INSTRUÇÃO TÉCNICA
IT-81.081
Acesso de Microgeração e Minigeração com Fontes Renováveis e Cogeração
Qualificada ao Sistema de Distribuição
Processo: Expansão
Versão: 3.0
Início de Vigência: 24-11-2014
Órgão de Origem: Divisão de Engenharia de Distribuição
Órgãos Envolvido: Divisão de Gestão de Medição e Perdas, Divisão de Gestão
Comercial, Divisão de Operação.
Usuários: Gerências Regionais
SUMÁRIO
1
2
3
4
5
6
OBJETIVO ..................................................................................................................... 1
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ......................................................................... 1
DEFINIÇÕES ................................................................................................................. 2
CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................... 7
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ...................................................................................... 11
VIGÊNCIA.................................................................................................................... 14
1 OBJETIVO
A presente Instrução Técnica estabelece as diretrizes básicas para a conexão de
microgeração e minigeração ao sistema de distribuição da Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e adesão ao sistema de compensação de
energia elétrica, visando os aspectos de proteção, operação e segurança.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Constituem complemento desta Instrução Técnica:
a)
CEEE-D Regulamento de instalações consumidoras - Fornecimento em tensão
secundária - Rede de distribuição aérea - RIC BT;
b)
CEEE-D Regulamento de instalações consumidoras - Fornecimento em média
tensão até 25 kV - Rede de distribuição aérea - RIC MT;
c)
CEEE-D IT-81.051 Custeio de obras no sistema elétrico de distribuição;
d)
CEEE-D NTD-00.024 Paralelismo momentâneo de gerador com o sistema primário
de distribuição até 69 kV, com operação em rampa;
e)
CEEE-D F-61.009 Parecer de acesso para micro e minigeração distribuída;
f)
CEEE-D F-61.010 Relacionamento operacional para a microgeração distribuída;
g)
CEEE-D F-61.011 Acordo operativo para a minigeração distribuída;
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h)
CEEE-D F-61.085 Formulário de registro de mini e micro geradores distribuídos
participantes do sistema de compensação de energia elétrica - REN 482/2012;
i)
ABNT NBR 5410:2004 Instalações elétricas de baixa tensão;
j)
ABNT NBR 6856:1992 Transformador de corrente;
k)
ABNT NBR 14039:2005 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
l)
ABNT NBR 16149:2013 Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de
conexão com a rede elétrica de distribuição;
m)
ABNT NBR IEC 62116:2012 Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para
inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
n)
NR10 Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade, aprovada pela Portaria
Nº 3.214, de 1978;
o)
PORTARIA Nº 598, de 7 de dezembro de 2004, que altera a NR-10;
p)
ANEEL Resolução Normativa Nº 235, de 14 de novembro de 2006;
q)
ANEEL Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012;
r)
ANEEL Resolução Normativa Nº 414, de 09 de setembro de 2010 – Condições
Gerais de Fornecimento;
s)
ANEEL Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional – PRODIST;
t)
IEEE STD 519-1992 Recommended practices and requirements for harmonic control
in electrical power system;
u)
IEEE/ANSI C37.2-1996 (R2001) Standard electrical power system device function
numbers and contact designations;
v)
IEC 62109-2 Safety of power converters for use in photovoltaic power systems - Part
2: Particular requirements for inverters.
3 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica serão adotadas as definições a seguir. Todos os
demais termos técnicos estão definidos nas Condições Gerais de Fornecimento e no
Módulo 1 do PRODIST, ambos da ANEEL, e nos Regulamentos de Instalações
Consumidoras da CEEE-D.
3.1 Capacidade instalada
Soma das potências nominais dos geradores eletromecânicos com conexão direta à rede.
Em geradores com conexão através de inversor a capacidade instalada é a soma das
potências nominais dos inversores.
3.2 Disjuntor de conexão de geração
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Equipamento eletromecânico de acionamento automático, com comando local e remoto,
destinado ao seccionamento do sistema de geração para manobra e proteção elétrica.
3.3 Disjuntor geral de média tensão
Equipamento eletromecânico instalado na subestação de entrada de energia da unidade
consumidora, em média tensão, de acionamento automático, não incorporado, com
comando local e, opcionalmente remoto, destinado ao seccionamento da unidade
consumidora para manobra e proteção elétrica.
3.4 Dispositivo de seccionamento visível (DSV)
Chave seccionadora de baixa tensão, instalada a jusante do disjuntor geral da unidade
consumidora, visível e com posição sinalizada externamente, operável manualmente pela
CEEE-D, que permite a desconexão das instalações da unidade consumidora.
3.5 Esquema de conexão
Os tipos de conexão dos geradores em tensão secundária, conforme a quantidade de
fases dos geradores, podendo haver mais de um gerador na mesma fase, são:
a)
Monofásico fase-neutro;
b)
Bifásica em V, com conexão do neutro;
c)
Trifásicos em estrela com conexão do neutro.
3.6 Fontes renováveis de energia
São consideradas fontes renováveis de energia:
a)
Hidráulica;
b)
Solar;
c)
Eólica;
d)
Biomassa.
3.7 Funções de relés secundários
Funções de proteção e automação padronizadas pela norma IEEE/ANSI C37.2 e
adicionais.
3.7.1 Função ANSI 25
Função de sincronismo.
3.7.2 Função ANSI 27
Função de proteção de subtensão de fase.
3.7.3 Função ANSI 46
Função de proteção de desequilíbrio de corrente.
3.7.4 Função ANSI 47
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Função de proteção de inversão de sequência de tensões de fase.
3.7.5 Função ANSI 50
Função de proteção de sobrecorrente instantânea de fase.
3.7.6 Função ANSI 50N
Função de proteção de sobrecorrente instantânea de neutro.
3.7.7 Função ANSI 51
Função de proteção de sobrecorrente de tempo inverso de fase.
3.7.8 Função ANSI 51N
Função de proteção de sobrecorrente de tempo inverso de neutro.
3.7.9 Função ANSI 51V
Função de proteção de sobrecorrente com restrição de tensão.
3.7.10 Função ANSI 59
Função de proteção de sobretensão de fase.
3.7.11 Função ANSI 59N
Função de proteção de sobretensão de neutro.
3.7.12 Função ANSI 67
Função de proteção de sobrecorrente direcional de fase.
3.7.13 Função ANSI 67N
Função de proteção de sobrecorrente direcional de neutro.
3.7.14 Função ANSI 78V
Função de proteção de ângulo de fase.
3.7.15 Função ANSI 81d
Função de proteção de variação (derivada) de frequência.
3.7.16 Função ANSI 81O
Função de proteção de sobrefrequência.
3.7.17 Função ANSI 81U
Função de proteção de subfrequência.
3.8 Funções integradas dos inversores
Funções de relés secundários implementadas pelos fabricantes dos inversores de micro e
minigeração distribuída.
3.9 Funções intrínsecas dos geradores
Funções de relés secundários fornecidos em conjunto com os geradores.
3.10 Gerador
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Conjunto de equipamentos capaz de converter energia de uma fonte primária em energia
elétrica em corrente alternada. Os tipos de gerador são aqui classificados conforme a
tecnologia de interface de conexão com a rede elétrica:
a)
Conexão direta: Gerador eletromecânico que opera em sincronismo com a tensão
da rede e não dispõe de inversor para processamento da energia gerada.
b)
Conexão através de inversor: Gerador eletromecânico ou fotovoltaico cuja
totalidade da energia gerada é condicionada por um inversor responsável pela injeção de
potência no ponto de conexão.
3.11 Ilha
Operação de parte do sistema de distribuição desconectada do SIN, através de fonte de
energia pertencente a unidade consumidora.
3.12 Intertravamento
Sistema eletromecânico que impede as operações manuais indevidas das seccionadoras
existentes no módulo de proteção de média tensão, e/ou produz o disparo rápido de
abertura do disjuntor geral de média tensão existente no mesmo, para garantir a
segurança dos equipamentos e pessoas.
3.13 Inversor
Equipamento capaz de processar a energia elétrica proveniente de uma fonte primária
para energia elétrica em corrente alternada em sincronismo com a rede elétrica, através
do acionamento alternado de chaves estáticas.
3.14 Medidor eletrônico bidirecional
Medidor eletrônico de energia elétrica capaz de medir energia (ativa e/ou reativa) em
ambos os sentidos de fluxo e dotado de registradores independentes para cada sentido
de fluxo.
3.15 Microgeração distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e
que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração
qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por
meio de instalações de unidades consumidoras.
3.16 Minigeração distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor
ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou
cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de
distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
3.17 Módulo de proteção (em baixa tensão)
Conjunto dos dispositivos de proteção da central geradora que opera em tensão
secundária conforme as tensões de fornecimento definidas na NBR 5410 e no RIC-BT.
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3.18 Módulo de proteção (em média tensão)
Conjunto de transformadores de proteção, disjuntor geral de média tensão,
seccionadoras, e relé(s) secundário(s), que concentra as várias funções de proteção,
lógicas, alarmes, registros e oscilografias de eventos, alimentado por sistema auxiliar de
energia ininterrupta.
3.19 Módulo de transferência do gerador
Conjunto de equipamentos que efetuam a operação de transferência de carga entre o
sistema de distribuição e o gerador da unidade consumidora.
3.20 Operação isolada
Atendimento das cargas internas de unidade consumidora através de fonte própria de
energia desconectada do sistema de distribuição.
3.21 Potência disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos
equipamentos elétricos da unidade consumidora, configurada com base nos seguintes
parâmetros:
a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW);
b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal
de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade
consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de
fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
3.22 Quadro de distribuição de geração
Quadro de distribuição específico para a central geradora, que contém seus dispositivos
de proteção.
3.23 Relé secundário multifuncional
Equipamento que concentra as funções de relés secundários instalado em painel do
módulo de proteção.
3.24 Selo INMETRO para inversor
Selo de certificação de atendimento aos requisitos de funcionamento para inversores com
operação conectada à rede de distribuição, definidos por norma NBR/ABNT, e emitido
pelo INMETRO.
3.25 Sistema auxiliar de energia ininterrupta
Sistema de alimentação independente sem interrupção para os relés secundários por no
mínimo 2 horas.
3.26 Sistema de compensação de energia elétrica
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Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração
distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à
distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa
dessa mesma unidade consumidora ou outra unidade consumidora de mesma titularidade
da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao
Ministério da Fazenda.
3.27 Transformador de acoplamento
Transformador para a transferência de potência entre a central geradora e o sistema de
distribuição.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1
A conexão de gerador ao sistema de distribuição da CEEE-D somente é permitida
após autorização formal desta distribuidora.
4.2
A conexão de micro ou minigeração distribuída é permitida a unidade consumidora
permanente e ativa, sendo vedada a unidade consumidora com fornecimento provisório,
nos termos das Condições Gerais de Fornecimento.
4.3
A operação de outras fontes geradoras não participantes do sistema de
compensação de energia elétrica deve atender às normas específicas. São exemplos os
geradores de emergência e os utilizados para suprir energia em horário de ponta com
paralelismo momentâneo, que devem atender ao RIC-BT ou RIC-MT e à NTD-00.024,
respectivamente.
4.4
A qualificação de central de cogeração deve ser realizada junto à ANEEL, nos
termos da Resolução Normativa nº 235. Para conexão desse tipo de central como micro
ou minigeração distribuída é necessário apresentar a documentação que comprove esta
qualificação, além das demais exigências constantes nesta Instrução Técnica.
4.5
O consumidor interessado em instalar micro ou minigeração distribuída em sua
unidade consumidora pode apresentar consulta de acesso, à área de atendimento
comercial da CEEE-D, de acordo com o modelo do ANEXO A.
4.5.1 As informações do ANEXO A devem se referenciar a todas as instalações da
central geradora até o ponto de conexão com a rede da CEEE-D.
4.6
O pedido de conexão de micro ou minigeração distribuída e adesão ao sistema de
compensação de energia elétrica da CEEE-D é realizado através da apresentação da
solicitação de acesso, conforme modelo do ANEXO B.
4.7
Após análise dos documentos apresentados, estando todos de acordo com esta
Instrução Técnica e demais normas aplicáveis, a gerência regional emite Parecer de
Acesso (formulário F-81.009), no prazo determinado na Tabela 1.
4.7.1 Caso a documentação esteja em desacordo, o responsável técnico pelo projeto é
cientificado por carta contendo os motivos da reprovação no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar do recebimento da solicitação de acesso pela CEEE-D.
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4.8
O consumidor e sua(s) unidade(s) consumidora(s) são cadastrados no sistema
comercial para compensação de energia elétrica mediante a análise das informações
apresentadas, vistoria das instalações e aprovação da CEEE-D.
4.9
A análise e liberação do funcionamento da central geradora pela CEEE-D limita-se,
exclusivamente, à conexão ao sistema de distribuição, cabendo ao interessado obter
licenças ambientais e demais autorizações junto a órgãos públicos, tais como o Corpo de
Bombeiros, Prefeituras, etc.
4.10 O projeto e execução das instalações da unidade consumidora para conexão da
central geradora são de responsabilidade do consumidor e devem ser realizados por
profissionais habilitados apresentando documento de responsabilidade técnica conforme
estabelecido pelo Conselho Regional habilitador.
4.11 Cabe ao profissional responsável técnico pelas instalações ou adequações da
unidade consumidora a configuração das funções de proteção da central geradora e o
acompanhamento da vistoria das instalações de conexão.
4.12 A vistoria da unidade consumidora ocorre após a execução de todos os serviços
conforme o projeto aprovado, mediante solicitação do consumidor, em data agendada
pela CEEE-D e nos prazos estabelecidos pela ANEEL nas Condições Gerais de
Fornecimento e nesta Instrução Técnica.
4.13 Durante a vistoria deve ser realizado o teste de desconexão da unidade
consumidora para a verificação da função anti-ilhamento, conforme previsto em 5.1.2. A
execução deste teste cabe ao profissional responsável técnico pelas instalações.
4.14 O consumidor deve apresentar certificados (nacionais ou internacionais) ou
declaração do fabricante de que os equipamentos foram ensaiados conforme normas
técnicas brasileiras ou, na ausência, normas internacionais.
4.15 A Tabela 1 mostra as etapas e prazos para viabilização do acesso de microgeração
e minigeração ao sistema de distribuição.
Tabela 1 – Acesso de Microgeração e Minigeração ao Sistema de Distribuição
Etapa
Ação
Responsável
(a) Consulta de Acesso, opcional, com
o encaminhamento das informações
Consumidor
solicitadas no ANEXO A.
(a) Emissão de Informação de Acesso,
2 Informação de
com análise preliminar realizada pela
CEEE-D
acesso
CEEE-D.
(a) Solicitação de acesso, com o
encaminhamento das informações
3 Solicitação de solicitadas no ANEXO B e demais
Consumidor
Acesso
informações solicitadas pela CEEE-D
no documento de informação de
acesso, se houver.
1 Consulta de
Acesso
Prazo
Até 30 (trinta) dias após a
ação 1(a).
-
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Se não houver necessidade
de execução de obras de
reforço ou de ampliação no
sistema de distribuição, até
30 (trinta) dias após a ação
3(a).
Para central geradora
classificada como
minigeração distribuída, se
houver necessidade de
execução de obras de reforço
ou de ampliação no sistema
de distribuição, até 60
(sessenta) dias após a ação
3(a).
4 Parecer de
Acesso
(a) Emissão de parecer com a
definição das condições de acesso.
5 Contratos
(a) Assinatura do Acordo Operativo
relativo a central geradora classificada
como minigeração distribuída.
Consumidor e
(b) Assinatura do Relacionamento
CEEE-D
Operacional relativo a central geradora
classificada como microgeração
distribuída.
Até 90 (noventa) dias após a
ação 4(a).
(a) Solicitação de vistoria.
Consumidor
Até 24 (vinte e quatro) meses
após a ação 4(a).
(b) Realização de vistoria.
CEEE-D
6 Implantação
da conexão
7 Aprovação do
ponto de
conexão
(c) Entrega do relatório de vistoria
para o consumidor.
(a) Comunicação, à CEEE-D, de que
foram executadas as adequações
constantes no relatório de vistoria.
(b) Aprovação do ponto de conexão,
liberando-o para sua efetiva conexão.
CEEE-D
CEEE-D
Até 30 (trinta) dias após a
ação 6(a), desde que já
realizada a ação 5(a) ou 5(b).
Até 15 (quinze) dias após a
ação 6(b).
Consumidor
Até 24 (vinte e quatro) meses
após a ação 4(a).
CEEE-D
Até 7 (sete) dias após a ação
7(a).
4.16 Em unidade consumidora nova, a potência disponibilizada deve ser igual ou
superior à capacidade instalada da central geradora.
4.17 Em unidade consumidora existente, o dimensionamento da entrada de energia e a
demanda contratada, se for o caso, devem ser revisadas nos casos em que a central
geradora apresenta capacidade instalada maior do que a potência disponibilizada. Neste
caso, antes da apresentação da solicitação de acesso, o consumidor deve solicitar
aumento de carga para que a potência disponibilizada torne-se igual ou superior à
capacidade instalada da central geradora. Caso haja necessidade de adequação do
sistema de distribuição para atendimento ao referido aumento de carga, os prazos e as
responsabilidades pelo custeio da obra necessária serão estabelecidos de acordo com a
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4.18 O custo da substituição do medidor de energia elétrica convencional por medidor
eletrônico bidirecional, quando necessário para a implementação do sistema de
compensação de energia elétrica, é de responsabilidade do consumidor.
4.19 Os custos de construção ou adequação da entrada de energia são de
responsabilidade do consumidor.
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4.20 A proteção e manutenção dos equipamentos e instalações da unidade
consumidora são de responsabilidade do consumidor, portanto a CEEE-D não se
responsabiliza por qualquer dano que ocorrer no gerador e nas demais instalações da
unidade consumidora devido ao mau funcionamento de equipamentos ou falha nos
dispositivos de proteção de propriedade do consumidor.
4.21 É vedada a operação de micro ou minigeração distribuída em ilha.
4.22 Se a unidade consumidora possui módulo de transferência do gerador, é permitido
ao consumidor permanecer com suas cargas ligadas, desde que haja desconexão do
sistema de distribuição. Neste caso, não há responsabilidade da CEEE-D quanto à
qualidade da energia e eventuais danos às instalações da unidade consumidora durante a
operação isolada.
4.22.1 No caso previsto no item 4.22, a função de detecção de ilhamento prevista em
5.1.2 deve ser implementada no disjuntor geral da unidade consumidora.
4.22.2 É vedada a automatização do religamento do disjuntor geral da unidade
consumidora após o retorno do fornecimento de energia pela CEEE-D.
4.23 O DSV é dispensado em sistema de microgeração conectada ao sistema de
distribuição através de inversor de frequência. É obrigatório nos demais casos.
4.24 A entrada de energia de unidade consumidora com geração distribuída deve
atender às especificações do RIC-BT ou RIC-MT e possibilitar a instalação do medidor
eletrônico bidirecional e do DSV, se aplicável conforme 4.23.
4.25 Para geradores conectados ao sistema de distribuição através de inversores é
recomendável que sejam utilizados DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) tanto no
lado CA quanto no lado CC da instalação.
4.26 A central geradora deve estar conectada ao sistema de aterramento da unidade
consumidora, atendendo aos requisitos do RIC-BT ou RIC-MT.
4.27 A central geradora deve ser capaz de suportar religamento automático no sistema
de distribuição, em qualquer número e ângulo de fases.
4.28 Junto à caixa de medição deve ser afixada uma placa de advertência conforme o
ANEXO C.
4.29 A Regional deve enviar o Registro de Central Geradora (formulário F-61.085) até o
primeiro dia útil do mês subsequente à conexão à Divisão de Gestão Comercial para
formalização do cadastro junto à ANEEL.
4.30 Para central geradora classificada como microgeração distribuída, a gerência
regional deve elaborar Relacionamento Operacional (formulário F-81.010), no prazo
estabelecido na Tabela 1.
4.31 Para central geradora classificada como minigeração distribuída, a gerência
regional deve elaborar Acordo Operativo (formulário F-81.011), no prazo estabelecido na
Tabela 1.
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4.32 A gerência regional deve digitalizar o Relacionamento Operacional ou Acordo
Operativo e remetê-la por correio eletrônico à Divisão de Operação, antes da aprovação
do ponto de conexão, item 7 da Tabela 1.
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Unidade consumidora conectada em baixa tensão
5.1.1 A conexão de geração através da rede de baixa tensão da CEEE-D é limitada para
microgeração distribuída até 75 kW de capacidade instalada.
5.1.2 As funções de proteção ANSI intrínsecas consideradas mínimas necessárias para
gerador com conexão direta (sem inversor) são as seguintes: 25, 27, 59, 81U e 81O. Além
destas deve ser incluída a função ANSI 78V ou equivalente que impeça a operação em
ilha.
5.1.3 Para microgerador conectado através de inversor, as funções de proteção referidas
em 5.1.2 podem ser integradas ao inversor ou realizadas por sistema eletro-eletrônico
capaz de detectar tais anomalias e zerar a corrente de saída do inversor, seja por
desconexão física ou abertura das chaves estáticas.
5.1.4 Se a central geradora não possui as funções ANSI do item anterior integradas nem
intrínsecas, elas devem ser implementadas através de relés secundários multifuncionais.
5.1.5 O DSV, quando exigível nos termos de 4.23, deve ser instalado na caixa de
medição, a jusante do disjuntor geral, possuir corrente nominal igual ou superior à do
disjuntor geral e mecanismo para bloqueio de operação através da inserção de um
cadeado tamanho CR30.
5.1.6 Se o DSV é obrigatório, nos termos de 4.23, a caixa de medição deve ser escolhida
entre as padronizadas pelo RIC-BT, com espaço interno destinado à medição e proteção
geral conforme os critérios do RIC-BT e espaço adicional suficiente para a instalação do
DSV.
5.1.7 O ANEXO D mostra diagramas unifilares aplicáveis a unidades consumidoras
atendidas em baixa tensão com microgeração distribuída.
5.2 Unidade consumidora conectada em média tensão
5.2.1 A conexão de unidade consumidora com geração distribuída deve ser realizada
em média tensão para minigeração distribuída, microgeração com capacidade instalada
acima de 75 kW ou por necessidade específica, detalhada e justificada no Parecer de
Acesso.
5.2.2 Os transformadores de acoplamento utilizados na instalação devem ser
conectados em triângulo no lado primário (média tensão a ser conectada à rede da
CEEE-D) e em estrela aterrada no lado secundário.
5.2.3 É vedado o religamento automático no disjuntor geral de média tensão.
5.2.4 Recomenda-se a implementação de quadro de distribuição de geração.
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5.3 Requisitos de proteção para capacidade instalada igual ou inferior a 500 kW
5.3.1 Para central geradora com capacidade instalada igual ou inferior a 500 kW em
unidade consumidora conectada em média tensão, as funções de proteção mínimas
exigidas devem atender aos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4.
5.3.2 O ANEXO E apresenta o diagrama unifilar de conexão de microgeração ou
minigeração até 500 kW de capacidade instalada, em UC conectada em média tensão.
5.4 Requisitos de proteção para capacidade instalada superior a 500 kW
5.4.1 Deve ser instalado um TP por fase exclusivo para a proteção, à jusante do disjuntor
geral de média tensão e à montante do transformador de acoplamento.
5.4.2 Não é permitido o emprego de esquema de proteção com relés em apenas duas
fases.
5.4.3 Devem ser instaladas chaves de teste de tensão e corrente nos circuitos
secundários dos transformadores de proteção para o(s) relé(s) secundário(s), no painel do
módulo de proteção, que permitam a abertura dos circuitos para testes de operação das
funções ANSI de proteção implementadas. Sendo ainda necessárias chaves de testes de
sinais de disparos de saída do(s) relé(s) secundário(s).
5.4.4 Para central geradora com capacidade instalada superior a 500 kW, além das
funções de proteção relacionadas em 5.1.2, os relés do disjuntor geral de média tensão
devem possuir as funções de proteção ANSI 47 e 67.
5.4.5 Em módulos de proteção trifásicos devem ser implementadas as seguintes funções
adicionais do(s) relé(s) secundário(s): alarmes de proteções, registro de eventos e registro
oscilográfico digital. Estas funções devem atender aos requisitos dos itens 5.4.5.1 a
5.4.5.4.
5.4.5.1 Sinalizações de atuação de proteções por fase ou neutro, fazendo-se quando
possível distinção entre proteções de sobrecorrente ANSI 50/51 de fase ou neutro, 51V,
67, 27, 59 de fase ou neutro. Estas sinalizações devem ser atualizadas em cada manobra
do disjuntor geral de média tensão.
5.4.5.2 Últimos 200 registros das funções de proteção ANSI implementadas, com suas
partidas e disparos de abertura além das manobras ocorridas no disjuntor geral de média
tensão, disponíveis para a CEEE-D a qualquer momento em que julgar necessário a sua
verificação, não facultando ao consumidor o apagamento (“reset”) deste.
5.4.5.3 Os eventos oscilografados devem ficar disponíveis para a CEEE-D a qualquer
momento em que julgar necessária a sua verificação, não facultando ao consumidor o
apagamento (“reset”) destes eventos. A partida deve ocorrer no início do disparo de
abertura de qualquer uma das funções de proteção implementadas no módulo de
proteção ou no sinal de disjuntor geral de média tensão fechado. O tempo pré-falta deve
ser ajustado em torno de 10 (dez) ciclos de rede. O tempo pós-falta deve ser ajustado em
torno de 5 (cinco) ciclos de rede. O tempo de duração deve ser ajustado de forma a
permitir no mínimo os últimos 4 (quatro) eventos disponíveis no módulo de proteção.
5.4.5.4 Sistema de sincronismo de ajuste automático de relógio no(s) relé(s)
secundários para os registros de eventos e oscilografias.
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5.4.6 À CEEE-D é reservado o direito de efetuar, a qualquer momento, inspeções no
módulo de proteção, verificando a configuração paramétrica, o registro de eventos, os
alarmes e as oscilografias gravados no(s) relé(s) secundário(s) e solicitar o fornecimento
dos dados em formato digital (WORD, EXCEL, PDF ou TXT) e em formato público
COMTRADE as oscilografias registradas. Ao consumidor é vedado impedir o acesso aos
dados do(s) relé(s) pela CEEE-D.
5.4.7 Disjuntores, chaves seccionadoras e/ou quaisquer outros equipamentos de
manobra que permitam o paralelismo sem supervisão do relé de sincronismo devem
possuir intertravamentos que impeçam o fechamento do paralelismo por esses
equipamentos.
5.4.8 O disjuntor geral de média tensão deve ter esquema de desbloqueio de
fechamento quando todas as tensões de fase na rede de média tensão estiverem acima
de 0,8 pu, e a tensão fase-fase da barra de média tensão estiver abaixo de 0,4 pu ou
acima de 0,8 pu.
5.4.9 As seccionadoras do módulo de proteção devem ter esquema de desligamento
rápido causando disparo de abertura no disjuntor do mesmo módulo quando
movimentadas para abertura ou fechamento.
5.4.10 O ANEXO F apresenta o diagrama unifilar de conexão de central geradora com
capacidade instalada superior a 500 kW conectada às instalações da UC sem
transformador de acoplamento exclusivo. Para esquema de conexão através de
transformador de acoplamento exclusivo, a gerência regional deve consultar a Divisão de
Engenharia de Distribuição.
5.5 Os ajustes das funções ANSI de relés secundários multifuncionais devem seguir os
requisitos existentes no ANEXO G.
5.6 Requisitos de Qualidade de Energia
5.6.1 A conexão de central geradora deve observar ao disposto no Módulo 8 dos
Procedimentos de Distribuição - Qualidade da Energia Elétrica, não acarretando em
perturbações para a rede da CEEE-D.
5.6.2 Os parâmetros de qualidade de energia devem ser medidos no ponto de entrega,
exceto quando houver indicação de outro ponto, quando aplicável.
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6 VIGÊNCIA
Esta revisão revoga a versão 2.0 e passa a viger a partir de 24 de novembro de 2014.
Documento original no EI n° 56.569/2012.
Roberto Silva Dias
Chefe da Divisão de Planejamento e Engenharia
Controle de revisões
Versão
Início da
vigência
Código
Elaborador
Descrição das alterações
0.0
17/12/2012
NTD-00.081
1.0
10/06/2014
IT-81.081
DPE
Aprimoramento de requisitos
técnicos. Atendimento ao
despacho ANEEL n°
720/2014 e IA-11.001.
2.0
23/06/2014
IT-81.081
DPE
Correção de erros de edição.
3.0
24/11/2014
IT-81.081
DED
Revisão geral.
Grupo de trabalho Versão inicial
CD-044/2012
IT-81.081 – Versão 3.0
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ANEXO A – CONSULTA DE ACESSO
1 Dados do consumidor:
a) Nome do titular da unidade consumidora;
b) CPF/CNPJ;
c) Telefone de contato;
d) Endereço de contato.
2 Dados da unidade consumidora de faturamento:
a) Número da instalação.
3 Dados da(s) fonte(s) de energia:
a) Fonte(s) de energia renovável(eis) utilizada(s) e/ou Documentação das cogeração(ões)
qualificada(s) emitida(s) pela ANEEL para fontes não renováveis.
4 Dados da central geradora:
a) Potência máxima de geração (para geração que utilize inversores é igual a soma das
potências máximas dos inversores);
b) Número de fases.
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ANEXO B - SOLICITAÇÃO DE ACESSO
1 Dados do consumidor:
a) Nome do titular da unidade consumidora;
b) CPF/CNPJ;
c) Telefone de contato;
d) Endereço de contato.
2 Dados da unidade de conexão:
a) Número da instalação;
b) Coordenadas geográficas em sistema UTM - Universal Transversal Mercator, obtidas
por receptor GPS que atenda às seguintes características:
b.1) Sistemas de Coordenadas:
- Receptor GPS: Latitude/Longitude - LL;
- Arquivo Digital de Projeto: Sistema Universal Transverso de Mercator - UTM;
b.2) Projeção Cartográfica:
- Receptor GPS:
* DATUM = WGS84;
* Elipsóide = WGS 1980;
* Achatamento = 298,257 metros;
* Semi-eixo maior = 6378137 metros;
- Arquivo Digital de Projeto:
* DATUM = SAD69 BRAZIL;
* Elipsóide = GRS 1967;
* Achatamento = 298,25 metros;
* Semi-eixo maior = 6378160 metros;
* Zona = 22 S;
* Meridiano Central = 51º.
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- Parâmetros de transformação de DATUM, utilizado pela CEEE-D:
Parâmetro
∆X
∆Y
∆Z
SAD69 para WGS84
- 60
-2
- 41
WGS84 para SAD69
60
2
41
c) Número do poste de conexão da entrada de serviço;
d) Tipo de ramal, se aéreo (ligação) ou subterrâneo (entrada), seção e classe de isolação;
e) Número de fases do ponto de entrega;
f) Corrente nominal do dispositivo de proteção geral;
g) Tensão de conexão.
3 Dados do projeto:
a) Documento de responsabilidade técnica do projetista;
b) Memorial descritivo;
c) Diagrama unifilar da instalação em escala visível, em 2 (duas) vias;
d) Diagrama multifilar da instalação em escala visível, contendo o esquema de conexão
dos geradores e a representação das cargas por fase, em 2 (duas) vias;
e) Desenho do quadro de distribuição da instalação, indicando a posição dos dispositivos
de baixa tensão instalados para a conexão dos geradores com a respectiva função, em 2
(duas) vias;
f) Desenho do quadro de distribuição da geração, quando houver, com as mesmas
exigências e detalhes do quadro de distribuição da instalação, em 2 (duas) vias.
4 Dados da central geradora (para geradores que não utilizem inversor):
a) Potência máxima de geração;
b) Fator de potência;
c) Tensão nominal de saída fase/neutro;
d) Corrente nominal de saída.
5 Dados dos dispositivos de baixa tensão para a conexão dos geradores:
a) Especificações dos dispositivos de proteção contra surtos de tensão;
b) Especificações dos disjuntores de proteção termomagnéticos;
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c) Especificações dos disjuntores de proteção de subtensão.
6 Dados para inversores (se aplicável):
a) Fonte de energia utilizada;
b) Fabricante;
c) Modelo;
d) Potência ativa nominal;
e) Fator de potência;
f) Esquema de conexão;
g) Máxima corrente de curto-circuito;
h) Selo INMETRO para inversores, certificado de ensaio ou declaração do fabricante;
i) Dados das funções de proteção integradas.
7 Dados para geradores síncronos (se aplicável):
a) Fonte de energia utilizada;
b) Potência nominal;
c) Tensão nominal;
d) Impedância transitória, subtransitória e síncrona, com máquina saturada, por unidade
na potência nominal especificada;
e) Frequência nominal de operação;
f) Tipo de aterramento do centro estrela (franco, reator ou resistor);
g) Valor da impedância de aterramento do centro estrela se houver;
h) Dados das funções de proteção intrínsecas.
8 Dados do dispositivo de seccionamento visível de baixa tensão, se aplicável:
a) Fabricante;
b) Modelo;
c) Tensão de isolamento;
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d) Corrente nominal de operação;
e) Corrente máxima de interrupção.
9 Dados do disjuntor de conexão de geração:
a) Fabricante;
b) Modelo;
c) Tensão Nominal;
d) Tensão de Isolamento;
e) Corrente nominal de operação;
f) Corrente máxima de interrupção, com o respectivo tempo máximo.
10 Dados do transformador de acoplamento (se aplicável):
a) Potência nominal;
b) Frequência nominal;
c) Tensões nominais;
d) Impedâncias de sequência positiva, negativa e zero na potência nominal informada;
e) Tensão de isolamento.
11 Dados do(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção de média tensão (se
aplicável):
a) Fabricante;
b) Modelo;
c) Dados das funções do(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção de média tensão.
12 Dados dos TCs do módulo de proteção de média tensão (se aplicável):
a) Fabricante;
b) Modelo;
c) Tensão nominal e tensão de isolação;
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d) Corrente nominal primária;
e) Corrente nominal secundária;
f) Corrente máxima com o respectivo tempo máximo de suportabilidade;
g) Classe de exatidão;
h) Característica de impedância;
i) Nível de saturação secundária;
j) Fator térmico.
13 Dados dos TPs do módulo de proteção de média tensão (se aplicável):
a) Fabricante;
b) Modelo;
c) Tensão nominal primária;
d) Tensões nominais do enrolamento secundário com informação de tensões de
derivações intermediárias.
14 Dados das chaves seccionadoras do módulo de proteção de média tensão (se
aplicável):
a) Fabricante;
b) Modelo;
c) Tensão nominal;
d) Tensão de isolamento;
e) Corrente nominal;
f) Corrente máxima de interrupção;
g) Descrição dos intertravamentos entre as chaves seccionadoras e o disjuntor módulo de
proteção de média tensão.
15 Nome e telefone do responsável pela operação da central geradora.
16 As seguintes informações, de acordo com a(s) fonte(s) primária(s) utilizadas:
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Solar Fotovoltaica
UG/Arranjo1
N.º de Módulos
por Arranjo
Fabricante(s) dos Módulos
Área do Arranjo (m²)
Fabricante/Modelo do Inversor
Potência de Pico2
(kWp)





01
02

Eólica
UG
Fabricante/Modelo
Eixo do rotor (horizontal/
vertical)
Altura Máxima da Pá3 (m)
Potência (kW)




01
02

Hidráulica
Rio:
Bacia:
Sub-Bacia:
Coord. Geográficas:
Lat.itude:
Longitude:
UG
Tipo de turbina
Potência da turbina
(kW)
Fabricante/modelo do
Gerador Elétrico



Potência
(kVA)
Fator de Potência
(cos φ)
Potência do Gerador
(kW)
01
02


Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4
UG
Fabricante/Modelo
Potência
(kVA)
Fator de Potência
(cos φ)
Potência
(kW)




01
02

1
Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência, de modo que, o número de
unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão.
2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo.
3
No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura.
4
Em caso de Cogeração Qualificada, apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração .
IT-81.081 – Versão 3.0
ANEXO C – MODELO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA
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IT-81.081 – Versão 3.0
ANEXO D – DIAGRAMA UNIFILAR DE CONEXÃO DE MICROGERAÇÃO EM UC
ATENDIDA EM BAIXA TENSÃO
Rede secundária
de distribuição
Rede secundária
de distribuição
MEDIÇÃO
MEDIÇÃO
disjuntor
geral
disjuntor
geral
DSV
QDP
QDP
cargas
cargas
disjuntor
geração
relé secundário
proteções
integradas
disjuntor
geração
27
59
81U
25
78V
81O
inversor de
frequência
G
fonte de energia
renovável
G
fonte de energia
renovável
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IT-81.081 – Versão 3.0
ANEXO E – DIAGRAMA UNIFILAR DE CONEXÃO DE MICROGERAÇÃO OU
MINIGERAÇÃO COM CAPACIDADE INSTALADA IGUAL OU INFERIOR A 500 KW
ATRAVÉS DE UC ATENDIDA EM MÉDIA TENSÃO
Rede primária
de distribuição
Rede primária
de distribuição
PADRÃO DE ENTRADA
CONFORME RIC/MT
MEDIÇÃO
PADRÃO DE ENTRADA
CONFORME RIC/MT
MEDIÇÃO
disjuntor
geral
QDG
disjuntor
geral
QDP
QDG
QDP
cargas
cargas
disjuntor
geração
G
fonte de energia
renovável
27
59
81U
25
78V
81O
disjuntor
geração
proteções
integradas
inversor de
frequência
G
fonte de energia
renovável
G
fonte de energia
renovável
27
59
81U
25
78V
81O
proteções
integradas
inversor de
frequência
G
fonte de energia
renovável
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IT-81.081 – Versão 3.0
ANEXO F – DIAGRAMA UNIFILAR DE CONEXÃO DE CENTRAL GERADORA COM
CAPACIDADE INSTALADA SUPERIOR A 500 KW SEM TRANSFORMADOR DE
ACOPLAMENTO EXCLUSIVO
Rede primária
de distribuição
MEDIÇÃO
oscilógrafo
digital
registro de
eventos
sinalizações
painel
27
59
59N
50
51
50N
51N
46
47
81O
81U
51V
67
78V
disjuntor
geral
QDG
QDP
cargas
disjuntor
geração
G
fonte de energia
renovável
27
59
81U
25
78V
81O
proteções
integradas
inversor de
frequência
G
fonte de energia
renovável
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IT-81.081 – Versão 3.0
ANEXO G – REQUISITOS DE PROTEÇÃO
CI ≤ 500
kW
CI > 500
kW
Função
ANSI
X
X
25
X
X
27
X
X
47
X
51V
X
59
X
X
X
X
X
X
X
Partida
ΔΦ = 10◦
ΔV = 0,05 pu fase-fase
Δf = 0,1 Hz
Tensão de fase em, no
máximo, 10% da
nominal.
Inversão de sequência
de fases.
Corrente máxima de
120% da contribuição
de fase da corrente
nominal da subestação
geradora na MT
limitado a um mínimo
de 0,5 Ampères.
Tensão de fase, no
máximo, 110% maior
que a nominal.
Tempo de
operação
Polarização
ou restrição
No máximo 0,2
segundos.
Inexistente.
No máximo 3,0
segundos.
Inexistente.
No máximo 2,0
segundos.
Tensão de
fase em, no
mínimo, 85%
da nominal.
No mínimo 0,4
segundos menor
que as curvas de
fase à montante,
limitado a 1,0
segundo.
Tensão de
fase em, no
máximo, 80%
da nominal.
No máximo 1,0
segundo.
Inexistente.
67
Corrente máxima de
15% da contribuição
de fase da corrente
nominal da subestação
geradora na MT
limitado a um mínimo
de 0,5 Ampères.
No máximo 0,5
segundos para
curtos-circuitos no
ponto de entrega.
78V
ΔΦ <= 10◦;
No máximo 2,0
segundos.
81O
Frequência acima de
60,5 Hz no máximo.
No máximo 5,0
segundos.
81U
Frequência abaixo de
59,5 Hz no máximo.
No máximo 5,0
segundos.
Opera para
curtos na
rede de MT
da CEEE-D
ajuste de 45◦
em relação
ao plano de
polarização.
Critério do
técnico
responsável
Tensão de
fase em, no
mínimo, 85%
da nominal.
Tensão de
fase em, no
mínimo, 85%
da nominal.
Obs.
Opcion
al
quando
for
possível
utilizar
25S.
Opcion
al
quando
for
possível
utilizar
67.
Download

NTD-81.081 Acesso de micro e mini geração com fontes