Financiamento do SUS Paulo H. de A. Rodrigues Síntese da evolução SUS e do seu financiamento 1985 Governo Sarney 1988: criação do SUS; 1990 Governo Collor Crise do financiamento (gasto p/c cai de US$ 80 para US$ 44); 1993 Governo Itamar 1995 Governo FHC 2003 2004 Governo Lula Extinção do INAMPS; Início da recuperação dos níveis de financiamento; fim dos repasses da Previdência Social; Instabilidade das fontes de financiamento Bresser Pereira tenta introduzir medidas neo-liberais no SUS; NOB 96 - reação a Bresser; CPMF. Tentativas de redução dos recursos federais para a saúde Paulo H. de A. Rodrigues Evolução das regras de organização e financiamento 1988 Criação (Const. Federal) Princípios e Diretrizes 1990 Leis Orgânicas (N.º 8.080 e 8.142) Bases para a Organização e Financiamento 1991 NOB 01/91 Financiamento pelo modelo do INAMPS 1993 Extinção do INAMPS (NOB 01/93) Transferência Fundo a Fundo e regras de habilitação para a gestão do Sistema 1997 NOB 01/96 - início da vigência PAB (Atenção Básica); Programação Pactuada e Integrada 2001 EC 29 - início da vigência Regras mais estáveis de Financiamento Bases para a regionalização e a hierarquização da rede 2003 (?) NOAS 01/01 - início da vigência 2004 EC 29 – vigência plena Paulo H. de A. Rodrigues SUS - Mecanismos de gestão Órgãos de Participação Conselho Nacional de Saúde Conselho Estadual de Saúde Órgãos de Programação Com. Intergestores Tripartite Com. Intergestores Bipartite Órgãos de Gestão Ministério da Saúde Mecanismos e fluxo de Financiamento Conselho Municipal de Saúde SES SMS Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde Orçamento Orçamento Nacional Estadual Paulo H. de A. Rodrigues Orçamento Municipal Fundo Nacional de Saúde Fontes de recursos - da Constituição até hoje Art. 195 da CF: a seguridade social deve ser financiada com base nas contribuições sociais e loterias; As principais contribuições são: Contribuição sobre a Folha de Salários (CFS); FINSOCIAL/COFINS; e CLL; Desde 1993, o MPAS deixou de repassar recursos da previdência (CFS) para a saúde; A partir de 1997, definiu-se que a arrecadação da CPMF financiaria diretamente a saúde. Paulo H. de A. Rodrigues Collor e o desfinanciamento da saúde Anos US$ Hab/ano Governo 1987 80,30 Sarney 1988 72,10 " 1989 79,70 " 1990 65,90 Collor 80 1991 53,90 " 60 1992 44,30 " 1993 49,60 Itamar 1994 67,97 " 1995 98,53 FHC 1996 100,29 " 120 100 40 20 0 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 Fonte: Levcovtiz, 1998 (tese de doutoramento - IMS) Paulo H. de A. Rodrigues Evolução da participação das fontes de recursos federais - 85/96 80 70 CFS Tesouro COFINS CLL FSE/FEF 60 50 40 30 20 10 0 85 90 93 96 Fonte: Levcovtiz, 1998 (tese de doutoramento - IMS) Paulo H. de A. Rodrigues Financiamento comparado: público e privado Participação (%) Pública e Privada no Financiamento da Saúde em Países Federativos e/ou de Cobertura Universal, Estimativas para 1997. 96,9 Reino Unido 3,1 77,5 Alemanha 22,5 Austrália 72,0 28,0 Canadá 72,0 28,0 Espanha 70,6 29,4 48,7 Brasil 51,3 44,1 Estados Unidos 0% 10% 20% 55,9 30% 40% 50% Gasto Público 70% Gasto Privado Fonte: OMS, Informe sobre la Salud en el Mundo, 2000. Paulo H. de A. Rodrigues 60% 80% 90% 100% A Emenda Const. N.º 29/2000 A partir e 2000, a EC nº 29 passa a assegurar maior estabilidade das fontes de recursos para o SUS vinculando as despesas a: Evolução do PIB – União; Arrecadação de impostos – estados e municípios; O efeito da emenda foi progressivo (entre 2001 e 2004; Até hoje não foi regulamentada, permitindo o lançamento de despesas em outras áreas: Governo federal: Fome Zero; Governo do ERJ: Restaurante popular. Paulo H. de A. Rodrigues EC 29 – Evolução da vinculação ANO Municípios Estados 2000 7% 7% 2001 8,6% 8% 2002 10,2% 9% 2003 11,8% 10% 2004 15,0% 12% Paulo H. de A. Rodrigues O impacto da EC n.º 29 – despesas por entes federados Crescimento do Gasto Público com Saúde por Esfera de Governo Índice: 2000 = 100 - Em Moeda Constante (R$ 2003) Índice: 2000 = 100 Fonte: SIOPS/MS 170 150 130 110 90 2000 2001 2004 Estimativ a EC 29 Ano União Paulo H. de A. Rodrigues Estados Municípios O impacto da EC n.º 29 – participação dos entes federados 60 50 56,2 48,6 2001 2004 estim. 40 27,2 30 20,6 23,1 24,3 20 10 0 União Estados Fonte: Faveret, 2002. Paulo H. de A. Rodrigues Municípios Despesas com Saúde por esfera de governo – 1980/2006 80,0 União 70,0 Estados Municípios 60,0 50,0 40,0 30,0 20,0 Ano União Estados Municípios 10,0 1980 75,0 17,8 7,2 1995 63,8 18,8 17,4 2000 59,7 18,5 21,7 2001 56,2 20,7 23,2 2002 53,1 21,6 25,3 2003 50,7 22,8 25,2 2004 51,1 23,6 25,2 2005 50,6 24,5 25,0 2006 46,7 26,1 27,2 1980 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: Carvalho, G. 2006. Paulo H. de A. Rodrigues 2006 Peso dos recursos federais, exemplo: SESA/ES Transf. SUS - subtotal Outras 15% 85% Discriminação Transf. SUS - subtotal Despesas liquidadas % Fonte: SESA/ES, Relatório de Gestão, 2003, p. 15. 54.394,8 15,1 Outras 304.840,0 84,9 TOTAL GERAL 359.234,9 100,0 Paulo H. de A. Rodrigues Despesas federais e valores mínimos pela EC 29 - R$ bilhões Valor Diferença Anos Empenhado (a) milhões PIB-IBGE Diferença Variação Valor Mínimo PIB (*) em % (b) Acumulada ( b) - (a) R$ 1999 18.353 2000 20.351 5,00 19.271 2001 22.474 13,08 23.013 539 2002 24.736 8,85 25.050 314 853 2003 27.181 12,29 28.128 947 1.800 2004 32.703 15,61 32.520 -183 1.617 2005 36.478 (**) 13,69 37.180 702 2.319 Obs: (a) Valor empenhado com Ações e Serviços Públicos de Saúde pelo MS; (b) Aplicação mínima de acordo com a EC 29 com base na Decisão 143/2000 do TCU; (*) Variação nominal do PIB-IBGE revisto em relação ao ano anterior em % (**)Valor referente ao Orçamento (Lei + Crédito) do MS. Paulo H. de A. Rodrigues A evolução das normas Lei n.º 8.080/90; Lei n.º 8.142/90; NOB 01/91; NOB 01/93; NOB 01/96; NOAS 01/02; Pacto pela Saúde – 2006. Paulo H. de A. Rodrigues Lei Orgânica da Saúde – nº 8080/90 Art 33 - fundos especiais (federal, estaduais e municipais) para a administração dos recursos; Art 35 - repasse direto e automático do Fundo Nacional aos fundos estaduais e municipais, (transferências fundo a fundo) - 50% de acordo com a população e 50% segundo o perfil epidemiológico e demográfico; Até hoje prevalece o pagamento com base nos serviços, herdado do antigo INAMPS. Paulo H. de A. Rodrigues Lei 8.142/90 – Complementar à LOS Art. 3º: Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF: 1. Criação do Fundo de Saúde; 2. Formação do Conselho de Saúde; 3. Elaboração do plano de saúde; 4. Elaboração dos relatórios de gestão; 5. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; 6. PCCS Paulo H. de A. Rodrigues Norma Operacional Básica n.º 01/91 (NOB 01/91) Aplica ao SUS a lógica do INAMPS: Repasse por produção de serviços; Transferências negociadas; Tabela do INAMPS paga a prestadores privados estendida para as unidades públicas. Paulo H. de A. Rodrigues NOB 01/93 Diferentes critérios para a habilitação dos estados e municípios à gestão do SUS: não-habilitado; incipiente; Parcial; e semiplena Estados e municípios em gestão semi-plena recebiam montante global de recursos financeiros para custear as ações de saúde; Os demais continuavam a receber por serviços; Até 1997, apenas 177 municípios estavam habilitados em gestão semi-plena. Paulo H. de A. Rodrigues NOB 01/96 Novos critérios de habilitação: Gestão plena da assistência básica; e Gestão plena do sistema; PAB (Piso de Atenção Básica) para todos os municípios habilitados à gestão plena da assistência básica; Procedimentos compreendidos no SIH/SUS e SIA/SUS: os municípios habilitados à gestão plena do sistema recebem montante global de recursos; Paulo H. de A. Rodrigues NOB 01/96 (cont.) Passagem fundo a fundo de recursos para o pagamento de procedimentos de média complexidade; Programação Pactuada e Integrada (PPI) definida pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB); Incentivo para a avaliação de resultados; Municípios habilitados em fevereiro de 1999: - gestão plena da atenção básica - 4.710 (85,5%) - gestão plena do sistema - 464 (8,4%) Paulo H. de A. Rodrigues Como circulam os recursos do SUS Conceito chave: teto financeiro - calculado pela média histórica das transferências, ao longo de 6 meses ou 1 ano - valor máximo que o governo federal pode repassar; Nos municípios em gestão plena do sistema o valor do teto é integralmente repassado fundo a fundo; Nos demais casos, quando os recursos são transferidos para pagar serviços executados, o teto é o limite máximo pago pelo governo federal; Paulo H. de A. Rodrigues Transferência fundo a fundo Para financiar: A atenção básica dos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica e dos municípios não habilitados, quando realizadas por estados habilitados na Gestão Avançada do Sistema Estadual; assistência de média e alta complexidade realizada por Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Estadual. Paulo H. de A. Rodrigues Remuneração por serviços produzidos Pagamento direto aos prestadores de serviços da rede cadastrada do SUS nos estados e municípios não habilitados em Gestão Plena de Sistema; Destina-se ao pagamento de: faturamento hospitalar (SIH); e produção ambulatorial (SIA); Contempla ações de Média e Alta Complexidade, observados os tetos financeiros; O pagamento é feito mediante apresentação de fatura calculada com base na tabela de serviços do SIA e do SIH. Paulo H. de A. Rodrigues Procedimentos - estrutura da tabela SIA Estrutura: Código do Procedimento; Código do Procedimento Atual (4 dígitos - apresentado sem o dígito verificador); Nome do Procedimento (Neste campo poderá ocorrer o nome do procedimento propriamente dito, do grupo, subgrupo e nível de organização); Nível de Hierarquia; Serviço/Classificação; Atividade Profissional; Componentes e Valor Total do procedimento; Caracterização do Prestador; Tipo de Atendimento; Grupo de Atendimento; CID-10, e Motivo de Cobrança. Paulo H. de A. Rodrigues Tabela SIA, ex: procedimentos especializados por profissional de nível superior: Alta Complexidade Estratégico Média Complexidade I Média Complexidade II Média Complexidade III PAB Ampliado Tratamento Fora do Domicílio Site útil: http://www.saude.sc.gov.br/download/sia_sih/sia/Default.htm Paulo H. de A. Rodrigues Recursos de Convênios Celebrados com órgãos ou entidades públicas, entidades filantrópicas, ONGs; Financiam ações e programas de responsabilidade mútua do órgão Condedente (ou transferidor) e do Convenente (recebedor). Repasse dos recursos de acordo com Cronograma Físico-financeiro aprovado como parte do Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira do concedente; O depósito dos recursos é feito em contas especialmente abertas para convênio. Paulo H. de A. Rodrigues Fluxo dos recursos do SUS Orçamento Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde Impostos e Contribuições Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos Estaduais e Municipais Transferências Fundo a Fundo Estados e Municípios Convênios Remuneração por Prestação de Serviços Paulo H. de A. Rodrigues Estabelecimentos de Saúde Repasses dos recursos federais PAB FIXO Financia as ações básicas de saúde R$ 13,00 PACS PAB VARIÁVEL SAI (MAC) At. Hosp. (SIH) Incentiva o custeio de ações especiais da atenção básica (funciona na forma de programas) Financia as ações ambulatoriais de média e alta complexidade Financia as internações Paulo H. de A. Rodrigues R$ 260,00 PSF Conf. Cobert. AFB R$ 2,50 TA VS R$ 0,15 ECD Conf. PPI FAE FAEC / APAC Conf. PPI Prod. Conf. PPI PAB - Ampliado Remuneração per capita das ações estratégicas mínimas de atenção básica previstas no Anexo 1 e 2 da NOAS-SUS 01/01. Anexo 1: controle da tuberculose; eliminação da hanseníase; controle da hipertensão; controle do diabetes melitus; ações de saúde bucal; ações de saúde da criança; ações de saúde da mulher. Paulo H. de A. Rodrigues Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC Portaria GM/MS N.º 627, de 26 de abril de 2001 O FAEC foi criado para financiar os procedimentos de alta complexidade e ações estratégicas: Programa de combate ao Câncer de colo uterino; Transplantes; Prostatectomias; Cirurgias de varizes; Alguns procedimentos de neurocirurgia e cirurgias cardíacas. Paulo H. de A. Rodrigues Recursos extra-teto Parte dos recursos do FAEC são transferidos diretamente pelo FNS para os prestadores que realizam os procedimentos estratégicos; Tais recursos não entram na PPI, não fazendo parte dos tetos financeiros dos estados e municípios; São recursos extra-teto. Paulo H. de A. Rodrigues Outros programas e incentivos O Ministério também transfere recursos fundo a fundo para a execução de vários programas, entre os quais: Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais; Programa de Aquisição de Medicamentos para Saúde Mental; Incentivo à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Apoio Diagnóstico à População Indígena; Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas; Descentralização da FUNASA. Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 Financiamento de custeio com recursos federais constituído, organizados e transferidos em blocos de recursos; Blocos de financiamento para o custeio: Atenção básica; Atenção de média e alta complexidade; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica; e Gestão do SUS. Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 O PAB Variável passa a ser composto pelo financiamento das seguintes estratégias: Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Saúde Bucal; Compensação de especificidades regionais; Fator de incentivo da Atenção Básica aos Povos Indígenas; e Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário. Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 Bloco de financiamento para a atenção de média e alta complexidade: Os recursos compõem o Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Distrito Federal, estados e municípios. Os recursos destinados ao custeio dos procedimentos pagos atualmente pelo FAEC serão incorporados ao Limite Financeiro de cada ente federado, conforme pactuação; Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 Bloco de financiamento para a atenção de média e alta complexidade (cont.): O FAEC se destina ao custeio dos seguintes procedimentos: Regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC); Transplantes; Ações Estratégicas Emergenciais, de caráter temporário, implementadas com prazo pré-definido. Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 Bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde: Comporão o Limite Financeiro de Vigilância em Saúde dos entes federados, é composto por dois componentes: Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; e Vigilância Sanitária em Saúde; O financiamento para as ações de vigilância sanitária deve consolidar a reversão do modelo de pagamento por procedimento, oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas; Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 Bloco de Financiamento para a Vigilância em Saúde (cont.): O Limite Financeiro de Vigilância em Saúde será transferido em parcelas mensais; Comporão ainda, Epidemiológica: o Sub-bloco Vigilância Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios (VIGISUS II) Campanhas de Vacinação Incentivo do Programa DST/AIDS Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica, se organiza em três componentes: Básico - ações de assistência farmacêutica na atenção básica; Estratégico programas estratégicos responsabilidade do Ministério da Saúde ; e Medicamentos de Dispensação Excepcional patologias que compõem o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do SIA/SUS . Paulo H. de A. Rodrigues de Pacto pela saúde - 2006 Bloco para Assistência Farmacêutica (cont.) O Componente Básico é composto de: Parte Fixa: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica para a atenção básica, transferido a municípios, Distrito Federal e estados, conforme pactuação e com contrapartida financeira dos estados e dos municípios. Parte Variável: valor com base per capita para ações de assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, exceto insulina; Asma e Rinite; Saúde Mental; Saúde da Mulher; Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. Paulo H. de A. Rodrigues Pacto pela saúde - 2006 Bloco de financiamento para a Gestão do SUS: Composto pelos seguintes sub-blocos: Regulação, controle, avaliação e auditoria; Planejamento e Orçamento; Programação; Regionalização; Participação e Controle Social; Gestão do Trabalho; Educação em Saúde; Incentivo à Implementação de políticas específicas. Paulo H. de A. Rodrigues