REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Elaborado por: Hélder Rocha (GC) Verificado por: Ana Malta Vacas (GQ) Aprovado por: Andrade Gomes (ADM) REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Versão: D.01 Data: 11.11.2008 Página: 1 / 10 DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Objecto O presente documento estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos no ECOCENTRO da Abrunheira - Mafra. Artigo 2º - Objectivo O objectivo deste regulamento consiste na definição de procedimentos e regras de utilização aplicáveis aos utilizadores do ECOCENTRO. Artigo 3º - Definições Para efeitos do presente regulamento entende-se por: a) Armazenagem: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação. b) ECOCENTRO: área vigiada dedicada à recepção e armazenagem temporária de resíduos para reciclagem ou outro tipo de valorização, com contentorização de grande capacidade, superior ao dos ECOPONTOS, e com existência de viaturas apropriadas para encaminhamento a destino final. c) Fileira de resíduos: tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão. d) Fluxo de resíduos: tipo de produto componente de uma categoria de resíduos transversal a todas as origens, nomeadamente embalagens, electrodomésticos, pilhas, acumuladores, pneus ou solventes. e) Produtor: qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos. f) Reciclagem: reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afectar ao fim original ou a fim distinto. g) Resíduo: qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos - Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março - e previstos no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro. Artigo 4º - Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis 1. São admissíveis no ECOCENTRO os resíduos provenientes da separação na origem, transportados por pessoas singulares, ou pelos próprios produtores, que se deslocam com esse objectivo, mediante os tipos de resíduos admissíveis (Anexo 1) e quantidades permitidas (Anexo 2). REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Versão: D.01 Data: 11.11.2008 Página: 2 / 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 2. A entrega de resíduos deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites resíduos que impossibilitam a observação directa dos mesmos (dentro de sacos, fardos ou contentores). 3. Os resíduos de embalagem a depositar deverão estar isentos de contaminantes, pois estes irão diminuir a percentagem de valorização ou reciclagem. 4. Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas. 5. Enunciam-se em seguida os tipos de resíduos admissíveis no ECOCENTRO, cuja especificação se encontra no Anexo 1: Madeiras; Plásticos; Papel e Cartão; Metais (sucata e embalagens) Embalagens de Vidro; Resíduos de Construção e Demolição (RCD); Resíduos de Jardins e Parques; Mobílias e outros Monstros; Poliestireno Expandido - “Esferovite (EPS)”; Vidro de Construção e de Automóvel; RSU Indiferenciados e Material Contaminado das Fracções Separadas; 6. A deposição de RSU indiferenciados, só é permitida para os serviços municipais e viaturas de recolha da Ecoambiente. Neste último caso, a deposição por parte das viaturas de recolha da Ecoambiente só é aplicável aquando a existência de avarias nas viaturas de recolha e transporte, bem como avarias nas Estações de Transferências. 7. Os materiais a aceitar são de origem predominantemente doméstica, embora podem ser aceites materiais resultantes de actividades comerciais, serviços e indústria, desde que enunciadas quantitativamente no Anexo 2. 8. Sempre que se justifique, poderá ser recusada a deposição de resíduos resultantes de actividades não doméstica. 9. Todos os casos de eventual deposição serão analisados individualmente e posteriormente registados. REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Versão: D.01 Data: 11.11.2008 Página: 3 / 10 DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 5º - Classificação de utilizadores do ECOCENTRO Particulares, cidadãos comuns ou pessoa colectiva, que transportem resíduos considerados admissíveis e nas quantidades previstas no presente regulamento; Serviços municipais ou empresas prestadoras de serviço ao município, previamente identificados como tal; Outras entidades, desde que possuam autorização de descarga e cumpram com os pressupostos mencionados neste regulamento. Artigo 6º - Horário de Funcionamento O atendimento ao público funciona de Segunda a Sábado nos seguintes períodos: Segunda a Sexta-feira: 1º- Período das 09h00 às 13h00. 2º- Período das 14h00 às 17h00. Sábados: 1º- Período das 08h00 às 13h00. Artigo 7º - Regras Gerais de Utilização do ECOCENTRO Processo de Autorização de Descarga: 1. Os utilizadores deverão deslocar-se junto do funcionário de serviço e exibir um documento de identificação, para que seja feita a identificação do condutor; 2. O utilizador deverá fazer uma breve descrição do resíduo a depositar e da respectiva quantidade. Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia de resíduos transportados, devendo garantir que apenas transportam materiais autorizados; 3. A presença de resíduos perigosos nas cargas conduz de imediato à rejeição de descarga; 4. Serão dadas instruções ao utilizador quanto ao local e forma da deposição, consoante o tipo de resíduos; 5. Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação impostas por sinalização vertical e horizontal. 6. O procedimento está integrado no processo geral de gestão de resíduos do ECOCENTRO, descrito no Anexo 3. 7. A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos estão patentes no Anexo 4. REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Versão: D.01 Data: 11.11.2008 Página: 4 / 10 DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 8º - Sanções Sempre que um utilizador particular, colectivo ou outra entidade não cumpra com as regras gerais de utilização do ECOCENTRO, enunciadas no Artigo 7º. do presente regulamento, será punível com as seguintes sanções: Tipo de Sanções Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas, será: 1. Advertido verbalmente no caso de se verificar que é a primeira vez; 2. Cancelado o seu direito de utilização do ECOCENTRO, em situações de reincidência. Artigo 9º - Revisão O presente regulamento será revisto periodicamente, sempre que a legislação vigente seja alterada, os tipos de resíduos admissíveis ou respectivos procedimentos de deposição no ECOCENTRO sejam alterados, ou outro motivo pertinente. Artigo 10º - Dúvidas e Omissões As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento serão decididas pela Ecoambiente S.A. ou pela Câmara Municipal de Mafra. Artigo 11º - Localização e Contacto Estrada da Abrunheira, Antigo Aterro Sanitário de Mafra, 2665 Malveira. TLF. 21 966 79 22 Fax. 21 966 79 24 Linha Verde Ecoambiente: 800 204 505 Versão: D.01 Data: 11.11.2008 REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Página: 5 / 10 ANEXO 1 – RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO RESÍDUOS ADMISSÍVEIS RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS Madeiras revestidas a plástico e com devem ser Madeiras (paletes, caixas de embalagem, tábuas). substancias perigosas. Resíduos líquidos de qualquer tipo (ter em Plásticos (Frascos, Garrafas e Garrafões, Embalagens conta a presença de embalagens de plástico de sumos, águas, iogurtes líquidos, detergentes, sacos que possam vir cheias, de plásticos). previamente esvaziadas do seu conteúdo). Papel e cartão plastificado/encerado, ou Papel e cartão (cartão liso / composto, cartão canelado, contaminado com gorduras, óleos ou restos de Jornais, Revistas e Papel). alimentos. Metais (enlatados, latas de bebidas e outros metais Embalagens de metal, contendo substâncias desde que as suas dimensões sejam compatíveis com as perigosas. dimensões do contentor). Vidro com produtos perigosos, químicos ou Embalagens de Vidro transparente ou colorido (garrafas, biológicos (em proveniência de hospitais e boiões ou garrafões). indústrias). Resíduos de Construção e Demolição (RCD), derivados Substâncias resultantes da construção como de construção civil (betão, tijolos, materiais cerâmicos e madeira, pladur). mistura. Mobílias e outros monstros, frigoríficos, vidro ou metais existentes na arcas congeladoras domésticas, máquinas de lavar/secar roupa e loiça, fornos eléctricos, Microondas, aspiradores, Monstros de cariz industrial, nomeadamente computadores, Impressoras, Aparelhos de fax, Scanners, arcas congeladoras industriais. Televisões, Ecrãs Planos, sofás, mesas, cadeiras, armários, colchões, etc. Resíduos Resíduos verdes (limpeza de jardins e Parques). verdes misturados com inertes, plásticos ou outro material que reduza a homogeneidade do resíduo. terra, Versão: D.01 Data: 11.11.2008 REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Página: 6 / 10 ANEXO 1 – RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO Não são admissíveis no ECOCENTRO, nos termos das autorizações de gestão de resíduos, os seguintes resíduos: RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS EXEMPLOS DE RESÍDUOS Embalagens com líquidos suspeitos: detergentes, Resíduos líquidos. óleos, produtos químicos, etc. Tintas, vernizes e solventes; Hidrocarbonetos e panos embebidos em óleos; Resíduos de pesticidas orgânicos; Produtos químicos; Lamas; Resíduos de construção civil com amianto; Carcaças de animais; Resíduos perigosos - resíduo que apresente, pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente (Anexo II da Portaria 209/2004, de 3 de Março), nomeadamente os Lâmpadas fluorescentes; Baterias, pilhas acumuladores; Explosivos; Materiais de isolamento com amianto; Cinzas e escórias; Resíduos Fotográficos, etc. identificados como tal na Lista Europeia de Nota: Ter em conta as etiquetas que eventualmente Resíduos. constem das embalagens. Resíduos provenientes de estabelecimentos Seringas e outros materiais cortantes; tecidos e hospitalares, médicos ou veterinários que sejam outras peças anatómicas; materiais infecciosos de acordo com a Decreto-Lei n.º contaminados com sangue; carcaças de animais. 178/2006, de 5 de Setembro. de penso e Versão: D.01 Data: 11.11.2008 REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Página: 7 / 10 ANEXO 2 - QUANTIDADE MÁXIMA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO RESÍDUO QUANTIDADE Madeiras Metais (sucata e embalagens) Plásticos Poliestireno Expandido (EPS) – “Esferovite” Resíduos de Construção e Demolição (RCD) Viatura com peso bruto de 3500 kg por semana REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Versão: D.01 Data: 11.11.2008 Página: 8 / 10 ANEXO 3 – PROCESSO GERAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO ECOCENTRO Relacionamento com Clientes Recepção da viatura Inspecção visual da Carga Recusa de Descarga Sim Resíduo Perigoso? Não Resíduo Autorizado? Sim Registo da Ocorrência Não Encaminhamento dos resíduos para a zona dos resíduos indeferenciados Registo de descarga Descarga Contentor Cheio? Sim Transporte e Substituição do contentor Encaminhamento dos resíduos a destino final Não REGULAMENTO DO ECOCENTRO DE MAFRA Versão: D.01 Data: 11.11.2008 Página: 9 / 10 ANEXO 4- LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILEIRAS E FLUXOS ESPECÍFICOS NO ECOCENTRO Legenda: 1. Ramagens 2. Cartão 3. Madeira 4. Vidro (Embalagem) 5. RSU (indiferenciados) 6. Plástico (Embalagem) 7. Transferência 30m 8. Transferência 30m 9. Monstros 10. Sucatas 11. Vidro Automóvel 12. Plástico Rígido 13. RCD 14. EPS 15. Reserva 16. Reserva 17. Reserva 3 3