PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PAD E PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO – PAD-EP
DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
F.A.Q.
1. Quais os objetivos do Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores
técnico-administrativo – PAD?
2. Qual o objetivo do Processo de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores
técnico-administrativo – PAD-EP?
3. Quem deverá ser avaliado nos Processos de Avaliação do PAD e do Estágio
Probatório?
4. Como será a avaliação para os servidores em gozo de licença?
5. Os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos serão avaliados?
6. Como será a avaliação dos servidores readaptados e em cargo comissionado?
7. Quem pode/deve avaliar os servidores (PAD e PAD-EP)?
8. Quem é(são) o(s) par(es) do avaliado (PAD e PAD-EP)?
9. Como são escolhidos os pares que também podem avaliar o servidor (PAD e
PAD-EP)?
10. Quais os critérios de avaliação do desempenho dos Técnicos-Administrativo (PAD
e PAD-EP)?
11. O que acontece após a avaliação do desempenho(PAD e PAD-EP)?
12. O que é retroalimentação?
13. Qual o período em que deve ser feita a avaliação (PAD e PAD-EP)?
14. Quem avalia o servidor que tiver mudança de chefia imediata ou mudar de lotação
no período de observação que antecede a avaliação (PAD e PAD-EP)?
15. Que notas o servidor pode atribuir (PAD e PAD-EP)?
16. A avaliação do chefe imediato tem o mesmo peso da avaliação dos pares? Quanto
pesa a autoavaliação?
17. Como é calculada a média final no caso do servidor em Avaliação do
Desempenho-PAD?
18. Como é calculada a média final no caso do servidor em Estágio Probatório?
19. Que são conceitos e que faixa da avaliação representam (PAD e PAD-EP)?
20. Se o servidor não concordar com o resultado, o que pode fazer (PAD e PAD-EP)?
21. Quais as consequências para o servidor caso não seja avaliado?
1. Quais os objetivos do Processo de Avaliação de Desempenho dos
Servidores técnico-administrativo – PAD?
A avaliação tem como objetivo a progressão funcional do servidor técnicoAdministrativo da UEPB por tempo de serviço. Além disso:
I - definir e mensurar o grau de contribuição de cada servidor na consecução dos
objetivos da Unidade e da Instituição a que pertence;
II – proporcionar visão integrada ao Técnico Administrativo dos trabalhos realizados
nas unidades administrativas;
III – possibilitar a identificação dos fatores que interferem no desempenho
funcional;
IV – estimular o autodesenvolvimento do servidor;
V – proporcionar aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados
e prontidão no atendimento;
VI – subsidiar decisões na área de Recursos Humanos;
VII – estreitar o relacionamento profissional entre chefes de unidades
administrativas, seus subordinados e equipe de trabalho;
VIII – diagnosticar as carências dos servidores em termos de competências,
subsidiando a aplicação do plano de capacitação;
IX – compor os requisitos para o desenvolvimento do Técnico Administrativo na
carreira;
X – oferecer informações para subsidiar processos disciplinares ou de relotação de
pessoal.
2. Qual o objetivo do Processo de Avaliação do Estágio Probatório dos
servidores técnico-administrativo – PAD-EP?
Avaliar o servidor público técnico-administrativo nomeado para cargo de
provimento efetivo, com vista a sua estabilidade, observado os fatores:
Assiduidade; Disciplina; Iniciativa; Produtividade; Responsabilidade.
O servidor será considerado estável após aprovação no Estágio Probatório e se
não aprovado no estágio probatório, será exonerado após o devido processo legal.
3. Quem deverá ser avaliado nos Processos de Avaliação do PAD e do Estágio
Probatório?
Os servidores técnico-administrativos estáveis e aqueles nomeados para cargo de
provimento efetivo que estão no período probatório, respectivamente.
4. Como será a avaliação para os servidores em gozo de licença?
A concessão de licença, no período de Avaliação de Desempenho-PAD,
suspenderá o processo avaliativo por tempo igual aquele, se o período de licença
exceder 50% (cinquenta por cento) do período de observação anual.
Já o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças previstas nos artigos
84, 85 e 87 da LC 58 de 30/12/2003, bem assim na hipótese da participação de
cursos de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
5. Os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos serão avaliados?
Os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos, no caso do PAD,
serão avaliados no órgão cessionário, mediante convênio específico.
Para o estágio probatório, os servidores à disposição de outros órgãos, no período
de avaliação, terão suspenso o processo avaliativo por tempo igual aquele.
6. Como será a avaliação dos servidores readaptados e em cargo comissionado?
O servidor, em estágio probatório e no cado do PAD, que estiver desenvolvendo
atividades funcionais decorrentes de readaptação, para efeito do seu processo de
avaliação, será considerado na função que o mesmo estiver desempenhando no
período de observação.
O servidor que estiver desenvolvendo atividades funcionais decorrentes de cargo
comissionado, para efeito do seu processo de avaliação do Estágio Probatório,
será considerado na função da Carreira Técnico-Administrativa. No caso do PAD,
será considerada a função em exercício.
7. Quem pode/deve avaliar os servidores (PAD e PAD-EP)?
a) a chefia imediata;
b) o próprio servidor – autoavaliação;
c) o par do servidor.
A avaliação pelo par será realizada por, no mínimo, 1(um) e, no máximo, 3
(três) servidores, em cada período de observação anual. Será utilizado um único
formulário para todos os avaliadores.
8. Quem é(são) o(s) par(es) do avaliado (PAD e PAD-EP)?
O par ou pares são os servidores da carreira, que desempenham suas atividades
no mesmo setor de lotação do avaliado ou aqueles que se utilizam dos seus
serviços.
9. Como são escolhidos os pares que também podem avaliar o servidor (PAD e
PAD-EP)?
O chefe imediato, define, juntamente com o avaliado, os pares.
10. Quais os critérios de avaliação do desempenho dos Técnicos-Administrativo
(PAD e PAD-EP)?
PAD – Existem 20 fatores de desempenho: 5 fixos e 15 variáveis. Dentre os 15
variáveis, em consenso entre chefia e avaliado, deverão ser escolhidos 5. Esta
escolha deve considerar as especificidades da função desempenhada pelo
servidor, ou seja, serem compatíveis com sua atividade.
Portanto, o formulário final de avaliação do PAD é composto por 5 fatores fixos
obrigatórios e 5 variáveis.
PAD-EP - O Formulário de Avaliação de Estágio Probatório é constituído por 5
fatores (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade), sendo
cada fator composto por 5 (cinco) subfatores.
11. O que acontece após a avaliação do desempenho(PAD e PAD-EP)?
A Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – CPPTA deverá
elaborar e encaminhar o relatório dos resultados de cada etapa da avaliação de
desempenho e o resultado final do servidor avaliado a sua chefia, ao servidor
avaliado e a Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRRH.
Após o referendamento da CPPTA, caberá a chefia imediata realizar a
retroalimentação com o servidor avaliado, no intuito de oferecer ao mesmo
alternativas e caminhos para promover melhorias nos pontos que eventualmente
necessitem e efetuar o reconhecimento dos fatores que atingiram o resultado bom
ou ótimo.
Será aprovado o servidor que obtiver na média final do processo de avaliação o
conceito “BOM” ou “ÓTIMO”. Nesta condição, o servidor será aprovado no estágio
probatório e adquirirá a estabilidade; e no caso do PAD, será concedida ao técnicoadministrativo a progressão funcional por tempo de serviço.
12. O que é retroalimentação?
É um mecanismo de análise que propicia aos avaliados o que se espera deles,
informando-os de como estão desenvolvendo suas funções e como podem
melhorar aqueles aspectos que ainda não atingiram o desempenho esperado; bem
como de reconhecimento dos aspectos avaliados como bom ou ótimo.
13. Qual o período em que deve ser feita a avaliação (PAD e PAD-EP)?
O processo de avaliação de desempenho-PAD ocorrerá anualmente no mês de
aniversário de ingresso do servidor, nos 03 (três) últimos anos de cada quadriênio;
A primeira progressão funcional por tempo de serviço após o período de estágio
probatório, se dará considerando a avaliação dos dois últimos anos do estágio
probatório e a avaliação de desempenho realizada no 4º (quarto) ano do
quadriênio. A data para efeito da avaliação de desempenho é a do início do
exercício funcional do servidor.
No caso de servidores em estágio probatório o processo de avaliação de estágio
probatório será efetuado em três etapas, sendo uma a cada ano, e ao final da 3ª
etapa o fechamento da avaliação do processo do estágio probatório. A data para
efeito da avaliação do estágio probatório será a de início do exercício funcional do
servidor. O período do estágio probatório será de 3 (três) anos de efetivo exercício
no cargo.
14. Quem avalia o servidor que tiver mudança de chefia imediata ou mudar de
lotação no período de observação que antecede a avaliação (PAD e PAD-EP)?
O servidor avaliado que tiver mudança de chefia imediata ou mudar de lotação, no
período de observação, terá a sua avaliação realizada por aquela que permaneceu
maior tempo nesta condição.
15. Que notas o servidor pode atribuir (PAD e PAD-EP)?
As notas atribuídas aos fatores de avaliação terão valores escalonados de 2,0
(dois) a 10 (dez).
16. A avaliação do chefe imediato tem o mesmo peso da avaliação dos pares?
Quanto pesa a autoavaliação?
Para a apuração da média parcial de cada fator avaliado e a média final de cada
período de observação serão considerados os seguintes pesos:
1. Avaliação da Chefia imediata: Peso= 5 (cinco);
2. Autoavaliação: Peso= 2,5 (dois e meio);
3. Avaliação do par: Peso= 2,5 (dois e meio)
17. Como é calculada a média final no caso do servidor em Avaliação do
Desempenho-PAD?
As notas atribuídas aos fatores será de 2,0 (dois) a 10 (dez).
A nota parcial de cada avaliador será obtida adotando-se a média aritmética dos
valores atribuídos a cada fator de avaliação.
Para a apuração da média parcial de cada fator avaliado e a média final de cada
período de observação serão considerados: a Avaliação da Chefia imediata;
Autoavaliação e a Avaliação do par (no caso do processo de avaliação utilizar mais
de 1 par será considerada a média aritmética dos pares).
A média de cada etapa será obtida utilizando as notas das avaliações parciais,
adotando a média ponderada dos valores atribuídos a cada avaliação parcial e os
pesos mencionados na questão 16, por meio das seguintes fórmulas:
MF n =
NFC n⋅5 +NFA n⋅2,5 +NFP n⋅2,5
10
MF Final =
MFC⋅5MFA⋅2,5 MFP⋅2,5
10
Onde:
MF n = Média poderada parcial de cada fator avaliado;
MF Final= Média ponderada final de avalia ção de cada período de observação;
NFC n = Nota de cada fator de avalia ção da chefia imediata;
NFAn = Nota de cada fator de autoavalia ção do servidor;
NFP n = Nota de cada fator de avalia ção do par do servidor avaliado .
MFC= Média aritmética dos fatores avaliados pela chefia imediata  nota parcial da chefia .
MFA = Média Aritmética dos Fatores de autoavaliação ( nota parcial de autoavaliação ).
MFP= Média aritmética dos fatores avaliados pelo par do servidor avaliado  nota parcial do par .
18. Como é calculada a média final no caso do servidor em Estágio Probatório?
As notas atribuídas aos subfatores serão de 2,0 (dois) a 10 (dez).
As notas atribuídas aos fatores serão obtidas pela média aritmética dos seus
subfatores;
A nota parcial de cada avaliador será obtida adotando-se a média aritmética dos
valores atribuídos a cada fator de avaliação;
Para a apuração da média parcial de cada fator avaliado e a média final de cada
período de observação serão considerados :a Avaliação da Chefia imediata;
Autoavaliação e Avaliação do par (no caso do processo de avaliação utilizar mais
de 1 par será considerada a média aritmética dos pares).
A média de cada etapa será obtida utilizando-se as notas das avaliações parciais,
adotando a média ponderada dos valores atribuídos a cada avaliação parcial e os
pesos mencionados na questão 16, por meio das seguintes fórmulas:
MF n =
NFC n⋅5 +NFA n⋅2,5 +NFP n⋅2,5
10
MF Final =
MFC⋅5MFA⋅2,5 MFP⋅2,5
10
Onde:
MF n = Média poderada parcial de cada fator avaliado;
MF Final= Média ponderada final de avalia ção de cada período de observação;
NFC n = Nota de cada fator de avalia ção da chefia imediata;
NFAn = Nota de cada fator de autoavalia ção do servidor;
NFP n = Nota de cada fator de avalia ção do par do servidor avaliado .
MFC= Média aritmética dos fatores avaliados pela chefia imediata  nota parcial da chefia .
MFA = Média aritmética dos fatores de autoavaliação ( nota parcial de autoavaliação ).
MFP= Média aritmética dos fatores avaliados pelo par do servidor avaliado  nota parcial do par .
19. Que são conceitos e que faixa da avaliação representam (PAD e PAD-EP)?
Na apuração do resultado final do processo de avaliação de desempenho do
Técnico-administrativo serão computadas as notas das três últimas avaliações,
calculada por meio de média aritmética que, para conhecimento do servidor, terá
sua equivalência em conceito.
Os conceitos e as faixas da avaliação parcial e final são os seguintes:
CONCEITO
FAIXA DE MÉDIA
CONECITO
FAIXA DE MÉDIA
INSUFICIENTE – é
necessário haver
melhorias imediatas
Até 4,9
BOM – desempenha
suas atividades de
forma adequada
7,0 a 8,9
REGULAR –
geralmente não tem
bom desempenho.
Necessário haver
melhorias
5,0 a 6,9
ÓTIMO – o
desempenho é
reconhecido por
todos com destaque
9,0 a 10
20. Se o servidor não concordar com o resultado, o que pode fazer (PAD e PADEP)?
Do resultado parcial da avaliação, poderá ser encaminhado pedido de
reconsideração à CPPTA, devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias
úteis a contar da data de ciência do resultado.
O recurso deverá ser encaminhado, devidamente fundamentado, ao CONSUNI,
seguindo o prazo previsto acima.
21. Quais as consequências para o servidor caso não seja avaliado?
A avaliação de desempenho visa estabelecer critérios de pontuação para fins de
progressão funcional por tempo de serviço dos servidores Técnico-Administrativo
nas classes A, B e C. Caso a avaliação não seja efetuada, não haverá parâmetros
para efetuar a progressão.
Já para o servidor em estágio probatório não aprovado será exonerado após o
devido processo legal.
Quaisquer dúvidas não tratadas nessa F.A.Q. poderão ser tiradas nas Resoluções:
Resolução/UEPB/CONSUNI/021/2010; Resolução/UEPB/CONSUNI/022/2010 publicadas no
diário Oficial da Paraíba em 20 maio de 2010 e Resolução/UEPB/CONSUNI/0035/2010,
publicada no diário Oficial da Paraíba em 20 de agosto de 2010.
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F.A.Q.