Salvador, Bahia ·Quinta-Feira 28 de agosto de 2014 Ano · XCVIII · No 21.506 RESOLUÇÃO Nº 1.780/2014 - Autoriza a Transferência ex ofício do discente Fernando Átila Ferreira Júnior. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no Artigo 12, § 5º, combinado com Artigo 178, Inciso III do Regimento Geral da UNEB e tendo em vista o que consta do Processo nº 0603130330254, após parecer favorável da relatora designada, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Transferência ex ofício requerida pelo discente FERNANDO ÁTILA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 211320057, do Curso de Graduação em Direito Bacharelado do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT)/Campus XIX – Camaçari para o Curso de Graduação em Direito - Bacharelado do Departamento de Ciências Humanas (DCH)/Campus I – Salvador. Parágrafo Único. Cabe à Coordenação do Colegiado do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado do DCH/Campus I, adotar as providências necessárias à efetivação do ato, inclusive quanto ao aproveitamento dos estudos. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do CONSEPE, 27 de agosto de 2014. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE