Direcção Fabril Regulamento de Utilização Ecocentro da Ericeira Abril 2009 Disposições gerais Artigo 1º Objecto O presente documento estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos no Ecocentro da Ericeira. Artigo 2º. Objectivo O objectivo deste regulamento consiste na definição de procedimentos e regras de utilização aplicáveis aos utilizadores do Ecocentro. Artigo 3º. Definições Para efeitos do presente regulamento entende-se por: a) “Ecocentro”: área vigiada dedicada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contentorização superior ao dos ecopontos e com eventual mecanização para encaminhamento para reciclagem. b) “Reciclagem”: forma de valorização dos resíduos na qual se recuperam e/ou regeneram diferentes matérias constituintes por forma a dar origem a novos produtos. c) “Produtor”: qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento de mistura ou outras que alterem a composição dos resíduos. d) “Resíduos”: qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos no Dec. Lei nº. 178 / 2006, de 5 de Setembro. e) “PLA“ : pacotes para líquidos alimentares. f) “Contaminante”: material estranho ao fluxo em causa, cuja presença diminui a percentagem de valorização ou reciclagem do produto final alvo tornando-o não conforme. g) “Fluxo”: designação técnica que significa qualquer dos produtos componentes dos RSU (electrodomésticos, pilhas e acumuladores, etc) ou de outras categorias de resíduos (pneus, solventes, monstros, entulhos). Artigo 4º Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis 1. São admissíveis no Ecocentro os resíduos provenientes da separação na origem, transportados por pessoas singulares ou pelos próprios produtores que se deslocam com esse objectivo, desde que apresentem a respectiva guia de acompanhamento de resíduos (guia modelo A). 2. A excepção da apresentação da guia de acompanhamento (guia modelo A), apenas se aplica aos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) porque segundo a Portaria nº. 417/2008 estes resíduos devem ser acompanhados da respectiva guia de acompanhamento (Guia de Acompanhamento de RCD). 3. A entrega dos resíduos deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites entregas de resíduos em fardos, dentro de sacos ou contentor. 4. Os resíduos de embalagem a depositar deverão estar isentos de contaminantes, ou seja, devidamente limpos. 5. Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas. 6. Os resíduos a depositar estão isentos de qualquer ónus ou encargos. Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira 7. Enunciam-se em seguida os tipos de resíduos admissíveis no Ecocentro, cuja especificação se encontra no Anexo 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • baterias de automóvel; resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos ( REEE ); lâmpadas fluorescentes; madeiras e paletes ; metais ( sucatas ); mobílias e outros monstros; óleos alimentares; óleos minerais; papel e cartão; pilhas e acumuladores; plásticos, embalagens metálicas e PLA ; pneus ; poliestireno expandido, “Tipo Esferovite” ( EPS ); resíduos de construção e demolição ( RCD ); resíduos de jardins e parques; solventes e tintas; vidro embalagem; vidro de construção e de automóvel; restos de comida redes de pescar rsu indiferenciados 8. A deposição dos restos de comida e dos rsu indiferenciados, só é permitida para os Serviços Municipais. 9. Esta listagem é limitativa e outros materiais não poderão ser equiparados pela Tratolixo às categorias anteriormente especificadas. 10. Os materiais a aceitar serão de origem eminentemente doméstica, podendo ainda ser aceites materiais resultantes de actividade municipal bem como de actividades de comércio, serviços e indústria, desde que nas quantidades enunciadas no Anexo 2. 11. Sempre que se justifique, poderá ser recusada a deposição de resíduos resultantes de actividade não doméstica. 12. Todos os casos não especificados serão abordados individualmente. Artigo 5º. Classificação de utilizadores do Ecocentro • Particulares: cidadãos comuns ou pessoa colectiva, que transportem resíduos considerados admissíveis e nas quantidades previstas no presente regulamento; • Serviços Municipais ou empresas prestadoras de serviços aos municípios, previamente identificados como tal; • Outras entidades, excepcionalmente, e desde que possuam autorização previamente solicitada através de ligação telefónica para os seguintes contactos: 26 186 52 34 e 21 445 95 00 Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira Artigo 6º. Horário de funcionamento O Ecocentro funciona de Segunda a Domingo nos seguintes períodos: Atendimento ao Público: 1º - Período das 08h00 ás 17h00. Almoço das 12h00 ás 13h00 2º - Período das 17h00 ás 01h00 Jantar das 20h30 ás 21h30 O Ecocentro tem um sistema de vídeo vigilância a funcionar 24 horas por dia para garantir o controlo de segurança desta unidade. Artigo 7º. Regras gerais de utilização do Ecocentro Processo de autorização de descarga 1. Os utilizadores deverão deslocar-se junto da portaria e exibir um documento de identificação (B.I., carta de condução), e guia de acompanhamento de resíduos quando aplicável, ao funcionário de serviço para que seja feita a identificação do utilizador; 2. O utilizador deverá fazer uma breve descrição do tipo de resíduos a descarregar e da respectiva quantidade. Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados assim como pela deposição dos materiais nos contentores destinados para o efeito, devendo garantir que apenas transportam os materiais autorizados; 3. A presença de resíduos perigosos nas cargas a entregar deverá conduzir de imediato à rejeição das mesmas; 4. Serão dadas instruções ao utilizador quanto à forma e ao local de deposição (ver Anexo 2), consoante o tipo de resíduos que transporta, devendo ser respeitados todos os procedimentos de descarga; 5. Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior do Ecocentro devendo, em particular, os utilizadores salvaguardar o perigo de queda em altura, que se encontra devidamente assinalado. 6. No caso do depósito de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE), este deverá ser feito dentro do edifício destinado para o efeito. 7. Qualquer infracção às regras enunciadas no presente Regulamento será susceptível de sanção de acordo com o artº. 8. Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira Artigo 8º. Sanções Sempre que um utilizador particular, ou colectivo não cumpra com as regras gerais de utilização do Ecocentro enunciadas no Artº. 7º. do presente regulamento será punível com as seguintes sanções: Tipo de Sanções 1. Sempre que um utilizador particular não cumpra as regras enunciadas, será: a) Advertido verbalmente no caso de ser a primeira vez; b) Cancelado o seu direito de utilização do Ecocentro, em situações de reincidência. 2. Sempre que um utilizador Municipal ou outra entidade não cumpra as regras enunciadas, será: a) Advertido verbalmente, no caso de ser a primeira vez; b) Comunicado o facto à Câmara Municipal, em caso de reincidência, para que esta aplique o procedimento que considerar adequado em função da gravidade da situação. Artigo 9º. Revisão O presente Regulamento será revisto periodicamente, sempre que a legislação vigente seja alterada, os tipos de resíduos admissíveis ou respectivos procedimentos de deposição no Ecocentro sejam modificados, ou por outro motivo que se julgue pertinente. Artigo 10º. Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento serão decididas pela Tratolixo – Tratamento de Resíduos Sólidos, EIM. e pela Câmara Municipal de Mafra. Artigo 11º Localização e Contacto Estrada do Rego Ericeira 2655-345 Ericeira Tel. 26 186 52 34 Linha Verde Tratolixo: 800 206 759 Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira Anexo 1 NATUREZA DOS RESÍDUOS ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO PAPEL/ CARTÃO: • Embalagens de cartão liso /composto • Embalagens de cartão canelado • Embalagens de papel • Jornais, Revistas e Papel No caso do cartão canelado e de embalagem, estes devem ser previamente espalmados. METAL: • Enlatados de conserva • Latas de bebidas • Aerossóis • Outras embalagens de metal Espalmar as embalagens de metal facilita o seu transporte e armazenamento em casa e no Ecocentro. PLÁSTICOS: • Frascos, garrafas e garrafões de plástico • Embalagens de sumos, águas, iogurtes líquidos, detergentes, produtos de higiene. • Pacotes para líquidos alimentares (PLA) • Sacos de plástico As embalagens devem ser previamente esvaziadas do seu conteúdo. VIDRO: • Garrafas de vidro • Frascos e boiões de vidro • Garrafões de vidro As embalagens devem ser previamente esvaziadas do seu conteúdo. RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD): • Considerar-se-ão RCD’s admissíveis todos os derivados de Construção Civil tais como: betão, tijolos, telas, materiais cerâmicos e pladur. Não serão admissíveis as seguintes substâncias perigosas resultantes da construção e demolição: madeira, vidro, plásticos papel / cartão, metais ferrosos e não ferrosos. RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELETRÓNICOS (REEE): • Electrodomésticos de Grandes Dimensões de Frio, Frigoríficos, arcas congeladoras domésticas, e aparelhos de ar condicionado; • Electrodomésticos de Grandes Dimensões Máquinas de lavar, e / ou secar roupa, máquinas de lavar loiça e fornos eléctricos; • Equipamentos de Média Dimensão Fornos microondas, placas de fogão eléctricas e aspiradores; • Equipamento de Pequena Dimensão • Equipamento de Escritório Computadores, ecrãs planos, impressoras, scanners e aparelhos de fax; Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira TV’s e Monitores; • Lâmpadas Fluorescentes. RESÍDUOS DE JARDINS E PARQUES: • Resíduos resultantes de cortes de jardins e parques. ÓLEOS USADOS: • Óleos minerais Entende-se por Óleos Minerais usados, os óleos industriais lubrificantes de base mineral, óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão e os óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos e outros óleos que, pelas suas características, lhes possam ser equiparados, tornando impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados. Sem contaminação de água. • Óleos alimentares Exclusivamente óleos (geralmente utilizados na cadeia alimentar), sem contaminação de água. BATERIAS DE AUTOMÓVEL: • Qualquer acumulador utilizado em veículos ou para fins industriais ou similares e como fonte de energia para tracção, reserva e iluminação de emergência. MADEIRAS E PALETES: • Embalagens de madeira não tratada. PILHAS E ACUMULADORES: • Qualquer pilha e acumulador não reutilizáveis, (nomeadamente de óxido de prata e zinco - ar), de níquel - cádmio, de lítio de zinco - carvão e óxido de mercúrio. Anexo 2 QUANTIDADE MÁXIMA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS NO ECOCENTRO • • • • • • • • • • • • • • • • • • baterias de automóvel ( 5 unidades ) ; equipamentos eléctricos e electrónicos ( EEE ) ( < a ) ; lâmpadas fluorescentes ( 8 unidades ) ; madeiras ( < a ) ; metais ( sucatas ) ( < a ) ; mobílias e outros monstros ( < a ) ; óleos alimentares ( 50 L ) ; óleos minerais ( 50 L ) ; papel e cartão ( < a ) ; pilhas e acumuladores; plásticos, embalagens metálicas e PLA ( < a ) ; pneus ( < a ) ; poliestireno expandido, “ tipo esferovite “( < a ) ; resíduos de construção e demolição ( RCD ) ( < a) ; resíduos verdes ( < a ) ; solventes e tintas ( 50 L ) ; vidro de embalagem ( a ) ; vidro de construção e automóvel ( a ); Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira • restos de comida; • redes de pesca; • rsu indiferenciados ; NOTAS: a ) Viatura com peso bruto de 3, 500 kg. As quantidades acima indicadas referem-se a quantidades máximas admissíveis no Ecocentro por utilizador ou entidade, por semana. Anexo 3 Localização dos contentores de deposição de resíduos no Ecocentro Ecocentro da Ericeira 1 – Resíduos de Jardins e Parques 2 – Papel / Cartão 3 – Plásticos / Embalagens metálicas 4 – Vidro 5 – RSU indiferenciados 6 – Sofás e colchões 7 – Estores / Tubos de PVC / Pára - choques 8 – Madeiras 9 – Resíduos de Jardins e Parques 10 – Papel / Cartão 11 – Plásticos / Embalagens metálicas 12 – Pneus 13 – Posição livre 14 - Poliestireno expandido – tipo esferovite (EPS) 15 – Metais / Sucatas 16 - Óleos, baterias, tintas, solventes, pilhas, roupas 17 - Resíduos de Construção e Demolição (RCD) 18 - Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) 19 – Restos de comida 20 – Redes de pesca 21 – Vidro de construção e automóvel R – Posição de reserva Regulamento de Utilização do Ecocentro da Ericeira