Salvador, Bahia - Quinta-feira 1º de Outubro de 2015 Ano · C · No 21.788 RESOLUÇÃO Nº 1.133/2015 - Aprova a Revalidação dos estudos de graduação realizados em Instituições Estrangeiras, por NAHIDA TAMIMI. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso I, Alínea “i” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140175630, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Revalidação dos estudos de graduação realizados por NAHIDA TAMIMI, na Saddleback College e na California State Politecnic University of Pomona / Los Angeles - EUA, e apresentados a esta Universidade na forma de diplomas intitulados “Associate in Arts” e “Bachelor Of Science Urban and Regional Planning”. Art. 2º. Caberá à Secretaria Especial de Registro de Diplomas e Certificados (SERDIC) adotar os procedimentos para emissão do termo de apostilamento e assinatura do Reitor, para subsequentemente proceder ao registro do diploma. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.134/2015 - Aprovar a Revalidação do Diploma de Mestre de Educação em Pesquisa, expedido pela Université Du Québec à Chicoutimi/Canadá, em convênio com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), da docente ELISABETE REGINA DA SILVA MONTEIRO. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “g” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603080128513, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Revalidação do Diploma de Mestre de Educação em Pesquisa, expedido pela Université Du Québec à Chicoutimi/Canadá, em convênio com a Universidade do Estado da Bahia, da docente ELISABETE REGINA DA SILVA MONTEIRO. Art. 2º. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), comunicar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a revalidação do diploma supramencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.135/2015 - Aprovar a Revalidação do Diploma de Mestre de Educação em Pesquisa, expedido pela Université Du Québec à Chicoutimi/Canadá, em convênio com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), da docente MARIA CELESTE SOUZA DE CASTRO. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “g” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603090130249, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Revalidação do Diploma de Mestre de Educação em Pesquisa, expedido pela Université Du Québec à Chicoutimi/Canadá, em convênio com a Universidade do Estado da Bahia, da docente MARIA CELESTE SOUZA DE CASTRO. Art. 2º. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), comunicar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a revalidação do diploma supramencionado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.136/2015 - Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Metodologia do EnsinoAprendizagem de Línguas Estrangeiras, e dá outras providências. DEDC/Campus II - Alagoinhas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de PósGraduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140079290, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Metodologia do EnsinoAprendizagem de Línguas Estrangeiras, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1.081/2014, a ser ofertado no Departamento de Educação/Campus II - Alagoinhas. Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas, com oferta de 25 (vinte e cinco) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.137/2015 - Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, e dá outras providências. DCH/Campus IV - Jacobina. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140114983, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Atividade Física para Pessoas com Deficiência, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1.082/2014, a ser ofertado no Departamento de Ciências Humanas/Campus IV - Jacobina. Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas, com oferta de 20 (vinte) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.138/2015 - Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Educação e Diversidade ÉtnicoRacial, e dá outras providências. DCH/Campus VI - Caetité. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140031999, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduaçãolato sensu - Especialização em Educação e Diversidade Étnico-Racial, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1.083/2014, a ser ofertado no Departamento de Ciências Humanas/Campus VI - Caetité. Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 540 (quinhentas e quarenta) horas, com oferta de 30 (trinta) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.139/2015 - Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Biodiversidade do Semiárido, e dá outras providências. DCH/Campus VI - Caetité. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140155531, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduaçãolato sensu - Especialização em Biodiversidade do Semiárido, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1.084/2014, a ser ofertado no Departamento de Ciências Humanas/Campus VI - Caetité. Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 495 (quatrocentas e noventa e cinco) horas, com oferta de 30 (trinta) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.140/2015 - Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Estudos Linguísticos e Filológicos, e dá outras providências. DEDC/Campus XIII - Itaberaba. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140126531, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduaçãolato sensu - Especialização em Estudos Linguísticos e Filológicos, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1.085/2014, a ser ofertado no Departamento de Educação/Campus XIII - Itaberaba. Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESOLUÇÃO Nº 1.141/2015 - Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de PósGraduação lato sensu - Especialização em Linguagem: Aspectos Sociais e Jurídicos, e dá outras providências. DCHT/Campus XX - Brumado. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas competências legais e regimentais, com fundamento no Artigo 5º, Inciso II, Alínea “f” do Regimento Interno deste mesmo Conselho, e ainda o quanto deliberado pela sua Câmara de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação, em reunião ordinária realizada no dia 01-09-2015 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603140331240, em sessão desta data, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Linguagem: Aspectos Sociais e Jurídicos, criado e autorizado pelo Conselho Universitário (CONSU), por meio da Resolução nº 1.107/2015, a ser ofertado no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XX - Brumado. Parágrafo Único - O Curso de que trata o caput deste artigo, apresenta carga horária total de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, com oferta de 15 (quinze) vagas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2015. José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE