Salvador, Bahia ·Quinta-Feira
28 de agosto de 2014
Ano · XCVIII · No 21.506
RESOLUÇÃO Nº 1.780/2014 - Autoriza a Transferência ex ofício do discente Fernando Átila
Ferreira Júnior. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas
atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no Artigo
12, § 5º, combinado com Artigo 178, Inciso III do Regimento Geral da UNEB e tendo em vista o
que consta do Processo nº 0603130330254, após parecer favorável da relatora designada,
RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Transferência ex ofício requerida pelo discente FERNANDO
ÁTILA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 211320057, do Curso de Graduação em Direito Bacharelado do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT)/Campus XIX –
Camaçari para o Curso de Graduação em Direito - Bacharelado do Departamento de Ciências
Humanas (DCH)/Campus I – Salvador. Parágrafo Único. Cabe à Coordenação do Colegiado do
Curso de Graduação em Direito – Bacharelado do DCH/Campus I, adotar as providências
necessárias à efetivação do ato, inclusive quanto ao aproveitamento dos estudos. Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do CONSEPE,
27 de agosto de 2014.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
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