Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete da Cons. Naluh Mª Lima Gouveia Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Processo n°: Relatora: Assunto: Responsável : 18.654.2014-01. Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia . Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, exercício de 2013. Maria das Dores Araújo de Sousa. RELATÓRIO Tratam os autos da análise da Prestação de Contas da Assistência Social - FMAS, exercício de 2013. A documentação deu entrada nesta Corte de Contas no dia 17 de março de 2014, dentro do prazo legal1. A referida Prestação de Contas é composta de 01(um) volume e 03(três) anexos e foi elaborada obedecendo aos princípios contábeis estabelecidos em lei.2 A análise técnica procedida nos autos deste Processo constatou que: 1) Rol dos responsáveis3 foi apresentado em conformidade com os artigos: 7º e 8º da Resolução TCE/AC nº 62/2008 e seus atos normativos; 1 Resolução TCE/AC n° 62/2008, artigo 2°, inciso II, alínea “c”. Lei Federal nº 4.320/64 c/c Resolução TCE -AC nº 062/2008 e LRF nº 101/2000. 3 Fls. 09/10 em conformidade com os Art. 7º e 8º da Resolução TCE/AC nº 62/2008. 2 Av. Ceará, 2994, 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918.111, Telefones: (68)3025-2083/2055 – Fonefax: (68)3025-2056 - e-mail:[email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete da Cons. Naluh Mª Lima Gouveia Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. 2) relatório circunstanciado apresenta o objetivo proposto4 para 2013 que vem “Garantir proteção e segurança alimentar às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social”, para isso foram planejadas 8 (oito) ações agrupadas em 3 (três) projetos, sendo eles o “Programa de Erradicação do trabalho infantil”, “Subvenções a entidades sócios assistenciais” e “Inclusão Produtiva, ao final a Inspetoria avaliou que o resultado destas ações foi satisfatório ao objetivo que se pretendeu alcançar; 3) no Orçamento Inicial foi previsto em R$ 4.103.814,00, mas durante o exercício foram abertos Créditos Adicionais Suplementares de R$ 3.957.794,82 e se Anulou R$ 1.641.897,27, o que levou ao Orçamento final para R$ 6.419.711,55; 4) execução da Receita totalizou R$ 6.348.127,62, deste montante, R$ 50.474,58 originou-se de Receitas Patrimoniais, R$ 4.582.692,49 de Transferências Correntes, R$ 184,98 de Outras Receitas Correntes e R$ 1.714.775,57 de Transferências Financeiras Recebidas; 5) execução da Despesa5 totalizou R$ 5.492.060,43, deste montante , R$ 5.009.333,18 de Despesas Correntes e R$ 482.727,25 de Despesas de Capital; 6) em relação as Despesas com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos totalizam R$ 130.009,82 que prestarão contas 4 5 no exercício 2014. Quanto a transferência no valor R$ PPA – Inclusão Social e Cidadania à fl. 75; Fl. 205; Av. Ceará, 2994, 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918.111, Telefones: (68)3025-2083/2055 – Fonefax: (68)3025-2056 - e-mail:[email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete da Cons. Naluh Mª Lima Gouveia Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. 106.483,44 liberados no exercício de 2012, a prestação de contas ocorreu em 20136; 7) o Balanço Orçamentário7, no confronto da receita arrecadada de R$ 6.348.127,62 com a despesa executada de R$ 5.492.060,43 verificou um SUPERÁVIT de R$ 856.067,19; 8) no Balanço Financeiro8, verificou-se que registrou saldo para o exercício seguinte no valor de R$ 1.333.974,06 e devidamente confirmado por conciliações e extratos bancários; 9) na Demonstração das Variações Patrimoniais9, constata-se que por meio do confronto das Variações Ativas com as Variações Passivas, evidencia um superávit de R$ 1.442.020,07 que equivale a 0,19% das Variações Ativas; 10) no Balanço Patrimonial foi apurado que o Ativo Real Líquido do exercício 2012, mais o Superávit do Exercício 2013, corresponde com o Saldo Patrimonial do Exercício 2013, confirmando a consistência da DVP e do Balanço Patrimonial; 11) apurou-se uma Dívida Flutuante de R$ 88.526,81, contudo, tem Disponibilidade Financeira suficiente para cobrir o saldo da referida dívida; 12) por fim, a Inspetoria aponta ao final do Relatório Inicial 2(duas) ressalvas sendo a primeira a falta de assinatura em alguns Demonstrativos da Ordenadora de Despesa e a segunda ressalva seria 6 Fl. 206. Fl. 175 - Anexo 12. 8 Fls. 176/177, dos autos. 9 Fl. 181,dos autos. 7 Av. Ceará, 2994, 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918.111, Telefones: (68)3025-2083/2055 – Fonefax: (68)3025-2056 - e-mail:[email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete da Cons. Naluh Mª Lima Gouveia Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. a divergência entre a mídia e o Balanço Financeiro em papel, após a oportunidade do contraditório ambas ressalvas foram superadas no Relatório Complementar; Por seu turno, o Ministério Público de Contas manifestou-se (fl. 264), dos autos, em Parecer da lavra do Procurador Dr. João Izidro de Melo Neto. O processo veio-me, por redistribuição10, no dia 04 de agosto de 2014. É o Relatório. Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2014. Naluh Maria Lima Gouveia Conselheira - Relatora 10 Fl 219 do volume I, após Despacho da Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo à fl. 218. Av. Ceará, 2994, 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918.111, Telefones: (68)3025-2083/2055 – Fonefax: (68)3025-2056 - e-mail:[email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete da Cons. Naluh Mª Lima Gouveia Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Processo n°: Relatora: Assunto: Responsável: 18.654.2014-01. Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia. Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS – exercício de 2013. Maria das Dores Araújo de Souza. VOTO Em face dos dados apresentados nos autos, verifica-se que a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS – exercício de 2013, encontra-se REGULAR, assim sendo, VOTO: 1) Pela aprovação da referida Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS – exercício de 2013 de responsabilidade da Senhora Maria das Dores Araújo de Souza, REGULAR com fundamento no artigo 51, inciso I da LCE nº 38/1993; 2) pela comunicação do apurado desta decisão a Senhora Maria das Dores Araújo de Souza responsável, à época, pela FMAS; 3) pela comunicação do apurado desta decisão ao Conselho do Fundo Municipal de Assistência Social; 4) dar ciência ao Senhor Prefeito do Município de Rio Branco e ao Presidente da Câmara Municipal do resultado desta decisão. Após as formalidades de estilo, pelo ARQUIVAMENTO dos autos. É como Voto. Rio Branco – AC, 19 de dezembro de 2014. Av. Ceará, 2994, 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918.111, Telefones: (68)3025-2083/2055 – Fonefax: (68)3025-2056 - e-mail:[email protected] Tribunal de Contas do Estado do Acre Gabinete da Cons. Naluh Mª Lima Gouveia Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle social. Naluh Maria Lima Gouveia Conselheira-Relatora Av. Ceará, 2994, 7º BEC – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918.111, Telefones: (68)3025-2083/2055 – Fonefax: (68)3025-2056 - e-mail:[email protected]