CARTA-CIRCULAR Nº 2629
Altera, no COSIF, procedimentos para o
registro
contábil
de
financiamentos
imobiliários e de imóveis habitacionais não de
uso próprio.
Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular no 1.540, de 06.10.89, ficam
criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF os seguintes
subtítulos com os respectivos atributos e códigos ESTBAN e de publicação:
1.9.8.10.60-7 Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 194
1.9.8.99.10-9 (-) Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 197
1.9.8.99.90-3 (-) Outros Valores e Bens - UBSELM - 190 - 197
2. O subtítulo Imóveis Habitacionais, código 1.9.8.10.60-7, destina-se ao registro
de imóveis habitacionais recebidos em dação em pagamento, arrematação ou adjudicação de
financiamentos habitacionais.
3. O titulo FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
código 1.6.4.10.00-0, passa a registrar as operações de credito destinadas a construção, reforma,
ampliação e aquisição de unidades industriais e comerciais, exceto as habitacionais.
4. O titulo FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS, código 1.6.4.30.00-4, passa
a registrar as operações de credito destinadas a construção, reforma, ampliação e aquisição de
unidades habitacionais, realizadas nas condições regulamentadas pelo Sistema Financeiro da
Habitação - SFH, pelo Sistema Hipotecário e por outras modalidades operacionais. Os
financiamentos devem ser segregados por modalidade operacional mediante a utilização de
subtítulos de uso interno.
5. Fica alterada a nomenclatura dos subtítulos Empreendimentos Imobiliários Posteriores ao DL 2.291/86, código 1.6.4.90.20-2, e Financiamentos de Empreendimentos
Imobiliários - Post. DL 2.291/86, código 1.6.9.10.65-8, para Empreendimentos Imobiliários, e
Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários, respectivamente, mantidos os respectivos
atributos e códigos.
6. Ficam eliminados, do COSIF, os seguintes títulos e subtítulos, cujos saldos
deverão ser transferidos para contas adequadas:
1.6.4.10.10-3 Anteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.10.20-6 Posteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.40.00-1 FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS
Carta-Circular nº 2629, de 28 de fevereiro de 1996
1.6.4.60.00-5
INCORPORAR
RENDAS
DE
FINANCIAMENTOS
IMOBILIÁRIOS
A
1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.60.30-4 Habitacionais
1.6.4.60.40-7 Hipotecários
1.6.4.90.10-9 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.90.40-8 Hipotecários
1.6.9.10.60-3 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL
2.291/86
1.6.9.10.75-1 Financiamentos Hipotecários
1.9.8.10.20-5 Imóveis com Opção de Venda
1.9.8.30.00-3 MERCADORIAS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM
BOLSAS 7.1.1.75.00-5 RENDAS DE FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS.
7. As rendas a incorporar de financiamentos imobiliários devem ser registradas
nas adequadas contas de financiamentos imobiliários, mediante controle em subtítulo de uso
interno.
8. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO.
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Carta-Circular nº 2629, de 28 de fevereiro de 1996
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