Fundo de Garantia Salarial: ACT e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assinam prot… | Home | FAQs | Ligações Úteis | Contacte-nos | Mapa do Site | Pesquisar Sobre a ACT Centro de Informação Centro de Recursos Notícias Eventos Em T odos os A s s untos ok Sala de Imprensa Notícias A minha área A C T » Notícias » Fundo de Garantia Salarial: A CT e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assinam protocolo e-mail: Notícias ok password: Deseja recuperar password? 13-02-2009 Registe-se Fundo de Garantia Salarial: ACT e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assinam protocolo Primeira Visita Parceria visa simplificar prova de créditos em dívida ao trabalhador emergentes do contrato de trabalho. O protocolo assinado hoje entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, representada pelo Inspector-Geral do Trabalho, Paulo de Carvalho, e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, representado pelo Presidente do Conselho de Gestão, José Augusto Gaspar, vem clarificar e simplificar os procedimentos a desenvolver em ordem à emissão pela ACT de declaração comprovativa da natureza e do montante dos créditos em dívida pelo empregador, declarados no requerimento pelo trabalhador. Newsletter O protocolo define três situações para efeitos de certificação por parte da ACT e dos seus serviços desconcentrados, no requerimento para efeitos de Fundo de Garantia Salarial: Quando exista prova suficiente no arquivo documental da ACT, esta pode certificar o requerimento ou emitir declaração de igual teor; Quando o trabalhador apresente sentença de reconhecimento dos créditos ou títulos executivos; Quando o trabalhador apresente documentação insuficiente ou inexistente, a ACT promove o competente Auto de Declarações, devendo este ser suportado com informação relativa ao histórico da Segurança Social, recibos de vencimento, declaração de IRS a entregar pelo requerente, conforme modelo anexo ao Protocolo agora assinado. Nestas condições, os serviços do fundo de Garantia Salarial dos Centros Distritais da Segurança Social considerarão devidamente instruído o referido requerimento, uma vez que se enquadra na alínea c) do artº 324 da Lei 35/2004 de 29 de Julho, a qual prevê que possa constituir meio de prova de créditos em dívida, uma declaração emitida pelo organismo com responsabilidades em matéria de inspecção do trabalho. RSS Fórum Fav oritos Obrigações Legais 01-01-2013 a 31-12-2013 Comunicações e autorizações de envio obrigatório à ACT Livraria Queixas e Denúncias Brevemente será disponibilizado aqui, para consulta e download, o modelo de declaração de créditos emergentes do contrato de trabalho. | Voltar | Imprimir | Enviar a um amigo | | Sugestões e Comentários | Política de Privacidade | Home | Copyright 2008 ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho | Desenvolvido por PT Sistemas de Informação www2.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Noticias/Paginas/FundodeGarantiaSalarialACTProtocolo.aspx 1/1