Informativo da Contmatic Phoenix • www.contmatic.com.br Mercado de trabalho para deficientes Edição 87 • Novembro 2011 Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, auditora do Ministério do Trabalho, alerta que a maioria das empresas com mais de cem funcionários não cumpre a lei da contratação de trabalhadores deficientes. A Contmatic, de Sérgio Contente, não só cumpre como ultrapassa a cota mínima 13º salário: conheça as principais dúvidas Já está em vigor a nova lei do aviso prévio Contmatic e Embraco juntas desde os anos 1980 editorial Escreva E GANHE Abaixo, a relação dos ganhadores dos livros sorteados entre os leitores que enviaram seus comentários e opiniões sobre o Contmatic Phoenix Mais. Respostas da Consultoria Legalmatic, idealizado e realizado por Sérgio Contente “Somos admiradores dos sistemas da Contmatic Phoenix, que são ferramentas fundamentais para nosso escritório, que busca a excelência na prestação de serviços. A equipe da Contmatic está de parabéns por todos os serviços que tem disponibilizado aos seus parceiros. Esse boletim traz excelentes informações e os Cursos Contmatic têm agregado muito conhecimento em nossos serviços contábeis.” Damares Verissimo – Shekina Assistência Empresarial (São Paulo/SP) Foto • Divulgação Desde 1991 existe uma lei no Brasil que obriga as empresas com mais de cem funcionários a contratarem pessoas portadoras de deficiências. Ela prevê que uma determinada quantidade de vagas, que varia de 2% a 5% do número total de funcionários, deve ser reservada para pessoas deficientes. Popularmente conhecida como a Lei de Cotas, ela ainda é um desafio. Empresas dizem desconhecê-la e outras afirmam ser impossível encontrar trabalhadores deficientes qualificados para preencher as vagas. Não importam as justificativas, é preciso nos conscientizar de quão importante são essas pessoas na sociedade, que devem ser valorizadas independentemente do grau de suas deficiências. As estimativas atuais indicam que existam no Brasil cerca de 24 milhões de pessoas portadoras de deficiências. É claro que cada empresa, obrigada a cumprir a legislação, deve fazer algumas adaptações para receber essa mão de obra especial. Mais do que isso, é preciso dar um basta ao preconceito e discriminação contra essas pessoas. Pequenas ações de treinamento e sensibilização, por exemplo, podem resolver esse problema. A Contmatic, como empresa com extrema preocupação social, cumpre a sua parte. Já constatamos que a portadora de deficiência, seja ela qual for, demonstra, a cada dia, que é uma pessoa capaz. Basta, à ela, darmos as oportunidades. Sérgio Contente “A Contmatic é uma empresa solidária, que apoia na formação e inclusão de jovens no mercado de trabalho. Por meio dela e da Fundação Sérgio Contente – Idepac, venho aprimorando os meus conhecimentos na área contábil. Agradeço toda equipe da Contmatic por fazer um lindo trabalho visando sempre a qualidade dos seus produtos nesse tão disputado mercado de trabalho.” Renato dos Santos – RWR Auditoria e Contabilidade (São Paulo/SP) “Gostaria de parabenizar toda a equipe da Contmatic, principalmente da área de suporte, pois seus atendentes sempre têm a paciência e o entendimento necessário para ‘matar’ todas as nossas dúvidas. Estou há dez anos no ramo contábil e conheci a Contmatic na faculdade, onde aprendi a fazer desde o primeiro registro da empresa até o fechamento do balanço. Fico muito satisfeito por fazer parte da história da Contmatic, uma empresa séria que sempre está atualizada e desenvolvendo a cada dia ferramentas mais simples e rápidas para atendermos nossos clientes. Um grande abraço e obrigado a todos vocês, em especial ao Sérgio Contente, por facilitar a cada dia nossa vida profissional e de tornar possível integrações que parecem impossíveis.” Luciano L. Lentz – Âncora Serviços Empresariais Ltda. (São Paulo/SP) Na próxima edição, vamos sortear três livros para os leitores que enviarem, até o dia 14 de novembro, sugestões ou comentários sobre este boletim para o e-mail [email protected], com o seu nome e o da empresa onde trabalha, além da cidade e o Estado onde ela está localizada. Quem escrever, concorre ao sorteio de três exemplares de Respostas da Consultoria Legalmatic, idealizado e realizado por Sérgio Contente. A relação dos ganhadores será divulgada na próxima edição. novo novoio sorte Deus seja louvado Presidente da Contmatic Phoenix e idealizador e mantenedor da Fundação Sérgio Contente - Idepac Índice 3 5 6 7 7 8 9 Publicação da Contmatic Phoenix, empresa de desenvolvimento de softwares administrativos, para seus clientes e parceiros. Auditora do MTE fala sobre o mercado para deficientes Conheça as principais dúvidas sobre o 13º salário Veja a história da Embraco em Nossos Parceiros Sistemas da Contmatic com alunos da Unicid Boas dicas para combater o aquecimento global Vivendo e Aprendendo quer ampliar parceria com fundação Mônica Cristina: emprego e carteira assinada após Idepac 2 | Contmatic | Contmatic Phoenix Rua Padre Estevão Pernet, 215, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03315-000. Telefone: (11) 2942-6700 www.contmatic.com.br • [email protected] Conselho editorial: Sérgio Contente (Presidência) Mário Hessel (Diretoria executiva) • Priscila Ribeiro Salgado (Cursos) • Ailton dos Santos Silva (TI) Produção editorial: Versátil Comunicação Estratégica (www.versatilcomunicacao.com.br) • Edição: Cícero Vieira Textos: Helder Horikawa • Secretaria: Vanessa Lima Jornalista responsável: Cícero Vieira (MTb 23.171) Projeto gráfico: Thatto Comunicação 360º (www.thatto.com.br) Impressão: Rush Gráfica e Editorial Ltda. Periodicidade: mensal Tiragem: 20 mil exemplares As opiniões expressas em artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. Fale com a Contmatic: Comercial: (11) 2942-6723 • Financeiro: (11) 2942-6725 Cursos: (11) 2942-6720 • Treinamentos: (11) 2942-6705 Suporte: Folha: (11) 2942-6710 • G5/Junior: (11) 2942-6711 Contábil: (11) 2942-6712 • Orion: (11) 2942-6716 Rede: (11) 2942-6713 • Outros: (11) 2942-6714 Entrevista É preciso cumprir a lei Auditora do MTE diz que a maioria das empresas com mais de cem funcionários não cumpre a legislação que obriga a contratação de trabalhadores deficientes A Lei nº 8.213 completou 20 anos da criação. Ela estabelece a política de reserva legal de postos de trabalho para a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mundo do trabalho. Mas o cenário é preocupante. Atualmente, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2010, apenas 14,15% das empresas com mais de 100 empregados cumprem a legislação. Em São Paulo, esse índice é ainda menor: 13,03%. A companhia que não cumpre a obrigação está sujeita a uma multa que vai de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73. Confira a entrevista exclusiva com a auditora fiscal Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, assessora técnica do Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no Ministério do Trabalho, em Brasília. Desde 1991 as empresas com mais de cem funcionários são obrigadas a contra- tar pessoas portadoras de deficiências. Elas obedecem a legislação? Atualmente, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2010, 85,85% das empresas (31.895) com mais de cem empregados não cumprem a cota no Brasil, e 14,15% a cumprem (5.255). Em 2007, também usando os dados da Rais, 55,94% das companhias não cumpriam e 44,06% estavam de acordo com a lei. Pela disparidade entre os anos e considerando-se que a presença de pessoas com deficiência no mercado está mais perceptível hoje, alguma coisa ocorreu com os dados de 2007, pois não há justificativas para essa diminuição. Como a Rais é um registro privado de preenchimento de responsabilidade única do empregador, alguma questão com relação à pessoa com deficiência ficou mal esplanada e foi mal respondida pelos empregadores. É a única justificativa plausível para essa diminuição. Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas? O número varia de 2% (companhias com 100 a 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1000) a 5% (1001 em diante). Em outras palavras, se a empresa possui 100 empregados ela tem de manter contratadas, pelo menos, duas pessoas com deficiência. É interessante destacar que para apurar o número de trabalhadores, leva-se em consideração todos os estabelecimentos que a mesma possua (matriz e filiais). Empresa que não cumpre a legislação é multada, segundo Fernanda O que se deve observar na seleção de empregado com deficiência? Ela deve estar preparada para viabilizar a contratação nesse segmento. Ela precisa ter claro que as exigências a serem feitas devem ser adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com defi ciência. Se isso não ocorrer, vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a contratação dessas pessoas, podendo configurar fraude contra a Lei de Cotas, que foi criada justamente para abrir o mercado de trabalho para esse segmento que não consegue competir em igualdade de condições com as demais pessoas. Pode ser exigida experiência do candidato? Partindo-se do pressuposto de que os portadores de deficiência têm mais dificuldades para serem inseridos no mercado de trabalho, e que provavelmente muitos deles vão em busca do primeiro emprego, de uma forma geral, não deve ser exigida experiência. Quando ela for efetivamente necessária ao desempenho da função, a própria companhia deve oportunizar que o funcionário adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício de certos cargos. As empresas que não atendem à legislação sofrem quais tipos de penalidades? Quem não cumpre a obrigação está sujeita a uma multa que vai de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73, conforme definido no inciso V do art. 8º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 568, de 31 de dezembro de 2010. Leia mais A entrevista completa com Fernanda Maria no site www.contmatic.com.br. | Contmatic | Contmatic | 3 A palavra é sua A inserção dos deficientes no mercado de trabalho *É advogado, superintendente da Contmatic Phoenix e presidente da Fundação Sérgio Contente – Idepac Por Mário Hessel* É importante ressaltar que nem todo trabalhador com deficiência pode ser enquadrado na cota da empresa, isso porque deve ser observado o conceito legal de deficiência determinado pelo Decreto 5.296/04 e seus anexos, sempre levando em consideração se a deficiência ou anormalidade da estrutura gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Por exemplo: a pessoa com deficiência auditiva deve ter uma perda bilateral de, no mínimo, 41 dB (nível de pressão sonora = volume do 4 | Contmatic | som), que deve ser aferida por audiograma nas frequências de 500 hertz, 1.000 hertz, 2.000 hertz e 3.000 hertz, sob pena de não ser enquadrada. Pessoas que têm encurtamento em uma das pernas, por sua vez, são consideradas deficientes caso a diferença seja superior a 4 cm (quatro centímetros) para fins da cota. Segundo os auditores fiscais do Ministério do Trabalho, nem todas as empresas conseguem contratar as pessoas com deficiência nos termos da lei, seja porque desconhecem a conceituação legal de deficiência, alegam falta de qualificação ou simplesmente ignoram a legislação. A Contmatic é um exemplo positivo. Ela atende 100% das vagas exigidas para o seu quadro de empregados. Entretanto, isso não significa que foi uma tarefa fácil. Ao longo do processo seletivo, deparamos com as seguintes situações: chamávamos as pessoas para entrevistas e elas não compareciam; quando o faziam, não pre- enchiam o conceito legal de deficiência; a ausência de qualificação foi um agravante para alguns cargos (ainda que superado) e houve quem declinasse da proposta de emprego, porque achava que perderia o benefício financeiro do Loas, correspondente a um salário mínimo. Vale salientar que o processo seletivo ganhou agilidade com o apoio da ONG Tradef, especializada em recrutar candidatos com deficiência e parceira da Fundação Sérgio Contente – Idepac, que colaborou com a Contmatic. No dia a dia, esses trabalhadores não se diferenciam dos demais. São profissionais comprometidos com seus deveres e obrigações, dedicados, esforçados e concentrados em seus afazeres. Como diria o nosso diretor-presidente Sergio Contente, “essas pessoas não buscam caridade, mas, sim, oportunidades e na Contmatic são dadas as chances que elas precisam para crescer profissionalmente”. Fotos • Divulgação As pessoas com deficiência, seja no Brasil ou no mundo, fazem parte de um contingente expressivo. Segundo dados do IBGE, em 2000 cerca de 14,5% da população do País possuía algum tipo de deficiência. Esse percentual correspondia, à época, um total de 24.600.256 pessoas, frente a uma população de 169.872.856 brasileiros. Em razão dessa realidade, não podemos ficar alheios às contingências a que os deficientes estão sujeitos. Por isso, acreditamos que é no trabalho e na respectiva tutela de nosso ordenamento, que será possível proporcionar a devida valorização às pessoas com deficiência. O primeiro passo dado nessa direção foi o estabelecimento da reserva de vagas definido no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 – Lei de Cotas, que obriga as empresas com mais de cem empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com segurados reabilitados ou pessoas com deficiência. Sérgio Contente, presidente da Contmatic, e os colaboradores recém-contratados na matriz em São Paulo espaço contábil Instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, a gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, deve ser paga pelas empresas brasileiras em duas parcelas. O prazo final para pagamento da primeira parcela é até o próximo dia 30. Para dirimir as principais dúvidas, o Contmatic Phoenix Mais apresenta uma série de questões enviadas por clientes à equipe de consultores do Legalmatic. É hora do 13º salário Qual o prazo para pagamento da primeira e segunda parcelas do 13º salário? O adiantamento deve ser pago entre os meses de fevereiro e novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Até qual competência deve-se considerar a apuração de médias de horas extras na segunda parcela? Deve-se considerar as importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. Qual o prazo para pagamento do 13º salário complementar? O pagamento ou compensação das possíveis diferenças de 13º salário deverá ser efetuado até o quinto dia útil de janeiro de cada ano. A empregada que ficou afastada durante o ano por licença-maternidade tem direito ao 13º salário relativo a esse período? Sim. O 13º salário relativo ao período da licença-maternidade ou aborto não-criminoso é pago diretamente pelo empregador e deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias sobre o benefício. Como é feito o cálculo do 13º salário do período de licença-maternidade para fins de dedução na GPS do 13º salário? Deve-se proceder da seguinte forma: I. a remuneração correspondente ao 13º salário deve ser dividida por 30; II. o resultado da operação descrita no item I deve ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º; III. a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença-maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no item II pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano. Quem paga o 13º salário do empregado que durante o ano recebeu benefício de auxílio-doença ou acidente do trabalho? A Previdência Social paga o período do afastamento. O empregador é responsável pelo período trabalhado, assim considerando o tempo anterior e posterior ao afastamento, computando os primeiros 15 dias de afastamento de sua responsabilidade. O empregador deve complementar o 13º do empregado que durante o ano recebeu benefício de auxílio-doença acidentário? Sim. O entendimento da Justiça do Trabalho por meio do Enunciado TST nº 46, é de que as faltas ou afastamentos decorrentes de acidente do trabalho não são considerados para efeito do cálculo do 13º salário. Como a Previdência Social paga o 13º do período afastado, entende-se que o empregador deve complementar o valor pago pela mesma, de forma que totalize o valor integral do 13º a que teria direito o empregado se não tivesse sido afastado. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção de 11% de INSS pode compensar o valor retido com as contribuições previdenciárias sobre o 13º salário? Sim. Os valores de INSS retido na prestação de serviços, o saldo de retenção, o pagamento indevido ou a maior, pode ser compensado com as contribuições incidentes sobre o 13º salário. Deve-se transmitir um arquivo GFIP/Sefip exclusivo das contribuições previdenciárias relacionadas ao 13º salário? Sim. A GFIP/Sefip do 13º salário, denominada de competência 13, destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário (sem recolhimento do FGTS), e deve ser apresentada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. As empresas sem movimento de 13º salário também devem transmitir a GFIP/Sefip? Sim. O Manual Sefip versão 8.4 estabelece que caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador, denominada de “sem movimento”. Os empregadores domésticos que recolhem FGTS para o seu empregado também estão obrigados a transmitir a GFIP/Sefip competência 13? Não. A GFIP/Sefip dos trabalhadores domésticos destina-se apenas a prestar informações do FGTS. Veja mais no site www.contmatic.com.br | Contmatic |5 espaço contábil Mudanças na lei do aviso prévio Agora é para valer. Desde o dia 13 de outubro está valendo a Lei nº 12.506/2011, que instituiu o direito ao aviso prévio proporcional previsto na Constituição Federal. Ela mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos três dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. As novas regras não são retroativas e só valem para as demissões a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União. A lei, segundo o advogado e superintendente da Contmatic Phoenix, Mário Hessel, gera polêmicas. “Muitas dúvidas surgiram após a publicação da lei. A mudança aplica-se ao aviso prévio indenizado e trabalhado? Se o empregado tem mais de um ano e menos de dois de tempo de serviço, qual seria o prazo do aviso? O empregado que pede demissão terá que cumprir o aviso proporcional ao seu tempo de serviço na empresa?”, questiona. De acordo com Hessel, o empregado demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seja ele trabalhado ou indenizado. No caso de o empregado ter mais de um ano e menos de dois na mesma empresa, “as frações do tempo de serviço acima de um ano acrescentarão três dias por ano de serviço, limitados a 60 dias, totalizando, no máximo, 90 dias”. Entretanto, esse entendimento não é pacífico, pois há quem defenda a tese de que o direito ao acréscimo de três dias só se consolida ao completar o segundo ano na mesma empresa. Possivelmente, segundo o advogado, poderá haver alguma regulamentação esclarecendo esse aspecto da proporcionalidade. Pelas regras anteriores, o aviso prévio de 30 dias era aplicado tanto na demissão decidida pela empresa quanto no pedido de demissão do empregado. “Já a nova lei estendeu apenas o direito do empregado e não a sua obrigação, ou seja, no caso de pedido de demissão, o cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador limita-se a 30 dias. Essa interpretação está fundamentada no texto do artigo 7º da Constituição Federal”, argumenta o advogado. Nossos Parceiros De office-boy a dono de escritório contábil. Essa é a história de sucesso do contador Zenon dos Santos Sant’Anna, da Embraco – Contabilidade e Assistência Empresarial, no bairro do Tatuapé, zona leste de São Paulo, e cliente da Contmatic Phoenix desde os anos 1980. “Com a informatização do escritório em 1986, tudo era novidade. Tínhamos a necessidade de uma assistência mais dedicada em vez de simplesmente procurarmos uma empresa onde seríamos apenas mais um número. Foi quando encontramos a Contmatic, à época dispondo basicamente de um sistema para escrita fiscal”, lembra o empresário. A primeira visita à Embraco foi feita pelo próprio presidente da Contmatic, Sérgio 6 | Contmatic | Contente. “Nós o conhecemos desde o início da Contmatic. Ele sempre acreditou e conquistou muito para a nossa classe, notabilizando-se sempre por campanhas e participações em eventos contábeis. Hoje, além de suas atividades empresariais, ele destaca-se pelas ações sociais, concretizadas pela Fundação Sérgio Contente – Idepac”, elogia Zenon. A parceria, diz ele, se consolidou pela comprovada dedicação da Contmatic às empresas contábeis. “Hoje somos usuários dos programas G5, Júnior, Folha e Contábil, que constituem uma estrutura integrada, ágil e eficiente indispensável ao funcionamento de nossa empresa, satisfatoriamente guarnecida pelas constantes atualizações”, afirma. Fotos • Divulgação Embraco oferece agilidade e eficiência aos clientes Sede atual da empresa foi inaugurada em outubro de 2009 A Embraco surgiu em 1967 pelas mãos de Nélson Gamarra, no bairro da Água Rasa. Três anos depois Zenon ingressou no escritório como office-boy e, em 2 de outubro de 1982, já na condição de gerente, ele adquiriu o controle da empresa após negociação com o então proprietário Germano da Silva. A sede atual foi inaugurada em outubro de 2009. Hoje, a Embraco conta com uma equipe de 17 colaboradores e uma clientela de 180 pequenas e médias empresas. Convênio Educacional 540 alunos beneficiados na Unicid Foto • Divulgação Com quase quatro décadas de tradição, a Universidade Cidade de São Paulo, na zona leste da capital paulista, é uma das mais recentes instituições de ensino a participar do Convênio Educacional criado pela Contmatic Phoenix em 2002. A Unicid, como é popularmente conhecida, utiliza os sistemas gratuitamente desde março deste ano. “Eles são os mais utilizados nas empresas contábeis, sendo assim, já temos um termômetro de qualidade. A parceria traz benefícios para os dois lados: a Contmatic contribui para formação de nossos profissionais com competência e os alunos colaboram para divulgar ainda mais os sistemas”, diz Wagner Pagliato, diretor do curso de Ciências Contábeis e coordenador dos cursos de pós-graduação em Controladoria e Finanças Corporativas, Auditoria e Perícia Contábil da Unicid. Com a parceria, a Contmatic, que por meio do convênio também oferece 60% de desconto aos estudantes em seus próprios cursos, passou também a participar do Encontro de Profissionais e Acadêmicos de Contabilidade (Epac) como empresa expositora. A primeira edição do evento, promovido pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), em parceria com a Unicid ocorreu em maio na própria universidade. De acordo com Pagliato, os sistemas são utilizados por cerca de 540 alunos em seis turmas, do segundo ao sexto semestres da universidade, que usufruem deles no Escritório Experimental das áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista. “Oferecemos um sistema de ensino diferenciado, com ênfase na prática. Ele é baseado na metodologia ensino para a compreensão, desenvolvida a partir de pesquisas e práticas de educadores do Programa de Formação de Professores da Universidade de Harvard”, diz ele. No total, a Unicid oferece mais de 60 cursos que abrangem graduações tradicional e tecnológica, mestrado e especialização, além de diversos cursos de extensão e programas de parcerias no Brasil e no exterior. Hoje, em apenas um campus, que favorece a integração entre ensino, pesquisa e extensão, ela reúne cerca de 13 mil alunos e 500 professores. Pagliato lembra que os sistemas da Contmatic boas práticas Ações contra o aquecimento global Escritor, criador de desenhos animados e livros infantis, como Combo Rangers e Princesas do Mar, Fábio Yabu é o dono também do blog Mude o Mundo. Por meio dessa página na internet ele divulga e discute ideias e práticas por um mundo sustentável, que podem ser adotadas por empresas de qualquer tamanho. Confira algumas das importantes dicas. Lâmpadas Lâmpadas fluorescentes gastam 60% menos energia do que as incandescentes. Assim, você economizará 136 quilos de gás carbônico anualmente. Ar condicionado Um ar condicionado sujo representa 158 quilos de gás carbônico a mais na atmosfera por ano. Eletrodomésticos Procure por aparelhos com o selo do Procel (no caso de nacionais) ou Energy Star (importados). Standby Simplesmente desligue ou tire da tomada quando não estiver usando um eletrodoméstico. A função de standby de um aparelho usa cerca de 15% a 40% da energia consumida quando ele está em uso. Recicle Recicle no trabalho e em casa. Se a sua cidade ou bairro não tem coleta seletiva, leve o lixo até um posto de coleta. Lembre-se de que o material reciclável deve ser lavado (no caso de plásticos, vidros e metais) e dobrado (papel). Papel Produzir papel reciclado consome de 70% a 90% menos energia do que o papel comum e poupa nossas florestas. Telefone ou internet A quantas reuniões de 15 minutos você já compareceu neste ano, para as quais teve de dirigir por quase uma hora para ir e outra para voltar? Usar o telefone ou Skype pode poupar você de estresse, além de economizar um bom dinheiro e poupar a atmosfera. CDs e DVDs CDs e DVDs são mídias eficientes e baratas. Mas você sabia que um CD leva cerca de 450 anos para se decompor e que, ao ser incinerado, ele volta como chuva ácida? Utilize mídias regraváveis, como CD-RWs, drives USB ou mesmo e-mail ou FTP para carregar ou partilhar seus arquivos. Computador Muita gente tem o péssimo hábito de deixar o computador da empresa ligado ininterruptamente, às vezes fazendo downloads, ou por comodidade. Desligue o aparelho sempre que for ficar mais de duas horas sem utilizá-lo e o monitor por até 15 minutos. Monitor O maior responsável pelo consumo de energia de um computador é o monitor. Monitores de LCD são mais econômicos, ocupam menos espaço na mesa e estão ficando cada vez mais baratos. O que fazer com o antigo? Doe a instituições como a Fundação Sérgio Contente - Idepac. são os mais utilizados no mercado pelas empresas de contabilidade | Contmatic |7 Ações Sociais Sérgio Contente Associação quer ampliar parceria De fala mansa, Deusa Maria Santos é uma simpática senhora que aos 55 anos está à frente da Associação dos Moradores de Bairro Vivendo e Aprendendo, na Vila Progresso, na região de São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo. Aos jovens, em especial, ela tem dedicado uma carinhosa atenção. “Eles são o futuro do Brasil”, justifica. Nesse trabalho de orientação aos jovens, a Vivendo e Aprendendo conta com uma parceria com a Fundação Sérgio Contente – Idepac desde 2005. “Temos muito a agradecer à fundação, que tem qualificado e oferecido aos nossos adolescentes uma profissão. Quero ampliar essa bandeira do Sérgio Contente em nossa entidade para conquistarmos mais jovens e mostrar-lhes o caminho para o mercado de trabalho”, argumenta a presidente, que muito antes de criar a associação já desenvolvia ações sociais no bairro. Segundo Deusa, a parceria com a Fundação Sérgio Contente deve ser ampliada em breve. Ela espera uma demanda maior de jovens na associação após a assinatura do contrato, com a Prefeitura de São Paulo, para o estabelecimento do Telecentro no local. “O Telecentro não é profissionalizante, vai oferecer apenas o básico. Mas é na fundação que eles vão aprender muito mais, aprofundar seus conhecimentos e adquirir experiência nos cursos de qualificação”, afirma. “Temos muito a agradecer à fundação, que tem qualificado e oferecido aos nossos adolescentes uma profissão” Foto • Divulgação Com a chegada do Telecentro, a Associação Vivendo e Aprendendo quer enviar mais jovens à Fundação Sérgio Contente – Idepac Ao lado de Deusa e Janice, Sérgio Contente diz: “O grupo da associação é pequeno, mas o trabalho é feito com o coração” Aulas para todos A Associação Vivendo e Aprendendo atende atualmente a cerca de 300 famílias. “Oferecemos orientações, como buscar os benefícios do INSS e a aquisição do bilhete único, além de doarmos roupas, alimentos, leite e leite em pó”, diz Deusa. A entidade está cadastrada no Banco de Alimentos da Vila Maria e do Ceagesp e no Viva Leite do governo estadual. O leite em pó é doado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os alimentos são distribuídos de duas a três vezes por mês. Já a entrega do leite, limitado a 15 litros mensais, ocorre sempre às terças e sextas-feiras. Tudo isso é feito por Deusa e apenas dois voluntários. “O grupo é pequeno, mas o trabalho é feito com o coração. São pessoas como essas que valorizam a sociedade e temos o maior orgulho em ter a Vivendo e Aprendendo como nossos parceiros”, elogia o empresário Sérgio Contente, mantenedor da fundação que leva seu nome e que recentemente visitou a associação na companhia da coordenadora-geral Janice Tadeu Alves de Oliveira. Além das doações e orientações, as famílias cadastradas na associação contam com aulas de artesanato e crochê, culinária e de alfabetização. Há também uma pequena biblioteca no local. Campanha de Natal Um dos principais objetivos da Associação Vivendo e Aprendendo em 2011 é retomar a Campanha de Natal. Há três anos a festa, destinada a cerca de 800 crianças, não é realizada por falta de recursos. Até 2007, uma festa especial era organizada pela entidade, com a distribuição de brinquedos e um almoço. 8 | Contmatic | “sinto-me privilegiada por conhecer a fundação” De sorriso fácil, Mônica Cristina da Silva Gonçalves é uma jovem que, aos 20 anos, acalenta muitos sonhos como tantas outras garotas de sua idade: quer terminar a faculdade, dedicar-se a novos cursos e crescer profissionalmente. Nesse último, já dediciu que quer fazer da contabilidade a sua vida. “E quem sabe ter até o meu próprio escritório”, afirma. Mônica é mais um exemplo de jovem que usufrui muito bem do aprendizado na Fundação Sérgio Contente – Idepac para galgar na vida profissional. Em seis anos, a entidade, criada e mantida pelo empresário Sérgio Contente, já capacitou cerca de 15 mil pessoas. “Sinceramente, eu nunca imaginei ter uma oportunidade assim na minha vida como tenho hoje. O Sérgio Contente faz um trabalho solidário de auxílio aos jovens carentes”, diz a ex-estudante. Criada na comunidade do Jardim Três Marias, na zona leste de São Paulo, ela passou pelo local no ano passado. Estudou, aprendeu e foi para o mercado em busca de oportunidades. “Nós sabemos que hoje em dia pagar um estudo não é fácil, e na maioria das vezes as pessoas precisam ter experiência para obter o cargo. Nesse cenário, a Fundação Sérgio Contente – Idepac incentiva e nos qualifica para o mercado de trabalho. Me sinto privilegiada por ter conhecido a entidade e dizer que valeu muito a pena”, argumenta. A ex-estudante conheceu a fundação por meio da irmã de uma amiga. Depois de uma pesquisa sobre a entidade, ela prestou a prova na companhia do namo- Foto • Divulgação A ex-aluna Mônica Cristina da Silva Gonçalves trabalha há um ano e meio em um escritório contábil graças ao curso da Fundação Sérgio Contente - Idepac Com ajuda da Fundação Sérgio Contente, Mônica conseguiu o primeiro emprego com carteira assinada em 2010 rado e de um casal de amigos. Todos passaram. “Na época eu não trabalhava, apenas ajudava minha mãe em casa. Eu fazia trabalhos artesanais e os vendia para pegar um dinheirinho e pagar pelo menos a minha passagem para chegar até o curso. É até engraçado, porque eu sempre quis ser vendedora de loja, por isso foi muito bom o Idepac ter me influenciado a mudar esse conceito”, esclarece. Mudança na vida Mônica lembra que, no princípio do curso, tudo era estranho. “Nunca tinha conhecido de perto a contabilidade. Aproveitei o máximo do ensino no decorrer do curso. Esse aprendizado mudou em 100% a minha vida, tanto profissional quanto pessoal”, justifica. Com o conhecimento, ela conseguiu, já quase no final do curso, uma vaga de trabalho na Ekilíbrio & Ação Contábil, um escritório no Jardim Anália Franco e cliente da Contmatic, região nobre da zona leste. Hoje, atua na função de auxiliar de escrita fiscal e confirma: “Conhecer os sistemas da Contmatic Phoenix foi fundamental para a conquista do emprego.” Essa é a primeira vez que Mônica trabalha com carteira assinada. “Na Fundação Sérgio Contente - Idepac é legal porque são postadas todos os dias as oportunidades para os estudantes. Fiz muitas entrevistas e surgiu essa vaga na Ekilibrio. Me inscrevi, fiz a entrevista e em menos de uma semana já estava dentro do escritório”, relembra. Atualmente, Mônica frequenta o segundo semestre do curso de Ciências Contábeis na Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul). Ainda faltam três anos, mas ela não desiste. Na verdade, ela quer é muito mais. “Quando tenho um tempinho livre, ainda participo dos cursos oferecidos pela Contmatic Phoenix”, adianta. | Contmatic |9 SOLUÇÕES PIONEIRAS E COM QUALIDADE DE PONTA PARA AS ÀREAS CONTÁBIL, FISCAL, TRABALHISTA E DE GESTÃO. ORION PHOENIX ERP DE GESTÃO EMPRESARIAL CARACTERÍSTICAS • Emissão de Notas Fiscais de Importação e Exportação • Envio de Danfe e xml por e-mail • Faturamento de serviços com retenções (PIS/ Cofins/CSLL) conforme lei nº 10.833/03 • Controle de produtos com grade • Gerenciamento do fluxo de produção • Integração bancária com principais bancos • Conciliação bancária • Fluxo de caixa (previsto e realizado) • Controle Kardex com custo de aquisição ou custo líquido • Expedição de Compras DIFERENCIAIS • NF-e / NFS-e - Totalmente integradas com estoque e contas a receber • Integração com a linha Phoenix: G5, Contábil e Folha • Importação de xml de fornecedores com atualização automática de parceiros de negócios • Cotação eletrônica CRM WEB PHOENIX INTEGRAÇÃO ESCRITÓRIO-CLIENTE CARACTERÍSTICAS • Controle de permissões de acessos de usuários; • Comunicação com a linha Phoenix através do enivo de arquivos e obrigações • Gerenciamento das obrigações através de avisos • Controle da visualização de arquivos e obrigações através de protocolos • Redirecionamento de e-mails • Criação de site DIFERENCIAIS • Exportação de clientes através de qualquer sistema linha Phoenix; • Processos/controles de rotinas que permitem acompanhamento em tempo real pelo seu cliente; • Envio de mensagens com e sem anexos; • Envio e controle de obrigações não geradas pelos sistemas linha Phoenix; • Notificação de visualização de arquivos e obrigações através de email; • Economia de tempo através da digitação de notas fiscais, lançamentos contábeis e apontatamentos da folha de pagamento diretamente na empresa do seu cliente JR PHOENIX CÁLCULO DE IMPOSTOS CARACTERÍSTICAS • Lançamentos de valores para os sócios • Lucro Presumido: apuração dos tributos federais • Simples Nacional: integração automática com o PGDAS • Central de Darfs: impressão dos Darfs apurados pelo sistema, inclusive com informação do seu recolhimento e cálculo de multa e juros • Digitação do livro caixa com opção para utilizar até três níveis de contas • Integração dos pagamentos de Darfs e liquidação de títulos do G5 Phoenix para o livro caixa • Integração com as DCTFS mensal e semestral • Consolidação matriz e filiais para cálculo dos tributos federais DIFERENCIAIS • Apuração dos impostos pelo regime competência e regime caixa para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional • Relatório auxiliar para preenchimento do PGDAS • Relatório auxiliar para preenchimento do DASNzz • Integração automática do Simples Nacional com o site do PGDAS-RFB G5 PHOENIX ESCRITA FISCAL CARACTERÍSTICAS • Escrituração do registro de inventário • Importação e exportação para o Sped dos arquivos EFD-ICMS/IPI e EFD-PIS/Cofins • Importação e exportação dos registros especiais do Sintegra • Importação da NF-e de diversos municípios • Importação da NF-e federal nos formatos xml e txt pelo site da RFB-leitor óptico • Importação do CT-e nos formatos xml e pelo site da RFB-leitor óptico • Geração de arquivos como Nova Gia Eletrônica, Nota Fiscal Paulista, GRF-CBT, DCTF, DIRF, IN86/2001, Declarações Municipais, Dacon, DMED (Prestadores de serviços) • Demonstrativo de apuração do PIS e Cofins; Gare do ICMS de São Paulo e relatório para preenchimento do STDA-SP • Controle de conta corrente: lançamento das baixas de títulos integrados com os lançamentos fiscais. Permite a digitação de valores não escriturados • Central de Darfs: impressão dos Darfs apurados pelo sistema, inclusive com a informação do seu recolhimento e cálculo de multa e juros. Permite a impressão de Darfs não apurados pelo sistema. Integração dos débitos e seus respectivos recolhimentos para a DCTF • Geração de arquivos para o Sped Fiscal e o EFD-PIS/Cofins • Pré-validação das informações dos arquivos Sped DIFERENCIAIS • Sped: possibilita a importação, escrituração e exportação do arquivo digital • Pré-validação das informações dos arquivos antes da validação do PVA da RFB • NF-e: possibilita a importação da nota fiscal eletrônica de entrada e saída nos formatos txt e xml pelo site da RFB e leitor óptico • Importação de arquivos da Nota Fiscal Paulista modelos 1, 2 e ECF • Dacon: geração do arquivo para as empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido • Geração do arquivo DMED (Serviços Médicos e de Saúde) ADM PHOENIX CARACTERÍSTICAS ADM. DE ESCRITÓRIO CONTÁBIL • Cadastro de documentos para protocolos • Gerenciamento de cálculo de impostos • Gerenciamento de recibos de cobrança • Emissão de boletos bancários • Emissão, controle e gerenciamento do livro caixa CONTÁBIL PHOENIX CONTABILIDADE PRONTO PARA ATENDER O FCONT 2011 O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) veio mesmo para ficar. Agora é a vez da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), destinado exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao regime tributário Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). O prazo final para a entrega do arquivo é 30 de novembro. Diante dessa novidade, a equipe de consultores da Contmatic aprimorou o Contábil Phoenix para que o cliente tenha o menor trabalho possível com as regras exigidas na geração e validação do Fcont. “Para ajudar o profissional de contabilidade a ganhar tempo na entrega do Fcont e na geração do arquivo digital, o sistema efetua as principais validações de campos obrigatórios automaticamente”, esclarece a consultora do Contábil Phoenix, Meire Luciana Roque dos Santos. “E no caso da configuração do Plano Referencial Sped, que leva informações para o Registro I051, o sistema informa quais contas não foram configuradas, evitando que o usuário faça a validação com ocorrências”, completa. Além de atender o Fcont, o Contábil Phoenix ganha constantemente uma série de diferenciais e inovações. Seguro e prático, com ele o usuário inclui facilmente os dados, com a segurança de que o serviço está sempre atualizado com a legislação vigente e de que atende plenamente as obrigações acessórias. ENFS PHOENIX CADASTRO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO CARACTERÍSTICAS • Cadastro de Nota Fiscal de Serviços (RPS) • Integração de recibo provisório de serviços • Controle e gerenciamento de Notas Fiscais e Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e • Integração com as prefeituras de São Paulo e Campinas para o envio de NFS-e • Integração com o G5 Phoenix GESCON PHOENIX GESTÃO DE ESCRITÓRIO CONTÁBIL CARACTERÍSTICAS • Agenda de compromissos • Controle de processos • Geração de notas em lote • Geração de arquivo remessa • Importação de francesas • Controle de contas a pagar e receber • Fluxo de caixa • Emissão de boletos, orçamentos, contratos • Emissão de carta de cobrança, protocolos • Envio de documentos por e-mail • Impressão de logotipo em vários documentos DIFERENCIAIS • Cálculo de lucratividade, cálculo de impostos em atraso • Geração da NFS-e • Time Sheet Automático (controle de acesso realizado pelos funcionários do escritório aos sistemas da linha Phoenix) • Totalizador das operações realizadas nos sistemas linha Phoenix FOLHA PHOENIX FOLHA DE PAGAMENTO CARACTERÍSTICAS • Folha de domésticos • Cadastro de compensações dos valores de retenção dos 11% sobre a NF • Exportação de arquivo em txt para impressão de Recibo de Pagamento Autoenvelopado; Receitas auferidas para cálculo do Anexo V (concomitante) das empresas no regime Simples Nacional • Histórico de atividade (anexos) • Reajuste salarial por empresa e sindicato • Receita de serviços para cálculo das empresas TI e TIC • Integração bancária para várias instituições financeiras • Controle do histórico do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário • Relatórios auxiliares para o Simples Nacional, DIPJ e Dacon DIFERENCIAIS • Folha de pagamento por tomador de serviço, inclusive construção civil e trabalho temporário • Folha de pagamento de cooperados e autônomos • Geração do arquivo magnético Portaria 58 (IN 12/2006) do MPAS/SRP • Rescisão complementar decorrente de reajustes salariais, acordo, dissídio e convenção coletiva NFP PHOENIX NOTA FISCAL PAULISTA CARACTERÍSTICAS • Escrituração e impressão dos relatórios das notas fiscais modelo 1e 2 • Escrituração e impressão dos relatórios dos cupons fiscais • Exportação das informações para o site do Posto Fiscal Paulista e para o Programa G5 Phoenix DIFERENCIAIS • Único software do mercado • Desenvolvido exclusivamente para atender à legislação da Nota Fiscal Paulista, instituída por meio da Portaria CAT 85/2007 Mais informações: www.contmatic.com.br ou 11 2942.6723 TRABALHISTA legalmatic phoenix O empregado que estava em acompanhamento médico e foi demitido, tem alguma lei que lhe garanta continuar com o convênio oferecido pelo empregador até o fim do tratamento? Sim. A Lei nº 9.656/98 assegura, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, o direito do ex-empregado manter-se como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Porém, o período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e o máximo de 24 meses. integral ou parcialmente pela empresa para o funcionário e seus dependentes não é considerado salário para fins trabalhistas. O plano de assistência médica custeado pelo empregador a seus empregados e dependentes integra o salário? Não. De acordo o artigo 458, § 2º, inciso IV da CLT, não são considerados como salário, entre outras, as assistências médica, hospitalar e odontológica prestadas diretamente ou mediante seguro-saúde. Portanto, o plano de assistência médica custeado O trabalhador admitido em novo emprego tem suspenso o pagamento de todas as parcelas do seguro-desemprego? Não. A Resolução Codefat nº 467/05 dispõe que o trabalhador fará jus às parcelas do seguro-desemprego até o mês em que se encontrar desempregado, observando a regra da fração igual ou superior a 15 dias de desemprego para obter direito a parcela integral. consultoria online O exame médico admissional deve ser custeado pelo empregador ou pelo funcionário? A Norma Regulamentadora - NR 7, item 7.3.1, letra “b”, determina que compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Dessa forma, os gastos com a realização de exames admissional, periódico, de mudança de função ou demissional, devem ser custeados integralmente pelo empregador. Com profissionais atualizados, experientes e bastante atentos, a Consultoria Online Legalmatic Phoenix oferece gratuitamente aos clientes da Contmatic o esclarecimento adequado das principais dúvidas sobre a legislação e aos procedimentos das áreas tributária, contábil, trabalhista e previdenciária. JURISPRUDÊNCIAS www.legalmatic.com.br Vínculo de emprego - Não eventualidade “Trabalho eventual é o que se mostra esporádico, ocasional e normalmente não relacionado à atividade-fim do contratante. É o trabalho utilizado apenas uma vez ou outra. Não é eventual o trabalho de ajudante geral, contratado para atender picos de produção. Eventual, aí, é a necessidade de se atender a demanda de serviço. Vínculo de emprego confirmado. Recurso da ré a que se nega provimento.” Desconto salarial de multa de trânsito - Legalidade “Nos termos do parágrafo 1º, do art. 462 da CLT, os descontos no salário do empregado, decorrentes de dano por ele provocado, somente serão lícitos quando houver previsão contratual ou na hipótese de estar evidenciada a ocorrência de dolo, traduzida pela intenção de causar prejuízos ao patrimônio do empregador.” TRT/SP - 02674200608002000 - 11ª Turma - Relator Juíz Eduardo de A. Silva Desconto salarial - Autorização prévia “Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.” Cipa - Estabilidade - Fechamento da empresa “A Cipa está vinculada à empresa onde os empregados prestam seus serviços e sua representação se faz por processo eletivo, estando o número de membros vinculado ao universo de empregados que compõem aquela empresa, não influenciando nas suas demais unidades ou em outras companhias do mesmo grupo. Havendo encerramento das atividades da empresa, o empregado cipeiro deixa de ter garantia de emprego prevista no art. 10, II, a, do ADCT da CF/88 e no art. 165 da CLT, cessando, in casu, a estabilidade a partir do momento em que a própria Cipa perde seu objeto.” TRT/RJ - 09638-98 - 3ª Turma - Relator Juíz José Maria de Mello Porto TRT/SP - 20010127571 - 6ª Turma - Relatora Sônia Aparecida Gindro 12 | Contmatic | TRT/MG - 9397/02 - 7ª Turma - Relatora Juíza Wilméia da Costa Benevides Como se comprova perante a Previdência Social a dependência econômica de um dependente? Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos documentos previstos no § 3º do artigo 22 do Decreto nº 3.048/99, a saber: a) certidão de nascimento de filho havido em comum; b) certidão de casamento religioso; c) declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; d) disposições testamentárias; e) declaração especial feita perante tabelião; f) prova de mesmo domicílio; g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; h) procuração ou fiança recipro- camente outorgada; i) conta bancária conjunta; j) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; l) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; m) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; n) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; o) escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; p) declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou q) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. PREVIDENCIÁRIA No preenchimento do Comunicado do Acidente do Trabalho (CAT), qual data deve ser considerada como dia do acidente, quando tratar-se de doença do trabalho, sem data de início da enfermidade definida? Nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.213/91, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual. Ou ainda o dia da segregação compulsória, ou a data em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro. Uma empregada que teve o auxílio-doença suspenso para recebimento do salário-maternidade, pode solicitar à Previdência Social após cessado a licença-maternidade o restabelecimento do auxílio? No caso da gravidez não ser a geradora da incapacidade laborativa da segurada, o benefício por incapacidade suspenso administrativamente no período em que perdurou o salário-maternidade, deve ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias, desde que a incapacitada para o trabalho seja confirmada pela perícia médica do INSS, conforme disposições contidas no artigo 283 da Instrução Normativa INSS/Press nº 45/10. Não perca prazos Verifique calendário de obrigações federal ou estadual www.legalmatic.com.br/calendario_obrigacoes_federal2011.asp www.legalmatic.com.br/calendario_obrigacoes_estadual2011.asp Como determinar a alíquota do Simples Nacional no caso de empresa com início de atividade no próprio ano-calendário? No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará como receita bruta total acumulada a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Assim, nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo vai utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. Assim, a empresa vai utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, quando completar 13 meses de atividade, em conformidade com a Resolução CGSN nº 51/08. Os sócios de uma empresa podem adquirir empréstimo em dinheiro para a companhia? Sim. Vale ressaltar que os valores aplicados pelos sócios na empresa, a título de composição para o caixa, poderão ser considerados como um empréstimo de mútuo. Observa-se que o empréstimo de mútuo (feito entre pessoa física/sócio para pessoa jurídica) deve ser firmado de acordo com um contrato de mútuo entre as partes envolvidas, no qual devem ser fixadas as condições gerais de operação, como prazo e forma de pagamento, juros e atualizações monetárias, entre outras condições e garantias inerentes ao contrato. | Contmatic | 13 TRIBUTÁRIA/CONTÁBIL Uma microempresa excluída do Simples Nacional com data retroativa deve recalcular os tributos e recolhê-los no regime do Lucro Real ou Lucro Presumido? Sim. Nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 123/06, e considerando que a exclusão tem efeitos retroativos, o contribuinte deve recalcular seus tributos com base no Lucro Real ou no Lucro Presumido, conforme a opção da empresa. O valor pago no Simples Nacional pode ser restituído ao contribuinte. No âmbito federal, as regras sobre restituição constam da Instrução Normativa RFB nº 900/08. galeria contmatic Fotos • Divulgação Contmatic participa de festa contábil em Franca A equipe da filial da Contmatic Phoenix em Ribeirão Preto participou, no dia 23 de setembro, do jantar comemorativo do aniversário de fundação do Sindicato dos Contabilistas de Franca e Região (Sincofran) e da Associação Profissional dos Contabilistas de Franca (Aprocof). A festa teve como palco o Espaço Terraço 3WM em Franca e foi realizada após o encerramento do XIII Encontro da Valorização Profissional, que teve como tema este ano Contabilista: Ética e Imparcialidade. 1 1 Casal Dimas Cintra e Vera Lucia Tristão Cintra (delegada do CRC de Franca), Walter Assis da Cunha (delegado do CRC de Ribeirão Preto) e Altair Fernandes Martins (Contmatic) 2 Adelton Matheus Tenda (Contmatic), Antonio Alceu Maritan Junior (diretor do Sincofran), César Neves da Silva (presidente do 2 Sincofran), Altair Fernandes Martins (Contmatic), Mara Manzan Ferreira Fischer (gerente administrativa do Sincofran) e Jorge Akio Sato (vice-presidente do Sincofran). 3 José Pires Roberto (vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Ribeirão Preto e Região/Sicorp), Italo Costa Soto (diretor da Tax Consulting), Marcio Minoru Garcia Takeuchi (presidente do 3 Sicorp), Altair Fernandes Martins (Contmatic) e José Augusto Picão (presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto e Região) 4 Adelton Matheus Tenda (Contmatic), Shirley Aparecida Nocente Gabriel (vice-presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ribeirão Preto e Região), as respectivas esposas de José Augusto Picão, José Pires Roberto e Marcio Minoru Garcia palestra Fcont: entrega até o fim do mês Orientar os participantes sobre a escrituração do programa Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição) e as alterações promovidas na versão 4.0, incluindo o RTT (Regime Tributário de Transição) e o e-Lalur. Esse é o principal objetivo da palestra Fcont 2011, que será ministrada no dia 7 de novembro, no auditório da Contmatic Phoenix, pelo professor e consultor contábil e tributário José Joaquim Filho. 14 | Contmatic | ITADAS VAGAS LIrM e meio do sit m.br Inscrições po contmatic.co www.cursos José Joaquim lembra que até o dia 30 de novembro, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real devem enviar o programa Fcont para a Receita Federal, independentemente de possuirem ou não lançamentos do RTT. Por isso ele lembra que a palestra deve chamar a atenção dos profissionais das áreas fiscal, contábil, jurídica, auditoria, financeira e administrativa. Foto • Divulgação 4 Takeuchi e Altair Fernandes Martins (Contmatic) Palestra de José Joaquim será no dia 7 A palestra, gratuita para clientes da Contmatic, ocorre das 18h30 às 22h30. Os não clientes pagam uma taxa de R$ 200. A empresa fica na Rua Padre Estevão Pernet, 215. Informações pelo telefone (11) 2942-6720. cursos contmatic Os cursos são gratuitos para clientes da Contmatic Phoenix, a quem são destinados 90% das vagas. Os 10% restantes são dedicados a não clientes, estudantes de universidades e de cursos técnicos mediante pagamento de inscrição a partir de R$ 200. Alunos de universidades e de cursos técnicos conveniados à Contmatic têm desconto de 60% e os não conveniados, 30%. Inscrições, mediante a disponibilidade de vagas, podem ser efetuadas por meio do site www.cursoscontmatic.com.br. C.H. Abertura e encerramento de empresas 8h Contabilidade, custos e finanças para não contadores 8h Contabilidade geral Demonstrações contábeis IFRS para pequenas e médias empresas Lucro Real - teoria e prática Área tributária EFD- PIS/Cofins Escrita fiscal Faturamento e emissão de notas fiscais Retenções na Fonte (PIS,Cofins, CSLL, IRRF, ISSQN e INSS - P.J) Substituição tributária Área trabalhista Cálculos da folha de pagamento e Apuração dos encargos trabalhistas da empresa Compensação e restituição de INSS Datas * 5/11 9 a 10/11 Horários 8h30 - 17h30 8h30 - 12h30 7 a 8/11 8h30 - 12h30 * 3, 4, 7, 8, 9, 10, 16 e 17/11 * 5, 19, 26/11 e 3/12 28h 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24 e 25/11 24h 7, 9, 16, 21, 23 e 28/11 7, 21 e 28/11 12h 8, 10, 17 e 22/11 20h * 5, 19 e 26/11 C.H. Datas * 9 a 10/11 6h * 19/11 * 26/11 * 5, 19 e 26/11 * 5, 19 e 26/11 24h 8, 9, 10, 11, 16, 17 e 18/11 * 22, 23, 24, 25, 29 e 30/11 * 9, 10, 16 e 17/11 16h * 26/11 e 3/12 * 5 e 19/11 16h * 22 a 25/11 14h * 19 e 26/11 C.H. Datas 21 a 24/11 12h * 28/11 a 1/12 6h Conectividade Social - ICP 8h Departamento pessoal Equiparação salarial Justa causa 28h 4h 8h Noções básicas do direito do trabalho 8h Outras áreas C.H. Excel 12h Matemática Financeira com a HP 12C Português e redação empresarial 8h 12h Garanta já a sua! *As vagas dos cursos indicados com asterisco não estão disponíveis no site da Contmatic, pois primeiramente serão convocados os inscritos na lista de espera. Campinas - Tel. (19) 3213-7007 Matriz (São Paulo) - Tel. (11) 2942-6720 Área contábil Vagas limitadas 7 a 8/11 * 1 e 3/11 * 8 e 10/11 * 9/11 * 29/11 * 30/11 * 7, 8, 9, 16, 18, 21, 22 e 25/11 30/11 28 a 29/11 26/11 23 a 24/11 Datas * 19, 26/11 e 3/12 * 19, 26/11 e 3/12 25/11 21 a 24/11 18h30 - 22h 8h30 - 16h30 9h - 12h30 9h - 13h 18h30 - 22h30 9h - 12h 9h - 16h40 Horários 19h - 22h 9h - 16h 9h - 16h 8h30 - 17h30 8h30 - 17h30 19h - 22h25 18h30 - 22h30 18h30 - 22h30 8h30 - 17h30 8h30 - 17h30 18h30 - 22h30 9h - 17h Horários 19h - 22h 19h - 22h 19h - 22h 13h - 17h 13h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 19h - 22h30 18h30 - 22h30 18h30 - 22h30 8h30 - 17h30 18h30 - 22h30 Horários 9h - 13h 14h - 18h 8h30 - 17h30 19h - 22h Área contábil Contabilidade geral Área tributária Analista fiscal Básico de ICMS Escrita fiscal Área trabalhista 13º Salário - Aspectos Legais e Práticos Equiparação salarial C.H. 28h C.H. 32h 9h 24h C.H. 14h 4h Datas 5, 12, 19 e 26/11 Datas 5, 12, 19 e 26/11 16 a 18/11 21, 22 e 23/11 Datas 8 a 11/11 17/11 Horários 8h30 - 16h30 Horários 8h30 - 17h30 19h - 22h 8h30 - 17h30 Horários 18h30 - 22h 18h30 - 22h30 Datas 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 e 30/11 1, 3, 4, 7, 8 e 9/11 10, 16, 17 e 18/11 Horários São José do Rio Preto - Tel. (17) 3222-6710 Área tributária C.H. Analista fiscal 32h Faturamento e emissão de notas fiscais Substituição tributária 16h 14h 18h30 - 22h30 18h30 - 22h30 18h30 - 22h Marília - Tel. (14) 3454-7774 Área contábil C.H. Contabilidade geral 28h Área tributária Escrita fiscal Área trabalhista Departamento pessoal Justa causa C.H. 24h C.H. 28h 8h Datas 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29 e 30/11 Datas 5, 12, 19 e 26/11 Datas 5, 12, 19 e 26/11 7 a 9/11 Horários 18h30 - 22h Horários 9h - 16h Horários 9h - 17h 19h - 21h40 São José dos Campos - Tel. (12) 3921-0888 Área tributária Analista fiscal Básico de ICMS EFD-PIS/Cofins Área trabalhista 13º Salário - aspectos legais e práticos C.H. 32h 9h 6h C.H. 14h Gestão de RH e relações trabalhistas 8h Noções básicas do direito do trabalho 8h Datas Horários 3, 4, 8, 9, 10, 11, 16 e 17/11 18h30 - 22h30 22 a 24/11 18h30 - 21h30 29 a 30/11 18h30 - 21h30 Datas Horários 19 e 26/11 9h - 17h 5/11 8h30 - 17h30 26/11 8h30 - 17h30 19/11 8h30 - 17h30 22 a 24/11 19h - 21h40 Ribeirão Preto - Tel. (16) 3967-3536 Área contábil Contabilidade geral Área tributária Sped - Legislação e links nos sistemas G5 e Contábil Phoenix Substituição tributária C.H. Datas Horários 28h 21, 22, 23, 24, 28, 29 e 30/11 18h30 - 22h30 C.H. Datas Horários 6h 26/11 9h - 16h 14h 5 e 12/11 8h30 - 16h30 Até o dia 20 de cada mês, a Contmatic Phoenix torna disponível, em www.contmatic.com.br, a programação de cursos do mês subsequente. Para recebê-la por e-mail, mantenha seus dados atualizados. Para isso, digite o seu código e senha na área “Cliente”. Na próxima janela, clique na opção “Cadastro de e-mails do MAC”. CHEGOU A HORA DE TURBINAR AS SUAS SOLUÇÕES CONTMATIC G5 PHOENIX Preparado para a geração e a importação dos arquivos EFD-PIS/Cofins e ICMS/IPI Acelere com a potência do G5, pois a partir de 2012 o Sped EFD-PIS/Cofins é obrigatório para todas as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado. 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