Cooperativismo > História História do Cooperativismo A origem do que hoje chamamos cooperativa tem data marcada: 21 de dezembro de 1844. Nesse dia, 27 tecelões e uma tecelã do bairro de Rochdale, em Manchester, na Inglaterra, fundaram a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”. O que aparentemente parecia apenas um armazém, idealizado para oferecer aos seus associados artigos de primeira necessidade e outros serviços de ordem econômico-social, transformou-se na semente do movimento cooperativista. Com objetivos claros e eticamente discutidos, esses trabalhadores economizaram, durante doze meses, 28 libras e criaram uma sociedade que atuaria no mercado, tendo o homem como principal finalidade – e não o lucro. É interessante comentar que ao iniciarem seu negócio foram motivo de deboche por parte dos demais comerciantes. Contudo, para surpresa geral, logo no primeiro ano de funcionamento o capital da empresa aumentou para 180 libras e cerca de dez anos mais tarde o “Armazém de Rochdale” já contava com 1400 cooperantes. A sociedade prosperava economicamente, funcionando de forma democrática e exercendo sua função social. Essa atitude representou uma reação à ganância capitalista que, na época, submetia crianças e mulheres a jornadas de até 16 horas de trabalho. O êxito dessa iniciativa passou a ser um exemplo para outros grupos. As cooperativas de consumo multiplicaram-se pela Europa de forma tão intensa que em 1881 já existiam cerca de mil sociedades e 550 mil cooperantes. O cooperativismo evoluiu e conquistou um espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar do homem, do trabalho e do desenvolvimento social. A história demonstrou que, posteriormente, essa prática também manifestou-se como alternativa de organização de trabalho nos países ditos socialistas, os quais, de outra forma, também separavam o trabalhador de seu meio de produção. Os valores de ajuda mútua e igualdade de direitos e deveres cultivados pelos tecelões ingleses são tão fundamentais que, mesmo passados mais de cem anos, permanecem como o cerne desse movimento que expandiu-se pelo mundo através dos tempos e em diferentes campos da atividade humana. Por atuar de forma intermediária, onde propriedade não é nem do capitalista nem do Estado, o cooperativismo é aceito por todos os governos e reconhecidos como uma fórmula democrática para a solução de problemas sócio-econômicos. DOZE VIRTUDES incípios Princípios Para participar do desenvolvimento da sociedade de forma consciente e organizada é necessária que discutamos em grupo como entendemos a vida de nossa comunidade, definindo o futuro que desejamos. Desde o início do cooperativismo a troca de idéias entre as pessoas, para solucionarem problemas comuns, foi colocada como prática necessária e insubstituível. Ao se apropriarem do saber as pessoas se apropriam do poder de modificar a realidade, provando ser possível conquistar pelas próprias mãos um mundo melhor e mais digno. Esse hábito democrático acompanha o crescimento do movimento cooperativista e tornou possível a permanente articulação de seus representantes, enfatizada em sucessivos congressos, desde o século passado. Em 1995, comemorou-se um século de existência da Aliança Cooperativa Internacional – ACL. No congresso comemorativo dessa data histórica, mais uma vez associados de todo o mundo debateram sobre importantes questões para o fortalecimento da prática cooperativista, refletindo sobre os objetivos de suas organizações. Durante o evento aprovaram conceitos e princípios, não muito diferentes daqueles apresentados pelos pioneiros de Rochdale, mas que devem estar sempre em pauta para que atualizados e aperfeiçoados, sejam a base das estratégias de desenvolvimento do sistema de cooperativas existentes nos diversos países. À ética e organização de trabalho proposta pelos tecelões ingleses somaram-se outras idéias progressistas e humanistas, possibilitando que em 1886, durante o II Congresso das Cooperativas de Consumo realizado em Lyon, na França, fossem aprovados, juntos aos participantes – associados, trabalhadores, professores e estudantes – as “doze virtudes” da doutrina cooperativista, que por sua atualidade merecem ser conhecidas: Viver melhor Através da solução coletiva dos problemas. Pagar a dinheiro Este sadio hábito evita o endividamento que gera a dependência. Poupar sem sofrimento A satisfação das necessidades dos cooperados deve ser prioritária, isso é importante para a definição do que pode ser feito com as sobras. Suprimir os parasitas Afastar os atravessadores na compra e na venda de produtos e serviços. Combater o alcoolismo Viver de maneira sadia, evitando os vícios e enfrentando a realidade com coragem. Integrar as mulheres nas questões sociais Ressalta a importância da participação feminina. Educar economicamente o povo A educação é uma ferramenta para o desenvolvimento do homem. Facilitar a todos o acesso à propriedade É essencial unir esforços para conquistar os meios de produção. Reconstituir uma propriedade coletiva Para ter acesso à propriedade, o passo inicial é investir em um patrimônio coletivo. Estabelecer o justo preço O trabalho tem de ser remunerado e os preços definidos sem intenção especuladora. Eliminar o lucro capitalista O objetivo da produção é a satisfação das necessidades humanas. Abolir os conflitos As disputas diminuem pelo fato de que o associado é dono e usuário da cooperativa. ATUAIS PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO Os princípios são as linhas orientadoras da prática cooperativista Adesão voluntária e livre As cooperativas são organizações abertas à participação de todos, independentemente do sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa. Para participar, a pessoa deve conhecer e decidir se tem condições de cumprir os acordos estabelecidos pela maioria. Gestão democrática Os cooperantes, reunidos em assembléia, discutem e votam os objetivos e metas do trabalho conjunto, bem como elegem os representantes eu irão administrar a sociedade. Cada associado representa um voto, não importando se alguns detenham mais cotas do que outros. Participação econômica dos membros Todos contribuem igualmente para a formação do capital da cooperativa, o qual é controlado democraticamente. Se a cooperativa é bem administrada e obtém uma receita maior que as despesas, esses rendimentos serão divididos entre os sócios até o limite do valor a contribuição de cada um. O restante poderá ser destinado para investimentos na própria cooperativa ou na outras aplicações, sempre de acordo com a decisão tomada na assembléia. Autonomia e independência O funcionamento da empresa é controlado pelos seus sócios, que são os donos do negócio. Qualquer acordo firmado com outras organizações e empresas deve garantir e manter essa condição. Educação, formação e informação É objetivo permanente da cooperativa destinar ações e recursos para formar seus associados, capacitando-os para a prática cooperativista e para o uso de equipamentos e técnicas no processo produtivo e comercial. Ao mesmo tempo, buscam informar o público sobre as vantagens da cooperação organizada, estimulando o ensino do cooperativismo nas escolas de 1? e 2? graus. Intercooperação Para o fortalecimento do cooperativismo é importante que haja intercâmbio de informações, produtos e serviços, viabilizando o setor como atividade sócio-econômica. Por outro lado, organizadas em entidades representativas, formadas para contribuir no seu desenvolvimento, determinam avanços e conquistas para o movimento cooperativista nos níveis local e internacional. Interesse pela comunidade As cooperativas trabalham para o bem-estar de suas comunidades, através da execução de programas sócio-culturais, realizados em parceria com o governo e outras entidades civis. SOCIEDADE COOPERATIVA X SOCIEDADE MERCANTIL O principal é o homem O cooperante é sempre dono e usuário da sociedade Cada pessoa conta como um voto na assembléia O controle é democrático É uma sociedade de pessoas que funciona democraticamente As quotas não podem ser transferidas a terceiros Afasta o intermediário Os resultados retornam aos sócios de forma proporcional às operações Aberta à participação de novos cooperantes Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho e vida Defende preços justos Promove a integração entre as cooperativas O compromisso é educativo, social e econômico O principal é o capital Os sócios vendem seus produtos e serviços a uma massa de consumidores Cada ação ou quota contra um voto na assembléia O controle é financeiro É uma sociedade de capital que funciona hierarquicamente As quotas podem ser transferidas a terceiros São, muitas vezes, os próprios intermediários Dividendos retornam aos sócios proporcionalmente ao número de ações Limita, por vezes, a quantidade de acionistas Contrata o trabalhador como força de trabalho Defende o maior preço possível Promove a concorrência entre as sociedades O compromisso é econômico Gestão Democrática Os associados são os donos da empresa cooperativa. Reunidos em assembléia geral, órgão máximo de decisão, definem pelo voto os objetivos e funcionamento do negócio. As decisões tomadas nestas reuniões gerais devem ser respeitadas e cumpridas pela Diretoria e demais associados, quer estejam ou não presentes às assembléias. Para administrar a cooperativa os associados elegem uma diretoria e um conselho fiscal. É importante que os dirigentes sejam escolhidos por apresentarem real expressão de liderança, conhecimento e vivência dos princípios básicos do cooperativismo. Devem conhecer a legislação vigente e se empenharem no exercício das atividades de planejamento, organização, direção e controle da empresa. Conforme o volume e complexidade dos negócios, a diretoria pode contratar pessoal externo à cooperativa para gerenciar áreas de trabalho que exijam conhecimentos especializados ou habilidades técnicas comprovadas – do mesmo modo como contratam mão-de-obra para serviços operacionais, quando necessário. Estrutura Administrativa Basicamente, qualquer cooperativa, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos, utiliza a seguinte estruturação: Assembléia Geral É uma reunião de todos os associados e constitui o principal fórum de decisão da cooperativa. A igualdade do poder de voto de cada sócio na definição dos interesses da empresa representa o princípio da gestão democrática do empreendimento cooperativista. Diretoria Colegiada Órgão superior na administração da cooperativa, formado por cooperantes eleitos pelos demais associados, responsável pela execução das propostas aprovadas pela Assembléia Geral, podendo ainda indicar uma diretoria executiva, integrada por três de seus membros, com a função de administrar o dia-adia da cooperativa. Conselho Fiscal Órgão independente dentro da cooperativa, cabe-lhe fiscalizar, em nome dos demais associados, a administração do patrimônio e das operações da cooperativa. Órgãos Auxiliares da Administração Constituídos por comitês, comissões ou núcleos, com atribuições específicas. Por estar participando do mercado, uma cooperativa deve garantir suas atividades empresariais. O desenvolvimento dos serviços a serem prestados a seus associados depende do desempenho financeiro da sociedade. É preciso incentivar a capitalização, pois na condição de empresários os sócios devem aplicar recursos na empresa que lhes pertence. Devem investir e garantir o capital de giro, para poder sempre honrar seus compromissos, sem depender de emprestimos de terceiros. O princípio de cada pessoa representar um voto na empresa cooperativa faz do associado seu principal elemento. Essa gestão democrática significa que o dinheiro é utilizado para servir ao cooperante, e não é o que determina seu poder. A economia cooperativa disciplina o capital e concentra-se no homem sócio, que em igualdade com todos os demais decide os rumos de sua vida econômica, conforme os objetivos comuns. Segundo a legislação, o volume de capital de cada sócio deve ser remunerado a uma taxa anual limitada, no máximo, até 12% ao ano. Limitando o juro sobre o capital impede-se a especulação financeira. Na cooperativa, o capital deve ser fator de produção, e não de renda financeira. Capital subscrito Ao formar ou ingressar numa cooperativa, a pessoa assume uma obrigação financeira. É sua dota de participação no negócio, intransferível a terceiros. Para preservar seu valor original, essa cota deve ser necessariamente corrigida, principalmente quando ocorrer inflação. Capital Integralizado É a integralização do valor subscrito pelo associado ao capital da cooperativa, pode ser feito de uma só vez ou em parcelas. Os próprios associados decidem como poderá ser pago esse compromisso, podendo, inclusive, não ser necessariamente através de dinheiro. Participação A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade de participar da riqueza e benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas se unem nessa forma de sociedade. E meio, porque somente através da efetiva participação de todos os sócios se obterá o sucesso das metas sócio-econômicas do empreendimento. Para se avaliar o funcionamento de uma cooperativa, um aspecto importante a ser observado é o de como e em que nível ocorre a participação de seus associados. O envolvimento do associado deve ir além da utilização dos serviços oferecidos e de sua freqüência e reuniões e assembléias. Ele deve participar de encontros, seminários e outros eventos que permitam o melhor conhecimento de sua cooperativa. Deve buscar a contínua capacitação para o trabalho, como também para assumir, em determinados períodos, a posição de dirigente ou membro das comissões. Através do contato pessoal e direto com outros associados, deve discutir sobre as atuais informações do movimento cooperativista e acompanhar a situação do mercado, da economia de sua região e do seu país. É importante ter esclarecimento para votar com conhecimento de causa bem como saber escolher os melhores caminhos e enxergar as melhores oportunidades. DIREITOS E DEVERES DOS COOPERADOS Deveres Respeitar as decisões votadas nas assembléias gerais, que representam a vontade da maioria Pagar o compromisso da cota de capital fixada para criar ou ingressar na cooperativa Zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesses Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos Pagar sua parte, caso ocorram prejuízos financeiros Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista Direitos Freqüentar as assembléias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse da sociedade Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções Participar das atividades econômicas, sociais e educativas Ser consumidor e usuário dos serviços oferecidos pela cooperativa Receber retorno proporcional das sobras de capital Examinar os livros de documentos da empresa e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e funcionários Convocar assembléia extraordinária, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto Obter, antes de realização da assembléia geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no estatuto Sistema Cooperativista A valorização da união entre as cooperativas existe desde o seu surgimento, e hoje elas estão organizadas internacionalmente. A entidade que coordena esse movimento nos cinco continentes é a Aliança Cooperativa Internacional – ACL. Criada em 1895 e atualmente sediada em Genebra, Suíça, essa associação não-governamental e independente reúne, representa e presta apoio às cooperativas e suas correspondentes organizações. Objetiva a integração, autonomia e desenvolvimento do cooperativismo. No âmbito do continente americano essa articulação é feita pela Organização das Cooperativas da América – OCA, fundada em 1963. Hoje, essa entidade tem sua sede na cidade de Bogotá, Colômbia, e integra as representações de vinte países, incluindo o Brasil. A representação de todo o sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras OCB, constituída no dia 2 de dezembro de 1969, durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo. Este congresso propôs a reformulação da legislação cooperativista, conquistada dois anos mais tarde, através da promulgação da Lei n: 5.764, de 16 de dezembro de 1971. A Lei cooperativista, como ficou popularmente conhecida, define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, sua criação e funcionamento. Neste ato, oficializou-se a existência e função da OCB e do sistema de representação estadual. A OCB, sediada em Brasília – DF, congrega todas as unidades da federação através das organizações das cooperativas estaduais e tem como uma de suas competências atuar como órgão técnico-consultivo do poder público. Sistema Brasileiro Pela Lei nº 5.764/71, vinte ou mais pessoas podem constituir uma cooperativa singular, em qualquer atividade humana, sendo considerada como uma sociedade de primeiro grau. Três ou mais cooperativas singulares podem formar uma central ou uma federação de cooperativas, considerada de segundo grau. Três ou mais centrais ou federações podem constituir uma confederação, considerada de terceiro grau. Todas as cooperativas singulares, centrais, federações e confederações têm direito a um voto na eleição da diretoria e do conselho fiscal da Organização das Cooperativas do Estado – OCE no qual se localizam. Cada OCE participa com um voto na eleição da diretoria e do conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.