MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
096/2006 – SEPLAN
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal na
Rua Dr. João Freitas, nº 75, na cidade de Passo Fundo, simplesmente denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Lângaro Dipp,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432 e
inscrito no CPF/MF sob o nº 122.776.730-72, residente e domiciliado na cidade de Passo
Fundo; e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.034.321/0001-25, com sede no Campus
Universitário I, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo, RS, neste ato representada
pelo Presidente do Conselho Diretor, professor Sr. Antonio Carlos de Lima, brasileiro,
casado, psicólogo, residente e domiciliado na Av. Major João Schell, 920, Vergueiro, na
cidade de Passo Fundo, portador da Carteira de Identidade nº 4001525866, inscrito no
CPF sob o nº 185.502.150/15, adiante denominada simplesmente FUPF, por interesse
público demonstrado, no Processo Interno nº 2.2006/05374-0, resolvem firmar o presente
convênio, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a realização do curso de capacitação em
informática para professores da rede municipal, com vista à implementação de Centros
de Inclusão Digital, previsto no projeto referente ao convênio nº 01.0115/2005,
estabelecido entre o Ministério da Cidade e Tecnologia e o Município de Passo Fundo.
§ 1º O Curso terá a seguinte denominação “Curso de Capacitação em Informática
na Educação” e tem como termo inicial o dia 15 de outubro de 2006, sendo dividido em
seis módulos, com as seguintes características:
I – Módulo I: Administração do kit escola livre:
Caracterização: Capacitação dos laboratórios para manutenção e
assessoria técnica aos docentes nas escolas;
Carga-horária: 30 horas.
Responsáveis: Amilton Martins e Marcos Brusso.
II – Módulo II: Informática educativa na sociedade contemporânea:
Caracterização: Conceito de inclusão digital e informática educativa
e potencialidade das tecnologias na aprendizagem;
Carga-horária: 20 horas – manhã;
Responsáveis: Adriano Canabarro Teixeira e Maria Célia Rossetto.
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III – Módulo III: Utilização do kit escola livre:
Caracterização: Operação e utilização do sistema operacional
Linux;
Carga-horária: 30 horas – manhã;
Responsáveis: Amilton Martins, Juliano Tonezer da Silva e
Marcos Brusso.
IV – Módulo IV: Internet:
Caracterização: Recursos de Internet para educadores;
Carga-horária: 40 horas – manhã;
Responsáveis: Ana Carolina B. De Marchi e Marcos Antônio
Trentin.
V – Módulo V – Pacote BrOffice:
Caracterização: Operacionalização e utilização do BrOffice;
Carga-horária: 40 horas -manhã;
Responsáveis: Júlio César Bertolin e Marcos Antônio Trentin.
VI – Módulo VI – Construção de material didático com BrOffice:
Caracterização: Aporte teórico para construção do material
didático em informática;
Carga-horária: 60 horas – manhã;
Responsáveis:Adriano Canabarro Teixeira, Ana Carolina B. De
Marchi, Juliano Tonezer da Silva, Júlio César Bertolin, Maria Célia
Rossetto e Marcos Antônio Trentin.
§2º O módulo I terá apenas uma edição, contudo os módulos II, III, IV, V e VI,
terão duas edições, levando em conta o número de professores a serem atendidos.
§ 3º A somatória da carga-horária de todos os módulos é de 410 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a repassar à FUPF o valor total de R$ 13.865,93 (treze mil
oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), em uma única parcela no
mês de outubro de 2006.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO para a cobertura do
presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias
ao objeto deste convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus
dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que determina a Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUPF
Em contrapartida, a FUPF compromete-se a realizar o “Curso de Capacitação em
Informática na Educação”, atendendo do objetivo da cláusula primeira deste convênio,
devendo apresentar os relatórios de atividades desenvolvidas e a prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes conveniadas,
gerará a outra, o direito de rescindir imediatamente o presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A FUPF, desde já desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza
trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto à órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, bem como os referentes aos setor privado, em decorrência do
cumprimento deste instrumento.
CLÁUSUAL SEXTA – DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A FUPF deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Educação relatórios de
atividades, o qual contemple também os conteúdos desenvolvidos, até 15 (quinze) dias
da conclusão de cada módulo do Curso, de acordo com a respectiva descrição realizada
na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A FUPF deverá prestar contas dos valores recebidos pelo MUNICÍPIO até 30
(trinta) dia após o termino deste Convênio, na forma prevista no Decreto Municipal nº
101/95 e das legislações pertinentes.
Parágrafo único. A formalização de novo convênio, com liberação de verbas, fica
condicionada a aprovação da prestação de contas, referidas no caput.
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo
MUNICÍPIO na funcional programática 0608 12 361 0019 2058 339039000000000 0020 0
rubrica 22674.2 – outro. Ser. Ter - PJ. do orçamento vigente.
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CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A FUPF deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o
Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e
legislação vigente.
§ 1º A FUPF deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária Específica,
permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de
Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere
este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período
de vigência acordado;
III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção
monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou
similar;
V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer
outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão
ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal;
VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter
educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao
objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores
públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do
objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início no dia 15 de outubro de 2006, expirando em 15 de
maio de 2007, prazo necessário para consecução do objeto previsto em sua Cláusula
Primeira, podendo ser prorrogado por igual período, por termo aditivo, desde que atenda
os princípios da administração pública determinados na Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Aplicam-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do art. 55,
§ 2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir
quaisquer dúvida ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02
(duas) testemunhas.
Passo Fundo, 10 de outubro de 2006.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Airton Lângaro
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
Sr. Antonio Carlos de Lima
Presidente do Conselho Diretor
Testemunhas
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