INFORMATIVO FINDECT-030/2015 Bauru/SP, 02 de Outubro de 2015. Negociações Coletivas 2015/2016 Orientações sobre convocações e compensação dos dias de greve ou dias paralisados Companheiros e Companheiras, Após 13 dias de greve, com ampla mobilização da categoria ecetista em todo país, tendo a FINDECT à frente da organização luta e das negociações, junto com seus sindicatos filiados e sindicatos filiados à outra federação que aderiram ao movimento nacional da categoria, chegou o momento da assinatura e do cumprimento do Acordo Coletivo 2015/2016. A assinatura do Acordo se dará no dia 06 de outubro, terça-feira, após a análise da minuta do Acordo Coletivo pelo departamento jurídico da FINDECT. Uma vez assinado o Acordo, A Federação e os Sindicatos informarão aos trabalhadores aas definições sobre o pagamento do retroativo dos meses de agosto e setembro de 2015, assim como as devidas orientações referentes à compensação dos dias de greve. Segundo o acordo apresentado e aprovado pelos trabalhadores ecetistas em suas bases, não haverá desconto dos dias parados. A compensação se dará no prazo de 90 dias, após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, que está previsto para o dia 06/10. Assim sendo, antes da assinatura do acordo, no dia 06 de outubro, não pode haver convocação nos setores para a compensação dos dias de greve. As DRs e os gestores que fizerem isso estarão se colocando contra as negociações nacionais da categoria com a direção da empresa e o TST, e eles não têm poder nem podem fazer isso. Mesmo assim, os Sindicatos estão recebendo relatos de trabalhadores sobre pressão recebida das chefias nas unidades para que eles assinem convocação para compensar os dias de greve nos sábados e domingos, sob ameaça de punição. Tal ação das chefias caracteriza assédio moral e perseguição pós-greve, e é intolerável e inaceitável. Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone 14 3245-4528 – www.findect.org.br Nesse sentido, a FINDECT orienta os trabalhadores a não assinarem nenhuma convocação para compensação de dias parados antes da assinatura do acordo coletivo, no dia 06 de outubro. E após esse dia, quando assinarem, não devem aceitar a compensação em domingos e feriados, pois o acordo determina que não pode haver compensação nesses dias. Caso a empresa mantenha convocações antes da assinatura do acordo, e em condições diversas daquelas que constam no texto, nas cláusulas 64 e 65, configurando descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, a FINDECT e os Sindicatos filiados convocarão assembleias para decretação de greve por descumprimento de acordo coletivo de trabalho nos próximos dias. A FINDECT estará sempre à frente da luta dos trabalhadores e não aceitará de nenhuma maneira qualquer descumprimento do Acordo Coletivo ou atitude que venha a prejudicar os trabalhadores ecetistas. Elias Cesário de Brito Junior SINTECT-SP Ronaldo Ferreira Martins SINTECT-RJ José Aparecido Rufino Luis Alberto Bataiola SINTECT-TO SINDECTEB-BRU José Aparecido Gimenes Gandara FINDECT Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone 14 3245-4528 – www.findect.org.br