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13-02-2009
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Fundo de Garantia Salarial: ACT e Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social assinam protocolo
Primeira Visita
Parceria visa simplificar prova de créditos em dívida ao trabalhador emergentes do contrato de trabalho.
O protocolo assinado hoje entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, representada pelo Inspector-Geral do Trabalho, Paulo de
Carvalho, e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, representado pelo Presidente do Conselho de Gestão, José
Augusto Gaspar, vem clarificar e simplificar os procedimentos a desenvolver em ordem à emissão pela ACT de declaração comprovativa da
natureza e do montante dos créditos em dívida pelo empregador, declarados no requerimento pelo trabalhador.
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O protocolo define três situações para efeitos de certificação por parte da ACT e dos seus serviços desconcentrados, no requerimento
para efeitos de Fundo de Garantia Salarial:
Quando exista prova suficiente no arquivo documental da ACT, esta pode certificar o requerimento ou emitir declaração de igual
teor;
Quando o trabalhador apresente sentença de reconhecimento dos créditos ou títulos executivos;
Quando o trabalhador apresente documentação insuficiente ou inexistente, a ACT promove o competente Auto de Declarações,
devendo este ser suportado com informação relativa ao histórico da Segurança Social, recibos de vencimento, declaração de IRS
a entregar pelo requerente, conforme modelo anexo ao Protocolo agora assinado.
Nestas condições, os serviços do fundo de Garantia Salarial dos Centros Distritais da Segurança Social considerarão devidamente
instruído o referido requerimento, uma vez que se enquadra na alínea c) do artº 324 da Lei 35/2004 de 29 de Julho, a qual prevê que
possa constituir meio de prova de créditos em dívida, uma declaração emitida pelo organismo com responsabilidades em matéria de
inspecção do trabalho.
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Brevemente será disponibilizado aqui, para consulta e download, o modelo de declaração de créditos emergentes do contrato de
trabalho.
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