CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL 2015 A Contribuição Confederativa, também conhecida como CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DE 1988, em seu Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Essa Contribuição tem como objetivo a manutenção e o custeio do SISTEMA CONFEDERATIVO de representação sindical, ou seja, a CONFEDERAÇÃO, a FEDERAÇÃO e o SINDICATO, das categorias econômicas respectivas. Fixada e deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 18 de agosto, convocada por Edital publicado na imprensa. Vencimento dia 30 de Setembro de 2015. TABELA PARA PAGAMENTO – EM REAIS Empresa sem empregados 55,00 Com 01 Empregado 66,00 Com 02 a 05 Empregados 99,00 Com 06 a 10 Empregados 165,00 Com 11 a 50 Empregados 330,00 Com 51 a 100 Empregados 440,00 Com 101 a 250 Empregados 550,00 Com 251 a 500 Empregados 770,00 Com 501 a 1000 Empregados 990,00 Com 1001 a 3000 Empregados 1.760,00 Com mais de 3000 Empregados 2.750,00 O Pagamento efetuado após o prazo sofrerá a multa de 10% (dez por cento) acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês. O ENQUADRAMENTO DA TABELA ACIMA É POR EMPRESA. INFORMAÇÕES: SINDIGÊNEROS-RJ - Tel.: (21) 2584-9946/2115/0597 www.sindigeneros-rj.com.br [email protected]