MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO 4º OFÍCIO DA TUTELA COLETIVA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº. 1.26.000.002562/2013-59. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO 1. Cuida-se de procedimento preparatório instaurado, com base em representação anônima, com o escopo de apurar notícia de irregularidade consistente no abandono ou falta de conservação do veleiro Liberty, doado à Universidade Federal de Pernambuco – UFRPE, pela Receita Federal do Brasil – RFB, em fevereiro de 2011. 2. O noticiante relata, em síntese, que: a) o veleiro fora apreendido pela RFB no ano de 2011, permanecendo desde então atracado no Cabanga Iate Clube, local reputado por ele como o adequado para se guardar a embarcação; b) todavia, por razões que desconhece, o veleiro foi “expulso” do aludido clube em julho de 2011, encontrando-se, no momento, nas dependências do Iate Clube do Recife, recinto, ao seu entender, inapropriado notadamente frente à sua à boa conservação relevância para fins da embarcação, educacionais e científicos. 3. à Como providência instrutória inicial, expediu-se ofício Universidade Federal Rural de Pernambuco, para que se manifestasse sobre os fato noticiados, esclarecendo desde quando detém a posse do bem, assim como a sua relação com as atividades ____________________________________________________________________________________ Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1800 - Espinheiro Recife - PE - CEP 52021-170 – Fone/fax: (81) 2125-7300 2 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco desenvolvidas pela instituição de ensino superior e as medidas adotadas para sua preservação e manutenção (f. 10-v). 4. Em resposta, por meio do Ofício nº 63/2013-PJ- UFRPE/PGF/AGU, a UFRPE informou, em resumo, que (f. 11-15): (a) a embarcação em comento, atualmente denominada Alísios, foi doada em 2011 à UFRPE, pela Receita Federal, com o objetivo de atender às necessidades das aulas práticas e de experiências relacionadas ao curso de Engenharia de Pesca, para ser utilizada pelo Departamento de Pesca e Agricultura – DEPAq da instituição; (b) quando em condições para tanto, será utilizada para o treinamento de alunos do aludido curso e outros fins, além de ser destinada ao treinamento de navegação à vela e marinharia; (c) pesquisas em ela será locais utilizada, remotos e ainda, de difícil para realização acesso, de permitindo redução de custos em projetos já encampados pelo DEPAq, tendo em conta que gastos com passagens aéreas e hospedagem seria evitados; (d) outra destinação seria associada à extensão, a partir da promoção de campanhas destinadas ao setor pesqueiro, a exemplo da conscientização do uso sustentável dos recursos pesqueiros e sobre a conservação do meio ambiente; (e) em relação à guarda e manutenção do bem, foi realizada reunião em 29.04.2013, de que participaram a Reitora da UFRPE, representantes do DEPAq e também da Pró-Reitoria de Administração – PROAD, e na qual se informou que a embarcação se encontra, atualmente, no Iate Clube do Recife e que seu motor fora retirado, pois não possuía condições de uso; (f) como resultado do referido encontro, verificou-se a necessidade de serem realizadas três licitações: para contratação de empresa responsável pela manutenção periódica e guarda do bem (prioritária); para contratação do serviço de embarcação; e, por fim, para contratação de tripulação; reforma da 3 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco (g) ainda naquela oportunidade, restou determinado que o Assessor Financeiro confeccionaria um da UFRPE, Termo de sob orientação Referência a ser da DEPAq, utilizado na contratação da empresa responsável pela guarda e manutenção do bem; (h) o Administrativo aludido nº termo, então, deu 23082.011531/2013-93, origem que ao se Processo encontra, atualmente, na Diretoria de Compras e Licitações para cotação de preços e, posteriormente, será elaborado o edital para licitação; (i) a cotação de preços é necessária ao cumprimento do disposto no art. 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, bem como às determinações do Tribunal de Contas da União; (j) a Diretoria dificuldades para obter as desinteresse dos possíveis de Compras cotações, e Licitação vem em princípio devido fornecedores, e, tendo atualmente, ao vem mantendo contatos com a Diretoria do Iate Clube do Recife com vistas a obter cotação de preços e solucionar problemas que impedem sua contratação. 5. É o que se põe em análise. 6. De início, constata-se que UFRPE demonstrou seu interesse na embarcação em tela e sua extrema importância para uma série de finalidades institucionais, bem assim a adoção de providências para solucionar o problema de sua guarda. 7. Ao contrário do que parece entender o noticiante, não pode a UFRPE obrigar o Cabanga Iate Clube, entidade privada, a abrigar sua embarcação, cabendo à instituição pública, diante da recusa daquele, adotar as medidas previstas na Lei n. 8.666/1993, que rege as licitações e contratações do Poder Público, com vistas a selecionar e contratar fornecedor do serviço que busca. 8. informou Nesse que, em particular, razão do vê-se que reduzido instituição número de representada fornecedores na região (apenas três), tem sofrido dificuldades para obtenção de cotações de preços, estando em curso o processo de contratação 4 Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco para os serviços de manutenção, reforma e tripulação da embarcação. 9. Ainda que com dificuldades, a Administração vem buscando a solução adequada para proporcionar a boa conservação do bem, a fim de que ele efetivamente passe a servir à finalidade acadêmica desejada pela instituição. 10. Com efeito, as diligências informadas evidenciam que, dentro das exigências burocráticas inerentes à Administração Pública, a autarquia busca solucionar, da melhor maneira possível e de forma escorreita – com respeito ao processo licitatório, etc. –, os problemas Alísios que (antigamente impedem a denominado imediata Liberty) utilização pelo do veleiro DEPAq, o que aprimorará o ensino de diversas disciplinas no curso de Engenharia de Pesca e outros afins, além de beneficiar também os projetos daquele departamento. 11. Nesse panorama, afastada a suspeita de abandono do bem e considerando que a entidade representada vem adotando as medidas necessárias para a contratação dos serviços de manutenção, reforma e tripulação da embarcação, não se verifica a necessidade de manutenção do presente feito, apenas para acompanhar a regular atuação administrativa. 12. Posto isso, decido pelo arquivamento deste procedimento preparatório 13. Em razão do anonimato da representação, resta prejudicada a comunicação a que se refere o art. 17 da Resolução CSMPF n.º 87, de 2006. Encaminhem-se, então, os autos à 5ª CCR/MPF, no prazo estipulado no § 2º do art. 17 da Resolução CSMPF nº. 87, de 2006, para fins de revisão. Recife, 17 de outubro de 2013. CAROLINA DE GUSMÃO FURTADO PROCURADORA DA REPÚBLICA