Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS
DENASUS
Componente Federal do Sistema Nacional de
Auditoria – SNA
Carlos Eduardo Viana Santos
Serviço de Auditoria/DENASUS/MS/PI
[email protected]
Fone: (86) 3221-3559
SUMÁRIO
DENASUS (Fundamentação Legal)
Fundos de Saúde (Funcionamento)
 Blocos
de Financiamento
Constatações Relevantes
DENASUS (Base Legal)
Constituição Federal:
A Constituição Federal de 1988 dispõe no seu art. 197: "são de
relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
poder
público
dispor,
nos
Termos
da
Lei,
sobre
sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução
ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado". (grifo nosso).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (2)
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da
Saúde:
Inciso XIX, art. 16 - é competência do Ministério da
Saúde o estabelecimento do Sistema Nacional de
Auditoria - SNA, bem como a coordenação da avaliação
técnica e financeira do SUS em todo o território
nacional...
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (3)
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990:
§ 4º do art. 33 -
cabe ao Ministério da
Saúde, através do seu Sistema de Auditoria, a
aferição contínua das ações de saúde e da
aplicação dos recursos a elas destinadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (4)
Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993:
Art. 6º - Fica instituído no âmbito do Ministério
da Saúde o Sistema Nacional de Auditoria de
que tratam o inciso XIX do art. 16 e o § 4º do art.
33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (5)
Decreto 1.651, de 28 de setembro de 1995:
Regulamenta o SNA - Sistema Nacional de
Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde
e Estabelece as responsabilidades em cada
nível de gestão: federal, estaduais e municipais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (6)
DENASUS – Componente Federal e órgão central do SNA, tem sua
competência definida no Decreto 6.860 de 27 DE MAIO DE
2009.
Art. 30. Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS:
I - auditar e fiscalizar a regularidade dos
procedimentos
técnico-científicos, contábeis,
financeiros e patrimoniais praticados por pessoas
físicas e jurídicas no âmbito do SUS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (7)
II - verificar a adequação, a resolubilidade e a
qualidade dos procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (8)
III
estabelecer
diretrizes,
normas
e
procedimentos
para
a
sistematização
e
padronização das ações de auditoria no âmbito do
SUS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DECRETO Nº 6.860 –
CONTINUAÇÃO (9)
IV - promover o desenvolvimento, a interação e a
integração das ações e procedimentos de
auditoria entre os três níveis de gestão do SUS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DECRETO Nº 6.860 –
CONTINUAÇÃO (10)
V - promover, em sua área de atuação,
cooperação técnica com órgãos e entidades
federais, estaduais e municipais, com vistas à
integração das ações dos órgãos que compõem
o Sistema Nacional de Auditoria - SNA, com
órgãos integrantes dos sistemas de controle
interno e externo;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DECRETO Nº 6.860 –
CONTINUAÇÃO (11)
VI - emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para:
a) instruir processos de ressarcimento ao Fundo
Nacional de Saúde de valores apurados nas ações de
auditoria;
b) informar a autoridade superior sobre os resultados
obtidos por meio das atividades de auditoria
desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SNA;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DECRETO Nº 6860 –
CONTINUAÇÃO (12)
VII - orientar, coordenar e supervisionar,
técnica e administrativamente, a execução
das atividades de auditoria realizadas pelas
unidades organizacionais de auditoria dos
Núcleos Estaduais.
FUNDOS DE SAÚDE (Base Legal)
§ 3º do art. 77 do ADCT da CF:
Os recursos dos Estados, DF e Municípios
destinados a ações e serviços de saúde e
os transferidos pela União para a mesma
finalidade serão aplicados por meio do
Fundo de Saúde que será acompanhado e
fiscalizado por Conselho de Saúde”.
FUNDOS DE SAÚDE
§ 2º do art. 32 da Lei 8.080/90:
As receitas geradas no âmbito do SUS
serão creditadas diretamente em contas
especiais, movimentadas pela sua direção
na
esfera
de
poder
onde
forem
arrecadadas.
FUNDOS DE SAÚDE
Art. 33 da Lei 8.080/90:
Os recursos financeiros do SUS serão
depositados em conta especial, em cada
esfera de sua atuação, e movimentados
sob
fiscalização
dos
respectivos
Conselho de Saúde.
FUNDOS DE SAÚDE
Fundo de Saúde como Pessoa Jurídica:
O Fundo de Saúde deve ser inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, na forma de matriz, segundo NT
do CONASEMS e em respeito a IN nº
1005/2010 da Receita Federal.
FUNDOS DE SAÚDE
De acordo com o disposto no art. 9º da Lei
8.080/90, o Secretário de Saúde é o Gestor do
SUS, logo, deve ser o Ordenador de Despesas.
Atenção: O Prefeito
Despesas nato.
é
o
Ordenador
de
Os cheques e Ordens de Pagamentos devem
ser assinados por dois dirigentes.
FUNDOS DE SAÚDE
O Fundo de Saúde pode ter o número de
contas bancárias que o Gestor entender
necessárias.
O pagamento em espécie só pode ser
feito no limite permitido pelo Tribunal de
Contas.
FUNDOS DE SAÚDE
As despesas deverão estar vinculadas
aos programas e as ações a que se
destinam os recursos e respeitando os
blocos de financiamento.
O Fundo de Saúde deve prestar consta
ao Conselho de Saúde, periodicamente.
Os cheques devem ser nominais.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Portaria/MS/GM/Nº 204/2007:
Os recursos federais destinados ao
custeio de ações e serviços de
saúde
são
organizados
e
transferidos na forma de blocos de
financiamento.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Os blocos são constituídos por
componentes,
conforme
as
especificidades de suas ações e os
serviços de saúde pactuados.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
I – Atenção Básica;
II– Atenção de Média e Alta
Complexidade;
III – Vigilância em Saúde;
IV – Assistência Farmacêutica;
V – Gestão do SUS.
VI – Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Os recursos que compõem cada
bloco são transferidos em conta
única e específica para cada bloco
(art. 5º).
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Bloco
da
constituído:
Atenção
Básica
é
I – Componente – PAB Fixo;
II – Componente – PAB Variável (por
adesão).
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Bloco Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar:
I – Limite Financeiro da Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar – MAC;
II – Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação – FAEC.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Bloco da Vigilância em Saúde:
I – Vigilância Epidemiológica
Ambiental em Saúde;
e
II – Vigilância Sanitária;
Obs: os recursos devem ser
utilizados conforme PPVS e o Plano
de Saúde.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Bloco da Assistência Farmacêutica
– Portaria 2.981/09:
I – Componente Básico;
II – Componente Estratégico;
III – Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica.
(exige contrapartida pactuada)
BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Bloco de Investimentos:
Os recursos financeiros deste
bloco destinam-se, exclusivamente,
às despesas de capital.
É vedada a utilização dos recursos
em
unidades
voltadas,
exclusivamente,
a
atividades
administrativas.
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Constituição Federal:
-Quanto a destinação de recursos para a
saúde – 12% dos Estados e 15% dos
Municípios.
(Mesmo assim as Contas são aprovadas pelos Tribunais de Contas e
pelos Conselhos de Saúde).
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Constituição Federal:
- Não movimentação em conta específica
do Fundo de Saúde, dos recursos da
contrapartida do Estado e Municípios;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Constituição Federal:
- Acúmulo indevido de cargos;
- Compras sem licitação e com licitação
viciada;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito às Leis de Criação dos
Fundos de Saúde:
- Não operacionalização dos Fundos de
Saúde na forma prevista nas leis que os
instituiu;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Legislação do SUS:
1 - Planos de Saúde elaborados apenas
para cumprir formalidade e adquirir
direito a receber recursos do SUS;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Legislação do SUS:
2 - Sistemas Informatizados inúteis,
ineficazes. CNES, por exemplo.
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Legislação do SUS:
3 - Procedimento cobrado diferente do
realizado, com dano ao erário e aos
dados epidemiológicos;
4 - Não comprovação dos procedimentos
realizados;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Desrespeito à Legislação do SUS:
5 - Cobrança aos usuários do SUS (má
fé);
6 – Uso indevido dos recursos do SUS;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Inexistência de Controles:
1) – Por parte dos Gestores:
a) - ausência de avaliação, controle,
regulação e auditoria;
b) - falta de transparência dos
registros contábeis;
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Inexistência de Controles:
2) – Por parte dos Gerentes:
- ausência e/ou ineficiência dos
controle de estoques;
- ausência e/ou
controle patrimonial;
ineficiência
do
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Inexistência de Controles:
2) – Por parte dos Gerentes:
ausência
de
controle
do
abastecimento e uso de veículos (gasto
excessivo com combustível);
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Inexistência de Controles:
2) – Por parte dos Gerentes:
- gasto excessivo com frete de
veículos
(sem
controle
e
sem
parâmetro).
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
Inexistência de Controles:
3) – Por parte da Sociedade:
- Controle
inexistente;
Social
incipiente
ou
- Desrespeito ao princípio
paridade nos Conselhos de Saúde;
da
CONSTATAÇÕES RELEVANTES
- Pouca Fiscalização no SUS.
SERVIÇO DE AUDITORIA/DENASUS/MS/PI
MUITO OBRIGADO.
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Fundos de Saúde - Ministério Público do Estado do Piauí