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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Cartilha
Procedimentos para execução do PNAE nas
escolas estaduais
1ª Edição
JOÃO PESSOA | 2013
Governo Do Estado Da Paraíba
Governador
Ricardo Vieira Coutinho
Vice-Governador
Rômulo José De Gouveia
Secretária De Estado Da Educação Em Exercício
Márcia De Figueiredo Lira Lucena
Gerência Executiva De Assistência Escolar Integrada
Alexandre Lemos De Barros Moreira
Chefe Do Núcleo De Alimentação Escolar
Maria De Lourdes Gomes Dantas
ELABORAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ana Hilza Xavier Amaro / Shimene Rodrigues Albuquerque Lacet - Nutricionistas – GOAE
REVISÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Bernadete Maria Antas Ferraz Costa - Chefe do Núcleo de Material Didático – GOAE
SEBRAE
Luis Cesar Pivovar - Consultor Sebrae Nacional
COLABORAÇÃO
Unidade de Gestão Estratégica – Sebrae
Ivani Costa - Gerente da Unidade de Gestão Estratégica
Adalbéria Wilson - Gestora do Projeto Compra Legal
Daniele Viana Diniz - Consultora Sebrae
Emerson Nóbrega de Medeiros - Consultor Sebrae
Marta Batista Alves - Consultora Sebrae
Ricardo José Fernandes Aragão Júnior - Consultor Sebrae
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuária e Pesca
Aderaldo Trajano - SEDAP / GEOR
Secretaria de Administração
Livânia Maria da Silva Farias - Secretária de Administração – SEAD
Andrezza Targino de Arruda Pinto - Gerente de Modernização da Gestão - SEAD
EMATER
Flávio Muller Borghezan - Chefe do NUCEG – Emater Paraíba
Jailson Lopes da Penha - Coordenador de Operações – Emater Paraíba
Geogles Dantas da Rocha / Manuella da Fonseca Bezerra - Emater / Regional de Itabaiana
PROJETO GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E ILUSTRAÇÕES
Usina Brasilis
Apresentação
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Sumário
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Secretaria de Educação
A alimentação saudável e adequada proporciona inegável qualidade
de vida, desde que se compreenda o consumo de alimentos variados,
seguros, que respeitem a cultura, as tradições e a formação de bons
hábitos alimentares. Na escola, não é diferente. O crescimento e o
desenvolvimento integral e intelectual dos estudantes estão vinculados
a uma alimentação nutricional, pois concorre para a melhoria do
rendimento da aprendizagem.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, órgão
responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
institui a compra de produtos da Agricultura Familiar pelas escolas,
como incentivo à oferta de um cardápio de alimentação constituído de
gêneros alimentícios diversificados que agrada o paladar da comunidade
escolar. Além disso, prioriza a produção agrícola das comunidades mais
próximas, movimentando a economia de empreendedores campesinos,
indígenas e remanescentes de quilombolas.
A Secretaria de Estado da Educação- SEE/PB fundamentada nas
diretrizes emanadas da Lei nº 11.947, de 16 de julho de 2009, busca
cada vez mais assegurar a legitimidade desse empreendimento. Na
parceira entre SEE/PB e SEBRAE, por meio do Projeto Compra Legal
Paraíba, serão disponibilizados cursos de capacitação destinados aos
gestores, educadores escolares e agricultores. Esse pacto veio fortalecer
o programa de alimentação escolar junto à agricultura familiar.
A Cartilha “Como Comprar da Agricultura Familiar?” contém
orientações valiosas quanto à normatização da aquisição de produtos da
Agricultura Familiar, que consubstancia a incrementação do cardápio da
merenda escolar, garantindo aos estudantes o acesso a uma alimentação
saudável e compatível com as suas necessidades nutricionais, durante o
período letivo.
Esperamos que todas as escolas públicas estaduais de ensino, público
alvo, façam bom proveito dessa valiosa produção.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Apresentação
Márcia de Figueiredo Lucena Lira
Secretária de Estado da Educação
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Ofício Circ. Nº 001/14
Gerência Operacional de Assistência ao Estudante - GOAE
João Pessoa, ____de Janeiro de 2014
Senhores Diretores de Escola
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Considerando a relevância dos processos administrativos decorrentes
das licitações para aquisição dos gêneros alimentícios do PNAE,
destinados às escolas da rede pública de ensino, solicitamos as seguintes
providências:
- Encaminhar à Gerência Regional de Educação, 02 (duas) cópias dos
referidos processos, sendo que uma cópia será enviada, através da GRE,
à Gerência Operacional de Assistência ao Estudante (GOAE), devendo a
outra permanecer na Gerência Regional;
- Arquivar os documentos originais nas unidades escolares vinculadas
a cada GRE.
Vale salientar que, o prazo máximo para entrega do Processo
Licitatório nas Gerências Regionais de Ensino será de 30 (trinta) dias,
após assinatura dos contratos.
Ângelo Rofran de Vasconcelos Saldanha
Gerente da GOAE/SEE/PB
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Transferência de recursos:
1.1. A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba fará a
transferência dos recursos financeiros, oriundos do PNAE/FNDE,
diretamente aos Conselhos Escolares, através de suas Unidades
Executoras (UEX). Tais recursos são destinados, exclusivamente,
à aquisição de gêneros alimentícios.
1.2. A Unidade Executora – UEX (Conselho Escolar) é responsável
pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pela
Entidade Executora (SEE-PB) e pela execução do programa em
favor da escola que representa.
1.3. Para a transferência dos recursos financeiros às UEX, em conta
única e especifica, será observado o art. 1º da Resolução
FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013. Cada Conselho Escolar
deve manter junto à Gerência Operacional de Assistência ao
Estudante – GOAE, o cadastro atualizado contendo o número
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da conta e da
agência bancária, nome, identidade e matrícula do Presidente
do Conselho e do Diretor da Escola.
1.4. Os recursos financeiros recebidos pela UEX, destinados a
pagamentos ou a despesas imediatas, deverão ser submetidos
às aplicações de curto prazo.
1.5. No caso dos recursos financeiros citados no item anterior com
permanência/sem movimentação prevista por período superior
a 30 dias, os valores deverão ser aplicados em conta poupança.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
1- Da forma de aquisição da alimentação
escolar
2 - Da execução da despesa
2.1. As Unidades Executoras só poderão adquirir os produtos
destinados à alimentação escolar em observância à legislação
que rege o processo licitatório, obedecendo à Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 11.947/09,
além da Resolução FNDE nº 26 de 17/06/13.
2.2. Com a aprovação da Lei nº 11.947/2009, foi instituído
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
o Programa Nacional da Agricultura familiar, o qual
determina que dos recursos repassados à unidade de
ensino, no mínimo, 30% (trinta por cento) deverá ser
destinado à aquisição de produtos da Agricultura Familiar,
obedecendo às orientações da Resolução FNDE nº 26/2013.
2.2.1. Para o fornecimento dos produtos da Agricultura
Familiar, o interessado deve cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 33 da Resolução FNDE 26/2013.
Art. 33 Os produtos alimentícios a serem adquiridos
para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto
na legislação de alimentos, estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
2.3. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente do
fornecedor à escola, acompanhados de suas respectivas notas
fiscais. A Unidade Executora (UEX) procederá à liquidação
da despesa, através de pagamento em cheque nominal ao
fornecedor ou empresa.
3 - Do cardápio
O cardápio é elaborado por nutricionista habilitado, observando as
necessidades nutricionais do educando, o valor “per-capita” e os 200
(duzentos) dias letivos, considerando ainda os hábitos regionais e a
aceitabilidade entre os educandos.
4 – Do recebimento nas escolas dos
produtos adquiridos pelo PNAE
Designar formalmente uma comissão composta por 03 (três)
membros, escolhida dentro da comunidade escolar, que será responsável
pelo recebimento dos alimentos adquiridos e pelo controle do depósito
onde os alimentos ficarão estocados. Cabe à comissão, também,
estabelecer a fiscalização das entradas e saídas dos alimentos, devendo,
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5 - Do armazenamento dos produtos
5.1. Armazenar os gêneros alimentícios em ambiente físico
adequado, garantindo o conforto térmico e a renovação do ar.
O local deve estar livre de fungos, gases, fumaça, gordura e
condensação de vapores.
5.2. A disposição dos produtos deve obedecer à data de fabricação,
sendo que aqueles de fabricação mais antiga serão posicionados
de modo a ser consumidos em primeiro lugar: primeiro que
vence, primeiro que sai (PVPS).
5.3. Todos os produtos devem estar adequadamente identificados e
protegidos contra contaminação.
5.4. Os alimentos não devem ficar armazenados junto a produtos
de limpeza, higiene, perfumaria e químicos.
5.5. Produtos descartáveis também devem ser mantidos
separadamente dos itens citados anteriormente.
5.6. Alimentos ou recipientes com alimentos não devem estar em
contato com o piso, mas apoiados sobre estrados ou prateleiras
das estantes. Respeitar o espaçamento mínimo necessário que
garanta à circulação do ar (10 cm).
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ainda, realizar e documentar inventários periódicos.
OBS: Botijões de gás devem ficar armazenados fora da área de
cocção e de armazenamento.
6 - Da higienização, preparação e
distribuição da alimentação escolar
6.1. A alimentação deve ser preparada obedecendo ao cardápio,
previamente elaborado e aprovado, o qual deverá estar afixado
em local próximo de onde acontece sua distribuição.
6.2. Diariamente, deve ser feito um planejamento quantitativo da
alimentação a ser preparada, levando-se em conta a frequência
da clientela, por turnos de funcionamento.
6.3. Distribuir a alimentação escolar somente à clientela prevista
pelo PNAE.
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
6.4. Adquirir produtos de limpeza que garantam a perfeita
higienização da copa/cozinha, bem como dos utensílios
utilizados.
6.5. Inspecionar, regularmente, a copa/cozinha para atestar a
perfeita condição de higienização e documentar a inspeção.
6.6. Não devem manipular os alimentos, funcionários que
apresentam feridas, lesões, chagas, cortes nas mãos ou
nos braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou
disenteria), infecções pulmonares ou faringites.
6.7. Os funcionários que manipulam os alimentos devem cumprir as
regras gerais de higiene.
6.8. Os requisitos indicativos de boa situação exigem utensílios
de mesa lavados manualmente ou à maquina, e utensílios
de preparação bem conservados, sem crosta, limpos e sem
resíduos, armazenados após a lavagem e desinfecção, de forma
ordenada e protegida contra sujeiras e insetos.
7 - Da higiene pessoal dos que manipulam
os alimentos bem como da higiene dos
hortifrutigranjeiros
7.1. Os requisitos indicativos de boa situação dos que
manipulam alimentos exigem estética e asseio: banho
diário, cabelos protegidos, barba e bigode feitos, unhas
curtas e limpas, sem esmaltes ou base, maquiagem leve,
não utilização de adornos (colares, pulseiras, brincos, anéis
etc.); lavar as mãos sempre que chegarem ao trabalho,
recolherem o lixo, tocarem em alimentos não higienizados
ou crus, em dinheiro e/ou iniciarem um novo serviço.
OBS: Utilizar técnica de lavagem de mãos adequada.
7.2. Higiene Ambiental - A higienização do local, dos equipamentos
e utensílios é de suma importância; devendo-se remover o
lixo, diariamente, quantas vezes for necessário, em recipientes
apropriados, devidamente tampados e ensacados, tomando-se
medidas eficientes para evitar a penetração de insetos, roedores
e/ou outros animais. Deve-se também impedir a presença de
animais domésticos no local de trabalho.
7.3. Higiene para o Hortifrutigranjeiro - O procedimento
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8 - Da prestação de contas
8.1. A prestação de contas deve ser feita ao NUAEI (Núcleo de
Assistência Escolar Integrada), na Gerência Regional de Ensino
onde a escola esteja jurisdicionada, num prazo máximo de 30
dias, após o recebimento dos recursos.
8.2. Em caso da não prestação de contas no prazo previsto, o
Presidente do Conselho Escolar será notificado para apresentála, no prazo de 30 dias.
8.3. A ausência de prestação de contas, nos referidos prazos,
implicará em:
8.3.1. Abertura de procedimento administrativo para responder
por improbidade administrativa, sujeito às penalidades
previstas no Estatuto do Servidor
8.3.2. Devolução total dos recursos aos cofres públicos.
8.4. Na prestação de contas deverão constar: capa de identificação;
ofício de encaminhamento; nota fiscal; cópia do cheque;
ordem de compra; planilha de pesquisa de preços; conciliação
bancária; recibo de pagamento em favor do fornecedor,
apresentando o atesto da comissão de recebimento; extrato
bancário; cardápio; cópia da ata de prestação de contas ao
conselho escolar, com as observações necessárias e assinada
pelo diretor da escola e pelo presidente do conselho, além do
parecer do conselho.
8.4.1. As escolas que realizarão procedimentos licitatórios
devem fazer constar na prestação de contas a
homologação do processo licitatório.
8.4.2. As escolas públicas estaduais de ensino fundamental,
vinculadas ao Programa Mais Educação, contempladas
com recursos financeiros oriundos do FNDE para
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
de pré-lavagem do hortifruti, quando existente, deve
ser feita em água potável e em local apropriado.
Para o preparo desses gêneros, deve ser realizada a
higienização completa que compreende: lavagem criteriosa
com água potável, desinfecção (imersão em solução
clorada por 15 a 30 minutos) e enxágue com água potável.
OBS: Nunca utilizar produtos vencidos.
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
aquisição de gêneros alimentícios destinados à
alimentação dos respectivos alunos, deverão apresentar
a prestação de contas dos citados recursos, de maneira
específica, não podendo a mesma ser incluída na
prestação de contas referente aos recursos do PNAE –
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Procedimentos a serem observados pelo
Núcleo de Assistência Escolar Integrada
(NUAEI) em cada Gerência de Ensino,
na execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE
1. Acompanhamento e Supervisão
Supervisionar as escolas estaduais jurisdicionadas à Gerência
Regional de Ensino na qual pertença o NUAEI; com visitas periódicas,
documentadas através do encaminhamento de relatório trimestral das
visitas à Gerência Operacional de Assistência ao Estudante - GOAE
Para a supervisão das escolas quanto ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar, o cumprimento dos procedimentos de competência
dos Conselhos Escolares deverá ser observado, promovendo-se as
seguintes ações:
1.1. Prestar orientação aos Conselhos Escolares, por ocasião
das visitas de supervisão, quanto ao cumprimento dos
procedimentos cabíveis ao PNAE.
1.2. Realizar, sempre que necessário, reuniões com os Conselhos
Escolares das escolas jurisdicionadas à Gerência Regional à
qual pertença, a fim de repassar orientações necessárias à
execução do PNAE.
1.3. Realizar inventário anual dos equipamentos de cozinha e
utensílios necessários ao preparo da Alimentação Escolar.
1.4. Encaminhar à GOAE expediente relativo à necessidade de
aquisição e/ou reposição de equipamentos de cozinha e
utensílios, necess ários ao preparo da Alimentação Escolar.
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2.1. Analisar, a cada repasse, o Quadro Demonstrativo dos
Repasses dos Recursos Financeiros destinados às escolas de sua
jurisdição, informando à G.O.A.E, num prazo máximo de até o
dia 20 do mês subseqüente, as alterações ocorridas quanto às
informações contidas no referido quadro durante este período.
OBS: As alterações, aqui referidas, compreendem desde a mudança
de diretor, de presidente de conselho, de número e/ou agência bancária
até a suspensão e/ou reinício das aulas, bem como, do fechamento e/ou
reabertura da Unidade de Ensino.
3. Prestação de Contas
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
2. Acompanhamento dos recursos transferidos à
conta do PNAE em cada Conselho Escolar
3.1. Receber dos Conselhos Escolares, em tempo hábil, suas
prestações de contas.
3.2. Analisar as prestações de contas encaminhadas por cada
Conselho Escolar, promovendo diligências, no caso de
prestações irregulares.
3.3. Fazer ciência à GOAE dos casos considerados graves através
de documento.
3.4. Após proceder à análise das prestações de contas e, estando as
mesmas compatíveis com as normas, encaminhar à Gerência
de Planejamento, Orçamento e Finanças – GPOF/SEEC.
3.5. Atualizar, a cada repasse, relatório situacional da prestação de
contas de cada Conselho Escolar, junto à GOAE.
3.6. A prestação de contas constará de capa de identificação; ofício
de encaminhamento; nota fiscal; cópia do cheque; ordem de
compra; planilha de pesquisa de preços; conciliação bancária;
recibo de pagamento em favor do fornecedor em que deve
constar o atesto da comissão de recebimento; extrato bancário;
cardápio; cópia da ata de prestação de contas ao conselho
escolar, constando as observações necessárias e assinada pelo
diretor da escola e pelo presidente do conselho, além do
parecer do conselho.
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Procedimentos para aquisição de gêneros
alimentícios destinados à alimentação
escolar dos alunos do ensino fundamental
da rede estadual de ensino, por meio da
agricultura familiar
Em obediência à Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 e à Resolução
FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, seguem orientações para a compra
da Agricultura familiar e para o empreendedor familiar, utilizando a
chamada pública.
PASSO A PASSO para operacionalização da compra de alimentos da
Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar
1º Passo - Cardápio
Os cardápios da alimentação escolar da rede estadual devem ser
elaborados pelo (a) nutricionista responsável, respeitando e promovendo
a cultura alimentar local, a diversificação agrícola da região, uma
alimentação saudável e adequada, além da sustentabilidade. Nos
cardápios há uma lista de gêneros que pode ser adquirida da agricultura
familiar ou do empreendedor familiar com quantitativos para 20, 100 e/
ou 200 dias. Recomenda-se utilizar 100 dias que vai de fevereiro a junho,
ou seja, uma chamada para o primeiro semestre e a outra para o segundo
semestre, de julho a dezembro. Esta lista contém as especificações dos
produtos que devem ser transcritas para a chamada pública. Os produtos
que não forem ofertados nos projetos de venda deverão fazer parte da
lista para a licitação. (documentar)
2º Passo - Preços de Referência
Os preços de referência servirão de parâmetro para os valores dos
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Art. 29 §1º O preço de aquisição será o preço médio pesquisado
por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou
nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura
Familiar, quando houver.
A Comissão de licitação deverá realizar a pesquisa de preço no
mercado varejista, bem como documentar este ato. É importante que as
feiras da agricultura familiar sejam priorizadas.
3º Passo - Chamada Pública
O edital para a chamada pública é a comunicação oficial feita
pelo Gestor e ou comissão de licitação para conhecimento público
das demandas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para
alimentação escolar. A chamada deverá ser publicada em jornal de
circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet
ou na forma de mural em local público de ampla circulação, entre outros,
contendo:
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
produtos a serem adquiridos, demonstrando que o gestor (Escola)
pagou preços justos. Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de
junho de 2013:
» O período de início e fim do chamamento público;
» Sua finalidade (recebimento de projetos de venda e dos
documentos para a habilitação dos agricultores);
» Prazos para recebimento, avaliação e resultado das amostras dos
alimentos;
» Prazo para teste de aceitabilidade, nos casos de novos alimentos
introduzidos ao cardápio;
» Período de fornecimento (fevereiro a junho);
» Os gêneros alimentícios a serem entregues à Escola, especificando
unidades e quantidades, além dos valores a serem pagos, e
» O preço que será pago pelos gêneros alimentícios oriundos da
agricultura familiar.
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
4º Passo - Elaboração do Projeto de Venda
O Projeto de Venda deverá ser elaborado pelos fornecedores
individuais ou pelos grupos formais e/ou grupos informais.
Os agricultores poderão contar com a ajuda da Entidade Articuladora
– EMATER, INCRA ou Sindicado da Agricultura Familiar Rural; entretanto
a indicação dessas entidades no projeto não se faz obrigatória.
No projeto de Venda devem constar:
I. Identificação do número da chamada pública;
II. Nome dos proponentes dos grupos formais e/ou informais;
III. Relação de fornecedores e produtos (produto, unidade,
quantidade, preço e valor total);
IV. Descrição dos mecanismos de acompanhamento das entregas
dos produtos;
V. Limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 20.000,00
por DAP/ano;
VI. Característica do fornecedor proponente e assinatura.
Documentos que devem ser enviados juntamente com o projeto de
venda:
Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados
em grupo:
I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 30 dias;
III. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com
assinatura do agricultor participante;
IV. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso;
V. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
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I. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 30 dias;
III. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com
assinatura de todos os agricultores participantes;
IV. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso;
V. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues
são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no
projeto de venda.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física,
organizados em grupo:
Grupos Formais detentores de DAP Jurídica:
I. a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
II. o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 30 dias;
III. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
IV. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente;
V. o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar;
VI. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
5º Passo - Recebimento do Projeto de Venda
A CPL da escola receberá os Projetos de Venda, na data e horário
constantes na chamada, os quais devem estar acompanhados da
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
documentação de habilitação dos potenciais fornecedores (DAP, Projeto
de Venda e outros).
6º Passo - Seleção do Projeto de Venda
A seleção dos projetos de venda será realizada pela comissão de
licitação das escolas estaduais da Paraíba. A abertura do envelope,
contendo o projeto de venda e a documentação exigidas nas cláusulas
do edital, será feita em sessão pública e todas as decisões da comissão
deverão ser registradas em Ata.
Prioridades a serem seguidas no processo seletivo:
I. os fornecedores locais do município;
II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas;
III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como
orgânicos ou agroecológicos,
IV. os grupos formais/ grupos Informais/ fornecedores individuais;
V. as organizações com maior porcentagem de agricultores
familiares.
Caso permaneça o empate, um sorteio deverá ser realizado.
Se as quantidades necessárias não forem obtidas, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos da região, do território rural,
do estado e do país, nesta ordem de prioridade
7º Passo - Assinatura do Contrato
Trata-se da formalização jurídica do processo de aquisição dos gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. O contrato
contém as cláusulas com obrigações e deveres das partes:
I. Identificações das partes contratantes;
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III. Limite individual por DAP;
IV. Condições de entrega dos produtos; e
V. Forma de pagamento
8º Passo - Entrega dos Produtos
O Termo de Recebimento dos produtos da agricultura familiar deverá
ser assinado pelo representante da Escola e do grupo fornecedor. Esse
Termo atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato
e com os padrões de qualidade.
A documentação fiscal seguinte será entregue no setor de pagamento
das Unidades Executoras:
» nota do produtor rural ou;
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
II. Obrigações contidas no projeto de venda;
» nota avulsa (cedida pela coletoria) ou;
» nota fiscal (grupo formal);
» nota fiscal eletrônica – NFE
9º Passo - Organização do procedimento de compra pela
CPL:
1. Solicitação ao diretor para abertura do procedimento da chamada
pública com a relação dos gêneros (planejamento de cardápios
com a relação para 100 dias);
2. Autorização do diretor para a CPL lançar o Edital de Chamada
pública;
3. Pesquisa de preço em mercado varejista ou feira de agricultores
familiares;
4. Edital de chamada pública contendo: Edital, Projeto de Venda,
Minuta do Contrato, Termo de recebimento da agricultura
familiar. (Protocolar a entrega dos editais e arquivá-los);
5. Ata do momento da reunião para recebimento dos documentos
e Projetos de Venda;
6. Documentos recebidos, rubricados por todos os presentes na
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
28
reunião;
7. Seleção dos Projetos de venda;
8. Ata finalizando o processo, relatando a seleção dos projetos de
venda e os vencedores;
9. Contratos formalizados.
João Pessoa, ____ de ____________ de 20____
Senhor Diretor,
Solicitamos a autorização de Vossa Senhoria para abertura do
procedimento de compra da agricultura familiar, com vistas à aquisição
dos gêneros alimentícios abaixo transcritos do planejamento de cardápio
para 05 (cinco) meses.
Item
01
02
03
04
05
06
Gênero/Especificações
Unidade
de
Medida
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL
Quantidade
Iogurte, bebida láctea com
sabores, com registro de inspeção
sanitária, embalada em sacos de
01 litro.
Alho, roxo, integro.
Carne bovina moída, resfriada,
2 ª (magra),embalada em saco
plástico. Com registro de inspeção
sanitária. Entregar: conforme
solicitação.
Cebola branca, íntegra, livre de
sujidades. Embalagem: saco
plástico. Entregar: conforme
solicitação.
Cenoura, média in natura, íntegra,
livre de sujidades. Embalagem:
saco plástico. Entregar: conforme
solicitação.
Coentro verde, livre de sujidades.
Unidade: kg. Embalagem: saco
plástico. Entregar: conforme
solicitação.
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Item
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
30
Gênero/Especificações
Feijão carioquinha, tipo 1, limpo e sem mistura. Unidade: 1
kg. Embalagem: sacos plásticos,
acondicionado em fardos de 30
kg. Safra_____/_______.
Frango, tipo granja, congelado;
sem cabeça, pé e miúdos. Unidade: 1 kg. Embalagem: acondicionado em embalagem plástica
individual. Entregar: conforme
solicitação.
Acerola, madura in natura. Embalagem: saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
Batata inglesa, média in natura,
íntegra, livre de sujidades. Embalagem: saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
Tomate, maduro in natura, íntegro, livre de sujidades, acondicionado em saco plástico. Entregar:
conforme solicitação.
Carne bovina com osso, resfriada,
2 ª (magra). Embalagem em saco
plástico, com registro de inspeção
sanitária. Entregar: conforme
solicitação.
Maracujá, maduro in natura,
íntegro, livre de sujidades,
acondicionado em saco plástico.
Entregar: conforme solicitação.
Goiaba, vermelha, madura in
natura, integra, livre de sujidades,
acondicionada em saco plástico.
Entregar: conforme solicitação.
Macaxeira, raiz in natura, livre de
sujidades e íntegra.
Batata doce, raiz in natura, livre
de sujidades e integra.
Unidade
de
Medida
Quantidade
17
18
19
Gênero/Especificações
Unidade
de
Medida
Inhame, tubérculo in natura, sem
sujidades e íntegro.
Feijão macassar, seco, íntegro,
livre de insetos, sem sujidades,
acondicionado em sacos
plástico.
Carne bovina sem osso, chã de
dentro, em pedaços ou bifes,
resfriada, de 2ª (magra).
Embalagem em saco plástico, com
registro de inspeção
sanitária. Entregar: conforme
solicitação.
Quantidade
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Item
______________________
Secretário Escolar
31
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
João Pessoa, _____ de ____________ de 20___
Senhor Presidente da CPL
Pelo presente documento, venho autorizar a Vossa Senhoria a
proceder à realização de chamada pública, objetivando a aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
nos termos da Resolução FNDE n° 26 de 17/06/2013.
Segue em anexo, a relação dos gêneros alimentícios planejada pela
nutricionista da SEEC/PB, com as especificações e quantidades a serem
adquiridas.
Atenciosamente,
_______________________________________
Diretor Escolar
32
EDUCAÇÃO E CULTURA
Edital de Chamada Pública n.°____/201___.
O Conselho (nome da unidade executora), pessoa jurídica de direito
público, com sede à Rua _____________, nº _____, inscrita no CNPJ
sob nº _________________________, representado neste ato pelo (a)
Presidente (a), o (a) Senhor (a) _____________________, no uso de suas
prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução
FNDE n° 26, de 17/07/2013, torna público, para conhecimento dos
interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados
ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
EE__________, durante o período de ____ a ____ de _________ de 20__.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
SECRETARIA DO ESTADO DA
1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura
Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos
nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/07/2013.
1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
1.2. Os grupos informais deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante,
emitido nos últimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/
ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura
33
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
de todos os agricultores participantes;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues
são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
venda.
1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações
deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 30 dias;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal
e Dívida Ativa da União;
d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar;
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado
no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/07/2013.
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Item
Unidade
Quantidade
Preço a ser pago
4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia
______ de ______________ de 20___, até as ______ h, na Escola
_________________. Maiores informações na Rua _____, nº ____,
34
5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na _________
(Escola) situada à Rua_______, nº___, ___________________, nos dias
_____, durante o período de __________ a ______________de 20__.
6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através
de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar.
7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento
convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades
serão registradas em atas.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
(Município/UF), pelos telefones ____________, no horário das _____
as _______. As especificações e as quantidades dos produtos estarão
disponíveis nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino.
8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido
no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem:
I. os fornecedores locais do município;
II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas;
III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como
orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de
dezembro de 2003;
IV. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos
Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de
Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os Fornecedores Individuais; e
V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares
e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,
conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos
35
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
36
oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas
deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e
empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta
ordem.
_____________________________
Presidente da UEx.
Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e
outros)
___________________________
Diretor da Escola.
Aos______ dias do mês de ______ de 2014, às ____horas, na sede da
Escola__________________________, situada à Rua _________nº ___,
bairro _______, município ____, Estado da Paraíba, estando presente
o Presidente da CPL__________________________, ______ membro,
______ membro, foi procedida à reunião para recebimento e apresentação
dos documentos de habilitação e Projetos de Venda, conforme Edital
de chamada pública n° ___/2013, objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos
da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013.
Depois de transcorrido o tempo estipulado no edital de chamada
supracitado, compreendido de ______ às _____ horas, verificou-se tão
somente o comparecimento dos seguintes interessados:
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ATA DE ABERTURA
Nome:______________________________ CPF:_______________
Nome:______________________________ CPF:_______________
Nome_______________________________CPF: ______________
Nome:__________________ ____________CPF: _______________
Os interessados presentes apresentaram os documentos de
habilitação, bem como os Projetos de Venda, os quais serão analisados
em sessão pública, ficando desde já notificados para comparecerem à
sede da Escola na data de __________às ____h, para tomarem ciência
do resultado de julgamento de Habilitação.
Desde já ficam cientes todos os presentes, que nos termos do
Edital de Chamada Pública N° ___/2013 - item 1, aqueles que forem
considerados habilitados deverão apresentar as amostras dos produtos a
serem fornecidos no dia _____ das _______às ______horas.
37
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
38
Nada mais havendo a tratar, foi determinado pelo presidente da CPL o
encerramento da presente ATA que será assinada por todos os presentes.
(Município/UF), aos ________dias do mês de _________ de 20___.
_______________
Presidente
_______________
Membro da CPL
Participantes
__________________________________
__________________________________
__________________________________
_______________
Membro da CPL
39
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
40
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
41
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ATA
Aos ______dias do mês de ________ de 2014, às ____horas, na sede
da Escola _______________________________________, situada à Rua
____________, nº __, bairro ____________, município ______________,
Estado da Paraíba, presentes _______________ presidente da CPL,
____________________membro,
________________membro,
além
dos
senhores:
_______________________CPF__________,
______________________CPF__________.
Dou por encerrada a seleção de proposta para aquisição de gêneros
alimentícios, em que foi procedida a divulgação do resultado final do
procedimento de compra conforme exposto a seguir:
Iniciados os trabalhos, verificou-se que os participantes ________,
______e _______foram considerados desclassificados/inabilitados, pois
não obedeceram às exigências contidas no Edital em descordo com: ___
_____________________________.
Os participantes __________,______________,______________
foram considerados classificados/habilitados, pois apresentaram Projetos
de Venda de acordo com o edital, vencendo os seguintes itens:
O senhor ______________: o item________ ofertado _______KG pelo
preço de R$___________.
O senhor ______________: o item________ ofertado _______KG pelo
preço de R$ ___________.
O senhor _______________: o item_________ ofertado _______KG
com preço de R$ _____.
Pelo exposto e levando em consideração a classificação dos projetos
citados, encaminho os resultados a fim de que sejam providenciados
os contratos para o fornecimento dos gêneros adquiridos, e dou por
encerrada a presente reunião.
42
______________
Presidente
_______________
Membro da CPL
Participantes
__________________________________
__________________________________
__________________________________
_______________
Membro da CPL
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
(Município/UF), aos ________dias do mês de _________ de 20___.
43
44
Período
___/___
a
___/___
___/___
a
___/___
___/___
a
___/___
___/___
a
___/___
Semana
1ª
2ª
3ª
4ª
Município
Escola:
Segunda feira
Terça feira
RE:
Quarta feira
Cardápios
Programa Nacional de Alimentação Escolar - Planejamento de cardápios
Secretaria de Estado da Educação e Cultura
Quinta feira
Nº dias:
Nº Alunos:
Sexta feira
20
Nutricionista:_________________________
Responsáveis:
Escola:_____________________________
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
/20____
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM
LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
(MODELO)
O (nome do conselho escolar), pessoa jurídica de direito público,
com sede à Rua _____________, Nº _____, inscrito no CNPJ sob nº
_________________________, representado neste ato pelo (a) Presidente
(a) o (a) Senhor (a) _____________________, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal),
com sede à Avenida _____________, nº____, em (município), inscrito
no CNPJ sob nº ________________________, (para grupo formal),
doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições
da Lei n° 11.947/2009, e tendo como base o que consta na Chamada
Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as
cláusulas que seguem:
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
CONTRATO N.º
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para alunos
da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre
de_____, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos
de acordo com a chamada pública nº _____, a qual fica fazendo parte
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete em fornecer os gêneros alimentícios
da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto
de Venda.
45
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados
CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por
ano civil, referente à sua produção, conforme à legislação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS
CONTRATADOS
FORNECEDORES
ou
as
ENTIDADES
ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA), os valores individuais de venda dos participantes do
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar em, no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio
de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o
recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de
Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade
adquirida ou até 31 de dezembro de ______.
A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e
quantidades de acordo com a chamada pública nº _________.
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação
do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa
responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo
deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios nos quantitativos descritos
no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar,
o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________
(_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
(apresentar a lista dos gêneros alimentícios)
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas
46
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
_______________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
_______________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA
_______________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUILOMBOLA
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula
Quinta, alínea “b”; e após a tramitação do Processo para instrução e
liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às
entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto
houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos
fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer
outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes
do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos
para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa
de 2% mais juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela vencida;
ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de
recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme
o § 1º, do Art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar, pelo prazo de 5
(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos
47
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5
(cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento
e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, além de documentos anexos, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR
o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos
sobre os interesses particulares poderá:
modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitando os direitos do
CONTRATADO;
rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infração contratual
ou inaptidão do CONTRATADO;
fiscalizar a execução do contrato;
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem
culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico e
financeiro, garantindo a este o aumento da remuneração respectiva ou
a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular o processo administrativo poderá ser
48
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria
Estadual de Educação, do Conselho Escolar, do Conselho de Alimentação
Escolar – CAE e de outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº
_________/20__, pela Resolução FNDE nº 26/2013, pela Lei n°
11.947/2009 e pelo dispositivo que o regulamenta, em todos os seus
termos, o qual será aplicado, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo
formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE
ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais
e expressas por meio de carta, que somente terá validade se enviada
mediante registro de recebimento e/ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua
efetivação por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido de
pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, nos seguintes casos:
»
»
»
por acordo entre as partes;
pela inobservância de qualquer de suas condições;
quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos
produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de ______.
49
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
Caso a CONTRATANTE não necessite pedir todos os gêneros
alimentícios adjudicados até o final da vigência do Contrato, não será
obrigatória a entrega da sobra pela CONTRATADA, nem do pagamento
desta sobra por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO:
É competente o Foro da Comarca de ____________________________
para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02
(duas) testemunhas.
____________________(município), ____de________ de ________.
___________________________________________
Presidente Conselho
______________________________________
Contratada
______________________________________
(agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
50
CARTA CONVITE
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
MODALIDADE DE
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA PARA AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS, conforme
DECRETO ESTADUAL Nº 32.056,
DE 24 DE MARÇO DE 2011
51
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
O Processo Licitatório
Em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93, a
Resolução FNDE nº. 26/2013 e o Decreto Estadual nº 32.056, de 24 de
março de 2011; a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação
escolar dos alunos da rede estadual de ensino, conforme os recursos
financeiros a serem recebidos para o ano letivo, ou seja, 200 (duzentos)
dias, obedecerão necessariamente às seguintes modalidade de licitação:
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
De acordo com o Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, É DISPENSÁVEL
a licitação nas compras no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para
o ano letivo;
De acordo com o Art. 23, inciso II, letra “a”, a forma de aquisição
será através de CARTA CONVITE que compreende os valores acima de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para os
200 dias letivos.
Deve-se observar que os recursos financeiros para o ano letivo
compreendem todos os repasses financeiros a serem recebidos pela
Unidade de Ensino nos diversos Programas de Aquisição da Alimentação
Escolar.
Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011
Art. 6º Os órgãos e entidades contratantes poderão realizar
aquisições e contratações de bens e serviços destinadas, exclusivamente,
à participação de pequena empresa nas contratações, quando o valor
não ultrapassar R$80.000,00 (oitenta mil reais).
A formalização do processo
O processo licitatório deverá obedecer às formalidades legais inerentes
a todo processo administrativo, devendo ser observada à seguinte
seqüência:
Identificar, em sua capa, a modalidade da licitação, o número do
processo e o seu teor, a escola, a cidade e a Gerência Regional a que a
52
Enumerar as páginas que compõem todo processo, observando
a sequência da documentação colocada em anexo, sem emendas ou
rasuras, obedecendo à seguinte ordem:
1. Portaria de nomeação da Comissão de Licitação (esta comissão
poderá ser composta por até três membros);
2. Ofício do Secretário escolar (ou do Conselho), solicitando
ao Diretor (a) a abertura do processo licitatório, anexando a
lista com a relação dos gêneros; as respectivas quantidades
e unidades de medidas, conforme o cardápio indicado pelo(a)
nutricionista, responsável técnico pelo programa no âmbito do
Estado da Paraíba;
3. Ofício do(a) Diretor(a) ao Presidente do Conselho solicitando
informações quanto à disponibilidade financeira;
4. Ofício do Presidente do Conselho informando a disponibilidade
financeira;
5. Ofício do(a) diretor(a) autorizando a abertura do Processo
Licitatório;
6. Um único convite, preenchido apenas com os dados referentes
ao processo licitatório, sendo anexados uma minuta de contrato
(em branco), as especificações técnicas dos produtos a serem
adquiridos, inclusive com unidade de medida; a quantidade de
cada item e o modelo da proposta de preços;
7. Parecer Jurídico sobre a regularidade do Edital da Licitação;
8. Todos os protocolos de entrega dos convites que foram enviados
às empresas convidadas. Tais protocolos devem estar devidamente
assinados e carimbados pelas empresas.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
escola está jurisdicionada;
No caso de licitação na modalidade Carta Convite, a data de entrega
do protocolo do edital ao interessado pelo convite deve ser de,
no mínimo, 5 dias úteis antes da data de abertura da licitaçãoBis
doluptatia conseque
9. A documentação das empresas participantes com suas
assinaturas;
10. Todas as propostas de preços apresentadas pelas empresas,
devidamente habilitadas, com assinatura das mesmas;
11. Ata referente à realização da licitação, na qual constarão
as ocorrências do certame, tomando-se por base o modelo
53
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
54
constante nesta cartilha;
12. O mapa comparativo das propostas de preço apresentadas pelas
empresas habilitadas;
13. O relatório referente a analise e julgamento da licitação;
14. A homologação juntamente ao resultado da licitação;
15. A adjudicação;
16. Os contratos gerados do objeto do processo licitatório a partir da
adjudicação.
No caso de licitação na modalidade Carta Convite, a data de entrega
do protocolo do edital ao interessado pelo convite deve ser de, no
mínimo, 5 dias úteis antes da data de abertura da licitação
Como proceder durante o processo para que ele ocorra em
observância à Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações):
A Comissão de Licitação deve afixar, em local público, o Edital do
Convite;
No caso de licitação na modalidade Carta Convite, a Comissão envia o
Edital para, no mínimo, 03(três) pequenas e micro empresas que atuam
no ramo do objeto da licitação, devendo constar o nome da empresa
no Protocolo de Entrega do Convite. Junto a este, devem vir os seus
anexos: a minuta do contrato (em branco), as especificações técnicas dos
produtos a serem adquiridos e o modelo da proposta de preço;
A Comissão deve reunir-se em local, hora e data previamente definidas
no edital da licitação;
Todos os interessados na licitação devem comparecer, pontualmente,
ao local e data definidos, munidos da documentação exigida no convite
(edital), colocada em envelope endereçado à Comissão Permanente
de Licitação e em outro envelope igualmente endereçado, contendo a
sua proposta de preço. Ambos os envelopes devem estar fechados e
indevassados, e só serão abertos pela Comissão de Licitação na presença
de todos os participantes. Em seguida, tanto os documentos quanto as
propostas (de todas as empresas) devem ser rubricados por todos os
participantes.
OBS: As propostas de preços devem seguir, rigorosamente, o modelo
contido no convite (edital), sob pena de desclassificação.
Primeiro são abertos e analisados os envelopes contendo a
documentação para, em seguida, se fazer o mesmo com os envelopes
OBS 1: Só serão abertos os envelopes contendo as propostas de
preços das empresas devidamente habilitadas, ou seja, que estejam com
a documentação, rigorosamente, de acordo com o convite (edital). A
Comissão só passa para a etapa da abertura dos envelopes contendo
as propostas de preços se, no mínimo, 03 (três) empresas forem
consideradas habilitadas. Caso contrário, a licitação será considerada
fracassada e um novo processo deverá ser realizado. Todos os registros
devem ser feitos com o nome da razão social da empresa, nunca com
seu nome fantasia.
OBS 2: A Unidade de Ensino deverá ficar com uma cópia de todo
procedimento de aquisição dos gêneros alimentícios, o qual deve ser
devidamente arquivado em local adequado pelo período de, no mínimo,
05 (cinco) anos.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
que contém as propostas de preços.
55
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
PORTARIA Nº _____/______
Local e Data
O Diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental _____________
__________________________________, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o que determina a Lei nº 8.666/1993, resolve nomear
____________________________________, matrícula nº _____________,
__________________________________________,
matrícula
nº
__________________ e ____________________________________,
matrícula nº __________________, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a Comissão Permanente de Licitação, com vistas à aquisição
de gêneros alimentícios destinados aos alunos do ensino fundamental
desta Unidade de Ensino, pelo prazo de um ano, a partir da data desta
Portaria.
________________________________
Diretor Escolar
56
LOCAL E DATA
Senhor Diretor,
Solicitamos a autorização de Vossa Senhoria para
abertura do procedimento licitatório, com vistas à aquisição dos gêneros
alimentícios relacionados, em anexo, destinados aos alunos deste
estabelecimento de ensino, conforme a legislação em vigor.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
Atenciosamente,
_______________________________
Secretário Escolar
57
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL
Relação dos gêneros alimentícios para aquisição
Item
01
02
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08
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17
58
Relação dos Gêneros Alimentícios
Unidade de
medida
Quantidade
Relação dos Gêneros Alimentícios
Unidade de
medida
18
19
20
_______________________
Secretário Escolar
Quantidade
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Item
59
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
Ao Presidente do Conselho Escolar,
Solicito informações acerca da disponibilidade financeira para a
aquisição de produtos da alimentação escolar para 200 dias letivos.
Atenciosamente,
Local e Data
_____________________________
Diretor Escolar
60
Ao Diretor da Escola,
Informo a Vossa Senhoria que existe a previsão de depósito em
conta corrente, da importância de R$ _________, dividida em _____
(_______) parcelas iguais, a serem repassadas pela Secretaria de Estado
da Educação, proveniente dos recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
Local e Data
_________________________________
Presidente do Conselho Escolar
61
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
AUTORIZAÇÃO:
À Comissão Permanente de Licitação para abertura do Procedimento
Licitatório na modalidade Convite.
Local e Data
_________________________________
Diretor Escolar
62
63
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Convite nº 0/2
Exclusivo para Micro e Pequenas Empresas
Local da Licitação:
Data da Licitação:
/20__
Hora da Licitação:
Natureza da Despesa:
Tipo de Licitação: Menor Preço por item
Telefone/ Fax de contato:
A
Escola
Estadual....................................................................,
por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada
conforme portaria nº_______________, de
___/____/___, convida
Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário acima
indicados, a Proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a
referida Escola, constituindo-se objeto desta Licitação, de conformidade
com as condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; da Lei nº
11.947, de 16 de junho de 2009; do Decreto Estadual nº 32.056 de 24
de março de 2011 e da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros
alimentícios destinados à rede estadual de ensino.
ESPECIFICAÇÕES: Constantes do Anexo I.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Resolução
FNDE nº 26/2013).
64
3.1 - Na data e hora fixadas neste edital, as micro e pequenas
empresas interessadas deverão entregar junto à Comissão Permanente
de Licitação, na sala de licitação, dois envelopes referentes à habilitação
e propostas.
Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com as seguintes
inscrições:
ENVELOPE Nº 01 - Documentos de Habilitação
ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL ___________________
CONVITE Nº --------/20__
LICITANTE:
ENVELOPE Nº 02 – Proposta de Preço
ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL___________________
CONVITE Nº --------/2013
LICITANTE:
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Só poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas habilitadas
no ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastradas ou não; e demais
interessados, devidamente cadastrados, que manifestarem seu interesse,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
das propostas.
4.2 – Essa licitação destina-se exclusivamente às Micro e Pequenas
Empresas, conforme Decreto Estadual nº 32.056, de 24 de março de
2011.
4.3 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu Art. 3º,
observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do §4º
do mesmo artigo.
4.3.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a
R$3.600.000,00, em conformidade com as disposições do Art. 3º, §4º,
VI da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar 139/2011,
receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123,
65
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
66
de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
4.3.2 O empresário individual, enquadrado nos limites definidos pelo
Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às
Microempresas e Empresas de pequeno porte.
4.4 Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de
que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa,
Empresa de pequeno porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer
dos impedimentos do §4º do Art. 3º da Lei nº 123/2006; estando aptos
a usufruir do tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nos
Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
4.5 Não poderão beneficiar do tratamento diferenciado previsto
na Lei Complementar nº 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa
jurídica:
I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. que seja filial, sucursal, agência ou representante no País de
pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como
empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento
favorecido e diferenciado nos termos desta Lei, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
IV. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)
do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do caput deste artigo;
V. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra
pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo;
VI. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
VII. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos
e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de
crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário,
de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários
e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
X. constituída sob a forma de sociedade por ações.
5 .HABILITAÇÃO:
Todos os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados
em originais ou em cópias autenticadas por Cartório competente.
5.1 - REGULARIDADE JURÍDICA:
5.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em
vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais,
e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de
eleição de seus administradores;
5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um
dos 5 (cinco) anos - calendário anteriores;
5.2 - REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ;
5.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente
ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
5.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS ou prova
equivalente que comprove regularidade de situação para com a
Seguridade Social;
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do licitante;
5.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
5.2.7 - Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos
tributários federais (Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda
67
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Nacional – DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO-, e pela Secretaria da Receita
Federal);
5.2.8 - Caso a empresa apresente o Certificado Estadual de
Cadastramento e Habilitação (CECH) fornecido pela Secretaria da
Administração do Estado da Paraíba, ficará isenta da apresentação da
Documentação constante nos subitens: 5.2.1, 5.2.2, 5.2.5 e 5.2.6.
5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo
Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de
execução de pessoa física, a no Maximo 60 (sessenta) dias da data
prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inc. II, Art. 31 da
Lei 8.666/93.
5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1 - Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento
do objeto desta licitação em características, quantidades e prazos.
» Juntamente com os documentos referidos no item 5 (DA
HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, a declaração
de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar
com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com
a Administração Estadual;
5.6 - Declaração que a empresa se enquadra nas condições de Micro
ou Pequena Empresa conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06.
5.7 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores
de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e de
qualquer trabalho para menores de 16 anos, segundo determina o inciso
V do Art. 27 da Lei Federal 8.666/93, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme
modelos abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa.......................................... CNPJ nº.............................,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
68
________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
DECLARAÇÃO
A empresa..........................................CNPJ nº ..............................,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
______________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Data e local
DECLARAÇÃO DE MPE
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF............
........................, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação
da Carta-Convite n° ____/____, que se enquadra na condição de (informar
microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º,
Inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da LC
123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma
das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei
Complementar.
Data e local
______________________________________________
Assinatura do diretor ou representante legal
6. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 - Vistos e examinados os documentos de cada licitante, o
representante ou sócio da empresa licitante que esteja presente poderá se
69
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
manifestar sobre os mesmos, fazendo constar em ATA suas observações,
impugnações ou apreciações;
6.2 - Qualquer manifestação quanto à habilitação e às propostas
de preços ficará condicionada à apresentação, pelo licitante e/ou
representante da empresa, de documento de identificação e Instrumento
Público de Procuração, ou Instrumento Particular com firma reconhecida.
Em se tratando de Sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social e
do documento de identidade;
6.3 - A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo juízo e
para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, poderá
suspender os trabalhos; fixando, desde logo, nova data para a divulgação
do julgamento e prosseguimento da licitação;
6.4 - A Comissão reterá os envelopes contendo as propostas dos
licitantes inabilitados, devidamente fechados, lacrados e rubricados, até
o término do período recursal;
6.5 - O prazo para recurso previsto na alínea “a”, inciso I, do art.
109, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações correrão a partir da data da
divulgação do julgamento da habilitação;
6.6 - Findo o prazo recursal de que trata o item anterior, serão
comunicados aos licitantes habilitados, uma nova data e um novo horário
para abertura das propostas e devolução dos envelopes contendo as
propostas dos licitantes inabilitados;
6.7 - Estando presentes os licitantes e/ou representantes das empresas,
e se todos renunciarem, expressamente, ao seu direito de recorrer do
julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação prosseguirá com
os trabalhos da licitação, procedendo à abertura dos envelopes das
propostas;
6.8 - A não apresentação ou irregularidade de quaisquer dos
documentos relacionados
nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 implicará na
Inabilitação do licitante.
6.9 - O licitante considerado inabilitado terá de volta o envelope nº
02 (DA PROPOSTA).
6.10 - Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados
através de cópias autenticadas por tabelião de Notas ou autenticados
pela Comissão no momento da licitação, desde que sejam apresentados
os documentos originais.
7 . DAS PROPOSTAS:
70
a) Razão Social do licitante, endereço, número de Inscrição Estadual
pertinente ao seu ramo de atividade, número de inscrição do Certificado
Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF quando se tratar de pessoa
física;
b) Preços unitários, totais por itens e total da proposta, escritos em
algarismos e por extenso; prevalecendo o último em caso de divergência.
Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e os totais por itens,
prevalecerão os primeiros. (incluir nos preços o valor de impostos,
seguros e outros custos que incidirão direta ou indiretamente na
comercialização);
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Data e assinatura do licitante ou do representante legal;
7.2 - Os preços propostos deverão ser cotados em Real, para
pagamento em até 05 (cinco) dias após a comprovação de entrega, com
o devido atesto da Comissão de Recebimento.
7.3 - Especificar a MARCA dos itens ofertados; caso não conste, o
item será desclassificado.
7.4 - Os produtos licitados deverão ser entregues livres de fretes e
encargos junto à Unidade de Ensino Licitante.
7.5 - O Contrato terá a vigência da data da assinatura até 31/12/2014
e o objeto será entregue parceladamente, conforme solicitação do órgão
licitante.
7.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
Somente serão admitidas propostas que ofertem o objeto desta licitação.
7.7 - Em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 24.755 de
29/12/2003, as empresas estabelecidas no Estado da Paraíba deverão
fazer constar na proposta, o preço normal de mercado dos materiais e o
preço resultante da dedução do ICMS.
7.8 - Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 20.210/98, o qual
evoca o princípio constitucional da isonomia aludida pelo Art. 3º da Lei
8.666/93, quando estiver prevista a adoção da alíquota interestadual no
ICMS para transação, será acrescido aos preços cotados por licitantes
domiciliados em outras unidades da Federação, o valor adicional do
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
7.1 – As propostas serão entregues em envelope fechado,
apresentadas em 02 (duas) vias (original e cópia) datilografadas,
digitadas ou impressas por tais processos mecânicos; redigidas em
linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo as
seguintes informações:
71
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Imposto decorrente da diferença entre as respectivas alíquotas interna
e interestadual.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE:
8.1 - A Licitação será julgada levando-se em conta o menor preço por
item.
8.2 - Constitui motivo para desclassificação da proposta a constatação
de qualquer das seguintes ocorrências:
a) Especificação do objeto diverso do definido neste edital;
b) Apresentação da proposta em desacordo com estas instruções;
c) Cotação de preços manifestamente superiores ou claramente
inexeqüíveis, confrontados com os preços praticados no mercado;
d) Proposta apresentada por empresa que não seja beneficiária da Lei
Complementar nº 123/06.
8.3 - Não serão consideradas ofertas de vantagens as não previstas
neste Edital, nem preços ou vantagens baseados em outras propostas,
ressalvadas a exceção referida no parágrafo 3º, do Art. 44, da Lei nº
8.666/93.
8.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação
se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual serão
convocados todos os licitantes.
8.5 - O licitante deverá dispor do objeto deste Convite para entrega
em 10 (dez) dias, a contar da solicitação do Conselho Escolar.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA AVALIAÇÃO DO
CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
9.1 - Após a abertura das propostas de preços, o Licitante considerado
vencedor de quaisquer dos itens dos produtos ofertados em sua
proposta, deverá apresentar uma amostra do produto a ser fornecido
perante a Comissão de Licitação, para, se satisfatória, ser declarada
vencedora e, posteriormente, adjudicar-se-á o objeto; caso contrário,
serão convocados os licitantes remanescentes.
9.2 - O produto que não for aprovado pela Comissão de Licitação em
razão de não corresponder ao produto que foi ofertado na proposta de
preços, implicará, automaticamente, na desclassificação correspondente
ao item cotado pelo licitante.
72
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 - Expirado o prazo recursal, a adjudicação do objeto desta
licitação à licitante vencedora será feita mediante termo circunstanciado,
obedecida a ordem classificatória.
11. DO CONTRATO:
11.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) celebrará (celebrarão) contrato
com o órgão licitante nos termos estabelecidos no anexo II (MINUTA DO
CONTRATO).
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
9.3 - No caso de desaprovação de todos os itens, a proposta de preços
será considerada desclassificada.
9.4 - Os produtos alimentícios a serem adquiridos para clientela do
PNAE deverão atender ao disposto na legislação alimentícia, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.5 - Ficam excluídos da apresentação de amostras, os produtos
hortifrutigranjeiros e carnes.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 - O pagamento devido será efetuado no prazo máximo de até 05
dias após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa
dos produtos (em duas vias), onde conste o atesto do setor competente.
12.2 - Serão cobrados 1,5% (um e meio por cento) sobre o
pagamento realizado pelo Poder Executivo, relativo ao fornecimento de
bens e serviços, no momento em que se processar o pagamento; sendo
retido o valor correspondente pelo próprio órgão Estadual, que deverá
repassá-lo, em até 05 dias, para a conta corrente do Fundo de Apoio ao
Empreendedorismo – FAE, conforme determina o Inciso II do Art. 8º, da
Lei Estadual nº. 9.355/2011.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
13.1 - Os preços serão irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, de
acordo com o Decreto Federal nº 1.054/94.
14. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS:
14.1 - Dos atos administrativos decorrentes da aplicação da Lei nº
73
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
8.666/93, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração,
na forma do Art. 109 da citada Lei.
14.2 - Os prazos para recursos, nos casos de habilitação ou inabilitação
do licitante, de julgamento das propostas e de anulação ou revogação
da licitação, e para representação ou impugnação, serão de dois dias
úteis.
14.3 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Conselho Escolar
da Escola Estadual........................................................, por intermédio
do Presidente da Comissão de Licitação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 - Em caso de inadimplemento, o fornecedor se sujeitará às
penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02
(dois) anos, além das seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais
e responsabilidade civil e criminal:
a) Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,10% (zero
vírgula dez por cento) ao dia, tendo como base de cálculo o valor da
nota de empenho; por atraso na entrega do objeto adjudicado nos
prazos estabelecidos neste Contrato; podendo o montante do valor
das penalidades ser descontado dos créditos, porventura devidos à
Contratada; e
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado por inexecução
total ou parcial do contrato.
15.2 - O valor da multa será deduzido pelo Presidente do Conselho
Escolar da Escola Estadual, cabendo à unidade pagadora comunicar tal
medida ao fornecedor.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público,
poderá revelar omissões puramente formais, desde que não infrinja o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
16.2 – Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada
em qualquer fase do processo;
Revogado, total ou parcialmente, por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal medida;
74
Adiado, por motivo justificado.
16.3 - Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão
Permanente de Licitação, à luz da legislação pertinente.
16.4 - A participação do interessado ficará condicionada à
demonstração de interesse, conforme o que preceitua o Art. 22, §3º, da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
Município,
Presidente
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Reduzido ou ampliado em suas quantidades, em face das
necessidades da Escola Estadual....................................................., e
das suas disponibilidades orçamentárias, observado o limite fixado no
parágrafo 1º , do Art. 65, da Lei 8.666/93;
Membro
Membro
75
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
RELAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AQUISIÇÃO
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
76
Especificação dos
produtos
Unidade de
medida
Quantidade
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÂO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS Nº ____/2013, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO DA ESCOLA __________
______________________________________ E A
EMPRESA
_______________________________,E
M CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Conselho da Escola __________________________________
, situado à Rua ___________________________________, inscrito
no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representado por seu
presidente, Sr(a). _________________________________________,
(QUALIFICAÇÃO), portador(a) de RG nº ____________, inscrito(a) no CPF
sob o nº ______________, residente e domiciliado(a) à Rua _________
______________________________________, doravante denominado(a)
CONTRATANTE, e a Empresa___________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________,
estabelecida no (ENDEREÇO), doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr(a).___________________________
_________________________ (QUALIFICAÇÃO), portador(a) de RG
nº __________, inscrito(a) no CPF sob nº _____________, residente
e domiciliado(a) à Rua (ENDEREÇO), resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE AQUISIÇÂO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, decorrente
do Procedimento Licitatório na modalidade Convite nº _______, na
conformidade do disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
mediante as seguintes cláusulas:
DO OBJETO
Cláusula Primeira. O presente contrato tem por objeto a aquisição
77
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
e o fornecimento de gêneros alimentícios que integrarão à merenda
escolar, com entrega no estabelecimento definido pela CONTRATANTE,
mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
DA DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUANTITATIVOS E PREÇO
UNITÁRIO E GLOBAL
Cláusula Segunda. A Contratada se obriga a entregar os gêneros
alimentícios abaixo descritos com seus respectivos quantitativos e preços
unitário e global:
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
P. Unitário
P. Total
VALOR GLOBAL – R$____________________ (________________________)
PEDIDO E ENTREGA DO OBJETO
Cláusula Terceira. O pedido dos gêneros alimentícios será efetuado
mediante solicitação do CONTRATANTE à CONTRATADA; e terá por base
as necessidades de aquisição daquela.
Parágrafo Primeiro. A entrega do objeto deverá ser efetuada de
uma só vez pela CONTRATADA de acordo com o quantitativo solicitado,
diretamente no estabelecimento de ensino indicado pela CONTRATANTE,
no prazo máximo de 05 (dias) dias após a formalização do pedido.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a entregar os gêneros
alimentícios de acordo com as quantidades e especificações constantes
na proposta e demais condições estabelecidas neste contrato, em
perfeitas condições de uso, observando-se a qualidade, confecção,
dimensões, acabamento, embalagem, conservação e prazo de validade.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O custo total do presente contrato fica limitado a R$
____________ (________________________________________), a serem
pagos de acordo com o quantitativo entregue, mediante solicitação da
78
Cláusula Quinta. O pagamento deverá ser efetuado, em moeda
corrente, por meio de Ordem Bancária, após a apresentação de
fatura/Nota Fiscal, em duas (02) vias, depois do atesto da autoridade
competente de que o fornecimento foi efetivado a contento.
Cláusula Sexta. O pagamento será efetuado, integralmente,
pela CONTRATANTE à CONTRATADA tão somente da parte do
objeto devidamente entregue, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
do recebimento do produto pela CONTRATANTE, nas condições
estabelecidas neste contrato, suspendendo-o caso haja irregularidade
fiscal da CONTRATADA, durante toda a vigência deste contrato.
DO REAJUSTE
Cláusula Sétima. Fica estabelecido que o valor fixado na Cláusula
Terceira do presente Termo é irreajustável, ressalvadas as hipóteses de
alteração e/ou acréscimo de serviços provocados, unilateralmente, pela
CONTRATANTE, aumentando os encargos da CONTRATADA.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
CONTRATANTE.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula Oitava. Os recursos para execução deste Contrato advirão
do Programa Nacional de Alimentação Escolar / MEC, repassados pela
Secretaria de Estado de Educação da Paraíba à conta do Conselho da
EEEFM ________________________________, com base na Resolução
FNDE nº 26/2013.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS
Cláusula Nona. Como garantia, a CONTRATADA obriga-se a proceder,
sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição do material que
estiver em desacordo com o objeto licitado nos prazos definidos neste
contrato, sem que tal ação implique na liberação da responsabilidade
da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula Décima. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir fielmente
o orçamento encartado no Processo Administrativo nº _________, que
passa a fazer parte integrante do presente Contrato;
Cláusula Décima Primeira. São Responsabilidades da CONTRATADA:
I. entregar os gêneros alimentícios segundo a quantidade,
79
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
especificação e demais condições estabelecidas neste contrato,
observando o melhor padrão de qualidade do produto licitado;
II. responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos e, no
caso de desvio das especificações do objeto licitado, promover a
imediata correção ou troca do produto;
III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando
existirem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou do material empregado;
IV. responsabilizar-se pela entrega do material licitado no local
definido pela CONTRATANTE, arcando com todos os custos
necessários ao cumprimento desse mister;
V. arcar com encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais,
resultantes da execução salarial que possa advir durante a
vigência deste Contrato;
VI. comparecer ao juízo ou ao Sindicato dos Empregados, em caso
de reclamação Trabalhista derivada deste contrato; e assumir
toda responsabilidade perante os autores e reclamantes,
excluindo a CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente
por quaisquer pagamentos ou obrigações devidas;
VII. manter, durante toda a execução do contrato, as condições da
proposta apresentada, assim como as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
VIII. indenizar quaisquer danos e prejuízos causados por ação ou
omissão dos seus empregados na execução dos serviços a seu
cargo, independente de outras comunicações contratuais ou
legais a que estiver sujeita;
IX. fazer prova do recolhimento da Taxa de Processamento da
Despesa Pública (TPDP), de acordo com o Art. 3°, da Lei Estadual
n° 7.947/2006, antes do pagamento que lhe for devido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula Décima Segunda. A CONTRATANTE fica obrigada a:
I. solicitar o produto à CONTRATADA, enviando a necessária Nota
de Empenho para a consecução da compra;
II. informar à CONTRATADA, por intermédio do órgão responsável,
toda e qualquer irregularidade do material entregue, solicitando
sua imediata correção ou substituição;
80
DAS PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Décima Terceira. O atraso ou inexecução parcial ou total
deste contrato, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,
caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá a
aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e neste
instrumento, inclusive a rescisão do contrato.
Cláusula Décima Quarta. O atraso no fornecimento do material
objeto deste Contrato, causado por eventual reprovação no controle
de qualidade, acarretará à contratada a aplicação das multas e outras
penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, sem
prejuízo de outras sanções administrativas (penal e cível).
Cláusula Décima Quinta. Será aplicada à Contratada:
I. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,10% (zero
vírgula dez por cento) ao dia, tendo como base de cálculo o valor
da nota de empenho, por atraso na entrega do objeto adjudicado
nos prazos estabelecidos neste Contrato; podendo o montante
do valor das penalidades ser descontado dos créditos porventura
devidos à Contratada; e
II. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado por inexecução
total ou parcial do contrato.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
III. efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na conformidade
do disposto neste instrumento.
Cláusula Décima Sexta. A reincidência de penalidades e multas, da
Administração, poderá acarretar suspensão temporária da Contratada
de participar de licitação nos termos da legislação vigente.
Cláusula Décima Sétima. Nenhum pagamento será efetuado pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, sem que esta liquide a multa ou faça
depósito do valor correspondente.
Cláusula Décima Oitava. A aplicação de quaisquer das sanções
estabelecidas neste Contrato será procedida do competente processo
administrativo, garantindo ao infrator a ampla defesa e o contraditório.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Nona. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente
Contrato, independente de interpelação judicial e de pagamento de
quaisquer indenizações, se a Contratada:
I - após o prazo, se recusar a fornecer o objeto licitado ou o forneça
81
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
em desacordo com as especificações estabelecidas na licitação e neste
contrato;
II - reiteradamente houver registro de ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, anotado pela CONTRATANTE, conforme
preceituado no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
III - houver decretação de falência, pedido de concordata ou
instauração de insolvência civil;
IV - houver modificação da finalidade da empresa que, a juízo da
Administração, prejudique a execução do contrato;
V - houver suspensão da sua execução, por ordem escrita da
Administração, por período superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo
em caso de calamidade Pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra;
VI - Infringir obrigações contratuais ou legais que tornem o presente
Contrato prejudicial aos interesses do Estado da Paraíba;
VII - Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VIII - Descumprir quaisquer das Cláusulas do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro. A alegação de caso fortuito ou de força maior
para efeito de isenção de responsabilidade, em caso de inadimplência
contratual, só será considerada mediante justificativa escrita aceita pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão amigável do presente
Contrato por comum acordo entre as partes ou para atender conveniência
Administrativa.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Vigésima. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito
de acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, designando
representante para o fim a que se destina esta cláusula.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE poderá submeter a exame de
laboratório ou exame específico, os produtos entregues; objetivando
assegurar o melhor padrão de qualidade e a obediência às especificações
exigidas dos produtos.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Vigésima Primeira. O prazo de vigência do presente
82
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Vigésima Segunda. A CONTRATANTE fará, obrigatoriamente,
a publicação do EXTRATO DO CONTRATO no Diário Oficial do Estado,
em cumprimento à Lei nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATANTE não efetuará pagamento
antecipado dos produtos licitados, fornecidos pela CONTRATADA, total
ou parcialmente, mesmo havendo recursos disponíveis.
Cláusula Vigésima Quarta. Os objetos adjudicados poderão ser
suprimidos ou acrescidos, no todo ou em parte, durante a vigência
do contrato, de acordo com a necessidade e a conveniência da
Administração, estabelecido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, na conformidade do disposto no Art.
65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
Cláusula Vigésima Quinta. Havendo necessidade de revisão de
contrato, esta se dará nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº
8.666/93.
Cláusula Vigésima Sexta. Caso a CONTRATANTE não necessite pedir
todos os gêneros alimentícios adjudicados até o final da vigência do
Contrato, não será obrigatória a entrega da sobra pela CONTRATADA
nem do pagamento desta sobra por parte da CONTRATANTE.
Cláusula Vigésima Sétima. A nulidade da licitação originária deste
contrato, nos termos do Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93; acarretará
a nulidade do contrato, com as conseqüências previstas no Art. 59, da
citada Lei Federal.
Cláusula Vigésima Oitava. A CONTRATANTE e a CONTRATADA ficam
sujeitas às normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações; que será a legislação aplicável à execução deste contrato,
especialmente aos casos omissos.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Contrato será da data da assinatura deste termo até ___/___/____, não
sendo admitida sua prorrogação.
DO FORO
Cláusula Vigésima Nona. Fica eleito o Foro da Cidade de
_________________________, para dirimir quaisquer dúvidas que
decorrerem da execução do presente instrumento, renunciando-se a
83
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes, na presença das testemunhas
abaixo, assinam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual
teor, para que se produzam os efeitos legais.
LOCAL E DATA
____________________
Presidente do Conselho Escolar
_____________________
Diretor (a) da Escola
___________________________
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS
1) _______________________
2) _______________________
3) _______________________
84
CPF: ____________________
CPF: ____________________
CPF: ____________________
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:________________________________________
CNPJ:__________________________________
INSC. ESTADUAL:_______________________
À Comissão Permanente de Licitação da Escola Estadual ................
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ANEXO III
MODELO
CONVITE Nº ____/20____.
QUADRO PROPOSTA
OBJETO: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios diversos,
destinados ao Programa de Alimentação Escolar, conforme indicado
abaixo:
LICITANTE: Empresa: (NOME DA EMPRESA)
Prezados Senhores,
Atendendo à solicitação feita através do Convite acima indicado,
apresentamos PROPOSTA para fornecimento dos produtos abaixo
relacionados:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
Unid.
Quant.
01
Arroz parboilizado
tipo 1
kg
20
P. Unitário
P. Total
85
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
02
03
Macarrão tipo
espaguete
Biscoito doce tipo
Maria
kg
10
kg
05
04
05
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – R$_________________________
PRAZO DE ENTREGA: ____________________________________
FORMA DE PAGAMENTO:_________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA:________________________________
LOCAL E DATA
_______________________
Responsável
86
PARECER JURÍDICO
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios pelos Conselhos das
Escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio do Convite nº ____________,
exclusivo para Micro e Pequenas Empresas.
Interessado: Comissão Permanente de Licitação da Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio ____________________________________
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DA ANÁLISE:
Examinando o Edital de licitação na modalidade CARTA CONVITE nº
________, esta Assessoria Jurídica é favorável ao prosseguimento do
feito, haja vista a sua regularidade com os preceitos da Lei nº 8.666/93.
_________________, ______ de _____________ de 201___.
_____________________________
Assessor Jurídico
Obs. Esta folha deve ser apenas enumerada e assinada unicamente
pelo Assessor Jurídico.
87
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO DE ENTREGA DO CONVITE
CONVITE Nº ____/_____
LOCAL, DATA E HORA DA LICITAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
A Comissão Permanente de Licitação da Escola Estadual do
Ensino Fundamental e Médio______________________________ convida
Vossa Senhoria para participar de Licitação, com o objetivo de adquirir
gêneros alimentícios destinados aos alunos do ensino fundamental desta
unidade escolar.
MATERIAL DE CONSUMO: Aquisição de gêneros alimentícios.
Desejando participar do procedimento licitatório, deverá Vossa
Senhoria seguir as instruções, abaixo mencionadas:
1- Adquirir o EDITAL do presente CONVITE na Comissão Permanente
de Licitação, do Conselho da Escola Estadual do Ensino Fundamental e
Médio_________________________________, nos dias úteis, no horário
das 8h às 17h30min.
2 - Apresentar proposta que será recebida pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Escola Estadual ____________________
_____________, na sala da Comissão, no dia e hora acima discriminados.
LOCAL E DATA (da entrega deste protocolo)
________________________
Presidente da Comissão
OBS: Junto a este protocolo deverão ser enviadas a cópia do EDITAL
(CONVITE); mais a cópia do CONTRATO, sem preenchimento dos campos
abertos, apenas para que a empresa tome conhecimento do teor do
Edital e do Convite (ANEXO II). Também deverão ser enviadas a relação
dos gêneros, com suas especificações (ANEXO I) e o modelo de proposta
de preço (ANEXO III).
88
ATA
Aos ____ dias do mês de _____________ do ano de ____, às _______
horas, no prédio onde funciona o Conselho da Escola Estadual _______
_______________________________situada
à
Rua
_________________________, cidade _________________, na sala da
Comissão, reuniu-se esta Comissão, designada pela portaria nº ________,
para receber e examinar a documentação de habilitação e de proposta
de preços, objeto deste convite nº ______/____, referente à aquisição de
gêneros alimentícios. Após divulgação do edital, aderiram as empresas:
(nome das empresas). O Sr. Presidente deu início aos trabalhos com o
recebimentos dos envelopes, documentação e propostas de preços das
empresas participantes (nome das empresas). Logo após, o Presidente
procedeu à abertura dos envelopes, contendo a documentação das
empresas participantes. Posteriormente, foram analisadas as
documentações pela Comissão e pelos presentes. Após a divulgação do
resultado da fase de habilitação e registrada a desistência expressa dos
licitantes em apresentarem qualquer interposição de recursos, foram
abertos os envelopes das propostas de preços dos proponentes
habilitados, os quais tiveram seus conteúdos devidamente rubricados.
Os valores total e unitário constantes nas propostas apresentadas bem
como o resultado desta licitação estão demonstrados no Quadro
Comparativo de Preços – Mapa de Apuração, fazendo parte integrante
desta Ata, independente de transcrição. Nada foi dito quanto às
propostas de preços. O Sr. Presidente mandou lavrar a ata que assino ...
..........................................., juntamente com a comissão e
representantes das empresas.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Presidente:
Membro:
Membro:
Representantes:
89
90
ESTADO DA PARAÍBA
QUANT.UNID
MATERIAL
ESPECIFICAÇÕES
A
R$
HB
R$
PRESIDENTE
F O R N E C E D O R E S
IJLM-
MEMBRO
DOS
PREÇOS
J
R$
L
R$
M
R$
MEMBRO
ÚNICO A COTAR
- 4 . TIPO ESPECIAL DE MATERIAL - 5 .5.
FORNECEDOR
EXCLUSIVO .
PREÇOS UNITÁRIOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES
C
D
E
F
G
H
I
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Nº Nº
04/05
MAPA COMPARATIVO DE COTAÇÕES
RAZÕES DA ESCOLHA: 1 . PREÇO MAIS FAVORÁVEL - 2 . PRAZO DE ENTREGA - 3. PRAZ.DE VALIDADE DO
31
32
30
29
28
27
25
26
24
23
22
21
20
19
18
12
13
14
15
16
17
11
10
09
01
02
03
04
05
06
07
08
ITEM
BG-
CONVITE
CD-
01
EF-
MAPA Nº
A-
ESCOLA ESTADUAL.......
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
VENCE RAZÕES DA
DOR ESCOLHA
DATA:
OBSERVA
ÇÕES
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
RELATÓRIO REFERENTE À ANÁLISE E JULGAMENTO DO CONVITE Nº
___ /____
1.0 - DADOS DA LICITAÇÃO:
MODALIDADE: CONVITE Nº ___ /____.
1.1 - OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
2.0 - DADOS DA REUNIÃO.
2.1 - OBJETIVO: Recebimento da Documentação e Propostas com
observância aos requisitos indispensáveis, previstos na Lei 8.666/93, no
Decreto Estadual nº 32.056, de 24 de março de 2011.
2.2 - LOCAL:
2.3 - DATA:
2.4 - HORÁRIO:
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EMPRESAS CONVIDADAS:
1.
2.
3.
EMPRESAS PARTICIPANTES:
1.
2.
3.
3.0 - ANÁLISES DA DOCUMENTAÇÃO:
A Comissão, ao analisar a documentação das empresas participantes,
decidiu, por unanimidade de seus membros, pela HABILITAÇÃO das
seguintes empresas:
1.
2.
3.
91
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
4.0 - ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
A Comissão, ao analisar as propostas apresentadas, resolveu, por
unanimidade, de seus membros, classificá-las e determinar como
vencedora(s) a(s) empresa(s):
1.
2.
3.
LOCAL E DATA
___________________________
Presidente
_________________________
Membro
_________________________
Membro
92
ADJUDICAÇÃO
O Diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio ______
___________________________________, com fundamento no Relatório
da Comissão Permanente de Licitação, bem como na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, resolve ADJUDICAR o objeto do presente certame, à(s)
empresa(s):
1.
2.
3.
Empresa _______________
Empresa ________________
Empresa ________________
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Local e Data
_________________________________
Diretor da Escola
93
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental_______________,
com fundamento no Relatório da Comissão Permanente de Licitação, em
consonância com os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
resolve HOMOLOGAR o objeto do CONVITE Nº ___/____, em favor da(s)
empresa(s).
1. Empresa__________________, com os itens_________, cujo valor
importa em R$___________________
2. Empresa__________________, com os itens_________, cujo valor
importa em R$___________________
3. Empresa__________________, com os itens_________, cujo valor
importa em R$___________________
Local e Data
_________________________________
Diretor da Escola
94
TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Contrato Nº______ pela aquisição de Gêneros
Alimentícios, celebrado entre o Conselho da E.E.E.F _________________
_________________________ e a empresa _________________________
________________________, em conformidade com o Artigo 65, inciso
II, § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula primeira - O custo total do contrato prescrito na cláusula
terceira do contrato inicial fica alterado para a quantia total de
_________________________ _____________(______________________
____________________),
que
constitui
uma
redução
de
______________________.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO ______________
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Cláusula segunda – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato
inicial.
João Pessoa,___ de ______________ de _____
______
______________________
Diretor da Escola
_____________________________
Presidente do Conselho
__________________________________________
Empresa Contratada
95
96
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ANEXOS
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
DOCUMENTOS
97
98
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
99
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
100
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
101
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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103
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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105
106
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
107
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
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109
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
110
MODELO
TERMO DE JUSTIFICAÇÃO
DO CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM _________________________
ASSUNTO:
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DE COMPRA
EMERGENCIAL.
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio, ___________________, objetivando a aquisição de alimentação
escolar para proporcionar a alimentação aos educandos desta unidade
de ensino, procedeu à aquisição de gêneros alimentícios através de
Compra Emergencial, com fundamento nos termos do Art. 24, inciso IV,
da Lei Nº 8.666/93, pelas seguintes razões:
Na Unidade de ensino, ao longo do ano de _____ ocorreram situações
(fatos, ocorrências) administrativas que comprometeram o regular
funcionamento em diversos setores, sendo o mais afetado o Programa
da Alimentação Escolar, e por essas razões, só a partir do mês de agosto
foi possível a constituição da Comissão Permanente de Licitação, e
apenas agora ocorreu a elaboração do procedimento licitatório.
Como é de conhecimento, o Programa da Alimentação Escolar não
pode ser comprometido por questões administrativas, sob pena de
prejudicar o corpo discente de ter acesso à alimentação escolar.
É de bom alvitre, assinalar que já ocorreram três compras emergenciais
pela razões acima citadas, porém, só agora encontra-se em tramitação o
processo licitatório para aquisição da alimentação escolar na Modalidade
Tomada de Preços, cujo procedimento é longo e merece o máximo de
diligência por parte da CPL.
Ocorre, porém, que até a presente data ainda não ocorreu a
licitação, e estando prevista a sua realização para o dia 12 de setembro
do corrente ano, não resta dúvida que, mais uma vez, o programa de
alimentação está comprometido, razão pela qual se faz necessária a
compra emergencial.
Diante dessa situação, o Conselho Escolar, juntamente com o Diretor
da Unidade de Ensino, após a elaboração de uma pesquisa de preços, em
pelo menos três fornecedores, decidiu adquirir os gêneros alimentícios
destinados à alimentação escolar, nos moldes previstos no referido Art.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos
e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Assim sendo, entendemos ser plenamente justificável, com as cautelas
de estilo, a compra direta junto à empresa ________________________
________________, para fornecer os gêneros alimentícios em favor da
EEEF____________________________________________, no valor de R$
____________
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
24, inciso IV da lei das Licitações.
_____________________,________ de _______________ de 201__
______________________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
________________________________________________________
DIRETOR ESCOLAR
_____________________________________________________
MEMBRO DO CONSELHO
111
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas trata-se de um importante documento
que deve constar em todas as modalidades de aquisição da alimentação
escolar.
BATATA INGLESA especial, lavada, tamanho médio, uniformes,
inteiras, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos
estranhos ou terra aderida à superfície externa. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas.
TOMATE de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas.
CARNE bovina charqueada, ponta de agulha. Embalagem em filme
PVC transparente, contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com
as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA
nº 304 de 22/04/96 e n°145 de 22/04/98 e da Resolução da ANVISA
nº105 de 19/05/99.
FRANGO inteiro, congelado, sem miúdos, sem pé e sem cabeça, com
no máx. 10% de gordura, apresentando cor amarelo rosada, sem
escurecimento ou manchas esverdeadas, acondicionado em embalagem
plástica contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº
145 de 22/04/98 e da resolução ANVISA nº 105, de 19/05/99.
LEITE em pó, integral, tradicional. Embalagem com 200g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da
Agricultura, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
112
DOCE de goiaba em barra. Embalagem plástica de 600g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade, além do registro no Ministério da Saúde.
FUBÁ de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de
acordo com a Resolução 12/78, da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos – CNNPA.
FEIJÃO carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
líquido e de acordo com a Resolução 12/78, da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
PÃO para Hot Dog (cachorro quente), fresco do dia, 50g, elaborado
com farinha de trigo especial, isento de impurezas e corpos estranhos,
embalagem com 12 unidades.
MACARRÃO tipo espaguete, de primeira qualidade, vitaminado com
ovos, empacotado em embalagem de 500 g, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de
acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA.
ÓLEO de soja refinado, embalagem com 20 unidades, original de
fábrica com 900 ml, especificação dos ingredientes, informações do
fabricante e data de vencimento estampada na embalagem, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
ACHOCOLATADO em pó instantâneo, lata, original de fábrica, com
400g. Embalagem com especificação dos ingredientes, informações do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
BANANA pacovan de primeira e “in natura”, apresentando grau de
maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
113
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
CEBOLA branca de primeira e “in natura”, apresentando grau de
maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
CENOURA de primeira e “in natura”, apresentando grau de maturação
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
COENTRO de primeira e “in natura”, em molho, apresentando grau
de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
AÇÚCAR cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar, contendo 1 kg.
Embalagem com dados de identificação do produto, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
ARROZ parboilizado, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo
1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
BISCOITO tipo cream cracker, contendo 400 g. Embalagem dupla,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos –
CNNPA.
BISCOITO tipo Maria, contendo 400 g. Embalagem dupla, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78, da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA
MARGARINA vegetal, pote contendo 500 g. Embalagem com dados
114
MILHO para mungunzá, amarelo, de primeira qualidade,
acondicionado em embalagem de polipropileno transparente original de
fábrica, contendo 500g. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade.
SAL refinado iodado para consumo doméstico, contendo 1 kg.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de validade, além do peso liquido. O produto
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78, da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. O produto
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
TEMPERO completo acondicionado em embalagem original de fábrica
contendo 100g, com especificação dos ingredientes. Embalagem com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade.
CARNE bovina moída, de segunda e sem osso. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde DIPOA nº 304, de 22/04/96 e nº 145, de 22/04/98;
além da Resolução da ANVISA nº 105, de 19/05/99.
FÍGADO bovino, inteiro, resfriado, de primeira qualidade,
acondicionado em embalagem plástica, contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA
nº 304, de 22/04/96 e nº 145, de 22/04/98; além da Resolução da
ANVISA nº 105, de 19/05/99.
BEBIDA láctea, sabor morango, rico em nutrientes. Embalagem
contendo 1.000 ml, com dados de identificação do produto, marca do
115
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de
acordo com a Resolução 12/78, da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
POLPA de fruta, natural, sabor acerola, contendo 1 Kg. Embalagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
POLPA de fruta, natural, sabor goiaba, contendo 1 Kg. Embalagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, capacidade e de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
POLPA de fruta, natural, sabor manga, contendo 1 Kg. Embalagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, capacidade e de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
SALSICHA bovina em conserva. Embalagem em filme PVC transparente
ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Portarias
do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304, de 22/04/96 e nº 145, de
22/04/98; da Resolução da ANVISA nº 105, de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária nº 5504/99. O produto deverá ter registro
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
PROTEÍNA de soja texturizada natural, pacote com 500 g. Embalagem
com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação
e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
ALHO ROXO de primeira e in natura. Embalagem com identificação do
116
BEBIDA láctea, rica em nutrientes. Embalagem contendo 1.000 ml,
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
BEBIDA láctea, sabor ameixa, rica em nutrientes. Embalagem
contendo 1.000 ml, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de
acordo com a Resolução 12/78, da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
produto e prazo de validade. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
POLPA de fruta, natural, sabor maracujá, contendo 1 Kg. Embalagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, capacidade e de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
POLPA de fruta natural, sabor cajá, contendo 1 Kg. Embalagem com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade, capacidade e de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
COCO ralado, puro, acondicionado em embalagem de polipropileno
transparente, com 100g, especificação dos ingredientes, informações do
fabricante e data de vencimento estampada na embalagem.
OBS: A sequência deve obedecer a mesma contida na relação de
gêneros emitida pelo secretário escolar
117
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
PRINCIPAIS FALHAS ENCONTRADAS
LICITATÓRIOS/PROGRAMA DO PNAE:
PROCEDIMENTOS
»
NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA;
»
»
NÃO REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO;
NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA PRÉVIA DE
PREÇOS NAS CHAMADAS PÚBLICAS E NAS LICITAÇÕES;
SIMULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO;
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS AOS PROCESSOS
LICITATÓRIOS;
PROCESSO SEM A NUMERAÇÃO DE TODAS AS FOLHAS;
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE COM MENOS DE
TRÊS LICITANTES HABILITADOS (ART. 22, §3º DA LEI Nº 8.666/93).
(§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados
na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse,
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
das propostas.)
NÃO OBSERVAÇÃO DA SEQUÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE
ACORDO COM A CARTILHA FORNECIDA PELA SEE/PB.
»
»
»
»
»
118
NOS
119
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
120
Procedimentos para execução do PNAE nas escolas estaduais
Download

P rocedimen tos para e xecução do PN A E nas