REGULAMENTO
DO
ECOCENTRO
DE MAFRA
Elaborado por:
Hélder Rocha (GC)
Verificado por:
Ana Malta Vacas (GQ)
Aprovado por:
Andrade Gomes (ADM)
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Objecto
O presente documento estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos no ECOCENTRO da
Abrunheira - Mafra.
Artigo 2º - Objectivo
O objectivo deste regulamento consiste na definição de procedimentos e regras de utilização aplicáveis aos
utilizadores do ECOCENTRO.
Artigo 3º - Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Armazenagem: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu
tratamento, valorização ou eliminação.
b) ECOCENTRO: área vigiada dedicada à recepção e armazenagem temporária de resíduos para
reciclagem ou outro tipo de valorização, com contentorização de grande capacidade, superior ao dos
ECOPONTOS, e com existência de viaturas apropriadas para encaminhamento a destino final.
c) Fileira de resíduos: tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros,
fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão.
d) Fluxo de resíduos: tipo de produto componente de uma categoria de resíduos transversal a todas as
origens, nomeadamente embalagens, electrodomésticos, pilhas, acumuladores, pneus ou solventes.
e) Produtor: qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a
terceiro, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou
outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos.
f)
Reciclagem: reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas
matérias constituintes em novos produtos a afectar ao fim original ou a fim distinto.
g) Resíduo: qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a
obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos - Portaria
n.º 209/2004, de 3 de Março - e previstos no Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 4º - Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis
1. São admissíveis no ECOCENTRO os resíduos provenientes da separação na origem, transportados por
pessoas singulares, ou pelos próprios produtores, que se deslocam com esse objectivo, mediante os tipos de
resíduos admissíveis (Anexo 1) e quantidades permitidas (Anexo 2).
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DISPOSIÇÕES GERAIS
2. A entrega de resíduos deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites resíduos que
impossibilitam a observação directa dos mesmos (dentro de sacos, fardos ou contentores).
3. Os resíduos de embalagem a depositar deverão estar isentos de contaminantes, pois estes irão diminuir a
percentagem de valorização ou reciclagem.
4. Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
5. Enunciam-se em seguida os tipos de resíduos admissíveis no ECOCENTRO, cuja especificação se
encontra no Anexo 1:
Madeiras;
Plásticos;
Papel e Cartão;
Metais (sucata e embalagens)
Embalagens de Vidro;
Resíduos de Construção e Demolição (RCD);
Resíduos de Jardins e Parques;
Mobílias e outros Monstros;
Poliestireno Expandido - “Esferovite (EPS)”;
Vidro de Construção e de Automóvel;
RSU Indiferenciados e Material Contaminado das Fracções Separadas;
6. A deposição de RSU indiferenciados, só é permitida para os serviços municipais e viaturas de recolha da
Ecoambiente. Neste último caso, a deposição por parte das viaturas de recolha da Ecoambiente só é
aplicável aquando a existência de avarias nas viaturas de recolha e transporte, bem como avarias nas
Estações de Transferências.
7. Os materiais a aceitar são de origem predominantemente doméstica, embora podem ser aceites materiais
resultantes de actividades comerciais, serviços e indústria, desde que enunciadas quantitativamente no
Anexo 2.
8. Sempre que se justifique, poderá ser recusada a deposição de resíduos resultantes de actividades não
doméstica.
9. Todos os casos de eventual deposição serão analisados individualmente e posteriormente registados.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º - Classificação de utilizadores do ECOCENTRO
Particulares, cidadãos comuns ou pessoa colectiva, que transportem resíduos considerados
admissíveis e nas quantidades previstas no presente regulamento;
Serviços municipais ou empresas prestadoras de serviço ao município, previamente identificados como
tal;
Outras entidades, desde que possuam autorização de descarga e cumpram com os pressupostos
mencionados neste regulamento.
Artigo 6º - Horário de Funcionamento
O atendimento ao público funciona de Segunda a Sábado nos seguintes períodos:
Segunda a Sexta-feira:
1º- Período das 09h00 às 13h00.
2º- Período das 14h00 às 17h00.
Sábados:
1º- Período das 08h00 às 13h00.
Artigo 7º - Regras Gerais de Utilização do ECOCENTRO
Processo de Autorização de Descarga:
1. Os utilizadores deverão deslocar-se junto do funcionário de serviço e exibir um documento de
identificação, para que seja feita a identificação do condutor;
2. O utilizador deverá fazer uma breve descrição do resíduo a depositar e da respectiva quantidade.
Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia de resíduos transportados,
devendo garantir que apenas transportam materiais autorizados;
3. A presença de resíduos perigosos nas cargas conduz de imediato à rejeição de descarga;
4. Serão dadas instruções ao utilizador quanto ao local e forma da deposição, consoante o tipo de
resíduos;
5. Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação impostas por sinalização vertical e horizontal.
6. O procedimento está integrado no processo geral de gestão de resíduos do ECOCENTRO, descrito
no Anexo 3.
7. A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos estão patentes no Anexo 4.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º - Sanções
Sempre que um utilizador particular, colectivo ou outra entidade não cumpra com as regras gerais de
utilização do ECOCENTRO, enunciadas no Artigo 7º. do presente regulamento, será punível com as
seguintes sanções:
Tipo de Sanções
Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas, será:
1. Advertido verbalmente no caso de se verificar que é a primeira vez;
2. Cancelado o seu direito de utilização do ECOCENTRO, em situações de reincidência.
Artigo 9º - Revisão
O presente regulamento será revisto periodicamente, sempre que a legislação vigente seja alterada, os tipos
de resíduos admissíveis ou respectivos procedimentos de deposição no ECOCENTRO sejam alterados, ou
outro motivo pertinente.
Artigo 10º - Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento serão decididas pela Ecoambiente S.A. ou pela
Câmara Municipal de Mafra.
Artigo 11º - Localização e Contacto
Estrada da Abrunheira, Antigo Aterro Sanitário de Mafra,
2665 Malveira.
TLF. 21 966 79 22
Fax. 21 966 79 24
Linha Verde Ecoambiente: 800 204 505
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ANEXO 1 – RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO
RESÍDUOS ADMISSÍVEIS
RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS
Madeiras
revestidas
a
plástico
e
com
devem
ser
Madeiras (paletes, caixas de embalagem, tábuas).
substancias perigosas.
Resíduos líquidos de qualquer tipo (ter em
Plásticos (Frascos, Garrafas e Garrafões, Embalagens
conta a presença de embalagens de plástico
de sumos, águas, iogurtes líquidos, detergentes, sacos
que
possam
vir
cheias,
de plásticos).
previamente esvaziadas do seu conteúdo).
Papel
e
cartão
plastificado/encerado,
ou
Papel e cartão (cartão liso / composto, cartão canelado,
contaminado com gorduras, óleos ou restos de
Jornais, Revistas e Papel).
alimentos.
Metais (enlatados, latas de bebidas e outros metais
Embalagens de metal, contendo substâncias
desde que as suas dimensões sejam compatíveis com as
perigosas.
dimensões do contentor).
Vidro com produtos perigosos, químicos ou
Embalagens de Vidro transparente ou colorido (garrafas,
biológicos (em proveniência de hospitais e
boiões ou garrafões).
indústrias).
Resíduos de Construção e Demolição (RCD), derivados
Substâncias resultantes da construção como
de construção civil (betão, tijolos, materiais cerâmicos e
madeira,
pladur).
mistura.
Mobílias
e
outros
monstros,
frigoríficos,
vidro
ou
metais
existentes
na
arcas
congeladoras domésticas, máquinas de lavar/secar roupa
e loiça, fornos eléctricos, Microondas, aspiradores,
Monstros de cariz industrial, nomeadamente
computadores, Impressoras, Aparelhos de fax, Scanners,
arcas congeladoras industriais.
Televisões, Ecrãs Planos, sofás, mesas, cadeiras,
armários, colchões, etc.
Resíduos
Resíduos verdes (limpeza de jardins e Parques).
verdes
misturados
com
inertes, plásticos ou outro material que reduza
a homogeneidade do resíduo.
terra,
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ANEXO 1 – RESÍDUOS ADMISSÍVEIS E NÃO ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO
Não são admissíveis no ECOCENTRO, nos termos das autorizações de gestão de resíduos, os seguintes
resíduos:
RESÍDUOS NÃO ADMISSÍVEIS
EXEMPLOS DE RESÍDUOS
Embalagens com líquidos suspeitos: detergentes,
Resíduos líquidos.
óleos, produtos químicos, etc.
Tintas, vernizes e solventes; Hidrocarbonetos e panos
embebidos
em
óleos;
Resíduos
de
pesticidas
orgânicos; Produtos químicos; Lamas; Resíduos de
construção civil com amianto; Carcaças de animais;
Resíduos perigosos - resíduo que apresente, pelo
menos, uma característica de perigosidade para a
saúde ou para o ambiente (Anexo II da Portaria
209/2004, de 3 de Março), nomeadamente os
Lâmpadas
fluorescentes;
Baterias,
pilhas
acumuladores; Explosivos; Materiais de isolamento
com
amianto;
Cinzas
e
escórias;
Resíduos
Fotográficos, etc.
identificados como tal na Lista Europeia de
Nota: Ter em conta as etiquetas que eventualmente
Resíduos.
constem das embalagens.
Resíduos
provenientes
de
estabelecimentos
Seringas e outros materiais cortantes; tecidos e
hospitalares, médicos ou veterinários que sejam
outras
peças
anatómicas;
materiais
infecciosos de acordo com a Decreto-Lei n.º
contaminados com sangue; carcaças de animais.
178/2006, de 5 de Setembro.
de
penso
e
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ANEXO 2 - QUANTIDADE MÁXIMA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO
RESÍDUO
QUANTIDADE
Madeiras
Metais (sucata e embalagens)
Plásticos
Poliestireno Expandido (EPS) – “Esferovite”
Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
Viatura com peso
bruto de 3500 kg por
semana
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ANEXO 3 – PROCESSO GERAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS NO ECOCENTRO
Relacionamento
com Clientes
Recepção da
viatura
Inspecção visual
da Carga
Recusa de
Descarga
Sim
Resíduo
Perigoso?
Não
Resíduo
Autorizado?
Sim
Registo da
Ocorrência
Não
Encaminhamento dos
resíduos para a zona dos
resíduos indeferenciados
Registo de
descarga
Descarga
Contentor
Cheio?
Sim
Transporte e Substituição
do contentor
Encaminhamento dos
resíduos a destino final
Não
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ANEXO 4- LOCALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILEIRAS E FLUXOS ESPECÍFICOS NO ECOCENTRO
Legenda:
1. Ramagens
2. Cartão
3. Madeira
4. Vidro (Embalagem)
5. RSU (indiferenciados)
6. Plástico (Embalagem)
7. Transferência 30m
8. Transferência 30m
9. Monstros
10. Sucatas
11. Vidro Automóvel
12. Plástico Rígido
13. RCD
14. EPS
15. Reserva
16. Reserva
17. Reserva
3
3
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