INSTRUÇÃO TÉCNICA IT-81.081 Acesso de Microgeração e Minigeração com Fontes Renováveis e Cogeração Qualificada ao Sistema de Distribuição Processo: Expansão Versão: 3.0 Início de Vigência: 24-11-2014 Órgão de Origem: Divisão de Engenharia de Distribuição Órgãos Envolvido: Divisão de Gestão de Medição e Perdas, Divisão de Gestão Comercial, Divisão de Operação. Usuários: Gerências Regionais SUMÁRIO 1 2 3 4 5 6 OBJETIVO ..................................................................................................................... 1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ......................................................................... 1 DEFINIÇÕES ................................................................................................................. 2 CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................... 7 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ...................................................................................... 11 VIGÊNCIA.................................................................................................................... 14 1 OBJETIVO A presente Instrução Técnica estabelece as diretrizes básicas para a conexão de microgeração e minigeração ao sistema de distribuição da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e adesão ao sistema de compensação de energia elétrica, visando os aspectos de proteção, operação e segurança. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Constituem complemento desta Instrução Técnica: a) CEEE-D Regulamento de instalações consumidoras - Fornecimento em tensão secundária - Rede de distribuição aérea - RIC BT; b) CEEE-D Regulamento de instalações consumidoras - Fornecimento em média tensão até 25 kV - Rede de distribuição aérea - RIC MT; c) CEEE-D IT-81.051 Custeio de obras no sistema elétrico de distribuição; d) CEEE-D NTD-00.024 Paralelismo momentâneo de gerador com o sistema primário de distribuição até 69 kV, com operação em rampa; e) CEEE-D F-61.009 Parecer de acesso para micro e minigeração distribuída; f) CEEE-D F-61.010 Relacionamento operacional para a microgeração distribuída; g) CEEE-D F-61.011 Acordo operativo para a minigeração distribuída; IT-81.081 – Versão 3.0 Página 2/26 h) CEEE-D F-61.085 Formulário de registro de mini e micro geradores distribuídos participantes do sistema de compensação de energia elétrica - REN 482/2012; i) ABNT NBR 5410:2004 Instalações elétricas de baixa tensão; j) ABNT NBR 6856:1992 Transformador de corrente; k) ABNT NBR 14039:2005 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; l) ABNT NBR 16149:2013 Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição; m) ABNT NBR IEC 62116:2012 Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica; n) NR10 Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade, aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 1978; o) PORTARIA Nº 598, de 7 de dezembro de 2004, que altera a NR-10; p) ANEEL Resolução Normativa Nº 235, de 14 de novembro de 2006; q) ANEEL Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012; r) ANEEL Resolução Normativa Nº 414, de 09 de setembro de 2010 – Condições Gerais de Fornecimento; s) ANEEL Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST; t) IEEE STD 519-1992 Recommended practices and requirements for harmonic control in electrical power system; u) IEEE/ANSI C37.2-1996 (R2001) Standard electrical power system device function numbers and contact designations; v) IEC 62109-2 Safety of power converters for use in photovoltaic power systems - Part 2: Particular requirements for inverters. 3 DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Instrução Técnica serão adotadas as definições a seguir. Todos os demais termos técnicos estão definidos nas Condições Gerais de Fornecimento e no Módulo 1 do PRODIST, ambos da ANEEL, e nos Regulamentos de Instalações Consumidoras da CEEE-D. 3.1 Capacidade instalada Soma das potências nominais dos geradores eletromecânicos com conexão direta à rede. Em geradores com conexão através de inversor a capacidade instalada é a soma das potências nominais dos inversores. 3.2 Disjuntor de conexão de geração IT-81.081 – Versão 3.0 Página 3/26 Equipamento eletromecânico de acionamento automático, com comando local e remoto, destinado ao seccionamento do sistema de geração para manobra e proteção elétrica. 3.3 Disjuntor geral de média tensão Equipamento eletromecânico instalado na subestação de entrada de energia da unidade consumidora, em média tensão, de acionamento automático, não incorporado, com comando local e, opcionalmente remoto, destinado ao seccionamento da unidade consumidora para manobra e proteção elétrica. 3.4 Dispositivo de seccionamento visível (DSV) Chave seccionadora de baixa tensão, instalada a jusante do disjuntor geral da unidade consumidora, visível e com posição sinalizada externamente, operável manualmente pela CEEE-D, que permite a desconexão das instalações da unidade consumidora. 3.5 Esquema de conexão Os tipos de conexão dos geradores em tensão secundária, conforme a quantidade de fases dos geradores, podendo haver mais de um gerador na mesma fase, são: a) Monofásico fase-neutro; b) Bifásica em V, com conexão do neutro; c) Trifásicos em estrela com conexão do neutro. 3.6 Fontes renováveis de energia São consideradas fontes renováveis de energia: a) Hidráulica; b) Solar; c) Eólica; d) Biomassa. 3.7 Funções de relés secundários Funções de proteção e automação padronizadas pela norma IEEE/ANSI C37.2 e adicionais. 3.7.1 Função ANSI 25 Função de sincronismo. 3.7.2 Função ANSI 27 Função de proteção de subtensão de fase. 3.7.3 Função ANSI 46 Função de proteção de desequilíbrio de corrente. 3.7.4 Função ANSI 47 IT-81.081 – Versão 3.0 Página 4/26 Função de proteção de inversão de sequência de tensões de fase. 3.7.5 Função ANSI 50 Função de proteção de sobrecorrente instantânea de fase. 3.7.6 Função ANSI 50N Função de proteção de sobrecorrente instantânea de neutro. 3.7.7 Função ANSI 51 Função de proteção de sobrecorrente de tempo inverso de fase. 3.7.8 Função ANSI 51N Função de proteção de sobrecorrente de tempo inverso de neutro. 3.7.9 Função ANSI 51V Função de proteção de sobrecorrente com restrição de tensão. 3.7.10 Função ANSI 59 Função de proteção de sobretensão de fase. 3.7.11 Função ANSI 59N Função de proteção de sobretensão de neutro. 3.7.12 Função ANSI 67 Função de proteção de sobrecorrente direcional de fase. 3.7.13 Função ANSI 67N Função de proteção de sobrecorrente direcional de neutro. 3.7.14 Função ANSI 78V Função de proteção de ângulo de fase. 3.7.15 Função ANSI 81d Função de proteção de variação (derivada) de frequência. 3.7.16 Função ANSI 81O Função de proteção de sobrefrequência. 3.7.17 Função ANSI 81U Função de proteção de subfrequência. 3.8 Funções integradas dos inversores Funções de relés secundários implementadas pelos fabricantes dos inversores de micro e minigeração distribuída. 3.9 Funções intrínsecas dos geradores Funções de relés secundários fornecidos em conjunto com os geradores. 3.10 Gerador IT-81.081 – Versão 3.0 Página 5/26 Conjunto de equipamentos capaz de converter energia de uma fonte primária em energia elétrica em corrente alternada. Os tipos de gerador são aqui classificados conforme a tecnologia de interface de conexão com a rede elétrica: a) Conexão direta: Gerador eletromecânico que opera em sincronismo com a tensão da rede e não dispõe de inversor para processamento da energia gerada. b) Conexão através de inversor: Gerador eletromecânico ou fotovoltaico cuja totalidade da energia gerada é condicionada por um inversor responsável pela injeção de potência no ponto de conexão. 3.11 Ilha Operação de parte do sistema de distribuição desconectada do SIN, através de fonte de energia pertencente a unidade consumidora. 3.12 Intertravamento Sistema eletromecânico que impede as operações manuais indevidas das seccionadoras existentes no módulo de proteção de média tensão, e/ou produz o disparo rápido de abertura do disjuntor geral de média tensão existente no mesmo, para garantir a segurança dos equipamentos e pessoas. 3.13 Inversor Equipamento capaz de processar a energia elétrica proveniente de uma fonte primária para energia elétrica em corrente alternada em sincronismo com a rede elétrica, através do acionamento alternado de chaves estáticas. 3.14 Medidor eletrônico bidirecional Medidor eletrônico de energia elétrica capaz de medir energia (ativa e/ou reativa) em ambos os sentidos de fluxo e dotado de registradores independentes para cada sentido de fluxo. 3.15 Microgeração distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.16 Minigeração distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.17 Módulo de proteção (em baixa tensão) Conjunto dos dispositivos de proteção da central geradora que opera em tensão secundária conforme as tensões de fornecimento definidas na NBR 5410 e no RIC-BT. IT-81.081 – Versão 3.0 Página 6/26 3.18 Módulo de proteção (em média tensão) Conjunto de transformadores de proteção, disjuntor geral de média tensão, seccionadoras, e relé(s) secundário(s), que concentra as várias funções de proteção, lógicas, alarmes, registros e oscilografias de eventos, alimentado por sistema auxiliar de energia ininterrupta. 3.19 Módulo de transferência do gerador Conjunto de equipamentos que efetuam a operação de transferência de carga entre o sistema de distribuição e o gerador da unidade consumidora. 3.20 Operação isolada Atendimento das cargas internas de unidade consumidora através de fonte própria de energia desconectada do sistema de distribuição. 3.21 Potência disponibilizada Potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora, configurada com base nos seguintes parâmetros: a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW); b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA). 3.22 Quadro de distribuição de geração Quadro de distribuição específico para a central geradora, que contém seus dispositivos de proteção. 3.23 Relé secundário multifuncional Equipamento que concentra as funções de relés secundários instalado em painel do módulo de proteção. 3.24 Selo INMETRO para inversor Selo de certificação de atendimento aos requisitos de funcionamento para inversores com operação conectada à rede de distribuição, definidos por norma NBR/ABNT, e emitido pelo INMETRO. 3.25 Sistema auxiliar de energia ininterrupta Sistema de alimentação independente sem interrupção para os relés secundários por no mínimo 2 horas. 3.26 Sistema de compensação de energia elétrica IT-81.081 – Versão 3.0 Página 7/26 Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. 3.27 Transformador de acoplamento Transformador para a transferência de potência entre a central geradora e o sistema de distribuição. 4 CONDIÇÕES GERAIS 4.1 A conexão de gerador ao sistema de distribuição da CEEE-D somente é permitida após autorização formal desta distribuidora. 4.2 A conexão de micro ou minigeração distribuída é permitida a unidade consumidora permanente e ativa, sendo vedada a unidade consumidora com fornecimento provisório, nos termos das Condições Gerais de Fornecimento. 4.3 A operação de outras fontes geradoras não participantes do sistema de compensação de energia elétrica deve atender às normas específicas. São exemplos os geradores de emergência e os utilizados para suprir energia em horário de ponta com paralelismo momentâneo, que devem atender ao RIC-BT ou RIC-MT e à NTD-00.024, respectivamente. 4.4 A qualificação de central de cogeração deve ser realizada junto à ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 235. Para conexão desse tipo de central como micro ou minigeração distribuída é necessário apresentar a documentação que comprove esta qualificação, além das demais exigências constantes nesta Instrução Técnica. 4.5 O consumidor interessado em instalar micro ou minigeração distribuída em sua unidade consumidora pode apresentar consulta de acesso, à área de atendimento comercial da CEEE-D, de acordo com o modelo do ANEXO A. 4.5.1 As informações do ANEXO A devem se referenciar a todas as instalações da central geradora até o ponto de conexão com a rede da CEEE-D. 4.6 O pedido de conexão de micro ou minigeração distribuída e adesão ao sistema de compensação de energia elétrica da CEEE-D é realizado através da apresentação da solicitação de acesso, conforme modelo do ANEXO B. 4.7 Após análise dos documentos apresentados, estando todos de acordo com esta Instrução Técnica e demais normas aplicáveis, a gerência regional emite Parecer de Acesso (formulário F-81.009), no prazo determinado na Tabela 1. 4.7.1 Caso a documentação esteja em desacordo, o responsável técnico pelo projeto é cientificado por carta contendo os motivos da reprovação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da solicitação de acesso pela CEEE-D. Página 8/26 IT-81.081 – Versão 3.0 4.8 O consumidor e sua(s) unidade(s) consumidora(s) são cadastrados no sistema comercial para compensação de energia elétrica mediante a análise das informações apresentadas, vistoria das instalações e aprovação da CEEE-D. 4.9 A análise e liberação do funcionamento da central geradora pela CEEE-D limita-se, exclusivamente, à conexão ao sistema de distribuição, cabendo ao interessado obter licenças ambientais e demais autorizações junto a órgãos públicos, tais como o Corpo de Bombeiros, Prefeituras, etc. 4.10 O projeto e execução das instalações da unidade consumidora para conexão da central geradora são de responsabilidade do consumidor e devem ser realizados por profissionais habilitados apresentando documento de responsabilidade técnica conforme estabelecido pelo Conselho Regional habilitador. 4.11 Cabe ao profissional responsável técnico pelas instalações ou adequações da unidade consumidora a configuração das funções de proteção da central geradora e o acompanhamento da vistoria das instalações de conexão. 4.12 A vistoria da unidade consumidora ocorre após a execução de todos os serviços conforme o projeto aprovado, mediante solicitação do consumidor, em data agendada pela CEEE-D e nos prazos estabelecidos pela ANEEL nas Condições Gerais de Fornecimento e nesta Instrução Técnica. 4.13 Durante a vistoria deve ser realizado o teste de desconexão da unidade consumidora para a verificação da função anti-ilhamento, conforme previsto em 5.1.2. A execução deste teste cabe ao profissional responsável técnico pelas instalações. 4.14 O consumidor deve apresentar certificados (nacionais ou internacionais) ou declaração do fabricante de que os equipamentos foram ensaiados conforme normas técnicas brasileiras ou, na ausência, normas internacionais. 4.15 A Tabela 1 mostra as etapas e prazos para viabilização do acesso de microgeração e minigeração ao sistema de distribuição. Tabela 1 – Acesso de Microgeração e Minigeração ao Sistema de Distribuição Etapa Ação Responsável (a) Consulta de Acesso, opcional, com o encaminhamento das informações Consumidor solicitadas no ANEXO A. (a) Emissão de Informação de Acesso, 2 Informação de com análise preliminar realizada pela CEEE-D acesso CEEE-D. (a) Solicitação de acesso, com o encaminhamento das informações 3 Solicitação de solicitadas no ANEXO B e demais Consumidor Acesso informações solicitadas pela CEEE-D no documento de informação de acesso, se houver. 1 Consulta de Acesso Prazo Até 30 (trinta) dias após a ação 1(a). - Página 9/26 IT-81.081 – Versão 3.0 Se não houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição, até 30 (trinta) dias após a ação 3(a). Para central geradora classificada como minigeração distribuída, se houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação no sistema de distribuição, até 60 (sessenta) dias após a ação 3(a). 4 Parecer de Acesso (a) Emissão de parecer com a definição das condições de acesso. 5 Contratos (a) Assinatura do Acordo Operativo relativo a central geradora classificada como minigeração distribuída. Consumidor e (b) Assinatura do Relacionamento CEEE-D Operacional relativo a central geradora classificada como microgeração distribuída. Até 90 (noventa) dias após a ação 4(a). (a) Solicitação de vistoria. Consumidor Até 24 (vinte e quatro) meses após a ação 4(a). (b) Realização de vistoria. CEEE-D 6 Implantação da conexão 7 Aprovação do ponto de conexão (c) Entrega do relatório de vistoria para o consumidor. (a) Comunicação, à CEEE-D, de que foram executadas as adequações constantes no relatório de vistoria. (b) Aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua efetiva conexão. CEEE-D CEEE-D Até 30 (trinta) dias após a ação 6(a), desde que já realizada a ação 5(a) ou 5(b). Até 15 (quinze) dias após a ação 6(b). Consumidor Até 24 (vinte e quatro) meses após a ação 4(a). CEEE-D Até 7 (sete) dias após a ação 7(a). 4.16 Em unidade consumidora nova, a potência disponibilizada deve ser igual ou superior à capacidade instalada da central geradora. 4.17 Em unidade consumidora existente, o dimensionamento da entrada de energia e a demanda contratada, se for o caso, devem ser revisadas nos casos em que a central geradora apresenta capacidade instalada maior do que a potência disponibilizada. Neste caso, antes da apresentação da solicitação de acesso, o consumidor deve solicitar aumento de carga para que a potência disponibilizada torne-se igual ou superior à capacidade instalada da central geradora. Caso haja necessidade de adequação do sistema de distribuição para atendimento ao referido aumento de carga, os prazos e as responsabilidades pelo custeio da obra necessária serão estabelecidos de acordo com a IT-81.051. 4.18 O custo da substituição do medidor de energia elétrica convencional por medidor eletrônico bidirecional, quando necessário para a implementação do sistema de compensação de energia elétrica, é de responsabilidade do consumidor. 4.19 Os custos de construção ou adequação da entrada de energia são de responsabilidade do consumidor. IT-81.081 – Versão 3.0 Página 10/26 4.20 A proteção e manutenção dos equipamentos e instalações da unidade consumidora são de responsabilidade do consumidor, portanto a CEEE-D não se responsabiliza por qualquer dano que ocorrer no gerador e nas demais instalações da unidade consumidora devido ao mau funcionamento de equipamentos ou falha nos dispositivos de proteção de propriedade do consumidor. 4.21 É vedada a operação de micro ou minigeração distribuída em ilha. 4.22 Se a unidade consumidora possui módulo de transferência do gerador, é permitido ao consumidor permanecer com suas cargas ligadas, desde que haja desconexão do sistema de distribuição. Neste caso, não há responsabilidade da CEEE-D quanto à qualidade da energia e eventuais danos às instalações da unidade consumidora durante a operação isolada. 4.22.1 No caso previsto no item 4.22, a função de detecção de ilhamento prevista em 5.1.2 deve ser implementada no disjuntor geral da unidade consumidora. 4.22.2 É vedada a automatização do religamento do disjuntor geral da unidade consumidora após o retorno do fornecimento de energia pela CEEE-D. 4.23 O DSV é dispensado em sistema de microgeração conectada ao sistema de distribuição através de inversor de frequência. É obrigatório nos demais casos. 4.24 A entrada de energia de unidade consumidora com geração distribuída deve atender às especificações do RIC-BT ou RIC-MT e possibilitar a instalação do medidor eletrônico bidirecional e do DSV, se aplicável conforme 4.23. 4.25 Para geradores conectados ao sistema de distribuição através de inversores é recomendável que sejam utilizados DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) tanto no lado CA quanto no lado CC da instalação. 4.26 A central geradora deve estar conectada ao sistema de aterramento da unidade consumidora, atendendo aos requisitos do RIC-BT ou RIC-MT. 4.27 A central geradora deve ser capaz de suportar religamento automático no sistema de distribuição, em qualquer número e ângulo de fases. 4.28 Junto à caixa de medição deve ser afixada uma placa de advertência conforme o ANEXO C. 4.29 A Regional deve enviar o Registro de Central Geradora (formulário F-61.085) até o primeiro dia útil do mês subsequente à conexão à Divisão de Gestão Comercial para formalização do cadastro junto à ANEEL. 4.30 Para central geradora classificada como microgeração distribuída, a gerência regional deve elaborar Relacionamento Operacional (formulário F-81.010), no prazo estabelecido na Tabela 1. 4.31 Para central geradora classificada como minigeração distribuída, a gerência regional deve elaborar Acordo Operativo (formulário F-81.011), no prazo estabelecido na Tabela 1. IT-81.081 – Versão 3.0 Página 11/26 4.32 A gerência regional deve digitalizar o Relacionamento Operacional ou Acordo Operativo e remetê-la por correio eletrônico à Divisão de Operação, antes da aprovação do ponto de conexão, item 7 da Tabela 1. 5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1 Unidade consumidora conectada em baixa tensão 5.1.1 A conexão de geração através da rede de baixa tensão da CEEE-D é limitada para microgeração distribuída até 75 kW de capacidade instalada. 5.1.2 As funções de proteção ANSI intrínsecas consideradas mínimas necessárias para gerador com conexão direta (sem inversor) são as seguintes: 25, 27, 59, 81U e 81O. Além destas deve ser incluída a função ANSI 78V ou equivalente que impeça a operação em ilha. 5.1.3 Para microgerador conectado através de inversor, as funções de proteção referidas em 5.1.2 podem ser integradas ao inversor ou realizadas por sistema eletro-eletrônico capaz de detectar tais anomalias e zerar a corrente de saída do inversor, seja por desconexão física ou abertura das chaves estáticas. 5.1.4 Se a central geradora não possui as funções ANSI do item anterior integradas nem intrínsecas, elas devem ser implementadas através de relés secundários multifuncionais. 5.1.5 O DSV, quando exigível nos termos de 4.23, deve ser instalado na caixa de medição, a jusante do disjuntor geral, possuir corrente nominal igual ou superior à do disjuntor geral e mecanismo para bloqueio de operação através da inserção de um cadeado tamanho CR30. 5.1.6 Se o DSV é obrigatório, nos termos de 4.23, a caixa de medição deve ser escolhida entre as padronizadas pelo RIC-BT, com espaço interno destinado à medição e proteção geral conforme os critérios do RIC-BT e espaço adicional suficiente para a instalação do DSV. 5.1.7 O ANEXO D mostra diagramas unifilares aplicáveis a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão com microgeração distribuída. 5.2 Unidade consumidora conectada em média tensão 5.2.1 A conexão de unidade consumidora com geração distribuída deve ser realizada em média tensão para minigeração distribuída, microgeração com capacidade instalada acima de 75 kW ou por necessidade específica, detalhada e justificada no Parecer de Acesso. 5.2.2 Os transformadores de acoplamento utilizados na instalação devem ser conectados em triângulo no lado primário (média tensão a ser conectada à rede da CEEE-D) e em estrela aterrada no lado secundário. 5.2.3 É vedado o religamento automático no disjuntor geral de média tensão. 5.2.4 Recomenda-se a implementação de quadro de distribuição de geração. IT-81.081 – Versão 3.0 Página 12/26 5.3 Requisitos de proteção para capacidade instalada igual ou inferior a 500 kW 5.3.1 Para central geradora com capacidade instalada igual ou inferior a 500 kW em unidade consumidora conectada em média tensão, as funções de proteção mínimas exigidas devem atender aos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4. 5.3.2 O ANEXO E apresenta o diagrama unifilar de conexão de microgeração ou minigeração até 500 kW de capacidade instalada, em UC conectada em média tensão. 5.4 Requisitos de proteção para capacidade instalada superior a 500 kW 5.4.1 Deve ser instalado um TP por fase exclusivo para a proteção, à jusante do disjuntor geral de média tensão e à montante do transformador de acoplamento. 5.4.2 Não é permitido o emprego de esquema de proteção com relés em apenas duas fases. 5.4.3 Devem ser instaladas chaves de teste de tensão e corrente nos circuitos secundários dos transformadores de proteção para o(s) relé(s) secundário(s), no painel do módulo de proteção, que permitam a abertura dos circuitos para testes de operação das funções ANSI de proteção implementadas. Sendo ainda necessárias chaves de testes de sinais de disparos de saída do(s) relé(s) secundário(s). 5.4.4 Para central geradora com capacidade instalada superior a 500 kW, além das funções de proteção relacionadas em 5.1.2, os relés do disjuntor geral de média tensão devem possuir as funções de proteção ANSI 47 e 67. 5.4.5 Em módulos de proteção trifásicos devem ser implementadas as seguintes funções adicionais do(s) relé(s) secundário(s): alarmes de proteções, registro de eventos e registro oscilográfico digital. Estas funções devem atender aos requisitos dos itens 5.4.5.1 a 5.4.5.4. 5.4.5.1 Sinalizações de atuação de proteções por fase ou neutro, fazendo-se quando possível distinção entre proteções de sobrecorrente ANSI 50/51 de fase ou neutro, 51V, 67, 27, 59 de fase ou neutro. Estas sinalizações devem ser atualizadas em cada manobra do disjuntor geral de média tensão. 5.4.5.2 Últimos 200 registros das funções de proteção ANSI implementadas, com suas partidas e disparos de abertura além das manobras ocorridas no disjuntor geral de média tensão, disponíveis para a CEEE-D a qualquer momento em que julgar necessário a sua verificação, não facultando ao consumidor o apagamento (“reset”) deste. 5.4.5.3 Os eventos oscilografados devem ficar disponíveis para a CEEE-D a qualquer momento em que julgar necessária a sua verificação, não facultando ao consumidor o apagamento (“reset”) destes eventos. A partida deve ocorrer no início do disparo de abertura de qualquer uma das funções de proteção implementadas no módulo de proteção ou no sinal de disjuntor geral de média tensão fechado. O tempo pré-falta deve ser ajustado em torno de 10 (dez) ciclos de rede. O tempo pós-falta deve ser ajustado em torno de 5 (cinco) ciclos de rede. O tempo de duração deve ser ajustado de forma a permitir no mínimo os últimos 4 (quatro) eventos disponíveis no módulo de proteção. 5.4.5.4 Sistema de sincronismo de ajuste automático de relógio no(s) relé(s) secundários para os registros de eventos e oscilografias. IT-81.081 – Versão 3.0 Página 13/26 5.4.6 À CEEE-D é reservado o direito de efetuar, a qualquer momento, inspeções no módulo de proteção, verificando a configuração paramétrica, o registro de eventos, os alarmes e as oscilografias gravados no(s) relé(s) secundário(s) e solicitar o fornecimento dos dados em formato digital (WORD, EXCEL, PDF ou TXT) e em formato público COMTRADE as oscilografias registradas. Ao consumidor é vedado impedir o acesso aos dados do(s) relé(s) pela CEEE-D. 5.4.7 Disjuntores, chaves seccionadoras e/ou quaisquer outros equipamentos de manobra que permitam o paralelismo sem supervisão do relé de sincronismo devem possuir intertravamentos que impeçam o fechamento do paralelismo por esses equipamentos. 5.4.8 O disjuntor geral de média tensão deve ter esquema de desbloqueio de fechamento quando todas as tensões de fase na rede de média tensão estiverem acima de 0,8 pu, e a tensão fase-fase da barra de média tensão estiver abaixo de 0,4 pu ou acima de 0,8 pu. 5.4.9 As seccionadoras do módulo de proteção devem ter esquema de desligamento rápido causando disparo de abertura no disjuntor do mesmo módulo quando movimentadas para abertura ou fechamento. 5.4.10 O ANEXO F apresenta o diagrama unifilar de conexão de central geradora com capacidade instalada superior a 500 kW conectada às instalações da UC sem transformador de acoplamento exclusivo. Para esquema de conexão através de transformador de acoplamento exclusivo, a gerência regional deve consultar a Divisão de Engenharia de Distribuição. 5.5 Os ajustes das funções ANSI de relés secundários multifuncionais devem seguir os requisitos existentes no ANEXO G. 5.6 Requisitos de Qualidade de Energia 5.6.1 A conexão de central geradora deve observar ao disposto no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - Qualidade da Energia Elétrica, não acarretando em perturbações para a rede da CEEE-D. 5.6.2 Os parâmetros de qualidade de energia devem ser medidos no ponto de entrega, exceto quando houver indicação de outro ponto, quando aplicável. Página 14/26 IT-81.081 – Versão 3.0 6 VIGÊNCIA Esta revisão revoga a versão 2.0 e passa a viger a partir de 24 de novembro de 2014. Documento original no EI n° 56.569/2012. Roberto Silva Dias Chefe da Divisão de Planejamento e Engenharia Controle de revisões Versão Início da vigência Código Elaborador Descrição das alterações 0.0 17/12/2012 NTD-00.081 1.0 10/06/2014 IT-81.081 DPE Aprimoramento de requisitos técnicos. Atendimento ao despacho ANEEL n° 720/2014 e IA-11.001. 2.0 23/06/2014 IT-81.081 DPE Correção de erros de edição. 3.0 24/11/2014 IT-81.081 DED Revisão geral. Grupo de trabalho Versão inicial CD-044/2012 IT-81.081 – Versão 3.0 Página 15/26 ANEXO A – CONSULTA DE ACESSO 1 Dados do consumidor: a) Nome do titular da unidade consumidora; b) CPF/CNPJ; c) Telefone de contato; d) Endereço de contato. 2 Dados da unidade consumidora de faturamento: a) Número da instalação. 3 Dados da(s) fonte(s) de energia: a) Fonte(s) de energia renovável(eis) utilizada(s) e/ou Documentação das cogeração(ões) qualificada(s) emitida(s) pela ANEEL para fontes não renováveis. 4 Dados da central geradora: a) Potência máxima de geração (para geração que utilize inversores é igual a soma das potências máximas dos inversores); b) Número de fases. IT-81.081 – Versão 3.0 Página 16/26 ANEXO B - SOLICITAÇÃO DE ACESSO 1 Dados do consumidor: a) Nome do titular da unidade consumidora; b) CPF/CNPJ; c) Telefone de contato; d) Endereço de contato. 2 Dados da unidade de conexão: a) Número da instalação; b) Coordenadas geográficas em sistema UTM - Universal Transversal Mercator, obtidas por receptor GPS que atenda às seguintes características: b.1) Sistemas de Coordenadas: - Receptor GPS: Latitude/Longitude - LL; - Arquivo Digital de Projeto: Sistema Universal Transverso de Mercator - UTM; b.2) Projeção Cartográfica: - Receptor GPS: * DATUM = WGS84; * Elipsóide = WGS 1980; * Achatamento = 298,257 metros; * Semi-eixo maior = 6378137 metros; - Arquivo Digital de Projeto: * DATUM = SAD69 BRAZIL; * Elipsóide = GRS 1967; * Achatamento = 298,25 metros; * Semi-eixo maior = 6378160 metros; * Zona = 22 S; * Meridiano Central = 51º. Página 17/26 IT-81.081 – Versão 3.0 - Parâmetros de transformação de DATUM, utilizado pela CEEE-D: Parâmetro ∆X ∆Y ∆Z SAD69 para WGS84 - 60 -2 - 41 WGS84 para SAD69 60 2 41 c) Número do poste de conexão da entrada de serviço; d) Tipo de ramal, se aéreo (ligação) ou subterrâneo (entrada), seção e classe de isolação; e) Número de fases do ponto de entrega; f) Corrente nominal do dispositivo de proteção geral; g) Tensão de conexão. 3 Dados do projeto: a) Documento de responsabilidade técnica do projetista; b) Memorial descritivo; c) Diagrama unifilar da instalação em escala visível, em 2 (duas) vias; d) Diagrama multifilar da instalação em escala visível, contendo o esquema de conexão dos geradores e a representação das cargas por fase, em 2 (duas) vias; e) Desenho do quadro de distribuição da instalação, indicando a posição dos dispositivos de baixa tensão instalados para a conexão dos geradores com a respectiva função, em 2 (duas) vias; f) Desenho do quadro de distribuição da geração, quando houver, com as mesmas exigências e detalhes do quadro de distribuição da instalação, em 2 (duas) vias. 4 Dados da central geradora (para geradores que não utilizem inversor): a) Potência máxima de geração; b) Fator de potência; c) Tensão nominal de saída fase/neutro; d) Corrente nominal de saída. 5 Dados dos dispositivos de baixa tensão para a conexão dos geradores: a) Especificações dos dispositivos de proteção contra surtos de tensão; b) Especificações dos disjuntores de proteção termomagnéticos; IT-81.081 – Versão 3.0 Página 18/26 c) Especificações dos disjuntores de proteção de subtensão. 6 Dados para inversores (se aplicável): a) Fonte de energia utilizada; b) Fabricante; c) Modelo; d) Potência ativa nominal; e) Fator de potência; f) Esquema de conexão; g) Máxima corrente de curto-circuito; h) Selo INMETRO para inversores, certificado de ensaio ou declaração do fabricante; i) Dados das funções de proteção integradas. 7 Dados para geradores síncronos (se aplicável): a) Fonte de energia utilizada; b) Potência nominal; c) Tensão nominal; d) Impedância transitória, subtransitória e síncrona, com máquina saturada, por unidade na potência nominal especificada; e) Frequência nominal de operação; f) Tipo de aterramento do centro estrela (franco, reator ou resistor); g) Valor da impedância de aterramento do centro estrela se houver; h) Dados das funções de proteção intrínsecas. 8 Dados do dispositivo de seccionamento visível de baixa tensão, se aplicável: a) Fabricante; b) Modelo; c) Tensão de isolamento; IT-81.081 – Versão 3.0 Página 19/26 d) Corrente nominal de operação; e) Corrente máxima de interrupção. 9 Dados do disjuntor de conexão de geração: a) Fabricante; b) Modelo; c) Tensão Nominal; d) Tensão de Isolamento; e) Corrente nominal de operação; f) Corrente máxima de interrupção, com o respectivo tempo máximo. 10 Dados do transformador de acoplamento (se aplicável): a) Potência nominal; b) Frequência nominal; c) Tensões nominais; d) Impedâncias de sequência positiva, negativa e zero na potência nominal informada; e) Tensão de isolamento. 11 Dados do(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção de média tensão (se aplicável): a) Fabricante; b) Modelo; c) Dados das funções do(s) relé(s) secundário(s) do módulo de proteção de média tensão. 12 Dados dos TCs do módulo de proteção de média tensão (se aplicável): a) Fabricante; b) Modelo; c) Tensão nominal e tensão de isolação; IT-81.081 – Versão 3.0 Página 20/26 d) Corrente nominal primária; e) Corrente nominal secundária; f) Corrente máxima com o respectivo tempo máximo de suportabilidade; g) Classe de exatidão; h) Característica de impedância; i) Nível de saturação secundária; j) Fator térmico. 13 Dados dos TPs do módulo de proteção de média tensão (se aplicável): a) Fabricante; b) Modelo; c) Tensão nominal primária; d) Tensões nominais do enrolamento secundário com informação de tensões de derivações intermediárias. 14 Dados das chaves seccionadoras do módulo de proteção de média tensão (se aplicável): a) Fabricante; b) Modelo; c) Tensão nominal; d) Tensão de isolamento; e) Corrente nominal; f) Corrente máxima de interrupção; g) Descrição dos intertravamentos entre as chaves seccionadoras e o disjuntor módulo de proteção de média tensão. 15 Nome e telefone do responsável pela operação da central geradora. 16 As seguintes informações, de acordo com a(s) fonte(s) primária(s) utilizadas: Página 21/26 IT-81.081 – Versão 3.0 Solar Fotovoltaica UG/Arranjo1 N.º de Módulos por Arranjo Fabricante(s) dos Módulos Área do Arranjo (m²) Fabricante/Modelo do Inversor Potência de Pico2 (kWp) 01 02 Eólica UG Fabricante/Modelo Eixo do rotor (horizontal/ vertical) Altura Máxima da Pá3 (m) Potência (kW) 01 02 Hidráulica Rio: Bacia: Sub-Bacia: Coord. Geográficas: Lat.itude: Longitude: UG Tipo de turbina Potência da turbina (kW) Fabricante/modelo do Gerador Elétrico Potência (kVA) Fator de Potência (cos φ) Potência do Gerador (kW) 01 02 Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4 UG Fabricante/Modelo Potência (kVA) Fator de Potência (cos φ) Potência (kW) 01 02 1 Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência, de modo que, o número de unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão. 2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo. 3 No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura. 4 Em caso de Cogeração Qualificada, apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração . IT-81.081 – Versão 3.0 ANEXO C – MODELO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA Página 22/26 Página 23/26 IT-81.081 – Versão 3.0 ANEXO D – DIAGRAMA UNIFILAR DE CONEXÃO DE MICROGERAÇÃO EM UC ATENDIDA EM BAIXA TENSÃO Rede secundária de distribuição Rede secundária de distribuição MEDIÇÃO MEDIÇÃO disjuntor geral disjuntor geral DSV QDP QDP cargas cargas disjuntor geração relé secundário proteções integradas disjuntor geração 27 59 81U 25 78V 81O inversor de frequência G fonte de energia renovável G fonte de energia renovável Página 24/26 IT-81.081 – Versão 3.0 ANEXO E – DIAGRAMA UNIFILAR DE CONEXÃO DE MICROGERAÇÃO OU MINIGERAÇÃO COM CAPACIDADE INSTALADA IGUAL OU INFERIOR A 500 KW ATRAVÉS DE UC ATENDIDA EM MÉDIA TENSÃO Rede primária de distribuição Rede primária de distribuição PADRÃO DE ENTRADA CONFORME RIC/MT MEDIÇÃO PADRÃO DE ENTRADA CONFORME RIC/MT MEDIÇÃO disjuntor geral QDG disjuntor geral QDP QDG QDP cargas cargas disjuntor geração G fonte de energia renovável 27 59 81U 25 78V 81O disjuntor geração proteções integradas inversor de frequência G fonte de energia renovável G fonte de energia renovável 27 59 81U 25 78V 81O proteções integradas inversor de frequência G fonte de energia renovável Página 25/26 IT-81.081 – Versão 3.0 ANEXO F – DIAGRAMA UNIFILAR DE CONEXÃO DE CENTRAL GERADORA COM CAPACIDADE INSTALADA SUPERIOR A 500 KW SEM TRANSFORMADOR DE ACOPLAMENTO EXCLUSIVO Rede primária de distribuição MEDIÇÃO oscilógrafo digital registro de eventos sinalizações painel 27 59 59N 50 51 50N 51N 46 47 81O 81U 51V 67 78V disjuntor geral QDG QDP cargas disjuntor geração G fonte de energia renovável 27 59 81U 25 78V 81O proteções integradas inversor de frequência G fonte de energia renovável Página 26/26 IT-81.081 – Versão 3.0 ANEXO G – REQUISITOS DE PROTEÇÃO CI ≤ 500 kW CI > 500 kW Função ANSI X X 25 X X 27 X X 47 X 51V X 59 X X X X X X X Partida ΔΦ = 10◦ ΔV = 0,05 pu fase-fase Δf = 0,1 Hz Tensão de fase em, no máximo, 10% da nominal. Inversão de sequência de fases. Corrente máxima de 120% da contribuição de fase da corrente nominal da subestação geradora na MT limitado a um mínimo de 0,5 Ampères. Tensão de fase, no máximo, 110% maior que a nominal. Tempo de operação Polarização ou restrição No máximo 0,2 segundos. Inexistente. No máximo 3,0 segundos. Inexistente. No máximo 2,0 segundos. Tensão de fase em, no mínimo, 85% da nominal. No mínimo 0,4 segundos menor que as curvas de fase à montante, limitado a 1,0 segundo. Tensão de fase em, no máximo, 80% da nominal. No máximo 1,0 segundo. Inexistente. 67 Corrente máxima de 15% da contribuição de fase da corrente nominal da subestação geradora na MT limitado a um mínimo de 0,5 Ampères. No máximo 0,5 segundos para curtos-circuitos no ponto de entrega. 78V ΔΦ <= 10◦; No máximo 2,0 segundos. 81O Frequência acima de 60,5 Hz no máximo. No máximo 5,0 segundos. 81U Frequência abaixo de 59,5 Hz no máximo. No máximo 5,0 segundos. Opera para curtos na rede de MT da CEEE-D ajuste de 45◦ em relação ao plano de polarização. Critério do técnico responsável Tensão de fase em, no mínimo, 85% da nominal. Tensão de fase em, no mínimo, 85% da nominal. Obs. Opcion al quando for possível utilizar 25S. Opcion al quando for possível utilizar 67.