Regulamento
de Utilização do
Ecocentro de
Mafra
Abril, 2015
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ECOCENTRO
DE MAFRA
Artigo 1º - Objecto
O presente documento estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos no ECOCENTRO da
Abrunheira - Mafra.
Artigo 2º - Objectivo
O objectivo deste regulamento consiste na definição de procedimentos e regras de utilização aplicáveis aos
utilizadores do ECOCENTRO.
Artigo 3º - Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) “Armazenagem”: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do
seu tratamento, valorização ou eliminação.
b) “ECOCENTRO”: área vigiada dedicada à recepção e armazenagem temporária de resíduos para
reciclagem ou outro tipo de valorização, com contentorização de grande capacidade, superior ao dos
ECOPONTOS, e com existência de viaturas apropriadas para encaminhamento a destino final.
c) “Fileira de resíduos”: tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros,
fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão.
d) “Fluxo de resíduos”: tipo de produto componente de uma categoria de resíduos transversais a
todas as origens, nomeadamente embalagens, electrodomésticos, pilhas, acumuladores, pneus ou
solventes.
e) “Produtor”: qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a
terceiro, cuja atividade produza resíduos ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou
outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos.
f)
“Reciclagem”: reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas
matérias constituintes em novos produtos a afetar ao fim original ou a fim distinto.
g) “Resíduo”: qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a
obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos (LER) Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março - e previstos no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
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Artigo 4º - Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis
1. São admissíveis no ECOCENTRO os resíduos provenientes da separação na origem, transportados por
pessoas singulares, ou pelos próprios produtores, que se deslocam com esse objetivo, mediante os tipos de
resíduos admissíveis (Anexo 1) e quantidades permitidas (Anexo 2).
2. A entrega de resíduos deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites resíduos que
impossibilitam a observação directa dos mesmos (dentro de sacos, em fardos ou contentores).
3. Os resíduos de embalagem a depositar deverão estar isentos de contaminantes, pois estes irão diminuir a
percentagem de valorização ou reciclagem.
4. Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
5. Os resíduos a depositar estão isentos de qualquer ónus ou encargos.
6. Enunciam-se em seguida os tipos de resíduos admissíveis no ECOCENTRO, cuja especificação se
encontra no Anexo 1:
 Madeiras;
 Plásticos;
 Papel e Cartão;
 Metais (sucata e embalagens)
 Embalagens de Vidro;
 Resíduos de Construção e Demolição (RCD);
 Resíduos de Equipamentos Elétricos e
 RSU Indiferenciados e Material Contaminado
Eletrónicos (REEE);
das Frações Separadas;
 Resíduos de limpeza de ruas;
 Mobílias e outros Monstros;
 Vidro de Construção e de Automóvel;
 Resíduos de Jardins e Parques;
7. A deposição de RSU indiferenciados, só é permitida para os serviços municipais e viaturas de recolha da
Ecoambiente. Neste último caso, a deposição por parte das viaturas de recolha da Ecoambiente só é
aplicável aquando a existência de avarias nas viaturas de recolha e transporte.
8. Os materiais a aceitar são de origem predominantemente doméstica, embora podem ser aceites materiais
resultantes de actividades comerciais, serviços e indústria, desde que enunciadas quantitativamente no
Anexo 2.
9. Sempre que se justifique, poderá ser recusada a deposição de resíduos resultantes de atividades não
doméstica.
10. Todos os casos de eventual deposição serão analisados individualmente e posteriormente registados.
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Artigo 5º - Classificação de utilizadores do ECOCENTRO
 Particulares, cidadãos comuns ou pessoa coletiva, que transportem resíduos considerados admissíveis
e nas quantidades previstas no presente regulamento;
 Serviços municipais ou empresas prestadoras de serviço ao município, previamente identificados como
tal;
 Outras entidades, desde que possuam autorização de descarga e cumpram com os pressupostos
mencionados neste regulamento.
Artigo 6º - Horário de Funcionamento
O atendimento ao público funciona de Segunda a Sábado nos seguintes períodos:
 Segunda a Sexta-feira:
1º- Período das 09h00 às 13h00.
2º- Período das 14h00 às 17h00.
 Sábados:
1º- Período das 08h00 às 13h00.
O Ecocentro tem um sistema de videovigilância a funcionar 24horas por dia para garantir o controlo de
segurança desta unidade
Artigo 7º - Regras Gerais de Utilização do ECOCENTRO
Processo de Autorização de Descarga:
1. Os utilizadores deverão deslocar-se junto do funcionário de serviço e exibir um documento de
identificação, para que seja feita a identificação do condutor;
2. O utilizador deverá fazer uma breve descrição do resíduo a depositar e da respetiva quantidade.
Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia de resíduos transportados,
devendo garantir que apenas transportam materiais autorizados;
3. A presença de resíduos perigosos nas cargas conduz de imediato à rejeição de descarga;
4. Serão dadas instruções ao utilizador quanto ao local e forma da deposição, consoante o tipo de
resíduos;
5. Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação impostas por sinalização vertical e horizontal.
6. O procedimento está integrado no processo geral de gestão de resíduos do ECOCENTRO, descrito
no Anexo 3.
7. A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos estão patentes no Anexo 4.
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Artigo 8º - Sanções
Sempre que um utilizador particular, coletivo ou outra entidade não cumpra com as regras gerais de utilização
do ECOCENTRO, enunciadas no Artigo 7º. do presente regulamento, será punível com as seguintes
sanções:
Tipo de Sanções
1. Sempre que um utilizador particular não cumpra as regras enunciadas, será:
a) Advertido verbalmente no caso de se verificar que é a primeira vez;
b) Cancelado o seu direito de utilização do ECOCENTRO, em situações de reincidência.
2. Sempre que um utilizador Municipal ou outra entidade não cumpra as regras enunciadas, será:
a) Advertido verbalmente, no caso de ser a primeira vez;
b) Comunicado o facto à Câmara Municipal, em caso de reincidência, para que esta aplique o
procedimento que considerar adequado em função da gravidade da situação.
Artigo 9º - Revisão
O presente regulamento será revisto periodicamente, sempre que a legislação vigente seja alterada, os tipos
de resíduos admissíveis ou respetivos procedimentos de deposição no ECOCENTRO sejam alterados, ou
outro motivo pertinente.
Artigo 10º - Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento serão decididas pela Ecoambiente S.A. ou pela
Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 11º - Localização e Contacto
Estrada da Abrunheira, Antigo Aterro Sanitário de Mafra,
2665 Malveira.
Telf. 21 966 79 22
Fax. 21 966 79 24
Linha Verde Ecoambiente: 800 204 505
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ANEXO 1 – NATUREZA DOS RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO
RESÍDUOS ADMISSÍVEIS
RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS
Madeiras podres, revestidas a plástico e com
Madeiras (paletes, caixas de embalagem, tábuas)
substâncias perigosas (alcatrão, óleo).
Plásticos (Frascos, Garrafas e Garrafões, Embalagens de
sumos, águas, iogurtes líquidos,
detergentes,
sacos de
plásticos)
Resíduos líquidos de qualquer tipo (ter em conta a
presença de embalagens de plástico que possam
vir cheias, devem ser previamente esvaziadas do
seu conteúdo).
Papel e cartão (cartão liso / composto, cartão canelado, Jornais,
Revistas e Papel).
Papel
e
cartão
plastificado/encerado,
ou
contaminado com gorduras, óleos ou restos de
alimentos.
Metais (enlatados, latas de bebidas e outros metais desde que
as suas dimensões sejam compatíveis com as dimensões do
contentor).
Embalagens de vidro transparente ou colorido (garrafas, boiões
ou garrafões).
Embalagens
de
metal,
contendo
substâncias
perigosas.
Vidro
com
biológicos
produtos
(em
perigosos,
proveniência
químicos
de
ou
hospitais
e
indústrias)
Resíduos de Construção e Demolição (RCD), derivados de
construção civil (betão, tijolos, materiais cerâmicos e pladur)
Substâncias
resultantes
da
construção
como
madeira, vidro ou metais ferrosos e não ferrosos
existentes na mistura.
Resíduos Elétricos e Eletrónicos (REEE), eletrodomésticos de
grandes dimensões de frio (frigoríficos, arcas congeladoras
domésticas), outros eletrodomésticos de grandes dimensões
(Maquinas de lavar/secar roupa e loiça), equipamentos de
média e pequena dimensão (fornos elétricos, Microondas,
aspiradores),
equipamento
Impressoras,
Aparelhos
de
de
escritório
fax,
(Computadores,
Scanners),
ecrãs
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
(REEE) de cariz industrial, nomeadamente arcas
congeladoras industriais.
de
visualização (TV’s, Ecrãs Planos).
Resíduos verdes misturados com terra, inertes,
Resíduos verdes (limpeza de jardins e Parques)
plásticos
ou
outro
material
que
reduza
a
homogeneidade do resíduo.
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
Resíduos mobílias e monstros (sofás, colchões, alcatifas)
(REEE) como frigoríficos, microondas, máquinas de
lavar, impressoras, TV’s e entulhos.
Vidro de Construção e de Automóvel
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Embalagens de Vidro transparente ou colorido
(garrafas, boiões ou garrafões).
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ANEXO 1 – NATUREZA DOS RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO
Não são admissíveis no ECOCENTRO, nos termos das autorizações de gestão de resíduos, os seguintes
resíduos:
RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS
Resíduos líquidos.
EXEMPLOS DE RESÍDUOS
Embalagens com líquidos suspeitos: detergentes, óleos,
produtos químicos, etc.
Tintas, vernizes e solventes; Hidrocarbonetos e panos
embebidos em óleos; Resíduos de pesticidas orgânicos;
Produtos químicos; Lamas; Resíduos de construção civil
com amianto; Carcaças de animais; Lâmpadas
fluorescentes; Baterias, pilhas e acumuladores; Explosivos;
Materiais de isolamento com amianto; Cinzas e escórias;
Resíduos Fotográficos, etc.
Resíduos perigosos - resíduo que apresente, pelo
menos, uma característica de perigosidade para a
saúde ou para o ambiente (Anexo II da Portaria
209/2004, de 3 de Março), nomeadamente os
Nota: Ter em conta a simbologia do perigo que
eventualmente constem das embalagens.
Antiga Simbologia
identificados como tal na Lista Europeia de Resíduos.
Nova simbologia
Resíduos provenientes de estabelecimentos
hospitalares, médicos ou veterinários que sejam
infecciosos de acordo com a Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de Setembro.
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Seringas e outros materiais cortantes; tecidos e outras
peças anatómicas; materiais de penso contaminados com
sangue; carcaças de animais.
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ANEXO 2 - QUANTIDADE MÁXIMA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO
RESÍDUO
QUANTIDADE
Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE)
Madeiras
Viatura com peso
Metais (sucata e embalagens)
bruto de 3.500 kg
Plásticos
Nota: Quantidade
Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
máxima admissível
no Ecocentro por
Monstros
Papel e Cartão
Resíduos de Jardim e Parques
utilizador ou
entidade, por
semana
Embalagens de Vidro
Vidro de Construção e Automóvel
RSU Indiferenciados
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ANEXO 3 – PROCESSO GERAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO ECOCENTRO
Relacionamento
com Clientes
Recepção da
viatura
Inspecção visual
da Carga
Recusa de
Descarga
Sim
Resíduo
Perigoso?
Não
Resíduo
Autorizado?
Não
Sim
Registo da
Ocorrência
Não
Encaminhamento dos
resíduos para a zona dos
resíduos indeferenciados
Registo de
descarga
Descarga
Contentor
Cheio?
Sim
Transporte e Substituição
do contentor
Encaminhamento dos
resíduos a destino final
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ANEXO 4- LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILEIRAS E FLUXOS ESPECÍFICOS NO ECOCENTRO
Legenda:
1.
Cartão
2.
Madeira
3.
Ramagens
4.
Vidro (Embalagem)
5.
RSU (indiferenciados)
6.
Plástico (Embalagem)
7.
Metais
8.
Monstros
9.
Plástico Rígido
10. RCD
11. Vidro Automóvel
12. REEE
13. Resíduos limpeza de ruas
14. 17. Reservas
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