Governo do Estado do Rio Grande do Sul MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL Base e referência legal Ementa Constitucional 19/98 Lei nº. 9.637/98 Lei n.º 9.790/99 Lei n° 846/98 Lei nº. 14.870/2003 Reforma Administrativa Organizações Sociais OSCIPs Organizações Sociais - SP OSCIP mineira 2 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL Núcleo Estratégico Adm.Direta Atividades Exclusivas Agências Executivas Atividades não Exclusivas OSCIPs/OSs Hospitais – Universidades Museus – Centros de Pesquisa Produção de Bens e Serviços de Mercado Publicização Empresas Privadas 3 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Objetivos: A qualificação de entidades como OS/OSCIP tem o objetivo de permitir e incentivar a publicização, ou seja, a gestão não lucrativa pela sociedade de instituições públicas prestadoras de serviços não-exclusivos de Estado. A publicização permite transferir à sociedade a gestão de um equipamento ou serviço público não-exclusivo de Estado, mediante a assinatura de um Termo de Parceria que estabelece metas e obrigações a serem observadas. 4 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Áreas de qualificação Poderão se qualificar como OSCIP entidades das seguintes atividades: - assistência social; - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; - educação; - saúde; - segurança alimentar e nutricional; - defesa e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; - desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; -experimentação não lucrativa de modelos socioprodutivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; - defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos; - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; fomento do esporte. 5 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei Estadual N° 12.901 de 11 de janeiro de 2008 - Lei OSCPS/RS Art. 1º - Pode qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil, e em atividade, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto nesta Lei. Art. 5° - O Certificado de Qualificação de Organização Social de Interesse Público será conferido pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, ouvido o Conselho de Direitos da respectiva área. 6 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei Estadual N° 12.901 de 11 de janeiro de 2008 - Lei OSCPS/RS Art. 9º - O Termo de Parceria firmado entre o Poder Executivo e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes signatárias e disporá ainda sobre: III - as metas e os resultados a serem atingidos pela entidade e os respectivos prazos de execução ou cronogramas; IV - os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante incorporação de indicadores de resultados, incluindo-se indicadores de avaliação por parte dos usuários dos serviços prestados pela Organização 7 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei Estadual N° 12.901 de 11 de janeiro de 2008 - Lei OSCPS/RS Art. 10º, parágrafo II: § 1° - O Poder Executivo Estadual publicará a abertura de processo de seleção pública para escolher a entidade qualificada que firmará o Termo de Parceria. § 4° - O processo de seleção será conduzido pelo Poder Executivo estadual e contará com a participação de um membro indicado pela Procuradoria-Geral do Estado e de um membro indicado pelo Ministério Público estadual. 8 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Próximos passos: 1 - regulamentação: até abril 2008; 2 - diagnósticos setoriais: março/dezembro; 3 - reuniões setoriais: março/julho; 4 - seminário técnico: abril/maio; 5 - abertura do processo de qualificação: maio 2008; 6 - fixação dos primeiros termos de parceria: 2008. 9 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Seminário técnico: 1 - Aspectos conceituais: modelo gerencialista e contratualização dos serviços não exclusivos de Estado; 2 - Experiências nacionais: SP,MG, entre outras; 3 - Inovações e a implementação do modelo no Rio Grande do Sul. 10 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prioridades: 1 - consolidação do processo no interior do Governo (secretários, executivos e dirigentes da administração indireta); 1.1 - definição de coordenação executiva para a gestão do processo; 2 - visita técnica a centros avançados no País; 3 - definição do procedimento e suporte técnico para os diagnósticos setoriais. 11 Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social 12 REDE RS CRIANÇA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ação integrada, em que cada um faz a sua parte pela criança e o adolescente no Rio Grande do Sul. 13 REDE RS CRIANÇA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Objetivos: • Incentivar a cultura da contribuição das pessoas e empresas; • Permitir a escolha do projeto; • Aumentar e diversificar a quantidade de recursos de maneira sustentável; • Melhorar a qualidade da aplicação dos recursos. 14 Doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (FIA) 15 REDE RS CRIANÇA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESULTADOS 2007/2008 • Aprovação do edital pelo Cedica: 28/08/07; • Lançamento: 18/09/07; • Nº. de projetos recebidos: 415; • Nº. de projetos aprovados: 278; • Doações de 499 servidores do Banrisul; • Assinatura Decreto: R$ 1.934.951,40 • Valor pago em 2007: R$ 782.974,00 (convênios até 2006) 16 REDE RS CRIANÇA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRIORIDADES/METAS 2008 Fidelizar os doadores de 2007; Ampliar as doações: R$ 3.000.000,00; Estender crédito para doações ao fundo a todos os servidores do Estado; Ampliar fontes de receitas e escopo de atuação (Lei Rouanet, LIC, Lei da Solidariedade, parcerias externas); Acompanhamento da execução dos projetos; Programa de qualificação (modelo Rede Parceria Social). 17 Governo do Estado do Rio Grande do Sul REDE PARCERIA SOCIAL Parceria para o desenvolvimento sustentável Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social 18 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO Focus RIO GRANDE DO SUL Foco: formação de capital social, através da interação entre empresas, organizações tradicionais e pequenas entidades comunitárias; formação de capital humano, através da qualificação de lideranças para a gestão do terceiro setor e responsabilidade social. 19 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei da Solidariedade Rede Parceria Social Carteira de Projetos Sociais - 197 projetos em comunidade - 169 organizações sociais - 67 municípios -Capacitação p/ Gestão -Avaliação de Resultados -Avaliação Impacto Econômico Observatório do 3º Setor e do Desenvolvimento Social Fundação e Fundo Gerações Maching Policy p/ apoio a Endowment - Fundos - Pesquisa Human Desenvolviment and Terceiro Setor - Prospecção Internacional 20 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei da Solidariedade Legislação de incentivo fiscal a projetos sociais do Estado do Rio Grande do Sul - Investimento potencial de U$ 35.000.000,00; - Participação Publico – Privado 75% 25% - 5% dos valores captados é destinada à formação de fundos de endowment; - Quem propõe? Entidades da sociedade civil; - Quem aprova? Conselho Estadual de Assistência Social; - Quem financia? Empresas privadas pagadoras do ICMS. 21 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rede Parceria Social Complexa rede de financiamento e execução de projetos sociais em todo o Estado do Rio Grande do Sul. A Rede estrutura-se a partir de três iniciativas inovadoras: 1 - Carteira de Projetos Sociais; 2 - Fundação e Fundo Gerações; 3 - Observatório do Terceiro Setor; Em 2007, a Rede Parceria Social financiou um total de 197 projetos, em 64 municípios do Estado, com um investimento de U$ 3.800.000,00 22 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Carteira de Projetos Sociais Gerenciada por organizações de grande representatividade no Estado, que disponibilizam recursos para a execução de projetos em comunidades, em cada área de atuação prioritária da Rede. 10 Entidades Âncoras: Fundação VONPAR 1. Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho 2. Associação Amigos do Meio Ambiente 3. Instituto Nestor de Paula 4. SESI/RS 5. Federação das APAEs/RS 6. UESBE 7. Fundação O Pão dos Pobres 8. Centro de Educação São João Calábria 9. AMENCAR. 23 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Áreas de atuação da Carteira de Projetos - famílias, mulheres e jovens fora do mercado formal de trabalho; - desenvolvimento de comunidades através de redes educativas de arte e cultura; - geração de trabalho/renda para comunidades voltadas ao enfrentamento sócio ambientais; - adolescentes e jovens adultos participantes de programas sócioambientais e de educação para cidadania; - inclusão social e promoção de pessoas com deficiência; - ações de cunho preventivo e terapêutico sobre abuso e maus tratos contra crianças e adolescentes; - moradores de rua, maiores de 18 anos e sua reinserção; - qualificação do atendimento em abrigos e promoção da adoção de crianças e adolescentes. 24 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fundação Gerações Foco: incentivar a sustentabilidade das organizações da sociedade civil no Rio Grande do Sul; Objetivo: gerenciar o primeiro fundo de endowment do Estado e executar programas de apoio à formação de novos fundos para organizações da sociedade civil no Estado; Fundação de caráter privada, composta por empresas do Estado que investem em responsabilidade social: AESUL COPESUL GERDAU Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho. Fundação VONPAR RGE 25 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Os objetivos específicos da Fundação Gerações: Gerenciar o Fundo Gerações, primeiro fundo de endowment do estado, que tem como finalidade contribuir para sustentabilidade de organizações do 3º Setor ; Estimular o desenvolvimento do 3º Setor no RS; Fomentar qualificação profissional de instituições e lideranças do 3º setor e de políticas públicas; Promover programas de apoio a investimentos na área social, através da produção de conhecimento técnico e cientifico, de pesquisas e publicações; Realizar intercâmbio nacional e internacional, para promoção de novas parcerias. 26 REDE PARCERIA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Observatório do 3º Setor e do Desenvolvimento Social Referência técnica para prospectar, desenvolver, compartilhar e disseminar conhecimento sobre Terceiro Setor e Desenvolvimento Social no RS; Identificar fontes de financiamento e de boas práticas de gestão; Estruturar banco de dados do 3º Setor e sistematizar informações disponíveis no mundo; Incubadora de Entidades do terceiro setor e projetos de responsabilidade social. 27