ATO Nº 38/2013
Dispõe sobre a suspensão e prorrogação dos prazos na
Justiça do Trabalho no Município do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de greve da categoria profissional dos rodoviários do Município
do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício DAP/218/2013 da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Estado do Rio de janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a evitar o perecimento de
direitos e possíveis prejuízos irreparáveis;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nos
artigos 265, V, e 184, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR os prazos nos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
instalados no Município do Rio de Janeiro para o primeiro dia útil subsequente à decretação do fim da
greve da categoria profissional dos rodoviários.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2013.
Desembargadora MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
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