CARTA-CIRCULAR Nº 2629 Altera, no COSIF, procedimentos para o registro contábil de financiamentos imobiliários e de imóveis habitacionais não de uso próprio. Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular no 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF os seguintes subtítulos com os respectivos atributos e códigos ESTBAN e de publicação: 1.9.8.10.60-7 Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 194 1.9.8.99.10-9 (-) Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 197 1.9.8.99.90-3 (-) Outros Valores e Bens - UBSELM - 190 - 197 2. O subtítulo Imóveis Habitacionais, código 1.9.8.10.60-7, destina-se ao registro de imóveis habitacionais recebidos em dação em pagamento, arrematação ou adjudicação de financiamentos habitacionais. 3. O titulo FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, código 1.6.4.10.00-0, passa a registrar as operações de credito destinadas a construção, reforma, ampliação e aquisição de unidades industriais e comerciais, exceto as habitacionais. 4. O titulo FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS, código 1.6.4.30.00-4, passa a registrar as operações de credito destinadas a construção, reforma, ampliação e aquisição de unidades habitacionais, realizadas nas condições regulamentadas pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, pelo Sistema Hipotecário e por outras modalidades operacionais. Os financiamentos devem ser segregados por modalidade operacional mediante a utilização de subtítulos de uso interno. 5. Fica alterada a nomenclatura dos subtítulos Empreendimentos Imobiliários Posteriores ao DL 2.291/86, código 1.6.4.90.20-2, e Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Post. DL 2.291/86, código 1.6.9.10.65-8, para Empreendimentos Imobiliários, e Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários, respectivamente, mantidos os respectivos atributos e códigos. 6. Ficam eliminados, do COSIF, os seguintes títulos e subtítulos, cujos saldos deverão ser transferidos para contas adequadas: 1.6.4.10.10-3 Anteriores ao DL 2.291/86 1.6.4.10.20-6 Posteriores ao DL 2.291/86 1.6.4.40.00-1 FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS Carta-Circular nº 2629, de 28 de fevereiro de 1996 1.6.4.60.00-5 INCORPORAR RENDAS DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS A 1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86 1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86 1.6.4.60.30-4 Habitacionais 1.6.4.60.40-7 Hipotecários 1.6.4.90.10-9 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86 1.6.4.90.40-8 Hipotecários 1.6.9.10.60-3 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL 2.291/86 1.6.9.10.75-1 Financiamentos Hipotecários 1.9.8.10.20-5 Imóveis com Opção de Venda 1.9.8.30.00-3 MERCADORIAS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM BOLSAS 7.1.1.75.00-5 RENDAS DE FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS. 7. As rendas a incorporar de financiamentos imobiliários devem ser registradas nas adequadas contas de financiamentos imobiliários, mediante controle em subtítulo de uso interno. 8. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 1996. DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO. Sergio Darcy da Silva Alves Chefe Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Carta-Circular nº 2629, de 28 de fevereiro de 1996