A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO
COOPERATIVISTA
Em uma sociedade altamente
individualista, competitiva e
eficientista como a nossa,
própria do atual contexto de
globalização, importa que uma
educação cooperativista defina
claramente seus objetivos e
conteúdos em relação ao tipo
de homem e de sociedade que
se
pretende
formar.
Parece válido poder afirmar-se que a educação
cooperativista, antes de preocupar-se com a
oportunização de estímulos que valorizem os
procedimentos organizacionais e produtivistas,
bem como as técnicas indispensáveis para uma
boa
atividade
cooperativa,
se
concentre
primordialmente na formação de pessoas
solidárias,
democráticas,
capazes
de
autoajudar-se na base da entre-ajuda,
capazes enfim de situar o interesse do grupo
pelo menos no mesmo nível de importância
do interesse individual e familiar.
Ora, tal tipo de educação e orientação situa-se
totalmente na contramão da mentalidade hoje
dominante, que fomenta o individualismo, a
concorrência desenfreada, o passar a frente e, se
for necessário, por cima dos demais, para obter
êxito na vida profissional e familiar. A educação
para a cooperação e a solidariedade andam assim
na contra-corrente dominante e por isso, mais
difíceis de serem difundidas junto as organizações
cooperativistas e aos empreendimentos solidários.
A educação cooperativista deve propor-se, de ao
nível de sociedade, ser um instrumento eficaz
na construção de um tipo de convivência
social onde a tão alardeada mas pouco
realizada democratização de oportunidades,
seja acompanhada pela democratização dos
resultados
atingidos
pela
sociedade.
Para fazer parte de uma cooperativa, diferente de
uma empresa capitalista, é necessário que além de
ser capaz na função, saiba exatamente a filosofia
do
movimento.
É
impossível
falar
em
cooperativismo e em inclusão social sem ter
conhecimento sobre o assunto.
Texto extraído do Jornal Cooperativista do Sicoob
Amazônia (Edição 71) e de autoria de José Odelso
Schneider
EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO: O 5º
princípio cooperativo
Faz-se necessário que aqueles que ingressam
numa entidade cooperativa tenham clareza com
relação à doutrina cooperativista, bem como
quanto ao funcionamento da entidade da qual
passam a fazer parte.
Este princípio é de fundamental importância, uma
vez que o cooperativismo constitui doutrina
própria, com princípios específicos, formas de
atuação definidas e não pode ser confundido com
outros tipos de associação comuns em qualquer
sociedade. É necessário que a cooperativa, assim
como as federações, confederações e demais
entidades
que
congregam
estas
empresas
peculiares, invistam na educação de seus membros
e da comunidade em geral, como forma de
esclarecimento
a
respeito
do
pensamento
cooperativo e incentivo às novas iniciativas de
associação de indivíduos segundo o modelo
proposto
por
esta
doutrina.
Para a maior efetivação deste princípio, a Lei
5.764/71, art. 28, inciso II, determina às
cooperativas, a obrigatoriedade da constituição de
um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e
Social, com o recolhimento de, no mínimo, 5% das
sobras líquidas do exercício.
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