PL TERCEIRIZAÇAO PL 4330 SUBSTITUTIVO ARTHUR MAIA BSB/MESA QUADRIPARTITE 08.07.13 CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO MESA QUADRIPARTITE ITENS GERAIS ACORDADOS PARA REUNIÃO 01 – IGUALDADE DE DIREITOS; 02 –DIREITO A INFORMAÇÃO PRÉVIA; 03 – ONDE TERCEIRIZAR; 04 – RESPOSABILIDADE; 05 - PENALIZAÇÃO BSB/MESA QUADRIPARTITE 08.07.13 CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 01 - IGUALDADE DE DIREITOS PL 4330/SUBSTITUTIVO – ACRESCIMO DE LIMITES NECESSIDADE DE PODERIA GERAR INSEGURANÇA JURIDICA por alegação de afronta ao Art. 170 da Constituição Federal → ao permitir a terceirização sem limites e com direitos diferentes entre os empregados da prestadora e da tomadora de serviços – isonomia - paradigma CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 01 - IGUALDADE DE DIREITOS ANTECEDENTES Lei 6019/74 • • Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO “S.383/TST: TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.” CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 01 - IGUALDADE DE DIREITOS PROBLEMATIZAÇÃO: O PL 4330/SUBST. ARTHUR MAIA AO ADMITIR A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES, TORNA INSUFICIENTE A EQUIVALENCIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. (pela inexistência de paradigma com empregados diretos) CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Para não precarizar: Traçar os limites (o que será retomado no tema onde terceirizar) Assegurar aplicação das normas coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora, quando mais benéficas. CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO EMENDAS APRESENTADAS QUE DIALOGAM COM O TEMA: N. 4. Dep. Zezéu Ribeiro N. 15. Dep. Assis Melo N. 16. Dep. Assis Melo N. 39. Dep. Cesar Colnago N. 50. Dep. Joao Paulo Lima N. 70. Deputados Alessandro Molon e Artur Bruno (com ressalvas na redação) N. 78. Deputados Alessandro Molon e Artur Bruno N. 87. Dep.Luiz Couto N. 91 – Dep. Grilo N. 121. Dep. Felix Mendonça Junior CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Em debate: mecanismos efetivos para assegurar a linearidade de direitos sem que a terceirização represente precarização dos direitos dos empregados terceirizados e daqueles que permanecem na relação direta com o tomador de serviços. (principais artigos do substitutivo relacionados ao tema: 6, 8, 9) CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 02 - DIREITO A INFORMAÇÃO PL – OMISSO Necessidade de inclusão de informação prévia para as entidades sindicais representativas dos trabalhadores que serão afetados CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Fundamentação: 1 – estímulo a negociação coletiva – Convenções 98, 154, 94 e 151 da OIT 2 – Dar maior segurança jurídica para os trabalhadores e as empresas – as regras de contratação, tempo, tipo de empresa, tipo de serviço, local onde os serviços serão realizados, etc... Estarão conhecidas e asseguradas. CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO FORAM OFERECIDAS EMENDAS: N. 10 Deputado Assis Melo N. 15 – Deputado Assis Melo N. 87 – Deputado Luiz Couto CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO RESPOSTA DO RELATOR: • “Não podemos concordar com essa proposta, que é incompatível com a agilidade exigida na atividade empresarial moderna e representa uma interferência indevida na administração da empresa”. CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO NO PL DAS CENTRAIS E NAS EMENDAS APRESENTADAS A LÓGICA Não é de interferencia. A lógica é de TRANSPARÊNCIA. PONTOS para discussão: Dar mais transparência Estimular a negociacão coletiva Aplicar os princípios de boa fé e direito de informação Dar segurança jurídica ao processo CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO CONTRATAÇÃO E REPRESENTAÇÃO SINDICAL Necessário confrontar o projeto com o nosso modelo sindical – diálogo entre os sistemas • • PL/4330/SUBSTITUTIVO – POSSIBILIDADE de: • Fragilizar e desproteger • Estimular a fragmentação sindical Ferir o artigo 8º /CF (organização por categorias; negociação coletiva com o sindicato). CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Exemplo no PL/SUBSTITUTIVO: Parágrafo Primeiro do artigo 9º : “...serão assegurados ao empregado da contratada os benefícios acordados no contrato, garantido o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria da contratada” CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO EMENDAS QUE DIALOGAM COM ESTE TEMA: N. 16 – Dep. Assis Melo N.26 – Dep. Arnaldo Faria de Sá N. 57 – Dep.Artur Bruno (de forma indireta) N. 58.Dep. Artur Bruno (representantes sindicais, Cipa...) N. 70 –Dep.Alessandro Molon e Dep. Artur Bruno – (embora sem acordo com a redação proposta) N. 87 - Dep. Luiz Couto N. 121- - Dep. Felix Mendonça Filho (igual situação da emenda 70) CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO A QUESTÃO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA COM OS DIREITOS e ACESSO A INFORMAÇÃO ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS (igualdade de direitos). Sem um correto posicionamento sobre a representação sindical a igualdade de direitos não se realizará. Necessário aprofundar o debate (que se relaciona com os itens: Direitos e onde terceirizar) CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 03 - ONDE TERCEIRIZAR? PL 4330/SUBSTITUTIVO: ACRESCIMO DE LIMITES Empresa especializada NÃO substitui ( NEM É SUFICIENTE ) - debate acerca dos limites da terceirização CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 03 - Onde terceirizar Problematização 01 Atividade-fim/Atividade-meio Súmula 331/TST: • III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. • CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Proposta apresentada pelo Ministro Maurício Godinho Delgado – TST – Of. GMMGD 16/2013 – 17 de maio de 2013 – Delimitações Jurídicas para a terceirização Será possível falar em segurança jurídica e não precarização sem enfrentar os limites? CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO ATIVIDADE-FIM / ATIVIDADE-MEIO Manifestação Oficial do Presidente do TST e de Ministros Manifestação das entidades ANPT/ANAMATRA Maioria das emendas apresentadas CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO COMO FALAR EM SEGURANÇA JURíDICA NESTE CONTEXTO? Questões a avançar: - Aprofundar o debate sobre as consequências do PL/substitutivo na prática das relações de trabalho CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO COMO FALAR EM SEGURANÇA JURíDICA NESTE CONTEXTO? Questões a avançar: - Discutir os limites – construir as alternativas destes limites CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Principais Pontos, no Substitutivo : ► Art. 1º, §1º, parte final; ► Art. 2º,I – contratante “pessoa física” ► Art. 2º, II – parte final “relacionados a quaisquer atividades do tomador de serviços” ► Art. 2º, § 5º - “ou subcontrata outra empresa ou profissionais para realização desses serviços” ► Art. 2º, § 6º - Correspondentes Bancários CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO COMO FALAR EM SEGURANÇA JURíDICA e NÃO PRECARIZAÇÃO NESTE CONTEXTO? Questões a avançar: - Os limites no caso da adminstração direta (em especial) e indireta CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 03 - ONDE TERCEIRIZAR? Problematização 02 Administração Pública VEDAÇÃO TOTAL- RETIRAR POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAR Pontos do PL Art. 12 – delimitar a vedação pois o termo “atividades exclusivas de Estado” é genérica, demonstrando ausência de limites do PL Houve questionamento a bancada do governo Como está, sem limites: inconstitucionalidade e insegurança jurídica CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Emendas relacionadas: N.06 e 07 – Dep. Zezéu Ribeiro N. 09 e 21– Dep. Assis Melo N. 36 e 37 – Dep. Cesar Colnago N. 48 e 49 - Dep. João Paulo Lima N. 68, 73 e 74 – Dep. A. Molon e Artur Bruno N. 82. Dep. A. Molon e A. Bruno (Adm.publica) N. 87 – Dep. Luiz Couto CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Emendas relacionadas: N. 113 e 114 – Dep. Felix Mendonça Junior N. 117 – Dep. Felix Mendonça Junior (Adm. Pública) N. 118 e 120 – Dep. Felix Mendonça Junior CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 04 - RESPONSABILIDADE PL/SUBSTITUTIVO – Especialmente Artigos 3º, 5º, 10º, 11º, 13º, 14º, 15º. (responsabilidade e garantias de execução, fiscalização, cumprimento e adimplemento) CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Emendas Relacionadas N. 05 – Dep. Zezéu Ribeiro N. 11, 12, 13, 14, 15, 21 e 25 – Dep. Assis Melo N. 23 – Dep. Fabio Trad N. 27 – Dep. Arnaldo Faria de Sá N. 46 – Dep. Joao Paulo Lima N. 59 e 60 - Dep. Artur Bruno N. 62 – Laércio Oliveira CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Emendas Relacionadas N. 67, 76, 80, 81 – Dep. A. Molon e Artur Bruno N. 84 e 88 – Dep. Dr. Grilo N. 86 – Dep. Luiz Couto N. 93 e 96 – Dep. Moreira Mendes N. 105, 106, 107 – Dep. Armando Virgilio N. 116 – Dep. Felix Mendonça Junior CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO PONTOS CONTROVERTIDOS GARANTIAS: - Objeto social - Valor insuficiente do Capital Social - Estabelecimento de obrigações bilaterais entre contratante e contratada - Não basta apresentar comprovante. Necessidade de comprovação - Mecanismos efetivos de fiscalização CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO PONTOS CONTROVERTIDOS Responsabilidade solidária x subsidiária Regra defendida pela bancada: SOLIDÁRIA Questões específicas da administração pública – não forma vínculo, mas é responsável direta pelas verbas de natureza trabalhista CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO 05 - PENALIZAÇÕES Estabelecimento de multas para a empresa contratante e contratada; Tipo penal para o caso de inexecução de contrato com a Administração Pública Tipo penal em caso de fraude CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Emendas Especialmente a n. 18 – Dep. Assis Melo CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO PONTOS CONTROVERTIDOS Adminstração pública – Não forma vínculo, mas ela tem que se responsabilizar pelos créditos, sem prejuízo de ação de regresso e qualificação penal Administraçao privada - forma vínculo – responsável direta – qualificacão penal. CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO MESA QUADRIPARTITE: 1 – Segurança jurídica: se vamos estabelecer um marco regulatório, interessa a todos aprofundar as regras para ter segurança jurídica na sua aplicação; 2 – Não precarização: a terceiração tem por objetivo o aumento de produtividade e a busca de empregos formais qualificados; CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Em busca de consensos 1 – Necessidade de estabelecer limites; 2 – Necessidade de estabelecer garantias e responsabilidades; 3 – Limites, garantias e responsabilidade em relação a Administração Pública. CENTRAIS SINDICAIS PL TERCEIRIZAÇAO Como os empregadores se posicionam? Como o governo se posiciona? Estabelecer cronograma para aprofundar cada item na construção de consensos CENTRAIS SINDICAIS