Porto Alegre, terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Nº 50 - Ano 83
GOLDSZTEIN CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
NIRE 43.300.046.419 - CNPJ/MF 08.074.750/0001-10
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE MARÇO DE 2015
1. Data, Horário e Local: Realizada às 14 horas do dia 02/03/2015, na sede social da Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários selho de Administração, assumirá o suplente ou, se for o caso, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do
S.A. (a “Companhia”), localizada na Rua Mostardeiro, nº 800, 4º andar, CEP 90430-000, na Cidade de Porto Alegre/RS. 2. Convocação: Conselheiro e seu suplente. Art. 14º: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas mediante o voto favorável da maioDispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme previsto no Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença ria dos membros em exercício, presentes ou representados, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração o voto de desempada totalidade dos acionistas da Cia.. 3. Presenças: Presentes os acionistas representando a totalidade do capital social votante. 4. Com- te, salvo matérias para as quais é contratualmente exigido quorum qualificado. Art. 15º: As reuniões do Conselho de Administração seposição da Mesa: Foram escolhidos, pelos presentes, o Sr. Fernando Goldsztein, para Presidente da Mesa; e o Sr. Marcelo Peruffo, rão realizadas, preferencialmente, na sede da Sociedade. Serão admitidas reuniões por meio de teleconferência, videoconferência ou
para Secretário. 5. Ordem do Dia: (i) alterar a redação do Art. 2º do Estatuto Social, com o intuito de incluir o Bairro do endereço da sede outros meios de comunicação, e tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Neste caso, os membros do
da Cia.; (ii) alterar a redação dos Artigos 17º e 19º do Estatuto Social, para redefinir as denominações e atribuições dos Diretores da Cia.; Conselho de Administração que participarem remotamente da reunião do Conselho deverão expressar seus votos por meio de carta, fax
e, (iii) consolidar o Estatuto Social. 6. Instalação: Verificada a presença de acionistas da Cia. representando 100% do capital social vo- ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente. Art. 16º: Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a orientante, foi a AGE devidamente instalada, tendo sido dispensada, por todos, a leitura da Ordem do Dia, ao que se seguiram as delibera- tação geral dos negócios da Sociedade; b) aprovar os planos de negócios e orçamentos anuais e plurianuais da Sociedade; c) propor
ções adiante registradas. 7. Deliberações: Feitos os debates prévios, foram colocados em votação os itens constantes da Ordem do Dia, quaisquer alterações no estatuto da Sociedade; d) eleger e destituir os diretores da Sociedade, fixando-lhes as atribuições, observadas
sendo adotadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) aprovar a alteração do Art. 2º Estatuto Social, com o intuito de incluir as disposições aplicáveis deste Estatuto Social; e) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Soque a sede da Cia. está localizada no “Bairro Independência”, passando o referido Art. 2º a viger com a seguinte redação: “Art. 2º: A So- ciedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração pela Sociedade; f) convocar a Assembleia Geral nos
ciedade tem sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Mostardeiro, nº 800, 4º andar, Bairro Independência, CEP 90430-000. A casos previstos em lei ou quando julgar conveniente; g) manifestar-se sobre o relatório e as contas dos diretores, bem como sobre as
Sociedade poderá abrir ou fechar filiais, escritórios, representações e quaisquer outros estabelecimentos para a realização de suas ati- demonstrações financeiras do exercício que deverão ser submetidas à AGO; h) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de direitos,
vidades nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.”; e, (ii) aprovar a redefinição da Diretoria da Cia., de forma a ha- bens móveis ou imóveis, incluindo participações societárias, bem como contratação de bens e serviços, de empréstimos e financiamenver uma Diretoria Executiva, formada por 01 Diretor Geral e 01 Diretor de Finanças; e uma Diretoria Adjunta, formada por 01 Diretor Téc- tos, prestação de garantia em favor de terceiros e de outras obrigações pela Sociedade, sempre que tais operações envolvam valores
nico de Engenharia, 01 Diretor de Negócios, 01 Diretor de Terrenos e 01 Diretor sem Designação Específica; e a readequação das atri- superiores a R$ 30.000.000,00; i) deliberar previamente sobre qualquer negócio entre, de um lado, a Sociedade e, de outro lado, quaisbuições de cada Diretor, passando os Artigos 17º e 19º do Estatuto Social a viger com a seguinte redação: “Art. 17º: A Sociedade terá quer de seus acionistas diretos ou indiretos; j) escolher e destituir auditores independentes; k) requerer perante a Comissão de Valores
uma Diretoria Executiva, composta por 01 Diretor Geral e 01 Diretor de Finanças; e uma Diretoria Adjunta, composta por 01 Diretor Téc- Mobiliários - CVM o registro de Cia. aberta e de emissões públicas primárias e secundárias de quaisquer valores mobiliários pela Socienico de Engenharia, 01 Diretor de Negócios, 01 Diretor de Terrenos e 01 Diretor sem Designação Específica. Art. 19º: Compete aos Di- dade; l) propor à deliberação da Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada exercício; m) deretores da Sociedade a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenien- clarar dividendos intermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável; n) aprovar
tes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto Social, atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao previamente a assunção de novo ramo de negócios pela Sociedade, para exercício de atividades de natureza relevante, diversas das
Conselho de Administração. § 1º: Compete ao Diretor Geral, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) executar atuais; o) requerer falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Sociedade. Da Diretoria. Art. 17º: A Sociedade terá uma Diretoria
e fazer executar as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração; (ii) determinar e promover a execução e im- Executiva, composta por 01 Diretor Geral e 01 Diretor de Finanças; e uma Diretoria Adjunta, composta por 01 Diretor Técnico de Engeplementação das políticas, estratégias, orçamentos, projetos de investimento e demais condições do plano de negócios da Sociedade; nharia, 01 Diretor de Negócios, 01 Diretor de Terrenos e 01 Diretor sem Designação Específica. Art. 18º: Os Diretores serão eleitos pelo
e, (iii) estabelecer as atribuições dos demais Diretores da Sociedade, que não forem expressamente previstas neste Estatuto Social. § Conselho de Administração da Sociedade, com mandato de 3 anos, na forma deste Estatuto Social, e podem ser acionistas ou não, de2º: Compete ao Diretor de Finanças, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) planejar, coordenar, organizar, su- vendo ser residentes no país. Art. 19º: Compete aos Diretores da Sociedade a administração dos negócios sociais em geral e a prática,
pervisionar e dirigir as atividades relativas às operações de natureza financeira da Sociedade; (ii) gerir as finanças da Sociedade; (iii) pro- para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto Sopor as metas para o desempenho e os resultados das atividades da Sociedade; (iv) elaborar o orçamento da Sociedade; (v) preparar as cial, atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. § 1º: Compete ao Diretor Geral, dentre outras atridemonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade; e, (vi) coordenar a avaliação e implementação de oportu- buições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) executar e fazer executar as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Adnidades de investimentos e operações, incluindo financiamentos, no interesse da Sociedade. § 3º: Compete ao Diretor Técnico de Enge- ministração; (ii) determinar e promover a execução e implementação das políticas, estratégias, orçamentos, projetos de investimento e
nharia, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) avaliar e determinar as tecnologias e processos construtivos a demais condições do plano de negócios da Sociedade; e, (iii) estabelecer as atribuições dos demais Diretores da Sociedade, que não foserem adotados pela Sociedade; (ii) coordenar as atividades de suprimentos da Sociedade; (iii) gerir todas as atividades ligadas à cons- rem expressamente previstas neste Estatuto Social. § 2º: Compete ao Diretor de Finanças, dentre outras atribuições que lhe venham a
trução, respondendo por todos os aspectos técnicos ligados a tal atividade; (iv) gerir todas as atividades ligadas à segurança e saúde do ser estabelecidas: (i) planejar, coordenar, organizar, supervisionar e dirigir as atividades relativas às operações de natureza financeira da
trabalho; (v) gerir e coordenar todas as atividades ligadas ao desenvolvimento e implantação dos projetos imobiliários da Sociedade; (vi) Sociedade; (ii) gerir as finanças da Sociedade; (iii) propor as metas para o desempenho e os resultados das atividades da Sociedade; (iv)
monitorar a condução dos planos para o atendimento das diretrizes e condicionantes ambientais, zelando pela integral observância de elaborar o orçamento da Sociedade; (v) preparar as demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade; e, (vi)
todas as normas ambientais aplicáveis; e, (vii) coordenar as atividades de assistência técnica da Sociedade. § 4º: Compete ao Diretor de coordenar a avaliação e implementação de oportunidades de investimentos e operações, incluindo financiamentos, no interesse da SoNegócios, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) avaliar e acompanhar políticas, estratégias e a implementa- ciedade. § 3º: Compete ao Diretor Técnico de Engenharia, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) avaliar e deção de projetos na área de atuação da Sociedade; (ii) avaliar e acompanhar políticas e estratégias de comercialização de empreendimen- terminar as tecnologias e processos construtivos a serem adotados pela Sociedade; (ii) coordenar as atividades de suprimentos da Sotos da Sociedade; e, (iii) identificar e desenvolver os produtos a serem comercializados pela Sociedade desde a sua concepção até o seu ciedade; (iii) gerir todas as atividades ligadas à construção, respondendo por todos os aspectos técnicos ligados a tal atividade; (iv) geefetivo lançamento ao mercado, sendo de sua responsabilidade a definição do marketing de cada produto. § 5º: Compete ao Diretor de rir todas as atividades ligadas à segurança e saúde do trabalho; (v) gerir e coordenar todas as atividades ligadas ao desenvolvimento e
Terrenos, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) dirigir a prospecção, desenvolvimento e compra de terrenos implantação dos projetos imobiliários da Sociedade; (vi) monitorar a condução dos planos para o atendimento das diretrizes e condiciona região Sul do Brasil, representada pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; e, (ii) promover o desenvolvimento nantes ambientais, zelando pela integral observância de todas as normas ambientais aplicáveis; e, (vii) coordenar as atividades de asde novos negócios imobiliários alinhados com as estratégias e políticas da Sociedade, a fim de gerar empreendimentos qualificados, co- sistência técnica da Sociedade. § 4º: Compete ao Diretor de Negócios, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i)
mercialmente competitivos e lucrativos. § 6º: Compete ao Diretor sem Designação Específica, dentre outras atribuições que lhe venham avaliar e acompanhar políticas, estratégias e a implementação de projetos na área de atuação da Sociedade; (ii) avaliar e acompanhar
a ser estabelecidas: (i) a gestão dos negócios no Estado do Paraná, baseada nas diretrizes e estratégias estabelecidas pela Diretoria políticas e estratégias de comercialização de empreendimentos da Sociedade; e, (iii) identificar e desenvolver os produtos a serem coExecutiva”; e (iii) aprovar a consolidação do Estatuto Social, que passa a viger com a seguinte redação: Estatuto Social Consolidado mercializados pela Sociedade desde a sua concepção até o seu efetivo lançamento ao mercado, sendo de sua responsabilidade a defi- Capítulo I - Denominação, Sede, Prazo e Objeto. Art. 1º - Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S.A. é uma Socieda- nição do marketing de cada produto. § 5º: Compete ao Diretor de Terrenos, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecide Anônima regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, especialmente pela Lei nº 6.404/76, das: (i) dirigir a prospecção, desenvolvimento e compra de terrenos na região Sul do Brasil, representada pelos estados do Rio Grande
conforme alterada (a “Lei de Sociedades Anônimas”). Art. 2º - A Sociedade tem sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Mos- do Sul, Santa Catarina e Paraná; e, (ii) promover o desenvolvimento de novos negócios imobiliários alinhados com as estratégias e potardeiro, nº 800, 4º andar, Bairro Independência, CEP 90430-000. A Sociedade poderá abrir ou fechar filiais, escritórios, representações líticas da Sociedade, a fim de gerar empreendimentos qualificados, comercialmente competitivos e lucrativos. § 6º: Compete ao Diretor
e quaisquer outros estabelecimentos para a realização de suas atividades nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. sem Designação Específica, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: (i) a gestão dos negócios no Estado do Pa§ Único: A Sociedade possui estabelecimentos nos seguintes endereços: a) Filial localizada na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Sadi raná, baseada nas diretrizes e estratégias estabelecidas pela Diretoria Executiva. Art. 20º: No exercício de suas funções, os Diretores
Castro, nº 470, Bairro Sarandi, CEP 91030-060, CNPJ/MF nº 08.074.750/0002-09 e perante a JUCERGS sob o NIRE nº 43300046419; poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos de administração necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, inb) Escritório de seleção localizado na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua dos Andradas, nº 1270, conjuntos 81 e 82, Bairro Centro, CEP cluindo resolver sobre a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromis90020-007, CNPJ/MF nº 08.074.750/0003-81 e perante a JUCERGS sob o NIRE nº 43300046419; c) Escritório localizado na cidade de sos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, enCuritiba/PR, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjuntos 181 e 182, Bairro Centro, CEP 80430-180, cujo destaque de capital dossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de
é de R$ 20.000.000,00, CNPJ/MF nº 08.074.750/0004-62 e perante a JUCEPAR sob o NIRE nº 41901129147; d) Escritório de seleção crédito, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Art. 21º: Sobrevindo vaga na Diretoria Executiva
localizado na Cidade de Curitiba/PR, na Rua Marechal Deodoro, nº 235, 10º andar, conjuntos 1007 e 1008, Bairro Centro, CEP 80020- ou na Diretoria Adjunta, compete aos demais Diretores da Diretoria Executiva ou da Diretoria Adjunta, conforme o caso, indicar, entre os
907, CNPJ/MF nº 08.074.750/0027-59 e perante a JUCEPAR sob o NIRE nº 41901129147; e, e) Escritório localizado na cidade de Flo- mesmos, um substituto, que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento derianópolis/SC, na Avenida Engenheiro Max de Souza, nº 906, salas 607, 608 e 609, Bairro Coqueiros, CEP 88080-000, CNPJ/MF nº finitivo do cargo, a ser decidido na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, atuando o substituto então eleito até
08.074.750/0008-96 e perante a JUCESC sob o NIRE nº 42900882781, cujo destaque de capital é de R$ 2.000.000,00. Art. 3º: A Socie- o término do mandato da respectiva Diretoria. Art. 22º: A representação da Sociedade compete: a) a 02 membros da Diretoria Executidade terá prazo de duração indeterminado. Art. 4º: A Sociedade tem por objeto a incorporação, construção e comercialização de imó- va em conjunto; b) a 01 membro da Diretoria Executiva em conjunto com 01 membro da Diretoria Adjunta ou 01 Procurador com podeveis, nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, podendo inclusive: (a) administrar e promover empreendimentos imo- res especiais, devidamente constituído; c) a 01 membro da Diretoria Adjunta em conjunto com outro Diretor ou com 01 Procurador, exbiliários, de qualquer natureza, próprios ou de terceiros; (b) comprar e vender imóveis; (c) prestar serviços relacionados às suas ativida- clusivamente para assinar cheques, abrir e movimentar contas correntes, emitir cheques e ordens de pagamento, efetivar depósitos, asdes; (d) participar do capital de outras Sociedades, como sócia ou acionista. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações. Art. 5º: O ca- sinar, endossar, solicitar posição, extrato de contas e talões de cheques e transferir numerários, inclusive por meio de carta, bem como
pital social da Sociedade é de R$ 238.686.094,00, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 238.686.094 ações ordinárias, todas assinar escrituras públicas ou contratos particulares tendo por objeto imóveis integrantes ou que passem a integrar o ativo circulante da
nominativas e sem valor nominal. § Único: Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da So- Sociedade; d) a dois Procuradores em conjunto, exclusivamente para assinar cheques, abrir e movimentar contas correntes, emitir checiedade. Capítulo III - Das Assembleias Gerais. Art. 6º: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 meses seguintes ques e ordens de pagamento, efetivar depósitos, assinar, endossar, solicitar posição, extrato de contas e talões de cheques e transferir
ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º: As Assembleias Gerais numerários, inclusive por meio de carta, bem como assinar escrituras públicas ou contratos particulares tendo por objeto imóveis inteserão convocadas pelo Conselho de Administração, representado pelo seu Presidente ou por 2 dos seus membros em conjunto, ou, ain- grantes ou que passem a integrar o ativo circulante da Sociedade. Art. 23º: As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade
da, de acordo com as demais disposições legais aplicáveis, com, no mínimo, 8 dias de antecedência. § 2º: A Assembleia Geral será pre- por 02 membros da Diretoria Executiva em conjunto; ou, por 01 membro da Diretoria Executiva em conjunto com 01 membro da Diretosidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo escolhido pela maioria de votos dos acionistas presen- ria Adjunta, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a,
tes, cabendo ao presidente da Assembleia designar o secretário. Art. 7º: Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Ge- no máximo, 02 anos. Capítulo V - Do Exercício Social, Lucros e Dividendos. Art. 24º: O exercício social tem início em 1º de janeiro e
rais por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Sociedade ou advogado. Capítulo IV - Da Ad- término em 31 de dezembro de cada ano. Art. 25º: Levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações financeiras do exerministração. Art. 8º: A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, com os poderes conferidos pela cício e após a dedução dos eventuais prejuízos acumulados e, da provisão para pagamento do imposto de renda e o lucro líquido ajuslei e de acordo com o presente Estatuto Social. Art. 9º: A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será anual- tado terá a seguinte destinação: (a) 5% para constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social; (b) 25% para pagamente fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a respectiva distribuição. Do Conselho de mento do dividendo obrigatório aos Acionistas, compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido distribuídos; (c)
Administração. Art. 10º: O Conselho de Administração será composto por 4 a 6 membros, dos quais um será o seu Presidente, eleitos o saldo terá a destinação que for deliberada pela Assembleia Geral. § Único: A Sociedade poderá levantar, além do balanço anual do
pela Assembleia Geral com mandato de 3 anos. Art. 11º: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos trimes- exercício, balanços semestrais e, ainda, balanços extraordinários, em qualquer época, e o Conselho de Administração poderá, com base
tralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 12º: As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas em qualquer desses documentos, efetuar a distribuição de dividendos correspondentes ao período. Fica, ainda, o Conselho de Adminispor seu Presidente, ou por quaisquer 2 membros em conjunto, mediante carta registrada, fax ou correio eletrônico, recebido com ante- tração autorizado a declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último bacedência mínima de 5 dias e com indicação da pauta dos assuntos a serem tratados. § Único: Independentemente das formalidades pre- lanço anual ou semestral. Capítulo VI - Da Liquidação. Art. 26º: A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, compevistas neste Art., será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros, por si ou representados. Art. 13º: As tindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, e nomear o liquidante, nos termos contratualmente estabelecidos pelos acioreuniões do Conselho de Administração somente se instalarão com a presença de no mínimo 5 de seus membros em exercício. § 1º: No nistas da Sociedade. 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos
caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer membro do Conselho de Administração e de seu suplente, aquele poderá no- os trabalhos, esta ata foi lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. 9. Acionistas: Cyrela Brazil Realty S/A Empreenmear outro membro para representá-lo, caso em que, em se tratando de ausência temporária, o membro assim nomeado para represen- dimentos e Participações, Rafael Novellino, George Zausner, Claudio Carvalho de Lima, Fernando Goldsztein, Ricardo Antunes Sessetá-lo deverá votar nas reuniões do Conselho de Administração em seu próprio nome e em nome do membro por ele representado de acor- golo e Paulo Henrique Marocco. 10. Autenticação da Mesa: Presidente Fernando Goldsztein; Secretário Marcelo Peruffo. Certificamos
do com as instruções deste. § 2º: As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Adminis- que esta Ata é cópia fiel da original, lavrada em livro próprio em que constam as assinaturas de todos os presentes de forma autêntica.
tração e secretariadas por quem ele indicar. No caso de impedimento ou ausência temporária do Presidente do Conselho de Administra- Porto Alegre/RS, 2 de março de 2015. Fernando Goldsztein - Presidente da Assembleia, Marcelo Peruffo - Secretário da Assembleia. JUção, as reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Conselheiro escolhido por maioria dos votos dos demais membros CERGS - Certifico o registro em 22.04.2015 sob nº 4095804, Protocolo 15/084457-3 de 19.03.2015, Empresa: 43 3 0004641 9 - Goldszdo Conselho, cabendo ao presidente da reunião indicar o Secretário. § 3º: Em caso de vacância do cargo de qualquer membro do Con- tein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S.A. José Tadeu Jacoby - Secretário Geral.
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