Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete do Cons. Antonio Jorge Malheiro Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. RESOLUÇÃO N0 082 DE 06 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a criação do Sistema Normativo do Tribunal de Contas do Estado do Acre. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e Considerando que a eficácia e a eficiência do controle externo exigem a estruturação e a padronização dos processos de trabalho administrativos e de fiscalização, Considerando que um sistema de normas é o instrumento que possibilita estruturação e padronização, além de promover o ciclo de melhorias contínuas nos processos de trabalho e possibilitar a adoção de melhores práticas, Considerando que um sistema normativo deve ser capaz de viabilizar ações de gestão estratégica e de gestão operacional, de modo a promover a indispensável integração de esforços e a harmonia dos processos de trabalho, em consonância com as expectativas dos cidadãos, Considerando que a regulação, a implementação, o acompanhamento e o controle de um sistema normativo administrativo é um dos instrumentos para a modernização e fortalecimento da gestão, Considerando que esse sistema tem como objetivo, dentre outros, registrar, formalizar e disseminar de forma padronizada os diversos processos de trabalho existentes nas unidades organizacionais, Av. Ceará, 2994, Bairro 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP 69.918-111 Telefone: (68)3025-2048 e 3025-2081 – Fone/Fax: (68)3025-2047 - e-mail: [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete do Cons. Antonio Jorge Malheiro Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. (RESOLUÇÃO N0 082 – FL. 02 de 04) RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Sistema Normativo do Tribunal de Contas do Estado do Acre (SN-TCE-AC) que define, classifica e organiza todo o conjunto dos atos administrativos exteriorizados pelos Agentes da Administração do TCE-AC, incluindo: I – os atos que descrevem os procedimentos a serem adotados pelos órgãos jurisdicionados na prestação de suas contas e no controle de sua gestão; II – os documentos que estabelecem as políticas de gestão do Tribunal de Contas do Estado do Acre; III – os documentos que estabelecem a forma de operacionalização dos processos de trabalho desenvolvidos nas diversas unidades organizacionais; e IV – os formulários e modelos que estruturem e padronizem as informações necessárias à execução dos processos de trabalho. Art. 2º - Aprovar o documento “Política Institucional do Sistema Normativo” (POL-TCEAC-001), anexo, que estabelece os critérios para a organização, a classificação e a apresentação dos documentos do SN-TCE-AC. Art. 3º - Constituir a Equipe de Gestão do Sistema Normativo com as seguintes atribuições: a) realizar a gestão do SN-TCE-AC; Av. Ceará, 2994, Bairro 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP 69.918-111 Telefone: (68)3025-2048 e 3025-2081 – Fone/Fax: (68)3025-2047 - e-mail: [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete do Cons. Antonio Jorge Malheiro Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. (RESOLUÇÃO N0 082 – FL. 03 de 04) b) realizar o controle da numeração, a formatação, a publicação no Diário Oficial do Estado, a divulgação na internet e nos sistemas existentes e o arquivamento de todos os atos do SN-TCE-AC; c) prestar apoio às unidades organizacionais na elaboração da documentação dos processos de trabalho (manuais, formulários, modelos e fluxogramas); d) definir a metodologia e as ferramentas para a gestão dos processos de trabalho do TCE-AC; e) estabelecer, em conjunto com cada gestor de processo, o fluxo dos processos de trabalho, seus indicadores e metas; f) orientar os executores dos processos de trabalho quanto a ações no sentido de sua melhoria, otimização e documentação; f) realizar avaliações periódicas do nível de implementação e do desempenho dos processos de trabalho para fins de avaliação de resultados, identificação de oportunidades de melhorias ou tomada de decisões pela Administração do TCE-AC; Art. 4º - Estabelecer que a Equipe de Gestão do Sistema Normativo implemente o documento de Política Institucional do Sistema Normativo (POL-TCEAC-001) e estimule as unidades organizacionais do TCE-AC a desenvolver a documentação dos processos de trabalho. Art. 5º - Estabelecer que a Unidade de Tecnologia de Informação auxilie a Equipe de Gestão do Sistema Normativo na implementação e manutenção do SN-TCE-AC, disponibilizando espaço no portal corporativo para publicação dos documentos normativos, bem como fornecendo os aplicativos necessários à elaboração dos documentos pelas unidades organizacionais. Av. Ceará, 2994, Bairro 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP 69.918-111 Telefone: (68)3025-2048 e 3025-2081 – Fone/Fax: (68)3025-2047 - e-mail: [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete do Cons. Antonio Jorge Malheiro Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. (RESOLUÇÃO N0 082 – FL. 04 de 04) Art. 6º - Dispensar os documentos dos processos de trabalho do SN-TCE-AC de publicação no Diário Oficial do Estado e estabelecer como marco legal de entrada em vigor a sua publicação no portal corporativo. Art. 7º - Estabelecer que o presente ato revogue os Arts. 144 e 146 do Regimento Interno do TCE-AC e demais atos normativos incompatíveis com os documentos que compõem e vierem a compor o Sistema Normativo. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco, Acre, 06 de junho de 2013. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente Conselheiro ANTONIO JORGE MALHEIRO Relator Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Conselheiro ANTÔNIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Fui Presente: JOÃO IZIDRO DE MELO NETO Procurador-Chefe do MPC/TCE-AC Av. Ceará, 2994, Bairro 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP 69.918-111 Telefone: (68)3025-2048 e 3025-2081 – Fone/Fax: (68)3025-2047 - e-mail: [email protected]