A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA Em uma sociedade altamente individualista, competitiva e eficientista como a nossa, própria do atual contexto de globalização, importa que uma educação cooperativista defina claramente seus objetivos e conteúdos em relação ao tipo de homem e de sociedade que se pretende formar. Parece válido poder afirmar-se que a educação cooperativista, antes de preocupar-se com a oportunização de estímulos que valorizem os procedimentos organizacionais e produtivistas, bem como as técnicas indispensáveis para uma boa atividade cooperativa, se concentre primordialmente na formação de pessoas solidárias, democráticas, capazes de autoajudar-se na base da entre-ajuda, capazes enfim de situar o interesse do grupo pelo menos no mesmo nível de importância do interesse individual e familiar. Ora, tal tipo de educação e orientação situa-se totalmente na contramão da mentalidade hoje dominante, que fomenta o individualismo, a concorrência desenfreada, o passar a frente e, se for necessário, por cima dos demais, para obter êxito na vida profissional e familiar. A educação para a cooperação e a solidariedade andam assim na contra-corrente dominante e por isso, mais difíceis de serem difundidas junto as organizações cooperativistas e aos empreendimentos solidários. A educação cooperativista deve propor-se, de ao nível de sociedade, ser um instrumento eficaz na construção de um tipo de convivência social onde a tão alardeada mas pouco realizada democratização de oportunidades, seja acompanhada pela democratização dos resultados atingidos pela sociedade. Para fazer parte de uma cooperativa, diferente de uma empresa capitalista, é necessário que além de ser capaz na função, saiba exatamente a filosofia do movimento. É impossível falar em cooperativismo e em inclusão social sem ter conhecimento sobre o assunto. Texto extraído do Jornal Cooperativista do Sicoob Amazônia (Edição 71) e de autoria de José Odelso Schneider EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO: O 5º princípio cooperativo Faz-se necessário que aqueles que ingressam numa entidade cooperativa tenham clareza com relação à doutrina cooperativista, bem como quanto ao funcionamento da entidade da qual passam a fazer parte. Este princípio é de fundamental importância, uma vez que o cooperativismo constitui doutrina própria, com princípios específicos, formas de atuação definidas e não pode ser confundido com outros tipos de associação comuns em qualquer sociedade. É necessário que a cooperativa, assim como as federações, confederações e demais entidades que congregam estas empresas peculiares, invistam na educação de seus membros e da comunidade em geral, como forma de esclarecimento a respeito do pensamento cooperativo e incentivo às novas iniciativas de associação de indivíduos segundo o modelo proposto por esta doutrina. Para a maior efetivação deste princípio, a Lei 5.764/71, art. 28, inciso II, determina às cooperativas, a obrigatoriedade da constituição de um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, com o recolhimento de, no mínimo, 5% das sobras líquidas do exercício. Site SICREDI