Salvador, Bahia Terça-Feira 28 de julho de 2015 Ano · XCIX · No 21.742 RESOLUÇÃO Nº 1.122/2015 - Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Resolução CONSU nº 1.075/2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no art. 9º § 6º do Regimento Geral da UNEB, e tendo em vista a solicitação do Presidente da Comissão constituída pela Resolução CONSU nº 1.075/2014, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Resolução CONSU nº 1.075/2014 (D.O.E. de 23/24-08-2014) para elaborar relatório circunstanciado acerca do constante na investigação patrocinada pelo Ministério Público, referente aos Convênios nº 03/2011, 051/2011, 001/2012 e 002/2012 e Termo Aditivo nº 01/2011 celebrados entre a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECULT) e a Organização Não Governamental Pierre Bourdieu, no âmbito desta Universidade, bem como, para acompanhar junto aos órgãos competentes os processos de investigação das denúncias de irregularidades na execução financeira dos citados convênios. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-04-2015. Gabinete da Presidência do CONSU, 27 de julho de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº. 1.800/2015 - Aprova a implantação do Currículo Reformulado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura e Bacharelado, a partir do semestre letivo 2015.2. DEDC/Campus I - Salvador. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento nos Artigos 12, § 5º e 14, inciso V do Regimento Geral da UNEB, combinado com o artigo 5º, inciso I, alínea c do Regimento Interno do CONSEPE, e considerando o que consta do Processo nº 0603140191066, após parecer favorável da relatora designada, e ainda a decisão da Presidência da Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial deste mesmo Conselho, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a implantação do Currículo Reformulado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura e Bacharelado, no Departamento de Educação/Campus I - Salvador, a partir do semestre letivo 2015.2. Parágrafo Único - Com a reformulação mencionada no caput desse artigo, e conforme processo referenciado, a carga horária total do Curso passa a ser a seguinte: Curso Carga Horária Total Ciências Sociais - Licenciatura 3.365 (três mil, trezentas e sessenta e cinco) horas Ciências Sociais - Bacharelado 3.020 (três mil e vinte) horas Art. 2º. Caberá ao Colegiado do Curso a fiel observância aos princípios norteadores da reformulação mencionada, ficando a Gerência de Gestão do Currículo Acadêmico (GGCA) e a Assessoria Técnica para Assuntos de Implantação e Reconhecimento de Cursos de Graduação (ASTEP), da PróReitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), responsáveis pelo assessoramento ao respectivo Colegiado e acompanhamento permanente na implantação do Currículo Reformulado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do CONSEPE, 27 de julho de 2015. Kathia Marise Borges Sales Presidente da Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial do CONSEPE José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE