JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS
VARA ÚNICA
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PORTARIA N °O Ã /2015
A Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Rondonópolis, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO:
a) o direito à greve, previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal;
b) o art. 2o da Resolução n° 188/2012 do Conselho da Justiça Federal, que assim dispõe:
"As ausências de servidor decorrentes da partcipação em movimentos de greve
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serão informadas pela chefia máxima da respectiva unidade administrativa à área
de recursos humanos, e não poderão ser objeto de:
I - abono;
II - cômputo de tempo de serviço ou qualquer concessão de vantagem que o tenha
por base, exceto se compensadas na forma estabelecida por esta resolução;
§1° A administração poderá facultar a compensação dos dias não trabalhados em
decorrência da paralisação, mediante plano por ela definido para a execução do
serviço não prestado.
§ 2° Proceder-se-á ao desconto nos vencimentos do servidor participante do
movimento de greve se não houver compensação dos dias trabalhados, como
disposto neste artigo."
c)
a posição do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n° 6568/SP, que decidiu
que o direito de greve dos servidores públicos não é absQ krtíaevenda sofrer relativização, em
decorrência da essencialidade de determinadas atividades públicasi
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d) a decisão do Agravo de Instrumento n° 853275, emitida pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, reconhecendo a existência de repercussão geral, quanto à possibilidade de descontar nos
vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados em virtude da greve;
e) a reposição ao erário em parcelas mínimas de 10% (dez por cento) da remuneração, em
consonância com o art. 46, §1°, da Lei n° 8.112/90;
RESOLVE:
I - DETERMINAR aos servidores grevistas que comprovem a sua adesão e participação na
greve, mediante aposição de sua assinatura no livro de ponto da greve, sob pena de o servidor se
encontrar impedido de compensar o dia não trabalhado e de sua ausência ser considerada
injustificada;
II - DETERMINAR que o Diretor de Secretaria informe os Magistrados, no prazo de 48 horas
após o término da greve, a relação nominal de servidores grevistas que optaram por compensar e dos
que se recusaram, devendo colher manifestação expressa de cada servidor;
III - DETERMINAR que seja elaborado plano de compensação, subscrito pelo Diretor e pelo
servidor (ou Magistrado e servidor, no caso da assessoria), discriminando a forma como ocorrerá, os
dias e o quantitativo das horas a compensar, o termo inicial e final, devendo ser encaminhado ao
Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, para fins de registro.
IV - ESTABELECER que a compensação deverá ocorrer no prazo de 12 meses, sendo no
mínimo 04 (quatro) horas semanais;
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V - ATRIBUIR ao Diretor da unidade de lotação do servidor, ou seu substituto, com a
supervisão da Direção de Secretaria, a responsabilidade pelo controle efetivo do cumprimento da
reposição das horas não trabalhadas, em razão do movimento grevista, podendo haver controle
também pelo relatório de produtividade.
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- FACULTAR, na'hipótese de haver.acúmulo de serviço dèqorrente j^ g re v e , ao servidor
grevista o seguinte:
a) compensar os dias paralisados com os dias trabalhados no recesso, nas eleições e nos
mutirões do Judiciário, à razão de duas por uma;
b) compensar as horas paralisadas com a prestação de serviço extraordinário, realizado aos
sábados e feriados, à razão de 1,5h por 1h, e aos domingos à razão de 2h por 1h.
b.1) o trabalho realizado aos finais de semana e feriados deverá ser comprovado *
mediante relatório de produtividade.
c) compensar as horas paralisadas com as horas extras realizadas em dias úteis, respeitado o
limite máximo de duas horas diárias e o intervalo de uma hora para o almoço;
d) compensar as horas paralisadas com as possíveis horas acumuladas no banco de horas;
e) apresentar plano de trabalho, com meta mensal a ser cumprida por setor, a qual, se atingida,
beneficiará o servidor da seguinte forma: cada hora trabalhada será compensada com uma hora e meia
de hora paralisada.
A cada 10% alcançado, superior à meta, serão acrescidos 10 min de premiação, até o máximo
de 02 horas (p.ex: se a meta for ultrapassada em 30%, a compensação será 1 hora trabalhada por 2
horas paralisadas).
O plano de trabalho, com fixação da meta mensal, deverá ser homologado pela Direção da
Secretaria (para os trabalhos da Secretaria) ou pelos Magistrados (para o gabinete).
VII - DETERMINAR que os oficiais de justiça compensem os dias paralisados mediante a
colocação do serviço em dia (cumprimento de mandados dentro do prazo), até 06 (seis) meses após o
final da greve;
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VIII - ESTABELECER que a compensação seja realizada no período de até 12 (doze) meses, a
contar da data de encaminhamento do plano de execução da compensação ao Diretor de Recursos
Humanos, prorrogáveis por prazo fixado por decisão do Diretor da Subseção, quando houver
justificativa relevante do servidor grevista;
IX - DETERMINAR que o superior hierárquico encaminhe a relação nominal dos servidores
grevistas que não optaram pela compensação ou que não cumpriram o plano de compensação no
prazo fixado, juntamente com a quantidade de horas não trabalhadas, ao Diretor do Núcleo de
Recursos Humanos, para registrar a ausência do servidor no asseniamentHuqcional como falta
justificada e proceder ao desconto da respectiva quantia na folha de pagamento subseqüente, caso em
que não será computado o tempo de serviço paralisado e será obseiVado o procedimento previsto no
art. 46 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória n\2.22s45, de 04/09/2001;
X - DETERMINAR à Seção de Pagamento que desconte dos vencimentos líquidos do servidor
grevista a quantia equivalente aos dias de paralisação, em parcelas de 10% (dez por cento) por folha
de pagamento, cuja duração seja o suficiente para quitar o débito perante o erário, a contar da recusa
expressa à compensação ou quando ultrapassado o prazo do plano de compensação sem
cumprimento, observando, em qualquer caso, a ciência prévia do interessado, no prazo de 30 (trinta)
dias;
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XI - SUSPENDER a compensação das horas da greve durante o período que perdurar as
férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos legais, concedidos ao servidor público, reiniciando a
compensação no primeiro dia útil subseqüente ao retorno às suas atividades;
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XII - DETERMINAR à unidade de lotação do servidor grevista que encaminhe ao Setor de
Cadastro de Pessoal, após o pleno cumprimento do plano de compensação, a solicitação de conversão
em abono dos dias não trabalhados em razão da greve no respectivo assentamento funcional,
considerando-os como efetivo exercício;
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XIII - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Direção da Subseção Judiciária;
XIV - Publique-se no e-Di/TRFI^ Esta po rta riT e n ti^m vigorna data de sua publicação;
Rondonópolis, 04 de setembro de 2(
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