Tribunal de Contas do Estado do Acre
Gabinete do Cons. Antonio Jorge Malheiro
Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do
controle social.
RESOLUÇÃO N0 082 DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a criação do
Sistema
Normativo
do
Tribunal de Contas do
Estado do Acre.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, no
exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando que a eficácia e a eficiência do controle externo
exigem a estruturação e a padronização dos processos de trabalho administrativos e
de fiscalização,
Considerando que um sistema de normas é o instrumento que
possibilita estruturação e padronização, além de promover o ciclo de melhorias
contínuas nos processos de trabalho e possibilitar a adoção de melhores práticas,
Considerando que um sistema normativo deve ser capaz de
viabilizar ações de gestão estratégica e de gestão operacional, de modo a promover
a indispensável integração de esforços e a harmonia dos processos de trabalho, em
consonância com as expectativas dos cidadãos,
Considerando
que
a
regulação,
a
implementação,
o
acompanhamento e o controle de um sistema normativo administrativo é um dos
instrumentos para a modernização e fortalecimento da gestão,
Considerando que esse sistema tem como objetivo, dentre
outros, registrar, formalizar e disseminar de forma padronizada os diversos
processos de trabalho existentes nas unidades organizacionais,
Av. Ceará, 2994, Bairro 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP 69.918-111
Telefone: (68)3025-2048 e 3025-2081 – Fone/Fax: (68)3025-2047 - e-mail: [email protected]
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Gabinete do Cons. Antonio Jorge Malheiro
Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do
controle social.
(RESOLUÇÃO N0 082 – FL. 02 de 04)
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Sistema Normativo do Tribunal de Contas do
Estado do Acre (SN-TCE-AC) que define, classifica e organiza todo o conjunto dos
atos administrativos exteriorizados pelos Agentes da Administração do TCE-AC,
incluindo:
I – os atos que descrevem os procedimentos a serem adotados
pelos órgãos jurisdicionados na prestação de suas contas e no controle de sua
gestão;
II – os documentos que estabelecem as políticas de gestão do
Tribunal de Contas do Estado do Acre;
III
–
os
documentos
que
estabelecem
a
forma
de
operacionalização dos processos de trabalho desenvolvidos nas diversas unidades
organizacionais; e
IV – os formulários e modelos que estruturem e padronizem as
informações necessárias à execução dos processos de trabalho.
Art. 2º - Aprovar o documento “Política Institucional do Sistema
Normativo” (POL-TCEAC-001), anexo, que estabelece os critérios para a
organização, a classificação e a apresentação dos documentos do SN-TCE-AC.
Art. 3º - Constituir a Equipe de Gestão do Sistema Normativo
com as seguintes atribuições:
a) realizar a gestão do SN-TCE-AC;
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Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do
controle social.
(RESOLUÇÃO N0 082 – FL. 03 de 04)
b) realizar o controle da numeração, a formatação, a
publicação no Diário Oficial do Estado, a divulgação na internet e nos sistemas
existentes e o arquivamento de todos os atos do SN-TCE-AC;
c) prestar apoio às unidades organizacionais na elaboração da
documentação dos processos de trabalho (manuais, formulários, modelos e
fluxogramas);
d) definir a metodologia e as ferramentas para a gestão dos
processos de trabalho do TCE-AC;
e) estabelecer, em conjunto com cada gestor de processo, o
fluxo dos processos de trabalho, seus indicadores e metas;
f) orientar os executores dos processos de trabalho quanto a
ações no sentido de sua melhoria, otimização e documentação;
f) realizar avaliações periódicas do nível de implementação e
do desempenho dos processos de trabalho para fins de avaliação de resultados,
identificação de oportunidades de melhorias ou tomada de decisões pela
Administração do TCE-AC;
Art. 4º - Estabelecer que a Equipe de Gestão do Sistema
Normativo implemente o documento de Política Institucional do Sistema Normativo
(POL-TCEAC-001) e estimule as unidades organizacionais do TCE-AC a
desenvolver a documentação dos processos de trabalho.
Art. 5º - Estabelecer que a Unidade de Tecnologia de
Informação auxilie a Equipe de Gestão do Sistema Normativo na implementação e
manutenção do SN-TCE-AC, disponibilizando espaço no portal corporativo para
publicação dos documentos normativos, bem como fornecendo os aplicativos
necessários à elaboração dos documentos pelas unidades organizacionais.
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Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do
controle social.
(RESOLUÇÃO N0 082 – FL. 04 de 04)
Art. 6º - Dispensar os documentos dos processos de trabalho
do SN-TCE-AC de publicação no Diário Oficial do Estado e estabelecer como marco
legal de entrada em vigor a sua publicação no portal corporativo.
Art. 7º - Estabelecer que o presente ato revogue os Arts. 144 e
146 do Regimento Interno do TCE-AC e demais atos normativos incompatíveis com
os documentos que compõem e vierem a compor o Sistema Normativo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco, Acre, 06 de junho de 2013.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente
Conselheiro ANTONIO JORGE MALHEIRO
Relator
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Conselheiro ANTÔNIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Fui Presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO
Procurador-Chefe do MPC/TCE-AC
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