições, como elas são recebidas, como elas são
discutidas, porque nós vamos fazer de uma forma muito parecida, e a gente
escolheu exatamente o formato que a ANTAQ usa, porque é o formato que a
gente achou mais eficiente. Existem órgãos que só fazem a Audiência
Presencial, existem órgãos que só fazem a consulta pela internet, e a gente
achou interessante esse formato de fazer tanto pela internet, quanto a
Presencial. Inclusive vocês fizeram, fazem em vários locais, e que são mais
interessantes para o órgão, e a gente quer seguir esse padrão. A Coordenação
Geral de Adminstração da Polícia Rodoviária achou interessante também. É
nas Audiências que a gente, se por ventura realizar, é o formato que nós vamos
utilizar, e é isso, eu queria agradecer a atenção de todos aí. Muito obrigado.
Fico feliz de saber que nós já estamos servindo de referência. Mérito do Doutor
Agnaldo aí e sua equipe.
É a ANTAQ. Obrigado a você. Fico feliz por nós todos, nós represnetamos a
casa. Na verdade somos colegas, servidores públicos. Então a idéia é
exatamente essa. É a gente fazer um trabalho que a gente se sinta bem e se
sinta satisfeito de estar protegendo o cidadão. A idéia nossa é essa. Então é
claro que ninguém acerta cem por cento do tempo. A gente está sempre em
busca do melhor, cada vez, cada Audiência a gente vai melhorando, vai vendo
onde é que podia ter falado isso o aquilo, não falou. Essa Audiência hoje aqui
está toda atípica, porque só tem gente da casa com exceção de vocês, que
estão nos prestigiando. Na verdade, nós estamos acreditando que a Audiência
que vai ter uma demanda, um público mais forte, vai ser no Rio Grande do Sul,
lá em Porto Alegre. Por força das empresas que demandam esse tipo de
serviço. Então...
Na verdade, a Audiência Pública Presencial na sede é só mais por, amos dizer
assim, uma questão de ficar bem caracterizado para a casa e para o público
externo foi feito Audiência Presencial na sede. Na sede representa o Brasil
todo. Está aberto a qualquer cidadão, de qualquer parte do Brasil. As
específicas regionais, elas já têm um foco mais direcionado. Hoje o Ministério
do Transporte, DNIT, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, da parte
econômica da área de Defesa do Direito do Consumidor, estão todos aqui.
Então, na verdade a gente abre. Já veio gente do Ministério da Fazenda na
outra vez não foi? Sempre vem, do Ministério da Fazenda sempre vem. Hoje,
não sei porque não estão aí. É porque o nosso setor ainda está muito bem,
obrigado. Ninguém está demandando. A hora que começar a ficar mais
empolgado... Não tem problema não, depois você descodifica.
São dezesseis e cinquenta, tendo em vista o quórum e por não haver mais o
que se discutir sobre o tema, conforme estabelecido, encerramos esta
Audiência Pública. Agradecemos a presença dos senhores e lembramos que
se houver ainda algum interesse em apresentar contribuições, o mesmo deverá
fazê-lo na forma estabelecida no Aviso de Audiência Pública 03/2010, que se
encontra no sítio da ANTAQ. Obrigado pela participação de todos, e obrigado
pelo tempo que nos foi disponibilizado. Boa tarde.
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Degravação da Audiência Pública nº 3/2010 - Brasília