Regulamento de Utilização do Ecocentro de Mafra Abril, 2015 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Artigo 1º - Objecto O presente documento estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos no ECOCENTRO da Abrunheira - Mafra. Artigo 2º - Objectivo O objectivo deste regulamento consiste na definição de procedimentos e regras de utilização aplicáveis aos utilizadores do ECOCENTRO. Artigo 3º - Definições Para efeitos do presente regulamento entende-se por: a) “Armazenagem”: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação. b) “ECOCENTRO”: área vigiada dedicada à recepção e armazenagem temporária de resíduos para reciclagem ou outro tipo de valorização, com contentorização de grande capacidade, superior ao dos ECOPONTOS, e com existência de viaturas apropriadas para encaminhamento a destino final. c) “Fileira de resíduos”: tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão. d) “Fluxo de resíduos”: tipo de produto componente de uma categoria de resíduos transversais a todas as origens, nomeadamente embalagens, electrodomésticos, pilhas, acumuladores, pneus ou solventes. e) “Produtor”: qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro, cuja atividade produza resíduos ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos. f) “Reciclagem”: reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afetar ao fim original ou a fim distinto. g) “Resíduo”: qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos (LER) Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março - e previstos no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro. Revisão: 1, de 20.04.2015 Página: 1 / 9 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Artigo 4º - Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis 1. São admissíveis no ECOCENTRO os resíduos provenientes da separação na origem, transportados por pessoas singulares, ou pelos próprios produtores, que se deslocam com esse objetivo, mediante os tipos de resíduos admissíveis (Anexo 1) e quantidades permitidas (Anexo 2). 2. A entrega de resíduos deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites resíduos que impossibilitam a observação directa dos mesmos (dentro de sacos, em fardos ou contentores). 3. Os resíduos de embalagem a depositar deverão estar isentos de contaminantes, pois estes irão diminuir a percentagem de valorização ou reciclagem. 4. Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas. 5. Os resíduos a depositar estão isentos de qualquer ónus ou encargos. 6. Enunciam-se em seguida os tipos de resíduos admissíveis no ECOCENTRO, cuja especificação se encontra no Anexo 1: Madeiras; Plásticos; Papel e Cartão; Metais (sucata e embalagens) Embalagens de Vidro; Resíduos de Construção e Demolição (RCD); Resíduos de Equipamentos Elétricos e RSU Indiferenciados e Material Contaminado Eletrónicos (REEE); das Frações Separadas; Resíduos de limpeza de ruas; Mobílias e outros Monstros; Vidro de Construção e de Automóvel; Resíduos de Jardins e Parques; 7. A deposição de RSU indiferenciados, só é permitida para os serviços municipais e viaturas de recolha da Ecoambiente. Neste último caso, a deposição por parte das viaturas de recolha da Ecoambiente só é aplicável aquando a existência de avarias nas viaturas de recolha e transporte. 8. Os materiais a aceitar são de origem predominantemente doméstica, embora podem ser aceites materiais resultantes de actividades comerciais, serviços e indústria, desde que enunciadas quantitativamente no Anexo 2. 9. Sempre que se justifique, poderá ser recusada a deposição de resíduos resultantes de atividades não doméstica. 10. Todos os casos de eventual deposição serão analisados individualmente e posteriormente registados. Revisão: 1, de 20.04.2015 Página: 2 / 9 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Artigo 5º - Classificação de utilizadores do ECOCENTRO Particulares, cidadãos comuns ou pessoa coletiva, que transportem resíduos considerados admissíveis e nas quantidades previstas no presente regulamento; Serviços municipais ou empresas prestadoras de serviço ao município, previamente identificados como tal; Outras entidades, desde que possuam autorização de descarga e cumpram com os pressupostos mencionados neste regulamento. Artigo 6º - Horário de Funcionamento O atendimento ao público funciona de Segunda a Sábado nos seguintes períodos: Segunda a Sexta-feira: 1º- Período das 09h00 às 13h00. 2º- Período das 14h00 às 17h00. Sábados: 1º- Período das 08h00 às 13h00. O Ecocentro tem um sistema de videovigilância a funcionar 24horas por dia para garantir o controlo de segurança desta unidade Artigo 7º - Regras Gerais de Utilização do ECOCENTRO Processo de Autorização de Descarga: 1. Os utilizadores deverão deslocar-se junto do funcionário de serviço e exibir um documento de identificação, para que seja feita a identificação do condutor; 2. O utilizador deverá fazer uma breve descrição do resíduo a depositar e da respetiva quantidade. Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia de resíduos transportados, devendo garantir que apenas transportam materiais autorizados; 3. A presença de resíduos perigosos nas cargas conduz de imediato à rejeição de descarga; 4. Serão dadas instruções ao utilizador quanto ao local e forma da deposição, consoante o tipo de resíduos; 5. Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação impostas por sinalização vertical e horizontal. 6. O procedimento está integrado no processo geral de gestão de resíduos do ECOCENTRO, descrito no Anexo 3. 7. A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos estão patentes no Anexo 4. Revisão: 1, de 20.04.2015 Página: 3 / 9 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Artigo 8º - Sanções Sempre que um utilizador particular, coletivo ou outra entidade não cumpra com as regras gerais de utilização do ECOCENTRO, enunciadas no Artigo 7º. do presente regulamento, será punível com as seguintes sanções: Tipo de Sanções 1. Sempre que um utilizador particular não cumpra as regras enunciadas, será: a) Advertido verbalmente no caso de se verificar que é a primeira vez; b) Cancelado o seu direito de utilização do ECOCENTRO, em situações de reincidência. 2. Sempre que um utilizador Municipal ou outra entidade não cumpra as regras enunciadas, será: a) Advertido verbalmente, no caso de ser a primeira vez; b) Comunicado o facto à Câmara Municipal, em caso de reincidência, para que esta aplique o procedimento que considerar adequado em função da gravidade da situação. Artigo 9º - Revisão O presente regulamento será revisto periodicamente, sempre que a legislação vigente seja alterada, os tipos de resíduos admissíveis ou respetivos procedimentos de deposição no ECOCENTRO sejam alterados, ou outro motivo pertinente. Artigo 10º - Dúvidas e Omissões As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento serão decididas pela Ecoambiente S.A. ou pela Câmara Municipal de Mafra. Artigo 11º - Localização e Contacto Estrada da Abrunheira, Antigo Aterro Sanitário de Mafra, 2665 Malveira. Telf. 21 966 79 22 Fax. 21 966 79 24 Linha Verde Ecoambiente: 800 204 505 Revisão: 1, de 20.04.2015 Página: 4 / 9 Edição: 0 Data: 11.11.2008 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Revisão: 1 Data: 20.04.2015 ANEXO 1 – NATUREZA DOS RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO RESÍDUOS ADMISSÍVEIS RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS Madeiras podres, revestidas a plástico e com Madeiras (paletes, caixas de embalagem, tábuas) substâncias perigosas (alcatrão, óleo). Plásticos (Frascos, Garrafas e Garrafões, Embalagens de sumos, águas, iogurtes líquidos, detergentes, sacos de plásticos) Resíduos líquidos de qualquer tipo (ter em conta a presença de embalagens de plástico que possam vir cheias, devem ser previamente esvaziadas do seu conteúdo). Papel e cartão (cartão liso / composto, cartão canelado, Jornais, Revistas e Papel). Papel e cartão plastificado/encerado, ou contaminado com gorduras, óleos ou restos de alimentos. Metais (enlatados, latas de bebidas e outros metais desde que as suas dimensões sejam compatíveis com as dimensões do contentor). Embalagens de vidro transparente ou colorido (garrafas, boiões ou garrafões). Embalagens de metal, contendo substâncias perigosas. Vidro com biológicos produtos (em perigosos, proveniência químicos de ou hospitais e indústrias) Resíduos de Construção e Demolição (RCD), derivados de construção civil (betão, tijolos, materiais cerâmicos e pladur) Substâncias resultantes da construção como madeira, vidro ou metais ferrosos e não ferrosos existentes na mistura. Resíduos Elétricos e Eletrónicos (REEE), eletrodomésticos de grandes dimensões de frio (frigoríficos, arcas congeladoras domésticas), outros eletrodomésticos de grandes dimensões (Maquinas de lavar/secar roupa e loiça), equipamentos de média e pequena dimensão (fornos elétricos, Microondas, aspiradores), equipamento Impressoras, Aparelhos de de escritório fax, (Computadores, Scanners), ecrãs Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) de cariz industrial, nomeadamente arcas congeladoras industriais. de visualização (TV’s, Ecrãs Planos). Resíduos verdes misturados com terra, inertes, Resíduos verdes (limpeza de jardins e Parques) plásticos ou outro material que reduza a homogeneidade do resíduo. Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos Resíduos mobílias e monstros (sofás, colchões, alcatifas) (REEE) como frigoríficos, microondas, máquinas de lavar, impressoras, TV’s e entulhos. Vidro de Construção e de Automóvel Revisão: 1, de 20.04.2015 Embalagens de Vidro transparente ou colorido (garrafas, boiões ou garrafões). Página: 5 / 9 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Edição: 0 Data: 11.11.2008 Revisão: 1 Data: 20.04.2015 ANEXO 1 – NATUREZA DOS RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO Não são admissíveis no ECOCENTRO, nos termos das autorizações de gestão de resíduos, os seguintes resíduos: RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS Resíduos líquidos. EXEMPLOS DE RESÍDUOS Embalagens com líquidos suspeitos: detergentes, óleos, produtos químicos, etc. Tintas, vernizes e solventes; Hidrocarbonetos e panos embebidos em óleos; Resíduos de pesticidas orgânicos; Produtos químicos; Lamas; Resíduos de construção civil com amianto; Carcaças de animais; Lâmpadas fluorescentes; Baterias, pilhas e acumuladores; Explosivos; Materiais de isolamento com amianto; Cinzas e escórias; Resíduos Fotográficos, etc. Resíduos perigosos - resíduo que apresente, pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente (Anexo II da Portaria 209/2004, de 3 de Março), nomeadamente os Nota: Ter em conta a simbologia do perigo que eventualmente constem das embalagens. Antiga Simbologia identificados como tal na Lista Europeia de Resíduos. Nova simbologia Resíduos provenientes de estabelecimentos hospitalares, médicos ou veterinários que sejam infecciosos de acordo com a Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. Revisão: 1, de 20.04.2015 Seringas e outros materiais cortantes; tecidos e outras peças anatómicas; materiais de penso contaminados com sangue; carcaças de animais. Página: 6 / 9 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Edição: 0 Data: 11.11.2008 Revisão: 1 Data: 20.04.2015 ANEXO 2 - QUANTIDADE MÁXIMA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO RESÍDUO QUANTIDADE Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) Madeiras Viatura com peso Metais (sucata e embalagens) bruto de 3.500 kg Plásticos Nota: Quantidade Resíduos de Construção e Demolição (RCD) máxima admissível no Ecocentro por Monstros Papel e Cartão Resíduos de Jardim e Parques utilizador ou entidade, por semana Embalagens de Vidro Vidro de Construção e Automóvel RSU Indiferenciados Revisão: 1, de 20.04.2015 - Página: 7 / 9 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Edição: 0 Data: 11.11.2008 Revisão: 1 Data: 20.04.2015 ANEXO 3 – PROCESSO GERAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO ECOCENTRO Relacionamento com Clientes Recepção da viatura Inspecção visual da Carga Recusa de Descarga Sim Resíduo Perigoso? Não Resíduo Autorizado? Não Sim Registo da Ocorrência Não Encaminhamento dos resíduos para a zona dos resíduos indeferenciados Registo de descarga Descarga Contentor Cheio? Sim Transporte e Substituição do contentor Encaminhamento dos resíduos a destino final Revisão: 1, de 20.04.2015 Página: 8 / 9 Edição: 0 Data: 11.11.2008 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO DE MAFRA Revisão: 1 Data: 20.04.2015 ANEXO 4- LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILEIRAS E FLUXOS ESPECÍFICOS NO ECOCENTRO Legenda: 1. Cartão 2. Madeira 3. Ramagens 4. Vidro (Embalagem) 5. RSU (indiferenciados) 6. Plástico (Embalagem) 7. Metais 8. Monstros 9. Plástico Rígido 10. RCD 11. Vidro Automóvel 12. REEE 13. Resíduos limpeza de ruas 14. 17. Reservas Página: 9 / 9